|
Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ REITORIA PRO-REITORIA DE GRAD.E EDUC.PROFISSIONAL |
|||
EDITAL 19/2024 - PROGRAD
PROCESSO DE SELEÇÃO DE BOLSISTAS DE GRADUAÇÃO PARA
A Comissão de Combate ao Karoshi EM 2024
A Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD) da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ (UTFPR), por meio da Comissão de Combate ao Karoshi, torna pública a abertura das inscrições para a seleção de bolsistas estudantes de graduação em nível superior, conforme abaixo regulado:
OBJETIVOS
O objetivo deste edital é normatizar o processo de seleção de 03 (três) bolsistas para atuar na Comissão de Combate ao Karoshi da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, executando atividades relacionadas (1) edição e acompanhamento de peças gráficas diversas, (2) apoio na organização de eventos da Comissão de Combate ao Karoshi e (3) desenvolvimento de software para análise de dados.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Fica expressamente declarado que o presente processo de seleção não se caracteriza como concurso público nem gera vínculo empregatício. Trata-se de um processo de seleção por tempo determinado para execução de projeto de desenvolvimento institucional, não sendo possível a aplicação das regras de direito administrativo ou quaisquer outras referentes aos concursos públicos.
Ao efetuar sua inscrição no processo de seleção o(a) candidato(a) aceita irrestritamente as normas estabelecidas neste edital, bem como assume a responsabilidade pelas informações prestadas.
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Para o presente edital será disponibilizado o total de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), recurso oriundo da ação institucional “Prograd 1 - Programa de Apoio à Inovação e Desenvolvimento do Ensino” da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD).
DA BOLSA DE APOIO TÉCNICO
O Edital disponibiliza 3 (três) vagas para estudantes de graduação de nível superior, conforme segue:
Vaga 1: discente dos cursos de Tecnologia em Design Gráfico ou de Bacharelado em Design, a partir do 3º período.
Vaga 2: discente que esteja cursando ou tenha cursado uma das disciplinas a seguir: Tecnologia, Trabalho e Saúde, Psicologia Aplicada ao Trabalho, ou Psicologia do Trabalho, ou, ainda, disciplina equivalente a essas.
Vaga 3: discente que esteja cursando Bacharelado em Sistemas de Informação ou Engenharia de Computação. Desejável conhecimento em programação orientada a objetos, estruturas de dados e noções básicas de estatística e Inteligência Artificial.
A carga horária do(a) bolsista é de 30 horas semanais (06 horas diárias), a ser realizada no expediente entre 08h00 e 17h00, de segunda-feira a sexta-feira, podendo haver negociação dos horários junto à supervisão;
A bolsa tem o valor conforme segue:
Vaga 1: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês, sem qualquer adicional, ajuda de custo ou ressarcimentos.
Vaga 2: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês, sem qualquer adicional, ajuda de custo ou ressarcimentos.
Vaga 3: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês, sem qualquer adicional, ajuda de custo ou ressarcimentos.
O prazo previsto para a duração da bolsa é de até 12 (doze) meses, sendo possível a prorrogação, podendo ser encerrado antecipadamente a qualquer momento, conforme avaliação da Comissão de Combate ao Karoshi, mediante comunicação formal.
O(A) bolsista poderá rescindir o vínculo a qualquer momento, desde que notificada a Comissão de Combate ao Karoshi/UTFPR formalmente.
As atividades a serem desempenhadas junto à Comissão de Combate ao Karoshi são as seguintes:
Vaga 1:
i) Edição e acompanhamento de peças gráficas diversas (campanhas para redes sociais, cartazes, peças de apoio educacional);
ii) Captura e edição de vídeo e áudio, equipamento e iluminação;
iii) Bom uso de ferramentas Adobe Photoshop, Illustrator e Indesign, ferramentas de captura e edição de som e imagem;
iv) Suporte nos processos internos da Comissão de Combate ao Karoshi: gestão de documentos digitais e físicos;
v) Pesquisa e elaboração de materiais de divulgação relacionados à Comissão de Combate ao Karoshi.
