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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CURITIBA DIRETORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - CT |
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EDITAL 12/2024 - DIRGRAD
PRÉ-SELEÇÃO PARA MOBILIDADE INTERNACIONAL NA TECHNISCHE HOCHSCHULE INGOLSTADT COM BOLSA PARCIAL - CURSOS DE GRADUAÇÃO EM SISTEMAS DE INFORMAÇÃO E ENGENHARIA DA COMPUTAÇÃO DO CAMPUS CURITIBA
A Diretoria de Graduação e Educação Profissional da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) – Campus Curitiba, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público o processo de pré-seleção de candidatos para mobilidade internacional na Technische Hochschule Ingolstadt (THI) - Alemanha, com bolsa de estudos parcial e atividades em colaboração com instituições estrangeiras, de acordo com o que estabelece o presente Edital. O presente Edital e demais informações relativas encontram-se publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.
1. DO OBJETO
O presente instrumento visa pré-selecionar candidatos que cumpram todos os requisitos aqui expostos para indicação pela UTFPR à Technische Hochschule Ingolstadt (THI), a convite daquela instituição. Caberá exclusivamente à instituição alemã realizar a seleção final dos candidatos pré-selecionados pela UTFPR.
2. DAS NORMAS GERAIS
O período de mobilidade previsto aos pré-selecionados no presente edital será de seis meses, a ser iniciado em setembro de 2024. Estão previstas atividades em colaboração com os laboratórios de pesquisa na área automotiva e, mediante aprovação pela Technische Hochschule Ingolstadt (THI), os estudantes também poderão frequentar disciplinas durante a mobilidade.
Informações completas sobre o programa ao qual os estudantes estarão vinculados na instituição parceira estão disponíveis em: https://www.thi.de/en/studies/international-students/exchange-students/.
3. DAS VAGAS
Pelo presente edital serão pré-selecionados até 4 (quatro) estudantes para concorrer a 2 (duas) vagas de mobilidade com bolsas parciais. Este número foi estabelecido em conjunto com a Technische Hochschule Ingolstadt (THI).
4. REQUISITOS
Estarão aptos a participar da pré-seleção, os estudantes que cumpram os seguintes requisitos mínimos:
4.1. Ser estudante do Campus Curitiba da UTFPR com matrícula regular em um dos cursos de graduação listados abaixo, compatíveis com a indicação da Technische Hochschule Ingolstadt (THI):
- Engenharia de Computação;
- Sistemas de Informação.
4.2. Ter finalizado, no mínimo, o quinto período completo no momento da mobilidade, se for estudante do curso de Bacharelado em Sistemas de Informação, ou o sexto período completo no momento da mobilidade, se for estudante do curso de Engenharia de Computação.
4.3. Apresentar coeficiente de rendimento absoluto (CRA) igual ou superior a 0,6500.
4.4. Comprovar proficiência em inglês e/ou alemão.
4.4.1. A comprovação de proficiência deve ser feita por meio de resultado de teste oficial ou declaração de escola de idiomas que faça referência ao nível do Quadro Comum Europeu de Referência para Línguas (CEFR / QCER). Serão aceitos os níveis B2.
4.4.2. No caso de testes de proficiência online, serão aceitos apenas aqueles que possuam a devida fiscalização da identidade do usuário, por meio da apresentação de documento de identificação com foto no momento do teste à entidade que o oferta e/ou fiscalização por vídeo durante toda a prova.
4.4.3. No caso de testes cujo resultado não traga referência clara ao nível do CEFR / QCER, serão aceitos apenas aqueles que possuam tabela de conversão da nota do teste para o nível do CEFR / QCER publicada na internet.
4.4.4. Não serão aceitas declarações de escola de idiomas que não possuam referência clara ao nível do quadro comum europeu, bem como declarações sem assinatura do responsável da escola.
