Boletim de Serviço Eletrônico em 25/03/2024

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS MEDIANEIRA

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS MEDIANEIRA

 

EDITAL Nº 01/2024 DIRPPG-MD

SELEÇÃO DE BOLSISTA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA OU TECNOLÓGICA - CONVÊNIO AGROBIOALIMENTAR - FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA

 

O Convênio Agrobioalimentar em conjunto com a Diretoria de Pesquisa e Pós-graduação do campus Medianeira torna público o presente edital que estabelece normas e procedimentos para a concessão bolsa de Iniciação Científica ou Tecnológica.

1 OBJETIVOS

O presente edital tem por objetivos:

1.1 Selecionar estudante(s) de graduação para atuar no Projeto Viabilidade técnica e econômica do uso de IoT no controle de diferentes sistemas de irrigação para região Oeste do Paraná, vinculado ao Convênio Agrobioalimentar estabelecido com a Fundação Araucária;

1.2 Ofertar bolsa(s) de Iniciação Científica ou Tecnológica para estudante(s) de cursos de graduação;

1.3 Proporcionar aos estudantes, o incentivo para a busca do conhecimento na área agrobioalimentar, desenvolvimento do pensamento científico e fortalecimento da cultura da inovação.

1.4 Proporcionar o convívio com o ambiente universitário e escolar e, senso de compromisso e responsabilidade com a Iniciação Científica e Tecnológica.

 

2 CARACTERIZAÇÃO DA BOLSA

2.1 As informações referentes às cotas de bolsas de Iniciação Científica estão disponíveis na tabela 1:

 

Tabela 1: Bolsas de Iniciação Científica ou Iniciação Tecnológica – Convênio Agrobioalimentar

Nº de cotas de bolsas

01

Período (meses)

10

Valor mensal/cota

R$ 700,00 (Setecentos reais)

 

2.2 O recurso financeiro para pagamentos das cotas de bolsa será proveniente da Fundação Araucária.

 

3 REQUISITOS, DEVERES E COMPROMISSOS DO BOLSISTA

3.1 O bolsista deve estar regularmente matriculado em cursos de graduação da UTFPR.

3.2 Não ter vínculo empregatício e dedicar-se às atividades acadêmicas, de pesquisa e inovação;

3.3 Dedicar individualmente vinte (20) horas semanais para a execução do Plano de Trabalho do Projeto Viabilidade técnica e econômica do uso de IoT no controle de diferentes sistemas de irrigação na região oeste do Paraná.

3.4 Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br/).

3.5 Possuir conta bancária individual e em seu nome e CPF, preferencialmente no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.

3.6 Receber apenas uma modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação com outras, exceto para estudantes beneficiados por programas oficiais com objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência.

3.7 É expressamente vedada a atribuição de bolsas para estudantes com nível de até terceiro grau de parentesco com orientador(a) e/ou coordenador(a) do projeto e/ou NAPI em linha reta, colateral ou por afinidade, como exemplo: pai, mãe, filhos, avós, tios, sobrinhos e cônjuge.

3.8 Será permitido um (01) afastamento das atividades referentes ao Plano de Trabalho por um período máximo de quinze (15) dias consecutivos com justificativa e anuência do(a) orientador(a).

3.9 Em caso do afastamento superior a quinze (15) dias consecutivos, o(a) orientador(a) deverá encaminhar para o(a) Coordenador(a) do Projeto a justificativa do(a) estudante e sua anuência para análise da continuidade ou não das atividades.

3.10 Os afastamentos sem justificativas ficam sujeitos à suspensão da bolsa e, posteriormente cancelamento, conforme a avaliação do(a) orientador(a) e coordenador(a) do Projeto.

3.11 Fazer referência à condição de estudante de Iniciação Científica ou Iniciação Tecnológica nas publicações e trabalhos apresentados, incluindo menção de agradecimento à agência financiadora.

3.12 É expressamente vedada a divisão do(s) valor(es) da(s) bolsa(s) entre dois ou mais estudantes.

3.13 A certificação pelo Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica do bolsista está condicionada mediante o cumprimento dos seguintes requisitos:

I. Período mínimo para certificação da Iniciação Científica ou Iniciação Tecnológica: seis (6) meses a partir do início das atividades, conforme autorizado pelo orientador;

II. Relatório técnico-científico final - O relatório deverá ser submetido pela DIRPPG para o SEI/DEICT, e ficará sujeito à aprovação. O relatório deverá estar devidamente assinado pelo(a) orientador(a) e estudante e em formato PDF;

III. Apresentação do trabalho no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica (SICITE) da UTFPR.

3.14 Em caso do rendimento acadêmico insatisfatório do bolsista e/ou o descumprimento dos deveres e requisitos citados acima, a bolsa poderá ser suspensa ou cancelada.

