Boletim de Serviço Eletrônico em 28/03/2024

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

REITORIA

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

 

Retificado em 28/03/2024

EDITAL PROPPG 12/2024

PROGRAMA DE APOIO A GRUPOS DE PESQUISAS NA ÁREA DE CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO

 

A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) torna público que, no período de 05/03/2024 a 05/04/2024, estarão abertas as inscrições para que os Grupos de Pesquisa da UTFPR, atuantes na área do CNPq de Ciências da Computação (1.03.00.00-7) e certificados no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq, possam solicitar cotas de apoio financeiro, para apoiar a execução de Projetos de Pesquisa Científica e de Desenvolvimento Tecnológico da UTFPR.

 

DO OBJETIVO

Apoiar Grupos de Pesquisa da UTFPR na área de Ciências da Computação, certificados no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq, na execução de Projetos de Pesquisa Científica e de Desenvolvimento Tecnológico, mediante a concessão de: Bolsas de Apoio Técnico à Pesquisa para discentes de graduação/pós-graduação da própria Instituição; ou concessão de Auxílio Financeiro ao Pesquisador; ou concessão de recursos de Custeio; ou concessão de recursos para aquisição de Materiais Permanentes.

 

DOS ITENS FINANCIÁVEIS

Os itens financiáveis estão limitados aos discriminados no presente Edital e deverão ser necessariamente destinados para o desenvolvimento do(s) Projeto(s) de Pesquisa ou Projeto(s) de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação, vinculado no ato de sua inscrição, no âmbito da UTFPR e, conforme Portaria 448 de 13/09/2002 da Secretaria do Tesouro Nacional. Os itens a serem adquiridos deverão estar discriminadas no projeto homologado informado.

Parágrafo único: São vedadas todas e quaisquer despesas não relacionadas ao desenvolvimento do(s) Projeto(s) de Pesquisa ou Projeto(s) de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação informado pelo proponente no ato de sua inscrição e não discriminadas no(s) mesmo(s).

No processo de inscrição, o Coordenador da Proposta poderá optar por receber fomento em 1 (uma) ou 2 (duas) das modalidades a seguir, sendo que o valor total da cota de apoio financeiro será de no máximo R$ 9.780,00 (nove mil e setecentos reais):

MODALIDADE A - Bolsas de Apoio Técnico à Pesquisa, no valor de R$ 815,00 (oitocentos e quinze reais) e com duração de 6 (seis) ou 12 (doze) meses, para auxiliar no desenvolvimento de um Projeto homologado institucionalmente; ou

MODALIDADE B - Auxílio Financeiro ao Pesquisador, no valor máximo de R$ 9.780,00 (nove mil e setecentos reais), creditado integralmente na conta bancária do Coordenador da Proposta, e com execução financeira até 04/10/2024. Os itens financiáveis estão limitados aos discriminados no presente Edital e deverão ser necessariamente destinados para o desenvolvimento do(s) Projeto(s) de Pesquisa ou Projeto(s) de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação, vinculado no ato de sua inscrição, no âmbito da Universidade Tecnológica Federal do Paraná e, conforme Portaria 448 de 13/09/2002 da Secretaria do Tesouro Nacional. Tais itens compreendem:

MATERIAL DE CONSUMO (339030): aqueles que, em razão de seu uso corrente, perdem normalmente sua identidade física, tem sua utilização limitada a dois anos e/ou tem a vida útil reduzida de forma acelerada por desatualizações sendo pertinentes e necessários ao desenvolvimento do projeto de pesquisa, incluindo material de uso em laboratórios, material químico, material elétrico e eletrônico, material laboratorial (por exemplo vidrarias), material biológico, gás engarrafado, despesas com animais para pesquisa, peças de reposição de computadores e outros pertinentes e necessários ao desenvolvimento do projeto de pesquisa, desde que sejam observadas as classificações da Secretaria do Tesouro Nacional, para a qual peças de reposição, imediata ou para estoque possuem a natureza de material de consumo. Da mesma forma são classificados como consumo os gastos com peças de reposição para manutenção e reparos para manter ou recolocar os ativos em condições normais de uso, sem com isso aumentar sua capacidade de produção ou período de vida útil. Em caso de dúvidas quanto a correta classificação orçamentária consultar a DIRPLAD do Campus.

LOCAÇÃO DE SOFTWARE (339040): programas de computador que são locados ou licenciados prontos (software de prateleira) e que possuam Licenciamento Temporário ou subscrição do software, ou seja, o Pesquisador da UTFPR poderá utilizar o software por um prazo determinado e ao término deste, o software perde a habilitação de uso. Neste item inclui-se ainda a concessão de acesso remoto do software;

SERVIÇOS DE TERCEIROS – Pessoa Jurídica (339039): para utilizar o recurso para a contratação de serviços de terceiros, em quaisquer de suas naturezas, o Pesquisador deverá ter sido previamente autorizado pela DIRPLAD de seu Campus, para verificar a possibilidade de utilização do recurso para tal finalidade. Mediante a autorização formal da DIRPLAD, serão permitidas despesas com:

manutenção e conservação de máquinas e equipamentos tais como reparos, consertos, revisões e adaptações de máquinas e equipamentos de pesquisa científica desde que exclusivamente vinculados ao Projeto de Pesquisa ou Projeto de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação;

manutenção e conservação de bens móveis, a saber: reparos, consertos, revisões e adaptações, desde que exclusivamente vinculados ao Projeto de Pesquisa ou Projeto de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação;

serviços de análises e pesquisas científicas, a saber: análises físico-químicas e pesquisas científicas, análise mineral, análises de solo, análises químicas, tratamento e destinação de resíduos e afins, desde que exclusivamente vinculados ao Projeto de Pesquisa ou Projeto de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação;

MODALIDADE C – Custeio geral, no valor de até R$ 9.780,00 (nove mil e setecentos reais), a ser creditado na conta da DIRPLAD do Campus que irá repassar para a UGR do Programa de Pós-Graduação ou Departamento do Coordenador da Proposta. Nesta modalidade o Pesquisador também deverá possuir Projeto homologado e vigente nos Editais de Homologação de Projetos da PROPPG (Edital PROPPG 01/2019, Edital PROPPG 28/2021 ou Edital PROPPG 15/2022), e será possível o financiamento dos seguintes itens, além daqueles previstos no item 2.2.2, obrigatoriamente em 2024, de acordo com os prazos estipulados pela DIRPLAD do Campus do Coordenador da Proposta:

Passagens nacionais para atendimento exclusivo a viagens necessárias ao desenvolvimento do projeto;

Diárias, pagas a servidores participantes da equipe executora do projeto, necessárias ao desenvolvimento do projeto, conforme valores do serviço público federal.

Pagamento de serviços de revisão e tradução de artigos científicos submetidos a periódicos científicos;

Publicação de artigos em periódicos.

Parágrafo único: Na Modalidade C o Coordenador da Proposta deverá seguir o fluxo do processo de compras estabelecido pela UTFPR bem como o calendário financeiro do seu respectivo Campus e somente poderão ocorrer gastos nos itens elencados neste item do Edital. Não serão financiadas, por exemplo, despesas de custeio para: contas de luz, água, telefone, correios, manutenção de veículos, despesas com combustível, diárias para bolsistas, obras e reparos de construções civis, mobiliário, entendidas como despesas de contrapartida. Não serão financiados recursos destinados a diárias e passagens para participação em eventos científicos, feiras, congressos, seminários e outros;

MODALIDADE D – Material Permanente (possível apenas para os Grupos de Pesquisa que concorrerem na categoria de Grupos “CONSOLIDADOS”), no valor de até R$ 4.890,00 (quatro mil, oitocentos e noventa reais) por Proposta, a ser creditada na UGR da DIRPLAD do Campus que irá repassar para a UGR do Programa de Pós-Graduação ou Departamento ou Coordenação/Diretoria do Coordenador da Proposta, sendo que a execução financeira deverá ser realizada em 2024, e respeitar o cronograma e procedimentos de compras, estipulados pela DIRPLAD de cada Campus da UTFPR. Nesta modalidade o Pesquisador também deverá possuir Projeto homologado e vigente nos Editais de Homologação de Projetos da PROPPG bem como ter discriminado o item a ser adquirido no mesmo, antes de iniciar o processo de compras. A Modalidade D abrange:

Despesas de capital (449052): são aquelas relativas à aquisição de bens, equipamentos e materiais permanentes destinados a atividades de Pesquisa e de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação, incluindo software que, neste caso, compreende programa de computador cujo prazo de utilização é indefinido, também chamado de “Licenciamento Perpétuo”.

