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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CAMPO MOURÃO GABINETE DA DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CAMPO MOURÃO |
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EDITAL Nº 18/2024 - DIRGRAD-CM
EXAME DE SELEÇÃO 2025
A Direção-Geral (DIRGE-CM) e a Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD-CM) do campus Campo Mourão tornam pública a seleção de candidatos por meio de processo seletivo denominado "EXAME DE SELEÇÃO 2025", para provimento de vagas ofertadas pelo campus Campo Mourão para ingresso no primeiro ano do curso "Técnico Integrado de Nível Médio em Informática para a Internet" da Educação Profissional Técnica de Nível Médio-Integrado, para o ano letivo de 2025.
Os cursos da Educação Profissional Técnica de Nível Médio-Integrado (doravante denominado nesse edital de TÉCNICO INTEGRADO) são destinados aos candidatos que já concluíram o Ensino Fundamental ou equivalente.
Destacam-se algumas legislações consideradas no presente edital.
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que dispõe sobre as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, alterada pela LEI Nº 14.723, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023, que dispõe sobre o programa especial para o acesso às instituições federais de educação superior e de ensino técnico de nível médio de estudantes pretos, pardos, indígenas e quilombolas e de pessoas com deficiência, bem como daqueles que tenham cursado integralmente o ensino médio ou fundamental em escola pública.
Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012, alterada pela Portaria Normativa nº 09, de 05 de maio de 2017, pela Portaria nº 1.117, de 1 de novembro de 2018 e pela Portaria nº 2.027, de 16 de novembro de 2023, do Ministério da Educação (MEC), que dispõem sobre a implementação das reservas de vagas em instituições federais de ensino.
RESOLUÇÃO COGEP/UTFPR Nº 61/2021, que Trata da atualização do Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio da UTFPR.
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O processo seletivo denominado "EXAME DE SELEÇÃO 2025" destina-se ao provimento de vagas ofertadas pelo campus Campo Mourão para ingresso no primeiro ano do curso Técnico Integrado de Nível Médio em Informática para a Internet, da Educação Profissional Técnica de Nível Médio-Integrado, para o ano letivo de 2025.
1.2. Os cursos da Educação Profissional Técnica de Nível Médio-Integrado são destinados a egressos do Ensino Fundamental ou equivalente e obedecem ao disposto na Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no Decreto no 5.154, de 23 de julho de 2004, e nas demais legislações vigentes. A duração do curso Técnico Integrado é de 4 (quatro) anos, incluindo o Estágio Curricular Obrigatório.
1.3. O curso Técnico Integrado de Nível Médio em Informática para a Internet da UTFPR-CM conduz à diplomação somente após a conclusão com êxito de todas as disciplinas de formação geral e da habilitação profissional técnica constantes na Matriz Curricular do curso, inclusive o Estágio Curricular Obrigatório.
1.4. A seleção dos candidatos para o provimento das vagas disponibilizadas por meio deste edital será efetuada com base nos pontos obtidos em PROVAS previstas no item 7 deste edital. Demais previsões sobre seleção e classificação constam no item 8.
1.5. As vagas para provimento por meio deste edital são exclusivamente ofertadas pelo campus Campo Mourão da UTFPR.
1.6. A UTFPR disponibilizará, em seu portal oficial, no endereço eletrônico https://www.utfpr.edu.br/cursos/tecnico/exame-de-selecao, informações sobre o processo seletivo EXAME DE SELEÇÃO 2025.
1.7. Para os fins deste edital, todos os prazos levarão em consideração o horário oficial de Brasília/DF.
1.8. Serão admitidos recursos administrativos contra o presente edital, na eventualidade de ser identificado qualquer erro em sua escrita/redação ou qualquer ilegalidade, omissão, contradição ou obscuridade.
1.8.1. Os recursos deverão ser enviados a partir da publicação deste edital até às 12h do dia 22/08/2024, única e exclusivamente para nc-cm@utfpr.edu.br.
1.8.2. O candidato deve indicar expressamente a qual item se refere a impugnação, e ser objetivo em sua fundamentação, apresentando argumentos concretos que amparem sua manifestação.
1.8.3. Os recursos serão analisados pelo Núcleo de Concursos - CM e as respostas estarão disponíveis ao(s) interessado(s) a partir do dia 26/08/2024.
1.8.4. No caso de deferimento de recurso, a UTFPR procederá à retificação do edital, cuja versão definitiva será publicada integralmente Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR e no site oficial da UTFPR-CM, no endereço eletrônico https://www.utfpr.edu.br/cursos/tecnico/exame-de-selecao, no dia 27/08/2024.
1.9. A data de início do período letivo 2025/1 constará em Calendário Acadêmico específico do campus, publicado no portal oficial da UTFPR (http://www.utfpr.edu.br/alunos/calendario).
1.10. É de responsabilidade exclusiva do candidato ou de seu representante legal:
I. Verificar as informações constantes neste edital;
II. Acompanhar, no site oficial da UTFPR-CM, no endereço eletrônico https://www.utfpr.edu.br/cursos/tecnico/exame-de-selecao, eventuais alterações e todas as informações referentes ao processo seletivo EXAME DE SELEÇÃO 2025;
III. Acompanhar as informações e orientações quanto aos procedimentos e prazos estabelecidos para realizar upload (envio remoto) e a apresentação (física) de documentos para autenticação administrativa, disponíveis no Portal da UTFPR, no endereço eletrônico https://www.utfpr.edu.br/cursos/tecnico/exame-de-selecao;
IV. Manter-se atento a um possível contato telefônico ou por e-mail informado no ato da inscrição, inclusive verificando sua caixa de spam;
V. Providenciar os documentos necessários à matrícula, previstos no Anexo I, visando a evitar problemas no ato de sua matrícula caso seja selecionado e chamado para ocupar a vaga;
VI. Preencher corretamente o formulário de inscrição (item 5.2.1).
2. DA POLÍTICA AFIRMATIVA
2.1. A UTFPR adotará política afirmativa para fim de ingresso no curso de que se trata este edital, em conformidade com a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, alterada pela LEI Nº 14.723, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023, e com a Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012, alterada pela Portaria Normativa nº 09, de 05 de maio de 2017, pela Portaria nº 1.117, de 1 de novembro de 2018 e pela Portaria nº 2.027, de 16 de novembro de 2023, do Ministério da Educação (MEC).
2.2. As vagas reservadas a Cotistas são divididas em dois grupos conforme descrito no item 3.1.1. deste edital.
2.3. O candidato que optar, no ato de sua inscrição, pelas vagas destinadas a cotistas e for convocado para vaga cotista e não comprovar essa condição no ato do requerimento de matrícula (item 10), perderá o direito à vaga.
3. DAS MODALIDADES DE INGRESSO: "COTISTA" E "AMPLA CONCORRÊNCIA"
3.1. A ocupação de vagas ofertadas para o curso Técnico Integrado em Informática para a Internet dar-se-á em dois sistemas de ingresso:
a) Ampla Concorrência (AC);
I - Categoria AC - candidatos Ampla Concorrência: Candidatos que tenham cursado integralmente o ensino fundamental;
b) Cotista.
3.1.1. As vagas reservadas a candidatos Cotistas serão disponibilizadas na seguinte categoria:
I - Categoria LB_PPI: Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas;
II - Categoria LB_Q: Candidatos autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas;
III - Categoria LB_PCD: Candidatos com deficiência que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas;
IV - Categoria LB_EP: Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo, que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas;
V - Categoria LI_PPI: Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas;
VI - Categoria LI_PCD: Candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas;
VII - Categoria LI_EP: Candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas;
3.1.2. Para fins deste edital, entende-se por egresso do Sistema Público de Ensino Fundamental o candidato que comprove que cursou e concluiu com aprovação a totalidade do Ensino Fundamental no Ensino Regular, ou na Educação de Jovens e Adultos ou, ainda, por meio de exames de certificação em escolas públicas.
3.1.2.1. Entende-se por todas as séries do ensino fundamental:
a) 1ª a 8ª série para o Ensino Fundamental de 8 (oito) anos, e
b) 1ª a 9ª série para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos.
3.1.2.2. Não suprirá a exigência de ser egresso do Sistema Público de Ensino Fundamental o candidato que houver cursado disciplinas isoladas ou séries de Ensino Fundamental em escolas particulares, comunitárias, filantrópicas, confessionais ou pertencentes ao Sistema S (Sesc, Senai, Sesi e Senac), independentemente de sua gratuidade ou da percepção de bolsa de estudos, ainda que custeadas pelo Poder Público.
3.2. Do total das vagas oferecidas para o curso Técnico Integrado em Informática para a Internet, será garantido no mínimo 50% (cinquenta por cento) para o Programa de Ações Afirmativas (item 2), destinadas aos candidatos denominados Cotistas.
3.2.1. As vagas reservadas a Cotistas são divididas em dois grupos:
I - No primeiro grupo, 50% (cinquenta por cento) das vagas reservadas a candidatos Cotistas são destinadas a candidatos oriundos de famílias com renda bruta, comprovada, igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo per capita (Salário Mínimo Nacional vigente no último dia das inscrições para o processo seletivo Exame de Seleção 2025).
II. No segundo grupo, o complemento das vagas reservadas a candidatos Cotistas é destinado aos demais candidatos, independente de comprovação de renda familiar.
3.2.2. A proporção de vagas para o conjunto de pretos, pardos e indígenas será a soma do percentual de pretos, pardos e indígenas do Estado do Paraná, ou seja, de 34,57%, referente ao Censo Demográfico de 2022 divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, aos autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas.
3.2.3. A proporção de vagas para quilombolas será equivalente ao percentual de quilombolas do Estado do Paraná, ou seja, de 0,06% referente ao Censo Demográfico de 2022 divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
3.2.3.1. São considerados quilombolas os remanescente das comunidades de quilombos pertencentes aos grupos étnico-raciais, segundo critérios de auto atribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida, nos termos do caput do art. 2º do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003.
3.2.4. A proporção de vagas para Pessoas com Deficiência será o equivalente ao percentual de Pessoas com Deficiência do Estado do Paraná, ou seja, de 7,92% referente Censo Demográfico de 2022 divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, com aplicação da linha de corte do Grupo de Washington (GW-ONU) às Pessoas com Deficiência.
3.2.4.1. É considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos do caput do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
3.2.4.2. Os candidatos inscritos como Pessoa com Deficiência (categorias LB_PCD e LI_PCD) e convocados para ocupar essas vagas, terão seus documentos analisados pela Comissão de Verificação Documental para Pessoas com Deficiência (CVDD) do campus, que deverá emitir o resultado, atestando se o candidato atende ou não aos requisitos legais para enquadrar-se nessa modalidade de concorrência.
3.2.4.3. A CVDD durante o processo de verificação documental poderá realizar convocações adicionais para averiguações e/ou esclarecimentos complementares de forma presencial ou remota, por meio de entrevista individual ou por uma banca biopsicossocial para comprovação da deficiência atestada.
3.2.4.4. A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, podendo ser, se necessário, de forma remota, e considerará:
I. Os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
II. Os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
III. A limitação no desempenho de atividades; e
IV. A restrição de participação.
3.3. Sempre que a aplicação dos percentuais para a apuração da reserva de vagas implicar resultados com decimais, será adotado, em cada etapa do cálculo, o número inteiro imediatamente superior.
3.4. Observada a disponibilidade de vagas ofertadas no curso e turno, será garantida a reserva de, no mínimo, uma vaga a cada categoria de cota descrita no Item 3.1.1, atendendo o disposto na Portaria nº 2.027, de 16 de novembro de 2023 do Ministério da Educação (MEC).
3.5. A documentação exigida para o Requerimento de Matrícula, em cada categoria de Ampla Concorrência ou Cotista, é definida no Anexo I deste edital.
3.6. O candidato inscrito na modalidade Cotista estará concorrendo também às vagas na modalidade Ampla Concorrência, nos termos do § 2º do art. 3º da Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, alterada pela Lei nº 14.723, de 13 de novembro de 2023, e também para as vagas de categorias de cota que estejam correlacionadas à categoria de cota selecionada no momento da inscrição, nos termos da Portaria Normativa MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012, alterada pela Portaria nº 2.027, de 16 de novembro de 2023.
4. DAS VAGAS OFERTADAS PARA O EXAME DE SELEÇÃO 2025: CURSO, TURNO E NÚMERO DE VAGAS PARA COTISTA E AMPLA CONCORRÊNCIA
Quadro I - Total de Vagas e detalhamento das vagas destinadas para COTISTA E AMPLA CONCORRÊNCIA
Curso |
Regime de Ensino |
Duração |
Turno |
Total de Vagas |
Vagas para AMPLA CONCORRÊNCIA |
Vagas para COTISTAS
|
||||||
AC |
LB_PPI |
LB_Q |
LB_PCD |
LB_EP |
LI_PPI |
LI_PCD |
LI_EP |
|||||
TÉCNICO INTEGRADO EM INFORMÁTICA PARA A INTERNET |
anual |
04 anos |
Manhã e Tarde |
40 |
20 |
04 |
01 |
01 |
04 |
04 |
01 |
05 |
Legenda - Vagas para AMPLA CONCORRÊNCIA: AC: candidatos Ampla Concorrência: Candidatos que tenham cursado integralmente o ensino fundamental. - Vagas para COTISTAS: LB_PPI: Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas. LB_Q: Candidatos autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas. LB_PCD: Candidatos com deficiência que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas. LB_EP: Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo, que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas. LI_PPI: Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas. LI_PCD: Candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas. LI_EP: Candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas. |
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. REGRAMENTOS GERAIS SOBRE O ATO DA INSCRIÇÃO
5.1.1. A inscrição está vinculada ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do candidato, não sendo possível realizar mais de uma inscrição por candidato.