vi) ajudar a criar e implementar programas de educação e sensibilização sobre o Karoshi. Isso pode envolver a criação de materiais de treinamento, a realização de workshops, a organização de eventos de sensibilização, entre outros;
Vaga 2:
i) Apoio na organização de eventos da Comissão de Combate ao Karoshi;
ii) Apoio na divulgação de ações e eventos relacionados à Comissão de Combate ao Karoshi;
iii) Apoio no relacionamento com participantes de eventos da Comissão de Combate ao Karoshi;
iv) Suporte nos processos internos da Comissão de Combate ao Karoshi: gestão de documentos digitais e físicos;
v) Pesquisa e elaboração de materiais de divulgação relacionados à Comissão de Combate ao Karoshi;
vi) ajudar a criar e implementar programas de educação e sensibilização sobre o Karoshi. Isso pode envolver a criação de materiais de treinamento, a realização de workshops, a organização de eventos de sensibilização, entre outros;
Vaga 3:
i) Suporte nos processos internos da Comissão de Combate ao Karoshi: gestão de documentos digitais e físicos;
ii) Realizar desenvolvimento de software para análise de dados;
iii) Pesquisa e elaboração de materiais de divulgação relacionados à Comissão de Combate ao Karoshi;
iv) Pesquisa sobre as últimas tecnologias e metodologias que podem ser aplicadas para combater o Karoshi;
v) Ajudar a criar e implementar programas de educação e sensibilização sobre o Karoshi. Isso pode envolver a criação de materiais de treinamento, a realização de workshops, a organização de eventos de sensibilização, entre outros.
DA ELEGIBILIDADE
Para se inscrever no processo de seleção, o candidato deve atender obrigatoriamente aos seguintes requisitos:
Possuir declaração de matrícula em curso de graduação da UTFPR reconhecido pelo MEC, nos cursos listados no item 4.1 deste Edital correspondentes à vaga pleiteada;
Possuir Currículo Lattes junto ao CNPq, atualizado no corrente ano;
Possuir Coeficiente de Rendimento Normalizado (CRN) superior a 0,5 (zero vírgula cinco) no período letivo durante o qual se inscrever no processo de seleção;
O candidato que fornecer informações inverídicas será desclassificado a qualquer momento do processo de seleção, podendo, ainda, a desclassificação acontecer durante o período de vínculo de bolsista, caso esse candidato venha a ser selecionado.
DOS COMPROMISSOS DO BOLSISTA
São compromissos do bolsista:
O bolsista deverá dedicar 30 (trinta) horas semanais (6 horas diárias) às atividades da Comissão de Combate ao Karoshi/UTFPR, em horário flexível, inclusive nos períodos de férias letivas da UTFPR.
O bolsista deverá aceitar as normas que regem o trabalho e respeitar o caráter confidencial e reservado das informações que envolvem o trabalho junto a Comissão de Combate ao Karoshi/UTFPR.
O bolsista deverá assinar Termo de Sigilo e Confidencialidade visando à proteção das informações confidenciais que tiver acesso durante o vínculo de bolsista.
O bolsista deverá assinar e cumprir o Termo de Concessão de Bolsa, que caracteriza doação civil sem vínculo empregatício, nos termos da legislação pátria.
O bolsista deverá assinar mensalmente o Controle de Frequência, bem como o recibo de pagamento de bolsa.
O bolsista será supervisionado por servidor responsável pelas atividades na Comissão de Combate ao Karoshi/UTFPR ou por esta designado, recebendo as instruções necessárias para a realização de suas atividades.
O bolsista deverá prestar contas do andamento do projeto sempre que demandado pela supervisão, por meio de relatório em formato a ser definido.
O bolsista selecionado não poderá possuir vínculo empregatício de qualquer espécie e nem estar recebendo qualquer outro tipo de bolsa ou auxílio financeiro quando do início do vínculo.
