Boletim de Serviço Eletrônico em 02/04/2024

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS PONTA GROSSA
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS PONTA GROSSA
COORD. DE GESTAO DE RECURSOS HUMANOS -PG
DIVISÃO DE ESTÁGIO CAMPUS PONTA GROSSA

 

EDITAL de seleção 08/2024-pse-pg

(pse - processo seletivo de estágio)

 

A COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS (COGERH-PG) torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo de Estágio Não-Obrigatório, nos termos da Lei nº 11.788/2008 e da Instrução Normativa nº 213/2019, do Ministério da Economia (ME), conforme discriminação a seguir:

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1 O estágio não obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória do curso.

1.2 O Processo Seletivo regido por este edital destina-se apenas a discentes regularmente matriculados e frequentes em curso de nível superior.

1.3 O Termo de Compromisso de Estágio terá duração mínima de 6 meses, podendo ser prorrogado até o prazo máximo de 2 anos ou até a conclusão do curso pelo estagiário. Apenas para pessoas com deficiência (PCDs) não há prazo máximo de contratação.

1.4 Para iniciar as atividades de estágio na UTFPR, o candidato deverá cumprir os seguintes requisitos:

a) Ser aluno de Instituição homologada pelo MEC;

b) Estar regularmente matriculado no nível exigido para a vaga desejada;

c) Assinar Termo de Compromisso de Estágio (TCE), pactuado entre o estudante, a UTFPR e a instituição de ensino;

d) Propor, junto ao supervisor de estágio, horários de estágio que não coincidam com os horários das aulas em que o estudante estiver matriculado;

e) Ter no mínimo 16 (dezesseis) anos de idade.

1.5 Conforme a IN 213/2019, do Ministério da Economia, das vagas de estágio ofertadas pelo órgão deverão ser reservadas 10% aos estudantes cuja deficiência seja compatível com o estágio a ser realizado e 30% das vagas de estágio aos estudantes negros.

1.6 Para fins do disposto no item 1.4 terão preferência neste edital:

a) Os candidatos com deficiência, que deverão apresentar atestado médico para concorrer nesta categoria.

b) Caso não haja candidato com deficiência aprovado, terão preferência os candidatos autodeclarados negros no momento da inscrição

I - As vagas que não forem preenchidas pelos critérios anteriores serão destinadas à ampla concorrência.

II - Caso seja verificado a qualquer momento que foi apresentada declaração falsa, a inscrição será anulada, bem como todos os atos dela decorrentes.

1.7 Ao se inscrever, o candidato confirma ciência e concordância com todas as condições constantes neste edital.

 

2. DA BOLSA-ESTÁGIO E DO AUXÍLIO-TRANSPORTE

2.1 Os valores mensais da Bolsa-Estágio e ao Auxílio-Transporte, conforme a IN 213/2019, são:

a) 30 horas - R$ 1.125,69 por mês.

2.2 O valor do auxílio transporte é de R$ 10,00 por dia estagiado.

 

3. DA VAGA DE ESTÁGIO

3.1 Neste edital é ofertada 01 vaga, com as seguintes especificações:

a) Lotação: Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPG-PG)

b) Sede: UTFPR-PG

c) Carga horária semanal: 30h

d) Turno do estágio: Manhã/Tarde

e) Atividades a serem desenvolvidas: 

- Manutenção das páginas dos programas de pós-graduação (Plone);
- Manutenção no sistema de submissão de documentos da DIRPPG (HTML, PHP, AJAX, JavaScript, jQuery, Filezilla) ;
- Auxílio nas atividades referentes aos sistemas de controle da Iniciação Científica;
- Desenvolvimento de paginas para os Programas de Pós-Graduação (eventos, cursos, etc.);
- Outras atividades pertinentes à área de formação do aluno.
 

 

3.2 Dos requisitos desejados para a vaga:

a) Cursando graduação na área de: Ciência da Computação

b) Período mínimo: 6º

c) Experiência/conhecimento: HTML, PHP, JavaScript, jQuery

 

 

4. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

4.1 A seleção será feita por critérios objetivos e em duas fases:

a) 1ª fase: a média das notas do último semestre letivo, considerando notas de 0 a 100.

b) 2ª fase: entrevista com os supervisores e/ou coordenadores utilizando perguntas objetivas, considerando notas de 0 a 100.

I - O resultado final será a média aritmética das duas notas.

4.2 Participarão da 2a fase os 3 melhores candidatos com média igual ou superior a 70 no último semestre. Se houver candidatos PCD's e negros com média igual ou superior a 70, estes serão convocados para a 2ª fase, mesmo que não estejam entre os três melhores classificados.

4.2.1 Quando for ofertada mais de 01 vaga, amplia-se o número de convocados em 3 candidatos para cada vaga ofertada.

4.3 A unidade responsável pela vaga enviará e-mail convocando para a entrevista, que será realizada em 12/04/2024, na sala DIRPPG-PG.

4.3.1 A unidade responsável poderá, no momento da convocação, solicitar envio de currículo. Caso solicitado, o currículo irá compor a nota da segunda fase, dentro dos critérios de avaliação da entrevista.

4.4 Os critérios analisados na entrevista serão:

a) Competências, Habilidades e Atitudes (até 50 pontos): candidato demonstra competência e habilidades necessárias para a vaga pretendida e perfil adequado aos interesses do departamento;

b) Interesse pela instituição (até 25 pontos): candidato demonstra interesse em contribuir para a realização das atividades, bem como aplicar e adquirir conhecimentos relativos à área do curso;

c) Formação acadêmica e/ou experiências profissionais (até 25 pontos): candidato possui conhecimento suficiente para o exercício das funções no estágio;

4.5 Serão considerados aprovados os candidatos com média igual ou superior a 70 na 1a fase e nota igual ou superior a 80 na 2a fase.

