Boletim de Serviço Eletrônico em 18/03/2024

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA

PROG. POS-GRAD. ADMINISTRACAO-CT

 

EDITAL nº 02/2024

 

CREDENCIAMENTO DE DOCENTE COLABORADOR E PERMANENTE NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM Administração - PPGA

 

 

A Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), por meio da Direção do Campus Curitiba, da Coordenação e da Comissão de credenciamento e descredenciamento do Programa de Pós-Graduação em Administração (PPGA), tornam público edital para credenciamento de docente colaborador e permanente no período de 18/03/2024 a 07/04/2024 para o curso de Mestrado em Administração.

  1. Disposições Iniciais

O credenciamento de docente colaborador e permanente segue a Deliberação Colegiado PPGA 01/2019 de 04 de dezembro de 2019, que institui as normas para credenciamento, recredenciamento e descredenciamento do corpo docente do PPGA.

Parágrafo único: A presente seleção é de responsabilidade da Comissão de credenciamento e descredenciamento do PPGA.

 

  1. Das Vagas

Serão ofertadas até 4 (quatro) vagas para docentes permanentes. Duas vagas serão para a linha de pesquisa Tecnologia de Gestão, Trabalho e Organizações e duas ara a linha de Tecnologia e Desenvolvimento Organizacional.

§ 1º Os demais classificados farão parte do cadastro de reserva, organizado por área de concentração e classificação, com validade de 1 (um) ano prorrogável por mais 1 (um).

§ 2º O ingresso de candidatos pelo cadastro de reserva será realizado em ordem de classificação e por solicitação de todos os docentes permanentes que compõem a área de concentração. A solicitação será avaliada pelo colegiado do programa.

 

3. Requisitos Para Inscrição

I. Título de Doutor ou equivalente ou de livre-docente em Programas reconhecidos pela CAPES.

II. Expressiva produção científica e/ou tecnológica na área de Administração, somando no mínimo 270 (duzentos e setenta) pontos sem limite de pontuação, considerando também a qualidade da repercussão da produção intelectual e as contribuições de suas atividades de formação e pesquisa nos quatro anos anteriores à candidatura.

Parágrafo Único - Para candidatos a professores permanentes a pontuação mínima de 270 (duzentos e setenta) pontos deverá ter sido obtida em periódicos do extrato A Qualis Capes.

III. Atuar, no ato da inscrição, como docente credenciado permanente em no máximo mais 01(um) Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu.

 

4. Documentos Exigidos

O candidato deverá apresentar a seguinte documentação:

  1. Correspondência endereçada ao colegiado do Programa via unidade PPGA-CT, por meio de processo SEI, do tipo "Geral: Análise e Encaminhamento de Documentos", com especificação "EDITAL nº 01/2024” com Despacho/Ofício contendo a Ficha de inscrição preenchida com manifestação e justificativa do interesse em participar das atividades do Programa (Anexo 1);

  2. Não serão aceitas inscrições via correio, fax e/ou via e-mail ou faltando documentos.

  3. Ficha de pontuação do currículo (Anexo 2) e Cópia digital do Currículo Lattes atualizado e documentado;

  4. Cópia do Projeto de pesquisa, como coordenador(a), aprovado ou homologado por uma instituição de ensino superior ou agências/órgãos oficiais de fomento, ou mesmo, submetido à essas agências/órgãos;

  5. Plano de Trabalho coerente com a temática do programa e suas linhas de pesquisa, contendo um projeto de pesquisa e proposta de disciplina (Anexo 3).

V. Comprovação de autorização de liberação para credenciamento junto ao PPGA, emitida por sua chefia imediata.

 

5. Critérios De Seleção

Será admitido para credenciamento junto ao programa, o docente com melhor classificação no processo de seleção, composto de cômputo da pontuação, nos termos do artigo 6º da Deliberação do Colegiado PPGA 01/2019, e defesa de Memorial/Plano de trabalho, sendo que na etapa de defesa a pontuação máxima do candidato limita-se a 100 pontos.

§ 1º - Será desclassificado do processo o candidato que auferir menos de 60 pontos nominais na etapa de defesa do Memorial/Plano de Trabalho.

§ 2º - A pontuação final do candidato é obtida a partir da seguinte fórmula:

PF = [(PP x 0,5) + (PD x 0,5)]

Sendo: PF= Pontuação Final;

PP = pontuação de Produção;

PD = Pontuação da Defesa de Memorial/Plano de trabalho.

