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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO DIRETORIA DE GRAD. EDUC. PROFISSIONAL-CP |
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EDITAL 004/2024 – DIRGRAD-CP
HOMOLOGAÇÃO DE PROJETOS DE ENSINO
A Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Campus Cornélio Procópio – DIRGRAD-CP informa que estão abertas, no período de 01 a 12 de abril de 2024, as inscrições para a homologação de Projetos de Ensino para participação nos Editais a serem lançados pela DIRGRAD-CP, incluindo editais de Internacionalização dos Cursos de Graduação, para concessão de bolsas (exceto bolsas de monitoria) bem como apoio ao professor para participação em cursos, treinamentos e capacitações voltadas ao ensino. Os Projetos de Ensino homologados em outros Editais não terão sua homologação automática para este Edital, desta forma deverão submeter novamente e terão validade apenas para o ano de 2024.
1. Dos objetivos
Este Edital tem como objetivos:
1.1 Homologar projetos que promovam ações pedagógicas que auxiliem a inovação pedagógica, a integralização curricular e a melhoria dos cursos de graduação da UTFPR, institucionalizando-os;
1.2 Habilitar docentes com vínculo formal com a UTFPR, a participarem de editais de financiamento da DIRGRAD-CP no ano de 2024.
2. Das condições para a homologação de projetos
São condições para homologação de projetos no presente Edital:
2.1 O docente coordenador da proposta deve possuir vínculo formal com o Campus de Cornélio Procópio da UTFPR. Em caso de: férias e/ou licença e/ou afastamento, no período de vigência do projeto, ele perderá sua condição de homologação;
2.2 O projeto a ser homologado deve ser um projeto de ensino na graduação, podendo versar sobre métodos de ensino, práticas pedagógicas, inovação curricular, internacionalização da graduação, investigação e intervenção nos cursos com alta taxa de retenção e/ou evasão, produção de material ou equipamentos didático-pedagógicos de apoio às disciplinas dos cursos de graduação, entre outros temas, todos eles vinculados ao ensino na graduação e aplicados à realidade da UTFPR;
2.3 A homologação de um Projeto de Ensino não garante a concessão automática de quaisquer auxílios, também não garante a dispensa em processos licitatórios ou de quaisquer outros trâmites necessários no âmbito do funcionalismo público;
2.4 A homologação de um projeto de ensino por esse Edital habilita o docente a participar dos editais da DIRGRAD-CP que regerão a concessão de auxílios durante o período de vigência do projeto homologado.
3. Das características do projeto de ensino
O Projeto de Ensino deve apresentar as seguintes características:
3.1 Enquadrar-se nas categorias citadas no item 2.2 do presente Edital;
3.2 O referencial teórico do projeto deve apoiar-se em autores e teorias da educação/ensino assim como da(s) área(s) de conhecimento a que se destina;
3.3 O projeto deve ser composto dos seguintes itens:
- Equipe de Trabalho (Coordenação e Docentes Colaboradores);
- Resumo (no máximo 1500 caracteres);
- Objetivo;
- Justificativa (no máximo 2500 caracteres);
- Metodologia (no máximo 6000 caracteres);
- Resultados esperados (no máximo 2500 caracteres, sem espaço) e
- Cronograma (deverá ter como data final em 01/12/2024, no máximo).
3.4 Os objetivos, justificativa e metodologia devem ser claros, concisos e exequíveis. As atividades devem prever o formato remoto ou presencial.
4. Dos deveres e responsabilidades do Coordenador do Projeto de Ensino
Compete ao Coordenador do Projeto de Ensino homologado no presente Edital:
4.1 Definir a equipe de execução do projeto em questão;
4.2 Encaminhar o projeto, quando necessário, para análise e parecer do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos da UTFPR ou outra similar;
4.4 Cadastrar o Plano de Trabalho dos discentes colaboradores no link https://forms.gle/rLjZi6dXkRK78wmE7 usando a opção bolsista.
