Boletim de Serviço Eletrônico em 15/04/2024

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS CURITIBA

PARQUE CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DO CAMPUS CURITIBA

 

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA EMPRESAS RESIDENTES NO PCT-CT Nº 001/2024

A UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ – CAMPUS CURITIBA, doravante denominada UTFPR-CT, inscrita no CNPJ sob nº 75.101.873/0008-66, sediada na Av. Sete de Setembro, 3165 – Rebouças, Curitiba, Paraná, CEP 80230-901, e a FUNDAÇÃO DE APOIO À EDUCAÇÃO PESQUISA E DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO UTFPR, doravante denominada FUNTEF-PR, inscrita no CNPJ sob n° 02.032.297/0001-00, com sede Avenida Silva Jardim, 775 - Bloco V4 – Rebouças, CEP 80230-000, Curitiba, Paraná, tornam público que a partir do dia 22 de abril de 2024, estará recebendo propostas de Pessoas Jurídicas e Laboratório de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação, doravante denominada de EMPREENDIMENTO, nos termos e condições estabelecidas neste edital de chamada pública, interessados em se instalar em espaço físico já edificado no PARQUE CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DA UTFPR – CAMPUS CURITIBA, doravante denominado PCT-CT, com sede na Rua Pedro Gusso, 2601, CEP 81310-900, Neoville - Cidade Industrial, Curitiba - PR, mediante Termo de Permissão de Uso, considerando o disposto:

  1. na Lei de Inovação (Lei nº 10.973 de 02 de dezembro de 2004);
  2. no Marco Legal da Ciência Tecnologia e Inovação (Lei Nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016) e no Decreto que a regulamenta (Decreto Nº 9.283 de 07 de fevereiro de 2018);
  3. na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1996, em seu Art. 24, inciso XXXI;
  4. na Lei Federal nº 9.636 de 15 de maio de 1998;
  5. na Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021;
  6. na Deliberação COUNI nº 01/2020, que institui a Política de Inovação da UTFPR;
  7. na Deliberação COUNI nº 22/2014, que aprova o Regulamento do Parque Cientifico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná;
  8. na Deliberação COUNI nº. 08/2011, que aprova o Regulamento das Relações entre a Universidade Tecnológica Federal do Paraná e a Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, e
  9. na Deliberação COUNI nº 07/2018, que dispõe sobre a Norma Complementar nº 01/2018 ao Regulamento das relações entre a Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) e a Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (FUNTEF-PR), aprovado pela Deliberação COUNI n° 08/11, de 02 de dezembro de 2011.

1. OBJETO


O presente Edital visa a seleção de propostas de empresas nacionais e internacionais, instituições públicas e organizações de direito privado interessadas em implantar empreendimento no PCT-CT, em área já edificada, e que durante a sua permanência possuam um mantenham um Termo de Permissão de Uso com a UTFPR-CT.

 

2. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA

 

A candidatura à presente chamada pública requer das empresas interessadas na implantação de empreendimento o atendimento aos seguintes requisitos técnicos:

2.1. Ser legalmente constituída como pessoa jurídica;

2.2. São elegíveis propostas de projetos empreendedores tecnológicos e/ou empresas inovadoras de base tecnológica cujos processos ou produtos/serviços tenham relevantes perspectivas de mercado, da comunidade interna e externa da UTFPR, com viés sustentável.

2.3. Aceitar as condições físicas e de funcionamento do espaço disponível, especificado no Termo de Permissão de Uso com o PCT-CT e

2.4. Estar comprometida com a adoção de práticas ambientalmente sustentáveis no desenvolvimento de suas atividades produtivas e de pesquisa.

 

3. DA CONDIÇÃO

 

A área objeto da presente permissão deverá ser utilizada única e exclusivamente para a instalação de EMPREENDIMENTO, conforme a solicitação de permissão de uso, sendo vedado o uso para qualquer outra finalidade, bem como a cessão ou transferência a terceiros, no todo ou em parte, a qualquer título.

3.1. Para inscrever-se no presente edital o proponente deve ser pessoa jurídica legalmente constituída, que esteja engajada em pesquisa, projeto e desenvolvimento de produtos, processos ou serviços inovadores, sendo prioritariamente elegíveis as propostas voltadas à colaboração, pesquisa e desenvolvimento em parceria com a UTFPR, por meio de suas unidades de ensino, pesquisa e extensão, que tenham a necessidade de permissão de uso de espaço físico dentro da UTFPR-CT para o desenvolvimento de projetos de parceria em pesquisas e desenvolvimento.

3.2. EMPREENDIMENTOS que desenvolvam produtos ou processos tecnologicamente novos ou melhorias tecnológicas significativas em produtos ou processos existentes. O termo produto se aplica tanto a bens como a serviços;

3.3. EMPREENDIMENTOS que realizem pesquisas para a confecção de novos processos de fabricação ou de produtos, além de desenvolver novas ferramentas e funcionalidades a um determinado processo ou produto. Seu objetivo é implementar melhorias, a fim de aumentar a produtividade e a qualidade de produtos e serviços oferecidos.

 

4. UTILIZAÇÃO DO OBJETO

 

4.1. A área objeto que será detalhada no termo de permissão de uso deverá ser utilizada única e exclusivamente para a instalação de EMPREENDIMENTO, conforme a solicitação, sendo vedado o uso para qualquer outra finalidade, bem como a cessão ou transferência a terceiros, no todo ou em parte, a qualquer titulo.

4.2. Deverão ser observadas as normas do PCT-CT constantes na Deliberação COUNI nº 22/2014.

4.3. Deverão ser respeitadas as normas do Plano Diretor do Município de Curitiba e do PCT-CT para ocupação de solo e edificação.

 

5. PRAZOS E VIGÊNCIA

 

5.1. A vigência mínima do Termo de Permissão de Uso será de 12 (doze) meses e a vigência máxima será de 240 (duzentos e quarenta meses), renovados a cada 12 (doze) meses contados a partir da assinatura do Termo de Permissão de Uso, na forma do Art. 21 da Lei Federal nº 9.636/98 e do Art. 110 da Lei Federal nº 14.133/2021. A renovação do Termo é formalizada por meio de Termo de Aditamento firmado entre as partes e autorizado pelo Comitê Gestor do PCT-CT pela avaliação do cumprimento do Termo de Permissão de Uso pré-estabelecido entre as partes.

