Boletim de Serviço Eletrônico em 14/03/2024

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS LONDRINA

DIR. DE GRAD. E EDUC. PROFISSIONAL - LD

EDITAL 6/2024 - DIRGRAD

APOIO E ACOMPANHAMENTO A ESTUDANTES PÚBLICO-ALVO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL (PAEE)

 

A Diretoria Geral (DIRGE-LD) em conjunto com a Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD-LD) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Campus Londrina, , no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público, de acordo com o que estabelece o presente Edital, que estão abertas as inscrições para seleção de bolsistas discentes de apoio e acompanhamento a estudantes Público-Alvo da Educação Especial (PAEE), do campus Londrina, da UTFPR.

 

1. DO OBJETO

 

O presente edital tem como objetivo selecionar discente de apoio inclusivo para desenvolver ações de apoio nas atividades de ensino, pesquisa e extensão de estudantes da Educação Especial, regularmente matriculados nos cursos de graduação da UTFPR Campus Londrina, bem como desenvolver atividades relacionadas ao eixo de atuação do Núcleo de Acessibilidade e Inclusão (NAI) do Campus.

1.1 O presente edital tem como objetivo selecionar discente de apoio inclusivo para desenvolver ações de apoio nas atividades de ensino, pesquisa e extensão de estudantes da Educação Especial, regularmente matriculados nos cursos de graduação da UTFPR Campus Londrina, bem como desenvolver atividades relacionadas ao eixo de atuação do Núcleo de Acessibilidade e Inclusão (NAI) do Campus.

1.2 Para fins deste edital, entende-se por apoio acadêmico as atividades que visam oferecer condições de acessibilidade e inclusão acadêmica a discentes que compõem a Educação Especial, a saber: pessoas com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades/superdotação.

1.3 A atuação como discente de apoio inclusivo poderá abarcar ainda o apoio a estudantes com Transtornos Específicos de Aprendizagem acompanhados pelo Núcleo de Acompanhamento Psicopedagógico e Assistência Estudantil (NUAPE), mediante análise de viabilidade e autorização da coordenação do NAI.

1.4 O Edital será publicado no endereço eletrônico da Diretoria de Graduação e Eduação Profissional do Campus Londirna: http://www.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/londrina

 

 

2. DAS NORMAS GERAIS

 

2.1 A dotação orçamentária para o pagamento das bolsas referentes a este edital é a 8100000000 PTRES 108117, elemento de despesa 339018.01.

2.2 A concessão da vaga está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.

2.3 O valor da bolsa mensal será de R$700,00 (setecentos reais), pagos proporcionalmente ao período trabalhado no mês. O valor correspondente à atuação mensal será depositado em conta bancária do aluno. A abertura da conta-corrente deverá ser providenciada pelo aluno, caso não a possua. A bolsa poderá ser interrompida por solicitação do Coordenador do NAI ou do Discente de Apoio.

2.4 O discente de apoio inclusivo exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 20 ( vinte) horas semanais, não podendo ser superior a 5 (cinco) horas diárias, com possibilidade de atuação em turnos da manhã, tarde e/ou noite.

2.4.1 As atividades do discente de apoio poderão ocorrer de forma presencial, semipresencial ou não-presencial, de acordo com os critérios sanitários estabelecidos pela UTFPR e as atividades definidas pelo coordenador do NAI.

2.5 Os bolsistas deverão organizar seus Horários de Atividades em comum acordo com o coordenador do NAI do Campus. Caso não haja acordo com relação ao horário a ser cumprido pelo estudante, este será desligado da atividade.

2.6 A formalização do apoio ocorrerá por meio de Termo de Acordo específico entre a Instituição e o Estudante.

2.7 O período de atividades compreenderá o 1° período letivo de 2024, podendo ser prorrogado para o segundo período letivo de 2024, conforme respectivos calendários acadêmicos.

 

3. DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE BOLSISTA

 

3.1 Constituem-se atribuições do discente de apoio inclusivo:

  1. Auxiliar os estudantes da Educação Especial em tarefas diárias, compatíveis com o seu grau de conhecimento;

  1. Colaborar nas atividades do NAI;

  1. Auxiliar os estudantes atendidos na superação de barreiras relacionadas à acessibilidade durante sua permanência no compus;

  1. Realizar a aplicação de avaliações individualizadas, em local e condições alternativos aos estudantes, quando necessário, com orientação do professor da disciplina;

  1. Transcrever atividades orais solicitadas pelo coordenador do NAI ou pelo docente responsável por qualquer disciplina que o estudante esteja matriculado para documento físico (papel) e/ou digital;

  1. Produzir e adaptar materiais didáticos utilizados no curso, orientado pelo docente responsável pela disciplina ou pelo coordenador do NAI, conforme necessidade do estudante;

  1. Realizar a leitura em voz alta de avaliações e atividades para o estudante, relativas às disciplinas em que está matriculado;

  1. Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas;

