Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS PATO BRANCO |
|||
Instrução Normativa COAGR-PB/UTFPR nº 1, de 22 de março de 2024
Dispõe sobre normas complementares de TCC do Curso de Agronomia da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Campus Pato Branco.
O COLEGIADO DE CURSO DE AGRONOMIA DO CAMPUS PATO BRANCO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria de Pessoal GADIR-PB/UTFPR nº 238, de 15 de agosto de 2023,
considerando o Regulamento dos Colegiados de Curso de Graduação e Educação Profissional da UTFPR aprovado pela Resolução no 103/2019, retificada em 27 de novembro de 2019;
considerando o Regulamento de Trabalho de Conclusão de Curso para os Cursos de Graduação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, aprovado pela Resolução COGEP/UTFPR nº 180, de 5 de agosto de 2022;
considerando a Instrução Normativa n° 08/2021 PROGRAD, de 26 de novembro de 2021, que estabelece as normas e os procedimentos operacionais para o depósito de versões finais dos Trabalhos de Conclusão de Cursos de Graduação (TCC), bem como dos produtos educacionais e tecnológicos a eles vinculados, exclusivamente no Repositório Institucional da UTFPR (RIUT), por meio das Bibliotecas da UTFPR;
considerando a Resolução Conjunta nº 01/2021 COGEP-COPPG, de 10 de novembro de 2021 que dispõe sobre a Política de licenciamento das versões finais dos Trabalhos de Conclusão de Curso da Graduação (TCC) e dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu (dissertações e teses), bem como dos produtos educacionais e tecnológicos a elas vinculados, produzidas no âmbito da Universidade Tecnológica Federal do Paraná;
considerando o Projeto Pedagógico do Curso de Agronomia aprovado pela Resolução COGEP nº 275 de 08 de fevereiro de 2023;
considerando o que consta no processo SEI nº 23064.058034/2023-49,
R E S O L V E:
Art. 1º Estabelecer normas complementares ao disposto no Regulamento de Trabalho de Conclusão de Curso para os Cursos de Graduação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, aprovado pela Resolução COGEP/UTFPR nº 180, de 5 de agosto de 2022, no âmbito do curso de Agronomia do Campus Pato Branco da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR.
CAPÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO
Art. 2º O desenvolvimento do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) no Curso de Agronomia é obrigatório para a conclusão do Curso de Agronomia da UTFPR, Campus Pato Branco, e está estruturado nas unidades curriculares “Trabalho de Conclusão de Curso 1 (TCC 1)”, com carga horária de 30 h, e “Trabalho de Conclusão de Curso 2 (TCC 2)”, com carga horária de 45 h.
§ 1º O TCC 1 consiste na realização de atividades necessárias para a elaboração e defesa de uma Proposta de TCC, assim como outras atividades correlatas a este fim, definidas pelo professor responsável pela unidade curricular.
§ 2º O TCC 2 compreende o desenvolvimento da Proposta aprovada em TCC 1, por meio da elaboração, apresentação e defesa pública da monografia (salvo casos da necessidade de restrição e/ou sigilo), pelo acadêmico.
I - é de responsabilidade única e exclusiva do acadêmico obter documentos e assinaturas pertinentes;
II - é de responsabilidade única e exclusiva do acadêmico atender às Normas vigentes, realizar o Banco de Dados de Referências e sua correta compilação;
§ 3º Para os discentes matriculados na matriz curricular 560 aprovada pela Resolução nº 81/2006, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Pós-Graduação da UTFPR, “Trabalho de Conclusão de Curso 1“ corresponderá à unidade curricular “Trabalho de Conclusão de Curso 1 (TCC 1)“ e o “Trabalho de Conclusão de Curso 2“ à unidade curricular “Trabalho de Conclusão de Curso 2 (TCC 2)“ na matriz 639. Este entendimento permanece em todo o documento de normatização, independentemente da divergência das cargas horárias.
Art. 3º O tema do TCC deve estar relacionado com as áreas de concentração definidas no PPC do Curso de Agronomia.