Parágrafo único: A existência de recursos financeiros da PROPPG para aquisição de materiais permanentes (Modalidade D) dentro deste Edital, está condicionada a aprovação por parte do Ministério do Planejamento e Orçamento, do pedido que será feito em 2024 pela UTFPR, para a conversão de recursos de “Custeio/Auxílio Financeiro ao Pesquisador” para o elemento de despesa “Materiais Permanentes”. Na impossibilidade desta conversão, até a data de divulgação do resultado final deste Edital, todo o recurso da PROPPG previsto para a Modalidade D, será repassado na forma de Bolsas de Apoio Técnico (Modalidade A), Auxílio Financeiro ao Pesquisador (Modalidade B) ou Custeio (Modalidade C), de acordo com o solicitado no Formulário de Inscrição e seguindo os critérios de classificação do Edital.

No momento da inscrição, o Coordenador poderá escolher até duas Modalidades, dentre as possíveis (A, B, C ou D), para receber o recurso financeiro que não pode ultrapassar o valor total de R$ 9.780,00. O limite que pode ser solicitado para as Modalidades A, B e C é de até R$ 9.780,00; e, para a Modalidade D é de até R$ 4.890,00.

No caso da escolha da Modalidade A, o número de parcelas de bolsas deverá ser de 6 meses ou 12 meses, não sendo admitida outra quantidade, diferente desta.

No caso da escolha das Modalidades B e C, no ato da inscrição o proponente deverá informar o valor que será destinado para cada uma delas.

No caso da escolha da Modalidade D, o Pesquisador deverá informar no Formulário de Inscrição, para qual outra Modalidade do Edital, o recurso deverá ser repassado, caso a Proposta não obtenha pontuação suficiente para receber o recurso da Modalidade A ou caso a conversão do recurso junto ao Ministério do Planejamento e Orçamento não seja possível.

Parágrafo único: A escolha da(s) Modalidade(s) será feita no Formulário de Inscrição do Apêndice A e não poderá ser alterada posteriormente.

 

DA ELEGIBILIDADE

Para concorrer a este Edital, o Coordenador da Proposta deverá indicar uma Equipe de Pesquisadores, que faça parte de seu Grupo de Pesquisa, para participar do processo de seleção. Caso o Grupo seja contemplado, a cota de apoio financeiro solicitada, deverá ser empregada para apoiar a execução de um ou mais Projetos de Pesquisa Científica e de Desenvolvimento Tecnológico homologados institucionalmente pela PROPPG e executados pelos Pesquisadores que compõem o Grupo de Pesquisa proponente.

O Pesquisador para participar deste Edital deverá se enquadrar em uma das categorias a seguir:

I. Servidor ativo do quadro permanente de docentes da UTFPR, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva;

II. Docente aposentado enquadrado no Regulamento do Programa de Serviço Voluntário de Pesquisador ou Extensionista na UTFPR (Deliberação 01/2011 COUNI);

III. Professor Visitante enquadrado no Regulamento do Programa de Professor Visitante da UTFPR (Resolução 039/2016 COPPG);

IV. Pesquisador de outra Instituição, cujas atividades de pesquisa sejam aderentes à Área Predominante do Grupo e já tenha um histórico de colaboração com ao menos um dos integrantes do Grupo.

Parágrafo único: O Coordenador da Proposta deverá obrigatoriamente estar enquadrado no item 3.2.I.

Além de se enquadrar em uma das categorias do item 3.2, os Pesquisadores que comporão a Equipe do Grupo de Pesquisa a ser avaliada não podem possuir pendências referentes a quaisquer Editais da PROPPG/DIRPPGs anteriores e/ou terem descumprido qualquer preceito estabelecido nesses Editais, sob pena de sua produção/contribuição para o grupo, no âmbito deste Edital, não ser considerada.

Parágrafo único: As DIRPPGs deverão informar à PROPPG, por meio de despacho no SEI, os nomes dos Pesquisadores de seus respectivos Campi que estejam com pendências, em quaisquer Editais, até o término no período de inscrições do presente Edital.

A Equipe de Pesquisadores do Grupo de Pesquisa que será avaliada deverá ser informada pelo Coordenador da Proposta e obedecerá aos seguintes requisitos:

ser composta por, no mínimo 3 (três) e, no máximo 5 (cinco) Pesquisadores com o título de doutor, que devem ter ingressado no Grupo de Pesquisa antes de 20/11/2023. Grupos que se formarem após esta data poderão participar de Editais futuros;

ser composta de mais de 50% de professores da UTFPR. Caso a equipe possua 5 (cinco) pesquisadores, por exemplo, poderá ter no máximo 2 (dois) pesquisadores enquadrados no item 3.2.IV.

Para participar do Edital, o Grupo de Pesquisa deverá ainda obedecer aos seguintes requisitos:

ter sido certificado pela UTFPR no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq antes de 20/11/2023;

estar com certificação vigente no CNPq na data de envio da Proposta;

estar enquadrado na área de Ciências da Computação (1.03.00.00-7) de acordo com as Áreas de Conhecimento do CNPq (http://lattes.cnpq.br/documents/11871/24930/TabeladeAreasdoConhecimento.pdf/d192ff6b-3e0a-4074-a74d-c280521bd5f7).

Além do enquadramento no item 3.2 deste Edital, durante o período de execução financeira do recurso solicitado, o Coordenador da Proposta não poderá estar afastado integralmente para cursar pós-graduação stricto sensu, para realizar estágio de pós-doutoramento, em licença capacitação ou quaisquer outros motivos de licenças/afastamentos dispostos na Lei 8.112/1990 ou na Lei 12.772/2012.

O Coordenador da Proposta deverá informar no momento da inscrição (Apêndice A), pelo menos um Projeto de Pesquisa ou de Desenvolvimento Tecnológico homologado institucionalmente pela PROPPG, no Sistema SISPEQ, de acordo com os Editais PROPPG 01/2019 ou 28/2021 ou 15/2022, no qual um dos Pesquisadores inscritos seja Coordenador. O(s) Projeto(s) deverá(ão) ser obrigatoriamente aquele(s) em que o recurso financeiro será aplicado, caso o proponente seja contemplado, e deverá ter vigência igual ou superior ao período de execução financeira; e ter a discriminação antes do início das compras, dos itens/serviços a serem adquiridos.

O Pesquisador que se inscrever neste Edital, como Coordenador ou integrante de Equipe, não poderá participar dos Editais PROPPG 07/2024 (PAPCDT), ou PROPPG 10/2024 (PAPCDT-RD) ou PROPPG 11/2024 (Programa de Apoio a Grupos de Pesquisas nas áreas de Ciências Sociais, Humanas, Letras, Linguística e Artes. Caso tenha se inscrito nos Editais supracitados, sua inscrição será indeferida naqueles Editais e ficará válida apenas neste Edital.

4. DO PROCESSO DENSCRIÇÃO

DO PROCSSO DE INSCRIÇÃO4. DO PROCESSO DE 4. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃOI4. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃONSCRIÇÃO

A inscrição deverá ser feita pelo Coordenador da Proposta, no período de 04 março a 05 de abril de 2024, apresentando sua Proposta na forma de processo administrativo no SEI, utilizando a modalidade de processo tipo “Pesquisa: Programas e Fomento”, contendo os seguintes documentos, preferencialmente nesta ordem:

Formulário de Inscrição do Grupo de Pesquisa (Apêndice A) assinado pelos Pesquisadores da Equipe e com a ciência da(s) DIRPPG(s) do(s) Campus(i) ao(s) qual(is) os integrantes do Grupo de Pesquisa estão vinculados. A assinatura de todos os membros da Equipe e da DIRPPG pode ser no documento físico ou de forma eletrônica no SEI; entretanto, a ausência de qualquer assinatura de um dos Pesquisadores inviabilizará a participação deste como membro da Equipe;

§1 - Cada Pesquisador poderá participar do presente Edital como integrante de apenas uma Equipe. Caso um Pesquisador seja indicado como membro de mais de uma Equipe, tudo o que lhe for atribuído, em ambas as Propostas, não será considerado.

