Boletim de Serviço Eletrônico em 01/04/2024

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

SECRETARIA DE BACHARELADO E LICENCIATURAS-PG

COORD. CURSO DE ENGENHARIA QUIMICA-PG

 

EDITAL Nº 01/2024 departamento de engenharia química/PG

SELEÇÃO 2024-1 DE ESTUDANTES MONITORES DE ATENDIMENTO (MAT) VOLUNTÁRIOS DO CAMPUS PONTA GROSSA

 

O Responsável pela Monitoria Voluntária no departamento de Engenharia Química do Campus Ponta Grossa da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas as inscrições, no período de 03/04/2024 a 07/04/2024, para o Programa de Monitoria Voluntária da UTFPR no departamento de Engenharia Química – Campus Ponta Grossa do , para o 1º semestre de 2024, de acordo com o que estabelece o presente Edital. O presente Edital e demais informações relativas encontram-se publicados no seguinte endereço eletrônico: https://www.utfpr.edu.br/editais.

 

1. DO OBJETO

1.1 O Programa de Monitoria Voluntária da UTFPR tem como finalidade a melhoria do processo ensino-aprendizagem, constituindo-se em atividade optativa dentro dos cursos de graduação da UTFPR, podendo, quando da sua conclusão, ser pontuado como Atividade Complementar.

 

2. DAS NORMAS GERAIS

2.1 Este Edital está fundamentado no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR, aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Pós-Graduação (COEPP) por meio da Resolução n° 15/09, de 13 de março de 2009 e modificado pela Resolução nº 14/10 de 11 de março de 2010, disponível na página da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD) e na Instrução Normativa nº 03/2009, relativa aos procedimentos operacionais para a implantação do Programa de Monitoria.

2.2 A concessão da Monitoria está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.

2.3 O período de vigência será de 15/04/2024 a 05/07/2024 podendo ser interrompida por solicitação da Diretoria de Graduação e Educação Profissional, do Professor-Orientador ou do Estudante-Monitor.

2.4 Os Estudantes-Monitores exercerão suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR, e conforme Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR – Resolução COGEP nº15/2009, em regime de até 15 (quinze) horas semanais de atividades acadêmicas.

2.4.1 O estudante-monitor bolsista deverá realizar, no mínimo, 10 horas de sua carga horária semanal em atividades de atendimento aos estudantes, em consonância com o plano de trabalho proposto pelo professor orientador.

2.4.2 Os atendimentos do estudante-monitor bolsista devem prever disponibilidade de, no mínimo 5 horas em atendimento não presencial (remoto).

2.4.3 O restante das horas de atividades do estudante-monitor bolsista poderá ser dedicado à elaboração, preparação e orientação, de acordo com as instruções de seu orientador.

2.5 Os Estudantes-Monitores deverão fazer seus Horários de Atividades, em comum acordo com os Professores-Orientadores, não podendo estes coincidir com suas atividades acadêmicas regulares.

2.6 Não serão disponibilizados, ao estudante-monitor, computador e conexão de internet para o atendimento remoto.

2.6.1 Em casos específicos, o estudante poderá utilizar a infraestrutura de equipamentos e conexão de internet do campus da UTFPR, desde que obedecidas as condições de segurança sanitária determinadas pela UTFPR ou por legislação específica, autorizado pela Comissão de Biossegurança do campus e homologado pela DIRGRAD.

2.7 A formalização da Monitoria ocorrerá por meio de Termo de Acordo específico entre a Instituição e o Estudante-Monitor.

2.8 Em caso de não haver candidatos inscritos para qualquer uma das vagas do edital, o professor orientador da vaga poderá indicar um estudante que atenda aos requisitos da Seção 8 abaixo para ocupar a vaga.

2.9 Em caso de desistência ou desligamento do candidato selecionado durante o andamento das atividades, o professor orientador da vaga poderá consultar os candidatos com classificação mas não selecionados, segundo o resultado do edital, a respeito do interesse em ocupar a vaga.

§1º Caso não existam candidatos na situação mencionada no caput do artigo, ou os candidatos consultados não manifestem o interesse em ocupar a vaga, o professor orientador da vaga poderá indicar um estudante que atenda aos requisitos da seção 8 abaixo, para ocupar a vaga.
§2º Caso o professor orientador não consiga indicar um novo aluno para preencher uma vaga de monitoria que tenha ficado ociosa, a referida vaga será disponibilizada para outra disciplina sob orientação de outro docente, respeitando-se os procedimentos estabelecidos para o preenchimento de vagas de monitoria na respectiva disciplina.

2.13 Para todo o atendimento efetuado, o estudante-monitor voluntário deverá registrar: RA do estudante atendido, Meio de atendimento (presencial ou remoto), Data do atendimento, Tempo de duração do atendimento em minutos, Tema do atendimento (tópico da disciplina).