3.15 Caso os requisitos e compromissos estabelecidos nesse Edital não sejam cumpridos pelo estudante, os valores recebidos pelo bolsista de forma indevida são passíveis de devolução à Fundação Araucária com a devida correção monetária.

3.16 O bolsista deverá participar, sempre que solicitado pelo orientador, dos eventos correlatos a este Edital e organizados pela UTFPR.

 

4 INSCRIÇÃO PARA CONCORRER AS BOLSAS

4.1 O estudante deverá preencher o formulário de inscrição contido no Anexo I e anexar a documentação (em formato PDF):

I. Comprovante de matrícula em curso de graduação na UTFPR;

II. Histórico Escolar referente ao curso de graduação;

III. Currículo Lattes atualizado.

IV. Comprovantes da pontuação do Currículo Lattes (conforme Tabela 3). 

4.2 Os documentos para inscrição descritos no item 4.1 deverão ser enviados para o e-mail institucional dirppg-md@utfpr.edu.br até o período indicado no item 9.1 do presente Edital.

4.3 Coordenadores/orientadores desse Edital não se responsabilizam pelo envio equivocado ou ausência dos comprobatórios solicitados aos estudantes.

4.4 Caso seja enviada mais de uma inscrição pelo mesmo estudante, será considerado o último envio.

4.5 Após a conferência dos comprobatórios, a inscrição será confirmada, via e-mail com as instruções para o processo de seleção, conforme item 5.

 

5 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

5.1 Para a seleção do bolsista seguem os critérios:

I. Pontuação do Coeficiente Acadêmico do estudante, informado no Histórico escolar solicitado no item 4.1.

II. Análise do currículo Lattes.

 

5.1.1 O Coeficiente Acadêmico Absoluto do estudante (CA) será obtido a partir do valor do CA absoluto contido no histórico escolar referente ao curso de graduação, multiplicado por 10.

5.1.2 A análise do Currículo Lattes (CL) será feita a partir da pontuação do estudante por participação em programas de iniciação científica ou tecnológica concluídas e pela publicação de artigos ou resumos em eventos nacionais ou internacionais, conforme a Tabela 3. As notas serão normalizadas a partir da maior pontuação individual entre os estudantes inscritos.

 

Tabela 3: Pontuação da análise do currículo Lattes do estudante:

Requisitos

Pontuação*

Iniciação científica ou tecnológica concluída

1 ponto por semestre

Artigos ou Resumos publicados em eventos (nacionais ou internacionais)

1 ponto por artigo ou resumo

OBS: Para que sejam pontuadas as atividades, o estudante deverá enviar os certificados de Iniciação Científica e/ou Tecnológica e a primeira página do Artigo ou Resumo publicado, junto aos demais deocumentos solicitados no item 4.1. 

 

5.2 A classificação dos proponentes será construída pelo somatório da pontuação dos requisitos da Tabela 2:

Tabela 2: Pontuação dos requisitos para bolsista:

Requisitos

Pontuação/Peso

Coeficiente Acadêmico Absoluto do(a) estudante (CA)

CA x 10/Peso 0,5

Análise do currículo Lattes (CL)

Pontuação de 0 a 10/Peso 0,5

 

5.2.3 Cálculo da pontuação final:

CAx0,5 + CLx0,5

 

 

6. CLASSIFICAÇÃO E RECURSOS

6.1 Após a análise dos critérios de seleção, os candidatos serão classificados em ordem decrescente, ou seja, da maior pontuação para a menor.

6.2 Em caso de empate na pontuação, serão utilizados os seguintes critérios para desempate na classificação:

I. Maior tempo de experiência na comprovada na Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica;

II. Número de artigos/resumos publicados;

III. Maior período de permanência como estudante na UTFPR.

IV. Maior Rendimento Acadêmico Absoluto.

6.3 O resultado preliminar será divulgado de acordo com a data descrita no item 9.3 do presente edital na página da DIRPPG (https://www.utfpr.edu.br/editais/pesquisa-e-pos-graduacao/medianeira).

6.4 Após a divulgação do resultado preliminar com a classificação dos interessados, o(a) estudante poderá interpor recurso em relação ao resultado preliminar, até a data prevista no item 9.4.

6.5 O recurso deverá ser formalizado via e-mail institucional dirppg-md@utfpr.edu.br e apresentar fundamentação adequada, expondo claramente a demanda do proponente e sua justificativa.

6.6 Os recursos interpostos serão analisados e respondidos, de acordo com o cronograma do item 9.5 deste edital.

6.7 Encerrada a etapa de recursos, o resultado final será divulgado na página da DIRPPG, no período indicado no item 9.5.