CAPÍTULO II
DA CONVALIDAÇÃO
Art. 4º Pode ser concedida a convalidação de TCC 2 para o discente que tenha sido aprovado em trabalhos como monografia, dissertação, tese ou outra denominação equivalente, utilizada em instituições internacionais, desenvolvido durante as atividades de dupla diplomação do Curso de Agronomia.
Parágrafo único. Para acadêmicos que iniciaram o desenvolvimento da Proposta aprovada em TCC 1, independentemente de ter efetivado a matrícula em TCC 2, é obrigatória a defesa, entrega e publicação da monografia, antes de iniciar as atividades de dupla diplomação.
Art. 5º Pode ser concedida a convalidação, quando da publicação de artigo em revista científica de relevância na área de Ciências Agrárias, em que o acadêmico figure como primeiro autor, e como coautor, um professor do Departamento Acadêmico de Ciências Agrárias do Campus Pato Branco.
Parágrafo único. Será considerada revista científica de relevância na área de Ciências Agrárias, as classificadas como Qualis A, conforme avaliação da Capes.
CAPÍTULO III
DO DESENVOLVIMENTO DO TCC
Art. 6º O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), Pode ser desenvolvido individualmente ou em equipe, em caráter multidisciplinar e, ainda, com participação de discentes de diferentes cursos.
Parágrafo único. Quando o TCC for desenvolvido em equipe, as monografias devem ser elaboradas individualmente, sendo cada uma delas, original.
Art. 7º O TCC pode ser desenvolvido na forma de pesquisa científica, revisão bibliográfica, levantamento, diagnóstico e planejamento de uma propriedade agrícola ou desenvolvimento de um produto ou protótipo, explicitados através da monografia.
Art. 8º O acadêmico que for bolsista do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica – PIBIC, pode utilizar seu projeto de pesquisa como Proposta de TCC, desde que o mesmo esteja registrado na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação – PROPPG.
Art. 9º A Proposta e a Monografia de TCC devem ser elaboradas em consonância com as orientações do PRATCC Agronomia, do orientador e seguir as normas de trabalhos acadêmicos estabelecidos pela UTFPR.
§ 1º A monografia submetida às bancas examinadoras (TCC 1 e TCC 2) deve ser formatada de acordo com os padrões estabelecidos pela UTFPR para o Curso de Agronomia, utilizando o formato LaTeX ou LibreOffice/MSOffice.
§ 2º A forma de envio da monografia, para apreciação e acompanhamento do professor responsável pela UC TCC 1 e para entrega ao PRATCC Agronomia é o link, com capacidade de edição.
§ 3º A forma de envio da monografia, para apreciação pelas bancas examinadoras poderá ser:
I - por PDF compilado no template/modelo LaTeX;
II - por PDF compilado no template/modelo LibreOffice/MSOffice;
III - pelo envio do link, sem capacidade de edição.
Art. 10. Fica facultativo a utilização do recurso “Banco de Referências BibTeX” para geração de referências bibliográficas e citações e a respectiva compilação LaTeX da referência no capítulo correspondente.
Art. 11. Análises laboratoriais, análises estatísticas, elaboração/edição de imagens, classificação de espécimes e demais atividades, realizadas por terceiros, devem ser devidamente citadas e referenciadas como “Informação Pessoal”.
Art. 12. A execução das atividades de TCC 2 pode ser realizada concomitantemente ao desenvolvimento do Estágio Curricular Obrigatório do Curso de Agronomia.
CAPÍTULO IV
DA ORIENTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
Art. 13. O desenvolvimento do TCC deve ser, obrigatoriamente, orientado por um professor lotado no Departamento Acadêmico de Ciências Agrárias ou por professores de outros departamentos ou campi que estiverem ministrando unidades curriculares para o Curso de Agronomia do Campus Pato Branco.
§ 1º No caso do orientador de outro departamento ou campi deixar de ministrar aulas para o Curso de Agronomia, este deve ser substituído, podendo assumir a função de coorientador.
§ 2º Caberá ao professor da UC TCC 1 prestar orientações aos discentes sobre o processo de escolha do orientador e tema a ser desenvolvido.
Art. 14. A escolha do Professor Orientador deve ser feita pelo discente levando em consideração o tema escolhido. Cabe ao Professor Orientador aceitar ou não o convite da orientação.
