Boletim de Serviço Eletrônico em 01/04/2024

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS PONTA GROSSA

DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-PG

 

EDITAL nº 02/2024 DEPARTAMENTO ACADÊMICO DE MATEMÁTICA-PG

SELEÇÃO 2024-1 DE ESTUDANTES MONITORES DE APOIO AOS DOCENTES DE GRADUAÇÃO (MAP) VOLUNTÁRIOS DO CAMPUS PONTA GROSSA

 

O Responsável pela Monitoria Voluntária no Departamento Acadêmico de Matemática do Campus Ponta Grossa da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece no presente Edital, as inscrições para a seleção de estudantes monitores para atuação no apoio ao corpo docente dos cursos de graduação do campus. O presente Edital e demais informações relativas encontram-se publicados no seguinte endereço eletrônico: https://www.utfpr.edu.br/editais.

 

1. OBJETO

1.1 O presente Edital tem por objetivo selecionar estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação do campus Ponta Grossa, para atuação como Monitores de Apoio aos Docentes de Graduação (MAP) voluntários do campus, no primeiro período letivo de 2024 (conforme calendário acadêmico da UTFPR).

 

2. VAGAS E REQUISITOS

2.1 - O candidato deve ser estudante regularmente matriculado em um dos cursos de graduação da UTFPR, campus Ponta Grossa.

2.2 - A quantidade, descrição e demais requisitos para a candidatura a cada uma das vagas, estão detalhados no Anexo II.

2.3 - As vagas serão disponibilizadas exclusivamente por meio deste edital, sendo, portanto, a concessão da vaga condicionada ao atendimento do estabelecido no edital.

 

3. ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE DE APOIO AOS DOCENTES DE GRADUAÇÃO

3.1 - Dedicar até 15 (quinze) horas semanais para atividades de apoio ao corpo docente, em horários acordados com o professor orientador, não podendo os horários coincidirem com disciplinas nas quais se encontra matriculado.

3.2 - Auxiliar os docentes no planejamento e elaboração de material didático e execução de ações de ensino, compatíveis com o seu grau de conhecimento.

3.2.1 - Não é permitido ao estudante de apoio ministrar aulas em substituição aos docentes; preencher documentos oficiais, de responsabilidade docente; corrigir provas ou outros trabalhos acadêmicos que impliquem na atribuição de mérito ou julgamento de valor.

3.3 - Comprovar ao professor orientador o cumprimento das horas de atividades previstas para cada mês.

3.4 - Responder um questionário contendo questões objetivas e abertas a ser elaborado pela PROGRAD, relativo às atividades desenvolvidas e à sua experiência como estudante monitor de apoio ao docente, ao término do período de atuação previsto no presente edital.

3.5 - Caso solicitado pelo professor orientador, participar de capacitação oferecida pela UTFPR ou outro meio, em tema relativo às suas atividades de apoio ao corpo docente.

3.6 - Caso solicitado pelo professor orientador, participar no apoio ao desenvolvimento de atividades institucionais, tais como: Semana Acadêmica de curso, Exposição Tecnológica, Feira de Profissões ou outros eventos promovidos pelas Coordenações de Curso, Departamentos Acadêmicos, Departamento de Educação ou Diretoria de Graduação.

3.7 - Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas.

 

4. INSCRIÇÕES

4.1 - As inscrições ocorrerão no período estabelecido no cronograma do Anexo I.

4.2 - Procedimentos para a inscrição (as inscrições que não cumprirem todos os procedimentos estabelecidos no presente item serão anuladas, e o candidato constará como desclassificado): As inscrições deverão ser realizadas online no endereço: https://forms.gle/5dbNN6FefawU1kBx9 de 03/04/2024 até as 23:59 do dia 07/04/2024, sendo que todos os itens deverão ser preenchidos com informações verdadeiras.

4.3 - Não serão aceitas inscrições submetidas por qualquer outro meio diferente daquele estabelecido neste Edital.

4.4 - Em caso de múltiplas inscrições do mesmo estudante, será considerada somente a realizada por último dentro do prazo de inscrições.

4.5 - Não será permitida a substituição daqueles ou a anexação de novos documentos após o período de inscrições.

4.6 - A UTFPR não se responsabiliza por inscrição não recebida devido a quaisquer motivos de ordem técnica ocorridos nos aparelhos eletrônicos ou conexão de dados do estudante.

 

5. DA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

5.1 - A classificação e seleção dos candidatos, para cada uma das vagas, será realizada pelo professor orientador responsável pela respectiva vaga, conforme Anexo II.

5.2 - Caso considere necessário, o professor orientador poderá solicitar o apoio de outro(s) professor(es) ou da Coordenação de Curso para a classificação e seleção.

5.3 - Em caso de desistência ou desligamento do candidato selecionado durante o andamento das atividades, o professor orientador da vaga poderá consultar os candidatos com classificação mas não selecionados, segundo o resultado do edital, a respeito do interesse em ocupar a vaga.

5.4 - Caso não existam candidatos na situação mencionada no item 6.3, ou os candidatos consultados não manifestem o interesse em ocupar a vaga, o professor orientador da vaga poderá indicar um estudante que atenda aos requisitos do Anexo II, para ocupar a vaga.

5.5 - Em caso de não haver candidatos inscritos para qualquer uma das vagas do edital, o professor orientador da vaga poderá indicar um estudante que atenda aos requisitos do Anexo II, para ocupar a vaga.

5.6 - A Coordenação do Curso ou chefia do Departamento deverá informar o resultado preliminar e resultado final da classificação e seleção ao DEPED, no prazo estabelecido no cronograma do Anexo I.