5.2. O EMPREENDIMENTO será avaliado anualmente em acordo com os termos estabelecidos no Termo de Permissão de Uso.

5.3. Caso o empreendimento não apresente ou justifique satisfatório desenvolvimento, será advertido sendo concedido prazo mínimo de 30 (trinta) dias, para adequação ou desocupação do espaço.

5.4. Após o término de vigência do Termo de Permissão de Uso ou da sua revogação, o empreendimento terá um prazo de 60 (sessenta) dias, para restituir o espaço físico destinado a sua permissão de uso, nas mesmas condições em que o recebeu ou com as benfeitorias aproveitáveis por outro empreendimento, sendo que as modificações não aproveitáveis deverão ser retiradas, deixando as instalações em condições de uso; retirar todo o material que lhe pertence, solicitar o encerramento da prestação de serviços das concessionárias contratadas pelo e apresentar comprovante de quitação da contas.

5.5. O empreendimento terá um prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data término de vigência do Termo de Permissão de Uso ou da sua revogação, para modificar o seu endereço sede deixando de usar o endereço do PCT- CT.

 

6. VALORES E PAGAMENTO

 

6.1. É responsabilidade do empreendimento o pagamento do valor correspondente aos encargos provenientes do funcionamento e operacionalização da área ocupada, objeto da permissão de uso, devendo, ainda, participar dos programas e projetos que visem à melhoria das condições de funcionamento do PCT-CT.

6.2. Durante a vigência do termo de Permissão de Uso da área delimitada para o EMPREENDIMENTO no PCT-CT caberá ao mesmo o recolhimento mensal dos valores correspondentes a metragem de área utilizada e a contribuição condominial.Os valores mencionados estão definidos na ATA de Reunião Nº 1 do Conselho Diretor, sendo R$ 22,22 por metro quadrado de área de escritório e R$ 19,22 por metro quadrado de área de barracão. Além disso, a contribuição condominial é proporcional, sendo de R$ 360,00 para cada 100 metros quadrados utilizados.

6.3. Os recolhimentos acima descritos deverão ser efetuados pelo EMPREENDIMENTO mensalmente até o 10º dia do mês subsequente ao vencido.

 

7. VAGAS

 

7.1. As áreas disponíveis para o Termo de Permissão de Uso deverão ser discutidas e delimitadas in loco no PCT-CT com um representante e depois delimitadas na planta baixa do PCT-CT.

7.2. O empreendimento selecionado será convocado para ocupar o espaço assim que disponibilizado, de acordo com a ordem de classificação.

7.3. A classificação será definida por meio de avaliação atribuída ao modelo de negócios e o plano de negócios do EMPREENDIMENTO.

7.4. A aprovação do EMPREENDIMENTO não implica em imediata convocação do classificado, ficando condicionada a disponibilidade de espaço físico, bem como ao suporte técnico operacional e demais necessidades de estrutura disponíveis.

7.5. A seleção e convocação das propostas aprovadas ficam condicionadas a capacidade de atendimento da estrutura do PCT-CT.

 

8. INSCRIÇÕES

 

8.1. As inscrições ficarão permanentemente abertas (edital de fluxo contínuo), até preenchimento de todas as vagas ou até que ocorra alguma alteração nas normas da UTFPR, do PCT-CT, da Legislação cabível, ou sob recomendação/revisão do Comitê Gestor, que ensejará a publicação de novo Edital.

8.2. A inscrição à presente chamada pública será realizada por meio do preenchimento de formulário on-line, disponível no endereço https://utfpr.curitiba.br/pct/como-participar/.

8.3. Após o envio do formulário, o candidato receberá, no e-mail informado seu recebimento e início da avaliação.

 

9. VISTORIA DOS ESPAÇOS

 

9.1. Os candidatos deverão realizar visita técnica e tomar conhecimento das condições do local objeto da presente permissão de uso, verificando a conformidade dos espaços, ficando às suas expensas, sob sua responsabilidade e risco, todas as informações e verificações necessárias à elaboração de candidatura e adequações necessárias, para que posteriormente não possa alegar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da formulação da proposta de candidatura;

9.2. A vistoria deverá ser realizada previamente à apresentação dos documentos de credenciamento, podendo esta ser agendada por e-mail ou por telefone com a Direção do PCT-CT (contatos disponíveis na página do PCT-CT - https://utfpr.curitiba.br/pct/)

 

10. DOCUMENTAÇÃO DA HABILITAÇÃO JURÍDICA E FISCAL

 

A candidatura à presente chamada pública requer do EMPREENDIMENTO interessado a demonstração de habilitação jurídica e fiscal, mediante a apresentação de cópias da documentação abaixo listada. Tal documentação será exigida pela Direção do PCT-CT no ato da homologação do processo de inscrição:

10.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;

10.2. CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica ativo;

10.3. Ato Constitutivo, Estatuto e Contrato Social em vigor e suas alterações posteriores, dependendo da natureza jurídica da organização interessada, devidamente registrados nos órgãos competentes;

10.4. Carteira de Identidade - CI, Cadastro de Pessoa Física - CPF e ata de eleição/indicação e posse no cargo do representante legal. No caso de procurador, além de CI e CPF será requerida a procuração;

10.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento do país e, se for o caso, ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando assim o exigir;

 

11. DOS IMPEDIMENTOS

 

A participação no certame está condicionada, a que o interessado declare, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação ou de sua contratação. Neste contexto, estarão impedidos os entes:

11.1 Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta, com base no

artigo 87, inciso III, da Lei federal nº 8.666/1993 e no artigo 7º, da Lei federal nº 10.520/2002.

11.2. Que estejam punidos pela Administração Pública Direta e/ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, bem como àquelas que foram declaradas inidôneas para contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação.

11.3. Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública Federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993;

11.4. Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;

11.5. As proponentes estrangeiras que não possuírem sede no Brasil atenderão às exigências das cláusulas do presente CHAMAMENTO, mediante documentos equivalentes e aceitos pela Comissão de Avaliação. Todos os documentos emitidos em outro idioma deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado, devendo ter representação legal no Brasil, com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente ou judicialmente.

