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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS APUCARANA DIR. DE REL. EMPRES. E COMUNITARIAS - AP INCUBADORA TECNOLÓGICA - AP |
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EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA SELEÇÃO DE FLUXO CONTÍNUO Nº 004/2024 - DIREC-AP
SELEÇÃO DE EMPREENDIMENTOS INCUBADOS PARA A INCUBADORA - sprint-ap
A Direção-geral do Campus Apucarana da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e, considerando o EDITAL DE SELEÇÃO DE FLUXO CONTÍNUO Nº 02/2023 PROREC - SELEÇÃO DE EMPREENDIMENTOS PARA AS INCUBADORAS DA UTFPR, por meio da Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias - DIREC SPRINT, da UTFPR Campus APUCARANA, torna público que estão abertas as inscrições referentes ao Processo de seleção contínua para admissão de propostas de projetos empreendedores tecnológicos e empresas inovadoras de base tecnológica, de acordo com o Regulamento para Funcionamento da Incubadora da UTFPR.
REQUISITOS
São elegíveis propostas de projetos empreendedores tecnológicos e/ou empresas inovadoras de base tecnológica cujos processos ou produtos/serviços tenham relevantes perspectivas de mercado, oriundas da comunidade interna ou externa da UTFPR.
Para participar do processo de seleção, tanto pessoas jurídicas quanto pessoas físicas poderão se candidatar desde que tenham como objetivo o desenvolvimento de um produto ou serviço inovador.
NÚMERO DE VAGAS
A SPRINT UTFPR CAMPUS APUCARANA disponibiliza 06 vagas, a serem distribuídas conforme descritas abaixo, na modalidade definida no Regulamento para Funcionamento da Incubadora da UTFPR e no EDITAL DE SELEÇÃO DE FLUXO CONTÍNUO Nº 02/2023 PROREC - SELEÇÃO DE EMPREENDIMENTOS PARA AS INCUBADORAS DA UTFPR.
NÍVEL DE MATURIDADE |
NÚMERO DE VAGAS |
Nível 1 |
03 |
Nível 2 |
03 |
Parágrafo Primeiro: Por se tratar de um processo seletivo de fluxo contínuo, a disponibilidade de vagas pode variar, cabendo ao candidato interessado entrar em contato com a Sprint-AP a fim de obter informações atualizadas sobre as vagas disponíveis para cada modalidade.
Parágrafo Segundo: Mediante a disponibilidade de novas vagas, outros empreendimentos aprovados poderão ser convocados observando a ordem de classificação.
DAS INSCRIÇÕES
As inscrições serão realizadas por meio do formulário eletrônico disponível em: https://forms.gle/2YCLDw6AX8jCKLra8
O preenchimento do formulário de inscrição é OBRIGATÓRIO, sendo esse o único meio aceito para apresentação das informações relativas à proposta do candidato, que estão agrupadas em três partes nesse formulário de inscrição: Identificação do candidato, Modelo de negócio e Plano de negócios.
Além do preenchimento do formulário de inscrição, para participar do processo seletivo o candidato deverá enviar os seguintes documentos no ato de inscrição: comprovante de vínculo com a UTFPR, caso exista.
Antes de submeter sua proposta, o empreendedor proponente deve ler atentamente e por completo o EDITAL DE SELEÇÃO DE FLUXO CONTÍNUO Nº 02/2023 PROREC - SELEÇÃO DE EMPREENDIMENTOS PARA AS INCUBADORAS DA UTFPR e observar todas as suas condições, assim como todos os itens expressos nesta Chamada Pública de Seleção.
DO PROCESSO DE SELEÇÃO
O processo de seleção obedecerá o que está previsto no item 7 do EDITAL DE SELEÇÃO DE FLUXO CONTÍNUO Nº 02/2023 PROREC - SELEÇÃO DE EMPREENDIMENTOS PARA AS INCUBADORAS DA UTFPR, cuja as etapas estão descritas também no cronograma definido no item 5 deste edital de chamada pública.