§ 1º Na impossibilidade de definição de orientador por parte do discente, o PRATCC Agronomia ou a Coordenação do Curso fará a designação.
§ 2º Será permitida a substituição de orientador atendendo as seguintes recomendações:
I - durante o TCC 1, deve ser solicitada por escrito e com justificativa(s), por quaisquer das partes, ao professor da UC TCC 1;
II - durante o TCC 2, deve ser solicitada por escrito e com justificativa(s), por quaisquer das partes, ao PRATCC Agronomia, para análise e deliberação.
§ 3º As solicitações para troca de Orientação devem ser formalizadas via Processo SEI de Defesa de Trabalho de Conclusão de Curso do Acadêmico.
Art. 15. A troca de Orientação pode ou não provocar a necessidade de alterações na Proposta de TCC, cabendo ao PRATCC Agronomia avaliar e definir o encaminhamento a ser seguido.
§ 1º Quando a troca de Orientação não provocar a necessidade de alterações na Proposta de TCC, a troca deve ser oficializada ao Colegiado, via processo SEI de Defesa do Acadêmico.
§ 2º Quando a troca de Orientação provocar a necessidade de alterações na Proposta de TCC, uma nova Proposta deve ser apreciada e aprovada pelo Colegiado de Curso.
I - A avaliação da nova Proposta de TCC será realizada por um relator, indicado pelo Colegiado de Curso entre seus pares, ou outro, convocado para tal, que pode solicitar adequações que considerar necessárias. Essas solicitações serão de caráter mandatório e devem ser implementadas na Proposta;
II - O discente estará autorizado a implementar as atividades inerentes à nova Proposta de TCC após a aprovação pelo Colegiado de Curso.
Art. 16. A orientação do TCC deve ser realizada por meio de reuniões previamente agendadas entre orientador e discente(s).
Parágrafo único. As reuniões de orientação devem ser registradas pelo professor orientador.
Art. 17. O desenvolvimento do TCC pode contar com até dois coorientador(es) que tem por função auxiliar na orientação dos discentes, podendo ser profissional(is), com nível superior, com ou sem vínculo com a UTFPR, desde que com conhecimento na(s) área(s) abordada(s) no TCC.
Art. 18. Cabe ao Orientador informar ao Colegiado de Curso de Agronomia, a definição de coorientador e/ou mudança de coorientação, via processo SEI de Defesa do Acadêmico.
Art. 19. Cabe ao Orientador a Presidência da Banca Examinadora.
§ 1º A responsabilidade de todo o processo de defesa do TCC é do Orientador, incluindo:
a) definição e reserva de local;
b) convocação da banca;
c) fornecimento de informações e documentação necessária à criação do Processo SEI de defesa, conforme normativa em vigor, bem como a adequação das informações durante o processo de defesa;
d) quando houver membro externo, fora do âmbito da UTFPR, fornecer a documentação necessária à criação do processo relacionado: cadastro de usuário externo do SEI, para assinatura eletrônica;
e) mediar os conceitos dos membros (Matriz 639) ou cálculo da média das avaliações (cópias das mesmas somente devem ser depositadas no processo caso haja reprovação do acadêmico) e transcrição destes na Ata e no Termo;
f) revisão e adequação da Ata de Defesa;
g) revisão e adequação do Termo de Aprovação;
h) envio do Processo SEI e entrega da documentação ao PRATCC Agronomia.
Art. 20. Cabe ao Orientador, na qualidade de presidente da Banca e coautor do trabalho, realizar a conferência das correções e adequações solicitadas pela banca examinadora.
Parágrafo único. Após a homologação, o orientador autoriza o acadêmico a entregar a monografia ao PRATCC Agronomia e, ato contínuo, encaminha e-mail confirmando esta autorização.
Art. 21. A orientação e coorientação do TCC será considerada como concluída quando:
I - o discente realizar a defesa do TCC 2;
II - a versão de defesa de TCC 2 da monografia tenha sido homologada pela banca examinadora, representada pelo professor Orientador;
III. toda a documentação exigida, relacionada ao TCC, for providenciada e entregue dentro dos prazos estabelecidos.
CAPÍTULO V
DA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
Art. 22. Na unidade curricular TCC 1 , o acadêmico deve, além de participar das atividades previstas no plano de ensino, elaborar a Proposta de TCC.