 

§ 3º - A pontuação referente à defesa do Memorial/Plano de trabalho é o resultado da média da pontuação individual atribuída por cada membro do colegiado presente, limitado ao mínimo de quatro participantes, sendo essencial a participação dos membros da Comissão designada.

§ 4º - A primeira etapa do processo será eliminatória e consistirá na conferência do cumprimento dos preceitos do item 4 deste Edital.

§ 5º - Em ocorrendo empate, o critério a ser adotado para desempate será o candidato com maior produção nos itens: “Artigos publicados em periódicos científicos indexados no Qualis - Estratos A1, A2, A3 e A4” (Anexo 2).


6. Das etapas e Divulgação Dos Resultados

Após a finalização das inscrições, a homologação das inscrições, bem como, agenda para defesas do memorial será realizada até o dia 09/04/2023.

O resultado provisório do processo de seleção será publicado na forma de lista de candidatos em ordem decrescente de pontuação. A divulgação do resultado será realizada a partir das 18h do dia 17/04/2024 por meio da página http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppga-ct.

§ 1º - Recursos fundamentados relacionados ao resultado do processo de seleção serão aceitos até 48h a partir da data e hora de publicação dos resultados, no qual deverão ser enviados por meio de oficio ao e-mail ppga-ct@utfpr.edu.br.

§ 2º - O resultado final do processo seletivo será publicado até 72h a partir do prazo final estipulado para os recursos, na página http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppga-ct.

 

7. Das Obrigações e Compromissos

Para a categoria de professores permanentes os docentes devem, cumulativamente, ter:

  1. Dedicação à pesquisa científica e/ou tecnológica;

  2. Produção científica e/ou tecnológica relevante, de acordo com os critérios de avaliação aprovados nesta deliberação;

  3. Atividades de ensino na pós-graduação e graduação;

  4. Projetos de pesquisa alinhados às linhas de pesquisa do PPGA;

  5. Orientação de estudantes do programa;

  6. Vínculo funcional como servidor efetivo da UTFPR ou de outra lnstituição Pública Federal de Ensino com mesmo regime de trabalho, desde que anuído pela instituição de origem e vedado o acúmulo de cargos;

  7. Regime de dedicação integral à Instituição - caracterizado pela prestação de 40h/semanais de trabalho, exceto no caso de pertencer a outra lnstituição Pública Federal de Ensino, ou ter vínculo com a Administração Pública Direta;

  8. Participação nas reuniões colegiadas, prevalecendo estas a qualquer outra atividade acadêmica;

  9. Zelo pela qualidade dos trabalhos de Dissertação sob sua orientação;

  10. Cooperação com a coordenação, quando por esta solicitado, ou quando previsto em regulações específicas do Programa;

  11. Participação em comissões designadas, destinadas às atividades do programa;

  12. Cumprimento com as demais atribuições pertinentes previstas no Regulamento do Programa.

 

Parágrafo Único - Para a categoria de professores colaboradores, também credenciados e recredenciados, não é necessário que atendam a todos os requisitos inerentes aos professores permanentes, mas deverão colaborar sistematicamente com as atividades do PPGA, ministrando aulas, participando de projetos de pesquisa e/ou orientando um número restrito de estudantes.

 

8. Validade Do Credenciamento

A validade do resultado deste edital segue critérios para credenciamento e recredenciamento conforme Deliberação Colegiado PPGA 01/2019.

Parágrafo único - Este processo de credenciamento de docentes não garante que os candidatos classificados em número superior ao de vagas sejam automaticamente absorvidos pelo programa ao se dispor de vagas adicionais.

 

9. Disposições Gerais

A inscrição do candidato implica na aceitação das condições constantes no presente Edital.

§ 1º - O não cumprimento das normas definidas neste edital, ou em comunicados do PPGA, acarretará na eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis;

§ 2º - Os casos omissos neste edital serão decididos pelo Colegiado do PPGA.

Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.

 

Curitiba, 18 de março de 2024.

