Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS MEDIANEIRA DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-MD |
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EDITAL 7/2024 - DIRGRAD-md
PROGRAMA DE MONITORIA VOLUNTÁRIA DA utfpr
A Diretoria de Graduação e Educação Profissional, do campus Medianeira, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para o Programa de Monitoria Voluntária do campus Medianeira da UTFPR.
1. DO OBJETO
O Programa de Monitoria Voluntária da UTFPR tem como finalidade a melhoria do processo ensino-aprendizagem, constituindo-se em atividade optativa dentro dos cursos de graduação da UTFPR, podendo, quando da sua conclusão, ser pontuado como Atividade Complementar e constar no Histórico Escolar do estudante.
2. DAS NORMAS GERAIS
2.1 O presente Edital está fundamentado no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR, aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Pós-Graduação (COEPP) por meio da Resolução n° 15/09, de 13 de março de 2009, disponível na página da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD), na Instrução Normativa nº 03/2009, relativa aos procedimentos operacionais para a implantação do Programa de Monitoria e no Calendário Acadêmico aprovado pela Resolução COGEP/UTFPR nº 449, de 30 de outubro de 2023
2.2. A concessão da vaga na Monitoria Voluntária está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.
2.3. O Estudante-Monitor Voluntário não terá nenhuma compensação financeira ou bolsa pelo exercício da Monitoria Voluntária.
2.4. O período de vigência da Monitoria Voluntária será do mês de abril a dezembro de 2024, podendo ser interrompido por solicitação do Departamento Acadêmico ao qual a Monitoria está vinculada, da Diretoria de Graduação e Educação Profissional ou do Estudante-Monitor Voluntário.
2.5. Os Estudantes-Monitores Voluntários exercerão suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e com carga horária semanal entre 5 (cinco) e 15 (quinze) horas de atividades de monitoria. Esta será definida pelo Professor-Orientador e aprovada pelo Coordenador de Curso ou Chefe de Departamento de Área, não podendo ser superior a 5 (cinco) horas diárias e não podendo estes coincidirem com suas atividades acadêmicas regulares.
2.6 A instância responsável pelo Programa de Monitoria do campus incluirá, por meio da funcionalidade Monitoria do Sistema Acadêmico, as informações dos monitores do seu campus. Essas informações estarão disponíveis para todos os estudantes de qualquer campus da UTFPR, no Portal do Aluno, e para os servidores da UTFPR, em Sistemas Gerais, opção Monitoria – Relatório Geral.
2.7 Os atendimentos devem prever disponibilidade de, no mínimo, 2 horas em atendimento não presencial (remoto) e, as demais, dedicadas a atividades de elaboração, preparação e orientação, conforme plano de trabalho previsto para a monitoria.
2.8 As atividades de elaboração, preparação e orientação poderão ser na modalidade não presencial, híbrida ou presencial, a critério do professor-orientador, contudo, quando no formato híbrido ou presencial, deverão ser observados os regulamentos específicos de uso dos espaços físicos do campus.
2.9 Não serão disponibilizados, ao estudante-monitor, computador e conexão de internet para o atendimento remoto.
2.9.1 Em casos específicos, o estudante poderá utilizar a infraestrutura de equipamentos e conexão de internet do campus da UTFPR, desde que observados os regulamentos específicos de uso dos espaços físicos do campus.
2.10 A formalização da Monitoria Voluntária ocorrerá por meio de Termo de Acordo específico entre a Instituição e o Estudante-Monitor Voluntário e mediado pelo Departamento de Educação do campus.
3. DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE-MONITOR VOLUNTÁRIO
Constituem-se atribuições do Estudante-Monitor Voluntário:
I. Auxiliar os docentes em tarefas didáticas, compatíveis com o seu grau de conhecimento relacionadas a:
a) Assistência aos estudantes dos cursos de graduação para resolução de exercícios e esclarecimento de dúvidas;
b) Preparação de atividades teóricas e/ou práticas compatíveis com seu grau de conhecimento e experiência; e
c) Elaboração de material didático complementar.
II. Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas;
III. Participar no apoio ao desenvolvimento de atividades institucionais como semana de curso, exposição tecnológica, feira de profissões, ou outros eventos promovidos pelas Coordenações de Curso ou Departamentos Acadêmicos;
IV. Entregar mensalmente a documentação solicitada pelo Departamento de Educação, nas datas previstas;
V. Elaborar semestralmente o Relatório de Atividades desenvolvidas.
4. DOS ESTUDANTES PARTICIPANTES
O Programa é destinado aos estudantes regularmente matriculados nos cursos presenciais de graduação da UTFPR, campus Medianeira que já tenham cursado a disciplina área da monitoria a qual se candidata como estudante-monitor.
