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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS PONTA GROSSA |
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resolução PPGEQ-PG/UTFPR nº 3
| Estabelece procedimentos e critérios para o Programa de Aceleração à Pós-graduação Stricto Sensu do PPGEQ-PG-PAPos |
O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA QUÍMICA (PPGEQ)- CAMPUS PONTA GROSSA da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 60 do Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;
CONSIDERANDO a Resolução COPPG/UTFPR nº 113, de 25 de abril de 2023,
CONSIDERANDO A Instrução Normativa Conjunta PROPPG/PROGRAD/UTFPR nº 16, de 28 de setembro de 2023,
CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química;
CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 08, de 27 de novembro de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, na forma do anexo I, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química referente as diretrizes para o Programa Institucional de Aceleração à Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR (PAPos)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JULIANA MARTINS TEIXEIRA DE ABREU PIETROBELLI, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 18/03/2024, às 18:26, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LUCIANO AUGUSTO LOURENCATO, DIRETOR(A), em (at) 19/03/2024, às 10:48, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ABEL DIONIZIO AZEREDO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 19/03/2024, às 11:12, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4080706 e o código CRC (and the CRC code) 1832D9D6. |
ANEXO I À Pós-Graduação: Resolução PPG Nº 3, DE 18 DE março DE 2024
RESOLUÇÃO INTERNA DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE ACELERAÇÃO À PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU (PAPos) DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA QUÍMICA-PPGEP-PG
Art. 1º O Programa Institucional de Aceleração à Pós-Graduação tem por objetivo incentivar a participação de alunos regularmente matriculados em cursos de graduação da UTFPR e de outras Instituições de Ensino Superior (IES) para a interação com o Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química (PPGEQ-PG) visando a iniciação em atividades de desenvolvimento científico e/ou tecnológico no âmbito da Pós-Graduação.
§ 1º - O PAPos permitirá a matrícula de estudantes de Graduação em disciplinas do PPGEQ-PG com vistas à obtenção sucessiva de diplomas de Graduação em área específica do conhecimento e de Mestrado em Engenharia Química.
§ 2º - Os alunos participantes deste Programa terão vinculação ao PPGEQ-PG, para todos os fins, como alunos do PAPos.
Art. 2º As regras para seleção e orientação de alunos do PAPos estão definidas nesta Resolução Interna.
§ 1º - Cada aluno do PAPos será orientado em suas atividades por um orientador credenciado no PPGEQ.
§ 2º - O edital de seleção de alunos PAPos será divulgado na página do PPGEQ-PG, especificando o número de vagas, período de inscrição, critérios objetivos de seleção, entre outros aspectos.
§ 3º - O aluno deverá estar regularmente matriculado no curso de graduação, sendo definida no edital de seleção os cursos de graduação que atendem aos requisitos e a carga horária mínima concluída nestes para ingresso no PAPos, não podendo ser inferior a 60% da carga horária total do curso.
§ 4º - O candidato deverá apresentar um plano de trabalho contendo as atividades que pretende realizar no PPGEQ-PG. O plano de trabalho deve conter: Atividades de ensino, em que o mesmo deverá frequentar semestralmente disciplinas ofertadas no PPGEQ e Atividades de pesquisa, relacionadas a estruturação do projeto.
Art. 3º Para que um aluno do PAPos ingresse como aluno regular do PPGEQ-PG é necessário que ele seja aprovado em processo seletivo de ingresso no Programa.
§ 1º - O aluno do PAPos terá o plano de trabalho atualizado por seu orientador, sempre que necessário.
§ 2º - Todos os créditos obtidos como aluno do PAPos em disciplinas da Pós-Graduação, poderão ser convalidados no momento de seu ingresso como aluno regular do Mestrado, por solicitação do aluno, a critério do seu orientador e do Colegiado.
§ 3º - A validação de créditos seguirá a limitação e as condições definidas no Regulamento do Programa e/ou suas resoluções internas.
§ 4º - O tempo mínimo de permanência no PPGEQ é de 6 (seis) meses, bem como o prazo máximo de 02 (dois) anos. Durante sua participação, o aluno poderá se inscrever e aproveitar os créditos em disciplinas obrigatórias e optativas oferecidas pelo PPGEQ e exigidas para conclusão do mestrado.
§ 4º - O tempo de titulação do aluno será contabilizado a partir do seu ingresso como aluno regular do PPGEQ.
Art. 4º Ao concluir o PAPos, o aluno terá direito a declaração específica de participação emitida pelo PPGEQ, a qual deve informar as atividades desenvolvidas como aluno do PAPos, com os devidos créditos e carga-horária.
Art. 5º Os casos omissos nesta Resolução Interna serão resolvidos pelo colegiado do PPGEQ-PG.
Art. 6º Esta Resolução Interna entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR.
| Referência: Processo nº 23064.051685/2023-16 | SEI nº 4080706 |