DAS INSCRIÇÕES
Para a inscrição no processo seletivo é obrigatório o envio dos documentos digitalizados, no período do cronograma de atividades correspondente à submissão de propostas, seguindo exatamente a sequência descrita abaixo, para o e-mail armenesjunior@utfpr.edu.br:
Ficha de inscrição preenchida e assinada (Anexo I), Salvo como: I_NOME_DO_CANDIDATO, em formato PDF;
Cópia simples do documento oficial de identificação, podendo ser: carteira ou cédula de identidade (RG), Carteira de Trabalho e Previdência Social; Passaporte; Carteira Nacional de Habilitação com fotografia ou carteira funcional, Salvo como: II_NOME_DO_CANDIDATO, formato PDF;
Cópia simples do CPF, Salvo como: III_NOME_DO_CANDIDATO, formato PDF;
Cópia simples da declaração de matrícula no curso de graduação, dentre os cursos listados no item 4.1 deste Edital correspondentes à vaga pleiteada. Salvo como: IV_NOME_DO_CANDIDATO, formato PDF;
Histórico escolar atualizado do curso de graduação em que se encontra matriculado, dentre os cursos listados no item 4.2 deste Edital correspondentes à vaga pleiteada. Salvo como: V_NOME_DO_CANDIDATO, formato PDF;
Currículo Lattes resumido junto ao CNPq, atualizado no ano corrente, Salvo como: VI_NOME_DO_CANDIDATO; formato PDF;
Diplomas, comprovantes e títulos para fins de comprovação da formação acadêmica, cursos e atividades profissionais, conforme Anexo II deste Edital.
O não envio de qualquer um dos documentos listados no item (a) implica na não homologação da inscrição.
As inscrições devem seguir os prazos estipulados no cronograma constante no item 11 deste edital.
A UTFPR não se responsabiliza por solicitações de inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica de computadores, de conexão à internet ou congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o envio do e-mail por parte do candidato.
DO PROCESSO DE SELEÇÃO
O processo de seleção consistirá em duas etapas:
Análise do histórico escolar e da qualificação profissional do candidato, conferindo a pontuação conforme, respectivamente, os itens 1 e 2 do Anexo II do Edital;
Entrevista pessoal, conferindo a pontuação conforme o item 3 do Anexo II do Edital;
A análise das inscrições e documentos que as instruem será realizada pela Comissão de Combate ao Karoshi.
As inscrições serão avaliadas com base nos critérios descritos no Anexo II do Edital:
Em caso de propostas com a mesma pontuação, para fins de desempate, serão observadas as pontuações, na seguinte ordem:
Proposta de estudante em período mais avançado no seu curso;
Proposta com maior pontuação no item 1 do Anexo II do Edital;
Proposta com maior pontuação no item 2 do Anexo II do Edital;
Proposta com maior pontuação no item 3 do Anexo II do Edital.
Não será aceita, em nenhuma hipótese, complementação de documentação para efeito de reconsideração de resultados.
Somente serão analisadas propostas protocoladas dentro do prazo estipulado no cronograma apresentado no item 11.
Após a análise das inscrições, a Comissão de Combate ao Karoshi publicará, no sítio eletrônico https://www.utfpr.edu.br/editais, a classificação dos candidatos, conforme pontuação indicada no Anexo II deste Edital, sendo aprovados para a etapa da entrevista somente os 6 (seis) primeiros colocados por vaga.
Os aprovados serão convocados para entrevista pessoal, cujos critérios de avaliação serão aqueles indicados no item 3 do Anexo II.
O resultado do processo de seleção será composto pelas notas somadas da análise da qualificação profissional e da entrevista, sendo a classificação provisória publicada no dia 30/04/2024 no sítio eletrônico https://www.utfpr.edu.br/editais.
A partir do resultado do processo de seleção, o primeiro colocado em cada vaga será selecionado para a concessão da bolsa da respectiva vaga. Os demais candidatos aprovados serão inseridos em lista de espera específica da sua vaga, por ordem de classificação, e poderão ser chamados para concessão da bolsa em caso de desistência do bolsista atualmente ocupante da vaga em questão.
DOS RECURSOS
O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado provisório disporá de 02 (dois) dias úteis a partir da data de publicação do mesmo.