CRONOGRAMA
As etapas do processo seletivo ocorrerão conforme o seguinte cronograma:
ETAPAS |
DATA/PRAZO |
LOCAL DE DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS |
Etapa 1: Análise documental preliminar da proposta |
Até 05 dias úteis após envio da documentação |
http://portal.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/apucarana |
Etapa 2: Análise técnica do Modelo de Negócios e Plano de Negócios |
Até 05 dias úteis após envio da documentação |
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Prazo para Recursos contra resultados da etapa 2 |
Até 03 dias úteis após divulgação do resultado da etapa 2 |
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Etapa 3: Análise técnica realizada por banca de avaliação |
Até 15 dias úteis após divulgação do resultado da etapa 2 |
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Prazo para recurso contra etapa 3 |
Até 03 dias úteis após divulgação do resultado da etapa 3 |
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Divulgação do resultado final |
Até 05 dias úteis após divulgação do resultado da etapa 3 |
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Assinatura do contrato de adesão ao sistema de incubação e início do programa de incubação |
Até 10 dias úteis após divulgação do resultado final |
Os prazos estabelecidos neste cronograma serão computados em dias úteis e poderão ser modificados em função da quantidade de propostas e possibilidade de atendimento da Sprint. Havendo essa necessidade, os novos prazos serão amplamente divulgados por meio da página eletrônica: http://portal.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/apucarana
Ao submeter a proposta para o processo de seleção, o proponente declara conhecer o Regulamento para Funcionamento da Incubadora da UTFPR e concorda com o respectivo teor. Afirma ainda que são verdadeiras as informações prestadas, inclusive as constantes nos documentos a serem apresentados.
Os proponentes poderão submeter recurso, contra os resultados das etapas do edital, diretamente no e-mail da Incubadora Tecnológica da UTFPR Campus APUCARANA pelo endereço incutec-ap@utfpr.edu.br no prazo máximo de três (03) dias úteis da divulgação do resultado de cada etapa.
DA CONTRATAÇÃO
Os proponentes devidamente selecionados serão convidados a celebrar Contrato de Adesão ao sistema de incubação nos termos da legislação vigente disponível em Regulamento para Funcionamento da Incubadora da UTFPR.
DOS VALORES
Ao celebrar o Contrato de Adesão ao sistema de incubação, passarão a incidir os valores de participação no Programa de Desenvolvimento de Empreendimentos Inovadores da IUT, conforme tabela aprovada na RESOLUÇÃO COUNI/UTFPR nº 77, de 14 de abril de 2022.
DA PUBLICAÇÃO
Esta chamada e os resultados de cada fase do processo de seleção serão publicados na página eletrônica da Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias da UTFPR Campus APUCARANA, no link: http://portal.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/apucarana.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Caberá à Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias, da UTFPR Campus APUCARANA deliberar sobre quaisquer casos omissos nesta Chamada Pública de Seleção de Empreendimentos.
As partes elegem o Foro da Justiça Federal de Apucarana, Seção Judiciária do Paraná, com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste instrumento.
MARCELO FERREIRA DA SILVA
Diretor-geral
UTFPR - Campus APUCARANA
ALOYSIO GOMES DE SOUZA FILHO
Diretor de Relações Empresariais e Comunitárias
DAIANE MARIA DE GENARO CHIROLLI
Coordenadora da Incubadora Tecnológica - SPRINT-AP
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ALOYSIO GOMES DE SOUZA FILHO, DIRETOR(A), em (at) 02/04/2024, às 12:59, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) DAIANE MARIA DE GENARO CHIROLI, COORDENADOR(A), em (at) 02/04/2024, às 14:13, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCELO FERREIRA DA SILVA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 02/04/2024, às 14:38, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4109913 e o código CRC (and the CRC code) CE48C2F6. |
Referência: Processo nº 23064.003006/2024-75 | SEI nº 4109913 |