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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA COORD.PROG.POS-GRAD. ENGENHARIA CIVIL-CT |
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EDITAL nº 02/2024
SELEÇÃO PARA O
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL (PPGEC)
Doutorado
PROCESSO DE SELEÇÃO PARA INGRESSO EM 2024 E 2025
A Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), por meio do seu Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil, Campus Curitiba (PPGEC-CT), torna públicas as normas que regem o Processo Seletivo para ingresso de pós-graduandos nos anos de 2024 e 2025 na modalidade de Doutorado.
Art. 1o - O ingresso de candidatos no programa de doutoramento é realizado em regime contínuo não havendo data específica para inscrição.
Parágrafo único - A matrícula é realizada após o cumprimento dos procedimentos para ingresso e preferencialmente no início de um dos semestres letivos, conforme calendário previsto no site do Programa.
Art. 2º - O Programa prevê a oferta de vagas de "ações afirmativas", a partir de agora denominadas de vagas reservadas, para acesso e permanência de discentes dos grupos de pessoas negras (pretas ou pardas), de indígenas e de pessoas com deficiência, de acordo com a Resolução COPPG/UTFPR nº 68/2021 e com a Instrução Normativa PROPPG/UTFPR nº 21/2022.
Art. 3o - Para se candidatar a uma vaga no curso de doutorado no PPGEC os seguintes requisitos básicos são necessários:
(i) Possuir título de mestre;
(ii) Possuir pelo menos um artigo científico completo aceito para publicação ou publicado em periódico indexado, classificação Qualis A1 a B3 (referência Qualis 2017- 2020), na área das Engenharias I (Capes). Alternativamente, caso o periódico indexado não possua classificação na área das Engenharias I, utilizar-se-á como critério a classificação do periódico em áreas afins avaliadas pelo Qualis da CAPES (outras Engenharias, Arquitetura, Ciências Ambientais e Gestão), aplicando-se o índice B2 como critério mínimo. Caso o periódico não possua classificação nas áreas avaliadas pelo Qualis da CAPES, utilizar-se-á como critério o SJR (SCImago Journal Rank) e SNIP (Source Normalized Impact per Paper) com valor mínimo de 0,5 (zero vírgula cinco) da base de dados Scopus;
(iii) Apresentar certificado de suficiência (ou proficiência) em língua inglesa.
Art. 4o – Serão disponibilizadas até 30 (trinta) vagas para alunos regulares nos anos letivos de 2024 e 2025. O termo aluno regular é o correspondente ao previsto no art. 30 do Regulamento do PPGEC-CT, disponível no site do Programa, seção Regulamento, Resoluções e Deliberações na aba Documentos (https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgec-ct/documentos/regulamento-resolucoes-e-deliberacoes).
Art. 5o - Do total de vagas ofertadas, em atendimento a Resolução COPPG/UTFPR nº 68, de dezembro de 2021 e Instrução Normativa PROPPG/UTFPR nº 21, de 26 de julho de 2022, serão reservadas:
(1) 30% do total de vagas para pessoas autodeclaradas negras, de acordo com a classificação prevista na Resolução COPPG/UTFPR nº 68, de dezembro de 2021.
(2) No caso da inscrição de ao menos uma pessoa autodeclarada indígena, será adicionada 01 vaga para até 20 vagas disponibilizadas, 02 vagas para até 40 vagas e assim sucessivamente, para concorrência exclusiva deste público.
(3) No caso da inscrição de ao menos uma pessoa com deficiência, será adicionada 01 vaga para até 20 vagas disponibilizadas, 02 vagas para até 40 vagas e assim sucessivamente, para concorrência exclusiva deste público.
Art. 6o – A seleção de candidatos ao Curso de Doutorado será realizada mediante Processo Seletivo individual, que consiste em 02 (duas) etapas:
a) Análise documental (curriculum vitae, histórico escolar e análise prévia da proposta de pesquisa);
b) Defesa da proposta de pesquisa, na forma presencial ou por videoconferência.
