Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS CURITIBA |
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RESOLUÇÃO PPGCTA-CT/UTFPR Nº 09/2024
Dispõe sobre a regulamentação das normas e os procedimentos para a concessão de bolsas de estudos no PPGCTA. |
O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia ambiental (PPGCTA) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), o uso de suas atribuições legais e regimentais, e,
CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;
CONSIDERANDO a Portaria n.º 133 da CAPES, de 10 de julho de 2023, que regulamenta o acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado concedidas pela Capes no País com atividade remunerada ou outros rendimentos;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa PROPPG/UTFPR nº 36, de 29 de setembro de 2023, que dispõe sobre as diretrizes para o acúmulo de bolsas concedidas pela CAPES com atividade remunerada e outras bolsas pelos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR;
CONSIDERANDO a Resolução COPPG/UTFPR n.º 68, de 22 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a Política de Ações Afirmativas para inclusão de pessoas negras, indígenas e com deficiência na Pós-Graduação Stricto Sensu na UTFPR;
CONSIDERANDO a deliberação da reunião ordinária do colegiado do PPGCTA de 12/04/2024;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA) referente às normas e os procedimentos para a concessão de bolsas de estudos.
Art. 2º Revogar a Resolução nº 01/2023 do PPGCTA.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CHARLES WINDSON ISIDORO HAMINIUK, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 15/04/2024, às 09:09, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4119260 e o código CRC (and the CRC code) 05413D83. |
ANEXO I À PÓS-GRADUAÇÃO: RESOLUÇÃO PPG Nº 09, DE 15 DE ABRIL DE 2024
RESOLUÇÃO INTERNA DE 09/2024 DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL
CAPÍTULO I
DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES
Art. 1º Esta Resolução estabelece procedimentos e critérios para a concessão de bolsas de estudos no PPGCTA.
Art. 2º A concessão de bolsas aos alunos é feita regularmente pela Comissão Permanente de Bolsas do PPGCTA, cujas atribuições estão descritas no Regulamento Interno do programa.
Art. 3º A Comissão de Bolsas é constituída por 04 (cinco) membros do PPGCTA: o coordenador (membro nato), 02 (dois) representantes docentes (sendo o máximo de 01 (um) professor colaborador) e 01 (um) representante discente regularmente matriculado no PPGCTA e indicado pelos seus pares.
Art. 4º É considerado elegível para a concessão/renovação de bolsa o aluno e pesquisador de pós-doutorado que satisfizer os seguintes requisitos e condições:
I) ser aluno regularmente matriculado no Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA) da UTFPR, nível Mestrado ou Doutorado Acadêmico;
II) satisfizer todos os critérios do regulamento específico da agência de fomento concedente da bolsa e cumprir as demais exigências e prazos estabelecidos no regulamento durante a vigência da bolsa.
III) ser aprovado em todas as disciplinas cursadas e apresentar, no máximo, dois conceitos C.
IV) não estar vinculado a outros cursos de graduação ou pós-graduação.
V) o aluno bolsista (mestrado ou doutorado) deverá realizar Estágio de Docência de acordo com o estabelecido no regulamento específico da agência de fomento concedente da bolsa e normas vigentes da PROPPG e PPGCTA.
Parágrado único: ser residente de pós-doutorado no Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA) da UTFPR;
Art. 5º A vigência da bolsa será de 12 meses podendo ser prorrogada por mais 12 meses para o mestrado e de 24 meses podendo ser prorrogada por mais 24 meses para o doutorado para os discentes que não acumularem a bolsa com outros rendimentos. A renovação da bolsa fica condicionada à entrega do “Relatório de avaliação anual do aluno bolsista pelo orientador”. O relatório deverá ser entregue pelo orientador via SEI à Comissão de Bolsas, no prazo de 11 e 23 meses, para o mestrado e doutorado, respectivamente. Após conferência, a Comissão Permanente de Bolsas deve solicitar a homologação pelo Colegiado do Programa.
Art. 6º O bolsista que não realizar a qualificação em até 18 meses para o mestrado e 36 meses para o doutorado, poderá ter sua bolsa cancelada a critério do Colegiado do PPGCTA.
Art. 7º Quando o discente completar 24 meses como aluno regular do Programa para o mestrado e 48 meses para o doutorado, a bolsa será automaticamente cancelada. Ao final da vigência da bolsa, o Relatório Final de Atividades do(a) Bolsista preenchido e assinado pelo(a) aluno(a) e assinado pelo(a) orientador(a), deve ser encaminhado por este via SEI à Comissão Permanente de Bolsas para apreciação e encaminhamento para homologação do colegiado. A marcação da defesa no sistema acadêmico somente será homologada após entrega do relatório final do(a) bolsista.
