Boletim de Serviço Eletrônico em 19/03/2024

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS PATO BRANCO
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS PATO BRANCO
DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-PB
COORD.CURSO TEC.ANALISE DESENV. SISTEMAS

Instrução Normativa COADS-PB/UTFPR nº 4, de  14 de março de 2024 

 

Dispõe sobre normas complementares de Atividades Complementares do Curso de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Campus Pato Branco.

 

 

O COLEGIADO DO CURSO DE TECNOLOGIA EM ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS DO CAMPUS PATO BRANCO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria de Pessoal GADIR-PB/UTFPR nº 27, de 21 de fevereiro de 2022,

considerando o Regulamento dos Colegiados de Curso de Graduação e Educação Profissional da UTFPR aprovado pela Resolução no 103/2019, retificada em 27 de novembro de 2019.

considerando o Regulamento de Atividades Complementares dos Cursos de Graduação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, aprovado pela Resolução COGEP/UTFPR nº 0179, de 4 de agosto de 2022;

considerando o Projeto Pedagógico do Curso de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas aprovado pela Resolução COGEP nº 003 de 22 de fevereiro de 2013;

considerando o que consta no processo SEI nº 23064.058319/2023-80,

 

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Estabelecer normas que complementam o disposto no Regulamento de Atividades Complementares dos Cursos de Graduação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, aprovado pela Resolução COGEP/UTFPR nº 0179, de 4 de agosto de 2022, no âmbito do Curso de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas.

 

CAPÍTULO I

DA ORGANIZAÇÃO

 

 

Art. 2º A presente Instrução Normativa complementa a regulamentação de Atividades Complementares, para os discentes matriculados na matriz 564 do Curso de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, da UTFPR Campus Pato Branco, doravante denominado “Curso”.

Art. 3° As Atividades Complementares serão desenvolvidas dentro do prazo de conclusão do Curso, sendo componente curricular obrigatório para a graduação do aluno.

Art. 4° As Atividades Complementares visam enriquecer o processo de ensino-aprendizagem privilegiando a construção de comportamentos sociais, humanos, culturais e profissionais.

Art. 5° Para cumprimento da carga horária de Atividades Complementares, os alunos deverão participar de atividades que contemplem os seguintes grupos:

I - Grupo 1: atividades de complementação da formação social, humana e cultural;

II - Grupo 2: atividades de cunho comunitário e de interesse coletivo;

III - Grupo 3: atividades de iniciação científica, tecnológica e de formação profissional.

Art. 6° As Atividades Complementares deverão ser realizadas em horários distintos das aulas regulares e não poderão ser utilizadas como justificativa para faltas em unidades curriculares.

 

 

CAPÍTULO II

DO REGISTRO E VALIDAÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES

 

 

Art. 7º A validação das Atividades Complementares levará em consideração as atividades realizadas pelos discentes, mediante apresentação de documentação comprobatória e pontuação de acordo com a Tabela de Atividades Complementares do Anexo I.

Parágrafo único. Somente será considerada, para efeito de pontuação, a participação em atividades desenvolvidas a partir do ingresso do aluno no Curso.

Art. 8º O registro das Atividades Complementares será realizado por meio do Formulário de Atividades Complementares (Anexo II) que deverá ser preenchido pelo aluno. O Professor Responsável pelas Atividades Complementares (PRAC) fará a validação, mediante a apresentação dos documentos comprobatórios.

Art. 9º Será considerado aprovado o aluno que obtiver, no mínimo, 70 pontos.

 

 

CAPÍTULO III

DA PONTUAÇÃO

 

 

Art. 10. A pontuação máxima contabilizada a cada grupo de atividades será:

I - No grupo 1 - 30 pontos;

II - No grupo 2 - 30 pontos;

III - No grupo 3 - 40 pontos.

Art. 11. Para as atividades que se enquadrarem em mais de um item do mesmo grupo, a pontuação poderá ser atribuída para aquele que propiciar maior pontuação.