Art. 23. O tema da Proposta de TCC e o respectivo Orientador, devem ser apresentados em data divulgada pelo professor Responsável pela UC TCC1.
Art. 24. O Proposta de TCC deve ser elaborada pelo acadêmico, em consonância com as orientações do professor responsável pelo TCC 1 e do orientador, e atender, obrigatoriamente, as exigências de redação de acordo com as normas vigentes na UTFPR.
Art. 25. A avaliação da UC TCC 1 se dá por meio de pareceres obtidos na elaboração da Proposta de TCC, realizados pelo professor da UC e pelo Orientador com base nos seguintes critérios:
a) Relevância na área do curso (acadêmico, utilidade prática do projeto, abordagem inovadora);
b) Exequibilidade e cronograma de execução;
c) Cumprimento de atividades e prazos;
d) Redação.
Parágrafo único. Para ser aprovado na UC TCC 1, ambos os pareceres devem ser favoráveis.
CAPÍTULO VI
DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR DE TCC 1
Art. 26. Caberá ao Professor da UC TCC 1 iniciar processo no SEI, relacionado ao desenvolvimento de TCC (Graduação: Defesa de Trabalho de Conclusão de Curso), para cada discente matriculado.
§ 1º No processo, deve ser incluída certidão (Inscrição de Proposta de Trabalho de Conclusão de Curso), na qual devem constar os seguintes elementos:
a) Nome do Acadêmico;
b) Título da Proposta;
c) Nome do Orientador;
d) Nome do Coorientador (se houver);
e) Data de aprovação/finalização do semestre letivo;
f) Assinatura de Orientador e orientado.
§ 2º Ao final da disciplina, em caso de aprovação, o professor da unidade curricular TCC 1 assina essa certidão.
CAPÍTULO VII
DA REALIZAÇÃO DO TCC COM EMPRESAS
Art. 27. Quando o TCC envolver empresas e/ou dados destas, o(s) aluno(s) deve(m) providenciar a documentação e autorizações adequadas e necessárias para desenvolvimento e publicação do trabalho, de acordo com os procedimentos definidos pela Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC).
CAPÍTULO VIII
DOS PRAZOS
Art. 28. As defesas de monografia de TCC 2 são em fluxo contínuo, cabendo ao Orientador e orientado a realização dos tramites necessários.
Art. 29. Para acadêmicos que pretendem se formar no período letivo subsequente, os seguintes prazos são estipulados:
§ 1º Data limite para solicitação de mudanças de orientador ao Colegiado de Curso: até 15 dias úteis (contados de segunda a sexta) após início do semestre letivo.
I - findo este prazo, as solicitações serão validadas apenas para defesa da monografia a partir do próximo semestre letivo.
§ 2º Data limite para a realização de defesas: até 25 dias úteis (contados de segunda a sexta) antes do término do semestre letivo.
§ 3º A data limite para entrega da versão final do TCC, bem como da documentação exigida, é de 15 dias úteis (contados de segunda a sexta) antes do final do semestre letivo.
I - correções pontuais, que não alterem o conteúdo, podem ser realizadas por parte do Responsável pelo TCC, ao seu critério e caso convenientes;
II - caso necessário alteração de conteúdos ou adequações à Norma, orientado e Orientador serão informados da necessidade dessas alterações que devem ser realizadas dentro dos prazos estabelecidos;
III - o PRATCC Agronomia não receberá a versão final da monografia após a data limite;
IV - trabalhos entregues, por quaisquer motivos, após a data limite serão arquivados para processamento após o início do próximo semestre letivo. Nesses casos, o acadêmico deve realizar nova matrícula no TCC, ficando sujeito às mudanças de template/model o, legislação, normatização e/ou documentação que por ventura entrem em vigor durante esse período;
V - as monografias de TCC que não estiverem de acordo com as normas e padrões vigentes não serão aceitas;
VI - as notas serão lançadas e o referido projeto finalizado somente após a homologação de conformidade por parte do PRATCC Agronomia.
