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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS DOIS VIZINHOS DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-DV |
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EDITAL Nº 007/2024 DIRGRAD/DIRGE - DV - Turma Intensiva Fitogeografia
De ordem da Direção-Geral da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) do Campus Dois Vizinhos (DV), a Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD), juntamente com a Coordenação do curso de Engenharia Florestal (COENF), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais , visando atendimento a demanda específica relativa ao curso, comunica a oferta de uma turma em regime intensivo, conforme as seguintes características e condições:
1 - DA OFERTA
1.1 – Será ofertada turma para atendimento de demanda específica em regime intensivo, conforme previsto no capítulo VII do Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação da UTFPR.
1.2 – A disciplina ofertada será de Fitogeografia (Código: FE34F - Fitogeografia – em regime intensivo, com 25 (vinte e cinco) vagas e com aulas distribuídas ao longo da semana, conforme cronograma abaixo:
Início das aulas: 20 de abril, encontro presencial, 4 horas.
Atividades assíncronas: 22 a 26 de abril, 3,3 horas por dia, totalizando 16,5 horas.
Encontro presencial: 27 de abril, 4 horas.
Atividades assíncronas: 29 de abril a 3 de maio, 3,3 horas por dia, totalizando 16,5 horas.
Encerramento das aulas: 20 de abril, aula presencial, 4 horas.
1.2.1 – As aulas serão ministradas de maneira síncrona presencial e assíncrona, os ambientes onde serão realizadas as atividades serão divulgados quando for publicado os resultados dos requerimentos de matrícula.
1.3 – Considerando o disposto na Lei 12.990 de 09 de junho de 2014, ficam reservadas aos negros 20% das vagas, totalizando 5 (cinco) vagas.
1.4 - Considerando o Decreto n° 9.508, de 24 de setembro de 2018, ficam reservadas 5% das vagas para pessoas com deficiência, totalizando 1 (uma) vaga.
1.5 - Na ausência de candidatos inscritos, ou selecionados, as vagas descritas nos itens 1.4 e 1.5 poderão ser utilizadas para os demais candidatos.
2 - CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO
2.1 - Os estudantes interessados deverão enquadrar-se nos seguintes critérios:
2.1.1 – Ser discente regular de um dos cursos da UTFPR, campus Dois Vizinhos;
2.1.2 – Não estar matriculado em disciplinas/unidades curriculares cujos horários das turmas ofertadas sejam sobrepostos e/ou cujos encontros presenciais sejam sobrepostos aos horários da presente disciplina ofertada;
2.1.2.1 – Caso haja conflito de horários entre disciplinas já matriculadas o discente será desclassificado, não sendo permitido qualquer tipo de cancelamento.
2.1.3 – Terá preferência na vaga os estudantes do Curso de Engenharia Florestal, que estejam vinculados à matriz n° 06.
2.2 - Observado o disposto no Item 2.1.3, a turma será preenchida conforme os critérios previstos no Art. 41, do Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos cursos de Graduação da UTFPR:
Art. 41 - As vagas para as unidades curriculares ofertadas para atendimento das turmas com características especiais serão preenchidas pelos estudantes, de acordo com as seguintes prioridades:
I - formando;
II - estudante público alvo da educação especial (com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação), transtornos funcionais específicos em acompanhamento pelo NAPNE;
III - que tenha sido reprovado na unidade curricular por nota;
IV - que tenha sido reprovado na unidade curricular por nota e frequência;
V - que esteja em dependência por não ter cursado a unidade curricular;
VI - demais estudantes.
§ 1º Para fins de desempate dos estudantes que se enquadrem no mesmo critério do Art. 41, será utilizado o coeficiente de rendimento normalizado.
§ 2º A carga horária da unidade curricular ofertada para atendimento de demandas específicas será computada na carga horária máxima prevista no § 2º do Art. 21.
3 - DAS INSCRIÇÕES
3.1 – Os estudantes interessados deverão efetuar solicitação de matrícula no período constante no Cronograma, item 5, via formulário do Google, pelo link: https://forms.gle/L3Koz8ou9AEntJFg7
3.1.1 – A solicitação de matrícula não garante vaga na disciplina e caso haja mais candidatos do que a quantidade de vagas eles serão classificados conforme descrito no Item 2.
4 - DO RESULTADO
4.1 – O resultado preliminar dos requerimentos, com os alunos matriculados será publicado, conforme datas previstas no Cronograma, Item 5, na página da DIRGRAD - DV e poderão ser consultados pelo link: https://www.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/doisvizinhos
4.2 - Do resultado preliminar caberá recurso, que deverá ser encaminhado conforme Cronograma, Item 5, para o e-mail editais-dirgrad-dv@utfpr.edu.br . No assunto do e-mail deverá constar: "Recurso do Edital 007/2024 - DIRGRAD-DV - nome do candidato".
4.3 - O recurso será analisado pela DIRGRAD - DV.
4.4 - O resultado final será publicado, conforme datas previstas no Cronograma, Item 5, na página da DIRGRAD - DV e poderá ser consultado pelo link: https://www.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/doisvizinhos
5 - CRONOGRAMA
Evento |
Data |
Inscrições pelo link: https://forms.gle/L3Koz8ou9AEntJFg7 |
da data de publicação até às 23h59 do dia 31 de março de 2024 |
Resultado Preliminar |
até às 23h59 do dia 04 de abril de 2024 |
Envio de Recursos |
até às 23h59 do dia 05 de abril de 2024 |
Resultado final |
até às 23h59 do dia 10 de abril de 2024 |
6 - DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 - Para dirimir eventuais controvérsias oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Justiça Federal de Francisco Beltrão, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
6.2 - Aplica-se ao presente Edital todas as disposições presentes no Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos cursos de Graduação da UTFPR.
6.3 - Casos omissos serão tratados pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional- DV.
Everton Ricardi Lozano da Silva
Diretor-Geral
Campus Dois Vizinhos
Marina Celant De Prá
Diretora de Graduação e Educação Profissional
Campus Dois Vizinhos
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARINA CELANT DE PRA, DIRETOR(A), em (at) 19/03/2024, às 14:31, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EVERTON RICARDI LOZANO DA SILVA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 19/03/2024, às 15:43, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4083531 e o código CRC (and the CRC code) DCCAD043. |
Referência: Processo nº 23064.012762/2024-95 | SEI nº 4083531 |