Boletim de Serviço Eletrônico em 15/03/2024

Ministério da Educação

​​UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS PONTA GROSSA
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS PONTA GROSSA
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS PONTA GROSSA
PROGRAMA DE POS-GRAD. EM ENG. QUIMICA-PG

resolução PPGEQ-PG/UTFPR nº 2

   Estabelece os Critérios para Proficiência em Língua Estrangeira para os Discentes

O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA QUÍMICA (PPGEQ) - CAMPUS Ponta Grossa da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas,

CONSIDERANDO o disposto no Art. 60 do Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 002/2019-PROPPG, de 29 de Maio de 2019,

CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química;

CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 1/2024, de 08 de fevereiro de 2024;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23064.000085/2024-62

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química referente ao Proficiência em Língua Estrangeira.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JULIANA MARTINS TEIXEIRA DE ABREU PIETROBELLI, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 15/03/2024, às 07:46, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I À Pós-Graduação: Resolução PPG Nº 2, DE 14 DE março DE 2024

RESOLUÇÃO INTERNA PARA PROFICIÊNCIA EM LÍNCGUA ESTRANGEIRA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA QUÍMICA

 

Art. 1º Os discentes regularmente matriculados no PPGEQ-PG da UTFPR devem demonstrar nível de proficiência em Língua Inglesa, conforme estabelecido nesta Resolução;

§1º A proficiência em Língua Inglesa é um requisito para obtenção de título de mestrado nos Programas de Pós-Graduação da UTFPR, não gerando créditos ao discente;

§2º A comprovação da proficiência pode ocorrer a partir do ato da matrícula e é um requisito prévio para a marcação da defesa pública.

§3º Os discentes que participaram de mobilidade acadêmica via Convênios de Dupla Diplomação e outros da mesma natureza, a critério do orientador poderão ser dispensados do exame de proficiência em língua inglesa.

§4º Os discentes que realizaram mobilidade acadêmica de no mínimo 6 (seis) meses em países de língua inglesa, em até 24 (vinte e quatro) meses antes do ingresso no programa, devidamente comprovada, estão dispensados do exame de proficiência em língua inglesa.

 

Art. 2º A aprovação em provas de proficiência aplicadas pelos setores responsáveis pelo Ensino de Língua Inglesa da UTFPR serão aceitas como comprovantes de proficiência.

 

Art. 3º Os seguintes testes com as respectivas pontuação e validade aceitos pela CAPES/CNPq são válidos como comprovante de proficiência em língua inglesa:

i. TOEFL IBT, validade de 6 (seis) anos: mínimo de 79 pontos;

ii. TOEFL ITP, validade de 6 (seis) anos: mínimo de 550 pontos;

iii. IELTS, validade de 6 (seis) anos: mínimo total de 6,5, sendo que cada banda (listening, reading, writing e speaking) deve ter nota mínima de 5,0; e

iv. Cambridge Exams, sem validade: equivalente a B2.

 

Art. 4º Os certificados de proficiência em língua estrangeira emitidos por universidades públicas ou privadas que oferecem testes de proficiência são aceitos como comprovante de proficiência (certificados com validade de dois anos). Resultado: Aprovado ou Proficiente.

 

Art. 5º Os alunos estrangeiros, oriundos de países de língua inglesa, ou aqueles com graduação ou pós-graduação realizada em língua inglesa, serão dispensados do exame de proficiência nessa língua, desde que devidamente comprovado.

 

Art. 6º O aluno estrangeiro, cuja língua materna não seja o português, deve demonstrar nível de proficiência ou suficiência no domínio da língua portuguesa para o agendamento da defesa de Trabalho de Pesquisa, de acordo com os seguintes critérios:

I. Certificados de proficiência ou suficiência em língua portuguesa emitidos por universidades públicas ou privadas, com validade de 2 (dois) anos. Resultado: Aprovado ou Proficiente ou Suficiente ou Nota > 6,0;

II. Certificados de proficiência em língua portuguesa provenientes do Sistema Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (Celpe-Bras), com validade de 2 (dois) anos. Resultado mínimo: Intermediário Superior;

III. Certificados do Instituto Camões (Portugal), com validade de 2 (dois) anos. Resultado mínimo: Nível B1 no Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR).

§1º Os alunos estrangeiros com graduação ou pós-graduação realizada em língua portuguesa serão dispensados do exame de proficiência em língua portuguesa.

 

Art. 7º Os casos omissos a esta Resolução serão resolvidos pelo Colegiado do PPGEQ.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 9º Esta Resolução será publicada no site do PPGEQ-PG e no Boletim de Serviços da UTFPR.


Referência: Processo nº 23064.000085/2024-62 SEI nº 4075477