O candidato deverá enviar o seu recurso substanciado para o e-mail armenesjunior@utfpr.edu.br assunto “Recurso contra resultado provisório de seleção de bolsista - EDITAL 19/2024 - PROGRAD/Comissão de Combate ao Karoshi”.
Será indeferido preliminarmente o recurso extemporâneo, ou desprovido de fundamentação idônea.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Combate ao Karoshi, em consonância com a PROGRAD.
Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste edital.
Este edital poderá ser revogado ou anulado a qualquer tempo, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza.
Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Portal Institucional da UTFPR.
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
| Atividade | Descrição | Período |
|---|---|---|
|
11.1 |
Publicação do Edital | 25/03/2024 |
|
11.2 |
Período de inscrições das Propostas (envio à Comissão de Combate ao Karoshi) | 26/03/2024 a 09/04/2024 |
|
11.3 |
Divulgação das propostas admissíveis e da agenda preliminar de entrevistas | 16/04/2024 |
|
11.4 |
Período de interposição de recursos | 17/04/2024 a 22/04/2024 |
|
11.5 |
Divulgação da análise dos recursos interpostos e da agenda de entrevistas | 23/04/2024 |
|
11.6 |
Agenda de entrevistas | 24/04/2024 a 26/04/2024 |
|
11.7 |
Divulgação do resultado preliminar | 30/04/2024 |
|
11.8 |
Período de interposição de recursos | 02 e 03/05/2024 |
|
11.9 |
Divulgação da análise dos recursos interpostos e do resultado final | 06/05/2024 |
|
11.10 |
Execução do Projeto | 07/05/2024 a 06/05/2025 |
Curitiba, 13 de março de 2024.
(Assinado Eletronicamente)
Jean-Marc Stéphane Lafay
Pró-Reitor de Graduação e Educação Profissional da UTFPR
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JEAN MARC STEPHANE LAFAY, PRO-REITOR(A), em (at) 25/03/2024, às 15:46, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4077429 e o código CRC (and the CRC code) 36C4F058. |
|
Referência: Processo nº 23064.012824/2024-69 |
SEI nº 4077429 |
Ficha de inscrição
FICHA DE INSCRIÇÃO - BOLSA PARA ESTUDANTE DE GRADUAÇÃO
Nome:
CPF:
Matrícula:
Telefone para contato:
Email:
Vaga(s) de interesse:
( ) Vaga 1: edição e acompanhamento de peças gráficas diversas;
( ) Vaga 2: apoio na organização de eventos da Comissão de Combate ao Karoshi;
( ) Vaga 3: desenvolvimento de software para análise de dados.
Declaro, por meio deste, me inscrever para concorrer à(s) vaga(s) acima assinalada(s), nos termos do EDITAL 19/2024 - PROGRAD/Comissão de Combate ao Karoshi.
Curitiba, ____ de ___________ de 2024.
Assinatura: _____________________________________________________________________
ANEXO II
Ficha de PONTUAÇÃO
FICHA DE pontuação - BOLSA PARA ESTUDANTE DE GRADUAÇÃO
| Item | Descrição | Pontuação |
| 1 | HISTÓRICO ESCOLAR (máximo 5,0 pontos) | |
| 1.1 | Coeficiente de rendimento normalizado (CR) na escala de 0 a 1 | CR*4 |
| 2 | CURSOS NA ÁREA OBJETO DO EDITAL (máximo 1,0 ponto) | |
| 2.1 | Cursos oferecidos por outras instituições (0,5 por curso) | Até 1 |
| 3 | ENTREVISTA (máximo 5,0 pontos) | |
| 3.1 | Critério Comunicação: o candidato se comunica bem e de maneira organizada; | Até 1,5 |
| 3.2 | Critério Conhecimento técnico: o candidato demonstra conhecimento técnico relacionado à vaga; | Até 2,0 |
| 3.3 | Critério Disponibilidade: o candidato tem disponibilidade de tempo para se dedicar às atividades relacionadas à vaga. | Até 1,5 |
| PONTUAÇÃO FINAL | Máximo 10,0 | |