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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS APUCARANA DIRETORIA DE GRAD. EDUC. PROFISSIONAL-AP |
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EDITAL nº 04/2024 - DIRGRAD-AP
VAGAS REMANESCENTES PARA DISCENTE DE APOIO INCLUSIVO A ESTUDANTES PÚBLICO ALVO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
O Diretor Geral e a Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, campus Apucarana, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para seleção de bolsista discente de apoio inclusivo, para atuação junto a estudantes público-alvo da educação especial (PAEE) e as atividades do Núcleo de Acessibilidade e Inclusão (NAI) do campus Apucarana da UTFPR.
1.1 O presente edital visa selecionar 03 discentes bolsistas , para desenvolver ações de apoio nas atividades de ensino, pesquisa e extensão de estudantes que se caracterizem como público-alvo da educação especial, regularmente matriculados nos cursos de graduação da UTFPR campus Apucarana, bem como desenvolver atividades relacionadas ao trabalho do NAI.
1.2 Para fins desse edital, entende-se por apoio, as atividades que favoreçam a acessibilidade e inclusão acadêmica no processo de ensino e aprendizagem tais como, ledor, transcritor, de orientação, comunicação e mobilidade, junto aos discentes que compõem o público-alvo da educação especial: pessoas com deficiência visual (cegueira e baixa visão), físico-motora, auditiva/surdez, intelectual, surdocegueira, transtornos do espectro autista (TEA) e altas habilidades/superdotação, sendo as atividades sempre supervisonadas pelo orientador a qual estão vinculados por esse edital; nesse caso o coordenador do NAI-Apucarana. E como apoio ao NAI-Apucarana em organização de eventos e cursos na área, publicação e divulgação e mídias sociais, organização e produção de materiais acesíveis e participação em projetos de ensino, pesquisa e extensão na área com professores e/ou técnicos orientadores.
DAS NORMAS GERAIS
2.1. A dotação orçamentária para o pagamento das bolsas referentes a este edital é do Programa Institucional de Apoio à Pessoa com Deficiência, Ação 20RK, Fonte 8100.
2.2 A concessão das vagas está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.
2.3 O valor da bolsa mensal será de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais), pago proporcionalmente ao período trabalhado no mês. O valor correspondente à atuação mensal será depositado em conta bancária do aluno. A abertura da conta corrente deverá ser providenciada pelo aluno, caso não a possua. A bolsa poderá ser interrompida por solicitação do Coordenador do NAI ou do Discente de Apoio.
2.4. Período de vigência das atividades e valor da bolsa a ser recebida pelo estudante – discente de apoio – bolsista:
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PERÍODO |
VALOR DA BOLSA A SER RECEBIDA |
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15/04/2023 a 30/04/2023 |
R$ 175,00 |
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01/05/2023 a 31/05/2023 |
R$ 350,00 |
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01/06/2023 a 30/06/2023 |
R$ 350,00 |
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01/07/2023 a 31/07/2023 |
R$ 350,00 |
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01/08/2023 a 31/08/2023 |
R$ 350,00 |
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01/09/2023 a 30/09/2023 |
R$ 350,00 |
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01/10/2023 a 31/10/2023 |
R$ 350,00 |
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01/11/2023 a 30/11/2023 |
R$ 350,00 |
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01/12/2023 a 20/12/2023 |
R$ 233,33 |
2.5. O discente de apoio inclusivo exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 10 (dez) horas semanais, não podendo ser superior a 4 (quatro) horas diárias, sendo 01 vaga para o período da manhã, 01 vaga para o período da tarde e 01 vaga para o período da noite, podendo o candidato concorrer em uma segunda opção. O cumprimento das atividades poderão ser presenciais e/ou híbridas, dependendo do Plano de trabalho assinado com o orientador.
2.6. O bolsista deverá organizar seus horários de atividades em comum acordo com o Coordenador do NAI. Caso não haja acordo com relação ao horário a ser cumprido pelo estudante, será desligado da atividade.
2.7. A formalização das atividades de apoio ocorrerá por meio de Termo de Acordo específico entre a instituição e o estudante.
2.8. Os períodos de recesso acadêmico ficarão sob decisão do NAI se haverá proporcionalidade ou abono/dispensa.
2.9. Se houver interrupção de atividades acadêmicas, pelo motivo de suspensão do calendário, será suspenso o pagamento no período, qualquer outra decisão administrativa ou judicial que afete e interrompa as atividades também suspenderão o pagamento.
Constituem-se atribuições do estudante:
I Estar ciente do Plano de Trabalho e cumprir o cronograma de execução previsto no mesmo;
II Prestar apoio acadêmico nas atividades diretamente ligadas ao curso do(s) estudante(s) público alvo da educação especial (PAEE);
III Transcrição das atividades orais solicitadas pelo docente ministrante de qualquer disciplina que o estudante PAEE esteja matriculado para documento físico (papel) e/ou Digital;
IV Leitura de Provas e Atividades para o docente ministrante de qualquer disciplina que o Aluno PAEE; esteja matriculado;
V Produzir e adaptar materiais didáticos utilizados no curso, conforme necessidade do estudante PAEE; VI Colaborar nas atividades do NAI; em eventos, cursos ofertados e principalmente na divulgação em redes sociais;
VII Ser assíduo, pontual e agir de forma ética nas atividades desenvolvidas; VIII Ser proativo e comunicativo;
IX Entregar mensalmente a ficha de frequência bem como demais documentos solicitados pelo NAI/orientador nas datas previstas;
X Elaborar relatórios de atividades desenvolvidas estipulados no Plano de Trabalho;
XI Relatar as experiências de atuação como discente de apoio em encontros, congressos e outros eventos científicos.
