Boletim de Serviço Eletrônico em 02/04/2024

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS PATO BRANCO

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL (PPGEC) - CAMPUS PATO BRANCO

 

Edital Nº 02/2024

processo para SELEÇÃO de novos bolsistas para o curso de mestrado em ENGENHARIA CIVIL - PPGEC - da utfpr - campus pato branco

 

 

1. APRESENTAÇÃO

1.1 A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil (PPGEC), da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), Campus Pato Branco, torna público que estão abertas as inscrições para seleção de distribuição de bolsas de estudo aos alunos regularmente matriculados no Programa.

1.2 Estão previstas para serem disponibilizadas durante o ano de 2024, 2 (duas) bolsas CAPES/DS, com duração de até 24 meses e no valor de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais). O número de bolsas pode ser alterado caso haja disponibilidade de novas bolsas, assim como o valor, em caso de reajuste promovido pela CAPES.
1.3 Cabe aos candidatos classificados no presente processo de seleção se informarem sobre o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR e sobre o Regulamento e as Resoluções do PPGEC, disponíveis em sua página eletrônica.
1.4 O presente edital é válido até fevereiro de 2025

 

2. REQUISITOS DO BOLSISTA

2.1 Ser aluno regularmente matriculado no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil da UTFPR, Campus Pato Branco (PPGEC-PB).

2.2 Estar ciente das normas da agência de fomento de vínculo da bolsa.

2.3 Assumir o compromisso de dedicar-se integralmente e exclusivamente às atividades do Programa, durante todo o período da bolsa e no desenvolvimento de suas atividades, de acordo com as normas das agências de fomento.

2.4 Em consonância com o item 1.3, não possuir qualquer vínculo empregatício.

2.5 Não ser aposentado ou situação equiparada.

2.6 Não acumular bolsa com qualquer modalidade de auxílio de agências de fomento (ou organismo) nacionais ou internacionais.

 

3. PROCESSO DE SELEÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DAS BOLSAS

3.1 O processo de seleção será realizado pela Comissão de Bolsas do PPGEC-PB.

3.2 Duas bolsas da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) serão distribuídas para os candidatos regularmente matriculados no PPGEC-PB.

3.3 A distribuição de bolsas será realizada de forma igualitária entre as três linhas de pesquisa do PPGEC-PB (Análise de Estruturas, Materiais e Componentes da Construção e Tecnologia Ambiental no Ambiente Construído). Havendo número de bolsas inferior ou superior a 3 (três), as linhas de pesquisa com maior Índice de Produção (IP) terão a prioridade na distribuição das bolsas.

3.3.1 O IP de cada linha de pesquisa é definido com base nos artigos científicos publicados com discentes do PPGEC-PB em periódico relevante, conforme o documento de área da CAPES, área de Engenharias I.

3.3.2 O IP de cada linha de pesquisa será calculado da seguinte maneira: IP = 1,00A1 + 0,90A2 + 0,75A3 + 0,60A4 + 0,40B1 + 0,30B2 + 0,15B3 + 0,05 B4, onde A1, A2, A3, A4, B2, B1, B3 e B4 representam os estratos Qualis da Capes. Será computado (para cada linha de pesquisa do PPGEC-PB) o somatório de artigos publicados com alunos do PPGEC-PB em cada um desses estratos nos anos de 2022 e 2023.

3.3.3 O IP de cada linha de pesquisa do PPGEC-PB será calculado pela Comissão de Avaliação e Acompanhamento (CAAP) do PPGEC-PB.

3.3.4 A diferença entre o número de bolsas de cada linha de pesquisa não poderá ser superior 1 (um).

3.4 A distribuição de bolsas dentro de cada linha de pesquisa deverá obedecer à ordem de classificação dos candidatos aprovados no Processo de Seleção do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil (PPGEC-PB). Sendo as bolsas distribuídas primeiramente aos candidatos ingressantes no ano de 2024. Na ausência desses, as bolsas serão distribuídas aos candidatos aprovados no Processo de Seleção do PPGEC-PB de 2023, seguindo os mesmos critérios.

3.5 Na ausência de candidatos no item 3.4, a distribuição deverá considerar a linha de pesquisa com maior IP, seguindo o mesmo critério do item 3.3, e assim sucessivamente.

3.6 Na existência de novas bolsas, essas serão distribuídas entre as linhas de pesquisa considerando os critérios dos itens 3.3, 3.4 e 3.5.

 

4. DO ACÚMULO DE BOLSAS

O acúmulo de bolsas com atividades remuneradas ou outros rendimentos é permitido desde que atenda a Portaria 133/2023 da CAPES e a IN 36 de 2023 da PROPPG.

Em casos de empate dentro dos critérios de prioridade, a bolsa será atribuída para candidatos com maior pontuação no processo de seleção, conforme item 3.4 desse edital.

 

5. CRONOGRAMA

5.1 O resultado da seleção será divulgado até o dia 01 de abril de 2024.

5.2 O prazo para interposição de recursos será até às 18:00 horas do dia 03 de abril de 2024. Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão de Bolsas do PPGEC pelo endereço eletrônico, ppgec-pb@utfpr.edu.br, ou protocolados na secretaria do Programa de Pós-Graduação.

5.3 O resultado final será divulgado até o dia 05 de abril de 2024.

5.4 O presente edital é válido até fevereiro de 2025.

 

6. CONSIDERAÇÕES FINAIS

5.1 O presente Edital será publicado na página do PPGEC-PB (http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgec-pb) e também estará disponível no mural da Secretaria do PPGEC-PB.

5.2 Após a publicação do resultado, a implementação das bolsas estará sujeita à entrega da documentação dentro do prazo. Os documentos necessários serão divulgados na página do PPGEC-PB.

5.3 Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil.

5.4 O foro da Justiça Federal da cidade de Pato Branco é competente para dirimir questões não solucionadas administrativamente.

 

 

Pato Branco, 26 de março de 2024.

 

 

 

Prof. Dr. Ney Lyzandro Tabalipa

Presidente da Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil

UTFPR – Campus Pato Branco

 

 

Prof. Dr. José Ilo Pereira Filho

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil

UTFPR – Campus Pato Branco

 

 

Prof. Dr. Emerson Giovani Carati

Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Pato Branco

UTFPR – Campus Pato Branco

 

 

Prof. Dr. Gilson Ditzel Santos

Diretor Geral do Campus Pato Branco

UTFPR – Campus Pato Branco

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) NEY LYZANDRO TABALIPA, PROFESSOR ENS BASICO TECN TECNOLOGICO, em (at) 27/03/2024, às 10:52, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JOSE ILO PEREIRA FILHO, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 27/03/2024, às 12:05, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.056024/2023-79 SEI nº 4089374