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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS PATO BRANCO DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-PB |
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EDITAL nº 08/2024
PROCESSO DE SELEÇÃO PARA DISCENTE DE APOIO A ESTUDANTES PÚBLICO-ALVO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
A Diretoria-Geral (DIRGE), a Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD) e o Núcleo de Acessibilidade e Inclusão-NAI da Universidade Tecnológica Federal do Paraná-UTFPR do Campus Pato Branco, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tornam público, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para seleção de bolsista discente de apoio a estudante público-alvo da educação especial (PAEE) do Campus Pato Branco da UTFPR.
1. DO OBJETO
1.1. O presente edital tem como objetivo selecionar discentes para desenvolver ações de apoio acadêmico inclusivo nas atividades de ensino, pesquisa e extensão de estudantes PAEE, regularmente matriculados nos cursos de graduação da UTFPR Campus Pato Branco, bem como desenvolver atividades relacionadas ao eixo de atuação do Núcleo de Acessibilidade e Inclusão-NAI do Campus.
1.2. Para fins deste edital, entende-se por apoio acadêmico inclusivo as atividades que visam a oferecer condições de acessibilidade e inclusão acadêmica a discentes que compõem o PAEE: pessoas com deficiência visual (cegueira e baixa visão), físico-motora, auditiva/surdez, intelectual, surdocegueira, transtornos do espectro autista (TEA) e altas habilidades/superdotação. A atuação como discente de apoio inclusivo acadêmico poderá abarcar ainda o apoio a estudantes com necessidades educacionais específicas acompanhados pelo Núcleo de Acompanhamento Psicopedagógico e Assistência Estudantil-NUAPE, mediante análise de viabilidade e autorização da Diretoria de Graduação e Educação Profissional-DIRGRAD e da coordenação do NAI.
2. DAS NORMAS GERAIS
2.1. A dotação orçamentária para o pagamento das bolsas referentes a este edital é a 20RK elemento despesa 339018.01 Fonte 1000000000.
2.2. O valor da bolsa mensal será de R$ 700,00 (setecentos reais) pagos conforme período de trabalho efetivo estabelecido no cronograma de atividades e serão depositados em conta bancária em nome do aluno, podendo ser interrompida por solicitação do Coordenador do NAI, do Orientador, ou pelo próprio Discente de Apoio. A abertura da conta corrente deverá ser providenciada pelo aluno, caso não a possua.
2.3. O discente de apoio acadêmico inclusivo a estudantes PAEE exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 15 (quinze) horas semanais, não podendo ser superior a 5 (cinco) horas diárias, com possibilidade de atuação em turnos da manhã, tarde ou noite, de segunda a sexta-feira.
2.4. Os bolsistas deverão organizar seus horários de atividades em comum acordo com o seu Orientador e Coordenador do NAI do Campus. Caso não haja acordo com relação ao horário a ser cumprido pelo estudante, este será desligado das atividades.
2.5. A formalização das atividades de apoio e as orientações ao discente de apoio acadêmico inclusivo ocorrerá por meio de Termo de Compromisso específico entre a UTFPR e o discente, em conformidade com os critérios estabelecidos neste Edital.
2.6. O período de atividades compreenderá de abril a dezembro de 2024, e para o período letivo de 2025, podendo ser renovado de acordo com as demandas que surgirem.
3. DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE BOLSISTA DISCENTE DE APOIO ACADÊMICO INCLUSIVO
3.1. Constituem-se atribuições do discente de apoio acadêmico inclusivo, tais como:
a) Auxiliar os estudantes PAEE em tarefas diárias, compatíveis com o grau de conhecimento do bolsista, na superação de barreiras relacionadas à acessibilidade, durante as aulas, no formato presencial, assim como no formato remoto se necessário, no Campus;
b) Acompanhar avaliações individualizadas, em local e condições alternativos aos estudantes PAEE, quando necessário;
c) Transcrever atividades orais solicitadas pelo Orientador, Coordenador do NAI ou pelo docente responsável por qualquer disciplina que o estudante PAEE esteja matriculado para documento físico (papel) e/ou digital;
d) Produzir e adaptar materiais didáticos utilizados no curso, orientado pelo docente responsável pela disciplina, orientador ou pelo coordenador do NAI, conforme necessidade do estudante PAEE;
e) Realizar a leitura em voz alta de atividades e de avaliações para o estudante PAEE, relativas às disciplinas em que está matriculado, quando necessário;
f) Colaborar com as atividades do NAI, quando solicitado;
g) Zelar pelo patrimônio e nome da instituição, bem como cumprir suas normas internas;
h) Apoiar a realização de eventos promovidos pelo NAI ou em que este é parceiro;
i) Ser assíduo, pontual e agir de forma ética nas atividades desenvolvidas;
j) Preencher diariamente o Plano de Trabalho/Relatório de Atendimento dos estudantes PAEE;
k) Entregar mensalmente o Plano de Trabalho/Relatório, juntamente com a Ficha de Frequência, bem como demais documentos solicitados pelo NAI nas datas previstas(até o 5º dia útil do mês subsequente);
l) Dar feedback ao docente responsável pela disciplina, orientador e ao coordenador do NAI sobre os atendimentos e juntos buscar caminhos para o melhor atendimento do estudante PAEE;
m) Seguir as Normas de utilização dos Laboratórios da UTFPR, quando acompanharem os estudantes PAEE nestes ambientes para o desenvolvimento de atividades e nas aulas práticas.