Art. 12. Para as atividades que se enquadrarem em mais de um grupo, a pontuação poderá ser atribuída no item do grupo que propiciar a maior pontuação.

 

 

CAPÍTULO IV

DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO

 

 

Art. 13. O envio da documentação comprobatória para contabilização das Atividades Complementares para o PRAC poderá ocorrer em qualquer momento do semestre letivo.

Parágrafo único. Quando a entrega ocorrer no final do semestre, o prazo limite será de 10 (dez) dias úteis antes do término do semestre letivo.

Art. 14. Os documentos devem ser entregues digitalizados, garantindo qualidade adequada para a leitura e compreensão.

Art. 15. O documento comprobatório da participação na atividade deverá conter, no mínimo, descrição da atividade e resultado (avaliação quando for o caso), local, data, carga horária de execução e assinatura do responsável legal pela entidade organizadora/realizadora.

Art. 16. É de responsabilidade do aluno a veracidade dos documentos apresentados.

 

 

CAPÍTULO V

DAS ATRIBUIÇÕES DO ALUNO

 

 

Art. 17. Aos alunos compete:

I - Informar-se sobre as normativas da UTFPR relacionadas às Atividades Complementares e sobre as atividades oferecidas dentro ou fora da UTFPR que propiciem pontuações para Atividades Complementares;

II - Inscrever-se e participar efetivamente das atividades;

III - Solicitar ao PRAC a matrícula e a validação em Atividades Complementares;

IV - Providenciar a documentação comprobatória relativa à sua participação efetiva nas atividades realizadas;

V - Entregar ao PRAC a documentação necessária para a pontuação e a validação das Atividades Complementares observando o prazo estabelecido no Art. 13;

VI - Arquivar a documentação comprobatória das Atividades Complementares e apresentá-la sempre que solicitada.

 

.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 18. Os casos omissos serão analisados pelo PRAC conjuntamente com a Coordenação do Curso e, quando necessário, pelo Colegiado do Curso.

Art. 19. A presente Instrução Normativa será publicada em Boletim de Serviço Eletrônico e entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

 

ANEXO I

Tabela de Pontuação Atividades Complementares

 

Grupo 1 - Atividades de complementação da formação social, humana e cultural

Periodicidade

Pontuação

I. Atividades esportivas - participação nas atividades esportivas

Semestre

5

II. Cursos de língua estrangeira – participação com aproveitamento em cursos de língua estrangeira.

Semestre

5

III. Participação em atividades artísticas e culturais, tais como: banda marcial, camerata de sopro, teatro, coral, radioamadorismo e outras.

Semestre

5

IV. Participação efetiva na organização de exposições e seminários de caráter artístico ou cultural.

Semestre

5

V. Participação como expositor em exposição artística ou cultural.

Hora, limitado a 5 pontos por evento.

1

VII. Participação em eventos (palestras, cursos e outros) não relacionados à área de formação do curso.

Hora, limitado a 5 pontos por evento.

1

 

Grupo 2 - Atividades de cunho comunitário e de interesse coletivo

Periodicidade

Pontuação

I. Participação efetiva em Diretórios e Centros Acadêmicos, Entidades de Classe, Conselhos e Colegiados internos à Instituição.

Semestre

5

II. Participação efetiva em trabalho voluntário, atividades comunitárias, CIPAS, associações de bairros, brigadas de incêndio e associações escolares.

Semestre

10

III. Participação em atividades beneficentes.

Semestre

5

IV. Atuação como instrutor em palestras técnicas, seminários, cursos da área específica, desde que não remunerados e de interesse da sociedade.