  1. Apoiar a realização de eventos promovidos pelo NAI ou em que este é parceiro;

  1. Estudar e discutir temas relacionados à educação especial e acessibilidade, assim como participar de todas as atividades de formação promovidas pelo NAI e seus parceiros;

  1. Ser assíduo, pontual e agir de forma ética nas atividades desenvolvidas;

  1. Cumprir o cronograma de execução estabelecido no Plano de Trabalho;

  1. Elaborar relatórios de atividades desenvolvidas estipulados no Plano de Trabalho;

  1. Entregar mensalmente a ficha de frequência bem como demais documentos solicitados pelo NAI nas datas previstas;

  1. Preencher diariamente o relatório de atendimento dos estudantes;

  1. Dar feedback ao coordenador do NAI sobre as atividades realizadas e, juntos, buscarem alternativas para o melhor atendimento do estudante.

 

4. DAS VAGAS

 

4.1 As vagas são destinadas aos estudantes regularmente matriculados nos cursos presenciais de graduação da UTFPR, campus Londrina.

4.2 Inicialmente será disponibilizada 1 (uma) vaga para o 1º período letivo de 2024, com possibilidade de ampliação, conforme demanda avaliada pelo NAI-LD, em conjunto com a DIRGRAD-LD.

 

5. DOS REQUISITOS E INSCRIÇÕES

5.1 O processo de inscrição, classificação e seleção de candidatos será conduzido pelo Núcleo de Acessibilidade e Inclusão (NAI) da UTFPR campus Londrina. A seleção contará com as etapas de análise de currículo e de entrevista.

5.2 Para concorrer a esta bolsa, o candidato deverá atender aos seguintes requisitos:

5.2.1 Não receber outra bolsa da UTFPR, excetuando-se o Auxílio Estudantil.

5.2.2 Comprovar haver compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e os propostos para o desenvolvimento das atividades de Discente de Apoio Inclusivo.

5.2.3 Ter disponibilidade para atuar 20 (vinte) horas semanais, distribuídas nos turnos da manhã, tarde e/ou noite;

5.2.4 Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UTFPR - campus Londrina.

5.3 As inscrições ocorrerão no período de 14/03/2024 à 19/03/2024, conforme cronograma especificado no item 9 deste edital.

5.3.1 Somente serão aceitas inscrições mediante preenchimento de formulário online, disponível em https://forms.gle/cBCinHeqxawy3Y4j9 que deverá ser realizado até as 23h59 do dia 19/03/2024. O candidato receberá a confirmação da inscrição no e-mail informado no formulário de inscrição e/ou deve realizar a impressão de um registro da tela (print screen) “Inscrição Realizada!”, com a confirmação dos dados fornecidos. Essa impressão é o comprovante de inscrição. Sem ela, a Diretoria de Graduação e Educação Profissional não se responsabiliza por eventuais problemas com o sistema.

5.3.2 Havendo mais de um registro de inscrição, será considerada, para o processo de seleção, a última entrada (registro com data/horário mais recente).3

5.3.3 No ato de inscrição, o candidato deverá, também, enviar o Curriculo Vitae e as cópias dos certificados, declarações, diplomas e demais comprovantes desse currículo (em um único arquivo em .pdf). Esse arquivo deverá ser enviado para o endereço nai-ld@utfpr.edu.br, até as 23h59 do dia 19/03/2024 identificado com o nome do candidato. O não cumprimento desta etapa de inscrição acarretará na exclusão do candidato do processo de seleção.

 

5.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato:

I – Acompanhar, na página da UTFPR (http://portal.utfpr.edu.br/), na área específica de editais do campus, eventuais alterações referentes ao processo seletivo objeto deste edital.

II – Acompanhar as informações e orientações quanto aos procedimentos e prazos estabelecidos para o envio de documentos, quando solicitados.

III – Manter-se atento a um possível contato por e-mail, verificando sua caixa de spam.

 

5.5 Caso o nome do candidato não conste na lista de inscritos, a ser divulgada no dia 20 de março de 2024, este deverá entrar em contato com o Núcleo de Acessibilidade e Inclusão nessa mesma data, pelo email nai-ld@utfpr.edu.br, inserindo seu comprovante de inscrição como anexo.

5.6 A análise de currículo será realizada de acordo com o Quadro 1. A validação da pontuação em cada um dos itens dependerá da devida comprovação documental (certificados, declarações, diplomas, registros) enviada, não sendo permitida inclusão de documentos fora do prazo de inscrição.

 

 

Quadro 1 – Tabela de Pontuação

 

Discriminação da Atividade

Pontuação por Atividade

 

Pontuação Máxima

 

Formação pedagógica de nível médio ou licenciatura.

10 pontos

 

10 pontos

 

Participação em Comissão Organizadora de Eventos Técnico-Científicos.

5 pontos por evento

 

10 pontos

 

Experiência anterior na atuação como Discente de Apoio Inclusivo ou similar, oferecendo suporte a estudantes público-alvo da educação especial.

