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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS MEDIANEIRA DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS MEDIANEIRA |
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EDITAL Nº 01/2024 DIRPPG-MD
SELEÇÃO DE BOLSISTA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA OU TECNOLÓGICA - CONVÊNIO AGROBIOALIMENTAR - FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA
O Convênio Agrobioalimentar em conjunto com a Diretoria de Pesquisa e Pós-graduação do campus Medianeira torna público o presente edital que estabelece normas e procedimentos para a concessão bolsa de Iniciação Científica ou Tecnológica.
1 OBJETIVOS
O presente edital tem por objetivos:
1.1 Selecionar estudante(s) de graduação para atuar no Projeto Viabilidade técnica e econômica do uso de IoT no controle de diferentes sistemas de irrigação para região Oeste do Paraná, vinculado ao Convênio Agrobioalimentar estabelecido com a Fundação Araucária;
1.2 Ofertar bolsa(s) de Iniciação Científica ou Tecnológica para estudante(s) de cursos de graduação;
1.3 Proporcionar aos estudantes, o incentivo para a busca do conhecimento na área agrobioalimentar, desenvolvimento do pensamento científico e fortalecimento da cultura da inovação.
1.4 Proporcionar o convívio com o ambiente universitário e escolar e, senso de compromisso e responsabilidade com a Iniciação Científica e Tecnológica.
2 CARACTERIZAÇÃO DA BOLSA
2.1 As informações referentes às cotas de bolsas de Iniciação Científica estão disponíveis na tabela 1:
Tabela 1: Bolsas de Iniciação Científica ou Iniciação Tecnológica – Convênio Agrobioalimentar
Nº de cotas de bolsas |
01 |
Período (meses) |
10 |
Valor mensal/cota |
R$ 700,00 (Setecentos reais) |
2.2 O recurso financeiro para pagamentos das cotas de bolsa será proveniente da Fundação Araucária.
3 REQUISITOS, DEVERES E COMPROMISSOS DO BOLSISTA
3.1 O bolsista deve estar regularmente matriculado em cursos de graduação da UTFPR.
3.3 Dedicar individualmente vinte (20) horas semanais para a execução do Plano de Trabalho do Projeto Viabilidade técnica e econômica do uso de IoT no controle de diferentes sistemas de irrigação na região oeste do Paraná.
3.5 Possuir conta bancária individual e em seu nome e CPF, preferencialmente no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.
3.6 Receber apenas uma modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação com outras, exceto para estudantes beneficiados por programas oficiais com objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência.
3.7 É expressamente vedada a atribuição de bolsas para estudantes com nível de até terceiro grau de parentesco com orientador(a) e/ou coordenador(a) do projeto e/ou NAPI em linha reta, colateral ou por afinidade, como exemplo: pai, mãe, filhos, avós, tios, sobrinhos e cônjuge.
3.8 Será permitido um (01) afastamento das atividades referentes ao Plano de Trabalho por um período máximo de quinze (15) dias consecutivos com justificativa e anuência do(a) orientador(a).
3.9 Em caso do afastamento superior a quinze (15) dias consecutivos, o(a) orientador(a) deverá encaminhar para o(a) Coordenador(a) do Projeto a justificativa do(a) estudante e sua anuência para análise da continuidade ou não das atividades.
3.12 É expressamente vedada a divisão do(s) valor(es) da(s) bolsa(s) entre dois ou mais estudantes.
I. Período mínimo para certificação da Iniciação Científica ou Iniciação Tecnológica: seis (6) meses a partir do início das atividades, conforme autorizado pelo orientador;
II. Relatório técnico-científico final - O relatório deverá ser submetido pela DIRPPG para o SEI/DEICT, e ficará sujeito à aprovação. O relatório deverá estar devidamente assinado pelo(a) orientador(a) e estudante e em formato PDF;
III. Apresentação do trabalho no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica (SICITE) da UTFPR.
3.16 O bolsista deverá participar, sempre que solicitado pelo orientador, dos eventos correlatos a este Edital e organizados pela UTFPR.