11.6. Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011.

11.7. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998.

11.8. Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992.

11.9. Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas da União.

11.10. Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011.

11.11. Ainda, a falta de qualquer dos documentos previstos neste Edital implicará na exclusão do empreendimento do certame.

 

12. CRONOGRAMA


As propostas serão recebidas e analisadas conforme cronograma abaixo:

Etapa

Descrição

Prazo

I.

Publicação do Edital

22 de abril 2024

II.

Recepção das Proposta

Fluxo Contínuo

III.

Avaliação formal das propostas (homologação)

Até 10 (dez) dias após a data de entrega/formalização da proposta.

IV.

Divulgação do Resultado para o proponente

Até 5 (cinco) dias após a avaliação formal das propostas.

V.

Agendamento de reunião com a Diretoria do PCT-CT para tratativas do Termo de Permissão de Uso

Até 5 (cinco) dias após a Divulgação do Resultado para o proponente.

 

13. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

A seleção se dará pela avaliação do formulário on-line, disponível no endereço https://utfpr.curitiba.br/pct/como-participar/ irá solicitar:

13.1. Identificação do Candidato, com as informações básicas sobre a proposta;
13.2. Modelo de Negócios;
13.3. Plano de Negócios;

Por fim envie o formulário (no formato PDF) para o e-mail: pct-ct@utfpr.edu.br.

14. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DAS PROPOSTAS

 

14.1. A Análise do formulário on-line será de responsabilidade de dois membros do comitê gestor do PCT-CT e um membro externo, convidado para a avaliação constante nesta Chamada Pública, deferindo ou indeferindo o credenciamento dos interessados.

14.1.1. Os EMPREENDIMENTOS com nota média superior ou igual a 6,0 pontos estarão habilitados para ingressar no PCT-CT como residentes, aqueles EMPREENDIMENTOS que obtiverem nota menor que a determinada anteriormente não poderão ser residentes e serão convidadas para submeter uma proposta para a Incubadora Sprint-CT;

14.1.2. Os pontos serão obtidos por meio da tabela de avaliação a seguir:

 

AVALIAÇÃO DO MODELO DE NEGÓCIOS
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO O QUE DEVE SER ANALISADO? NOTA
EMPREENDEDOR Conhecimentos e experiências relacionadas ao empreendedorismo e ao negócio proposto e tempo de dedicação ao projeto.  
TECNOLOGIA Identificação e relevância do problema, grau de inovação da solução proposta e viabilidade técnica para o seu desenvolvimento.  
MERCADO Conhecimento do segmento de clientes, mercado-alvo, análise de concorrentes e canais.  
CAPITAL Modelo de receitas e estrutura de custos.  
GESTÃO Perfil da equipe e impactos sociais e ambientais.  
NOTA MÉDIA FINAL  
 
AVALIAÇÃO DO MODELO DE NEGÓCIOS
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO O QUE DEVE SER ANALISADO? NOTA
Estágio de Desenvolvimento da Solução

Considere a documentação e os materiais que fornecidos, tais como protótipos funcionais, resultados de testes, feedbacks de usuários e outras evidências tangíveis que demonstram o progresso e a maturidade da solução.

 
Carteira de Clientes

Considere a amplitude e a variedade de clientes, incluindo diferentes setores industriais, portes de empresas, perfis demográficos e geográficos. 

 
Faturamento

Analise o crescimento consistente do faturamento ao longo do tempo, bem como a capacidade de cobrir os custos operacionais e de investimento.

 
Investimento Inicial

Considere o equilíbrio entre o investimento realizado e o estágio atual da empresa, levando em conta a sua capacidade de expansão e desenvolvimento futuro.

 
Estratégias para Captação de Recursos

Avalie a capacidade da empresa em atrair investimentos e recursos financeiros necessários para expandir suas operações e sustentar seu crescimento. 

 
Desenvolvimento do Empreendimento no PCT-CT

Avalie a adequação e a relevância do PCT-CT para o empreendimento, levando em consideração a infraestrutura, recursos disponíveis, networking e demais benefícios oferecidos pelo parque. 

 
Desenvolvimento dos Empreendedores no PCT-CT

Avalie se o ambiente do PCT-CT oferece recursos e oportunidades que contribuem para o desenvolvimento e crescimento dos empreendedores. 

 
NOTA MÉDIA FINAL  

 

15. APRESENTAÇÃO DE RECURSOS

 

15.1. Ao EMPREENDIMENTO é assegurado o direito de interposição de Recurso.

15.2. Os eventuais recursos devem ser protocolados pelo representante legal do EMPREENDIMENTO proponente ou procurador em um prazo de até 48 horas após a divulgação dos resultados das etapas.

15.3. Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.

15.4. O recurso deverá ser protocolado junto a Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias da UTFPR – Campus Curitiba, na Avenida Sete de Setembro, nº 3165, Rebouças, em Curitiba – PR.

15.5. A devolutiva quanto a eventuais recursos será publicada em até 10 (dez) dias úteis a contar da data de protocolo do recurso por parte do representante legal do EMPREENDIMENTO proponente ou procurador.

 

16. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

 

16.1. O resultado será publicado no endereço https://utfpr.curitiba.br/pct/empresas-residentes/ e enviado para o e-mail fornecido na ficha de inscrição.

16.2. É obrigação da proponente observar e acompanhar rigorosamente o edital, todas as fases do certame e comunicados oficiais divulgados, ler e interpretar o conteúdo destes, desobrigando totalmente o PCT-CT, por interpretações errôneas ou inobservâncias.

16.3. A proponente deverá indicar todos os meios de contato, telefone, endereço eletrônico, para comunicação, e obriga-se a manter os dados devidamente atualizados durante todo o decurso processual. Será de sua inteira responsabilidade o retorno imediato de todos os atos comunicados, os quais serão considerados recebidos, não lhe cabendo qualquer alegação de não recebimentos dos documentos.

16.4. O EMPREENDIMENTO selecionado celebrará um Termo de Permissão de Uso com a UTFPR-CT, os quais estabelecem direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da seguinte chamada.