Art. 7o – A seleção de candidatos ao Curso de Doutorado para ingresso no PPGEC-CT da UTFPR será realizada mediante processo, que consiste em:
1. Inscrição: Consiste no envio integral da documentação exigida para o pleito e da proposta de projeto de pesquisa para o e-mail ppgec-ct@utfpr.edu.br (detalhes em DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO abaixo).
2. Homologação da inscrição: Somente serão homologadas as inscrições de candidatos que tenham enviado todos os documentos exigidos no ato da inscrição e que atendam aos demais requisitos deste Edital. A homologação da inscrição é feita pela coordenação do PPGEC-CT a partir da avaliação da Comissão Permanente de Seleção do PPGEC-CT.
3. Análise documental e defesa da proposta de pesquisa: O coordenador do Programa remeterá os documentos constantes do processo de inscrição do candidato à Comissão de Seleção do PPGEC-CT, composta por docentes do Programa. A comissão conduzirá a análise da documentação apresentada pelo candidato, observando os critérios: relevância científica da proposta (1,0 ponto), adequação à linha de Pesquisa do PPGEC-CT (1,0 ponto), estrutura da proposta (1,0 ponto), consistência do embasamento teórico (revisão da literatura) (1,5 ponto), procedimentos metodológicos (1,5 ponto), coerência dos resultados almejados (1,0 ponto) e o currículo do candidato (formação acadêmica, produção científica, histórico escolar, dentre outros) (3,0 pontos). Somente serão consideradas as informações devidamente comprovadas no processo. O candidato aprovado na etapa de análise documental será convocado para a Defesa da proposta de pesquisa, em data e local a serem publicados no site do PPGEC-CT. A Defesa da proposta de pesquisa consistirá em arguição por banca examinadora, composta por no mínimo 03 (três) professores, sobre: i) disponibilidade de dedicação ao Programa (5,0 pontos); ii) defesa técnica do projeto (5,0 pontos). Da análise da documentação resultará uma nota de valor máximo 10,0 e da defesa da proposta idem. Da análise global, será emitido pela Comissão de Seleção relatório consultivo ao colegiado do Programa onde constarão as respectivas notas obtidas pelo candidato. Para aprovação, o candidato deverá atingir média mínima igual ou superior a 7,0 (sete).
4. Deliberação: O Colegiado do Programa se reunirá para discutir e deliberar acerca do relatório da Comissão de Seleção, promovendo os ajustes necessários das cotas de orientados por professor e homologação final da lista de candidatos aprovados.
5. Publicação: Divulgação da lista de candidatos aprovados no processo de seleção.
6. Prazo recursal: O prazo para interposição de recursos será de 5 dias úteis. O prazo para resposta dos recursos será de 5 dias úteis.
7. Resultado Final: Transcorrido o prazo para resposta dos recursos será publicado e divulgado o Resultado Final do processo seletivo.
8. Matrícula: Realização da matrícula dos candidatos selecionados pela Coordenação do curso.
Art. 8o – Ao se inscrever, o candidato deverá optar por uma das três Linhas de Pesquisa dentro das duas Áreas de Concentração do Programa, conforme Quadro 1.
Quadro 1 – Áreas de Concentração e Linhas de Pesquisa
Área |
Linhas de Pesquisa |
Construção Civil |
Materiais, Estruturas e Geotecnia |
Gestão e Sustentabilidade da Construção |
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Meio Ambiente |
Saneamento e Recursos Hídricos |
Art. 9o – Ao se inscrever, o candidato declara ter conhecimento e aceitar, de forma irrestrita, as condições contidas neste Edital, bem como o Regulamento e as Resoluções do Programa (disponíveis no site do PPGEC-CT: https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgec-ct/documentos/regulamento-resolucoes-e-deliberacoes), não podendo delas alegar desconhecimento.
Art. 10 – Considerando que o ingresso no Doutorado ocorre na forma de fluxo contínuo, é lícito ao candidato aplicar seu processo seletivo (uma vez aprovado) a qualquer momento da vigência do presente Edital.
Parágrafo único - Contudo, o candidato que se inscrever até 45 dias antes do início de determinado semestre letivo terá seu processo avaliado em tempo de, se aprovado, realizar matrícula naquele semestre letivo.