4.4.5. No caso de declarações de conclusão de nível B2 parcial (p. ex.: B2.1, B2.2, etc.), serão aceitas apenas aquelas que se refiram à conclusão da última etapa no nível. O estudante é responsável por solicitar à sua escola de idiomas a inclusão dessa informação na declaração.
Para os requisitos 4.1, 4.2 e 4.3, serão válidas as informações obtidas por consulta ao Sistema Acadêmico (Histórico) imediatamente após o término das inscrições.
Para o requisito 4.4, será analisada somente a documentação apresentada no ato da inscrição. Não será aceita, sob hipótese alguma, documentação encaminhada por meios que não sejam os previstos e dentro dos prazos estabelecidos.
4.5: Ter boas condições de saúde física, mental e social para o bom desenvolvimento do intercâmbio, comprovado por meio de autodeclaração, conforme formulário anexo.
4.6: O candidato deverá executar o curso de graduação em consonância com as regras deste edital e com o Regulamento do Curso, realizar estágio de curta duração no exterior na instituição de atuação do co-orientador, e defender o trabalho de conclusão de curso. O orientador é responsável por promover as condições necessárias para a execução do trabalho de conclusão de curso com participação do pesquisador estrangeiro, direcionando as atividades segundo os requisitos do curso de graduação.
As inscrições de estudantes que não cumpram os requisitos serão desconsideradas.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 As inscrições serão gratuitas e admitidas exclusivamente, por meio de correio eletrônico, de acordo com o cronograma estabelecido no Anexo I.
5.2 A inscrição implicará o conhecimento e a aceitação definitiva das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais o estudante não poderá alegar desconhecimento;
5.3 Não serão aceitas inscrições fora de prazo e/ou incompletas;
5.4 Documentação exigida no ato da inscrição:
a) Ficha de inscrição disponível no Anexo II, preenchida e assinada pelo discente e orientador;
b) Ficha de pontuação disponível no Anexo III, preenchida;
c) Histórico Escolar atualizado (2024/1). Caso o estudante tenha transferido de curso, deve anexar, também, o Histórico Escolar do curso anterior;
d) Comprovante de matrícula atualizado;
e) Currículo Lattes atualizado, com informações sobre a participação do estudante em atividades declaradas na ocasião do referido processo de seleção;
f) Documento original com o resultado do exame oficial de proficiência em línguas;
g) Autodeclaração de saúde: física, mental e social disponível no Anexo IV, preenchida e assinada;
h) Em caso de participação nos programas: Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC) e/ou Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI) e/ou Programa de Educação Tutorial (PET) e/ou Programa Institucional de Bolsa de Extensão e/ou Programa de Monitoria na UTFPR: a Declaração institucional (emitidas obrigatoriamente pela: Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPG) e/ou Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC) e/ou Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD) e/ou órgãos equivalentes de outras instituições). Somente serão consideradas as atividades, e seus respectivos períodos, realizadas concomitantemente à formação na UTFPR;
i) Em caso de participação da diretoria de empresa júnior; e/ou centro acadêmico; e/ou Diretório Central dos Estudantes (DCE): a Declaração de onde foi realizada tal atividade, em papel timbrado, com o nome completo e respectivo cargo do assinante, com informações sobre o cargo ocupado, o período/tempo de atuação da referida atividade do estudante. Somente serão consideradas as atividades, e seus respectivos períodos, realizadas concomitantemente à formação na UTFPR;
j) Em caso de atividade de voluntariado em serviços comunitários: a Declaração da instituição onde foi realizada tal atividade, em papel timbrado, com o nome completo e respectivo cargo do assinante, com informações sobre o período/tempo de atuação da referida atividade do estudante na referida instituição. Somente serão consideradas as atividades, e seus respectivos períodos, realizadas concomitantemente à formação em Computação (na UTFPR e em outra universidade, no caso de transferência); Não serão aceitas atividades voluntárias em serviços comunitários que sejam enquadrados nos outros itens da tabela de pontuação (E.g. Atividades de extensão, atividade de monitoria voluntária, etc);
k) Em caso de estágio, emprego ou atividade empreendedora: a cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou do Contrato de estágio (para caso de estágio). Somente serão consideradas as atividades, e seus respectivos períodos, realizadas concomitantemente à formação em Computação (na UTFPR e em outra universidade, no caso de transferência).