 

17. GESTÃO, SUPERVISÃO E AVALIAÇÃO DAS ATIVIDADES

 

17.1. O PCT-CT indicará um gestor do Termo de Permissão de Uso, dentro dos padrões determinados pela Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93, que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no Termo de Permissão de Uso. Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstâncias que incidam especificamente no art 78 e 88 da Lei 8666/93 que trata das sanções administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outros atos ilícitos.

 

18. ASSINATURA DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO

 

18.1 O PCT-CT convocará o empreendimento para assinar o Termo de Permissão de Uso em até 10 (dez) dias após a comunicação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93.

18.2. O PCT-CT poderá, quando o convocado não assinar o termo de permissão no prazo e condições estabelecidos neste Edital, convocar os participantes remanescentes, na ordem de classificação.

18.3. A recusa injustificada do EMPREENDIMENTO em assinar o Termo de Permissão de Uso, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.

18.4. Pode-se observar no ANEXO - I a minuta do Termo de Permissão de Uso.

 

19. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL DA SEGUINTE CHAMADA

 

19.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o edital por irregularidade, devendo protocolar o pedido junto a Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias da UTFPR – Campus Curitiba, na Avenida Sete de Setembro, nº 3165, Rebouças, em Curitiba – PR.

 

20. ANULAÇÃO OU REVOGAÇÃO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO

 

20.1. O presente Edital poderá ser anulado, revogado, no todo ou em parte ou ainda aditado, a critério do PCT-CT sem que isto implique direitos à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.

 

21. CASOS OMISSOS

 

Os casos omissos serão resolvidos pelo conselho gestor do PCT-CT.

 

22. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

22.1. As informações administrativas relativas ao presente edital poderão ser obtidas junto a Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias da UTFPR – Campus Curitiba, na Avenida Sete de Setembro, nº 3165, Rebouças, em Curitiba – PR., e/ou por e-mail pct-ct@utfpr.edu.br.

22.2. As normas disciplinadoras desta Chamada Pública serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que a interpretação não viole a lei e não comprometa o interesse da Administração Publica, a finalidade e a segurança da contratação.

22.3. Das sessões públicas serão lavradas atas, as quais serão assinadas pelos presentes.

22.4. A autoridade competente poderá revogar a presente Chamada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que caiba ao empreendimento direito à indenização.

22.5.A anulação do procedimento induz a anulação do Termo de Permissão de Uso, ressalvado o disposto no parágrafo único, art. 59 da Lei 8.666/93.

22.6. Será facultado à Comissão ou à autoridade superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, bem como solicitar aos órgãos competentes, elaboração de parecer técnico destinado a fundamentar a decisão.

22.7. O acolhimento das propostas de qualificação técnica/propostas de projetos e sua classificação final não geram direito adquirido às proponentes à contratação do objeto desta Chamada.

22.8. A participação neste Edital de Chamada Pública implica na aceitação integral e irretratável pelo interessado dos termos deste Edital, não sendo aceita, sob qualquer hipótese, alegação do seu desconhecimento.

22.9. Fica eleito o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária de Curitiba, estado do Paraná, para nele dirimirem as dúvidas e solucionarem as questões que não encontrem forma de resolução por acordo entre as partes.

 

23. PUBLICAÇÃO

 

23.1. Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação na página do PCT-CT. Maiores informações em https://utfpr.curitiba.br/pct/

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RICARDO FERNANDES DA SILVA, PROFESSOR ENS BASICO TECN TECNOLOGICO, em (at) 11/04/2024, às 15:11, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROSSANA APARECIDA FINAU, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 11/04/2024, às 15:44, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) WALMOR CARDOSO GODOI, DIRETOR(A), em (at) 11/04/2024, às 15:50, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GIUSEPPE PINTAUDE, CHEFE, em (at) 11/04/2024, às 15:54, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JORGE LUIZ DE SA RIECHI, DIRETOR(A) SUPERINTENDENTE, em (at) 11/04/2024, às 19:51, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CARLOS WELLINGTON TENORIO DE ARAUJO, DIRETOR(A), em (at) 15/04/2024, às 10:27, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO - I

minuta  - TERMO DE PERMISSÃO DE USO QUE CELEBRAM ENTRE SÍ A UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ – CAMPUS CURITIBA, A FUNDAÇÃO DE APOIO A EDUCAÇÃO, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ E EMPRESA RESIDENTE.

Pelo presente instrumento, de um lado, a UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ – CÂMPUS CURITIBA, autarquia federal de regime especial, sediada na Av. Sete de Setembro, 3165 - Rebouças CEP 80230-901 - Curitiba - PR - Brasil, inscrita no CNPJ XXXXXXXXXXXXXX, neste ato representado por sua Diretora Geral, XXXXXXXXXXXX, por meio do PCT-CT – Parque Científico e Tecnológico da UTFPR – Campus CURITIBA, denominado PERMITENTE, e de outro lado a EMPRESA RESIDENTE​, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº XXXXXXXXXXX​​​, com sede Rua XXXXXXXXXXXXX, nº XXXX, Bairro XXXXX em XXXXX/XX, neste ato representada por XXXXXXXXXXXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXXXXXXXXX​ e do CPF/MF nº XXXXXXXXXXXX, de ora em diante denominada PERMISSIONÁRIA, e FUNDAÇÃO DE APOIO A EDUCAÇÃO, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº XXXXXXXXXXXX, com sede RUA XXXXXXXXXXXX, Curitiba, Paraná, CEP XXXXXXXXX, neste ato representada por por XXXXXXXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº XXXXXXXXXXXX e do CPF/MF nº XXXXXXXX, de ora em diante denominada FUNTEF-PR firmam o presente Termo de Permissão de Uso, mediante as cláusulas e condições deste termo, descritas como segue.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

O presente Termo de Permissão de Uso tem por objeto a utilização a título precário, oneroso e intransferível, dos espaço vago observado na figura 1, representação esquemática da planta, destacada, da SEDE Neoville, na rua Pedro Gusso, 2601, parte integrante do barracão xyz e/ou Coworking do PCT-CT, com área de XXX,XXX m2 (XXX metros quadrados).