4.1. Será disponibilizada 01 (uma) vaga, para os períodos de maio a dezembro de 2024 e de março a dezembro de 2025, conforme o calendário acadêmico da UTFPR-PB, podendo ser renovadas de acordo com as demandas que surgirem.
Curso para Discente de Apoio Inclusivo |
Professor Orientador (o orientador poderá mudar durante a vigência do Edital) |
Qtds. de Vagas |
Eng. de Computação ou Tec. em Análise e Desenvolvimento de Sistemas (matriculado no 3º período ou períodos superiores). |
Rubia Eliza de Oliveira Schultz Ascari |
01 |
4.2. Os candidatos a Discente de Apoio Acadêmico Inclusivo, classificados em lista de espera, poderão ser chamados conforme a disponibilidade de vagas, no Campus Pato Branco, no período de até 02 (dois) anos a partir da data de publicação deste Edital.
4.3. As vagas disponíveis serão para atuação no período da manhã, tarde ou noite, de segunda a sexta-feira, conforme a demanda.
5. DOS REQUISITOS E INSCRIÇÕES
5.1. Para concorrer a bolsa, o candidato deverá:
5.1.1. Estar regularmente matriculado no 3º período, ou períodos superiores, do curso de Engenharia de Computação ou de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas da UTFPR - Campus Pato Branco.
5.1.2. Ter disponibilidade para atuar 15 (quinze) horas semanais, distribuídas nos turnos da manhã, tarde ou noite.
5.1.3. Comprovar compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e os propostos para o desenvolvimento das atividades de apoio.
5.1.4. Não receber outra bolsa da UTFPR, excetuando-se o Auxílio Estudantil.
5.2. Somente serão aceitas inscrições mediante o preenchimento do formulário online disponível em: https://forms.gle/V5Ej3cYun4oMfXUe9 até as 23h59min. do prazo final de inscrição, no dia 12/04/2024.
5.2.1. Após o preenchimento do formulário, o candidato receberá a confirmação da inscrição no e-mail que indicou no momento inscrição.
5.3. Além do envio do formulário de inscrição, para sua validação, o candidato deverá enviar também no momento da inscrição (até as 23h59 do prazo final de inscrição, dia 12/04/2024) os seguintes documentos anexados ao formulário:
- Currículo Vitae ou Currículo Lattes, que deverá estar atualizado, no mínimo, em 6 meses e com suas devidas comprovações, conforme o Quadro 1;
- Documentação comprobatória das atividades elencadas no Currículo Vitae ou Currículo Lattes;
- Comprovante de Matrícula atualizado.
5.4. O não cumprimento dessas etapas de inscrição acarretará na exclusão do(a) candidato(a) do processo de seleção.
5.5. A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital.
5.6. Será aceita somente uma única inscrição por candidato, sendo que em caso de multiplicidade, será considerada somente a última inscrição.
5.7. A inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados será automaticamente indeferida.
6. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO
6.1. Análise do Curriculum Vitae ou Currículo Lattes, e documentação comprobatória, conforme o Quadro 1 (com as devidas comprovações).
QUADRO 1 – Pontuação por atividade desenvolvida.