4.1 Serão ofertadas 03 vagas para discentes de apoio bolsistas de acordo com o item 2.5 do edital.
5.1 Para concorrer, o candidato deverá:
I. Estar regularmente matriculado a partir do 4º período em curso de graduação ou em curso strictu sensu da UTFPR - câmpus Apucarana;
II. Ter disponibilidade para atuar de 10 horas semanais de acordo com a inscrição no turno escolhido;
III. Preencher formulário online, da data de publicação do edital até 07/04/2024 disponível em: https://forms.gle/4JVBX1xuJs7nPnDE6 até as 23h59 do último dia de inscrição;
IV. Após preenchimento do formulário, o candidato deve fazer um print screen da informação “Resposta Enviada!”, com a confirmação dos dados fornecidos, para comprovação de inscrição. Sem ele, o NAI não se responsabiliza por eventuais problemas com o sistema;
V. Enviar até o último dia de inscrição, estipulada nesse edital, uma cópia do currículo vitae juntamente com os documento comprobatórios (Tabela 7.1.1) para o e- mail nai-ap@utfpr.edu.br.
5.2 Caso o nome do candidato não conste na lista de inscritos a ser divulgada no dia 08/04/24, o mesmo deve procurar o NAI (bloco A) e apresentar seu comprovante de inscrição (conforme item 5.1) impresso, na mesma data.
5.3 A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital.
6.1 O candidato será excluído do processo de seleção se as informações prestadas no formulário de inscrição não forem verdadeiras.
7.1 Uma vez atendidas as condições especificadas no item 5.1, a seleção dos candidatos se dará com base nas seguintes etapas:
7.1.1 Etapa 1: Análise do currículo vitae e/ou lattes pela banca examinadora, de acordo com tabela de pontuação abaixo:
| Discriminação da atividade | Quantidade de pontuação por atividade | Pontuação Máxima |
| Possuir formação pedagógica de nível médio e/ou graduação em Pedagogia e/ou licenciatura | 3,0 (podendo ser cumulativo nas três formações indicadas) | 9,0 |
| Participação em Projetos de Ensino, Extensão e /ou Pesquisa sobre Inclusão, Educação Especial ou áreas afins | 3,0 (por semestre) | 21,0 |
Participação em Cursos, Mini-cursos, Eventos e/ou Palestras sobre Inclusão, Educação Especial ou áreas afins |
2,0 | 20,0 |
| Apresentação de trabalhos na sobre Inclusão, Educação Especial ou áreas afins | 3,0 | 15,0 |
| Curso e/ou mini cursos de Língua Inglesa, Libras, sistema Braille e Informática | 1 ,0 | 21,0 |
| Participação protagonismo estudantil, projetos de saúde da UTF, demais projetos apresentados no SEI e/ou SICITE | 2,0 (por semestre) | 10,0 |
| Organização de Eventos Técnico-Científicos | 2,0 | 4,0 |
– Etapa 2: Serão convocados os 5 primeiros classificados quando da pontuação do item 7.1.1 para análise da trajetória acadêmica; nessa etapa os candidatos serão avaliados segundo os seguintes critérios:
I - Disponibilidade de horário para atendimento (máximo de 30 pontos);
II - Experiência na realização de atividades ou serviços junto às pessoas com deficiência, transtorno do espectro autista e/ou altas habilidades/superdotação (máximo de 35 pontos);
III - Conhecimento ou domínio da temática da acessibilidade e inclusão (25 pontos);
IV Conhecimento e domínio de divulgação em mídias sociais e criação de arte para publicação (25 pontos);
7.1.3 Será adotado como critério de desempate: 1º) coeficiente de rendimento; 2º) idade do candidato.
7.1.4 Os estudantes que não comparecerem, na data, horário e local estipulados no cronograma (item 9 deste edital), estarão automaticamente desclassificados;
7.1.5 A nota final será o somatório dos pontos obtidos nos itens 7.1.1 (5,0 pontos) a 7.1.2 (5,0 pontos), sendo a nota máxima 10,00 pontos.
7.2 Para cada etapa descrita, os critérios de avaliação levarão em consideração as atribuições e requisitos descritos nesse edital, sendo a banca examinadora, composta por servidores do NUAPE/NAI.
8.1 A relação do(s) estudante(s) selecionado(s) para a(s) vaga(s) disponível será divulgada pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional, no site institucional, do campus Apucarana: https://www.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/apucarana/
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Atividades |
Datas |
|---|---|
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Inscrição (formulário) e entrega da documentação online |
até dia 07/04/2024 |
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Divulgação da lista de inscritos, resultado da etapa 1 e selecionados para a etapa 2 |
08/04/2024 após as 14h |
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Etapa 2 e resultado preliminar dos candidatos classificados |
09 e 10/04/2024
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Período de recurso |
11 e 12/04/2024 |
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Resultado final e assinatura do termo de compromisso |
Até 15/04/2024 |
11.1 Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.
11.2 Serão aceitos recursos, devidamente fundamentados, no e-mail do nai-ap@utfpr.edu.br, entre os dias 11 a 12/04/2024
11.3 Os recursos serão analisados até o dia 15/04/2024.
11.4 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional, observada a legislação vigente.
Apucarana, 02 de abril de 2024
Marcelo Ferreira da Silva
Diretor Geral do Campus Apucarana
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCELO FERREIRA DA SILVA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 02/04/2024, às 15:01, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4110033 e o código CRC (and the CRC code) F1434B25. |
| Referência: Processo nº 23064.008430/2024-14 | SEI nº 4110033 |