 

6. DO RESULTADO PRELIMINAR, RECURSOS E RESULTADO FINAL

6.1 - O resultado preliminar, com a relação de classificação e seleção, será homologado e publicado pela DIRGRAD, conforme cronograma no Anexo I deste edital.

6.2 - Após a divulgação do resultado preliminar, os pedidos de reconsideração (interposição de recurso), devidamente instruídos e fundamentados, poderão ser encaminhados até 23h59 do dia 12/04/2024.

6.3 - Os recursos devem ser encaminhados para o e-mail monitoria-damat-pg@utfpr.edu.br, com o assunto RECURSO EDITAL 02/2024 - DEPARTAMENTO ACADÊMICO DE MATEMÁTICA/PG.

6.4 - O resultado final, com a relação de classificação e seleção, será homologado e publicado pela DIRGRAD, conforme cronograma no Anexo I deste edital.

 

7. DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1 - Os prazos constantes neste edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um desses implica a perda do respectivo direito.

7.2 - As dúvidas e/ou omissões acerca do presente edital serão dirimidas pela DIREGRAD, observada a legislação vigente.

7.3 - Ao participarem do presente edital, os estudantes assumem o compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste edital e demais legislações correlatas aplicáveis à matéria.

7.4 - O presente edital e os resultados de suas etapas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: https://www.utfpr.edu.br/editais.

7.5 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD) do Campus Ponta Grossa.

7.6 - Para as questões decorrentes deste edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná.

 

Ponta Grossa, 1 de Abril de 2024.

 

Campus Ponta Grossa

Iara Da Cunha Ribeiro da Silva

Responsável pela Monitoria Voluntária no Departamento Acadêmico de Matemática do Campus Ponta Grossa

Campus Ponta Grossa

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) IARA DA CUNHA RIBEIRO DA SILVA, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 01/04/2024, às 20:10, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4104300 e o código CRC (and the CRC code) 0CE3E8F9.



ANEXO I
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO EDITAL

Etapa

Atividade

Datas

01

Divulgação do Edital 1º semestre letivo 2024

03/04/2024

02

Inscrição dos candidatos pelo endereço online: https://forms.gle/5dbNN6FefawU1kBx9

03/04/2024 a 07/04/2024

03

Seleção dos candidatos pelos Professores-orientadores.

08/04/2024 a 09/04/2024

04

Encaminhamento do resultado de seleção pelas Coordenações de Curso/Professores-Orientadores à Coordenação da Monitoria Voluntária no Departamento Acadêmico de Matemática do Campus Ponta Grossa.

10/04/2024

05

Divulgação do resultado de seleção em edital próprio e/ou no site do Campus. (https://www.utfpr.edu.br/editais)

11/04/2024

06

Interpelação de recursos

12/04/2024

07

Entrega da documentação solicitada, conforme instruções disponíveis no edital de resultado.

15/04/2024 a 16/04/2024

08

Início das atividades do Estudante-Monitor para o período do 1º semestre letivo de 2024.

16/04/2024

09

Entrega mensal da Ficha de Frequência do Estudante-Monitor e Ficha de Atendimento à Coordenação do Programa.

15/05/2024,

15/05/2024,

05/07/2024

10

Envio do Relatório de Atividades desenvolvidas pelo Estudante-Monitor, Relatório do Professor-Orientador e do Coordenador de Curso à Coordenação da Monitoria Voluntária no Departamento Acadêmico de Matemática do Campus Ponta Grossa.

05/07/2024

 

ANEXO II
VAGAS E REQUISITOS

VAGAS

DISCIPLINAS

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

PROFESSOR ORIENTADOR

PRÉ REQUISITOS

CRITÉRIOS E MÉTODOS DE CÁLCULO PARA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

CRITÉRIO DE DESEMPATE

1

CÁLCULO 3

O estudante monitor atuará na manutenção pedagógica da sala google classroom de cálculo 3. Atualizando as informações da sala classroom: postando listas de exercícios, postando exercícios resolvidos para que os acadêmicos matriculados acompanhem a resolução.

Reginaldo de Oliveira

Ter cursado e sido aprovado na disciplina de Cálculo 3.

NAD: Nota obtida pelo candidato na aprovação na disciplina pretendida e/ou disciplinas afins. CRN: Coeficiente de rendimento normalizado.

1º) NAD: Nota obtida pelo candidato na aprovação na disciplina pretendida e/ou disciplinas afins. 2º) CRN: Coeficiente de rendimento normalizado.

(6*NAD + 1*CRN)/7

1

PRÉ-CALCULO [Aluno(a) será reconduzido do semestre anterior]

 

Reginaldo de Oliveira

 

 

 

1

ESTATÍSTICA APLICADA ÀS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, PROBABILIDADE E ESTATÍSTICA

Elaboração de uma apostila e de listas de exercícios, a serem utilizadas futuramente pelos alunos das disciplinas objetos da monitoria voluntária.

Marcos Tadeu Andrade Cordeiro

1) Ter cursado e sido aprovado na disciplina de Probabilidade e Estatística ou Estatística Aplicada Às Ciências Biológicas. 2) Dispor de 5 horas semanais para se dedicar a monitoria.

NAD: Nota obtida pelo candidato na aprovação na disciplina pretendida e/ou disciplinas afins. CRN: Coeficiente de rendimento normalizado. DCH: Disponibilidade de carga horária do candidato (Fórmula: 85 - CargaHorariaSemanal).
 

1º)CRN: Coeficiente de rendimento normalizado.

2º)DCH: Disponibilidade de carga horária do candidato

3º)NAD: Nota obtida pelo candidato na aprovação na disciplina pretendida e/ou disciplinas afins

(2*NAD + 2*CRN + DCH)/5

Referência: Processo nº 23064.015217/2024-51 SEI nº 4104300