§2 - No caso de Pesquisadores externos à UTFPR que não possuam acesso ao SEI da Instituição, a assinatura também será aceita caso venha em declaração com assinatura de próprio punho em documento digitalizado com o timbre da Instituição de vínculo.

§3 - Os membros que não assinarem o Apêndice A serão excluídos da Equipe, e caso a Proposta fique com menos de 3 (três) Pesquisadores após esta exclusão, a Proposta será desclassificada.

Carta de Apresentação do Grupo de Pesquisa (Apêndice B). O Coordenador da Proposta deverá apresentar um descritivo com as principais atividades desenvolvidas pelo Grupo de Pesquisa desde 2021, justificativa da demanda por um Bolsista Técnico (Modalidade A) ou da solicitação de Apoio Financeiro ao Pesquisador (Modalidade B) ou da solicitação de recursos de Custeio no geral (Modalidade C) ou Materiais Permanentes (Modalidade D), bem como os benefícios esperados. Deverá ser demonstrada também a inserção do Grupo de Pesquisa nas áreas deste Edital;

Formulário de Pontuação da Equipe do Grupo de Pesquisa avaliada (Apêndice C). O formulário deverá ser preenchido e documentado se for o caso, de acordo com o descrito no Apêndice C. Todas as produções informadas deverão constar obrigatoriamente no currículo Lattes do Pesquisador;

Plano de Trabalho (Apêndice D) caso seja escolhida a Modalidade A, com a descrição detalhada das atividades a serem desenvolvidas pelo bolsista e cronograma compatível com a vigência do período da bolsa. A assinatura do bolsista e da DIRPPG no Plano de Trabalho só deverá ser enviada após o Resultado Final do Edital;

Comprovante de certificação vigente do Grupo de Pesquisa no CNPq (primeira página do Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq), onde também se encontra a Data de Formação e Data da Situação do Grupo de Pesquisa.

Os documentos solicitados nos subitens do item 4.1 deverão ser anexados no SEI em arquivos separados e identificados com o número do referido item e/ou subitem.

Caso a solicitação não contenha todos os documentos previstos no item 4.1, a Proposta será automaticamente eliminada. Exceção para o documento 4.1.IV, caso o pleito não seja na Modalidade A.

Somente poderá ser enviada uma Proposta por Grupo de Pesquisa. Caso um mesmo Grupo de Pesquisa envie mais de uma Proposta, com Coordenadores distintos, todas as Propostas deste Grupo serão eliminadas.

Em caso de solicitações duplicadas, de um mesmo Coordenador de Proposta, será considerada aquela de data mais recente.

O processo SEI, contendo todos os documentos requeridos, deverá ser enviado pelo Coordenador da Proposta à DIRPPG de seu Campus, que encaminhará o processo à PROPPG por meio de um ofício de encaminhamento, até a data limite para as submissões de Propostas para este Edital.

Uma vez escolhida(s) a(s) Modalidade(s) no Formulário de Inscrição e o valor a ser destinado a cada Modalidade, no ato da inscrição, estes não poderão ser alterados.

No Formulário de Inscrição deverá ser informado se o Grupo de Pesquisa concorrerá a uma das 2 (duas) cotas existentes para Grupos “NOVOS”, criados no Diretório de Grupos do CNPq de 01/01/2019 até 20/11/2023 ou a uma das 8 (oito) cotas existentes para Grupos denominados “CONSOLIDADOS”, conforme descrito nos itens 5.3 e 5.4 deste Edital.

Parágrafo único: Somente poderão solicitar recursos da Modalidade D (materiais permanentes), os Grupos de Pesquisa que se inscrevam como Grupos “CONSOLIDADOS”. Grupos “NOVOS” podem, se quiserem, inscreverem-se como “CONSOLIDADOS”. Neste caso serão avaliados e competirão com os Grupos “CONSOLIDADOS”.

 

DO PROCESSO DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

As solicitações serão analisadas por uma Comissão designada pela PROPPG, com base nos critérios de avaliação dispostos neste Edital.

A primeira etapa do processo será eliminatória e levará em conta o atendimento ao item 3 e a efetiva entrega dos documentos previstos no item 4 deste Edital.

A segunda etapa do processo será classificatória e levará em conta os critérios de avaliação e pesos apresentados no Quadro 1 (Apêndice C).

 

Quadro 1- Itens a serem avaliados, critérios a serem utilizados e pontuação máxima permitida

ITEM

DESCRIÇÃO

CRITÉRIOS

PESO

5.3.a

Produção científica CONJUNTA, EM PERIÓDICOS OU EVENTOS, da equipe indicada (até 5 produções mais relevantes, POR MEMBRO DA EQUIPE, sem duplicidade, entre 2021 e 2023)

 

 

Obs.: A produção conjunta deverá envolver pelo menos 2 membros da Equipe e ser informada no Apêndice C.

PARA PERIÓDICOS será utilizado o QUALIS CAPES PERIÓDICOS (2017-2020) e para EVENTOS será utilizado o QUALIS CAPES EVENTOS DA ÁREA DA CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO (2017-2020).

Pontuação:

10,0 pontos para QUALIS A1

8,5 pontos para QUALIS A2

7,0 pontos para QUALIS A3

5,5 pontos para QUALIS A4

4,0 pontos para QUALIS B1

3,0 pontos para QUALIS B2

2,0 pontos para QUALIS B3

 

Será calculada a pontuação média em função da quantidade de membros da equipe. A pontuação obtida será multiplicada pelo peso estabelecido para este critério de avaliação. Link Qualis Eventos: (https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-conteudo/documentos/avaliacao/09012022_RELATORIOQUALISEVENTOS20172020COMPUTACAO.PDF

Peso 5

5.3.b

Produção científica INDIVIDUAL (somente dos integrantes da Equipe que sejam servidores da UTFPR), em PERIÓDICOS OU EVENTOS (até 5 produções mais relevantes, POR MEMBRO DA EQUIPE, sem duplicidade, entre 2021 e 2023)

 

Obs.: Esta produção pode conter apenas 1 membro da equipe, mas não pode ser a mesma informada no item 5.3.a.

 

PARA PERIÓDICOS será utilizado o QUALIS CAPES PERIÓDICOS (2017-2020) e para EVENTOS será utilizado o QUALIS CAPES EVENTOS DA ÁREA DA COMPUTAÇÃO (2017-2020).

Pontuação:

10,0 pontos para QUALIS A1

8,5 pontos para QUALIS A2

7,0 pontos para QUALIS A3

5,5 pontos para QUALIS A4

4,0 pontos para QUALIS B1

3,0 pontos para QUALIS B2

2,0 pontos para QUALIS B3

 

Será calculada a pontuação média em função da quantidade de membros da equipe. A pontuação obtida será multiplicada pelo peso estabelecido para este critério de avaliação.

Peso 3

5.3.c

Orientações/Supervisões concluídas por membro da equipe (até 5 orientações/supervisões, POR MEMBRO DA EQUIPE, sem duplicidade, entre 2021 e 2023)

 

 

 

Pontuação:

Supervisor de Pós-Doutorado – 15 pontos

Doutorado - 10 pontos, se orientador principal

Mestrado - 5 pontos, se orientador principal

Iniciação Científica - 2,5 pontos

 

Será calculada a pontuação média em função da quantidade de membros da equipe. A pontuação obtida será multiplicada pelo peso estabelecido para este critério de avaliação.

Peso 2

 

As Propostas serão classificadas de acordo com a soma das pontuações atribuídas de acordo com o especificado no Quadro 1.

Serão destinadas 2 (duas) cotas de apoio financeiro para Grupos de Pesquisa “NOVOS”, ou seja, que tenham sido criados no Diretório de Grupos do CNPq de 01/01/2019 até 20/11/2023. Para concorrer como Grupos “NOVOS”, o Coordenador deverá informar esta intenção no Formulário de Inscrição.

Parágrafo único: Serão contemplados os 2 (dois) Grupos “NOVOS” de maior pontuação, observado o limite de 1 (um) Grupo contemplado por Campus. Caso existam apenas Grupos inscritos como “NOVOS” do mesmo Campus, poderão ser contemplados mais de um Grupo de Pesquisa de um mesmo Campus. Caso sobrem cotas de Grupos “NOVOS”, estas cotas serão repassadas para a livre concorrência dos Grupos “CONSOLIDADOS”.