 

LOCAL DESTINADO PARA A IMAGEM DO ESPAÇO QUE SERÁ FEITO A PERMISSÃO DE USO

 

Figura 1 - Espaço vago observado na representação esquemática da planta destacado.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZOS E VIGÊNCIA

A vigência do Termo de Permissão de Uso será de 12 meses, contados a partir da assinatura do Termo de Permissão, prorrogável por meio da formalização de Termo de Aditamento firmado entre as partes.

Em todos os casos, a prorrogação será condicionada ao desempenho da PERMISSIONÁRIA, a ser avaliado pela Diretoria do PCT-CT, e aos critérios previamente estabelecidos, baseados na documentação apresentada para a Comitê Gestor.

O EMPREENDIMENTO será avaliado anualmente em acordo com o plano de trabalho pré-estabelecido.

Caso a PERMISSIONÁRIA não apresente ou justifique satisfatório desenvolvimento será advertido, sendo concedido prazo mínimo de 30 (trinta) dias, para adequação ou desocupação do espaço.

A PERMISSIONÁRIA terá um prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da assinatura, para providenciar toda documentação exigida para sua ocupação do espaço empresarial no PCT-CT sob pena de revogação do Termo de Permissão de Uso.

Após o término de vigência do Termo de Permissão de Uso ou da sua revogação a PERMISSIONÁRIA terá um prazo de máximo de 60 (sessenta) dias, para restituir o espaço físico cedido, nas mesmas condições em que o recebeu ou com as benfeitorias aproveitáveis por outras permissionárias, sendo que as modificações não aproveitáveis deverão ser retiradas.

A PERMISSIONÁRIA terá um prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data término de vigência do Termo de Permissão de Uso ou da sua revogação, para modificar o seu endereço sede deixando de usar o endereço do PCT-CT.

CLÁUSULA TERCEIRA - VALORES E PAGAMENTO

Pelo uso da área objeto do presente termo, instalações e serviços disponíveis, a PERMISSIONÁRIA recolherá os valores correspondentes:

À metragem da área utilizada e a contribuição condominial. Tais valores estão estabelecidos na ATA de Reunião No 1 do Conselho Diretor, constantes no processo SEI 23064.040895/2023-71 documento 3706886, que para este TERMO DE PERMISSÃO DE USO o valor mensal correspondente a área utilizada é de R$ xxxxxxx,xxx (xxxxxxxxxxx) e para contribuição condominial o valor mensal de R$ xxxxxxx,xxx (xxxxxxxxxxx) totalizando R$ xxxxxxx,xxx (xxxxxxxxxxx).

Os pagamentos devidos pela ocupação do espaço deverão ser efetuados pela PERMISSIONÁRIA, mensalmente, até o 10º dia do mês subsequente ao vencido, mediante o recolhimento por meio de BOLETO/DEPÓSITO BANCÁRIO.

Será de inteira responsabilidade da PERMISSIONÁRIA o pagamento do valor correspondente aos encargos provenientes do funcionamento e operacionalização da área ocupada, objeto da permissão de uso, devendo, ainda, participar dos programas e projetos que visem à melhoria das condições de funcionamento do PCT-CT.

CLÁUSULA QUARTA - UTILIZAÇÃO DO OBJETO

O espaço objeto da presente permissão deverá ser utilizado única e exclusivamente para a instalação de unidades de PD&I, sendo vedado o uso para qualquer outra finalidade, bem como a cessão ou transferência a terceiros, no todo ou em parte, a qualquer título.

Deverão ser observadas as normas internas constantes no Regimento Interno do PCT-CT, bem como de seu Plano Diretor vigente e do Plano Diretor do município de Curitiba/PR.

CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA

Utilizar a área concedida única e exclusivamente conforme a CLÁUSULA QUARTA deste TERMO DE PERMISSÃO DE USO;

Zelar pela guarda, limpeza e conservação da área concedida e seus anexos, e devolvê-la à concedente, ao final do prazo contratual, observadas as condições do TERMO DE PERMISSÃO DE USO;

Praticar atividades de PD&I em conformidade com os regulamentos ambientais da área;

Desenvolver suas atividades respeitando o disposto no TERMO DE PERMISSÃO DE USO e no Regimento;

Permitir que a marca da EMPRESA RESIDENTE figure no material de divulgação do PCT-CT;

Não praticar quaisquer atividades que coloquem em risco a idoneidade do PCT-CT e de sua Direção, ou a segurança dos que nele transitam;

Apresentar anualmente os relatórios de atividades desenvolvidas na(s) área(s) do presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO;

Participar das atividades obrigatórias contidas no cronograma de atividades do PCT-CT, justificando por escrito e antecipadamente eventual impedimento;

Assegurar livre acesso à(s) área(s) do presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO, por parte de pessoal indicado pela Direção do PCT-CT, mediante prévio agendamento e preservadas as necessárias condições de sigilo;

Efetuar os pagamentos especificados no TERMO DE PERMISSÃO DE USO;

Não suspender suas atividades na área concedida, sem prévia comunicação e anuência da Direção do PCT-CT;

Arcar com os custos de manutenção da(s) área(s) do presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO;

Arcar com todos os custos de construção, adaptação e melhoria da área concedida, para a realização das atividades específicas do negócio, com aprovação da Direção do PCT-CT, quando couber;

Responsabilizar-se por qualquer dano, material ou imaterial, que causar ao PCT-CT ou à sua Direção, e arcar com a correspondente indenização;

Responsabilizar-se pelas ações das pessoas que lhe são vinculadas, quando envolver o nome do PCT-CT ou de sua Direção;

Observar e respeitar todas as regras de horário, postura e comportamento exigidas pelo PCT-CT;

Informar à Direção do PCT-CT sobre os convênios de cooperação acordados com outros laboratórios, grupos de pesquisa ou pesquisadores, em virtude da atividade desenvolvida no PCT-CT;

Fazer as adaptações necessárias para a aprovação do corpo de bombeiros, se necessário;

Manter a regularidade fiscal da PERMISSIONÁRIA;

O estabelecimento da PERMISSIONÁRIA na área do PCT-CT não gera direito à retribuição pelo ponto comercial, ou contrapartida que se assemelhe ao regime da locação de imóveis;

O estabelecimento da PERMISSIONÁRIA na área do PCT-CT não cria vínculo empregatício entre os seus servidores ou colaboradores e a Gestora;

Manter durante a vigência contratual todas as condições de habilitação e qualificação exigidas; e

Responsabilizar-se pela execução dos serviços, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, preposto ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a direta ou indiretamente, causar ou provocar ao PCT-CT, tanto em sua área privativa como na área de domínio do Parque ou a terceiros.

CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA UTFPR POR MEIO DO PCT-CT

Entregar o imóvel em estado de servir ao uso a que se destina;

Incentivar a divulgação das atividades desenvolvidas pela PERMISSIONÁRIA no período em que utilizar o imóvel;

Fiscalizar a qualquer tempo, a utilização e manutenção regular do imóvel, determinando providências necessárias a sua regular utilização e manutenção;

Revogar a permissão, unilateralmente, desde que verificada qualquer circunstância que atente contra o interesse público, independentemente de indenização e notificação prévia; e

A Direção do PCT-CT, a seu exclusivo critério, poderá autorizar a execução de obras que porventura sejam necessárias no local, desde que com prazo razoável, cujas despesas correrão às expensas exclusivamente da PERMISSIONÁRIA; e

Para atender às demandas da PERMISSIONÁRIA, o PCT-CT poderá, por meio de contratação, termos de parceria ou convênios oferecer os serviços de:

Serviços de conservação e manutenção das áreas comuns, tais como limpeza e segurança das instalações físicas e paisagismo, serviços de informação e divulgação de interesse comum (manutenção de portal eletrônico do PCT-CT, seminários de divulgação de editais de fomento, esclarecimentos sobre propriedade intelectual), os quais poderão ser custeados mediante taxa rateada mensalmente entre as PERMISSIONÁRIAS, de forma proporcional à área concedida e pelo fator indicado na Tabela de Arrecadação Vigente;

Promover a divulgação de informações de interesse relacionadas ao PCT-CT, especialmente pela manutenção de seu portal eletrônico, bem como a sensibilização para a propriedade intelectual, por meio da realização de seminários de divulgação e esclarecimento;

Serviços gerais de apoio, tais como cessão de sala de reuniões, anfiteatro e outras facilidades disponíveis, nos termos das regras próprias, que poderão ser utilizados mediante pagamento de taxa fixada em função de sua utilização efetiva.

CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA FUNTEF-PR

A FUNTEF-PR deverá utilizar-se do contrato estabelecido com o PCT-CT, constante no processo SEI número 23064.045473/2023-91, documento 3714839 para gerir os recursos do presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO;

Permitir a transferência dos recursos provenientes deste TERMO DE PERMISSÃO DE USO para o contrato estabelecido com o PCT-CT, constante no processo SEI número 23064.045473/2023-91, documento 3714839;

Aplicar os recursos repassados exclusivamente nas atividades relacionadas à consecução do objeto deste TERMO DE PERMISSÃO DE USO;

Prestar á UTFPR-CT informações sobre os recursos recebidos e a respectiva situação de execução dos projetos aprovados, nos termos deste TERMO DE PERMISSÃO DE USO;

Executar a gestão administrativa e financeira dos recursos transferidos para a execução do objeto deste TERMO DE PERMISSÃO DE USO, em conta específica.;

Informar previamente a EMPRESA RESIDENTE os dados bancários e cadastrais necessários à realização dos aportes financeiros, cuidando para que a contracorrente à qual serão destinados os recursos seja específica para o projeto executado em conformidade com este TERMO DE PERMISSÃO DE USO.

Restituir à UTFPR-CT os saldos financeiros remanescentes, pertinentes ao seu respectivo aporte, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas, não utilizadas no objeto pactuado, no prazo máximo de 60 (sessenta), dias contados da data do término da vigência ou da denúncia deste TERMO DE PERMISSÃO DE USO.

Responsabilizar-se pelo recolhimento de impostos, taxas, contribuições e outros encargos porventura devidos em decorrência das atividades vinculadas a este TERMO DE PERMISSÃO DE USO;

Manter, durante toda a execução do TERMO DE PERMISSÃO DE USO, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas para a sua celebração, responsabilizando-se pela boa e integral execução das atividades ora descritas;

Nas compras de bens e nas contratações de serviços, observar as regras do Decreto nº 8.241/2014;

Observar os princípios da legalidade, eficiência, moralidade, publicidade, economicidade, legalidade e impessoalidade, nas aquisições e contratações realizadas, bem como no desenvolvimento de todas as suas ações no âmbito deste TERMO DE PERMISSÃO DE USO;

Manter registros contábeis, fiscais e financeiros completos e fidedignos relativamente à aplicação dos aportes recebidos da EMPRESA RESIDENTE por este TERMO DE PERMISSÃO DE USO, fazendo-o em estrita observância às normas tributário-fiscais em vigor e, especialmente, à legislação que instituiu contrapartidas em atividades de PD&I para a concessão de incentivos ou de benefícios dos quais a EMPRESA RESIDENTE seja ou se torne beneficiária;

Manter, com os recursos do projeto e sob sua coordenação direta, pessoal de pesquisa e desenvolvimento, através de contratação pela CLT, bolsa ou estágio de pesquisa e desenvolvimento, disponível para a execução das atividades relativas a este TERMO DE PERMISSÃO DE USO, em número e com conhecimento técnico-acadêmico suficientes;

Providenciar a remuneração dos colaboradores, conforme previsto em orçamento específico aprovado, em conformidade, ainda, com o art. 4º da Lei nº 8.958/1994;

Cumprir todas as normas pertencentes ao ordenamento jurídico brasileiro, em especial as trabalhistas, previdenciárias e tributárias derivadas da relação existente entre si e seus empregados e/ou contratados, durante a execução deste TERMO DE PERMISSÃO DE USO, de forma que não se estabelecerá, em hipótese alguma, vínculo empregatício entre esses empregados, funcionários, servidores ou contratados da FUNDAÇÃO e EMPRESA RESIDENTE ou as demais convenentes, cabendo a FUNDAÇÃO responsabilidade exclusiva pelos salários e todos os ônus trabalhistas e previdenciários, bem como pelas reclamações trabalhistas ajuizadas, e por quaisquer autos de infração, e ainda, fiscalização do Ministério do Trabalho e da Previdência Social a que a FUNDAÇÃO der causa, com relação a toda a mão de obra por ela contratada em decorrência do presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO;

Realizar a prestação de contas do Projeto junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

Os Coordenadores de projeto poderão ser substituídos a qualquer tempo, competindo a cada PARCEIRO comunicar ao (s) outro (s) acerca desta alteração.