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Assinam eletronicamente este documento:
Direção Geral do Campus Curitiba
Direção de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Curitiba
Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Administração
Presidente da Comissão Permanente de Credenciamento, Descredenciamento e Recredenciamento do PPGA


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LEONARDO TONON, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 15/03/2024, às 17:00, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LILIANE CANOPF, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 15/03/2024, às 17:08, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROSSANA APARECIDA FINAU, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 18/03/2024, às 09:58, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FRANCIS KANASHIRO MENEGHETTI, DIRETOR(A), em (at) 18/03/2024, às 15:22, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO 1 AO EDITAL Nº 01/2024 – PPGA

FICHA DE INSCRIÇÃO

1. Dados Pessoais

Nome: _____________________________________________________________

Data de Nascimento ____/____/________

Naturalidade ________________________________________________________

Nacionalidade _______________________________________________________

Estado Civil ________________________________________________________

Carteira de Identidade (RG) _________________ Órgão Expedidor/Estado______

CPF_______________________________________________________________

Filiação: Pai ________________________________________________________

Mãe_______________________________________________________________

Endereço: Rua/Av._____________________________________________nº_____

Complemento: ___________________Bairro______________________________

Cidade ________________________________________________ UF_________

CEP________________________

Telefone Residencial__________________ Telefone Celular__________________

E-mail_____________________________________________________________

Data: ____/____/________

Assinatura do candidato: ______________________________________________

 


 


 

ANEXO 2 AO EDITAL Nº 01/2024– PPGA

FICHA DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO

(Deve ser preenchida pelo candidato)

Itens da Avaliação1

Pontuação autoatribuída2

Pontuação homologada

Artigos publicados em periódicos científicos indexados no Qualis (deverá ser utilizado o Qualis pertencente a área de Administração Pública e de Empresas, Ciências Contábeis e Turismo, classificação de periódicos para o quadriênio 2017-2020 no sítio da CAPES)

A1 (100 pontos por artigo)

 

 

A2 (80pontos por artigo)

 

 

A3 (70 pontos por artigo)

 

 

A4 (60 pontos por artigo)

 

 

B1 (50 pontos por artigo)

 

 

B2 (40 pontos por artigo)

 

 

B3 (30 pontos por artigo)

 

 

B4 (10 pontos por artigo)

 

 

Pontuação total dos artigos

 

 

Autoria e/ou organização de livro técnico científico publicado por editora com corpo editorial

100 pontos por livro, limitado a 200 pontos

 

 

Capítulo de livro técnico científico publicado por editora com corpo editorial

30 pontos por capítulo, limitado a 150 pontos

 

 

Coordenação de projeto aprovado em órgão de fomento externo

80 pontos por projeto, limitado a 160 pontos

 

 

Participação como pesquisador em projeto aprovado como em órgão de fomento externo

50 pontos por projeto, limitado a 100 pontos

 

 

Livros de outra natureza

 

10 pontos por livro, limitado a 20 pontos

 

 

Orientação ou Coorientação de Dissertações de Mestrado

40 pontos por orientação concluída

 

 

Orientação ou ou Coorientação de Teses de Doutorado

60 pontos por orientação concluída

 

 

Orientação de Trabalhos de Conclusão de Curso de graduação

10 pontos por orientação concluída, limitado a 80 pontos

 

 

Orientação de Monografias de Especialização

15 pontos por orientação concluída, limitado a 60 pontos

 

 

Estar atuando como Docente Colaborador ou Permanente em Programa de Pós-Graduação da UTFPR

30 pontos por programa, limitado a 60 pontos

 

 

Patente Concedida

100 pontos por patente

 

 

TOTAL

 

 

*A nota final de avaliação = PF = [(PP x 0,5) + (PD x 0,5)]. Sendo PF= Pontuação Final; PP = pontuação de Produção; PD = Pontuação da Defesa de Memorial/Plano de trabalho.


 

Assinatura do candidato: ______________________________________________

1Serão consideradas as produções contempladas no período entre 2020-2023.

2Os campos desta coluna devem ser preenchidos pelo candidato.

 

 

 

ANEXO 3 AO EDITAL N° 01/2024 -PPGA

PLANO DE TRABALHO

 

O Plano de Trabalho, com no máximo 10 páginas, deve prever o desenvolvimento de atividades de docência, pesquisa e extensão a serem desenvolvidas ao longo do quadriênio 2024-2027. Deve-se constar:

 

  1. Objetivos e justificativa do professor junto ao PPGA;

  2. Contribuições da inserção do professor junto à Linha de Concentração;

  3. Descrição de atividades a serem desenvolvidas durante o período, tais como:

- Proposta de pesquisa;

- Participação em pesquisas/grupos de pesquisa;

- Participação em docência;

- Publicações pretendidas;

- Formas de auxílio para captação de recursos;

- Coorientação;

- Organização de eventos/seminários;

- Diferencial de sua linha de pesquisa para o programa;

- Outros.

  1. Resultados e impactos (acadêmicos, sociais, econômicos) esperados ao longo do quadriênio;

  2. Cronograma de atividades (4 anos).


 


Referência: Processo nº 23064.013060/2024-29 SEI nº 4079863