Serão destinadas 8 (oito) cotas de apoio financeiro para ampla concorrência dos Grupos de Pesquisa denominados “CONSOLIDADOS” formados antes de 31/12/2018 ou de Grupos novos que queiram concorrer nesta classe de Grupos de Pesquisa, desde que informe esta opção no Formulário de Inscrição.

Parágrafo único: As cotas serão alocadas para as Propostas com maior pontuação, observando-se o limite de 1 (uma) cota de apoio por Campus da UTFPR, tomando-se como base o Campus do Coordenador da Proposta. Caso sobrem cotas nesta classe de Grupos “CONSOLIDADOS”, após ser contemplada uma proposta por Campus, poderão ser contempladas mais propostas de um mesmo Campus, tendo-se a partir daí o critério de maior pontuação, independente do Campus.

As Diretorias de Pesquisa e Pós-Graduação, caso queiram, poderão realizar a complementação ou contemplar com cotas extras, as Propostas de seus respectivos Campi, que porventura estejam na lista de espera, tendo que neste caso respeitar a ordem de classificação do presente Edital, em relação as Propostas de seu Campus, e o limite de R$ 12.000,00 (doze mil reais) anuais por Pesquisador, no caso de Apoio Financeiro ao Pesquisador (Modalidade B).

Parágrafo único: De acordo com a INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA PROPPG/PROPLAD/PROREC/UTFPR nº 15, de 12 de julho de 2023 o limite de Auxílio Financeiro ao Pesquisador que pode ser concedido anualmente, por Pesquisador, é de R$ 12.000,00 (doze mil reais), independente de quantos Editais institucionais ele participe.

Para fins de pontuação da produção científica conjunta da Equipe, deverá ser considerado o QUALIS CAPES de 2017 a 2020.

Em caso de empate entre Propostas, serão utilizados os seguintes critérios para desempate, em ordem de aplicação:

maior pontuação no item 5.3.a;

maior pontuação no item 5.3.b;

maior pontuação no item 5.3.c;

Grupos de Pesquisa com data de formação mais antiga.

 

DOS RECURSOS FINANCEIROS

O valor dos recursos orçamentários estimados pela PROPPG para este Edital é de R$ R$ 97.800,00 (noventa e sete mil e oitocentos reais), sendo que o valor de cada cota será de até R$ 9.780,00 (nove mil, setecentos e oitenta reais) por Proposta. Os recursos fazem parte da Ação Institucional de Apoio a Grupos de Pesquisa na Área de Ciências da Computação da PROPPG. Este recurso está dividido da seguinte forma:

Do valor total de recursos previstos no item 6.1, o valor destinado a aquisição de materiais permanentes (Modalidade D) será limitado a R$ 19.560,00 (dezenove mil, quinhentos e sessenta reais) e o restante será aplicado nas demais Modalidades. A existência da Modalidade D dependerá da conversão de recursos de “Custeio/Auxílio Financeiro ao Pesquisador” para “Materiais Permanentes”, que a PROPPG via UTFPR solicitará ao Ministério do Planejamento e Orçamento em 2024.

Parágrafo único: Se houver disponibilidade financeira maior que a citada no item 6.1, estes recursos serão distribuídos a partir do último proponente contemplado na primeira distribuição, respeitando os critérios do item 5. Caso não seja possível a conversão de recursos supracitada junto ao Ministério do Planejamento e Orçamento, até a data de divulgação do resultado final deste Edital, o recurso de Material Permanente (Modalidade D) será repassado para as demais Modalidades, conforme mencionado no item 2.2.4.

Neste Edital serão distribuídas com recursos da PROPPG, 2 (duas) cotas de apoio financeiro para Grupos “NOVOS” e 8 (oito) cotas para Grupos “CONSOLIDADOS”, conforme denominação explicitada nos itens 5.5. e 5.6, no valor unitário máximo de R$ 9.780,00 (nove mil, setecentos e oitenta reais) por Grupo de Pesquisa.

O valor mensal da Bolsa de Apoio Técnico à Pesquisa (Modalidade A) será de R$ 815,00 (oitocentos e quinze reais) por um período de 6 meses ou 12 meses;

O recurso máximo a ser repassado pela PROPPG na Modalidade D, por Proposta, será de até R$ 4.890,00 (quatro mil, oitocentos e noventa reais), e apenas para os Grupos que escolherem participar na categoria Grupos “CONSOLIDADOS”;

Os recursos deverão ser executados segundo o cronograma específico existente para cada Modalidade, de acordo com os respectivos prazos constantes no item 11 deste Edital;

O quantitativo de Propostas contempladas será proporcional ao percentual de recursos liberados nos limites orçamentários da UTFPR. Caso haja disponibilidade orçamentária, a PROPPG ou a DIRPPG de cada Campus poderá conceder cotas suplementares e fazer complementações, seguindo a ordem de classificação;

Cada Proposta só poderá ser contemplada com no máximo 1 (uma) cota da PROPPG.

 

REQUISITOS, DIREITOS E DEVERES DO COORDENADOR DA PROPOSTA

No caso de Propostas enquadradas na MODALIDADE A

O Coordenador da Proposta atuará como Supervisor do bolsista e deverá cadastrar o bolsista em seu Grupo de Pesquisa.

O Coordenador da Proposta deverá ter vínculo formal com a UTFPR, durante todo o período de vigência da bolsa.

O Coordenador deverá incluir o nome do bolsista como autor/coautor de publicações, sempre que elaborados com sua efetiva participação.

O Coordenador deverá solicitar a substituição/exclusão de bolsista, se necessário.

Parágrafo único: A solicitação de substituição/exclusão deverá ser entregue no mesmo processo SEI utilizado para a inscrição, acompanhada de justificativa e relatório técnico relativo ao desenvolvimento do Plano de Trabalho vinculado à bolsa, no seu respectivo período de vigência. Um novo aluno poderá ser indicado para a bolsa vigente, respeitando-se a duração total de 6 meses ou 12 meses e os prazos operacionais estabelecidos neste Edital.

O Coordenador deverá garantir que as atividades do bolsista relacionadas ao objeto deste Edital serão desenvolvidas nas dependências dos Campi da UTFPR.

O Coordenador da Proposta deverá realizar a seleção do bolsista, por meio de modelo de Edital disponível na página da PROPPG. Após a divulgação das Propostas contempladas, o Coordenador deverá enviar diretamente via SEI à PROPPG, no mesmo processo de inscrição, os seguintes documentos, até o dia 15 do mês junho ou julho de 2024:

Comprovante de matrícula do aluno;

Plano de Trabalho do Bolsista, assinado pelo próprio Bolsista, Supervisor e DIRPPG (Apêndice D);

Declaração Individual de não acúmulo de bolsa e vínculo empregatício (Apêndice E);

Termo de Aceitação da Bolsa de Apoio Técnico à Pesquisa (Apêndice F).

O Coordenador deverá entregar o relatório técnico final à DIRPPG do Campus, que deverá analisar e depois enviar à PROPPG com sua anuência, via processo SEI, em até 30 dias, após o término de vigência da bolsa.

O Coordenador deverá participar, caso seja necessário, de eventos correlatos a este Edital, organizados pela UTFPR.

Fica vedada a concessão de bolsa à candidato que se classifique como cônjuge, companheiro, ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, em relação aos integrantes da Equipe.

No caso de Propostas enquadradas na MODALIDADE B

O Coordenador deverá seguir os preceitos estabelecidos no item 9 deste Edital para a respectiva Modalidade.

O Coordenador deverá entregar a prestação de contas à DIRPPG do Campus, que após sua análise e anuência, deverá enviar à DIRPLAD do Campus, via processo SEI, de acordo com o Cronograma deste Edital.

O Coordenador deverá participar, caso seja necessário, de eventos correlatos a este Edital, organizados pela UTFPR.

No caso de Propostas enquadradas nas MODALIDADES C e D

O Coordenador deverá seguir os preceitos estabelecidos no item 9 deste Edital para a respectiva Modalidade.

O Coordenador deverá entregar até 18/10/2024, via processo SEI, o Relatório Técnico final à DIRPPG do Campus, que fará a análise e aprovação do mesmo, caso esteja correto. Caso o item a ser adquirido já tenha sido empenhado mas não tenha chego ainda, o pesquisador tem até 10 dias após a Emissão da Nota Fiscal para enviar o Relatório Técnico final à DIRPPG.

O Coordenador deverá participar, caso seja necessário, de eventos correlatos a este Edital, organizados pela UTFPR.

