Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS PATO BRANCO |
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Instrução Normativa COADS-PB/UTFPR nº 4, de 14 de março de 2024
Dispõe sobre normas complementares de Atividades Complementares do Curso de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Campus Pato Branco. |
O COLEGIADO DO CURSO DE TECNOLOGIA EM ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS DO CAMPUS PATO BRANCO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria de Pessoal GADIR-PB/UTFPR nº 27, de 21 de fevereiro de 2022,
considerando o Regulamento dos Colegiados de Curso de Graduação e Educação Profissional da UTFPR aprovado pela Resolução no 103/2019, retificada em 27 de novembro de 2019.
considerando o Regulamento de Atividades Complementares dos Cursos de Graduação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, aprovado pela Resolução COGEP/UTFPR nº 0179, de 4 de agosto de 2022;
considerando o Projeto Pedagógico do Curso de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas aprovado pela Resolução COGEP nº 003 de 22 de fevereiro de 2013;
considerando o que consta no processo SEI nº 23064.058319/2023-80,
R E S O L V E:
Art. 1º Estabelecer normas que complementam o disposto no Regulamento de Atividades Complementares dos Cursos de Graduação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, aprovado pela Resolução COGEP/UTFPR nº 0179, de 4 de agosto de 2022, no âmbito do Curso de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas.
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 2º A presente Instrução Normativa complementa a regulamentação de Atividades Complementares, para os discentes matriculados na matriz 564 do Curso de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, da UTFPR Campus Pato Branco, doravante denominado “Curso”.
Art. 3° As Atividades Complementares serão desenvolvidas dentro do prazo de conclusão do Curso, sendo componente curricular obrigatório para a graduação do aluno.
Art. 4° As Atividades Complementares visam enriquecer o processo de ensino-aprendizagem privilegiando a construção de comportamentos sociais, humanos, culturais e profissionais.
Art. 5° Para cumprimento da carga horária de Atividades Complementares, os alunos deverão participar de atividades que contemplem os seguintes grupos:
I - Grupo 1: atividades de complementação da formação social, humana e cultural;
II - Grupo 2: atividades de cunho comunitário e de interesse coletivo;
III - Grupo 3: atividades de iniciação científica, tecnológica e de formação profissional.
Art. 6° As Atividades Complementares deverão ser realizadas em horários distintos das aulas regulares e não poderão ser utilizadas como justificativa para faltas em unidades curriculares.
CAPÍTULO II
DO REGISTRO E VALIDAÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Art. 7º A validação das Atividades Complementares levará em consideração as atividades realizadas pelos discentes, mediante apresentação de documentação comprobatória e pontuação de acordo com a Tabela de Atividades Complementares do Anexo I.
Parágrafo único. Somente será considerada, para efeito de pontuação, a participação em atividades desenvolvidas a partir do ingresso do aluno no Curso.
Art. 8º O registro das Atividades Complementares será realizado por meio do Formulário de Atividades Complementares (Anexo II) que deverá ser preenchido pelo aluno. O Professor Responsável pelas Atividades Complementares (PRAC) fará a validação, mediante a apresentação dos documentos comprobatórios.
Art. 9º Será considerado aprovado o aluno que obtiver, no mínimo, 70 pontos.
CAPÍTULO III
DA PONTUAÇÃO
Art. 10. A pontuação máxima contabilizada a cada grupo de atividades será:
I - No grupo 1 - 30 pontos;
II - No grupo 2 - 30 pontos;
III - No grupo 3 - 40 pontos.
Art. 11. Para as atividades que se enquadrarem em mais de um item do mesmo grupo, a pontuação poderá ser atribuída para aquele que propiciar maior pontuação.
Art. 12. Para as atividades que se enquadrarem em mais de um grupo, a pontuação poderá ser atribuída no item do grupo que propiciar a maior pontuação.
CAPÍTULO IV
DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
Art. 13. O envio da documentação comprobatória para contabilização das Atividades Complementares para o PRAC poderá ocorrer em qualquer momento do semestre letivo.