5. DAS VAGAS PARA MONITORIA VOLUNTÁRIA
As vagas disponíveis para seleção no 1º Semestre de 2024, no campus Medianeira, estão especificadas no Quadro I.
Quadro I – Vagas disponíveis para Monitoria Voluntária no Campus Medianeira
|
Disciplina/Unidade Curricular |
Nº de vagas |
Franciele Buss Frescki Kestring |
Álgebra Linear |
01 |
Alexandre Casella |
Eletrônica Digital (ELE 1061) |
01 |
Alberto Noboru |
Eletrônica Digital (ELE1007/ELE2) |
01 |
Marcos André Bechlin |
Química Geral E Inorgânica (QUI1001) |
01 |
Thiago Naufal Santelo |
Eletrônica 2 (EE56A-E61) |
01 |
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1. Para concorrer ao processo de seleção da Monitoria Voluntária o candidato deverá:
I. Estar cursando, no mínimo, o 2º período;
II. Ter sido aprovado na disciplina/unidade curricular que caracteriza a área da Monitoria Voluntária pretendida;
III. Comprovar haver compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e os propostos para o desenvolvimento da Monitoria Voluntária;
IV. Não ter desistido da atividade de monitoria anteriormente; e
V. Não ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR.
6.2 Somente serão aceitas inscrições mediante preenchimento de formulário online disponível em: https://docs.google.com/forms/d/1xcYeswJ31DBkvs_Yc0jmtDrWobz2d32NZ61zU0UgX7Y/edit
6.3 Após preenchimento do formulário, o candidato deve fazer um print da página que diz “Inscrição Realizada!”, com a confirmação dos dados fornecidos. Esse print é o comprovante de inscrição. Sem ele, o Departamento de Educação não se responsabilizada por eventuais problemas com o sistema.
6.4 Caso o nome do candidato não conste na lista de inscritos, a ser divulgada no dia 03 de abril de 2024, deverá entrar em contato com o Departamento de Educação, nesta mesma data, através do e-mail: deped-md@utfpr.edu.br, com seu comprovante de inscrição (conforme item 6.3).
6.5 A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital, no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR e na Instrução Normativa 01/09 - PROGRAD.
7. DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO
O candidato será desclassificado do processo de seleção se:
· Não preencher e enviar o Formulário de Inscrição no prazo estabelecido;
· Prestar informações/declarações falsas ou incompletas durante o processo de inscrição ou de seleção;
· Não preencher os requisitos mínimos estabelecidos para a vaga a que concorre e/ou os previstos no item 6.1 deste Edital.
8. DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
A seleção dos Estudantes-Monitores Voluntários para a Monitoria Voluntária será feita a partir de processo seletivo elaborado pelo respectivo Departamento Acadêmico, sob orientação e supervisão da Diretoria de Graduação e Educação Profissional, sendo que os critérios de seleção para cada disciplina/unidade curricular do Quadro I estão apresentados no Apêndice A deste Edital.
9. RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO
A relação dos estudantes selecionados para as vagas disponíveis de Monitoria será divulgada pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional, no endereço eletrônico http://portal.utfpr.edu.br/editais#b_start=0&c6=medianeira e no mural do Programa de Monitoria.
10. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
Atividades |
Datas |
Inscrição online dos candidatos |
Início: 25 de março |
Término: 17 h do dia 01 de abril |
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Divulgação da Lista de Inscritos |
03 de abril de 2024 |
Seleção dos candidatos |
04 e 05 de abril de 2024 |
Divulgação dos estudantes selecionados |
08 de abril de 2024 |
Recurso da lista de estudantes selecionados |
09 de abril de 2024 |
Divulgação do resultado final |
10 de abril de 2024 |
Orientação e assinatura de documentos junto ao DEPED (Departamento de Educação) |
11 a 15 de abril de 2024 |
Início das atividades |
15 de abril de 2024 |
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 O candidato deverá basear-se no Regulamento do Programa de Monitoria ao Estudante da UTFPR, disponível na página da PROGRAD, e nas instruções estabelecidas neste Edital para a participação no processo seletivo.