 

3. DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE-MONITOR

3.1 Constituem-se atribuições do Estudante-Monitor:

I. auxiliar os docentes em tarefas didáticas, compatíveis com o seu grau de conhecimento relacionadas a:

a) assistência aos estudantes dos cursos de graduação para resolução de exercícios e esclarecimento de dúvidas;

b) preparação de atividades teóricas e/ou práticas compatíveis com seu grau de conhecimento e experiência;

c) elaboração de material didático complementar;

d) acompanhamento dos estudantes com necessidades educacionais específicas individualmente ou em projetos de inclusão e/ou acessibilidade.

II. zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas;

III. participar no apoio ao desenvolvimento de atividades institucionais como semana acadêmica de curso, exposição tecnológica, feira de profissões, ou outros eventos promovidos pelas Coordenações de Curso ou Departamentos Acadêmicos; e

IV. preencher os documentos de: formalização (Termo de Acordo), acompanhamento (Fichas de Frequência), e responder um questionário contendo questões objetivas e abertas a ser elaborado pela PROGRAD, relativo às atividades desenvolvidas e à sua experiência como estudante monitor de atendimento aos estudantes, ao término do período de atuação previsto no presente edital.

 

4. DAS RESTRIÇÕES

4.1 São vedadas ao Estudante-Monitor as seguintes atividades:

I. O exercício de atividades técnico-administrativas;

II. A regência de classe, em aulas teóricas e/ou práticas, em substituição ao professor titular da disciplina/unidade curricular;

III. O preenchimento de documentos oficiais, de responsabilidade do professor;

IV. A correção de prova ou outros trabalhos acadêmicos que impliquem na atribuição de mérito ou julgamento de valor;

V. Prestar auxílio aos estudantes na resolução de atividades avaliativas.

 

5. DOS ESTUDANTES PARTICIPANTES

5.1 O Programa é destinado aos estudantes regularmente matriculados nos cursos presenciais de graduação da UTFPR Campus Ponta Grossa.

 

6. DAS VAGAS DE MONITORIA VOLUNTÁRIA DISPONÍVEIS

7.1 As vagas disponíveis para seleção no 1º semestre letivo de 2024 no Campus Ponta Grossa estão especificadas no Quadro I – Monitoria Voluntária.

 

QUADRO I – VAGAS DISPONÍVEIS PARA MONITORIA VOLUNTÁRIA PARA O 1º SEMESTRE LETIVO DE 2024 No departamento de engenharia química - CAMPUS PONTA GROSSA

Vagas

Disciplina

PROFESSOR ORIENTADOR

CRITÉRIOS E MÉTODOS DE CÁLCULO
PARA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

2

QM68E - Engenharia Das Reações Químicas 2

Juliana M T de Abreu Pietrobelli

  1. Nota obtida pelo candidato na disciplina pretendida.

  2. Entrevista (1) Didática; (2) Motivação e entusiasmo.

  3. Disponibilidade de carga horária do candidato.

2

QM67F - Engenharia Das Reações Químicas 1

Thiago Peixoto de Araújo

1. Avaliação escrita

2

QM63A - Fundamentos da Engenharia Química

Priscilla dos Santos Gaschi Leite

  1. Nota obtida pelo candidato na disciplina pretendida.

  2. Disponibilidade de carga horária do candidato.

1

QM65A - Fenômenos de Transporte 1

Maria Regina Parise

  1. Nota obtida pelo candidato na disciplina pretendida e/ou disciplinas afins.

  2. Nota do coeficiente de rendimento normalizado.

1

QM66A - Fenômenos de Transporte 2

Maria Regina Parise

  1. Nota obtida pelo candidato na disciplina pretendida e/ou disciplinas afins.

  2. Nota do coeficiente de rendimento normalizado.

 

8. DAS INSCRIÇÕES

8.1 Para concorrer ao processo de seleção da Monitoria Voluntária o candidato deverá:

I. estar cursando, no mínimo, o 2º período de curso;

II. ter sido aprovado na disciplina/unidade curricular que caracteriza a área da Monitoria pretendida;

III. comprovar haver compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e os propostos para o desenvolvimento da Monitora; e

IV. não ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR.

8.2 Somente serão aceitas inscrições realizadas online no endereço: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSd0j6FfpfsYxPHLtjEp9hkvVA88mH4YwySoFYG7b7RkSR5Mbg/viewform?usp=sf_link de 03/04/2024 até as 23:59 do dia 07/04/2024, sendo que todos os itens deverão ser preenchidos com informações verdadeiras.

8.3 A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital, no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR e na Instrução Normativa 03/09 - PROGRAD.