Caso o Coordenador tenha recebido recurso em mais de uma Modalidade (A ou C ou D), poderá fazer um Relatório Técnico único, de acordo com as instruções de sua DIRPPG.

 

REQUISITOS, DIREITOS E DEVERES DO BOLSISTA PARA PROPOSTAS ENQUADRADAS NA MODALIDADE A

O aluno deverá estar regularmente matriculado em curso de Graduação ou Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR.

Não ter vínculo empregatício, exceto no ensino na rede pública ou privada, e dedicar-se às atividades previstas no Plano de Trabalho do Bolsista.

Ser selecionado por Edital público para esta finalidade e indicado pelo Coordenador da Proposta, que será seu Supervisor ao longo do período da bolsa.

Estar recebendo apenas esta modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação com outras, exceto aquelas de programas oficiais que possuem objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência.

Cumprir o Plano de Trabalho estipulado pelo Supervisor.

Apresentar relatório técnico, de sua autoria, para o Supervisor com os resultados obtidos no desenvolvimento do Plano de Trabalho vinculado a sua bolsa, quando solicitado.

Devolver à UTFPR, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, caso os requisitos e compromissos estabelecidos anteriormente não sejam cumpridos.

Possuir conta bancária em seu nome, não podendo ser conta conjunta, em qualquer banco.

Participar, sempre que solicitado pelo Supervisor, de eventos correlatos a este Edital, organizados pela UTFPR.

 

DA EXECUÇÃO FINANCEIRA DO PROJETO, PRESTAÇÃO DE CONTAS OU CONFECÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO

Execução financeira e prestação de contas na MODALIDADE A

Os recursos serão executados pela PROPPG ou pelas DIRPPGs caso façam a contemplação de Propostas extras.

A execução financeira deverá ocorrer impreterivelmente até 30 de julho de 2025.

A prestação de contas deverá ser realizada pelo Coordenador da Proposta, por meio da entrega de relatório técnico assinado pelo mesmo e pelo bolsista, até 30 dias após o recebimento da última parcela da bolsa.

Parágrafo único: O relatório técnico deverá ser enviado à DIRPPG que fará uma conferência, solicitará correções se necessário, e por fim dará sua anuência e repassará à PROPPG, via SEI, até 30 dias após o recebimento do relatório.

O Cronograma específico para os recursos recebidos na Modalidade A encontra-se no item 11.1 deste Edital.

Execução financeira e prestação de contas na MODALIDADE B

Os recursos concedidos pela ação institucional via PROPPG serão repassados via SIORG e SIAFI do Campus de lotação do proponente responsável pela execução do projeto, que deverá emitir requisição individual para o Coordenador da Proposta, no elemento de despesas 339020 (Auxílio Financeiro ao Pesquisador).

§1º - Antes de utilizar o recurso, o Pesquisador deverá verificar se os produtos/serviços que pretende adquirir estão discriminados em seu Projeto de Pesquisa, caso contrário, deverá inserir em seu projeto homologado no SISPEQ, e aguardar a aprovação da DIRPPG.

§2º - Antes de realizar a compra, o Pesquisador deverá verificar se o item pleiteado não está disponível no Almoxarifado Virtual da UTFPR, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA PROPPG/PROPLAD/PROREC/UTFPR nº 15, de 12 de julho de 2023. Caso o item esteja disponível no Almoxarifado Virtual, o Pesquisador deverá seguir as orientações a serem repassadas pela DIRPLAD do Campus sob orientação da PROPLAD.

Os recursos financeiros deverão ser executados atendendo as normas e orientações quanto à execução dos recursos na modalidade Auxílio Financeiro ao Pesquisador, conforme Instruções contidas na INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA PROPPG/PROPLAD/PROREC/UTFPR nº 15, de 12 de julho de 2023 e obedecendo aos princípios da Lei n° 14.133/2021.

Os Pesquisadores contemplados com cotas para a Modalidade B, que não possuírem em seu(s) projeto(s) homologado(s) a discriminação dos produtos/serviços a serem adquiridos/realizados e seus respectivos valores estimados, deverão providenciar a inclusão ou complementação destes ao referido projeto homologado informado no momento da inscrição, antes de iniciar as aquisições, sob o risco de ressarcimento ao erário dos recursos aplicados em itens que não estavam discriminados no projeto homologado.

Depois que o projeto homologado for alterado no SISPEQ, o Pesquisador deverá inserir a nova versão de seu projeto homologado, dentro do Processo SEI no qual fez sua inscrição, para futuras conferências.

Os recursos financeiros deverão ser executados até 04 de outubro de 2024 e o proponente deverá fazer sua prestação de contas junto a DIRPPG até 18 de outubro de 2024. A DIRPPG enviará a prestação de contas à DIRPLAD até 04 de novembro de 2024.

A prestação de contas deverá seguir as instruções disponíveis no Artigo 13 da INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA PROPPG/PROPLAD/PROREC/UTFPR nº 15, de 12 de julho de 2023.

Parágrafo único: Caso o Pesquisador já tenha criado um processo SEI, este deverá ser relacionado ao processo de prestação de contas, após o período de execução financeira.

Os recursos não executados deverão ser devolvidos até a data prevista no item 11.2.7, via Guia de Recolhimento da União (GRU) no código 688886 – referência 15000, retornando ao orçamento anual da UTFPR. O comprovante de recolhimento da GRU deverá ser anexado à prestação de contas feita pelo proponente.

Para fins de prestação de contas da execução financeira dos recursos concedidos por meio deste Edital, serão aceitas apenas as despesas comprovadas, de acordo com o descrito no item 2, vinculadas e destinadas ao(s) projeto(s) de pesquisa e desenvolvimento tecnológico informado(s) pelo proponente no momento de sua inscrição.

Parágrafo único: No caso de serviços de manutenção e conservação de bens móveis, deverá ser informado, na prestação de contas, o número de tombo do bem que recebeu manutenção. Os itens de consumo que forem adquiridos com a finalidade de manutenção ou reposição deverão especificar, na prestação de contas, o número do tombo do bem permanente associado.

O Pesquisador deverá observar atentamente a necessidade de anexar à prestação de contas a Nota Fiscal de Entrega do produto, e não apenas a Nota Fiscal de Venda com entrega futura.

Parágrafo único: Em situações excepcionais, o pesquisador poderá incluir a Nota Fiscal de Venda com entrega futura na prestação de contas, mediante justificativa. No entanto, é essencial que a Nota Fiscal de Entrega seja obrigatoriamente inserida no processo de prestação de contas até o prazo máximo estabelecido no item 11.2.8.

O Cronograma específico para recursos recebidos na Modalidade B encontra-se no item 11.2 deste Edital.

Execução financeira e prestação de contas nas MODALIDADES C e D

A execução financeira dos itens financiáveis nas Modalidades C e D deverá seguir os trâmites da DIRPLAD do Campus do Coordenador da Proposta.

Os Pesquisadores contemplados com cotas para as Modalidades C e D, que não possuírem em seu(s) Projeto(s) homologado(s) a discriminação dos produtos/serviços que pretende adquirir e seus respectivos valores estimados, deverão providenciar a inclusão ou complementação destes ao referido Projeto homologado informado no momento da inscrição, antes de iniciar o processo de compra, conforme §1º do item 9.2.1.

Parágrafo único: Depois que o projeto homologado for alterado no SISPEQ, caso tenha sido necessário, o Pesquisador deverá inserir a nova versão de seu projeto homologado, dentro do Processo SEI no qual fez sua inscrição, para futuras conferências.

Os recursos financeiros deverão ser executados até a data limite estipulada pela DIRPLAD de seu Campus de lotação, não devendo exceder 04/10/2024, a menos que já tenha sido realizado o empenho do valor.

Nestas Modalidades o Coordenador não precisará realizar uma prestação de contas, pois o processo de compras seguirá os procedimentos normais de contratação, contudo deverá enviar um Relatório Técnico final à DIRPPG até 18/10/2024, conforme mencionado no item 7.3.2. O modelo do Relatório será disponibilizado pela PROPPG na página do Edital.

A DIRPPG após aprovação do Relatório Técnico deverá enviar o processo SEI à DIRPLAD até 04/11/2024, solicitando que a DIRPLAD providencie a devolução do saldo de recursos à UGR da PROPPG até 15/11/2024.