§ 4º Quando necessário restrição de publicação, Orientador e acadêmico devem, até a data de entrega da monografia, através de e-mail ao PRATCC Agronomia, informar da necessidade, devidamente justificada, e até que data deve vigorar essa restrição. Esse e-mail será arquivado na pasta do acadêmico e as informações de restrição anexadas ao processo de entrega à Biblioteca. Caso não seja informado, o referido trabalho será imediatamente disponibilizado à Biblioteca.
§ 5º Quando necessário Autorização para Divulgação da Empresa, avisar com antecedência da necessidade de apresentação da mesma ao Responsável pelo TCC.
I - caso possível, um processo SEI relacionado será criado para assinatura pelo representante da empresa;
II - caso em meio físico, esta deve ser original, enviada por correio, devidamente carimbada e assinada;
III - a conclusão do TCC se efetiva com a assinatura eletrônica no SEI ou o recebimento físico da Autorização para Divulgação da Empresa. Este item é mandatório, o não atendimento impede a publicação do conceito atribuído ao acadêmico.
Art. 30. Caso o discente precise apresentar uma nova Proposta de TCC devido à necessidade de troca de Orientador durante o TCC2, este deve atender ao procedimento descrito no Art. 9, dentro do prazo estabelecido no Art. 29.
Parágrafo único. Para propostas submetidas ao Colegiado de Curso após este período, caso aprovadas, a monografia decorrente somente pode ser defendida a partir do período seguinte.
Art. 31. As defesas de Monografia de TCC serão em regime de fluxo contínuo dentro do período letivo estabelecido pela UTFPR para o Campus Pato Branco.
Parágrafo único. O processo de defesa, é de inteira responsabilidade do Orientador e do discente, devendo submeter a documentação e informações ao PRATCC Agronomia no mínimo 15 dias antes da data prevista para a defesa.
Art. 32. O prazo máximo para entrega da versão final da Monografia ao PRATCC Agronomia é de até 15 dias úteis (contados de segunda a sexta) antes do final do período letivo subsequente à data da defesa.
Parágrafo único: No caso de descumprimento do prazo estabelecido no caput deste artigo, o discente será considerado reprovado em TCC2.
Art. 33. A cada período letivo, o calendário envolvendo os prazos estabelecidos neste capítulo será divulgado pelo PRATCC Agronomia.
Art. 34. A interrupção, por parte do acadêmico, das atividades inerentes ao desenvolvimento do TCC 2 por 2 semestres, consecutivos ou alternados, implicam na reprovação sumária do acadêmico.
§ 1º Cabe ao Orientador informar ao PRATCC Agronomia sobre a situação de inatividade de seus orientados, e ao PRATCC Agronomia realizar o processo de reprovação do acadêmico.
§ 2º A reprovação por este artigo implica na necessidade de elaboração de nova Proposta de TCC, em conformidade com os padrões e trâmites estabelecidos neste regulamento.
CAPÍTULO IX
DA COMPOSIÇÃO DA BANCA EXAMINADORA
Art. 35. As bancas de Proposta de TCC serão definidas no Plano de Ensino da unidade curricular TCC 1.
Art. 36. As bancas de Monografias de TCC (TCC 2) serão compostas por no mínimo 3 (três) membros, da seguinte forma:
I - professor orientador, como presidente de banca;
II - um professor da UTFPR;
III - um membro que pode ser:
a) Docente; ou
b) Profissional da área correlata ao trabalho, desde que atue e/ou tenha formação na área de concentração do TCC.
§ 1º As áreas de concentração estão definidas no PPC do Curso de Agronomia da UTFPR Campus Pato Branco.
§ 2º A composição da banca deve limitar-se ao máximo de 4 (quatro) membros, incluídos o orientador e/ou coorientador.
Art. 37. Quando o TCC for realizado em equipe, a composição da banca examinadora deve ser a mesma para todos os acadêmicos da equipe, visando garantir a originalidade de cada monografia.