4 INSCRIÇÃO PARA CONCORRER AS BOLSAS
I. Comprovante de matrícula em curso de graduação na UTFPR;
II. Histórico Escolar referente ao curso de graduação;
III. Currículo Lattes atualizado.
IV. Comprovantes da pontuação do Currículo Lattes (conforme Tabela 3).
4.2 Os documentos para inscrição descritos no item 4.1 deverão ser enviados para o e-mail institucional dirppg-md@utfpr.edu.br até o período indicado no item 9.1 do presente Edital.
4.3 Coordenadores/orientadores desse Edital não se responsabilizam pelo envio equivocado ou ausência dos comprobatórios solicitados aos estudantes.
4.4 Caso seja enviada mais de uma inscrição pelo mesmo estudante, será considerado o último envio.
4.5 Após a conferência dos comprobatórios, a inscrição será confirmada, via e-mail com as instruções para o processo de seleção, conforme item 5.
5 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
5.1 Para a seleção do bolsista seguem os critérios:
I. Pontuação do Coeficiente Acadêmico do estudante, informado no Histórico escolar solicitado no item 4.1.
II. Análise do currículo Lattes.
5.1.1 O Coeficiente Acadêmico Absoluto do estudante (CA) será obtido a partir do valor do CA absoluto contido no histórico escolar referente ao curso de graduação, multiplicado por 10.
5.1.2 A análise do Currículo Lattes (CL) será feita a partir da pontuação do estudante por participação em programas de iniciação científica ou tecnológica concluídas e pela publicação de artigos ou resumos em eventos nacionais ou internacionais, conforme a Tabela 3. As notas serão normalizadas a partir da maior pontuação individual entre os estudantes inscritos.
Tabela 3: Pontuação da análise do currículo Lattes do estudante:
Requisitos |
Pontuação* |
Iniciação científica ou tecnológica concluída |
1 ponto por semestre |
Artigos ou Resumos publicados em eventos (nacionais ou internacionais) |
1 ponto por artigo ou resumo |
OBS: Para que sejam pontuadas as atividades, o estudante deverá enviar os certificados de Iniciação Científica e/ou Tecnológica e a primeira página do Artigo ou Resumo publicado, junto aos demais deocumentos solicitados no item 4.1.
5.2 A classificação dos proponentes será construída pelo somatório da pontuação dos requisitos da Tabela 2:
Tabela 2: Pontuação dos requisitos para bolsista:
Requisitos |
Pontuação/Peso |
Coeficiente Acadêmico Absoluto do(a) estudante (CA) |
CA x 10/Peso 0,5 |
Análise do currículo Lattes (CL) |
Pontuação de 0 a 10/Peso 0,5 |
5.2.3 Cálculo da pontuação final:
CAx0,5 + CLx0,5
6. CLASSIFICAÇÃO E RECURSOS
6.1 Após a análise dos critérios de seleção, os candidatos serão classificados em ordem decrescente, ou seja, da maior pontuação para a menor.
6.2 Em caso de empate na pontuação, serão utilizados os seguintes critérios para desempate na classificação:
I. Maior tempo de experiência na comprovada na Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica;
II. Número de artigos/resumos publicados;
III. Maior período de permanência como estudante na UTFPR.
IV. Maior Rendimento Acadêmico Absoluto.
6.3 O resultado preliminar será divulgado de acordo com a data descrita no item 9.3 do presente edital na página da DIRPPG (https://www.utfpr.edu.br/editais/pesquisa-e-pos-graduacao/medianeira).
6.4 Após a divulgação do resultado preliminar com a classificação dos interessados, o(a) estudante poderá interpor recurso em relação ao resultado preliminar, até a data prevista no item 9.4.
6.5 O recurso deverá ser formalizado via e-mail institucional dirppg-md@utfpr.edu.br e apresentar fundamentação adequada, expondo claramente a demanda do proponente e sua justificativa.
6.6 Os recursos interpostos serão analisados e respondidos, de acordo com o cronograma do item 9.5 deste edital.
6.7 Encerrada a etapa de recursos, o resultado final será divulgado na página da DIRPPG, no período indicado no item 9.5.
7 INDICAÇÃO DE ESTUDANTES
7.1 A(s) bolsa(s) será(ão) atribuídas(s) para o(a)/os(as) estudante(s) seguindo a ordem decrescente de classificação, da maior para a menor pontuação.
7.2 A atribuição da(s) bolsa(s) estará(ão) condicionada(s) ao(s) quantitativo(s) de cota(s), as datas e recursos financeiros disponibilizados pela Fundação Araucária para esse projeto de pesquisa.