4.3 Selecionar, quando for o caso, os bolsistas que atuarão no projeto;
4.5 Realizar, em acordo com os procedimentos internos da UTFPR e a legislação vigente, os processos para aquisição de bens, contratação de serviços e outros que se façam necessários para a execução do projeto;
4.6 Apresentar relatório ao final do período de execução do projeto.
5. Dos deveres e responsabilidades do Discente Colaborador do Projeto de Ensino
5.1 Caso existam discentes que participam das atividades mensais do Projeto de Ensino a ser homologado, este Discente Colaborador deverá estar informado sobre o Plano de Trabalho cadastrado (item 3.3) e deverá desenvolver uma carga horária de trabalho de 10 horas semanais;
5.2 Apresentar relatório mensal no link https://forms.gle/EZrEcrZbWRC4mYBy7 , sempre entre os dias 24 e 26 de cada mês, com exceção do último relatório que deverá ser enviado pelo coordenador do projeto.
6. Do procedimento para inscrição
6.1 Cada proponente poderá homologar a quantidade de projetos que a chefia imediata autorizar (ANEXO I);
6.2 O projeto a ser homologado deve ser submetido acessando sua conta Google e acessando o formulário no link https://forms.gle/a1rjptVGoZGTiXMS6 (o login na conta Google é necessária para fazer o upload do arquivo) e o resultado da análise será feita por meio do email cadastrado, no prazo máximo de 30 dias.;
6.3 O proponente deverá submeter o Projeto a ser homologado em formato “.pdf”, limitado a 10MB;
6.4 O proponente deve submeter, juntamente com o projeto, a carta de aprovação por parte da chefia imediata, conforme modelo anexo a este Edital (ANEXO I);
6.5 A ausência da carta de aprovação invalida a submissão;
6.6 O proponente, ao inscrever-se, declara estar ciente e concordar com os termos do presente Edital.
7. Da análise dos Projetos de Ensino, publicação dos resultados e interposição de recurso
7.1 A DIRGRAD-CP nomeará Comissão específica para análise documental das propostas submetidas e devida homologação;
7.2 A primeira avaliação será enviada por meio do contato do DEPED-CP e publicada na página da DIRGRAD-CP;
7.2 Os projetos não homologados poderão apresentar recurso, em até cinco dias após do recebimento do primeiro resultado, para esclarecer aspectos que possam ser ajustados e permitir a homologação do projeto. A tramitação dos recursos deverá ser realizada por meio do contato do DEPED-CP;
7.3 A DIRGRAD-CP publicará a lista final dos projetos homologados, incluindo os aprovados com a tramitação dos recursos.
8. Das disposições finais
8.1 A análise dos projetos estará condicionada ao calendário de recessos, férias docentes e feriados da UTFPR;
8.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão indicada no item 7.1
8.3 O presente Edital, aprovado pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Campus Cornélio Procópio, estará vigente a partir da data de sua publicação no Portal Institucional da DIRGRAD-CP;
8.4 Compete à Justiça Federal dirimir eventuais questões decorrentes do referido Edital.
Cornélio Procópio, 25 de março de 2024.
Prof. Dr. Márcio Jacometti
Diretor Geral do Campus Cornélio Procópio
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCIO JACOMETTI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 25/03/2024, às 16:20, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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ANEXO I DO EDITAL 004/2024 – DIRGRAD-CP
CARTA DE APROVAÇÃO
A Chefia de Departamento _____________________________________, do Campus Cornélio Procópio da UTFPR, vem a público manifestar seu interesse e APROVAÇÃO quanto a realização do projeto de ensino intitulado
__________________________________________________________________________________________ sob a coordenação do(a) Professor(a)
________________________________________________________, pelo período de_____________ semestre(s), inferindo uma carga horária semanal de _________ horas.
___________________, ______ de _______________________de 20__.
(nome completo e assinatura da chefia imediata do coordenador do projeto)
Referência: Processo nº 23064.043674/2020-10 | SEI nº 4095558 |