10 pontos

10 pontos

Participação em Centro Acadêmico, DCE, entidades de classe, conselhos, coletivos, colegiados de curso da UTFPR.

5 pontos por participação/ semestre

 

10 pontos

 

Curso de Libras e/ou curso relacionado à inclusão, diversidade e Educação Especial

5 pontos a cada 30h ou evento

 

10 pontos

 

Atuação como proponente/docente/instrutor em curso, oficina ou palestra sobre Educação Especial

10 pontos por atividade

 

20 pontos

 

Participação em Cursos e Eventos sobre Inclusão, Educação Especial, Diversidade.

5 pontos por evento

 

15 pontos

 

Participação nos seguintes eventos da UTFPR: Seminário de Extensão e Inovação (SEI), Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica (SICITE), Seminário de Boas Práticas Estudantis (SEBPE).

5 pontos por evento

 

05 pontos

 

Participação em Projetos de Pesquisa e/ou Extensão e/ou Protagonismo Estudantil e/ou Atendimento à Educação Especial

5 pontos por participação/ semestre

 

10 pontos

 

Outras atividades não incluídas nas anteriormente descritas, passíveis de pontuação.

2 pontos por atividade

 

10 pontos

 

PONTUAÇÃO TOTAL

100 pontos

 

 

5.7 Serão convocados para a etapa de entrevista, o triplo de candidato para cada vaga classificado na etapa de análise de currículo.

5.8 Na entrevista, os candidatos serão avaliados segundo os seguintes critérios:

I - Disponibilidade de horário para atendimento (máximo de 30 pontos);

II - Experiência na realização de atividades ou serviços junto às pessoas com deficiência, transtorno do espectro autista e/ou altas habilidades/superdotação (máximo de 35 pontos);

III - Conhecimento ou domínio da temática da inclusão e diversidade (máximo de 35).

5.9 A classificação final compreenderá a somatória de pontos obtidos pelo candidato na análise de currículo e na entrevista.

6.0 Será adotado como critério de desempate: 1º) coeficiente de rendimento; 2º) idade do candidato.

 

 

6. DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

6.1 O candidato será excluído do processo de seleção se as informações prestadas no formulário de inscrição não forem verdadeiras.

 

7. DA PERDA DO DIREITO À BOLSA

7.1 O candidato perderá o direito à Bolsa se não cumprir as normas estabelecidas neste Edital.

 

8. RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO E CONVOCAÇÕES

8.1 A relação dos estudantes selecionados para as vagas disponíveis será divulgada pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional, no endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/londrina.

8.2 Em caso de desistência ou vacância, durante o período de vigência do Edital poderá ser convocado pelo NAI outro candidato, respeitando a ordem publicada no resultado final homologado.

8.3 Em caso de desistência ou desligamento do candidato selecionado durante o andamento das atividades, o coordenador do NAI poderá consultar os candidatos com classificação, segundo o resultado do edital, a respeito do interesse em ocupar a vaga.

8.4 Caso não existam candidatos na situação mencionada no item anterior, ou os candidatos consultados não manifestem o interesse em ocupar a vaga, o NAI poderá indicar um estudante que atenda aos requisitos exigidos nos itens 5.2 para ocupar a vaga.

8.5 Em caso de não haver candidatos inscritos para qualquer uma das vagas do edital, o NAI poderá indicar um estudante que atenda aos requisitos exigidos nos itens 5.2 deste Edital, para ocupar a vaga.

 

9. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

 

Atividades

Datas

 

Inscrição online dos candidatos

14/03 a 19/03/2024

 

Etapa 1 – Análise de Títulos

20/03/2024

 

Divulgação dos estudantes selecionados na etapa 1

20/03/2024

 

Etapa 2 - Entrevistas

21/03/2024 e 22/03/2024

 

Resultado

25/03/2024

 

Interposição de Recurso

Até dia 26/03/2024

 

Resultado do recurso

27/03/2024

 

Resultado Final

28/03/2024

 

Início das Atividades

01/04/2024

 

 

10. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.

10.2 Serão aceitos recursos, devidamente fundamentados, dentro do prazo previsto no cronograma do item 9 deste Edital. Os mesmos deverão ser encaminhados exclusivamente para o e-mail nai-ld@utfpr.edu.br. Todos os recursos serão analisados pelo Núcleo de Acessibilidade e Inclusão (NAI) em conjunto com a Diretoria de Graduação e Educação Profissional.

10.3 Os recursos serão analisados até o dia 27 de março de 2024.

10.4 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional, observada a legislação vigente.

10.5 Fica eleito o Foro de Londrina para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.

 

 

 

Londrina-PR, 14 de março de 2024

SIDNEY ALVES LOURENCO

Diretor-Geral do Campus Londrina

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SIDNEY ALVES LOURENCO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 14/03/2024, às 16:11, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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