7.3 Após o resultado final, para cada cota de bolsa concedida, nos prazos indicados no item 9.7 deste edital, o estudante contemplado deverá apresentar:
I. Plano de trabalho e Declaração do Bolsista devidamente assinado (Anexo II);
II. Conta bancária em seu nome, não podendo ser conta conjunta (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal).
7.5 Os bolsistas poderão iniciar suas atividades de previstas em Plano de Trabalho após a autorização do orientador.
8 DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 O estudante, ao realizar uma inscrição, declara estar ciente e concordar com os termos deste edital, bem como o cronograma.
8.2 O correto preenchimento dos campos dos formulários e o envio de documentos são de responsabilidade do estudante.
8.3 O não cumprimento das disposições normativas e contratuais estabelecidas neste Edital ou o uso de informações falsas fornecidas pelo solicitante tornará o estudante inelegível.
8.4 Os casos omissos serão resolvidos pelo Núcleo de Governança NAPI da PROPPG/UTFPR.
8.5 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Foz do Iguaçu, Seção Judiciária do Paraná para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste edital.
8.6 Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviços da UTFPR.
8.7 O período de validade do presente edital é de 12 meses a partir da data de divulgação do resultado final.
9 CRONOGRAMA
Atividade |
Período |
9.1 Período de inscrição com comprobatórios |
De 25/03/2024 a 05/04/2024 |
9.2 Confirmação da inscrição |
Até 08/04/2024 |
9.3 Resultado preliminar da classificação |
10/04/2024 |
9.4 Interposição de recursos |
11/04/2024 a 12/04/2024 |
9.5 Resultado do recurso e classificação final |
Até 15/04/2024 |
9.6 Indicação dos estudantes |
15/04/2024 a 26/04/2024 |
9.7 Vigência prevista do(s) Plano(s) de Trabalho |
01/05/2024 a 30/04/2025 |
Medianeira, 25 de março de 2024.
CLAUDIO LEONES BAZZI
Coordenador do Projeto
GIOVANA CLARICE POGGERE
Diretor ade Pesquisa e Pós-Graduação - Campus Medianeira
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAUDIO LEONES BAZZI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 25/03/2024, às 09:27, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GIOVANA CLARICE POGGERE, DIRETOR(A), em (at) 25/03/2024, às 09:30, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4093438 e o código CRC (and the CRC code) F53DFB91. |
Anexo I
FICHA DE INSCRIÇÃO
EDITAL Nº 01/2024 DIRPPG-MD
NOME COMPLETO: |
CURSO DE GRADUAÇÃO: |
CAMPUS: |
NOME DO ORIENTADOR: |
E-MAIL: |
TELEFONE: |
Descreva a sua experiência na área do projeto: ________________________________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________________________________ Obs: anexar cópia atualizada do currículo Lattes documentado |
Local e data
Assinatura do Estudante
Anexo II - Plano de Trabalho do Bolsista
REGULAMENTAÇÃO DO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMADA PÚBLICA Nº 08/2022
(NAPI AGROBIOALIMENTAR)
1. IDENTIFICAÇÃO
1.1 Título do projeto: |
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1.2 Curso/Programa: |
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1.3 Bolsista: |
(Nome, e-mail, telefones) |
2. PLANO DE TRABALHO
Atividades |
Meses |
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(incluir mais linhas caso necessário) |
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3. Declaração
Declaramos para os devidos fins que o/a ______________________________________________, selecionado (a) por esta instituição para participar como bolsista do Processo de Inexigibilidade de Chamada Pública nº 08/2022 - PROGRAMA “NAPI AGROBIOALIMENTAR, não acumulará bolsa de qualquer outra natureza ou manterá vínculo empregatício enquanto permanecer bolsista desta Chamada Pública.
4. TERMO DE COMPROMISSO
Os abaixo-assinados declaram que o presente Plano de Trabalho foi estabelecido de comum acordo, assumindo as tarefas e responsabilidades que lhes caberão durante o período de realização do mesmo. |
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Assinatura do Coordenador |
Assinatura do Bolsista |
Local e data: |
Referência: Processo nº 23064.011215/2024-92 | SEI nº 4093438 |