5.1.2. É vedada a utilização de CPF de terceiros.
5.1.3. As modalidades de inscrição para concorrer a vagas são AMPLA CONCORRÊNCIA OU COTISTA.
5.1.3.1. No ato da inscrição no Processo Seletivo EXAME DE SELEÇÃO 2025, o candidato deverá preencher o formulário de Inscrição para os Cursos Técnicos - UTFPR (item 5.2.1), e deverá optar por uma das categorias disponíveis (Quadro I do item 4) nas modalidades: AMPLA CONCORRÊNCIA OU COTISTA, na qual pretende concorrer às vagas.
I - Na modalidade AMPLA CONCORRÊNCIA há vagas para concorrência na Categoria AC.
II - Na modalidade COTISTA há vagas para concorrência na Categoria LB_PPI, Categoria LB_Q, Categoria LB_PCD, Categoria LB_EP, Categoria LI_PPI, Categoria LI_PCD e Categoria LI_EP.
5.1.3.2. Ao término do preenchimento da inscrição para o EXAME DE SELEÇÃO 2025, o candidato poderá verificar o registro e acompanhar a situação da inscrição, acessando a plataforma de inscrição.
5.1.4. Ao inscrever-se às vagas ofertadas neste edital pela UTFPR campus Campo Mourão, o candidato ou seu responsável legal:
I - Declara ter ciência e aceitar, de forma irrestrita, as condições contidas neste edital, bem como os regulamentos internos da UTFPR, disponibilizados no http://portal.utfpr.edu.br/documentos/graduacao-e-educacao-profissional/prograd/diretrizes-e-regulamentos, além de eventuais retificações que venham a sofrer, não podendo delas alegar desconhecimento ou discordância.
II - Aceita que seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do processo seletivo EXAME DE SELEÇÃO 2025, com aplicação dos critérios de classificação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seu: nome, número de inscrição, categoria que pleiteia a vaga, nota(s) obtida(s) na prova, classificação, resultados do processo que são previstos para publicação, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei no. 13.709, de 14 de agosto de 2018.
III - Aceita o recebimento de mensagens relacionadas ao EXAME DE SELEÇÃO 2025 via e-mail, contato telefônico e aplicativos de mensagens, informados no ato de sua inscrição.
IV - Está ciente de que os dados preenchidos no formulário de inscrição são de total responsabilidade do candidato ou de seu representante legal.
V - Está ciente que ao se inscrever em uma das categorias com vagas (Quadro I do item 4), que o preenchimento das vagas dessas categorias está previsto no item 8 deste edital, e que ocorrerá observando o previsto no item 2, ressalta-se as previsões da Portaria nº 2.027, de 16 de novembro de 2023, do Ministério da Educação (MEC).
5.1.5. Fica assegurado às pessoas trans – travestis, transexuais ou transgêneros –, candidatas ou candidatos no EXAME DE SELEÇÃO 2025, o uso do nome social de acordo com sua identidade de gênero.
5.1.5.1. Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa trans se identifica e é socialmente reconhecida. Trata-se de um prenome utilizado publicamente, distinto do nome civil de quem o utiliza. O mesmo não se aplica a apelidos.
5.1.5.2. O candidato poderá solicitar tratamento pelo nome social unicamente no ato da inscrição no EXAME DE SELEÇÃO 2025.
5.1.6. Caso ocorram problemas técnicos no servidor de inscrição no último dia de inscrição, o período de inscrição será prorrogado por mais um dia útil.
5.1.7. A UTFPR não se responsabilizará por inscrição realizada ou alterada por meio de engenharia social, bem como por problemas ou defeitos de hardware ou software, congestionamentos em redes de computadores, servidores ou provedores, interrupção ou falha em operações ou transmissões que acarretem a incorreta transmissão de dados, problemas causados por vírus e provenientes da digitalização de documentos/criação de pdf, bem como qualquer outra falha na transmissão dos documentos e das informações fornecidas, seja na realização da inscrição dos candidatos ou no envio de documentação necessária para a matrícula ou, ainda, para outra finalidade relacionada a este processo de seleção que se fizer necessária.
5.1.8. O endereço de e-mail informado pelo candidato no ato da inscrição será utilizado para o envio de comunicações oficiais acerca do EXAME DE SELEÇÃO 2025.
5.2. DO LOCAL E PERÍODO PARA INSCRIÇÃO
5.2.1. As inscrições deverão ser efetuadas no período de 28/08/2024 a 04/11/2024, exclusivamente na Plataforma de Inscrições para o Exame de Seleção 2025. O link estará disponível no Portal da UTFPR, no seguinte endereço eletrônico: https://www.utfpr.edu.br/cursos/tecnico/exame-de-selecao.
5.3. DOS DADOS DA INSCRIÇÃO E ALTERAÇÃO DE DADOS
5.3.1. Até o último dia de inscrição, o candidato ou seu representante deverá conferir os dados: nome do candidato, curso escolhido, opção categoria de cotista ou não cotista, CPF, contatos (e-mail/telefone) e demais informações da sua inscrição, acessando a Plataforma de Inscrições para o EXAME DE SELEÇÃO 2025.
5.3.2. O candidato, dentro do período vigente de inscrição (item 5.2.1), se constatar necessidade, poderá realizar alteração de dados registrados na Plataforma de Inscrições para o EXAME DE SELEÇÃO 2025. Para isso, deverá acessar a plataforma com seu login e senha, realizar alterações ou atualizações de dados não sensíveis e salvar/finalizar suas alterações. Se houver necessidade de alterações ou atualizações de dados sensíveis, então o candidato/representante legal, deverá enviar a solicitação para o endereço de e-mail nc-cm@utfpr.edu.br, fornecendo o nome completo e CPF do candidato, usando exclusivamente, um dos seus endereços de e-mail cadastrados no ato de sua inscrição (item 5.2.1). No assunto do e-mail preferencialmente incluir "Solicitação de alteração de inscrição - Exame de Seleção 2025".
5.3.3. Todas as solicitações de alteração serão analisadas e atendidas, desde que cumpram os requisitos estabelecidos no item 5.3.2.
5.3.4. Não será feita, em hipótese alguma, troca de sistema de ingresso e/ou modalidade de reserva de vaga após o período vigente de inscrição (item 5.2.1), exceto no caso do disposto no Item 6.10.
5.4. DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.4.1. O valor da taxa de inscrição para o Processo Seletivo EXAME DE SELEÇÃO 2025 será de R$ 80,00 (oitenta reais) e poderá ser pago em qualquer agência bancária até 07/11/2024.
5.5. DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.5.1. O boleto para pagamento deverá ser impresso pelo candidato, após o preenchimento correto do formulário de inscrição, exclusivamente na Plataforma de Inscrições para o EXAME DE SELEÇÃO 2025. O link para acesso à plataforma de inscrições será divulgado no endereço eletrônico https://www.utfpr.edu.br/cursos/tecnico/exame-de-selecao. O boleto poderá ser pago em qualquer agência bancária, até 07/11/2024.
5.5.1.2. O pagamento do boleto não se aplica ao candidato que constar na relação dos isentos publicada no Portal da UTFPR, no endereço eletrônico: https://www.utfpr.edu.br/cursos/tecnico/exame-de-selecao.
5.5.2. Após o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá guardar este comprovante de pagamento durante todo o Processo Seletivo EXAME DE SELEÇÃO 2025, ou seja, até a data final de vigência do presente certame.
5.5.3. O candidato deverá verificar a efetivação do pagamento de sua inscrição após 2 (dois) dias úteis decorridos da efetivação do pagamento da taxa de inscrição acessando a Plataforma de Inscrições para o EXAME DE SELEÇÃO 2025, que estará disponível no endereço eletrônico https://www.utfpr.edu.br/cursos/tecnico/exame-de-selecao.
5.5.4. A UTFPR não se responsabilizará por:
a) Pagamentos efetuados fora do prazo;
b) Pagamentos efetuados por ordens de pagamento eletrônico, depósito em conta corrente, DOC ou por qualquer outro meio que não o código de barras ou a sua representação numérica impressa no boleto bancário;
c) Agendamento de pagamento não efetivado por falta de saldo suficiente ou por falhas diversas no sistema bancário;
d) Pagamentos efetuados em valores inferiores ao especificado no Item 5.4.1;
e) Problemas de ordem técnica ocasionados pela instituição bancária, como instabilidade ou inoperabilidade de sistemas, que impeçam o pagamento da taxa de inscrição;
f) Falta de informação de pagamento pelo sistema bancário.
5.5.5. Não serão devolvidos valores referentes à taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do Processo Seletivo, ou conforme disposto nos Itens 17.8. e 17.9.
5.5.6. A inscrição será efetivada após o pagamento do Boleto Bancário, no prazo estipulado no item 5.5.1, sendo inválida qualquer outra forma de pagamento. Também será efetivada a inscrição que constar a situação do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição como "deferido" na publicação do resultado da análise item 5.6.4.
5.6. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.6.1. Em consonância com a Lei no. 12.799, de 10 de abril de 2013, poderá ser concedida isenção total da taxa de inscrição ao candidato que comprovar não poder arcar com tal ônus junto à UTFPR, mediante inscrição do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico (Decreto no. 11.016, de 29 de março de 2022).
5.6.2. Para solicitar a isenção da taxa de inscrição o candidato deverá, no período de 28/08/2024 a 21/10/2024, preencher formulário específico disponível na Plataforma de Inscrições para o EXAME DE SELEÇÃO 2025, e enviar a:
I - FOLHA RESUMO do CadÚnico, que pode ser obtida nos CRAS das Prefeituras Municipais, assinada pelo responsável pelo órgão expedidor. O documento deve ser enviado completo, ou seja, frente e verso ou todas as páginas caso tenha mais de uma página, ou;
II - Alternativamente, o candidato poderá apresentar o Comprovante de Cadastro do CadÚnico pode ser obtido pela Internet, no endereço eletrônico https://cadunico.dataprev.gov.br. O documento deve conter o QRCode e chave de segurança para validação.
5.6.2.1. O CadÚnico DEVE:
I - estar válido no ato da entrega, sendo a validade de dois anos a partir da última atualização, conforme Decreto Federal no. 11.016, de 29 de março de 2022.
II - apresentar renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita. A base de cálculo levará em consideração o salário mínimo vigente na data limite apresentada no Item 5.2.1.
III - apresentar o nome do candidato escrito de forma idêntica àquele informado no momento da inscrição.
5.6.2.2. Não terão direito à isenção candidatos que possuam apenas protocolo de inscrição no CadÚnico.
5.6.3. Solicitações de isenção da taxa de inscrição enviadas fora do prazo estabelecido no item 5.6.2 ou sem os requisitos previstos no item 5.6.2.1 e 5.6.2.2 não serão consideradas, acarretando na necessidade do pagamento do boleto impresso pelo candidato no ato da inscrição, até o prazo de vencimento (item 5.5.1) para validação da inscrição.
5.6.4. O resultado da análise dos pedidos de isenção da taxa de inscrição será disponibilizado no Portal da UTFPR, no endereço eletrônico: https://www.utfpr.edu.br/cursos/tecnico/exame-de-selecao, até o dia 25/10/2024.
5.6.5. Será admitido recurso interposto contra o resultado do requerimento de isenção até o dia 28/10/2024, devidamente fundamentado, com a indicação dos pontos a serem examinados. Os recursos de que trata o presente item devem, única e exclusivamente, ser protocolados no formulário específico disponível na Plataforma de Inscrições para o EXAME DE SELEÇÃO 2025.
5.6.5.1. Entende-se por recurso a solicitação do reexame da decisão que motivou o indeferimento do requerimento de isenção, visando a obter sua reforma ou modificação, não sendo aceita a complementação de documentos não enviados pelo candidato no ato do requerimento de isenção.
5.6.5.2. Os recursos contra o resultado do requerimento de isenção serão analisados pelo Núcleo de Concursos - CM e, no caso de deferimento de recurso, a UTFPR procederá à retificação do resultado, cuja versão definitiva será publicada integralmente no site oficial da UTFPR-CM, no endereço eletrônico: https://www.utfpr.edu.br/cursos/tecnico/exame-de-selecao, até o dia 30/10/2024.
5.6.5.2.1. As respostas aos recursos quanto ao indeferimento da solicitação de isenção de taxa estarão disponíveis para o candidato no dia 30/10/2024, na Plataforma de Inscrições para o EXAME DE SELEÇÃO 2025.
5.6.6. Os candidatos cujos pedidos de isenção da taxa de inscrição constarem no resultado definitivo como “indeferido” deverão proceder ao pagamento do boleto impresso pelo candidato no ato da inscrição, até o prazo de vencimento (item 5.5.1) para validação da inscrição.
5.6.7. O candidato que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa no prazo estabelecido no item 5.5.1 estará automaticamente excluído do EXAME DE SELEÇÃO 2025 - UTFPR.
5.6.8. Não serão devolvidos valores de taxa de inscrição daqueles candidatos contemplados com isenção e que, no entanto, tenham efetivado o pagamento da taxa de inscrição no EXAME DE SELEÇÃO 2025 - UTFPR.
5.6.9. A isenção da taxa de inscrição concedida por meio do CadÚnico NÃO será utilizada para fins de comprovação de renda no ato do Requerimento de Matrícula (item 10) dos candidatos às vagas reservadas em conformidade à Lei no. 12.711, de 29 de agosto de 2012, de que tratam o item 3.2 deste edital, devendo, portanto, o candidato, no ato do Requerimento de Matrícula, apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de renda, conforme descrita no Anexo I deste edital, que será analisada pela Comissão de Análise de Renda da UTFPR.