l) Plano de trabalho, limitado a 3 (três) páginas, contendo objetivos e metas para o trabalho de conclusão de curso, com cronograma compatível a duração da bolsa, descrevendo a participação do co-orientador estrangeiro e as atividades previstas na instituição estrangeira;
5.5 A documentação listada no item “5.4” deve ser enviada, anexada ao correio eletrônico no formato “.pdf” (gerar um arquivo para cada item, com o título do arquivo especificando o conteúdo – sem utilizar acentos), na ocasião da inscrição, simultaneamente aos endereços eletrônicos: nadiap@utfpr.edu.br e fabro@utfpr.edu.br. Caso necessário, enviar vários correios eletrônicos explicitando o número de correios que compõem a inscrição.
5.6 Em caso de múltiplas inscrições do mesmo estudante, será considerada somente a realizada por último dentro do prazo de inscrições.
O candidato deverá informar os seus dados pessoais e anexar os documentos indicados. Ao se inscreverem, todos os candidatos concordam que as informações pessoais prestadas, bem como as informações acadêmicas relevantes para esta pré-seleção, sejam compartilhadas com a Technische Hochschule Ingolstadt (THI).
Não serão aceitas inscrições submetidas por qualquer outro meio diferente daquele estabelecido neste edital, tampouco, após o prazo final de recebimento estabelecido.
6. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
6.1 - A classificação dos candidatos será realizada por uma comissão composta por, pelo menos, 03 (três) professores indicados pelos coordenadores de curso.
6.2 - Os alunos com inscrição homologada serão classificados por ordem decrescente, de um coeficiente final, obtido da soma simples dos seguintes componentes listados no Anexo III.
6.2.1 - Coeficiente de rendimento normalizado (CRN), multiplicado por 60.
6.2.2 - Valor TOTAL obtido na Ficha de pontuação, multiplicado por 0,4.
6.2.3 - A avaliação do Plano de Trabalho será realizada pelo(s) examinador(es) da Comissão Central para Seleção do Edital, ou por consultor(es) Ad Hoc designado(s) pela mesma, atribuindo nota de 0 até 5 pontos, segundo os seguintes critérios:
a) Aderência do tema de pesquisa à Área de Concentração e as Linhas de Pesquisa do curso de graduação; e
b) Participação do pesquisador estrangeiro na elaboração do trabalho de conclusão de curso.
6.3 - Cabe à Comissão de seleção a ratificação ou desclassificação de documentos, culminando neste caso, em ajuste para menor da pontuação previamente preenchida pelo candidato.
6.4 - Em hipótese alguma a comissão aumentará a pontuação previamente preenchida pelo candidato.
6.5 - Caso ocorra empate entre os candidatos, o desempate será efetuado aplicando-se os seguintes critérios na ordem em que se apresenta:
6.5.1 - Estudante com maior coeficiente de rendimento escolar.
6.5.2 - Estudante com maior número de disciplinas, do curso, concluídas com êxito até a data da inscrição.
6.5.3 - Estudante com maior idade.
7. RESULTADO DA PRÉ-SELEÇÃO
De acordo com o cronograma estabelecido no Anexo I, será publicada lista preliminar de pré-selecionados contendo até o dobro de candidatos que o número de vagas ofertadas (até dois candidatos), na página do edital disponível no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.
Serão pré-selecionados os candidatos com inscrição completa que cumprirem os itens 4.1 a 4.4 deste edital, bem como os respectivos subitens.