Art. 38. Quando solicitado o sigilo do teor dos trabalhos, devem ser obedecidas as seguintes recomendações para composição de banca examinadora restrita:
I - o discente, com anuência do orientador, deve indicar no “Convite à Banca” examinadora, em local apropriado, a necessidade de proteção e/ou sigilo e respectiva justificativa;
II - o “Convite à Banca” citado no item anterior, bem como o Termo de Confidencialidade e Sigilo assinados pelos membros da banca, devem ser encaminhados ao PRATCC;
III - o discente/orientador encaminhará a versão de avaliação (Link sem capacidade de edição ou arquivo PDF) do TCC diretamente aos membros da banca;
IV – a defesa deve acontecer de maneira restrita aos membros e obedecer aos demais procedimentos descritos no Termo de Confidencialidade e Sigilo;
V – todos que estiverem presentes na apresentação do trabalho devem, obrigatoriamente, ter assinado o Termo de Confidencialidade e Sigilo, antes do início da defesa.
Art. 39. Em caso de impedimento do professor orientador participar da defesa, a banca será presidida pelo coorientador, e, na inexistência deste, por um professor indicado pelo Colegiado de Curso.
CAPÍTULO X
DA FORMA DE AVALIAÇÃO E DEFESA DO TCC
Art. 40. A avaliação da unidade curricular TCC1 será feita em duas etapas distintas:
I - a primeira etapa da avaliação consistirá em atividades definidas pelo professor responsável pelo TCC1, recebendo o conceito “Aprovado” ou “Reprovado”;
II - na segunda etapa, a avaliação será por parte da banca examinadora, e consistirá na análise do documento da Proposta de TCC e sua defesa oral. A avaliação considerará os seguintes critérios:
a) Relevância na área do curso (acadêmica, utilidade prática da Proposta, e/ou abordagem inovadora);
b) Complexidade e/ou multidisciplinaridade;
c) Exequibilidade e cronograma de execução;
d) Viabilidade;
e) Redação;
f) Domínio do tema.
§ 1º A avaliação da Proposta de TCC receberá, por parte da banca examinadora, o conceito “Aprovado” ou “Reprovado”.
§ 2º A Proposta de TCC somente será considerada aprovada caso haja unanimidade entre os membros da banca examinadora.
§ 3º Para ser aprovado na UC TCC 1, deve ter sido aprovado na primeira etapa da avaliação e na Proposta de TCC.
Art. 41. A avaliação de TCC 2 será composta pelo conceito atribuído pela banca examinadora na sua defesa.
§ 1º Os critérios de avaliação do TCC 2 serão os mesmos estabelecidos na Proposta de TCC, conforme descrito no item II do Art. 39.
§ 2º A avaliação da defesa de Monografia receberá por parte da banca examinadora o conceito “Aprovado” ou “Reprovado”.
§ 3º A defesa de Monografia somente será considerada “Aprovada” caso haja unanimidade entre os membros da banca examinadora.
§ 4º Para acadêmicos da matriz 560, a nota dada pela Banca Examinadora compreenderá a média aritmética simples das notas lançadas pelo Presidente da Banca e por cada um de seus membros sendo transcrita na Ata da Defesa da Monografia do TCC. A nota final do TCC 2 consistirá da nota atribuída na Ata de Defesa da Monografia do TCC.
§ 5º Caso identificado que as referências citadas não condizem com a literatura, o orientador pode solicitar a reprovação sumária do acadêmico.
Art. 42. É atribuição do presidente da Banca Avaliadora do TCC 2:
I - definição e reserva de local;
II - convocação da banca através “Convite à Banca examinadora”, obtido na página do TCC, por e-mail, com cópia ao PRATCC Agronomia;
III - fornecer informações necessárias à criação da documentação no Processo SEI de defesa, conforme Instrução Normativa em vigor, bem como a adequação das informações durante o processo de defesa;
IV - exige-se a padronização da vinculação institucional no Termo de Aprovação, por exemplo:
a) UTFPR Campus Pato Branco;
b) UTFPR Campus Dois Vizinhos;
c) PNPD/PPGAG-PB UTFPR;
d) PNPD/PPGDR-PB UTFPR;
e) PPGAG-PB UTFPR – Doutorando(a);
f) PPGDR-PB UTFPR – Doutorando(a);
g) PPGAG-PB UTFPR – Mestrando(a);
h) PPGDR-PB UTFPR – Mestrando(a);
i) Eng. Agrônomo(a) - Profissional Liberal;
j) Eng. Agrônomo(a) - Empresa;
k) Prof. Dr.; Prof.ª Dr.ª.