5.7. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.7.1. A relação contendo os nomes dos candidatos que tiveram sua inscrição homologada será divulgada no Portal da UTFPR, em https://www.utfpr.edu.br/cursos/tecnico/exame-de-selecao, até o dia 12/11/2024.
5.7.2. Serão aceitos recursos contra a relação das inscrições homologadas, devidamente fundamentados, com a indicação dos pontos a serem examinados. Os recursos de que trata o presente item devem única e exclusivamente ser apresentado na Plataforma de Inscrições para o EXAME DE SELEÇÃO 2025, até o dia 13/11/2024.
5.7.2.1. Os recursos serão analisados pelo Núcleo de Concursos do campus Campo Mourão e, sendo necessária a retificação da relação de inscrições homologadas, a UTFPR procederá aos ajustes, sendo nova listagem publicada no site oficial da UTFPR https://www.utfpr.edu.br/cursos/tecnico/exame-de-selecao, no dia 14/11/2024, em caráter definitivo.
5.7.3. Somente o candidato que teve sua inscrição homologada, concorrerá as vagas ofertadas no Exame de Seleção 2025.
6. DAS BANCAS DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
6.1. Os candidatos autodeclarados pretos e pardos, inscritos nas categorias de cota LB_PPI ou LI_PPI, especificadas no Item 3.1.1, deverão apresentar-se diante de uma Banca de Heteroidentificação no período entre 13, 14 e 18/11/2024, de acordo com a convocação prevista no Item 6.4 deste edital.
6.2. O comparecimento diante das bancas de heteroidentificação atende ao disposto na Resolução COUNI/UTFPR nº 122, de 19 de dezembro de 2023, que institui os mecanismos de validação da autodeclaração de candidatos autoidentificados como pretos e pardos para fins de garantir ao público-alvo das políticas afirmativas (prevista no item 2 deste edital) seu efetivo ingresso.
6.3. As bancas de heteroidentificação não se destinam aos candidatos autodeclarados indígenas, inscritos nas categorias de cota LB_PPI ou LI_PPI.
6.3.1. Os candidatos autodeclarados indígenas, inscritos nas categorias de cota LB_PPI ou LI_PPI, deverão apresentar, no ato da matrícula, a documentação requerida no Item 3.3 do Anexo I deste edital.
6.4. Na data de 12/11/2024 será divulgado no Portal da UTFPR, no endereço eletrônico: https://www.utfpr.edu.br/cursos/tecnico/exame-de-selecao, edital de convocação contendo dia, horário e link de acesso à sala virtual (remoto) em que cada candidato às vagas reservadas a autodeclarados pretos e pardos deverá comparecer diante da respectiva Banca de Heteroidentificação.
6.5. A entrevista de verificação será realizada em ambiente virtual (remota) e será gravada em áudio e vídeo, sendo que a recusa do candidato em se submeter ao procedimento importará na perda do direito de concorrer às vagas reservadas.
6.6. As bancas de heteroidentificação utilizarão exclusivamente o critério fenótipo para aferição da condição declarada pela pessoa candidata de preto ou pardo, ao tempo da realização do procedimento.
6.6.1. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o conceito de fenótipo está relacionado com as características externas, morfológicas, fisiológicas dos indivíduos, ou seja, o fenótipo determina a aparência do indivíduo (em sua maioria, aspectos visíveis), resultante da interação do meio e de seu conjunto de genes (genótipo). Exemplos de fenótipo são o formato dos olhos, a tonalidade da pele, a cor e a textura dos cabelos, entre outros.
6.6.2. Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade, bem como não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em outros procedimentos, seja vestibulares, concursos, chamadas públicas.
6.7. A banca, após o procedimento de heteroidentificação do candidato, emite parecer validando ou invalidando a autodeclaração em votação por maioria simples.
6.8. Os candidatos convocados para a Banca de Heteroidentificação em ambiente virtual deverão adotar os seguintes procedimentos:
a) Usar roupas claras;
b) Providenciar ambiente com iluminação adequada para o rosto;
c) Não usar nenhum tipo de maquiagem;
d) Não usar qualquer adereço;
e) Obedecer às solicitações dos membros da banca;
f) Assegurar que tenha uma conexão segura de internet;
g) Utilizar dispositivo com câmera, microfone e alto-falante, como Computador Pessoal (PC) ou dispositivos móveis (smartphone ou tablet).
6.9. Os candidatos convocados deverão ingressar na sala virtual sozinhos, não sendo permitida a presença de outras pessoas no ambiente físico onde o candidato estiver, e deverão portar documento oficial de identificação com foto, conforme Item 7.2.2.1. deste edital.
6.10. O candidato que não comparecer na sala virtual diante da Banca de Heteroidentificação no local, dia e horário previstos no edital específico ou cuja autodeclaração não for validada pela banca, será impedido de concorrer às vagas reservadas a candidatos pretos, pardos ou indígenas, sendo sua inscrição transferida para:
a) Categoria LB_EP, no caso de candidatos inscritos na categoria de cota LB_PPI, descrita no Item 3.1.1; ou
b) Categoria LI_EP, no caso de candidatos inscritos na categoria de cota LI_PPI, descrita no Item 3.1.1.
6.11. Até o dia 18/11/2024 será divulgado no Portal da UTFPR, no endereço eletrônico: https://www.utfpr.edu.br/cursos/tecnico/exame-de-selecao, o resultado da avaliação dos candidatos submetidos à Banca de Heteroidentificação.
6.12. Serão admitidos recursos contra o resultado da avaliação efetuada pela Banca de Heteroidentificação.
6.12.1. Os recursos deverão ser encaminhados para nc-cm@utfpr.edu.br, até 1 (um) dia útil após a publicação do Resultado da avaliação dos candidatos submetidos à Banca de Heteroidentificação, devidamente fundamentado, com a indicação dos pontos a serem examinados.
6.12.2. Os recursos serão analisados pela Banca Recursal e as respostas estarão disponíveis ao(s) interessado(s) até o dia 22/11/2024.
6.12.3. A Banca Recursal poderá convocar o candidato para se apresentar presencialmente para a entrevista de verificação, podendo ser definido um município diverso daquele selecionado pelo candidato para a realização das provas ou nas suas opções de curso.
6.12.4. Não cabe recurso de decisão de Banca Recursal.
6.12.5. É vedada a interposição de recurso por candidato que não tenha comparecido para a banca de heteroidentificação no dia e horário indicado no edital de convocação.
6.13. No caso de deferimento de recurso, a UTFPR procederá à retificação do Resultado, cuja versão definitiva será divulgada no site oficial da UTFPR-CM, no endereço eletrônico https://www.utfpr.edu.br/cursos/tecnico/exame-de-selecao, até o dia 22/11/2024.
7. DAS PROVAS
As provas do Processo Seletivo EXAME DE SELEÇÃO 2025 serão de caráter eliminatório e classificatório.
7.1. DATA E HORÁRIO DA PROVA
7.1.1. A data da prova é 24 DE NOVEMBRO DE 2024 (DOMINGO) COM INÍCIO ÀS 14 HORAS.
7.1.2. A data de realização da prova poderá ser alterada, ou a prova ser reaplicada em outra data, na ocorrência de fato que inviabilize sua realização ou que implique em sua anulação. Nesse caso, a UTFPR convocará os candidatos por meio de edital específico para outra data com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.
7.2. LOCAL DE PROVA E ACESSO À SALA DE PROVA
7.2.1. LOCAL DE PROVA
7.2.1.1. O candidato deverá fazer sua prova na Universidade Tecnológica Federal do Paraná campus Campo Mourão (UTFPR-CM), localizada no seguinte endereço: via Rosalina Maria dos Santos, 1233, Campo Mourão-PR.
7.2.1.2. O candidato deverá verificar o local e a sala onde fará a prova, a partir do dia 18/11/2024, acessando a Plataforma de Inscrições para o EXAME DE SELEÇÃO 2025.
7.2.1.2.1. É de total responsabilidade do candidato o conhecimento prévio do local e sala onde realizará as provas.
7.2.2. ACESSO À SALA DE PROVA
7.2.2.1. O candidato, portando a Carteira de Identidade (RG) ou outro documento oficial de identificação com foto (Documento original), deverá apresentar-se no local de prova das 13h15min às 13h45min, quando serão fechados os acessos aos locais de prova. Não serão aceitas fotocópias destes documentos, nem carteira de estudante, carteira de clube, etc. Não será permitido o ingresso de qualquer candidato após as 13h45min. O início efetivo das provas será às 14 horas.
7.2.2.1.1 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar o documento de identificação original, deverá apresentar a ocorrência policial e o protocolo oficial de solicitação junto ao órgão responsável pela emissão do documento, juntamente com sua certidão de nascimento. Nesses casos, serão aplicados mecanismos específicos para identificação do candidato.
7.2.2.2. Não será permitido o ingresso ao local de realização das provas de qualquer pessoa que não faça parte do processo.
7.3. DURAÇÃO DA PROVA
7.3.1. A prova terá duração total de 3h30min (três horas e 30min), ou de 4h (quatro horas) para os candidatos com deficiência visual e que necessitem de ledor, incluindo o tempo utilizado para a resolução da prova, o preenchimento da Folha de Respostas e da Folha de Redação.
7.4. SISTEMA DA PROVA
7.4.1. A prova valendo 100 (cem) pontos é composta por Conhecimentos Gerais (I) e Redação (II), conforme definições abaixo:
I - Conhecimentos Gerais
- Língua Portuguesa: 08 (oito) questões objetivas, valendo 20 (vinte) pontos;
- Matemática: 08 (oito) questões objetivas, valendo 20 (vinte) pontos;
- Ciências da Natureza: 05 (cinco) questões objetivas, valendo 20 (vinte) pontos;
- Ciências Humanas: 05 (cinco) questões objetivas, valendo 20 (vinte) pontos.
II - Redação
- Redação: a correção da redação terá nota de 0 (zero) a 10 (dez), valendo 20 (vinte) pontos.
7.4.1.1. PROGRAMAS DAS PROVAS - Todas as questões, serão baseadas nos conteúdos do Ensino Fundamental, conforme programa constante no Anexo II deste Edital.
7.4.1.2. As questões, exceto a questão de Redação, compreenderão itens de múltipla escolha com 5 (cinco) alternativas cada, das quais somente uma é correta.
7.4.1.3. Em caso de questões anuladas, estas serão computadas a todos os candidatos participantes da prova, sendo consideradas para classificação como questões válidas para fins de nota final. Nesse caso, a prova continuará com o valor máximo de 100 (cem) pontos.
7.4.1.4. A pontuação do candidato (Nota Final), para efeitos de classificação, será obtida pela fórmula:
Pontuação do candidato = (Nota de redação x 2,0) + (número de acertos de Língua Portuguesa x 2,5) + (número de acertos de Matemática x 2,5) + (número de acertos de Ciências da Natureza x 4,0) + (número de acertos de Ciências Humanas x 4,0).
7.4.1.5. Concluída a resolução da prova, o candidato deverá solicitar sua Folha de Respostas ao Fiscal de Sala. Nessa folha, estarão previamente registrados os dados do candidato e da prova, que deverão ser conferidos pelo candidato.
7.4.1.5.1. Considera-se que a Folha de Respostas contém, de fato, as respostas da prova e, sem ela, não há prova.
7.4.1.6. A nota da redação terá valoração de 0 (zero) a 10 (dez), e seu julgamento será realizado por profissionais da área de língua portuguesa, sendo considerados na correção os seguintes aspectos e respectivas pontuações máximas:
I) Adequação ao tema (2,5 pontos) - a fuga ao tema anulará a questão;
II) Coesão (2,5 pontos);
III) Coerência (2,5 pontos);
IV) Norma culta (2,5 pontos).
7.4.1.6.1. Para obtenção da Nota Final da Redação, será aplicado o peso 2 (dois) ao valor (de zero a dez) obtido pelo candidato na prova. A Nota Final, então, poderá ter o valor máximo de 20 (vinte) pontos, conforme previsto no item 7.4.1.
7.4.1.6.2. A Prova de Redação será composta da elaboração de 1 (um) texto dissertativo-argumentativo sobre tema atual, contendo entre 15 (quinze) e 20 (vinte) linhas, a partir da leitura de um ou mais textos de referência (integral ou fragmento).
7.4.1.6.3. A questão de Redação deverá ser redigida à caneta, em sua forma final, na Folha de Redação.
7.4.1.6.4. Ao receber a Folha de Redação, o candidato deverá conferir se os dados ali constantes estão corretos. Caso haja divergência, deverá comunicar, imediatamente, ao fiscal de sala.
7.4.1.6.5. A Folha de Redação definitiva não deve conter rasuras, dobras e nenhum tipo de identificação. O uso de corretivo também não será permitido.
7.5. MATERIAL
7.5.1. No dia da prova, o candidato poderá manter sobre a carteira somente o seguinte material:
a) Documento oficial de identificação com foto;
b) Lápis;
c) Borracha;
d) caneta esferográfica de tinta preta.
7.5.2. Em relação à caneta esferográfica de tinta preta, é muito importante usar esse tipo e cor da tinta de caneta para preencher a folha de respostas. Outro tipo ou cor da tinta de caneta pode prejudicar o candidato, pois a leitura óptica pode não reconhecer as respectivas marcações.
7.5.3. Os candidatos poderão se alimentar no local de prova, desde que os alimentos não causem ruídos ou odores que atrapalhem a concentração dos demais candidatos. Recomenda-se que os alimentos estejam em embalagens transparentes. As embalagens dos alimentos poderão ser submetidas, a qualquer tempo, a inspeção de segurança.
7.6. SEGURANÇA E FISCALIZAÇÃO
7.6.1. O Núcleo de Concursos da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) terá amplos poderes para orientação e montagem das provas e do esquema de segurança, fiscalização, correção e publicação dos resultados.
