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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS PONTA GROSSA |
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resolução PPGEQ-PG/UTFPR nº 4
| Estabelece procedimentos e critérios para apresentação de dissertações e teses em formato de artigo ou coletânea de artigos científicos. |
O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA QUÍMICA (PPGEQ) - CAMPUS PONTA GROSSA da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 60 do Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química.
CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 01/2024, de 08 de fevereiro de 2024 e nº 02/2024 de 19 de fevereiro de 2024;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23064.000641/2024-09,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química referente ao formato de artigo ou coletânea de artigos científicos para apresentação de dissertação e teses.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JULIANA MARTINS TEIXEIRA DE ABREU PIETROBELLI, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 27/03/2024, às 16:54, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ABEL DIONIZIO AZEREDO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 02/04/2024, às 10:17, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LUCIANO AUGUSTO LOURENCATO, DIRETOR(A), em (at) 09/04/2024, às 10:46, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4100834 e o código CRC (and the CRC code) 39C446C7. |
ANEXO I À Pós-Graduação: Resolução PPG Nº 4, DE 27 DE março DE 2024
RESOLUÇÃO INTERNA DO FORMATO DE ARTIGO OU COLETÂNEA DE ARTIGOS CIENTÍFICOS PARA APRESENTAÇÃO DE DISSERTAÇÃO E TESES
Art. 1º O Trabalho de Pesquisa (i.e., dissertação) para a defesa de mestrado poderá ser apresentado escrito em português ou inglês, no formato de Artigo ou Coletânea de artigos científicos, composto por:
I – Artigo(s) aceito(s);
II – Artigo(s) submetido(s);
III – Artigo(s) preparado(s) para submissão;
IV – Combinações dos incisos I a III deste artigo.
Art. 2º A Dissertação deverá ser composta por no mínimo 01 artigo aceito, que apresenta coerência com o contexto dos objetivos do trabalho de pesquisa entre si, atendendo aos
extratos do Qualis. Para os artigos publicados em periódicos que ainda não estão relacionados do Qualis da CAPES, consultar Fator de Impacto (IF - Impactum Factor) do JCR (Journal Citation Reports) do periódico e comparar a relação abaixo:
I - Critério 1: A1 (IF>6);
II - Critério 2: A2 (4,5>IF>5,9);
III - Critério 3: A3 (3>IF>4,4);
IV - Critério 4: A4 (2>IF>3);
Art. 3º O(s) artigo(s) que compõe(m) o Trabalho de Pesquisa deve(m) ter a autoria principal (i.e., primeiro autor) do discente que defenderá o trabalho de pesquisa e incluir a coautoria do orientador e do(s) coorientador(es), quando houver. O autor principal e seu orientador devem estar associados à UTFPR com a nomenclatura “Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR)”.
Art. 4º - O(s) artigo(s) publicado(s) deverá(ão) estar acompanhado(s) de licença(s) e/ou autorização(ões) que comprove(m) permissão para compor o Trabalho de Pesquisa.
I - Para artigo(s) publicado(s) é necessário apresentar a política de copyright e/ou a licença inequívoca da editora/periódico com a permissão para que o conteúdo do artigo possa compor o trabalho de pesquisa.
II - Para artigo(s) submetido(s) e/ou artigo(s) preparado(s) para submissão, o autor deverá atender todas as regras decopyright da(s)/do(s) editora(s)/periódico(s).
III - Para todo(s) artigo(s) que apresente(m) coautor(es) é necessário que o autor tenha autorização(ões) do(s)coautor(es) para que o(s) referido(s) artigo(s) componha(m) o trabalho de pesquisa.
IV - O autor deverá indicar a referência completa do trabalho publicado, com link para acesso ou D.O.I., da(s)publicação(ões) que não tenha(m) a permissão prevista no inciso I.
Parágrafo único. O Trabalho de Pesquisa em processo de avaliação para publicação em periódico poderá permanecer sob embargo por até 36 meses.
Art. 5º. O Trabalho de Pesquisa deve conter:
I - Elementos pré-textuais e pós-textuais obrigatórios, de acordo com o padrão institucional e normas técnicas vigentes da UTFPR;
II - Além do(s) artigo(s) previstos nos incisos I a III do Art. 1º os elementos textuais devem compreender ao menos: Introdução, Desenvolvimento [composto pelo(s) Artigo(s) redigidos na formatação exigida pelos periódicos nos quais foram publicados] e Conclusões, de forma a proporcionar articulação e organicidade entre estes elementos e os resultados da pesquisa expostos no(s) artigo(s) científico(s). Até que se tenha um template próprio para este formato de artigo ou coletânea de artigo.
Art. 6º. O Trabalho de Pesquisa contendo artigo(s) já publicado(s) não garante a aprovação automática pela Comissão Examinadora da defesa do Trabalho de Pesquisa, que poderá considerar o trabalho “Aprovado”, “Aprovado com restrições” ou “Reprovado”, como previsto no Art. 64 do Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR.
Art. 7º. Os casos omissos a esta Resolução serão resolvidos pelo Colegiado do PPGEQ.
Art. 8º Esta resolução deve ser revisada com periodicidade mínima de 4 anos, conforme Art. 1º Parágrafo Único da Resolução COPPG 113, de 25 de abril de 2023.
Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR.
| Referência: Processo nº 23064.000641/2024-09 | SEI nº 4100834 |