VI - quando houver Membro externo, fora do âmbito da UTFPR, fornecer a documentação necessária à criação do processo relacionado: Cadastro de usuário externo do SEI, para assinatura eletrônica;
VII - coletar as assinaturas dos presentes, no respectivo documento, quando da obrigatoriedade do Termo de Confidencialidade e Sigilo;
VIII - recepção das avaliações (matriz 560) ou conceitos (matriz 639), ponderações e transcrição;
IX - revisão e adequação da Ata de Defesa;
X - revisão e adequação do Termo de Aprovação;
XI - coleta de assinaturas dos membros da banca;
XII - envio do Processo SEI e entrega da documentação ao PRATCC Agronomia.
Parágrafo único. Em caso de alteração de título, o novo título deve ser redigido na monografia (capa, folha de rosto, folha de aprovação), na Ata de Defesa (SEI) e no Termo de Aprovação (SEI) antes de ser assinado pelos membros da banca examinadora.
Art. 43. As defesas de Proposta e de Monografia devem ser realizadas, preferencialmente, de forma presencial. Quando as necessidades se justificarem, podem ser em caráter semipresencial ou a distância.
I - as condições técnicas devem permitir ampla discussão entre os membros da banca examinadora e o discente;
II - o caráter público e idôneo deve ser garantido, independente da forma de apresentação;
III - todos os documentos devem ser assinados via SEI.
Art. 44. O(s) discente(s) tem o tempo máximo de 20 minutos para realizar a apresentação da sua defesa de Proposta de TCC.
Art. 45. O(s) discente(s) tem o tempo máximo de 30 minutos para realizar a apresentação da sua defesa de Monografia de TCC.
Art. 46. A duração da arguição, por parte dos Membros, será definida e mediada pelo Presidente da Banca examinadora.
Art. 47. Caso no horário marcado para a defesa da Proposta ou da Monografia algum(uns) membro(s) da banca examinadora não estiver(em) presente(s), deve ser feito o contato com o(s) membro(s) e concedido um prazo adicional, definido em comum acordo entre os participantes da banca juntamente com o(s) discente(s), para a presença deste(s). Na impossibilidade da presença, deve ser cancelada a apresentação de Proposta ou defesa do TCC e providenciada nova data para a apresentação.
Art. 48. O processo de Defesa se encerra quando forem atendidos os requisitos:
a) Entrega da monografia, em conformidade à Instrução Normativa nº 08/2021 PROGRAD e Resolução Conjunta nº 01/2021 COGEP-COPPG, ao PRATCC Agronomia;
b) Lançamento do conceito (matriz 639), ou nota (matriz 560) no Sistema Acadêmico.
Parágrafo único. Para finalização, título, resumo, datas de início e fim do projeto, acadêmico/s, orientador/es, membros da banca examinadora e conceito/média obtidos no processo de defesa serão publicados, por força de Lei.
CAPÍTULO XI
DAS ATRIBUIÇÕES DO PRATCC AGRONOMIA (TCC 2)
Art. 49. Cabe ao PRATCC Agronomia realizar a coordenação geral do processo de TCC.
Art. 50. Cabe ao PRATCC Agronomia no Processo SEI de Defesa do acadêmico.
I - solicitar ao facilitador o Cadastro para assinaturas no Processo SEI do acadêmico orientado e de Membro externo;
II - gerar, com base no convite enviado pelo orientador/orientado, a Ata de Defesa da Monografia do TCC, o Termo de Aprovação e demais documentos correlatos.
Art. 51. Cabe ao PRATCC Agronomia a verificação de conformidade da monografia às Normas e padrões explicitados nesta Instrução Normativa, realizar homologação da versão final, em seguida, receber a monografia e realizar os trâmites necessários.