4.6 Para a classificação, em caso de empate será dada preferência:

a) para o candidato mais avançado no curso;

b) candidato mais idoso.

4.7 O resultado final da seleção será divulgado no Portal Eletrônico https://www.utfpr.edu.br/estagios/estagio-interno/pg/.

 

 

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições estarão abertas no período de 04 a 10 de Abril de 2024.

5.2 O candidato à vaga de estágio deverá enviar para o e-mail joslaine@utfpr.edu.br, as seguintes informações: 

a) Nome completo;

b) E-mail;

c) Telefone de contato;

5.3 No mesmo e-mail devem ser anexados os seguintes arquivos:

a) Histórico escolar do último semestre letivo para cálculo da média de notas;

b) Comprovante de Matrícula;

c) Opção de concorrer à vaga reservada às pessoas negras (modelo Anexo I), se for o caso;

d) Opção de concorrer à vaga reservada às pessoas com deficiência (modelo Anexo II), se for o caso.

I - Ao declarar que deseja concorrer às vagas para candidatos com deficiência o candidato deverá anexar ao e-mail laudo médico que deverá ter sido expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência, contendo assinatura com carimbo e CRM do médico especialista na área de deficiência/doença do(a) candidato(a). Se estas especificações não forem cumpridas o laudo não terá validade e o candidato concorrerá na ampla concorrência.

5.4 No assunto do e-mail deve estar mencionado o número deste edital, para identificar a qual vaga está concorrendo.

 

6. DO RECURSO CONTRA O RESULTADO

6.1 No prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir da publicação do resultado final será admitido recurso, devidamente fundamentado, dirigido ao Departamento solicitante da vaga, em que o candidato deverá indicar itens a serem examinados.

6.1 O recurso deverá ser interposto obrigatoriamente via e-mail, encaminhado ao endereço joslaine@utfpr.edu.br. No assunto do e-mail citar o número deste edital e no corpo do e-mail inserir o nome completo e a fundamentação do recurso.

6.2 A UTFPR não se responsabiliza por recurso não recebido por motivo de ordem técnica, falhas de comunicação, dados digitados incorretamente pelo candidato ou outros fatores que impossibilitem o recebimento dos dados.

6.3 Os recursos serão apreciados pelo Departamento solicitante da vaga, e decididos no prazo de até 05 (cinco) dias úteis. O resultado do recurso será encaminhado ao interessado via e-mail.

 

 

7. DA CONVOCAÇÃO

7.1 A convocação para o estágio será realizada via e-mail encaminhado ao candidato selecionado, conforme informações fornecidas no ato da inscrição.

7.2 No prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir da convocação, o candidato selecionado deverá responder ao e-mail com todas as informações solicitadas e enviar os seguintes documentos digitalizados:

a) RG (não será aceito nenhum outro documento de identificação);

b) Declaração de Matrícula atualizada;

c) Comprovante de conta salário nos bancos Banco do Brasil; Bancoob; Bradesco; Caixa Econômica Federal; Itaú; Santander ou Sicredi.

7.3 O candidato selecionado que desistir formalmente ou não se manifestar no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir da convocação ou não assumir as atribuições do estágio quando convocado, será excluído da lista de classificação.

 

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 A aprovação e classificação no processo seletivo em número superior ao de vagas ofertadas geram para o candidato apenas a expectativa de ser convocado para preencher vaga de estágio futura, uma vez que se destina à formação de cadastro reserva. A convocação de mais candidatos está condicionada ao surgimento de vaga da mesma área na UTFPR - Campus Ponta Grossa.

8.2 A validade deste edital será de 6 meses.

8.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Direção-Geral do Campus Ponta Grossa.

8.4 Fica eleito o foro da Justiça Federal, Subseção de Curitiba, Seção Judiciária do Estado do Paraná, para dirimir questões do edital não solucionadas administrativamente.

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) PAULA FAUTH MANHAES MIRANDA, COORDENADOR(A) SUBSTITUTO(A), em (at) 02/04/2024, às 21:26, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I AO EDITAL Nº 08/2024-pse-PG

 

FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO

 

 

Nome:__________________________________________________________________________________________

CPF: ___________________________________________________

 

Declaro ser negro(a) de cor preta ou parda e opto por concorrer às vagas reservadas para pessoas negras, de acordo com os critérios previstos no edital de seleção.

As informações prestadas nesta declaração são de minha inteira responsabilidade, estando ciente que poderei responder criminalmente no caso de falsidade.

 

Ponta Grossa, _____/_____/____________

 

___________________________________________________

Assinatura do(a) Candidato(a) ao Estágio

 

 

 

ANEXO II AO EDITAL Nº 08/2024-PSE-PG

 

 

FORMULÁRIO DE DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA

 

 

Nome:__________________________________________________________________________________________

CPF: ___________________________________________________

 

Declaro ser pessoa com deficiência (PCD) e opto por concorrer às vagas reservadas para PCD, de acordo com os critérios previstos no edital de seleção.

Eu anexo a esta declaração o laudo médico expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência, contendo assinatura com carimbo e CRM do médico especialista na área de deficiência/doença do(a) candidato(a).

As informações prestadas nesta declaração são de minha inteira responsabilidade, estando ciente que poderei responder criminalmente no caso de falsidade.

 

 

 

Ponta Grossa, _____/_____/____________

 

___________________________________________________

Assinatura do(a) Candidato(a) ao Estágio

 

 

 

 


Referência: Processo nº 23064.014447/2024-01 SEI nº 4111416