Parágrafo único: Excepcionalmente o prazo de entrega do Relatório Técnico final e demais prazos supracitados poderão ser maiores, caso o empenho já tenha sido realizado. Neste caso o Coordenador terá até 10 (dez) dias após a efetivação da compra para entregar o Relatório Técnico para a DIRPPG do Campus; e, a DIRPPG terá 10 dias para enviar à DIRPLAD, a solicitação de devolução de recursos para a UGR da PROPPG.

O Cronograma específico para recursos recebidos nas Modalidade C e D encontra-se no item 11.3 deste Edital.

 

DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS

A PROPPG divulgará a relação dos Grupos de Pesquisa contemplados no Portal Institucional da UTFPR, podendo o Coordenador interpor recurso em relação à decisão da Comissão, respeitando o cronograma do item 11.

A interposição de recurso deverá estar bem fundamentada e ser realizada pelo Coordenador, via SEI diretamente à PROPPG, atendo-se aos critérios dispostos neste Edital.

O recurso será analisado e respondido por uma Comissão designada pela PROPPG, de acordo com o cronograma do item 11.

No caso da Modalidade A, a execução financeira iniciará a partir do momento que a documentação do bolsista for enviada via SEI e a PROPPG autorizar o início das atividades do bolsista, podendo ocorrer a partir do mês de junho de 2024 até 15 de julho de 2024. No caso de cotas concedidas com recursos da DIRPPG, a liberação deverá ser realizada pela DIRPPG do Campus.

No caso da Modalidade B, a execução poderá iniciar a partir do momento que o recurso estiver na conta bancária do Coordenador da Proposta; e para as Modalidades C e D, a partir do momento que o recurso estiver na UGR do Departamento/ ou Programa de Pós-Graduação ou Diretorias afins.

 

DO CRONOGRAMA

Cronograma do Edital para a Modalidade A (Bolsas).

CRONOGRAMA DA MODALIDADE A – BOLSAS

11.1.1

Lançamento do edital

01/03/2024

11.1.2

Inscrições

05/03/2024 até 05/04/2024

11.1.3

Divulgação dos resultados preliminares

Até às 12h do dia 06/05/2024

11.1.4

Interposição de recursos

Das 12h de 06/05/2024 até às 17h de 08/05/2024

11.1.5

Divulgação dos resultados dos recursos interpostos e do resultado final

Até 20/05/2024

11.1.6

Indicação do bolsista por parte do Supervisor, com envio da documentação pertinente, no caso da Modalidade A

01/06/2024 a 15/07/2024

11.1.7

Execução financeira da Modalidade A

01/06/2024 a 30/07/2025

11.1.8

Entrega do Relatório Técnico final, pelo Coordenador à DIRPPG – Modalidade A

Até 30/08/2025
 

 

11.1.9

Entrega do Relatório da DIRPPG para a PROPPG – Modalidade A

30/09/2025

 

Cronograma do Edital para a Modalidade B (Auxílio ao Pesquisador).

CRONOGRAMA DA MODALIDADE B – AUXÍLIO AO PESQUISADOR

 

11.2.1

Lançamento do edital

01/03/2024

11.2.2

Inscrições

05/03/2024 até 05/04/2024

11.2.3

Divulgação dos resultados preliminares

Até às 12h do dia 06/05/2024

11.2.4

Interposição de recursos

Das 12h de 06/05/2024 até às 17h de 08/05/2024

11.2.5

Divulgação dos resultados dos recursos interpostos e do resultado final

Até 20/05/2024

11.2.6

Execução financeira da Modalidade B

A partir de 01/06/2024 até 04/10/2024

11.2.7

Prestação de contas do Pesquisador nas DIRPPGs – Modalidade B

Até 18/10/2024

11.2.8

Prestação de Contas das DIRPPGs junto as DIRPLADs – Modalidade B

Até 04/11/2024

 

 

11.3 Cronograma do Edital para a Modalidade C (Custeio) e Modalidade D (Materiais Permanentes).

CRONOGRAMA DA MODALIDADE C (CUSTEIO) E MODALIDADE D (MATERIAIS PERMANENTES)

11.3.1

Lançamento do edital

01/03/2024

11.3.2

Inscrições

05/03/2024 até 05/04/2024

11.3.3

Divulgação dos resultados preliminares

Até às 12h do dia 06/05/2024

11.3.4

Interposição de recursos

Das 12h de 06/05/2024 até às 17h de 08/05/2024

11.3.5

Divulgação dos resultados dos recursos interpostos e do resultado final

Até 20/05/2024

11.3.6

Execução financeira das Modalidades C e D *

A partir de 01/06/2024 até a última data prevista pela DIRPLAD do Campus, não devendo exceder 04/10/2024*

11.3.7

Entrega do Relatório Técnico final, pelo Coordenador à DIRPPG – Modalidades C e D*

Até 18/10/2024 para recursos não executados ou até 10 dias após a emissão da Nota Fiscal do Equipamento/Item comprado*

11.3.8

Data limite para a DIRPPG enviar à DIRPLAD a solicitação de devolução de recursos à PROPPG – Modalidades C e D

Até 04/11/2024

 

11.3.9

Prazo para a DIRPLAD efetuar a devolução do recurso para a UGR da PROPPG - Modalidades C e D

Até 15/11/2024 para recursos não executados ou até 10 dias após receber o Relatório Técnico do Coordenador *

* A execução financeira e a entrega do Relatório Técnico final poderão exceder o prazo estabelecido, desde que na data limite do Cronograma, o recurso repassado já esteja empenhado e o produto ainda não tenha sido recebido.

 

 

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

Os arquivos a serem anexados deverão estar preferencialmente no formato PDF e limitados em 5,0 MB.

As bolsas, no caso do proponente ter escolhido a Modalidade A, serão implementadas no prazo máximo de 2 (dois) meses a partir do recebimento das documentações do bolsista.

O não cumprimento das disposições normativas e contratuais estabelecidas neste Edital ou o uso de informações falsas fornecidas pelo solicitante poderá torná-lo inelegível para Editais da PROPPG nos 2 (dois) anos subsequentes.

No caso da aquisição de itens controlados pela Polícia Civil, Exército e Polícia Federal, o Pesquisador deverá informar e enviar ao responsável técnico do Campus pelo controle de produtos químicos ou à Comissão designada para tal finalidade, a Nota Fiscal de aquisição, imediatamente após o recebimento desses produtos, para fins de relatório de uso, realizado pelo servidor técnico responsável pelo controle desses itens. Neste caso o Pesquisador no momento da entrega da Nota Fiscal e dos Produtos Controlados, deverá levar preenchido o Apêndice G.

Caso o Coordenador não utilize nenhum valor do que lhe foi repassado, ele ficará inelegível para o Edital do PROGRAMA DE APOIO A GRUPOS DE PESQUISAS NA ÁREA DE CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO de 2025, a menos que justifique via SEI para seu DIRPPG, antes do término da execução financeira, e tenha sua justificativa aceita pela DIRPPG de seu Campus.

Os casos omissos serão analisados pela PROPPG, podendo ser remetidos à Comissão Ad Hoc especialmente estabelecida para este fim.

O proponente, ao se inscrever, declara estar ciente e concordar com os termos deste Edital bem como com o cronograma estabelecido no item 11.

Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.

Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR.

 

 

 

Curitiba, 28 de março de 2024.

 

Prof. Dr. Roberto Molina de Souza

Pró-Reitor Adjunto da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROBERTO MOLINA DE SOUZA, PRO-REITOR ADJUNTO, em (at) 28/03/2024, às 14:20, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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EDITAL PROPPG 12/2024

APÊNDICE A – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DO GRUPO DE PESQUISA

 

 

Eu, ________________________________, CPF: _________________________, servidor(a) da UTFPR, do Campus __________, Coordenador da Proposta e participante do Grupo de Pesquisa _________________________, na área de ________________________(ver Tabela de Áreas de Conhecimento do CNPq - http://lattes.cnpq.br/documents/11871/24930/TabeladeAreasdoConhecimento.pdf/d192ff6b-3e0a-4074-a74d-c280521bd5f7), homologado pela UTFPR no Diretório de Grupos do CNPq e formado no ano de _____(ano obtido no Espelho do Grupo de Pesquisa no diretório de Grupo do CNPq), tenho conhecimento e concordo com os preceitos do Edital 12/2024 da PROPPG/UTFPR, vindo a pleitear uma cota de APOIO FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 9.780,00 na forma de:

( ) Modalidade A - Bolsa de Apoio Técnico à Pesquisa

( ) Modalidade B - Apoio ao Pesquisador no valor de R$ ________

( ) Modalidade C - Custeio geral no valor de R$ _______

( ) Modalidade D - Material Permanente no valor de R$ _______

OBS.: Podem ser escolhidas até duas Modalidades acima. No caso da Modalidade A, a quantidade de bolsas tem que ser de 6 meses ou 12 meses. No caso da Modalidade D, o valor máximo permitido é de R$ 4.890,00.