7.6.2. O candidato que sair do local da prova antes de ter decorrido 1 (uma) hora do início da mesma será automaticamente desclassificado do Processo Seletivo.
7.6.3. Durante a realização da prova, o candidato que infringir o estabelecido neste edital, dentro ou fora das salas, comprometendo o andamento dos trabalhos, será advertido e, em caso de reincidência, eliminado do Processo Seletivo.
7.6.4. Qualquer informação solicitada por telefone ou e-mail não se reveste de caráter oficial. Considera-se de caráter oficial apenas o contido neste edital.
7.6.5. O candidato deverá entregar a Ficha de Identificação, a Folha de Respostas e a Folha de Redação.
7.6.6. O candidato não poderá levar o Caderno de Provas.
7.6.7. Durante a prova, o candidato deverá preencher o solicitado na Ficha de Identificação, para futura confrontação de identificação grafológica dos candidatos selecionados e matriculados.
7.6.8. Na sala de prova e durante sua realização, não será permitido ao candidato:
a) Manter em seu poder relógios, aparelhos eletrônicos, exceto quando autorizado por meio de solicitação de Atendimento Especial;
b) Usar bonés, gorros, chapéus ou quaisquer outros acessórios que cubram as orelhas;
c) Usar fone ou qualquer outro dispositivo no ouvido, exceto quando autorizado por meio de solicitação de Atendimento Especial;
d) Comunicar-se com outro candidato, usar calculadora e dispositivos similares, livros, anotações, réguas de cálculo, lapiseiras, impressos ou qualquer outro material de consulta;
e) Portar carteira de documentos/dinheiro ou similares;
f) Usar óculos escuros, exceto quando autorizado por meio de solicitação de Atendimento Especial;
g) Receber de outros candidatos quaisquer materiais para realização da prova.
7.6.9. O candidato portador de algum dos dispositivos eletrônicos indicados no Item 7.6.8 (letra a), ao ingressar na sala de aplicação da prova, deverá solicitar recurso para acondicioná-lo adequadamente. Esses dispositivos deverão estar desligados (mesmo que armazenados no envelope de segurança) enquanto o candidato permanecer no local de prova, e nenhum ruído (alarmes) poderá ser emitido pelos referidos aparelhos, nem mesmo em relógios com sinalizadores sonoros.
7.6.10. Os dispositivos eletrônicos e demais itens com utilização proibida durante a realização da prova, após devidamente acondicionados no envelope de segurança destinado para esse fim, deverão permanecer embaixo da carteira ou no chão, e o envelope deve ficar lacrado durante todo o período em que o candidato permanecer no ambiente de provas. O envelope de segurança, mesmo lacrado, não poderá permanecer no bolso do candidato.
7.6.11. Não será permitido ao candidato ausentar-se do recinto durante a realização da prova, exceto para a utilização dos banheiros, e mesmo assim devidamente acompanhado de membro da equipe de aplicação de provas.
7.6.12. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.
7.6.13. Ao adentrar no banheiro, o candidato poderá ser submetido à inspeção de segurança, respeitadas a privacidade e intimidade.
7.6.14. A ausência do candidato por qualquer motivo, tais como doença e atraso, implicará a sua eliminação do Exame de Seleção 2025.
7.6.15. Ao candidato que se retirar definitivamente da sala não será permitido o uso dos banheiros e bebedouros dos locais de prova (nos blocos que estão sendo aplicado as provas), devendo o candidato se dirigir diretamente aos locais de saída.
7.6.16. Os três últimos candidatos de cada turma somente poderão retirar-se da sala de prova simultaneamente, para garantir a lisura nos procedimentos de encerramento da aplicação do Exame de Seleção 2025, ressalvados os candidatos com Atendimento Especial. Caso haja recusa de algum desses candidatos em permanecer na sala, ele será eliminado do processo.
7.6.17. O candidato que, durante a realização das provas, incorrer em quaisquer das hipóteses a seguir terá sua prova anulada e será, automaticamente, eliminado do Exame de Seleção 2025:
a) Realizar anotação de informações relativas à prova em qualquer outro meio que não os permitidos;
b) Não entregar o material das provas (caderno de provas, cartão-resposta e versão definitiva da redação) ao término do tempo destinado para a sua realização;
c) Afastar-se da sala, a qualquer tempo, portando o caderno de provas, o cartão-resposta, ou a folha de redação;
d) Descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou na folha de rascunho;
e) Utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter para si ou para terceiros a aprovação no Exame de Seleção 2025;
f) Praticar atos contra as normas ou a disciplina ou que gerem desconforto durante a aplicação das provas;
g) Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, autoridade presente ou outro candidato;
h) For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação;
i) Deixar de cumprir instruções/determinações de qualquer membro da equipe de aplicação das provas;
j) Não permitir a coleta das suas impressões digitais, quando solicitado;
k) Não assinar corretamente, no local indicado, o cartão-resposta ou a Folha de Versão Definitiva da redação.
7.6.18. Constatada, a qualquer tempo, a utilização pelo candidato de meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, bem como de outros procedimentos ilícitos, a sua prova será anulada e, automaticamente, o infrator será eliminado do Exame de Seleção 2025, sem prejuízo das correspondentes cominações legais, civis e criminais.
7.6.19. A UTFPR não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos durante a realização das provas, nem por danos a eles causados.
7.7. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
7.7.1. Candidatos com necessidades especiais, gestantes, lactantes, acidentados, entre outros casos que impeçam a realização da prova em condições normais, deverão, até o dia 04/11/2024, procurar o Núcleo de Concurso Seletivos da UTFPR-CM, por meio do e-mail nc-cm@utfpr.edu.br, para comprovar a necessidade, via atestado médico se for o caso, para que seja estabelecida concedidas de adaptações razoáveis.
7.7.2. Os candidatos com deficiência visual, que necessitem de ledor, disporão do tempo total de 4 (quatro) horas.
7.7.3. Nesses casos, as Bancas Especiais somente serão disponibilizadas nos locais (edificações) onde será aplicada a prova.
7.7.4. Situações emergenciais deverão ser comunicadas, imediatamente, ao Núcleo de Concurso Seletivos da UTFPR-CM, visando o atendimento adequado, por meio do e-mail nc-cm@utfpr.edu.br.
7.7.5. São adaptações razoáveis oferecidas pela UTFPR: prova ampliada, assistência de ledor/transcritor, intérprete de Libras, leitura labial, acessibilidade, sala com número reduzido de candidatos e tempo adicional de prova.
7.7.6. Os recursos disponibilizados são relativos ao tipo de necessidade educacional específica.
7.8. DA CORREÇÃO DAS PROVAS
7.8.1. Da Prova de Conhecimentos Gerais
7.8.1.1. As questões objetivas da Prova de Conhecimentos Gerais terão formato de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas cada, das quais apenas uma deve ser assinalada. Em casos de dupla marcação, essas marcações serão consideradas como respostas erradas.
7.8.1.2. Haverá, para cada candidato, um cartão-resposta identificado e numerado adequadamente.
7.8.1.3. A correção da Prova de Conhecimentos Gerais será feita por meio de leitura óptica/digital do cartão-resposta.
7.8.1.4. As respostas às questões objetivas deverão ser transcritas para o cartão-resposta com caneta esferográfica de tinta preta, devendo o candidato assinalar uma única resposta para cada questão.
7.8.1.5. Para fins de avaliação, não serão consideradas, em hipótese alguma, anotações feitas no caderno de provas.
7.8.1.6. O candidato assume plena e total responsabilidade pelo correto preenchimento do cartão-resposta e sua integridade, uma vez que, em nenhuma hipótese, haverá substituição desse cartão, salvo em caso de defeito em sua impressão.
7.8.1.7. Será considerada nula e receberá nota zero a prova objetiva cujo cartão-resposta não for preenchido conforme as instruções nele contidas.
7.8.1.8. Não haverá tempo extra para o preenchimento do cartão-resposta.
7.8.1.9. O procedimento de leitura dos cartões-resposta é realizado por processo automatizado e o resultado é sensível à forma de marcação, de modo que serão consideradas respostas incorretas aquelas que forem objeto de marcações indevidas, rasuras, dobras ou utilização de recursos não permitidos (borracha, corretivo).
7.8.2. Da Prova de Redação
7.8.2.1. A Prova de Redação será avaliada com base em quatro quesitos, conforme listados a seguir:
I) Adequação ao tema - a fuga ao tema anulará a questão;
II) Coesão;
III) Coerência;
IV) Norma culta.
7.8.2.2. Será considerado somente o texto que estiver redigido na Folha de Versão Definitiva.
7.8.2.3. A transcrição da redação na Folha de Versão Definitiva deverá ser feita com caneta esferográfica de tinta preta.
7.8.2.4. A Prova de Redação será corrigida por dois corretores de forma independente.
7.8.2.4.1. Cada corretor atribuirá uma nota entre 0 (zero) e 2,5 (dois e meio) pontos para cada um dos quatro quesitos de avaliação listados no Item 7.8.2.1.
7.8.2.4.2. A nota total de cada corretor corresponde à soma das notas atribuídas a cada um dos quesitos de avaliação.
7.8.2.4.3. Considera-se que há discrepância entre dois corretores se suas notas totais diferirem por mais de 2,5 (dois e meio) pontos; ou a diferença de suas notas em qualquer um dos quesitos de avaliação for superior a 1 (um) ponto.
7.8.2.5. A nota final da Prova de Redação do candidato será atribuída da seguinte forma:
7.8.2.5.1. Caso não haja discrepância entre os dois corretores, a nota final do candidato será a média aritmética das notas totais atribuídas pelos dois corretores.
7.8.2.5.2. Caso haja discrepância entre os dois corretores, haverá recurso de ofício (automático), e a Prova de Redação será corrigida, de forma independente, por um terceiro corretor. A nota final do candidato será a média aritmética entre as duas notas totais que apresentem a maior pontuação.
7.8.2.6. A banca avaliadora poderá atribuir nota 0 (zero) à Prova de Redação que:
a) Não atender à proposta solicitada ou possua outra estrutura textual que não seja a estrutura dissertativo-argumentativa, o que configurará "Fuga ao tema/não atendimento à estrutura dissertativo-argumentativa";
b) Não apresente texto escrito na Folha de Redação, que será considerada "Em Branco";
c) Apresente menos de 7 (sete) linhas manuscritas, qualquer que seja o conteúdo, o que configurará "Texto insuficiente";
d) Apresente impropérios, desenhos e outras formas propositais de anulação, o que configurará "Anulada";
e) Apresente nome, assinatura, rubrica ou qualquer outra forma de identificação no espaço destinado exclusivamente ao texto da redação, o que configurará "Anulada";
f) Esteja escrita predominante ou integralmente em língua estrangeira;
g) Apresente letra ilegível, que impossibilite sua leitura por dois avaliadores independentes, o que configurará "Anulada".
7.8.2.7. A redação que apresentar cópia dos textos da Proposta de Redação ou do Caderno de Provas terá o número de linhas copiadas desconsiderado para a contagem do número mínimo de linhas.
7.8.2.8. Na correção da Prova de Redação do participante com surdez, deficiência auditiva, surdocegueira e/ou com transtorno do espectro autista, com o laudo médico enviado na solicitação de atendimento especializado aprovado, serão adotados mecanismos de avaliação coerentes com suas singularidades linguísticas no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa, em conformidade com o inciso VI do art. 30 da Lei no 13.146, de 6 de junho de 2015.
7.8.2.9. Na correção da redação do participante com dislexia, com o laudo médico enviado na solicitação de atendimento especializado aprovado, serão adotados mecanismos de avaliação que considerem as características linguísticas desse transtorno específico.
7.9. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO GABARITO E DAS NOTAS
7.9.1. Da Prova de Conhecimentos Gerais
7.9.1.1. No dia 25/11/2024, até as 18h, o caderno de provas será divulgado na página da UTFPR, no endereço eletrônico: https://www.utfpr.edu.br/cursos/tecnico/exame-de-selecao.
7.9.1.2.1. no dia 25/11/2024, até as 18h, o gabarito provisório oficial das questões objetivas das provas das áreas de conhecimento, será divulgado na página da UTFPR, no endereço eletrônico: https://www.utfpr.edu.br/cursos/tecnico/exame-de-selecao.
7.9.1.2.2. Após a publicação do gabarito oficial, os candidatos poderão, no dia 26/11/2024, enviar a contestação ao Núcleo de Concurso, exclusivamente na Plataforma de Inscrições para o EXAME DE SELEÇÃO 2025, informando o número da questão e a justificativa.
7.9.1.2.2.1. Entende-se por contestação manifestações fundamentadas visando obter reforma ou modificação das alternativas de uma ou mais questões objetivas da(s) prova(s) de conhecimentos, elencadas como sendo as corretas no gabarito oficial divulgado pela UTFPR, ou ainda o pedido de anulação de uma ou mais questões da(s) prova(s) de conhecimentos.
7.9.1.2.2.2. Serão aceitos questionamentos sobre o gabarito provisório das questões objetivas, desde que fundamentados exclusivamente com base no Programa Oficial de Prova estabelecido para o EXAME DE SELEÇÃO 2025. O programa consta no Anexo II deste Edital.
7.9.1.2.2.3. Os recursos em desacordo com o Item 7.9.1.2.2.2. serão prontamente indeferidos por falta de objeto ou intempestividade.
7.9.1.2.2.4. O espaço reservado ao texto do recurso não poderá conter qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de ser preliminarmente indeferido.
7.9.1.2.2.5. O recurso será apreciado por Banca Examinadora, a qual emitirá decisão fundamentada, que será colocada à disposição do requerente a partir do dia 27/11/2024.