A lista final de pré-selecionados será publicada de acordo com o cronograma estabelecido no Anexo I, na página do edital disponível no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.
8. DOS RESULTADOS E RECURSOS
Caberá interposição de recurso da decisão de acordo com o cronograma estabelecido no Anexo I, a contar da divulgação dos respectivos resultados.
Serão recebidos recursos à lista preliminar de acordo com o cronograma estabelecido no Anexo I, simultaneamente aos endereços eletrônicos: nadiap@utfpr.edu.br e fabro@utfpr.edu.br.
9. SELEÇÃO FINAL
Os estudantes pré-selecionados serão indicados pela DIRINTER à Technische Hochschule Ingolstadt (THI) e receberão, por e-mail, as orientações necessárias para a seleção final. Não caberá qualquer tipo de recurso a partir desta etapa do processo.
Nesta fase, será necessário providenciar a documentação abaixo:
● Carta de motivação
● Curriculum Vitae
● Histórico escolar
● Comprovante de proficiência em alemão e/ou inglês
● Plano de Trabalho
● Declaração de matrícula
Todos os documentos deverão estar em inglês (preferencialmente) ou alemão. Por esse motivo, recomenda-se que os interessados iniciem a preparação de tais documentos antes mesmo da publicação do resultado da pré-seleção.
A decisão final quanto à seleção e à atribuição da bolsa de estudos parcial será tomada pela Technische Hochschule Ingolstadt (THI), de acordo com o cronograma estabelecido no Anexo I.
10. DA CANDIDATURA OFICIAL À TECHNISCHE HOCHSCHULE INGOLSTADT (THI)
Após confirmada a seleção final pela Technische Hochschule Ingolstadt (THI), os estudantes contemplados deverão seguir as orientações específicas da instituição alemã para submissão da candidatura oficial.
11. SOBRE A BOLSA
A bolsa parcial ofertada pela Technische Hochschule Ingolstadt (THI) corresponde a um valor mensal de €500 (quinhentos euros) durante o período de 6 (seis) meses, para a manutenção do estudante no país de destino. A bolsa poderá ser eventualmente estendida a no máximo mais 6 (seis) meses, caso seja aprovada por ambas as instituições. Todos os outros custos são de responsabilidade do candidato selecionado, inclusive as passagens aéreas de ida e volta, traslados terrestres, seguro saúde, emissão de passaporte, obtenção de vistos, despesas com moradia e alimentação, bem como outras despesas decorrentes da mobilidade internacional.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao se inscrever, o candidato declara estar ciente e concordar com as disposições do edital.
Os casos omissos serão analisados pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Campus Curitiba (DIRGRAD-CT).
Este edital, seus adendos ou novos editais de alterações do edital original serão publicados no site de editais da UTFPR: http://portal.utfpr.edu.br/editais.
Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer questões não resolvidas administrativamente.
Curitiba, 17 de março de 2024
Rodrigo Lupinacci Villanova
Diretor Adjunto de Graduação e Educação Profissional
Campus Curitiba
(assinado eletronicamente)
Rossana Aparecida Finau
Diretora-Geral
Campus Curitiba
(assinado eletronicamente)
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RODRIGO LUPINACCI VILLANOVA, DIRETOR(A) ADJUNTO(A), em (at) 17/03/2024, às 12:20, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROSSANA APARECIDA FINAU, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 18/03/2024, às 09:57, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4080561 e o código CRC (and the CRC code) 24D201EC. |
ANEXO I
Cronograma de execução do edital
|
Atividade |
Data ou período |
|
Inscrição dos candidatos |
da data de publicação deste edital até às 23:59 de 03/04/2024 |
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Divulgação do resultado preliminar da pré-seleção |
até 15/04/2024 |
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Interposição de recurso quanto ao resultado preliminar da pré-seleção |
de 16/04/2024 até às 23:59 de 17/04/2024 |
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Resultado da interposição de recursos quanto ao resultado preliminar da pré-seleção, caso existam |
até às 23:59 de 23/04/2024 |
|
Divulgação do resultado final da pré-seleção |
até às 23:59 de 21/04/2024 |
|
Procedimento de seleção final pela THI |
até às 23:59 de 24/04/2024 |
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Divulgação do resultado da seleção final |
até às 23:59 de 28/04/2024 |
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Candidatura completa dos candidatos |
até às 23:59 de 30/04/2024 |
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO
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Nome completo |
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Data de Nasc. |
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RG |
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CPF |
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Endereço |
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Cidade |
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CEP |
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Celular |
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Orientador |
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|
Coorientador estrangeiro |
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Campus |
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Curso |
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Registro Acadêmico (RA) |
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|
Mês/ano de ingresso no curso |
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|
Período em que encontra (conforme Histórico) |
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_____________________, _____ de __________________ de 20____
___________________________________
Assinatura
ANEXO III
FICHA DE PONTUAÇÃO
Nome completo: _______________________________________________________________
1) Coeficiente de rendimento normalizado (CRN).