Art. 52. Cabe ao PRATCC Agronomia no processo SEI de Defesa do semestre:
I - assinar os termos de aprovação dos acadêmicos cujas monografias foram recebidas e o conceito ou nota lançado no Sistema Acadêmico;
II - encerrar o Processo SEI de defesa do acadêmico e anexá-lo ao Processo do respectivo Semestre letivo;
III - emitir as declarações pertinentes e enviá-los aos interessados;
IV - encerrar o Processo SEI de defesa do semestre.
Art. 53. Cabe ao PRATCC Agronomia submeter as monografias ao Sistema de Bibliotecas da UTFPR.
CAPÍTULO XII DA DOCUMENTAÇÃO
Art. 54. A documentação pertinente ao Trabalho de Conclusão de Curso estará disponível na página do TCC do portal do Curso de Agronomia:
I - links para os documentos relativos à UTFPR;
II - download para os documentos relativos ao TCC do Curso de Agronomia.
Art. 55. Cabe ao Acadêmico o download e correto preenchimento de toda a documentação pertinente.
I - documentos SEI devem ser assinados eletronicamente;
II - não serão aceitos documentos sem as devidas assinaturas, com rasuras e/ou cópias dos mesmos;
III - exige-se o preenchimento digital de toda a documentação, rascunhos devem ser editáveis.
Art. 56. É de inteira responsabilidade do Orientador e orientado realizar os cadastros, registros e solicitações pertinentes às atividades a serem realizadas, tais como: SisGen - Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado, Comitês de Ética Animal e/ou Humano, MAPA, Assessoria Jurídica, etc.
CAPÍTULO XIII
DA CERTIFICAÇÃO
Art. 57. Os certificados de Orientação, de Coorientação e de participação em Banca Examinadora são emitidos na forma de Declaração Eletrônica SEI.
Art. 58. A certificação ocorre após o encerramento das atividades de TCC 2 do referido semestre e são emitidas somente após o início do próximo semestre letivo.
§ 1º As declarações são enviadas aos interessados no e-mail registrado no SEI. Caso não seja possível, ficará a cargo do Presidente da Banca (Professor Orientador) o envio dos mesmos aos demais Membros e Coorientadores.
§ 2º Somente são certificados os trabalhos efetivamente entregues pelo acadêmico no referido semestre, independente da data de sua defesa.
I - Bancas em que o acadêmico foi reprovado, não recebem certificação.
§ 3º Para certificação de Coorientador externo ou membros externos é necessário o Cadastro de usuário externo ao SEI.
I - compreende-se como Coorientador externo ou membro externo:
a) Professores de outras Instituições de Ensino;
b) Profissionais Liberais;
c) Acadêmicos de Pós-Graduação;
d) Professor do núcleo de produção docente (PNPD).
CAPÍTULO XIV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 59. Reserva-se ao acadêmico o direito à publicação de artigos, oriundos do TCC, e na qualidade de primeiro autor, até um limite de seis meses da data de sua aprovação.
Parágrafo único. Transcorrido esse período, caso o acadêmico não tenha elaborado os artigos, o orientador pode fazê-lo definindo a seu critério a ordem dos autores.
Art. 60. O número máximo de trabalhos a ser orientado por docente, por semestre, será de 06 (seis), distribuídos entre TCC 1 (projeto) e TCC 2 (execução).
Parágrafo único - Admite-se, excepcionalmente, maior número de orientados por docente, desde que haja aprovação do Colegiado de Curso de Agronomia e que este possua a colaboração de um docente, no papel de coorientador, para cada um dos trabalhos excedentes a este limite.
Art. 61. Os casos omissos a essa Instrução Normativa serão analisados e resolvidos ou deliberados pelo Colegiado de Curso de Agronomia - Campus Pato Branco e quando necessário, pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional da UTFPR - Campus Pato Branco.
Art. 62. Fica revogada a Instrução Normativa DAGRO-PB/UTFPR nº 3, de 23 de março de 2022.
Art. 63. A presente Instrução Normativa será publicada em Boletim de Serviço Eletrônico e entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ADRIANA PAULA D AGOSTINI CONTREIRAS RODRIGUES, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 22/03/2024, às 14:16, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4090592 e o código CRC (and the CRC code) D856868C. |
Referência: Processo nº 23064.058034/2023-49 | SEI nº 4090592 |