11.2 Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.
11.3 Serão aceitos recursos, devidamente fundamentados, no dia 09 de abril de 2024, após a divulgação do resultado. Os mesmos devem ser entregues no Departamento de Educação, levando em consideração o horário de atendimento do setor ou pelo e-mail deped-md@utfpr.edu.br .
11.4 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional, observada a legislação vigente.
11.5 Fica estabelecido o Fórum da Justiça Federal, Subseção Judiciária da Cidade de Foz do Iguaçu, para dirimir eventuais questões decorrentes deste Edital.
Medianeira, 25 de março de 2024.
(Assinado Eletronicamente)
EDUARDO EYNG
Diretor de Graduação e Educação Profissional
UTFPR - campus Medianeira
CLAUDIO LEONES BAZZI
Diretor Geral
UTFPR - campus Medianeira
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EDUARDO EYNG, DIRETOR(A), em (at) 25/03/2024, às 16:51, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAUDIO LEONES BAZZI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 25/03/2024, às 18:45, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4095708 e o código CRC (and the CRC code) 650A1B50. |
Apêndice A: CRITÉRIOS ESPECÍFICOS POR DISCIPLINA/ UNIDADE CURRICULAR
Disciplina/Unidade Curricular: |
· Álgebra Linear Orientadora: Franciele Buss Frescki Kestring |
Critérios para seleção (além dos estabelecidos no item 6.1):
- Participar de prova de seleção realizada presencialmente pela professora; - Análise do Coeficiente de Rendimento no Curso; - Nota de aprovação na disciplina Geometria Analítica e Álgebra Linear; - Experiência anterior em monitoria na disciplina Geometria Analítica e Álgebra Linear. Nesse quesito, as notas serão normalizadas considerando o candidato com maior pontuação; (O candidato deverá enviar ao professor-orientador documentação que comprove a experiência).
* Critério de Classificação:
A classificação será de acordo a maior nota N, onde: N = 0,3*ND + 0,3*NP +0,2*NR+0,2*EA Legenda: ND = Nota de aprovação na disciplina; NP = Nota da prova do processo de seleção da monitoria; NR = Coeficiente de rendimento multiplicado por 10, EA = Experiência anterior em monitoria na disciplina.
* Critério para Desempate: 1. Maior nota na disciplina Data da prova de seleção: 04/04/2024 Horário: 10h20 às 12h Local: Sala L27 |
Disciplina/Unidade Curricular: |
· Eletrônica 2 (EE56A-E61) Orientador: Thiago Naufal Santelo |
Critérios para seleção (além dos estabelecidos no item 6.1):
- Ter sido aprovado na disciplina de Eletrônica 2. - Análise do Coeficiente de Rendimento Absoluto (CR); - Média Aritmética Final (MF) do estudante na disciplina; - Ter Conhecimento prévio da disciplina de Eletrônica 2 - Estar cursando no mínimo o 7º período do curso de Engenharia Elétrica
· A ordem de classificação será organizada conforme as notas obtidas na disciplina de Geotecnia Ambiental da maior para a menor.
· Critério de Desempate: Maior Coeficiente de Rendimento Acadêmico. |
Disciplina/Unidade Curricular: |
· Eletrônica Digital (ELE1061) Orientador: Alexandre Victor Casella |
Critérios para seleção (além dos estabelecidos no item 6.1):
- Ter sido aprovado na disciplina de Eletrônica Digital. - Análise do Coeficiente de Rendimento Absoluto (CR); - Média Aritmética Final (MF) do estudante na disciplina; |
Disciplina/Unidade Curricular: |
· Eletrônica Digital (ELE1007/ELE2) Orientadora: Alberto Noboru Miyadaira |
Critérios para seleção (além dos estabelecidos no item 6.1):
Ter sido aprovado na disciplina de Eletrônica Digital. |
Disciplina/Unidade Curricular: |
· Química Geral e Inorgânica Orientador: Marcos André Bechlin |
Critérios para seleção (além dos estabelecidos no item 6.1):
- Ter sido aprovado na disciplina de Química Geral e Inorgânica ou Fundamentos de Química e Estrutura da Matéria. - Para classificação dos estudantes monitores serão considerados os seguintes critérios: A Nota Final (NF) para classificação dos candidatos será obtida através da seguinte fórmula: 1. Maior nota na disciplina; 1. Maior Coeficiente; 2. Maior idade |