Os PARCEIROS são responsáveis, nos limites de suas obrigações, respondendo por perdas e danos quando causarem prejuízo em razão da inexecução do objeto do presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO ou de publicações a ele referentes.

CLÁUSULA OITAVA - REVISÃO E DO REAJUSTE DO TERMO DE USO

A cada 12 (doze) meses o valor acordado será reajustado de acordo com a Tabela de Arrecadação aprovada em reunião do Conselho Diretor, mediante Termo de Aditamento.

O primeiro reajuste ocorrerá após 12 (doze) meses contados da apresentação da documentação e da proposta de qualificação técnica/proposta de projeto.

O Termo de Uso poderá ser revisto a qualquer instante, desde que com a expressa concordância da UTFPR - Campus Curitiba.

CLÁUSULA NONA - INEXECUÇÃO, EXTINÇÃO E REVOGAÇÃO DA PERMISSÃO DE USO

A inexecução total ou parcial do Termo de Permissão de Uso enseja a sua revogação, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento;

Na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos artigos 77, 78 e 88 da Lei nº 8.666/93, a UTFPR - Campus Curitiba poderá, garantida a prévia defesa, revogar unilateralmente a permissão de uso, na forma do artigo 79 do mesmo diploma legal, bem como aplicar à contratada as sanções previstas no artigo 87 da LL;

Será automaticamente extinto o Termo de Permissão de Uso quando do término do prazo estipulado, e ainda, quando não houver acordo de prorrogação;

O Termo de Permissão de Uso poderá ser revogado amigavelmente pelas partes ou unilateralmente pela UTFPR - Campus Curitiba;

Em sendo revogado por iniciativa da PERMISSIONÁRIA, a comunicação referida no item anterior deve ser acompanhada de relatório de desempenho, devendo também ser remetido à gestora com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias para fins de eventuais débitos existentes;

O Termo de Permissão de Uso será revogado quando verificadas as seguintes situações, isoladas ou acumuladas:

Não cumprimento, cumprimento irregular ou insatisfatório, das cláusulas contratuais, condições constantes do edital, especificações, prazos e/ou conjunto de dispositivos legais aplicáveis ao Termo de Permissão de Uso;

Ocorrência de caso fortuito ou força maior ou fato de terceiros ou ainda motivo de relevante interesse público e de amplo conhecimento que imponha a suspensão da execução do Termo de Permissão de Uso pela UTFPR - Campus Curitiba;

O não desenvolvimento do EMPREENDIMENTO ou LABORATÓRIO DE PD&I em conformidade com os processos-chaves estabelecidos no ato da aceitação do projeto;

A inobservância do Regimento Interno do PCT-CT.

CLÁUSULA DÉCIMA - DESLIGAMENTO

Ocorrerá o desligamento da PERMISSIONÁRIA, observadas as normas e os dispositivos contratuais em vigor, nas seguintes hipóteses:

Ao término do prazo estabelecido no TERMO DE PERMISSÃO DE USO;

Se ocorrer infração a qualquer cláusula do TERMO DE PERMISSÃO DE USO ou descumprimento de disposição contratual, legal ou regimental;

Se houver suspensão das atividades, caracterizada pela não utilização da área concedida ou dos serviços do PCT-CT por mais de 3 (três) meses, consecutivos e ininterruptos, ou 6 (seis) meses alternados;

Se for decretada falência ou insolvência da PERMISSIONÁRIA; ou

Se houver riscos à segurança humana, ambiental e patrimonial do PCT-CT, devidamente comprovado por laudo técnico.

O atraso da PERMISSIONÁRIA, superior a dois meses, em relação às obrigações de pagamento, incluindo todas as despesas judiciais ou extrajudiciais que tal inadimplência causar, remoção, transporte e armazenamento de materiais e ou equipamentos, custos e honorários advocatícios resultarão em rescisão do TERMO DE PERMISSÃO DE USO.

A execução da proposta de qualificação técnica/proposta de projeto será avaliada, anualmente, com base no relatório anual de atividades. No caso de não cumprimento das metas, sem justificativa previamente apresentada, caracterizará infração contratual, ensejando proposta de exclusão.

A proposta de exclusão será precedida de processo administrativo, assegurado o contraditório e ampla defesa, com prazo de 10 dias para apresentação de defesa, o qual será julgado no mesmo prazo pela banca pública de seleção responsável pela seleção da permissão.

Ocorrendo o desligamento da PERMISSIONÁRIA do PCT-CT, esta se obriga a devolver à Gestora, em perfeitas condições, as instalações e os equipamentos cujo uso lhe foi permitido, sem direito a indenização, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

No momento da desocupação da área concedida e de toda área de posse do PCT-CT, devido a qualquer caso de rescisão, estas deverão ser restituídas, livres e desimpedidas de coisas e pessoas ligadas ao EMPREENDIMENTO ou LABORATÓRIO DE PD&I residente, não cabendo à PERMITENTE, efetuar qualquer pagamento ou indenização, seja a que título for, inclusive por realização de benfeitorias.

As benfeitorias efetuadas por responsabilidade da PERMISSIONÁRIA reverterão em benefício do PCT-CT, salvo aquela de caráter voluptuário que puderem ser removidas sem alteração do imóvel.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TÉRMINO DO TERMO DE PERMISSÃO

A permissão cessa de pleno direito findo o prazo estipulado, independente de notificação ou aviso, e não ocorrendo o acordo de prorrogação.

De pleno direito, independentemente de qualquer formalidade, judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:

Desapropriação do imóvel, quando ficará A UTFPR - Campus Curitiba desobrigado de quaisquer cláusulas deste Termo de Permissão;

Incêndio, desabamento ou qualquer incidente que sujeite os imóveis ora concedidos a obras de reconstrução parcial ou total, ou que impeçam o uso dos imóveis por mais de 30 (trinta) dias.