Parágrafo único. Quando a entrega ocorrer no final do semestre, o prazo limite será de 10 (dez) dias úteis antes do término do semestre letivo.
Art. 14. Os documentos devem ser entregues digitalizados, garantindo qualidade adequada para a leitura e compreensão.
Art. 15. O documento comprobatório da participação na atividade deverá conter, no mínimo, descrição da atividade e resultado (avaliação quando for o caso), local, data, carga horária de execução e assinatura do responsável legal pela entidade organizadora/realizadora.
Art. 16. É de responsabilidade do aluno a veracidade dos documentos apresentados.
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DO ALUNO
Art. 17. Aos alunos compete:
I - Informar-se sobre as normativas da UTFPR relacionadas às Atividades Complementares e sobre as atividades oferecidas dentro ou fora da UTFPR que propiciem pontuações para Atividades Complementares;
II - Inscrever-se e participar efetivamente das atividades;
III - Solicitar ao PRAC a matrícula e a validação em Atividades Complementares;
IV - Providenciar a documentação comprobatória relativa à sua participação efetiva nas atividades realizadas;
V - Entregar ao PRAC a documentação necessária para a pontuação e a validação das Atividades Complementares observando o prazo estabelecido no Art. 13;
VI - Arquivar a documentação comprobatória das Atividades Complementares e apresentá-la sempre que solicitada.
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CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 18. Os casos omissos serão analisados pelo PRAC conjuntamente com a Coordenação do Curso e, quando necessário, pelo Colegiado do Curso.
Art. 19. A presente Instrução Normativa será publicada em Boletim de Serviço Eletrônico e entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Tabela de Pontuação Atividades Complementares
Grupo 1 - Atividades de complementação da formação social, humana e cultural |
Periodicidade |
Pontuação |
I. Atividades esportivas - participação nas atividades esportivas |
Semestre |
5 |
II. Cursos de língua estrangeira – participação com aproveitamento em cursos de língua estrangeira. |
Semestre |
5 |
III. Participação em atividades artísticas e culturais, tais como: banda marcial, camerata de sopro, teatro, coral, radioamadorismo e outras. |
Semestre |
5 |
IV. Participação efetiva na organização de exposições e seminários de caráter artístico ou cultural. |
Semestre |
5 |
V. Participação como expositor em exposição artística ou cultural. |
Hora, limitado a 5 pontos por evento. |
1 |
VII. Participação em eventos (palestras, cursos e outros) não relacionados à área de formação do curso. |
Hora, limitado a 5 pontos por evento. |
1 |
Grupo 2 - Atividades de cunho comunitário e de interesse coletivo |
Periodicidade |
Pontuação |
I. Participação efetiva em Diretórios e Centros Acadêmicos, Entidades de Classe, Conselhos e Colegiados internos à Instituição. |
Semestre |
5 |
II. Participação efetiva em trabalho voluntário, atividades comunitárias, CIPAS, associações de bairros, brigadas de incêndio e associações escolares. |
Semestre |
10 |
III. Participação em atividades beneficentes. |
Semestre |
5 |
IV. Atuação como instrutor em palestras técnicas, seminários, cursos da área específica, desde que não remunerados e de interesse da sociedade. |
Hora |
1 |
V. Engajamento como docente não remunerado em cursos preparatórios e de reforço escolar. |
Hora |
1 |
VI. Participação em projetos de extensão, não remunerados, e de interesse social. |
Semestre |
5 |
VII. Ministrante de curso na área de formação ou não e que seja de caráter de extensão social. |
Hora |
1 |
VIII. Participação efetiva na organização de atividades, visitas, cursos, projetos e outros de extensão social. |
Atividade |
5 |
IX. Participação em campanhas sociais de doação. |
Campanha |
2 |