 

Estou ciente que produção do Grupo de Pesquisa será avaliada na Área de Ciências da Computação, pois o Grupo de Pesquisa desenvolve suas atividades nesta área, e informo que o(s) projeto(s) para o(s) qual(is) solicita-se recursos e que está(ão) homologado(s) e vigente(s) é/são intitulado(s):________________________________.

Tenho ciência dos itens 5.5 e 5.6 e seus parágrafos únicos, e portanto desejo que meu Grupo de Pesquisa criado no CNPq no ano de ______ concorra neste Edital como:

( ) Grupo de Pesquisa “NOVO” criado no CNPq entre 01/01/2019 até 20/11/2023.

( ) Grupo de Pesquisa “CONSOLIDADO”, qualquer Grupo criado antes de 31/12/2018 ou Grupos mais novos que pleiteiem concorrer nesta categoria.

Informo que caso não se tenha recursos para material permanente, que o valor total referente a este item, caso tenha sido solicitado, seja repassado para a Modalidade _____ (preencher se é para Modalidade A, B ou C, caso pertinente).

A seguir apresento a relação dos Pesquisadores do Grupo de Pesquisa, que irão compor a Equipe que será avaliada neste Edital, junto comigo.

 

 

Nome dos(as) Pesquisadores(as)* (inclusive do(a) Coordenador(a) da Proposta):

Data de Ingresso no Grupo de Pesquisa**

Link do Currículo Lattes:

Assinatura dos(as) Pesquisadores(as):

1.

 

 

 

2.

 

 

 

3.

 

 

 

4.

 

 

 

5.

 

 

 

* No caso de Pesquisador externo à UTFPR deve-se indicar também neste campo a Instituição de vínculo.

** A data de Ingresso é obtida no Espelho do Grupo de Pesquisa retirado do Diretório de Grupos do CNPq.

Observações:

1. Devem ser informados no mínimo 3 (três) e no máximo 5 (cinco) Pesquisadores, que devem ter ingressado no Grupo de Pesquisa antes de 20/11/2023.

O presente documento pode ser feito e assinado no SEI por todos os Pesquisadores da Equipe indicada. Como alternativa, o documento pode ser assinado por todos, escaneado e inserido no SEI como “documento externo”.

 

Adicionalmente me responsabilizo por todas as informações prestadas no presente Edital e me comprometo, caso contemplado, a enviar a documentação complementar necessária, com os dados do bolsista, de acordo com o cronograma do Edital.

 

Local e data:

 

 

Nome e Assinatura do

Coordenador da Proposta

Anuência da DIRPPG

(Assinatura)

 

 

EDITAL PROPPG 12/2024

APÊNDICE B – CARTA DE APRESENTAÇÃO DO GRUPO DE PESQUISA

 

 

Nome do Grupo de Pesquisa:

 

Ano de formação do Grupo de Pesquisa no CNPq:

 

Nome do Coordenador da Proposta:

 

Nome do Líder do Grupo de Pesquisa:

 

Link do Grupo de Pesquisa no Diretório de Grupos do CNPq:

 

Título do(s) Projeto(s) de Pesquisa Homologado(s) e Vigente(s):

 

 

Descrever as principais atividades desenvolvidas pelo Grupo de Pesquisa desde 2021 (limitado a 1 página):

 

 

 

 

 

Apresentar as principais justificativas para solicitação do recurso financeiro (limitado a 1 página):

 

 

 

 

 

Explicar a inserção do Grupo de Pesquisa nas áreas específicas deste Edital (limitado a 1 página):

 

 

 

 

 

Benefícios esperados pelo Grupo de Pesquisa com esta cota de apoio financeiro (limitado a 1 página):

 

 

 

 

 

Curitiba, ____ de _________ de 20___.

 

_______________________________________

(Assinatura do Coordenador da Proposta)

E-mail:

Celular:

 

EDITAL PROPPG 12/2024

APÊNDICE C – FORMULÁRIO DE PONTUAÇÃO DA EQUIPE DO GRUPO DE PESQUISA AVALIADO

 

SOMENTE SERÃO COMPUTADAS PRODUÇÕES QUE CONSTEM NO CURRÍCULO LATTES DOS PESQUISADORES

 

Nome do Grupo de Pesquisa:

 

Nome do Coordenador da Proposta:

 

 

 

Item 5.3.a - Produção científica conjunta da Equipe EM PERIÓDICOS OU EVENTOS indicada pelo Coordenador da Proposta (5 produções conjuntas mais relevantes, por MEMBRO DA EQUIPE, no período de 2021 a 2023)*

Nome do Membro da Equipe para qual a produção conjunta EM PERIÓDICOS OU EVENTOS está sendo informada (limite de 5 produções por membro da equipe, sem que ocorra repetição)

Informar as 5 produções conjuntas da Equipe, EM PERIÓDICOS OU EVENTOS, a serem consideradas, para cada um dos membros da equipe, sem repetir a produção. Favor inserir o DOI, se possuir**

Informar o QUALIS da Produção (utilizar o QUALIS Periódicos ou Eventos 2017-2020)

Informar os nomes dos Pesquisadores da Equipe que estão envolvidos em cada produção

Nome do Membro 1

1.

 

 

 

2.

 

 

 

3.

 

 

 

4.

 

 

 

5.

 

 

Nome do Membro 2

1

 

 

 

2..........

 

 

Inserir quantas linhas forem necessárias (limitando-se a 5 linhas por membro da equipe)

* Será feita a pontuação da produção conjunta de cada membro da equipe, e será tirada uma média de pontuação para o Grupo, em função da quantidade de membros da equipe. As 5 produções por membro da equipe e o respectivo QUALIS deverão ser informadas de acordo com o QUALIS Periódicos 2017-2020 ou QUALIS EVENTOS 2027-2020 (https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-conteudo/documentos/avaliacao/09012022_RELATORIOQUALISEVENTOS20172020COMPUTACAO.PDF) e de acordo com a pontuação contida no Item 5.3.a deste Edital. Cada produção deverá conter pelo menos 2 (dois) Pesquisadores da Equipe indicada como autores/co-autores da produção; ** Podem ser inseridas até 25 produções conjuntas para Equipes de 5 Pesquisadores, até 20 para Equipes de 4 Pesquisadores e até 15 produções para Equipes com 3 Pesquisadores, sendo que será feita uma média da pontuação em função da quantidade de membros da equipe;

 

Item 5.3.b - Produção científica INDIVIDUAL do(s) servidor(es) da UTFPR, integrante(s) da equipe, em PERIÓDICOS ou EVENTOS (até 5 produções mais relevantes, POR MEMBRO DA EQUIPE, sem duplicidade, entre 2021 e 2023)

Nome do Membro da Equipe para qual a produção em PERIÓDICOS OU EVENTOS será contabilizada (limite de 5 produções por membro da equipe, sem que ocorra repetição)

Informar as 5 produções INDIVIDUAIS da Equipe, EM PERIÓDICOS OU EVENTOS, a serem consideradas, para cada um dos membros da equipe, sem repetir a produção. Favor inserir o DOI, se possível**

Informar o QUALIS do PERIÓDICOS OU EVENTO (utilizar o QUALIS 2017-2020)

Informar os nomes dos Pesquisadores da Equipe que estão envolvidos em cada produção

Nome do Membro 1

1.

 

 

 

2.

 

 

 

3.

 

 

 

4.

 

 

 

5.

 

 

Nome do Membro 2

1.

 

 

 

2.....