 

7 INDICAÇÃO DE ESTUDANTES

7.1 A(s) bolsa(s) será(ão) atribuídas(s) para o(a)/os(as) estudante(s) seguindo a ordem decrescente de classificação, da maior para a menor pontuação.

7.2 A atribuição da(s) bolsa(s) estará(ão) condicionada(s) ao(s) quantitativo(s) de cota(s), as datas e recursos financeiros disponibilizados pela Fundação Araucária para esse projeto de pesquisa.

7.3 Após o resultado final, para cada cota de bolsa concedida, nos prazos indicados no item 9.7 deste edital, o estudante contemplado deverá apresentar:

I. Plano de trabalho e Declaração do Bolsista devidamente assinado (Anexo II);

II. Conta bancária em seu nome, não podendo ser conta conjunta (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal).

7.4 O termo de compromisso e o Plano de Trabalho é individual para cada bolsista e não poderá ser alterado durante a vigência da bolsa. O documento deverá estar assinado pelo orientador e estudante.

7.5 Os bolsistas poderão iniciar suas atividades de previstas em Plano de Trabalho após a autorização do orientador.

 

8 DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 O estudante, ao realizar uma inscrição, declara estar ciente e concordar com os termos deste edital, bem como o cronograma.

8.2 O correto preenchimento dos campos dos formulários e o envio de documentos são de responsabilidade do estudante.

8.3 O não cumprimento das disposições normativas e contratuais estabelecidas neste Edital ou o uso de informações falsas fornecidas pelo solicitante tornará o estudante inelegível.

8.4 Os casos omissos serão resolvidos pelo Núcleo de Governança NAPI da PROPPG/UTFPR.

8.5 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Foz do Iguaçu, Seção Judiciária do Paraná para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste edital.

8.6 Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviços da UTFPR.

8.7 O período de validade do presente edital é de 12 meses a partir da data de divulgação do resultado final.

 

9 CRONOGRAMA

Atividade

Período

9.1 Período de inscrição com comprobatórios

De 25/03/2024 a 05/04/2024

9.2 Confirmação da inscrição

Até 08/04/2024

9.3 Resultado preliminar da classificação

10/04/2024

9.4 Interposição de recursos

11/04/2024 a 12/04/2024

9.5 Resultado do recurso e classificação final

Até 15/04/2024

9.6 Indicação dos estudantes

15/04/2024 a 26/04/2024

9.7 Vigência prevista do(s) Plano(s) de Trabalho

01/05/2024 a 30/04/2025

 

Medianeira, 25 de março de 2024.

 

 

CLAUDIO LEONES BAZZI

Coordenador do Projeto

 

GIOVANA CLARICE POGGERE

Diretor ade Pesquisa e Pós-Graduação - Campus Medianeira

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAUDIO LEONES BAZZI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 25/03/2024, às 09:27, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GIOVANA CLARICE POGGERE, DIRETOR(A), em (at) 25/03/2024, às 09:30, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4093438 e o código CRC (and the CRC code) F53DFB91.



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Anexo I

FICHA DE INSCRIÇÃO

EDITAL Nº 01/2024 DIRPPG-MD

 

 

NOME COMPLETO:

CURSO DE GRADUAÇÃO:

CAMPUS:

NOME DO ORIENTADOR:

E-MAIL:

TELEFONE:

Descreva a sua experiência na área do projeto:

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Obs: anexar cópia atualizada do currículo Lattes documentado

 

Local e data

 

Assinatura do Estudante

 

 

 

 

Anexo II - Plano de Trabalho do Bolsista

 

REGULAMENTAÇÃO DO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMADA PÚBLICA Nº 08/2022

 

(NAPI AGROBIOALIMENTAR)

 

 

1. IDENTIFICAÇÃO

1.1 Título do projeto:

 

1.2 Curso/Programa:

 

1.3 Bolsista:

(Nome, e-mail, telefones)

 

2. PLANO DE TRABALHO

Atividades

Meses

 

 

 

 

 

 

 

 

(incluir mais linhas caso necessário)

 

 

3. Declaração

Declaramos para os devidos fins que o/a ______________________________________________, selecionado (a) por esta instituição para participar como bolsista do Processo de Inexigibilidade de Chamada Pública nº 08/2022 - PROGRAMA “NAPI AGROBIOALIMENTAR, não acumulará bolsa de qualquer outra natureza ou manterá vínculo empregatício enquanto permanecer bolsista desta Chamada Pública.

 

4. TERMO DE COMPROMISSO

Os abaixo-assinados declaram que o presente Plano de Trabalho foi estabelecido de comum acordo, assumindo as tarefas e responsabilidades que lhes caberão durante o período de realização do mesmo.

 

 

 

 

 

Assinatura do Coordenador

Assinatura do Bolsista

Local e data:

 

 

Referência: Processo nº 23064.011215/2024-92 SEI nº 4093438