7.9.1.2.2.6. No caso de deferimento de contestação, a UTFPR procederá à retificação do gabarito oficial, cuja versão definitiva, será divulgada integralmente no site oficial da UTFPR-CM, no endereço eletrônico: https://www.utfpr.edu.br/cursos/tecnico/exame-de-selecao, no dia 27/11/2024, e essa será a versão do gabarito para a formação das notas dos candidatos no resultado da classificação.
7.9.1.2.2.7. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
7.9.1.2.2.8. À exceção dos recursos previstos, não se concederá revisão de provas, recontagem de pontos das provas, segunda chamada ou vistas das provas, devido às características do EXAME DE SELEÇÃO 2025.
7.9.1.2.2.9. Caso alguma questão objetiva seja anulada, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, desde que já não tenha recebido a pontuação por esta questão.
7.9.1.2.2.10. Se houver alteração do item de resposta, por força de impugnação do gabarito provisório, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
7.9.2. Da Leitura do Cartão Resposta
7.9.2.1. No dia 04/12/2024, será publicado o resultado do processamento da leitura óptica do cartão-resposta, na Plataforma de Inscrições para o EXAME DE SELEÇÃO 2025.
7.9.2.2. Serão aceitos questionamentos sobre o processamento do cartão-resposta no período de 05/12/2024 e 06/12/2024.
7.9.2.2.1. Os questionamentos devem estar fundamentados e apresentados em formulário específico disponibilizado na Plataforma de Inscrições para o EXAME DE SELEÇÃO 2025, devendo o candidato seguir as instruções contidas no referido formulário.
7.9.2.2.2. As respostas aos recursos quanto ao processamento da leitura óptica/digital do cartão-resposta serão disponibilizadas ao candidato a partir de 12/12/2024, na Plataforma de Inscrições para o EXAME DE SELEÇÃO 2025.
7.9.2.2.3. Se constatada alguma inconsistência por falha do processo de leitura do cartão-resposta, serão procedidos os ajustes necessários por parte da UTFPR, e o resultado definitivo da leitura óptica do cartão-resposta será disponibilizado ao candidato no dia 13/12/2024, na Plataforma de Inscrições para o EXAME DE SELEÇÃO 2025.
7.9.3. Da Redação
7.9.3.1. A Folha de Versão Definitiva da Redação não será disponibilizada para vistas.
7.9.3.2. À exceção do recurso de ofício previsto no Item 7.8.2.5.2, não se concederá revisão de prova, recontagem de pontos ou questionamentos acerca das notas atribuídas, devido às características do EXAME DE SELEÇÃO 2025.
7.9.4. Das Notas
7.9.4.1. Os Resultados parciais e a nota final da correção das provas de Conhecimentos Gerais e de Redação do candidato serão disponibilizados até o dia 13/12/2024, na Plataforma de Inscrições para o EXAME DE SELEÇÃO 2025.
8. DA CLASSIFICAÇÃO E CHAMADA
8.1. A seleção e classificação dos candidatos às vagas disponibilizadas por meio deste edital será efetuada com base nas notas obtidas nas PROVAS previstas no item 7 deste edital, que é composta pela Redação e pelas áreas de conhecimento: Língua Portuguesa, Matemática, Ciências da Natureza e Ciências Humanas.
8.1.1. A nota da Prova de Redação, das disciplinas na Prova de Conhecimentos Gerais, e a nota final do candidato serão computadas de 0 (zero) a 100 (cem), com precisão de duas casas decimais, aplicando as regras de arredondamento constantes na norma ABNT NBR 5891/2014.
8.2. Será eliminado do Exame de Seleção 2025 e, portanto, não será classificado, o candidato que obtiver pontuação equivalente a zero em qualquer uma das provas das áreas de conhecimento e/ou na Prova de Redação.
8.3. Os candidatos não eliminados serão ordenados em uma lista única, em ordem decrescente da nota final, obtida conforme disposto no Item 8.1.1, independentemente da modalidade de concorrência e categoria de cota indicadas pelo candidato.
8.3.1. No caso de notas iguais, o desempate entre os candidatos será efetuado considerando-se a seguinte ordem de critérios:
1) Maior nota obtida na Prova de Redação;
2) Maior nota obtida na Prova de Conhecimentos Gerais de Matemática;
3) Maior nota obtida na Prova de Conhecimentos Gerais de Língua Portuguesa;
4) Maior nota obtida na Prova de Conhecimentos Gerais de Ciências da Natureza;
5) Maior nota obtida na Prova de Conhecimentos Gerais de Ciências Humanas.
8.3.2. Persistindo o empate, todos os candidatos que estejam empatados na(s) última(s) vaga(s) serão convocados e o desempate ocorrerá no momento da matrícula, nos termos do §2o do art. 44 da Lei no. 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
8.4. Para a ocupação das vagas de Ampla Concorrência será utilizada a ordenação descrita no Item 8.3.
8.4.1. Serão considerados classificados em PRIMEIRA CHAMADA, na modalidade de Ampla Concorrência os candidatos, independentemente da modalidade de concorrência e categoria de cota indicadas pelo candidato, cuja classificação seja menor ou igual ao número de vagas destinadas à modalidade de Ampla Concorrência, apresentado no Quadro I do item 4.
8.4.1.1 Essa classificação é aplicada em observação as previsões da Portaria nº 2.027, de 16 de novembro de 2023, do Ministério da Educação (MEC), que dispõem sobre a implementação das reservas de vagas em instituições federais de ensino, e onde está previsto que candidatos que concorram às vagas de Cotista, descritas no Item 3.1.1, que na classificação geral referida no Item 8.3 tenham nota para serem selecionados dentro do número de vagas ofertadas, serão classificados na modalidade de ampla concorrência.
8.5. Para a ocupação das vagas de Cotista será utilizada a ordenação descrita no Item 8.3.
8.5.1. Os candidatos que concorram às vagas de Cotista, descritas no Item 3.1.1, e não sejam selecionados nos termos do Item 8.4 serão classificados pela ordem decrescente de desempenho e concorrerão às vagas reservadas de acordo com o §3o do art. 14 da Portaria Normativa MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012, alterada pela Portaria nº 2.027, de 16 de novembro de 2023.
8.5.1.1. No caso de notas iguais, o desempate entre os candidatos será efetuado considerando os critérios dispostos nos Itens 8.3.1 e 8.3.2.
8.5.2. Serão considerados classificados em PRIMEIRA CHAMADA, na modalidade Cotista os candidatos cuja classificação seja menor ou igual ao número de vagas destinadas à categoria de cota apresentada no Quadro I do item 4.
8.5.3. Caso o candidato cotista obtenha nota que o habilite a ocupar uma vaga da modalidade de Ampla Concorrência ou de outra categoria de cota, conforme a prioridade de preenchimento de vagas disposta no art. 14 da Portaria Normativa MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012, alterada pela Portaria nº 2.027, de 16 de novembro de 2023, deverá apresentar os documentos exigidos para a modalidade e categoria na qual foi convocado.
8.6. No caso de não preenchimento das vagas reservadas em cada categoria (cotista e ampla concorrência), as vagas serão disponibilizadas para candidatos de outras categorias do mesmo curso, pelas seguintes ordens de prioridades, da esquerda para a direita, conforme quadro abaixo:
Quadro II
Vaga |
Prioridades de Cotistas (L) e Ampla Concorrência (AC) para preenchimento das vagas |
||||||
LB_PPI |
=> LB_Q |
=> LB_PCD |
=> LB_EP |
=> LI_PPI |
=> LI_PCD |
=> LI_EP |
=> AC |
LB_Q |
=> LB_PPI |
=> LB_PCD |
=> LB_EP |
=> LI_PPI |
=> LI_PCD |
=> LI_EP |
=> AC |
LB_PCD |
=> LB_PPI |
=> LB_Q |
=> LB_EP |
=> LI_PPI |
=> LI_PCD |
=> LI_EP |
=> AC |
LB_EP |
=> LB_PPI |
=> LB_Q |
=> LB_PCD |
=> LI_PPI |
=> LI_PCD |
=> LI_EP |
=> AC |
LI_PPI |
=> LB_PPI |
=> LB_Q |
=> LB_PCD |
=> LB_EP |
=> LI_PCD |
=> LI_EP |
=> AC |
LI_PCD |
=> LB_PPI |
=> LB_Q |
=> LB_PCD |
=> LB_EP |
=> LI_PPI |
=> LI_EP |
=> AC |
LI_EP |
=> LB_PPI |
=> LB_Q |
=> LB_PCD |
=> LB_EP |
=> LI_PPI |
=> LI_PCD |
=> AC |
AC |
=> LB_PPI |
=> LB_Q |
=> LB_PCD |
=> LB_EP |
=> LI_PPI |
=> LI_PCD |
=> LI_EP |
8.7. Serão emitidos, com base no desempenho dos candidatos:
a) Um relatório de classificação dos candidatos, segundo cada categoria de concorrência;
b) Um relatório contendo a maior e menor nota final dentre os candidatos e categoria de cota, dentre os aprovados na primeira chamada;
c) Um relatório de classificação dos candidatos segundo cada categoria de concorrência, suas notas nas provas realizadas e a nota final;
d) Um relatório, com a ordem de convocação para possíveis chamadas complementares, dos candidatos que não alcançaram classificação para a primeira chamada, suas notas nas provas realizadas e nota final.
8.7.1. Apenas os relatórios mencionados nas alíneas "a" e "b" do Item 8.7 se destinam à divulgação pública, sendo os demais exclusivos para finalidades institucionais de interesse da UTFPR.
8.8. Caberá à Direção-Geral do campus Campo Mourão, da UTFPR, homologar os resultados do EXAME DE SELEÇÃO 2025 e divulgar a lista dos classificados por vaga.
8.9. Somente serão consideradas oficiais e válidas, para todos os efeitos, as listas dos classificados por vaga nos cursos divulgadas no site oficial da UTFPR, no endereço eletrônico: https://www.utfpr.edu.br/cursos/tecnico/exame-de-selecao.
8.10. Toda divulgação pela imprensa, telefone, internet (com exceção do site oficial) e outros veículos de informação será considerada tão somente como auxiliar para os interessados, não sendo reconhecido nessa divulgação qualquer caráter oficial, nem, na ausência da divulgação, qualquer omissão ou irregularidade.
8.11. A data para divulgação dos classificados em PRIMEIRA CHAMADA DO EXAME DE SELEÇÃO 2025 será entre 15/12 a 20/12/2024 e a relação dos classificados será divulgada no site oficial da UTFPR, no endereço eletrônico: https://www.utfpr.edu.br/cursos/tecnico/exame-de-selecao.
9. DA LISTA DE ESPERA E NOVAS CHAMADAS
9.1. A lista de espera do Exame de Seleção 2025, será publicada no site oficial da UTFPR, no endereço eletrônico: https://www.utfpr.edu.br/cursos/tecnico/exame-de-selecao, entre 15/12 a 20/12/2024 e será utilizada para preenchimento das vagas eventualmente não ocupadas na primeira chamada referida nos itens 8.4.1 e 8.5.2, após o encerramento das etapas previstas no Item 10 deste edital.
9.1.2. Os candidatos que não forem aprovados (classificados) na primeira chamada estarão automaticamente inscritos na lista de espera.
9.1.3. Os candidatos convocados para matrícula na primeira chamada não farão parte da lista de espera.
9.1.4. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento das convocações efetuadas para preenchimento das vagas em lista de espera, observando prazos estipulados em editais específicos.
9.2. A Segunda Chamada ocorrerá se existir vaga não preenchida na Primeira Chamada, e convocará candidatos integrantes da lista de espera por categoria, respeitando a categoria com vaga não preenchida, a classificação e ainda, o previsto no item 8.6 deste edital.
9.2.1. As relações dos convocados da Segunda Chamada serão divulgadas no Portal UTFPR, em (https://www.utfpr.edu.br/cursos/tecnico/exame-de-selecao.
9.2.1.2. Se existir segunda chamada, a previsão de convocação será 14/02/2025.
9.2.2. A Segunda Chamada, se existir, será realizada pela UTFPR, sendo o número de convocados para enviar a documentação de matrícula até 3 (três) vezes o número de vagas disponíveis em cada categoria de Cotista e Ampla Concorrência, na data de convocação desta Chamada.
9.2.2.1. Caso não haja candidatos suficientes na lista de classificação de uma categoria, para serem convocados em quantidade de até 3 (três) vezes o número de vagas não preenchidas desta categoria, serão convocados, para complementar este montante, os candidatos de outra categoria, seguindo o estabelecido no Quadro II previsto no item 8.6 deste edital.
9.2.2.2. O candidato fica ciente que a convocação para enviar documentação, quando realizada em até 3 (três) vezes o número efetivo de vagas disponíveis após o encerramento da primeira chamada, não caracterizará aumento do número de vaga apresentada no Quadro I do item 4, então não garante vaga ao candidato com documentação aceita. A UTFPR apenas atesta que a documentação enviada pelo candidato convocado esta em acordo com as previsões do anexo I, portanto a ocupação efetiva de vaga vai depender da quantidade de vagas ainda disponíveis na categoria após o encerramento da primeira chamada, e da classificação do candidato em relação aos demais candidatos da categoria com documentação aceita, ou seja, o candidato com documentação aceita e melhor classificado ocupará a vaga ainda disponível para o certame.
9.2.2.2.1. O candidato convocado em Segunda Chamada, após o período de requerimento de matrícula, ficará no Resultado Final da Segunda Chamada, com as seguintes situações:
I - Etapa 1 - Concluída: candidato com documentação aceita, classificado dentro do número de vagas disponíveis;
II - Aguardando vaga: candidato com documentação aceita, classificado além do limite de vagas (Quadro I do item 4 deste edital). O candidato continua concorrendo à vaga, devendo acompanhar os próximos resultados/convocações, se existirem, no Portal/UTFPR (https://www.utfpr.edu.br/cursos/tecnico/exame-de-selecao), pois, embora tenha a sua documentação aceita, não está efetivamente matriculado na UTFPR e, consequentemente, não tem sua vaga garantida;
III - Indeferido: candidato com documentação não aceita ou incompleta;
IV - Desistente: candidato que não fez o requerimento de matrícula ou solicitou desistência.