 

 

Inserir quantas linhas forem necessárias (limitando-se a 5 linhas por membro da equipe)

* Será feita a pontuação da produção individual de cada membro da equipe, e será tirada uma média de pontuação para o Grupo, em função da quantidade de membros da equipe. As 5 produções por membro da equipe e o respectivo QUALIS deverão ser informadas de acordo com o QUALIS PERIÓDICOS e QUALIS EVENTOS 2017-2020 (https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-conteudo/documentos/avaliacao/09012022_RELATORIOQUALISEVENTOS20172020COMPUTACAO.PDF) e de acordo com a pontuação contida no Item 5.3.b deste Edital. ** Podem ser inseridas até 25 produções conjuntas para Equipes de 5 Pesquisadores, até 20 para Equipes de 4 Pesquisadores e até 15 produções para Equipes com 3 Pesquisadores, sendo que será feita uma média da pontuação em função da quantidade de membros da equipe;

 

Item 5.3.c – Orientações/supervisões concluídas pelos membros da Equipe, no período de 2021 a 2023

Informar o nome do Pesquisador da Equipe Envolvido

Informar o nome do orientado

Informar o nível de Orientação

Informar o ano de defesa do orientado – ano de conclusão

Nome do Membro 1

1.

 

 

 

2.

 

 

 

3.

 

 

 

4.

 

 

 

5.

 

 

Nome do Membro 2

1.

 

 

 

2....

 

 

Inserir quantas linhas forem necessárias (limitando-se a 5 linhas por membro da equipe)

 

 

 

EDITAL PROPPG 12/2024

APÊNDICE D – PLANO DE TRABALHO

 

 

1. IDENTIFICAÇÃO

Nome do Supervisor (Coordenador da Proposta):

 

Nome do Grupo de Pesquisa:

 

Nome do Bolsista (obrigatório apenas após o resultado final):

 

 

2. PLANO DE TRABALHO

Título:

Área de Conhecimento (CNPq):

Atividades

Período

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(incluir mais linhas caso necessário)

 

 

3. CARACTERIZAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO QUANTO AOS OBJETIVOS DO MILÊNIO

Objetivos do Milênio (OM)

Assinalar com um “X” o(s) objetivo(s) que condiz(em) com o Plano de Trabalho Proposto

Erradicação da pobreza

 

Fome zero e agricultura sustentável

 

Saúde e bem estar

 

Educação de qualidade

 

Igualdade de gênero

 

Água potável e saneamento

 

Energia limpa e acessível

 

Trabalho decente e crescimento econômico

 

Indústria, inovação e infraestrutura

 

Redução das desigualdades

 

Cidades e comunidades sustentáveis

 

Consumo e produção responsáveis

 

Ação contra mudança global no clima

 

Vida na água

 

Vida terrestre

 

Paz, justiça e instituições eficazes

 

Parcerias e meios de implementação

 

 

4. ASSINATURAS

Os abaixo-assinados declaram ter ciência e concordar com o Edital e que o Plano de Trabalho apresentado deverá ser cumprido, segundo o exposto neste documento e de acordo com as instruções repassadas pelo Supervisor.

Local e data:

 

 

 

 

 

Nome e Assinatura do Supervisor

(Coordenador da Proposta)

Nome e Assinatura do Bolsista

(Somente após a divulgação do Resultado Final do Edital)

 

 

 

 

 

 

Ciência da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPG)

(Somente após a divulgação do Resultado Final do Edital

 

 

 

EDITAL PROPPG 12/2024

APÊNDICE E – DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE BOLSAS E VÍNCULO EMPREGATÍCIO

(deverá ser enviado apenas depois da divulgação do resultado final do edital caso tenha sido escolhido a modalidade a)

 

 

 

 

Eu, ____________________________, CPF ________________________, declaro para os devidos fins que não recebo outra modalidade de bolsa e estou ciente de que não poderei acumular bolsas de qualquer outra natureza ou manter vínculo empregatício, exceto no ensino da rede pública ou privada, enquanto estiver com a bolsa de Apoio Técnico à Pesquisa oriunda do Edital PROPPG 12/2024.

 

 

 

__________, de _________ de 20___.

 

 

 

 

 

 

___________________________________

Nome e assinatura do Bolsista

 

 

 

 

Ciência do Supervisor:

 

 

 

___________________________________

Nome e assinatura do Supervisor

 

 

 

 

 

EDITAL PROPPG 12/2024

APÊNDICE F – TERMO DE ACEITAÇÃO DA BOLSA DE APOIO TÉCNICO À PESQUISA

(Deverá ser enviado apenas depois da divulgação do Resultado Final do Edital, caso tenha sido escolhida a Modalidade A)

 

DADOS DO BENEFICIÁRIO

 

Nome:

E-mail:

Banco:

Operação:

Agência:

Nº Conta:

CPF n°:

Nacionalidade: Brasileira

RG n°:

Nome da mãe:

Endereço:

Cidade/Estado:

CEP:

Tel.:

Celular:

 

DADOS DA INSTITUIÇÃO DE EXECUÇÃO DA PESQUISA

Instituição: Universidade Tecnológica Federal do Paraná

Endereço: Av. Sete de Setembro, 3165

CEP: 80230-010

Cidade: Curitiba

UF: PR

Telefone: 3411-5881

Telefone: 3411-55857

E-mail: proppg@utfpr.edu.br

 

DADOS DO SUPERVISOR:

Nome:

Celular:

E-mail:

Campus da UTFPR:

 

 

CONDIÇÕES GERAIS

 

1. Ao aceitar a concessão, que ora é feita, compromete-se o beneficiário a dedicar-se às atividades pertinentes à bolsa concedida, de acordo com o Plano de Trabalho apresentado pelo Supervisor (Coordenador da Proposta).

2. Compromete-se, ainda, o beneficiário a:

a) Estar regularmente matriculado em curso de Graduação ou Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR;

b) Não ter vínculo empregatício e dedicar-se integramente às atividades acadêmicas e de pesquisa;

c) Executar o Plano de Trabalho proposto pelo Supervisor;

d) Estar recebendo apenas esta modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação com outras, exceto aquelas de programas oficiais que possuem objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência;

e) Apresentar o relatório parcial e/ou o relatório técnico final, para o Supervisor, com os resultados obtidos no desenvolvimento do Plano de Trabalho vinculado a sua bolsa, quando solicitado;

f) Em caso de substituição, cancelamento ou no caso de se formar, informar imediatamente o Supervisor e entregar o relatório técnico correspondente ao período da bolsa;

g) Solicitar por escrito com anuência do orientador junto à Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação de seu Campus permissão para afastamentos superiores a 15 dias consecutivos;

h) Não dividir sua bolsa com outros estudantes;

i) Providenciar a abertura, caso ainda não possua, de conta em Banco para o recebimento mensal do valor da bolsa;

j) Devolver à instituição financiadora (UTFPR), em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, caso as condições estabelecidas acima e em Edital não sejam cumpridas;

k) Participar, caso seja necessário, de eventos correlatos a este Edital, organizados pela UTFPR.

 

3. A PROPPG poderá cancelar ou suspender a bolsa quando constatado que foi infringido quaisquer das condições constantes deste termo e das normas aplicáveis a esta concessão, sem prejuízo da aplicação dos dispositivos legais que disciplinam o ressarcimento dos recursos.

4. A concessão objeto do presente instrumento não gera vínculo de qualquer natureza ou relação de trabalho, constituindo doação, com encargos, feita ao beneficiário.

5. O beneficiário e o Supervisor manifestam sua integral e incondicional concordância com a concessão que ora é feita, comprometendo-se a cumprir fielmente as condições expressas neste instrumento e o Edital PROPPG 12/2024.

 

             

 

Local e data:

 

 

 

 

 

Nome e Assinatura do Supervisor

(Coordenador da Proposta)

Nome e Assinatura do Bolsista

 

 

 

 

 

 

Ciência da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPG)

 

 

 

 

 

 

 

EDITAL PROPPG 12/2024

APÊNDICE G - COMPRA DE PRODUTOS CONTROLADOS PELA POLÍCIA FEDERAL, EXÉRCITO E POLÍCIA CIVIL

 

 

 

 

Eu, _________________________________________________________, servidor lotado no Campus ________ da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, matrícula SIAPE nº ________________, informo que foram adquiridos por mim, os seguintes itens e quantidades dos produtos controlados pela(o) _____________________ (Polícia Federal, Exército e Polícia Civil), com recursos obtidos no Edital PROPPG 12/2024 para desenvolvimento do projeto homologado nos Editais da PROPPG intitulado ________________________________________________________.

 

Item

Unidade de medida

Quantidade

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Cidade, _______de _____________________ de 2024.

________________________________________

(assinatura do Pesquisador)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Referência: Processo nº 23064.006923/2024-10 SEI nº 4103831