Na hipótese da PERMISSIONÁRIA subcontratar a presente permissão, no todo ou em parte, sem autorização prévia, por escrito da UTFPR – Campus Curitiba.

Pela revogação unilateral pela UTFPR – Campus Curitiba, na hipótese de descumprimento de qualquer das obrigações da PERMISSIONÁRIA e sempre que se revelar conveniente e oportuno para Administração Pública Federal.

A partir de 3 (três) notificações de irregularidades apontadas tanto por ordem administrativa.

Serão ainda observados todos os documentos legais do Regimento Interno do PCT-CT.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - MULTAS E PENALIDADES POR INADIMPLÊNCIA

À PERMISSIONÁRIA que não satisfazer os compromissos assumidos na proposta de qualificação técnica/proposta de projeto ou nas disposições contidas no presente instrumento, serão aplicadas as seguintes penalidades:

Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor anual da permissão, no caso de desistência de proposta de qualificação técnica/proposta de projeto protocolada, cobrados extrajudicialmente ou judicialmente.

Suspensão do direito de licitar pelo prazo que a autoridade competente fixar, segundo gradação que for estipulada em razão da natureza da falta;

Declaração de inidoneidade para participar de licitações e contratar com órgãos da Administração Pública.

Pela inexecução total ou parcial do Termo de Permissão de Uso, a UTFPR - Campus Curitiba poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à PERMISSIONÁRIA as seguintes sanções:

Advertência;

Multa no valor de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso da ocupação da área e início das atividades, calculado sobre o valor mensal vigente correspondente à ocupação da área, que poderá se dar no dia imediatamente posterior ao da obtenção do Auto de Licença de Funcionamento, ou até o limite de 05 (cinco) dias, após o que restará caracterizada a desistência da ocupação da área;

Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a PERMISSIONÁRIA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

A PERMISSIONÁRIA estará sujeita à revogação da permissão de uso, a qualquer tempo, observado o interesse público, atendendo-se a precariedade do título e, ainda, quando comprovadas as infrações cometidas, poderão, anteriormente à revogação e a critério da Administração, serem-lhe aplicadas, preventivamente, as penalidades de advertência por escrito e suspensão das atividades por prazo de até 07 (sete) dias, podendo ser aplicada em dobro em caso de reincidência.

O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de intimação da PERMISSIONÁRIA. Não havendo pagamento, o valor será inscrito em dívida ativa, sujeitando-se ao processo executivo.

As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, assim como, não exclui a possibilidade de revogação do Termo de Permissão.

No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - GESTÃO, SUPERVISÃO E AVALIAÇÃO DAS ATIVIDADES

A implementação da permissão será avaliada e supervisionada pela Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias da UTFPR – Campus Curitiba, conforme descrito no Regimento Interno do PCT-CT.

A Universidade Tecnológica Federal do Paraná – Campus Curitiba indicará como gestor do Termo de Permissão o Diretor do PCT-CT, dentro dos padrões determinados pela Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93, que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no Termo de Permissão. Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstâncias que incidam especificamente no art. 78 e 88 da Lei 8666/93 que trata das sanções administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outros atos ilícitos.

As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas à autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES

Nenhuma das partes poderá ceder ou transferir a terceiros, no todo ou em parte, os direitos e obrigações decorrentes deste Termo de Permissão de Uso sem expressa anuência Direção do PCT-CT.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – BENFEITORIAS

As benfeitorias realizadas pela PERMISSIONÁRIA no espaço físico que lhe for cedido, ainda que voluptuárias e/ou provisórias, entenda-se também como tal, divisórias, instalações elétricas e de comunicação, etc, poderão ser realizadas mediante autorização do PCT-CT e passarão a integrar o patrimônio do PCT-CT, não sendo devido àquela qualquer indenização ou reembolso pelas despesas efetuadas.

É vedada à PERMISSIONÁRIA a retenção da área cedida, por qualquer motivo, inclusive por benfeitorias realizadas;

O PCT-CT, se assim desejar, poderá renunciar a prerrogativa contida no item I da presente cláusula e exigir da PERMISSIONÁRIA a restauração da área cedida, devolvendo à mesma as suas características primitivas.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – SIGILO

Para preservar o sigilo de todas as atividades em execução nos EMPREENDIMENTOS ou LABORATÓRIOS DE PD&I residentes a circulação de pessoas nas dependências do PCT-CT dependerá de prévio credenciamento e restringir-se-á às partes que forem designadas.

A PERMISSIONÁRIA, por seus sócios, representantes legais, prepostos, ou pessoas por ela autorizadas, compromete-se a não divulgar, sob qualquer forma, e não utilizar, em benefício próprio ou de EMPRESA/LABORATÓRIO das quais participe direta ou indiretamente, as informações confidenciais de que tiver conhecimento em razão de sua participação no PCT-CT.

O descumprimento do compromisso de confidencialidade, pelos sócios, representantes ou prepostos da PERMISSIONÁRIA residente sujeita os responsáveis às sanções legais.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO

Para dirimir as dúvidas ou controvérsias decorrentes deste Termo de Permissão de Uso que não puderem ser resolvidas amigavelmente pelas partes, fica eleito o foro da Justiça Federal da Comarca de Curitiba, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Assim, por estarem certos e ajustados obrigando-se à bem e fielmente cumprir todas as disposições do TERMO DE PERMISSÃO DE USO, firmam-no.

 

 

Curitiba, XX de XXX de 202X.

 

XXXXX XXXXXXX

Diretora Geral da UTFPR - Campus Curitiba

 

XXXXX XXXXXXX

Representante Legal da EMPRESA RESIDENTE

XXXXX XXXXXXX

Diretor do PCT-CT

Parque Científico e Tecnológico da UTFPR - Campus Curitiba

 

XXXXX XXXXXXX

Coordenador do PROEM-CT

Programa de Empreendedorismo e Inovação da UTFPR - Campus Curitiba

 

 

XXXXX XXXXXXX

Diretor da DIREC-CT

Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias da UTFPR - Campus Curitiba

XXXXX XXXXXXX

Diretor Superintendente FUNTEF-PR

 

 

 


Referência: Processo nº 23064.006709/2024-55 SEI nº 4117935