|
CRN Declarado
|
CRN Declarado x 60 |
CRN Declarado x 60 homologado (não preencher)
|
2) Atividades acadêmicas e profissionais - Atividades e pontuação que serão consideradas na avaliação do Currículo Lattes. Não serão computadas as atividades realizadas pelo estudante anteriormente ao seu ingresso na UTFPR.
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Atividade |
Pontuação |
Pontos declarados |
Pontos homologados (não preencher) |
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Iniciação Científica, (PIBIC, PIBIT, Ações Afirmativas) e/ou PET
|
2 pontos por mês |
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Monitoria Institucional
|
2 pontos por mês |
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Experiência profissional na área (estágio obrigatório e/ou não obrigatório e/ou emprego)
|
2 pontos por mês |
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Participação em empresa júnior |
0,5 ponto por mês |
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|
Diretoria de Centro Acadêmico e/ou DCE |
0,5 ponto por mês |
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Atividades voluntárias |
1 ponto para cada 20 horas |
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TOTAL |
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|
|
|
TOTAL x 0,4 |
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3) Totalização
Declarada:
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P1 = CRN Declarado x 60
|
P2 = TOTAL das Atividades x 0,4 declarado |
Totalização: P1 + P2 declarado
|
Homologada (não preencher):
|
P1 = CRN Declarado x 60 homologado
|
P2 = TOTAL das Atividades x 0,4 homologado |
Totalização: P1 + P2 homologado
|
_________________________, _____ de __________________ de 20____.
___________________________________
Assinatura
ANEXO IV
FICHA DE AUTODECLARAÇÃO
Em atenção à CHAMADA DE SELEÇÃO PARA O PROGRAMA DE MOBILIDADE
2023, eu, , declaro que atendo ao pré-requisito exigido de estar em condições de saúde: física, mental e social, de acordo com o que é abaixo especificado, para bem desenvolver as atividades acadêmicas durante o intercâmbio, objeto da presente Chamada.
Para maior transparência e padronização do entendimento sobre o conceito e o escopo de cada uma das três saúdes consideradas, nesta chamada entende-se:
Saúde física: “A saúde física engloba a condição geral do corpo em relação a doenças e ao vigor físico. Para uma pessoa ser considerada saudável, ela não deve ter doenças e possuir um metabolismo que apresente um bom funcionamento”;
Saúde mental: “Saúde mental pode ser descrito como qualidade de vida emocional e cognitiva de uma pessoa. Percepção da realidade, integração social e emocional, entre outros itens são avaliados para definir a saúde mental de uma pessoa”; e
Saúde social: “A saúde social é relacionada com a capacidade de o indivíduo interagir com outros e conseguir prosperar em ambientes sociais”.
Por ser verdade, firmo a presente.
_________________________, _____ de __________________ de 20____.
___________________________________
Assinatura