9.2.2.3. As vagas serão ocupadas respeitando a ordem de classificação em cada categoria de cotista e ampla concorrência, pelos candidatos que enviarem e tiverem aceita a documentação exigida no Anexo I, até o limite das vagas disponíveis (Quadro I do item 4 deste edital).
9.2.2.4. As vagas eventualmente não ocupadas após a Segunda Chamada serão preenchidas em Chamada(s) Posterior(es), exclusivamente, mediante utilização da sequência de classificação por categoria.
9.2.2.4.1. A critério da DIRGRAD, Chamada(s) Posterior(es) também poderão ocorrer para ocupar vagas de candidatos que ingressaram por meio deste edital no 1º (primeiro) período do curso Técnico Integrado em Informática para a Internet e formalizaram pedido de desistência (desligamento) do curso até o segundo mês letivo do ano de 2025, conforme Calendário Acadêmico da UTFPR, a ser publicado no portal da UTFPR, nos links http://www.utfpr.edu.br/alunos/calendario ou https://www.utfpr.edu.br.
10. DO REQUERIMENTO DE MATRÍCULA
O Requerimento de Matrícula terá validade apenas para ingresso no primeiro semestre letivo de 2025 no campus, curso, turno e categoria de cota para o qual o candidato foi convocado.
10.1. A etapa do Requerimento de Matrícula para todas as chamadas é regrado por 3 (três) fases:
1) Envio da Documentação (10.2)
2) Substituição de documentos (10.3)
3) Recursos Administrativos (10.4)
10.1.1 Os candidatos classificados na Primeira Chamada, de acordo com o Item 8.4.1 e 8.5.2, deverão estar preparados para proceder o Requerimento de Matrícula, de forma online, conforme especificado no Item 10.2, no período de 03/02/2025 até as 23h59min do dia 04/02/2025.
10.1.2. Não será aceito o envio de documentação para requerimento de matrícula pelos Correios, endereço eletrônico de e-mail, presencialmente ou por qualquer outro meio que não seja o especificado neste edital.
10.1.3. A efetiva ocupação da vaga pelo candidato estará condicionada ao cumprimento de todas as exigências, prazos e procedimentos estabelecidos neste edital, no edital de chamada complementar, quando for o caso, e nos demais instrumentos legais e regulamentares que regem este processo seletivo.
10.1.4. O preenchimento das vagas não ocupadas na primeira convocação de matrícula, em decorrência dos Itens 2.3, 10.2.5, 10.3.5, 10.6. e 11.6, será efetuado por convocações complementares, dentro dos prazos previstos em editais específicos.
10.1.5. O REQUERIMENTO DE MATRÍCULA (item 10) é uma etapa obrigatória de participação do candidato que foi chamado/convocado.
10.1.6. Todos os documentos enviados estarão sujeitos à análise e validação por comissão específica da UTFPR.
10.2. Envio da Documentação
10.2.1. O candidato convocado/chamado deve acessar a plataforma de Requerimento de Matrícula da UTFPR: https://sistemas2.utfpr.edu.br/ords/f?p=req_matricula, preencher completamente o questionário, salvá-lo e, em seguida, fazer o upload da documentação pessoal, acadêmica e a requerida por sua categoria de cota, se for o caso, conforme Anexo I, de acordo com os procedimentos descritos na própria plataforma.
10.2.2. O upload é o envio, via Plataforma de Requerimento de Matrícula, de arquivo eletrônico contendo cópia digitalizada dos documentos solicitados.
10.2.3. O acesso à Plataforma de Requerimento de Matrícula se dará por meio de login e senha que o candidato receberá pelo seu e-mail cadastrado no ato da inscrição para o EXAME DE SELEÇÃO 2025.
10.2.3.1. Compete exclusivamente ao candidato a responsabilidade pela guarda e sigilo de sua senha para o acesso a Plataforma de Requerimento de Matrícula.
10.2.3.2. O candidato não deverá compartilhar sua senha e dados cadastrais com outras pessoas ou realizar qualquer outra ação que possa comprometer a segurança do seu requerimento de matrícula.
10.2.3.3. Se após a convocação o candidato não recebeu seu login e senha, deverá entrar em contato, no período vigente de requerimento de matrícula para chamada em que foi convocado, comunicando o fato por meio de envio de e-mail para dirgrad-cm@utfpr.edu.br, fornecendo o seu nome completo e CPF usando, exclusivamente, um dos seus endereços de e-mail cadastrado no ato de sua inscrição (item 5.2.1). No assunto do e-mail preferencialmente incluir "Login e Senha - Exame de Seleção 2025". Se os quesitos pertinentes a este item forem cumpridos, a UTFPR procederá à atualização solicitada para resolução do problema de login e senha. Outras solicitações serão analisadas e decididas pela DIRGRAD.
10.2.4. O envio dos documentos se dará no período entre o dia 03/02/2025 até às 23h59min do dia 04/02/2025.
10.2.5. O candidato que não realizar completamente a operação de preencher e salvar o questionário (10.2.1.) não poderá participar da substituição de documentos da respectiva chamada e será considerado como desistente, perdendo o direito à vaga.
10.2.6. O candidato deverá digitalizar integralmente e sem cortes, todos os documentos exigidos no Anexo I, com todas páginas (frente e verso) perfeitamente legíveis.
10.2.7. O candidato deverá inserir na plataforma um único arquivo para cada documento, contendo a frente e o verso do mesmo, se for o caso, ou todas as páginas, caso seja arquivo de múltiplas páginas.
10.2.8. Documento em formato nato digital, ou seja, aquele que foi emitido pela própria Instituição em formato digital, será aceito, desde que contenha código de validação "hash" ou QR Code, possibilitando que a sua validade seja confirmada no site da Instituição emissora.
10.2.9. Se o documento nato digital apresentado não puder ser validado, em qualquer uma das fases, o mesmo não será aceito.
10.2.10. Na impossibilidade de enviar algum documento pessoal (item 3.1 do anexo I deste edital), o candidato poderá substituí-lo provisoriamente pela Declaração de Justificativa pela não apresentação de documentação individual (disponível em https://www.utfpr.edu.br/cursos/tecnico/exame-de-selecao).
10.2.11. A substituição de qualquer documento por declaração não exime o candidato de apresentar o documento em formato eletrônico, em data a ser informada ao longo do primeiro período letivo de 2025, bem como o original, no caso de documentos que não sejam nato digitais, durante a Autenticação Administrativa, conforme descrito no item 11 deste edital. O candidato que não apresentar a referida documentação neste prazo perderá o direito à vaga.
10.2.12. O resultado da análise documental desta fase será divulgado no dia 05/02/2025.
10.3. Substituição de documentos
10.3.1. Após o resultado preliminar da análise documental, faltando ou estando ilegível algum documento, este poderá ser substituído ou acrescido no período de substituição de documentos, realizando upload, na mesma Plataforma Requerimento de Matrícula da UTFPR (https://sistemas2.utfpr.edu.br/ords/f?p=req_matricula).
10.3.2. O envio dos documentos nesta fase se dará na data de 06/02/2025 até às 23h59min.
10.3.3. É de responsabilidade do candidato, antes de fazer o upload dos documentos, verificar se toda documentação exigida no Anexo I, está completa e legível.
10.3.4. Após a submissão do Requerimento de Matrícula não será possível a substituição de documentos anteriormente enviados.
10.3.5. Após o período de substituição, permanecendo algum documento ilegível ou faltante, o candidato perderá o direito à vaga.
10.3.6. Substituição de documentos não se aplica a candidatos que se enquadrarem no item 10.2.5. deste edital.
10.3.7. O resultado da análise documental desta fase será divulgado no dia 07/02/2025.
10.4. Interposição de Recursos
10.4.1. Será admitido recurso interposto na data de 10/02/2025 até às 23h59min, devidamente fundamentado, com a indicação dos pontos a serem examinados.
10.4.2. Recursos para reexame do resultado da análise da documentação somente serão aceitos no prazo e, única e exclusivamente pelo Requerimento de Matrícula da UTFPR (https://sistemas2.utfpr.edu.br/ords/f?p=req_matricula).
10.4.3. Entende-se por recurso a solicitação do reexame da decisão que motivou o indeferimento do requerimento de matrícula, visando obter sua reforma ou modificação, não sendo aceita a complementação ou substituição de documentos não enviados pelo candidato no ato do requerimento de matrícula.
10.4.4. No caso do recurso PCD, a UTFPR poderá solicitar a presença do candidato em entrevista remota com a Comissão Biopsicossocial.
10.4.5. Os recursos serão analisados pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional do campus Campo Mourão.
10.4.6. O resultado final da Primeira Chamada, após a análise dos recursos, será divulgado no Portal UTFPR no dia 11/02/2025.
10.5. Aceite da documentação
10.5.1. Todos os documentos enviados estarão sujeitos à análise e validação por setor(es) administrativo(s) da UTFPR responsável(eis) por análise dos Requerimentos de Matrícula ou por comissão específica da UTFPR.
10.5.2. O candidato convocado que tiver a documentação exigida no Anexo I aceita, ocupando a vaga, conforme o número de vagas ofertadas em cada categoria (Quadro I do item 4 deste edital) ficará na condição “Etapa 1 - Concluída”, sendo o resultado publicado no Portal UTFPR, em https://www.utfpr.edu.br/cursos/tecnico/exame-de-selecao.
10.5.2.1. O candidato convocado que ficar na condição "Etapa 1 - Concluída" será matriculado automaticamente nas disciplinas do primeiro ano do curso Técnico Integrado em Informática para a Internet, ficando na dependência da Autenticação Administrativa (item 11) para ter sua matrícula concluída e ser efetivado como estudante da UTFPR.
10.6. O candidato que não apresentar a documentação exigida no Anexo I, na plataforma de Requerimento de Matrícula da UTFPR (https://sistemas2.utfpr.edu.br/ords/f?p=req_matricula), nos prazos definido no (item 10) para a sua chamada, ou que não tiver sua documentação aceita conforme previsto no item 10.5.1, perderá o direito à vaga.
11. DA AUTENTICAÇÃO ADMINISTRATIVA
11.1. A documentação pessoal e acadêmica (item 3.1 e 3.2 do Anexo I) enviada (upload) no Requerimento de Matrícula (item 10), bem como os documentos, que mediante a apresentação de justificativa, tiveram autorizada sua apresentação em prazo posterior, deverão passar por Autenticação Administrativa.
11.2. Entende-se por Autenticação Administrativa a verificação da autenticidade dos documentos enviados na plataforma, comparando com os documentos originais.
11.3. O estudante ingressante pelo Processo Seletivo EXAME DE SELEÇÃO 2025 ou seu representante, sem necessidade de procuração, deverá apresentar no Departamento de Registros Acadêmicos (DERAC) do campus Campo Mourão, todos os documentos originais (referente a documentação pessoal e acadêmica (item 3.1 e 3.2 do anexo I) correspondentes aos que foram enviados remotamente, para a devida Autenticação Administrativa.
11.4. O estudante fica ciente que no caso de ser constatada qualquer divergência entre a documentação enviada remotamente e a documentação apresentada na Autenticação Administrativa, o mesmo perderá o direito à vaga, podendo ainda, responder por falsidade ideológica.
11.5. As datas, horários e locais para apresentação da documentação serão comunicados aos estudantes com antecedência.
11.6. O estudante que não realizar a Autenticação Administrativa, com a devida apresentação dos documentos originais na UTFPR, perderá o direito à vaga.
11.7. O estudante que, por motivo de força maior, perder a vaga pelo não cumprimento da Autenticação Administrativa, poderá entrar com recurso, devidamente fundamentado, com a indicação dos pontos a serem examinados, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, após o último dia da Autenticação Administrativa. O recurso será analisado pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD) do campus.
11.8. Entende-se por força maior uma razão de ordem superior, que justifica o descumprimento da obrigação ou da responsabilidade, existindo quando uma determinada ação gera consequências ou efeitos imprevisíveis, impossíveis de evitar ou impedir.