Art. 11 – A inscrição deverá ser feita mediante envio da documentação para o e-mail ppgec-ct@utfpr.edu.br.
Parágrafo único - No caso de falta de documentação, o candidato não terá sua inscrição homologada, sendo eliminado do processo de seleção.
Art. 12 – São documentos necessários para efetivação da inscrição:
I. Cópia digitalizada da Ficha de inscrição preenchida e assinada (disponível em: https://sistemas2.utfpr.edu.br/dpls/sistema/acad01/mpinscricaopg.inicio?p_unidcodnr=1&p_curscodnr=245&p_cursoanonr=2024);
II. Cópia digitalizada das duas faces do documento de identidade (RG ou CNH) e do CPF;
III. Cópia digitalizada da Certidão de Nascimento ou de Casamento;
IV. Cópia digitalizada (frente e verso) do Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Graduação. Observação: Os portadores de títulos de graduação plena obtidos no exterior deverão apresentar o documento de reconhecimento dos mesmos, termo de acordo ou tratado internacional.
V. Cópia digitalizada (frente e verso) do Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso de Mestrado. Observação: Os portadores de títulos de mestrado obtidos no exterior, deverão apresentar o documento de reconhecimento dos mesmos, termo de acordo ou tratado internacional.
VI. Cópia digitalizada do Curriculum vitae da Plataforma Lattes – CNPq, devidamente documentado, incluindo atividades de pesquisa, publicações científicas, participações em congressos e demais informações relevantes.
VII. 02 (duas) cartas de recomendação de professores com doutorado que tenham tido contato acadêmico com o candidato. O modelo de carta de recomendação encontra-se sob a aba Documentos/Formulários, Modelos e Fichas do site do PPGEC-CT. As cartas deverão ser enviadas para o e-mail ppgec-ct@utfpr.edu.br diretamente pelo recomendante;
VIII. Cópia digitalizada da Proposta de pesquisa elaborada de acordo com o modelo disponível sob a aba Documentos/Formulários, Modelos e Fichas do site do PPGEC-CT;
IX. Cópia digitalizada de certificado de proficiência em inglês;
X. Cópia digitalizada da primeira página do(s) artigo(s) publicado em periódico(s);
XI. Cópia digitalizada do Qualis do(s) periódico(s) apresentados ou SJR (SCImago Journal Rank) ou SNIP (Source Normalized Impact per Paper).
Art. 13 - Documentação adicional necessária para inscrição nas vagas reservadas:
XII. Para candidato que concorrer a vaga prevista para negros (pretos ou pardos) deverá entregar Autodeclaração ASSINADA em que se enquadra nesta categoria.
XIII. Para candidato que concorre a vaga prevista para indígena deverá entregar cópia do registro administrativo de nascimento indígena (RANI) ou declaração de pertencimento emitida pelo grupo indígena e assinada pela liderança competente.
XIV. Para candidato que concorre a vaga prevista para pessoa com deficiência deverá entregar laudo médico atestando sua deficiência, emitido nos últimos 12 (doze) meses indicando o tipo, grau e nível de deficiência.
Art. 14 – Candidatos que necessitem de condições especiais para a realização do processo seletivo deverão solicitá-las por meio de um contato direto com a Coordenação do Programa, por e-mail (ppgec-ct@utfpr.edu.br).
Parágrafo único - A realização das etapas previstas no processo de seleção por parte desses candidatos fica condicionada a esse pedido formal.
Art. 15 - O aluno estrangeiro interessado em ingressar no PPGEC-CT da UTFPR, deve realizar sua inscrição no processo de seleção nas datas estabelecidas no presente edital.