 

9.DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO

9.1 O candidato será excluído do processo de seleção se não se inscrever utilizando o sistema de inscrição disponível, no prazo estabelecido; ou se as informações prestadas não forem verdadeiras; ou se não participar do processo de seleção estabelecido pelo professor-orientador.

 

10. DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

10.1 A seleção dos Estudantes-Monitores será feita a partir de processo seletivo elaborado pela Coordenação de Curso ou Chefia de Departamento Acadêmico, em conjunto com responsáveis pelas disciplinas e professores-orientadores, sob orientação e supervisão da Diretoria de Graduação e Educação Profissional, sendo que os critérios que poderão ser usados para seleção de cada disciplina/unidade curricular do Quadro I são:

  1. Nota obtida pelo candidato na disciplina pretendida e/ou disciplinas afins.

  2. Nota do coeficiente de rendimento normalizado.

  3. Disponibilidade de carga horária do candidato.

  4. Avaliação escrita.

  5. Entrevista, desde que com critérios de avaliação claramente definidos e comunicados aos candidatos.

 

11. DA CERTIFICAÇÃO

11.1 Ao final do semestre, completadas as atividades de monitoria, será emitido certificado aos estudantes-monitores e aos professores-orientadores.

11.2 O estudante-monitor voluntário que não exercer sua função até o final do tempo previsto em edital, ou não entregar a documentação solicitada, perderá o direito à certificação ao final do semestre letivo.

 

12. RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO

12.1 A relação dos estudantes selecionados para as vagas disponíveis de Monitoria no departamento de Engenharia Química no 1º semestre letivo de 2024 será divulgada pelo departamento de Engenharia Química, após homologação pelo representante pela Monitoria do departamento de Engenharia Química, em edital próprio e/ou no site do Campus, no endereço: https://www.utfpr.edu.br/editais

12.2 Após a publicação da relação de selecionados o candidato poderá, a seu critério, interpor recurso contra a decisão. O recurso deverá ser enviado por correspondência eletrônica (e-mail) ao endereço: ericawatanabe@utfpr.edu.br até as 23:59 do dia 11/04/2024, endereçado ao departamento de Engenharia Química. O recurso deverá estar adequadamente fundamentado, expondo claramente os fundamentos de fato e de direito e sua justificativa.

 

13. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

 

 

Etapa

Atividade

Datas

01

Divulgação do Edital 1º semestre letivo 2024

02/04/2024

02

Inscrição dos candidatos pelo endereço online: https://docs.google.com/forms/d/19fHQEeh0awjDkldgC0swgfpKVOQalVy95qi7vsyr3Ms/edit

03/04/2024 a 07/04/2024

03

Seleção dos candidatos pelos Professores-orientadores.

08/04/2024a 09/04/2024

04

Encaminhamento do resultado de seleção pelas Coordenações de Curso/Professores-Orientadores à Coordenação da Monitoria Voluntária no Departamento/Coordenação de Engenharia .

10/04/2024

05

Divulgação do resultado de seleção em edital próprio e/ou no site do Campus. (https://www.utfpr.edu.br/editais)

10/04/2024

06

Interpelação de recursos

11/04/2024

07

Entrega da documentação solicitada, conforme instruções disponíveis no edital de resultado.

11/04/2024 a 12/04/2024

08

Inclusãopelo professor orientador do Termo de Acordo do Estudante-Monitor aoprocesso de Monitoria (23064.015215/2024-61)

15/04/2024

09

Início das atividades do Estudante-Monitor para o período do 1º semestre letivo de 2024.

15/04/2024

10

Entrega mensal da Ficha de Frequência do Estudante-Monitor e Ficha de Atendimento e inclusão pelo professor orientador ao processo de Monitoria (23064.015215/2024-61)

15/05/2024,

15/06/2024,

05/07/2024

11

Inclusão do Relatório de Atividades desenvolvidas pelo Estudante-Monitor, do Relatório do Professor-Orientador e do Coordenador de Cursoaoprocesso de Monitoria (23064.015215/2024-61).

05/07/2024

 

14. DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 O candidato deverá basear-se no Regulamento do Programa de Monitoria ao Estudante da UTFPR, disponível na página da PROGRAD, e nas instruções estabelecidas neste Edital para a participação no processo seletivo de Monitoria.

14.2 Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.

14.3 O contato deverá ser realizado pelo e-mail: ericawatanabe@utfpr.edu.br.

14.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD) do Campus Ponta Grossa.

14.5 Para as questões decorrentes deste edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná.

 

Ponta Grossa, 01 de abril de 2024.

 

 

Erica Roberta Lovo da Rocha Watanabe

Responsável pela Monitoria Voluntária no Departamento de Engenharia Química

Campus Ponta Grossa

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ERICA ROBERTA LOVO DA ROCHA WATANABE, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 01/04/2024, às 16:28, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.015215/2024-61 SEI nº 4104767