Boletim de Serviço Eletrônico em 19/03/2024

Ministério da Educação

​​UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS PONTA GROSSA
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS PONTA GROSSA
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS PONTA GROSSA
PROGRAMA DE POS-GRAD. EM ENG. QUIMICA-PG

resolução PPGEQ-PG/UTFPR nº 3

   Estabelece procedimentos e critérios para o Programa de Aceleração à Pós-graduação Stricto Sensu do PPGEQ-PG-PAPos

O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA QUÍMICA (PPGEQ)- CAMPUS PONTA GROSSA da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas,

CONSIDERANDO o disposto no Art. 60 do Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;

CONSIDERANDO a Resolução COPPG/UTFPR nº 113, de 25 de abril de 2023,

CONSIDERANDO A Instrução Normativa Conjunta PROPPG/PROGRAD/UTFPR nº 16, de 28 de setembro de 2023,

CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química;

CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 08, de 27 de novembro de 2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar, na forma do anexo I, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química referente as diretrizes para o Programa Institucional de Aceleração à Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR (PAPos)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JULIANA MARTINS TEIXEIRA DE ABREU PIETROBELLI, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 18/03/2024, às 18:26, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LUCIANO AUGUSTO LOURENCATO, DIRETOR(A), em (at) 19/03/2024, às 10:48, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ABEL DIONIZIO AZEREDO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 19/03/2024, às 11:12, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I À Pós-Graduação: Resolução PPG Nº 3, DE 18 DE março DE 2024

RESOLUÇÃO INTERNA DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE ACELERAÇÃO À PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU (PAPos) DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA QUÍMICA-PPGEP-PG

 

Art. 1º O Programa Institucional de Aceleração à Pós-Graduação tem por objetivo incentivar a participação de alunos regularmente matriculados em cursos de graduação da UTFPR e de outras Instituições de Ensino Superior (IES) para a interação com o Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química (PPGEQ-PG) visando a iniciação em atividades de desenvolvimento científico e/ou tecnológico no âmbito da Pós-Graduação.

§ 1º - O PAPos permitirá a matrícula de estudantes de Graduação em disciplinas do PPGEQ-PG com vistas à obtenção sucessiva de diplomas de Graduação em área específica do conhecimento e de Mestrado em Engenharia Química.

§ 2º - Os alunos participantes deste Programa terão vinculação ao PPGEQ-PG, para todos os fins, como alunos do PAPos.

 

Art. 2º As regras para seleção e orientação de alunos do PAPos estão definidas nesta Resolução Interna.

§ 1º - Cada aluno do PAPos será orientado em suas atividades por um orientador credenciado no PPGEQ.

§ 2º - O edital de seleção de alunos PAPos será divulgado na página do PPGEQ-PG, especificando o número de vagas, período de inscrição, critérios objetivos de seleção, entre outros aspectos.

§ 3º - O aluno deverá estar regularmente matriculado no curso de graduação, sendo definida no edital de seleção os cursos de graduação que atendem aos requisitos e a carga horária mínima concluída nestes para ingresso no PAPos, não podendo ser inferior a 60% da carga horária total do curso.

§ 4º - O candidato deverá apresentar um plano de trabalho contendo as atividades que pretende realizar no PPGEQ-PG. O plano de trabalho deve conter: Atividades de ensino, em que o mesmo deverá frequentar semestralmente disciplinas ofertadas no PPGEQ e Atividades de pesquisa, relacionadas a estruturação do projeto.

 

Art. 3º Para que um aluno do PAPos ingresse como aluno regular do PPGEQ-PG é necessário que ele seja aprovado em processo seletivo de ingresso no Programa.

§ 1º - O aluno do PAPos terá o plano de trabalho atualizado por seu orientador, sempre que necessário.

§ 2º - Todos os créditos obtidos como aluno do PAPos em disciplinas da Pós-Graduação, poderão ser convalidados no momento de seu ingresso como aluno regular do Mestrado, por solicitação do aluno, a critério do seu orientador e do Colegiado.

§ 3º - A validação de créditos seguirá a limitação e as condições definidas no Regulamento do Programa e/ou suas resoluções internas.

§ 4º - O tempo mínimo de permanência no PPGEQ é de 6 (seis) meses, bem como o prazo máximo de 02 (dois) anos. Durante sua participação, o aluno poderá se inscrever e aproveitar os créditos em disciplinas obrigatórias e optativas oferecidas pelo PPGEQ e exigidas para conclusão do mestrado.

§ 4º - O tempo de titulação do aluno será contabilizado a partir do seu ingresso como aluno regular do PPGEQ.

 

Art. 4º Ao concluir o PAPos, o aluno terá direito a declaração específica de participação emitida pelo PPGEQ, a qual deve informar as atividades desenvolvidas como aluno do PAPos, com os devidos créditos e carga-horária.

 

Art. 5º Os casos omissos nesta Resolução Interna serão resolvidos pelo colegiado do PPGEQ-PG.

 

Art. 6º Esta Resolução Interna entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR.


Referência: Processo nº 23064.051685/2023-16 SEI nº 4080706