Hora

1

V. Engajamento como docente não remunerado em cursos preparatórios e de reforço escolar.

Hora

1

VI. Participação em projetos de extensão, não remunerados, e de interesse social.

Semestre

5

VII. Ministrante de curso na área de formação ou não e que seja de caráter de extensão social.

Hora

1

VIII. Participação efetiva na organização de atividades, visitas, cursos, projetos e outros de extensão social.

Atividade

5

IX. Participação em campanhas sociais de doação.

Campanha

2

X. Desenvolvimento de sistema, processo e outros de interesse de uso pelos acadêmicos, Curso ou Universidade.

Produto

10

XI. Participação no desenvolvimento de sistemas, processos e outros de interesse coletivo distribuído gratuitamente.

Produto

10

 

Grupo 3 - Atividades de iniciação científica, tecnológica e de formação profissional

Periodicidade

Pontuação

I. Participação em cursos extraordinários da sua área de formação, de fundamento científico ou de gestão.

Hora

0,5

II. Participação em palestras, congressos e seminários técnico científicos.

Hora

0,5

III. Participação como apresentador de trabalhos em palestras, congressos e seminários técnico-científicos.

Apresentação

5

IV. Participação em projetos de iniciação científica e tecnológica, relacionados com os objetivos do Curso.

Participação

5

V. Participação como expositor em exposições técnico científicas.

Participação

5

VI. Participação efetiva na organização de exposições e seminários de caráter acadêmico.

Participação

5

VII. Publicações em revistas técnico-científicas.

Evento

2 (local)

3 (regional)

5 (nacional)

10 (Internacional)

VIII. Publicações em anais de eventos ou periódicos técnico científicos.

Evento

2 (local)

3 (regional)

5 (nacional)

10 (Internacional)

IX. Estágio não obrigatório na área do curso.

Semestre

5

X. Trabalho com vínculo empregatício, desde que na área do curso.

Semestre

5

XI. Trabalho como empreendedor na área do curso.

Semestre

5

XII. Estágio acadêmico na UTFPR.

Semestre

5

XIII. Participação em visitas técnicas organizadas pela UTFPR.

Visita

5

XIV. Participação e aprovação em disciplinas/unidades

curriculares de enriquecimento curricular de interesse do Curso, desde que tais disciplinas/unidades curriculares tenham sido aprovadas pelo Colegiado de Curso e estejam de acordo com o Projeto Pedagógico do Curso.

Disciplina

2

XV. Participação em Empresa Júnior, Hotel Tecnológico, Incubadora Tecnológica.

Participação

10

XVI. Participação em projetos multidisciplinares ou interdisciplinares.

Projeto

10

XVII. Participação em defesas de estágio curricular e trabalhos de conclusão de curso

Defesa

1

XVIII. Ministrante de curso remunerado

Hora, limitado a 3 pontos por curso

1

XIX. Ministrante de curso não remunerado

Hora, limitado a 10 pontos por curso

1

XX. Participação em grupos de estudo

Semestre

5

XXI. Monitor em disciplinas do curso

Semestre

5

XXII. Participação em maratonas, desafios e demais atividades em equipe ou individualmente, relacionadas à área de formação do curso.

Evento

5

 

 

 

ANEXO II

Registro das Atividades Complementares - Pontuação

 

Nome:

 

Número matrícula:

 

Ano/Semestre ingresso:

 

 

GRUPO 1 - Atividades de complementação da formação social, humana e cultural

Máximo 30 pontos - Mínimo 20 pontos

GRUPO 2 - Atividades de cunho comunitário e de interesse coletivo.

Máximo 30 pontos - Mínimo 20 pontos

GRUPO 3 - Atividades de iniciação científica, tecnológica e de formação profissional

Máximo 40 pontos - Mínimo 30 pontos

 

Grupo/

atividade

Descrição da atividade / carga horária

Ano/Semestre

Local

Pontos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Obs. Anexo fotocópia dos comprovantes de realização das atividades.

 

 

Data entrega: ______/______/______

 

 

 

Assinatura do(a) aluno(a)

 

 

Para uso da Coordenação de Atividades Complementares:

Resultado: ( ) Aprovado ( ) Reprovado

 

 

Pato Branco, ______ de __________________ de _______

 

 

 

Professor Responsável pelas Atividades Complementares

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ELIANE MARIA DE BORTOLI FAVERO, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 19/03/2024, às 16:36, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.058319/2023-80 SEI nº 4076517