12. CRONOGRAMA
Quadro III – Cronograma
1) Recursos administrativos contra o presente edital (item 1.8.1) |
a partir da publicação deste edital até às 12h do dia 22/08/2024 |
2) Resposta aos recursos (item 1.8.3) |
a partir do dia 26/08/2024 |
3) No caso de deferimento de recurso, a UTFPR procederá à retificação do edital (item 1.8.4) |
27/08/2024 |
4) PERÍODO DE INSCRIÇÕES (item 5.2.1) |
28/08/2024 a 04/11/2024 |
5) Alteração dos dados de inscrição (item 5.3.2) |
28/08/2024 a 04/11/2024 |
6) Período para pedido de isenção da taxa de inscrição (item 5.6.2) |
28/08/2024 a 21/10/2024 |
7) Resultado dos pedidos de isenção (item 5.6.4) |
até o dia 25/10/2024 |
8) Recurso quanto ao indeferimento de pedido de isenção (item 5.6.5) |
28/10/2024 |
9) No caso de deferimento de recurso, a UTFPR procederá à retificação do resultado dos pedidos de isenção (item 5.6.5.2) |
até o dia 30/10/2024 |
10) Data limite para pagamento de boleto de inscrição (item 5.5.1) |
07/11/2024 |
11) Relação dos candidatos com inscrição homologada (item 5.7.1) |
até o dia 12/11/2024 |
12) Convocação candidatos para Banca de Heteroidentificação (item 6.4) |
12/11/2024 |
13) Recurso contra relação de inscrições homologadas (item 5.7.2) |
até o dia 13/11/2024 |
14) No caso de deferimento de recurso, a UTFPR procederá à retificação da Relação dos candidatos com inscrição homologada e retificação da Convocação dos candidatos para Banca de Heteroidentificação, se necessário (item 5.7.2.1) |
até o dia 14/11/2024 |
15) Período para realização da Heteroidentificação (item 6.1) |
13, 14 e 18/11/2024 |
16) Solicitação de condições especiais para realização das provas (item 7.7.1) |
até 04/11/2024 |
17) Divulgação do local e sala da prova dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas (item 7.2.1.1) |
a partir do dia 18/11/2024 |
18) Resultado da Heteroidentificação (item 6.10) |
até dia 18/11/2024 |
19) Recurso contra resultado Banca de Heteroidentificação (item 6.12.1) |
até 1 dia útil após a publicação do resultado |
20) No caso de deferimento de recurso, a UTFPR procederá à retificação do resultado da Banca de Heteroidentificação (item 6.13) |
até 22/11/2024 |
21) DATA DA REALIZAÇÃO DA PROVA (item 7.1.1) |
24/11/2024 |
22) Divulgação do caderno de provas (item 7.9.1.1) |
até as 18h do dia 25/11/2024 |
23) Divulgação do gabarito das questões objetivas da prova (item 7.9.1.2.1) |
até as 18h do dia 25/11/2024 |
24) Prazo para contestação do gabarito (item 7.9.1.2.2) |
26/11/2024 |
25) No caso de deferimento de contestação, a UTFPR procederá à retificação do gabarito oficial (item 7.9.1.2.2.6) |
27/11/2024 |
26) Resultado do processamento da leitura óptica do cartão-resposta (item 7.9.2.1) |
04/12/2024 |
27) Questionamentos (recurso) sobre o processamento do cartão-resposta (item 7.9.2.2) |
05 e 06/12/2024 |
28) Respostas aos recursos quanto ao processamento da leitura óptica/digital do cartão-resposta (item 7.9.2.2.2) |
a partir de 12/12/2024 |
29) Se constatada alguma inconsistência por falha do processo de leitura do cartão-resposta, serão procedidos os ajustes necessários por parte da UTFPR, e o resultado definitivo da leitura óptica do cartão-resposta será disponibilizado ao candidato (item 7.9.2.2.3) |
13/12/2024 |
30) Disponibilização dos Resultados parciais e da nota final da correção das provas de Conhecimentos Gerais e de Redação (item 7.9.4.1) |
Até o dia 13/12/2024 |
31) Resultado Final dos classificados em Primeira Chamada (item 8.11) |
entre 15/12 a 20/12/2024 |
32) Primeira Chamada - Convocação (item 8.11) |
entre 15/12 a 20/12/2024 |
33) Lista de Espera - Publicação (item 9.1) |
entre 15/12 a 20/12/2024 |
Quadro IV – Cronograma da primeira chamada
1) Primeira Chamada - Convocação (item 8.11) |
entre 15/12 a 20/12/2024 |
2) Envio da Documentação (item 10.2.4) |
03 e 04/02/2025 |
3) Resultado da Análise Documental (item 10.2.12) |
05/02/2025 |
4) Substituição de documentos (item 10.3.2) |
06/02/2025 |
5) Resultado da Análise Documental - pós período de substituição (item 10.3.7) |
07/02/2025 |
6) Período para Interposição de Recurso (item 10.4.1) |
10/02/2025 |
7) Resultado Final da Primeira Chamada (item 10.4.6) |
11/02/2025 |
13. VALIDADE
O presente Processo Seletivo Exame de Seleção 2025, para ingresso no cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio da UTFPR terá validade para o 1°(primeiro) semestre letivo de 2025, conforme calendário acadêmico da UTFPR, a ser publicado no portal da UTFPR, nos links: http://www.utfpr.edu.br/alunos/calendario ou https://www.utfpr.edu.br.
14. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL
O presente Edital será publicado no Boletim de Serviço Eletrônico e divulgado na página do campus Campo Mourão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná no Portal da UTFPR, em Editais - Campo Mourão - Graduação e Educação Profissional e no seguinte endereço: https://www.utfpr.edu.br/cursos/tecnico/exame-de-selecao.
15. DO FORO
Para dirimir as questões oriundas deste instrumento, fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária da Comarca de Campo Mourão, do Estado do Paraná.
16. RECURSOS
16.1. Será admitido recurso interposto em acordo com as previsões dos itens: 1.8; 5.6.5; 5.7.2; 6.12; 7.9.1.2.2; 7.9.2.2; 10.4 e 11.7 deste edital.
16.2. Será indeferido todo o recurso extemporâneo ou referente a questões que não atendam às exigências especificadas neste edital. Em caso de indeferimento do recurso, em hipótese alguma será aceito pedido de revisão ou novo recurso.
17. DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. O presente edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, em decorrência de fato que inviabilize sua realização ou que implique na sua anulação, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza, conforme legislação vigente.
17.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e dos prazos estabelecidos nas normas que regulamentam o presente edital, bem como os documentos exigidos para o requerimento de matrícula, inclusive endereço e horário de atendimento e a perda de qualquer um dos prazos implica na perda do respectivo direito.
17.3. O candidato ao se inscrever no presente Processo de Seleção Exame de Seleção 2025 declara ter conhecimento e aceitar as normas e condições previstas neste edital.
17.4. Os documentos relativos ao Exame de Seleção 2025 serão guardados por um ano após a homologação do resultado final.
17.5. Fraudes, omissões e demais irregularidades, quando constatadas ou denunciadas a qualquer servidor responsável pelo processo, serão objetos de denúncias formais encaminhadas às autoridades administrativas, policiais ou judiciais, conforme o caso.
17.6. Será eliminado do Exame de Seleção 2025 ou terá seu registro cancelado, em qualquer época, mesmo após a efetivação da matrícula, o candidato classificado que tenha realizado o Exame de Seleção 2025 e/ou o Requerimento de Matrícula usando documentos, declarações ou informações falsas ou outros meios ilícitos.
17.7. Em caso de esquecimento ou perda de objetos pessoais nos locais de realização das provas, o candidato poderá entrar em contato com a UTFPR, dentro de até três meses após a data da prova do Exame de Seleção 2025. Depois desse prazo, os documentos assim identificados serão encaminhados à Agência de Correios e os demais objetos serão doados a instituições de interesse público sem fins lucrativos.
17.8. A UTFPR resguarda para si o direito de não ofertar o curso cujo número de inscritos for inferior ao das vagas ofertadas, havendo a devolução do valor da Taxa de Inscrição paga pelo candidato.
17.9. A UTFPR resguarda para si o direito de não ofertar o curso que tenha o número de estudantes aprovados matriculados inferior a 25% das vagas ofertadas, havendo a devolução do valor da Taxa de Inscrição paga pelo candidato.
17.10. Os casos omissos nesse Edital serão analisados pelo Núcleo de Concurso do campus CM, Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD) em consonância com a Direção Geral (DIRGE) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná campus Campo Mourão.
Campo Mourão, 16 de agosto de 2024.
GILSON JUNIOR SCHIAVON
Núcleo de Concurso
Campus Campo Mourão
MARCOS ANTONIO DOS SANTOS
Diretor Substituto de Graduação e Educação Profissional
Campus Campo Mourão
LEANDRO WAIDEMAM
Diretor-Geral em Exercício
Campus Campo Mourão
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GILSON JUNIOR SCHIAVON, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 19/08/2024, às 11:25, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCOS ANTONIO DOS SANTOS, DIRETOR(A) SUBSTITUTO(A), em (at) 19/08/2024, às 11:38, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LEANDRO WAIDEMAM, DIRETOR(A)-GERAL EM EXERCÍCIO, em (at) 19/08/2024, às 16:08, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4090905 e o código CRC (and the CRC code) 60B94708. |
SEÇÃO DE ANEXOS
ANEXO I
DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PARA REQUERER A MATRÍCULA
1. ORIENTAÇÕES INICIAIS - ADVERTÊNCIA
O candidato ao se inscrever declara estar ciente das consequências do envio/apresentação de documentos e informações falsas, de acordo com Código Penal:
Falsificação de documento particular: Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa;
Falsidade Ideológica: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
O envio de documento incompleto resultará na não homologação, e se o envio tiver sido feito substituição de documentos, o candidato terá a matrícula indeferida.
A seguir, é apresentada a documentação requerida, organizada por categoria de cota.
2. DOCUMENTAÇÃO REQUERIDA POR CATEGORIA DE COTA
2.1. CANDIDATO AMPLA CONCORRÊNCIA (AC): Candidatos que tenham cursado integralmente o ensino fundamental.
I) Documentação Pessoal: Relação dos documentos descritos no item 3.1 deste Anexo;
II) Documentação Acadêmica: Relação dos documentos descritos no item 3.2 deste Anexo.
2.2. CANDIDATO COTISTA (LB_PPI): candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas.
I) Documentação Pessoal: Relação dos documentos descritos no item 3.1 deste Anexo;
II) Documentação Acadêmica: Relação dos documentos descritos no item 3.2 deste Anexo.
III) Autodeclarado preto, pardo ou indígena: Relação dos documentos – item 3.3 deste Anexo.
IV) Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo: Relação dos documentos – item 3.6 deste Anexo.
2.3. CANDIDATO COTISTA (LB_Q): candidatos autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo e que tenham cursado integralmente o fundamental em escolas públicas.
I) Documentação Pessoal: Relação dos documentos descritos no item 3.1 deste Anexo;
II) Documentação Acadêmica: Relação dos documentos descritos no item 3.2 deste Anexo.
III) Autodeclarado quilombola: Relação dos documentos – item 3.4 deste Anexo.
IV) Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo: Relação dos documentos – item 3.6 deste Anexo.
2.4. CANDIDATO COTISTA (LB_PCD): Candidatos com deficiência que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas.
I) Documentação Pessoal: Relação dos documentos descritos no item 3.1 deste Anexo;
II) Documentação Acadêmica: Relação dos documentos descritos no item 3.2 deste Anexo.
II) Declarado Pessoa com deficiência (PCD): Relação dos documentos – item 3.5. deste Anexo;
IV) Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo: Relação dos documentos – item 3.6 deste Anexo.
2.5. CANDIDATO COTISTA (LB_EP): candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas.
I) Documentação Pessoal: Relação dos documentos descritos no item 3.1 deste Anexo;
II) Documentação Acadêmica: Relação dos documentos descritos no item 3.2 deste Anexo.
III) Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo: Relação dos documentos – item 3.6 deste Anexo.
2.6. CANDIDATO COTISTA (LI_PPI): Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas.
I) Documentação Pessoal: Relação dos documentos descritos no item 3.1 deste Anexo;
II) Documentação Acadêmica: Relação dos documentos descritos no item 3.2 deste Anexo.
III) Autodeclarado preto, pardo ou indígena: Relação dos documentos – item 3.3 deste Anexo.
2.7. CANDIDATO COTISTA (LI_PCD): Candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas.
I) Documentação Pessoal: Relação dos documentos descritos no item 3.1 deste Anexo;
II) Documentação Acadêmica: Relação dos documentos descritos no item 3.2 deste Anexo.
II) Declarado Pessoa com deficiência (PCD): Relação dos documentos – item 3.5. deste Anexo;
2.8. CANDIDATO COTISTA (LI_EP): Candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas.
I) Documentação Pessoal: Relação dos documentos descritos no item 3.1 deste Anexo;
II) Documentação Acadêmica: Relação dos documentos descritos no item 3.2 deste Anexo.
3. RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS
3.1. Documentação pessoal |
a) Certidão de nascimento ou casamento; b) Carteira de Identidade (RG) ou outro documento oficial de identificação com foto (frente e verso), que possua o número do RG. c) Comprovação de inscrição no CPF - Upload do cartão CPF ou Comprovante de inscrição no CPF obtido no site da Receita Federal. A inscrição no CPF pode também ser comprovada por upload de documento oficial de identificação com foto, como RG, Carteira de Identidade Profissional, CNH ou Carteira de Trabalho Profissional. Caso o documento que comprove a inscrição no CPF já tenha sido enviado no campo destinado ao upload do documento de identidade, o candidato deverá repetir o envio do mesmo documento no campo destinado ao upload do comprovante de inscrição no CPF. d) Para candidatos estrangeiros, apresentar o Registro Nacional Migratório - RNM (antigo RNE) e o Passaporte; Obs. 1: Candidato que possua múltiplas nacionalidades, entre elas a brasileira, mas que não tenha ainda realizada a opção pela nacionalidade brasileira, deverá cumprir os mesmos requisitos exigidos a todos os candidatos estrangeiros, tais como visto, RNM (se não possuir RG brasileiro), e outras exigências previstas no item 3.1.4. Obs. 2: O candidato que seja brasileiro nato, ou que tenha optado pela nacionalidade brasileira, deverá cumprir todos os requisitos e exigências destinados aos candidatos brasileiros. e) Documento que comprove estar em dia com o Serviço Militar, para o candidato do sexo masculino maior de 18 anos. Pode ser entregue declaração de justificativa pela não apresentação de documentação individual (disponível em https://www.utfpr.edu.br/cursos/tecnico/exame-de-selecao), inclusive para menores de 18 anos. Obs. 1: A Lei n° 4.375, de 17 de agosto de 1964, apresenta em seu Art. 74 que nenhum brasileiro, entre 1º de janeiro do ano em que completar 19 (dezenove), e 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos de idade, poderá, sem fazer prova de que está em dia com as suas obrigações militares, prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino. Obs. 2: Caso o candidato que esteja impossibilitado de realizar o upload do documento de identidade por motivo de perda, roubo ou furto, deverá realizar no lugar deste, o upload de documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido, no máximo, trinta dias antes da data do envio da documentação para requerimento da matrícula. O candidato, caso seja matriculado, fica ciente que terá que realizar o upload do novo documento de identidade ao longo do segundo período letivo de 2025. |
3.2. Documentação acadêmica |
3.2.1. Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental ou equivalente, expedidos por Instituição de Ensino reconhecida por órgão oficial competente. 3.2.2. Histórico Escolar completo do Ensino Fundamental ou equivalente (concluído no ensino regular ou na Educação de Jovens e Adultos e exames de certificação em escolas públicas), com os anexos quando houver, expedidos por Instituição de Ensino reconhecida por órgão oficial competente. a) Caso o Histórico Escolar completo do Ensino Fundamental ou equivalente e o Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental ou equivalente constituam um único documento, este documento deverá ser enviado, de modo completo, tanto no campo destinado ao upload do Histórico Escolar quanto no campo destinado ao upload do Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental. b) Caso o candidato ainda não tenha concluído o Ensino Fundamental ou equivalente e, portanto, não possui Histórico Escolar e/ou Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental ou equivalente, mas tenha previsão de concluir antes do início das aulas, conforme Cronograma, deverá realizar o upload da declaração de provável formando emitida pela Instituição de Ensino, na qual conste a data prevista de conclusão do Ensino Fundamental ou equivalente; c) Caso o candidato tenha concluído o Ensino Fundamental ou equivalente e não esteja em posse do Histórico Escolar e/ou do Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental ou equivalente, deverá realizar o upload da declaração de Conclusão do Ensino Fundamental ou equivalente emitida por Instituição de Ensino reconhecida por órgão oficial competente; Obs.: para os itens (b) e (c): O envio de uma declaração de provável formando ou semelhante imputa ao candidato a apresentação do histórico e certificado de conclusão do Ensino Fundamental no decorrer do semestre letivo. Para o candidato COTISTA, a declaração emitida pela Instituição de Ensino deverá conter a informação de que o candidato cursou e concluiu com êxito todas as séries do Ensino Fundamental regular ou equivalente em escola(s) pública(s) federal(is), estaduais ou municipais, no Brasil. 3.2.3. A declaração de não ter cursado o ensino fundamental ou parte dele em escolas particulares (disponível em https://www.utfpr.edu.br/cursos/tecnico/exame-de-selecao) deve ser apresentada somente para o candidato COTISTA que comprovar a conclusão do Ensino Fundamental por meio do certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio - Enem, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino; 3.2.4. Para o candidato que concluiu o Ensino Fundamental ou equivalente no exterior, exceto Argentina, Paraguai, Uruguai, Chile, Bolívia, Equador e Peru, deverá realizar o upload da fotocópia do documento de revalidação e/ou equivalência de estudo no Brasil, juntamente com o documento que deu origem à revalidação. |
3.3. DOCUMENTAÇÃO PPI (AUTODECLARADO PRETO, PARDO OU INDÍGENA) |
3.3.1. Para preto ou pardo: Declaração onde o candidato se declara preto ou pardo (disponível em https://www.utfpr.edu.br/cursos/tecnico/exame-de-selecao). 3.3.2. Para indígena: a) Termo de Declaração de Identidade Indígena (TDID) - (disponível em https://www.utfpr.edu.br/cursos/tecnico/exame-de-selecao); b) RANI (Registro de Nascimento Indígena) e/ou Carta de Recomendação, emitida por liderança indígena reconhecida ou ancião indígena reconhecido ou personalidade indígena de reputação pública reconhecida ou órgão indigenista e/ou Histórico Escolar emitido por escola indígena. |
3.4. DOCUMENTAÇÃO QUILOMBOLA (AUTODECLARADO QUILOMBOLA) |
3.4.1. Termo de Declaração de Identidade Quilombola (TDIQ), onde o candidato se declara quilombola (disponível em https://www.utfpr.edu.br/cursos/tecnico/exame-de-selecao); 3.4.2. Declaração de Pertencimento Étnico Quilombola, emitida pela liderança da Comunidade Quilombola reconhecida (disponível em https://www.utfpr.edu.br/cursos/tecnico/exame-de-selecao); |
3.5. DOCUMENTAÇÃO PCD (DECLARADO PESSOA COM DEFICIÊNCIA) |
Para cada tipo de deficiência serão exigidos os laudos médicos de acordo com os subitens 3.5.1 a 3.5.6. Porém a critério da Comissão de Verificação Documental para Pessoas com Deficiência (CVDD) ou pela Comissão de Avaliação Biopsicossocial (CABIO) exames complementares poderão ser solicitados se necessários. Obs. 1: Os prazos em relação aos laudos estão sendo dilatados em virtude da atual pandemia e para diminuir eventual risco que os candidatos com deficiência possam estar sujeitos. Ressalta-se que a deficiência é preconizada na Lei 13.146/2015, artigo 2º, como aquela de Longo Prazo.
3.5.1. Candidatos com Deficiência Física Laudo médico, conforme sugestão de declaração (disponível em https://www.utfpr.edu.br/cursos/tecnico/exame-de-selecao), realizado nos últimos 5 (cinco) anos anteriores ao mês da inscrição no processo seletivo Exame de Seleção 2025, que deverá ser assinado por um médico ortopedista e/ou neurologista, contendo na descrição clínica o tipo e grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID). Deve ainda conter o nome legível, assinatura, especialização e número do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) ou no Ministério da Saúde (RMS) do médico que forneceu o atestado.
3.5.2. Candidatos Surdos ou com Deficiência Auditiva Laudo médico, realizado nos últimos 5 (cinco) anos, conforme sugestão de declaração (disponível em https://www.utfpr.edu.br/cursos/tecnico/exame-de-selecao), que deverá ser assinado por um médico otorrinolaringologista, contendo na descrição clínica o tipo e grau da perda auditiva, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência. Deve ainda conter o nome legível, assinatura, CRM ou RMS do médico que forneceu o atestado. Exame de Audiometria, realizado nos últimos 5 (cinco) anos, no qual conste o nome legível, carimbo, especialização, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou o exame. A audiometria apenas será aceita se acompanhada do Laudo médico anteriormente citado.
3.5.3. Candidatos Cegos ou com Baixa Visão Laudo médico, realizado nos últimos 5 (cinco) anos, conforme sugestão de declaração (disponível em https://www.utfpr.edu.br/cursos/tecnico/exame-de-selecao), que deverá ser assinado por um médico oftalmologista, contendo na descrição clínica o tipo e grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência. Deve ainda conter o nome legível, assinatura, CRM ou RMS do médico que forneceu o atestado. Exame Oftalmológico em que conste a acuidade visual e a medida do campo visual nos casos que forem pertinentes, realizado nos últimos 5 (cinco) anos, como também o nome legível, carimbo, especialização, assinatura e CRM ou RMS do profissional que realizou o exame.
3.5.4. Candidatos com Deficiência Intelectual Laudo médico, realizado nos últimos 5 (cinco) anos, conforme sugestão de declaração (disponível em https://www.utfpr.edu.br/cursos/tecnico/exame-de-selecao), que deverá ser assinado por um médico psiquiatra ou neurologista, contendo na descrição clínica o tipo e grau da deficiência e as áreas e funções do desenvolvimento afetadas, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência. Deve ainda conter o nome legível, assinatura, e CRM ou RMS do médico que forneceu o atestado.
3.5.5. Candidatos com Transtorno do Espectro Autista Laudo médico, realizado nos últimos 5 (cinco) anos, conforme sugestão de declaração (disponível em https://www.utfpr.edu.br/cursos/tecnico/exame-de-selecao), que deverá ser assinado por um médico especialista, contendo na descrição clínica as áreas e funções do desenvolvimento afetadas com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID) e as limitações impostas pelo Transtorno do Espectro Autista. OU Cópia da Carteira Nacional do Autista emitida conforme a Lei Federal 13.977 de 08 de janeiro de 2020.
3.5.6. Candidatos com Deficiência Múltipla Laudos médicos, realizados nos últimos 5 (cinco) anos, conforme sugestão de declaração (disponível em https://www.utfpr.edu.br/cursos/tecnico/exame-de-selecao), que deverão ser assinados por médicos especialistas, contendo na descrição clínica o tipo e grau das deficiências e as áreas e funções do desenvolvimento afetadas com expressa referência aos códigos correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como as prováveis causas das deficiências. Deve ainda conter o nome legível, assinatura, especialização e CRM ou RMS dos médicos que forneceram os atestados. Exame de Audiometria, e/ou Exame Oftalmológico, e/ ou Atestado de Funcionalidade de acordo com as deficiências apresentadas e seguindo os critérios já indicados nas demais deficiências. |
3.6. COMPROVAÇÃO DE RENDA FAMILIAR BRUTA PER CAPITA |
3.6.1. A comprovação da renda será feita única, e exclusivamente, com o envio da FOLHA RESUMO do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). 3.6.2. O candidato poderá enviar a Folha Resumo do Cadastro Único (CadÚnico) OU o Comprovante de Cadastro do CadÚnico. a) O candidato deve apresentar a Folha Resumo do Cadastro Único (CadÚnico), original ou cópia, que pode ser obtida nos CRAS das Prefeituras Municipais, assinada pelo responsável pelo órgão expedidor. O documento deve ser enviado completo, ou seja, frente e verso ou todas as páginas caso tenha mais de uma página. b) O Comprovante de Cadastro do CadÚnico pode ser obtido pela Internet, no endereço eletrônico https://cadunico.dataprev.gov.br. O documento deve conter o QRCode e chave de segurança para validação. c) O CadÚnico DEVE estar válido no ato da entrega, sendo a validade de dois anos, a partir da última atualização, conforme Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022. d) O CadÚnico DEVE apresentar renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo per capita. A base de cálculo levará em consideração o salário mínimo vigente na data de início para o envio dos documentos de matrícula. e) O nome do candidato apresentado no CadÚnico deverá estar apresentado de forma idêntica àquele informado no momento da inscrição.
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ANEXO II
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
I - REDAÇÃO
A Prova de Redação será composta da elaboração de 1 (um) texto dissertativo-argumentativo sobre tema atual, contendo entre 15 (quinze) e 20 (vinte) linhas, a partir da leitura de um ou mais textos de referência (integral ou fragmento), conforme as orientações constantes na prova.
II - LÍNGUA PORTUGUESA
a) Semântica. b) Sintaxe. c) Emprego das classes gramaticais. d) Coesão. e) Coerência. f) Ortografia e pontuação. g) Acentuação gráfica. h) Variação linguística. i) Interpretação de texto.
III- MATEMÁTICA
1) ARITMÉTICA. a) Conjuntos numéricos. b) Números Naturais e Inteiros. c) Múltiplos e Divisores. d) Números Racionais. e) Números Irracionais. f) Números Reais. g) Razões e Proporções.
h) Sistema Métrico Decimal.
2) ÁLGEBRA. a) Expressões Algébricas. b) Frações Algébricas. c) Equações do 1o Grau. d) Equações do 2o Grau. e) Equações Biquadradas. f) Equações Irracionais.
3) GEOMETRIA. a) Ângulos. b) Polígonos. c) Círculo e Circunferência.
IV- CIÊNCIAS DA NATUREZA
1) BIOLOGIA. a) Meio Ambiente. b) Seres Vivos. c) Corpo Humano. d) Noções Básicas de Saúde.
2) QUÍMICA. a) Matéria e Energia. b) Transformação da Matéria. c) Propriedades Físicas e Químicas da Matéria. d) Substâncias Puras e Misturas. e) Estudo do Átomo. f) Elementos Químicos. g) Tabela Periódica (estrutura e classificação dos elementos). h) Ligações Químicas (Noções). i) Funções Químicas (noções). j) Funções Inorgânicas. k) Reações Químicas: classificação e balanceamento.
3) FÍSICA. a) Cinemática. b) Estática. c) Dinâmica. d) Hidrostática. e) Termologia. f) Ondulatória. g) Ótica. h) Acústica. i) Eletricidade.
V- CIÊNCIAS HUMANAS
1) GEOGRAFIA- 1.1) Universo, Sistema Solar e Planeta Terra – a) Elementos de Astronomia. b) Orientação. c) Formação e Constituição da Terra. d) Águas. e) Atmosfera e Clima. f) Formações Vegetais. g) Demografia. h) Recursos Naturais.
1.2) Geografia do Brasil – a) Organização do Espaço Brasileiro. b) População Brasileira. c) Região Norte. d) Região Centro-Oeste. e) Região Nordeste. f) Região Sudeste. g) RegiãoSul.
1.3) Geografia dos Continentes – a) Formação do Espaço Mundial. b) América. c) América Anglo- Saxônica. d) América Latina. e) Europa. f) Ásia. g) África. h) Oceania. i) Regiões Polares.
2) HISTÓRIA - 2.1) Pré-História e Antiguidade – a) Pré-História. b) Antiguidade Oriental. c) Civilização Grega. d) Civilização Romana. 2.2) Idade Média – a) Civilização Bizantina. b) Civilização Islâmica. c) Idade Média Ocidental. d) A Crise do Feudalismo. 2.3) Idade Moderna – a) Transição do Feudalismo ao Capitalismo. b) Antigo Sistema Colonial. c) Revoluções Burguesas e Crise do Antigo Sistema Colonial. 2.4) Idade Contemporânea – a) Consolidação e Expansão do Capitalismo. b) Contradições e Crises do Capitalismo e Alternativa Socialista. c) Mundo Contemporâneo.
Referência: Processo nº 23064.014168/2024-39 | SEI nº 4090905 |