X. Desenvolvimento de sistema, processo e outros de interesse de uso pelos acadêmicos, Curso ou Universidade. |
Produto |
10 |
XI. Participação no desenvolvimento de sistemas, processos e outros de interesse coletivo distribuído gratuitamente. |
Produto |
10 |
Grupo 3 - Atividades de iniciação científica, tecnológica e de formação profissional |
Periodicidade |
Pontuação |
I. Participação em cursos extraordinários da sua área de formação, de fundamento científico ou de gestão. |
Hora |
0,5 |
II. Participação em palestras, congressos e seminários técnico científicos. |
Hora |
0,5 |
III. Participação como apresentador de trabalhos em palestras, congressos e seminários técnico-científicos. |
Apresentação |
5 |
IV. Participação em projetos de iniciação científica e tecnológica, relacionados com os objetivos do Curso. |
Participação |
5 |
V. Participação como expositor em exposições técnico científicas. |
Participação |
5 |
VI. Participação efetiva na organização de exposições e seminários de caráter acadêmico. |
Participação |
5 |
VII. Publicações em revistas técnico-científicas. |
Evento |
2 (local) 3 (regional) 5 (nacional) 10 (Internacional) |
VIII. Publicações em anais de eventos ou periódicos técnico científicos. |
Evento |
2 (local) 3 (regional) 5 (nacional) 10 (Internacional) |
IX. Estágio não obrigatório na área do curso. |
Semestre |
5 |
X. Trabalho com vínculo empregatício, desde que na área do curso. |
Semestre |
5 |
XI. Trabalho como empreendedor na área do curso. |
Semestre |
5 |
XII. Estágio acadêmico na UTFPR. |
Semestre |
5 |
XIII. Participação em visitas técnicas organizadas pela UTFPR. |
Visita |
5 |
XIV. Participação e aprovação em disciplinas/unidades curriculares de enriquecimento curricular de interesse do Curso, desde que tais disciplinas/unidades curriculares tenham sido aprovadas pelo Colegiado de Curso e estejam de acordo com o Projeto Pedagógico do Curso. |
Disciplina |
2 |
XV. Participação em Empresa Júnior, Hotel Tecnológico, Incubadora Tecnológica. |
Participação |
10 |
XVI. Participação em projetos multidisciplinares ou interdisciplinares. |
Projeto |
10 |
XVII. Participação em defesas de estágio curricular e trabalhos de conclusão de curso |
Defesa |
1 |
XVIII. Ministrante de curso remunerado |
Hora, limitado a 3 pontos por curso |
1 |
XIX. Ministrante de curso não remunerado |
Hora, limitado a 10 pontos por curso |
1 |
XX. Participação em grupos de estudo |
Semestre |
5 |
XXI. Monitor em disciplinas do curso |
Semestre |
5 |
XXII. Participação em maratonas, desafios e demais atividades em equipe ou individualmente, relacionadas à área de formação do curso. |
Evento |
5 |
ANEXO II
Registro das Atividades Complementares - Pontuação
Nome:
|
Número matrícula:
|
Ano/Semestre ingresso:
|
GRUPO 1 - Atividades de complementação da formação social, humana e cultural |
Máximo 30 pontos - Mínimo 20 pontos |
GRUPO 2 - Atividades de cunho comunitário e de interesse coletivo. |
Máximo 30 pontos - Mínimo 20 pontos |
GRUPO 3 - Atividades de iniciação científica, tecnológica e de formação profissional |
Máximo 40 pontos - Mínimo 30 pontos |
Grupo/ atividade |
Descrição da atividade / carga horária |
Ano/Semestre |
Local |
Pontos |
|
|
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Obs. Anexo fotocópia dos comprovantes de realização das atividades.
Data entrega: ______/______/______
Assinatura do(a) aluno(a)
Para uso da Coordenação de Atividades Complementares:
Resultado: ( ) Aprovado ( ) Reprovado
Pato Branco, ______ de __________________ de _______
Professor Responsável pelas Atividades Complementares
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ELIANE MARIA DE BORTOLI FAVERO, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 19/03/2024, às 16:36, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4076517 e o código CRC (and the CRC code) 7CDB6E3A. |
Referência: Processo nº 23064.058319/2023-80 | SEI nº 4076517 |