Art. 16 - Para inscrição, o aluno deve enviar por e-mail toda a documentação requerida e especificada também neste Edital, além dos seguintes itens:
a) Curriculum vitae detalhado em português, espanhol ou inglês, contendo as seguintes informações: produção acadêmica, dados pessoais e atuação profissional, incluindo o atual vínculo empregatício no país de origem ou residência, se for o caso;
b) Cópia do Diploma de Graduação;
c) Cópia do Histórico escolar de graduação ou documento equivalente emitido pela instituição responsável com a relação completa de disciplinas e notas;
d) Cópia do Passaporte;
e) Duas (02) cartas de recomendação digitalizadas em português, espanhol ou inglês de professores, pesquisadores ou pessoas de reconhecida competência na área de estudos do candidato;
f) Demais documentos exigidos no processo de seleção (Art. 10; VIII, IX, X e XI);
Parágrafo único - Nesta etapa do processo seletivo o candidato deverá apresentar cópia dos documentos originais (diploma de graduação e histórico escolar) e uma tradução em língua portuguesa, espanhola ou inglesa. Candidatos oriundos de países de língua espanhola ou inglesa ou que obtiveram seu diploma em países cuja língua oficial é o espanhol ou inglês, poderão apresentar apenas as cópias dos documentos originais.
Art. 17 - Em caso de aceitação e no ato da matrícula, é imprescindível que o candidato apresente os seguintes documentos:
1) Cópia juramentada do diploma de graduação com validação na representação consular brasileira do país onde o diploma foi emitido;
2) Cópia juramentada do histórico escolar.
Parágrafo único: Para a matrícula tais documentos poderão ser enviados por e-mail. Candidatos que não entreguem tais documentos no ato da matrícula serão automaticamente excluídos do processo e terão sua matrícula cancelada.
Art. 18 - Após a confirmação da matrícula, o coordenador do programa de pós-graduação emitirá uma declaração confirmando a aceitação do candidato no respectivo Programa para efeitos de obtenção do visto de permanência no país junto à respectiva representação consular brasileira.
Art. 19 - O candidato aceito fica responsável pela obtenção do visto para sua permanência no Brasil e pela apresentação de documentos comprobatórios, junto aos órgãos pertinentes, sobre a existência de recursos para sua subsistência no país durante a realização do curso.
Art. 20 - Em até um ano após sua matrícula no respectivo curso de pós-graduação, o aluno deverá apresentar o Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (CELPE-Bras), se oriundo de país não lusófono, ou ser aprovado em exame de proficiência em língua portuguesa em uma das instituições que ofereça tal exame no Brasil.
Art. 21 - Caberá ao Colegiado do PPGEC-CT homologar o resultado do Processo Seletivo e divulgar a lista dos aprovados, conforme disponibilidade de vagas. O resultado será publicado no site do PPGEC, juntamente com as informações e respectiva data de matrícula.
Art. 22 - As demais informações sobre o Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil, Campus Curitiba, tal como o Regulamento do Programa podem ser obtidas no site do PPGEC-CT, ou com a Secretaria da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
Secretaria da Stricto Sensu Ecoville:
Tel.: (41) 3279-6816
E-mail: stricto-ecoville-ct@utfpr.edu.br
http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgec-ct/home
Art. 23 - Para efetivação da matrícula, os candidatos aprovados que participaram do processo seletivo mediante declaração de estarem na iminência da defesa do Mestrado deverão apresentar no ato da matrícula, cópia do diploma devidamente registrado ou declaração equivalente.
Parágrafo único - O não cumprimento do disposto neste Edital determinará a desclassificação automática do candidato.
Art. 24 - Os casos omissos neste documento serão resolvidos pelo Colegiado do PPGEC-CT da UTFPR.
Art. 25 - O presente documento entra em vigor na data de sua publicação no site do PPGEC-CT.
Art. 26 – Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer questões não resolvidas administrativamente.
Curitiba, 18 de março de 2024
Rossana Aparecida Finau
Diretora Geral do Câmpus Curitiba da UTFPR
Francis Kanashiro Meneghetti
Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação, Câmpus Curitiba
João Elias Abdalla Filho
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil, Câmpus Curitiba
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FRANCIS KANASHIRO MENEGHETTI, DIRETOR(A), em (at) 18/03/2024, às 16:23, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROSSANA APARECIDA FINAU, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 26/03/2024, às 13:02, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JOAO ELIAS ABDALLA FILHO, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 01/04/2024, às 10:52, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4080911 e o código CRC (and the CRC code) 8F8D67ED. |
Referência: Processo nº 23064.002820/2024-72 | SEI nº 4080911 |