Descrição da Atividade |
Pontuação por Atividade |
Pontuação Máxima |
Atuação como monitor ou estagiário na UTFPR. |
5 pontos |
5 |
Experiência de trabalho/estágio externo à UTFPR (mínimo 6 meses). |
5 pontos |
5 |
Participação em comissão organizadora de eventos na UTFPR. |
5 pontos por evento |
10 |
Participação em Comissões, Equipes de Competição, Centro Acadêmico, DCE, Conselhos, Colegiados de Curso da UTFPR. |
5 pontos por participação/ semestre |
10 |
Curso de língua estrangeira ou libras. |
2 pontos a cada 30h |
10 |
Participação em cursos e eventos sobre acessibilidade, inclusão, educação especial, diversidade. |
10 pontos por evento |
20 |
Participação em eventos científicos(Congressos, Seminários, Simpósios e similares). |
5 pontos por evento |
10 |
Participação em eventos da UTFPR(Seminários, Programas Institucionais e similares). |
5 pontos por evento |
10 |
Participação em projeto de pesquisa e/ou extensão e/ou protagonismo estudantil. |
5 pontos por participação/ semestre |
10 |
Outras atividades relacionadas ao curso para o qual está concorrendo a vaga de Discente de Apoio. |
2 pontos a cada 30h |
10 |
PONTUAÇÃO TOTAL |
100 pontos |
6.2. A classificação final compreenderá a somatória de pontos obtidos pelo candidato nas etapas de análise do currículo.
6.3. O critério de desempate será o estudante com o maior Coeficiente de Rendimento Absoluto, considerando os indicadores institucionais.
6.4. Os estudantes que não forem classificados ficarão em lista de espera e poderão ser convocados no caso de desistência de algum estudante bolsista.
6.5. O Núcleo de Acessibilidade e Inclusão (NAI) não se responsabilizará por e-mails não recebidos e por documentos que possam estar corrompidos.
7. DO RESULTADO PRELIMINAR E DOS RECURSOS
7.1. O resultado preliminar será divulgado no endereço eletrônico https://www.utfpr.edu.br/editais.
7.2. O prazo de recurso é destinado para apresentar elementos de fato e de direito, a serem considerados pela UTFPR, para fins de revisão/alteração/manutenção da decisão proferida, que corresponda ao indeferimento, total ou parcial, da inscrição e entendida pelo candidato como irregular.
7.3. Os recursos deverão ser registrados pelo candidato, mediante e-mail encaminhado ao endereço nai-pb@utfpr.edu.br, com o assunto RECURSO EDITAL 08/2024 - DIRGRAD-PB conforme o cronograma apresentado no Quadro 2, até às 23h59min., do dia 22/04/2024.
7.4. Se houver necessidade, o(a) estudante poderá anexar documentos comprobatórios da situação apontada no recurso.
7.5. Na fase de recurso não serão aceitos documentos solicitados no item 5.3 deste Edital.
7.6. Será indeferido todo o recurso extemporâneo ou referente a questões que não atendam às exigências especificadas neste Edital.
8. RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO
8.1. Após as análises dos recursos, será publicada pelo NAI a relação com o resultado final das inscrições deferidas e indeferidas, de acordo com cronograma definido no Quadro 2.
8.2. A relação dos estudantes selecionados para as vagas disponíveis será divulgada pelo Núcleo de Acessibilidade e Inclusão-NAI, no endereço eletrônico https://www.utfpr.edu.br/editais.
9. DA PERDA DO DIREITO À BOLSA
9.1. O bolsista perderá o direito à bolsa se não cumprir as normas estabelecidas neste edital.
9.2. Em caso de não adequação às atividades estabelecidas neste edital o próximo da lista será chamado para assumir a vaga, conforme o item 6.4.
10. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
QUADRO 2 – Cronograma de Atividades
Atividades |
Datas |
Publicação do Edital. |
05/04/2024 até às 23h59 |
Inscrições online e envio de documentações. |
05/04/2024 a 12/04/2024 até às 23h59 |
Período de avaliação de documentos. |
15 e 16/04/2024 |
Divulgação do resultado preliminar dos candidatos classificados. |
19/04/2024 até às 23h59 |
Período de interposição de recursos. |
19 a 22/04/2024 até às 23h59 |
Resultado Final. |
25/04/2024 até às 23h59 |
Orientação e assinatura de documentos junto ao NAI. |
29/04/2024 |
Início das atividades. |
01/05/2024 |
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Os prazos constantes neste edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.
11.2. As dúvidas e/ou omissões acerca do presente edital serão dirimidas pelo Núcleo de Acessibilidade e Inclusão-NAI e pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional-DIRGRAD, observada a legislação vigente.
11.3. O edital será publicado e disponibilizado no portal UTFPR do Campus Pato Branco, no endereço eletrônico https://www.utfpr.edu.br/editais.
11.4. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Pato Branco para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GUSTAVO LACERDA DIAS, DIRETOR(A), em (at) 02/04/2024, às 14:24, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GILSON DITZEL SANTOS, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 03/04/2024, às 08:13, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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Referência: Processo nº 23064.003738/2024-65 | SEI nº 4109204 |