Art. 8º A desistência do discente, com a não conclusão do curso, acarretará a obrigação de restituir os valores despendidos com a bolsa, salvo se motivado por caso fortuito, força maior, circunstância alheia à sua vontade ou doença grave, devidamente comprovada e condicionada à normas estabelecidas pelas agências de fomento às quais se relaciona a presente norma.
CAPÍTULO II
DO ACÚMULO DE BOLSA
Art. 9º A comissão de bolsas, em observância aos critérios definidos pelas agências de fomento, distribuirá as bolsas considerando a classificação do aluno no processo de seleção.
Art. 10 O Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA) delimita que as bolsas concedidas pela CAPES, cota do PPG, devem ser prioritariamente atribuídas para discentes e residentes pós-doutorais, sem vínculo empregatício, com dedicação exclusiva ou com vínculo empregatício quando estiver liberado das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos.
Parágrafo único. Discentes e residentes pós-doutorais ingressantes por ações afirmativas e/ou em condições de vulnerabilidade social deverão ter prioridade adicional.
Art. 11 A atribuição de bolsas é realizada exclusivamente por edital de seleção de bolsistas do Programa de Pós-Graduação que deve distribuir as cotas inicialmente aos discentes e residentes pós-doutorais sem vínculo empregatício ou com vínculo empregatício quando estiver liberado das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos, e posteriormente, aos interessados em outras situações de acúmulo com atividade remunerada ou outros rendimentos.
§ 1º - O acúmulo com outras atividades remuneradas e outros rendimentos deve ser considerado apenas se todos os alunos sem vínculo empregatício ou com vínculo empregatício quando estiver liberado das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos já tiverem sido contemplados no edital de seleção de bolsas.
§ 2º - Aos beneficiários de bolsas CAPES, cota Pró-Reitoria, fica vetado o acúmulo de bolsa com atividades remuneradas e outros rendimentos.
§ 3º - A distribuição de bolsas para discentes e residentes pós-doutorais em situação de acúmulo com atividade remunerada, deve seguir, nesta ordem, os seguintes critérios de prioridade:
I) Estudantes que ingressaram por meio de políticas de ações afirmativas regulamentadas na instituição;
II) Estudantes em maior vulnerabilidade econômica, atestada por registro no Cadastro Único do governo federal ou cadastro equivalente, mediante análise;
III) Professores e demais profissionais da educação básica que atuam na rede pública municipal, estadual ou federal de ensino;
IV) Profissionais que atuam em serviços públicos municipais, estaduais ou federais, ou que atuam em serviços privados que tenham correlação com sua temática de trabalho no âmbito do PPGCTA;
V) Profissionais com menor rendimento mensal dentre os candidatos à bolsa;
VI) Profissionais que possuem menor carga horária de trabalho, e, portanto, maior disponibilidade de tempo para se dedicar à Pós-Graduação ou ao pós-doutoramento;
VII) Demais casos de acúmulo.
Art. 12 Os discentes e residentes pós-doutorais em situação de acúmulo com atividade remunerada e outros rendimentos poderão ser contemplados com bolsas pelo período de até 12 (doze) meses.
§ 1º As bolsas poderão renovadas a cada 12 meses, de forma que a Comissão Permanente de Bolsa possa revisitar a lista dos beneficiários e refazer a distribuição das bolsas, se necessário, utilizando-se da ordem prioritária definida nesta Resolução, conforme a ordem de prioridade listada no Art. 11. Após esse período de 1 (um) ano como bolsista, caso o discente com vínculo empregatício queira pleitear mais doze meses de bolsa, o mesmo deverá participar novamente do edital de seleção de bolsistas do PPGCTA.
§ 2º É obrigação do bolsista a informação imediata à coordenação do Programa caso ocorra alteração em sua condição empregatícia, sob pena de devolução dos valores de bolsa recebidos e outras sanções cabíveis.
Art. 13 O Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), por meio de sua Comissão Permanente de Bolsas, pode definir novos critérios complementares ao acúmulo de bolsa com atividade remunerada e outros rendimentos no âmbito, os quais serão atualizado em uma nova versão desta Resolução.
§ 1º - A Coordenação do PPGCTA é responsável pela publicação e ampla divulgação da Resolução Interna que estabelece os critérios complementares para acúmulo com atividade remunerada e/ou outros rendimentos, ou para a proibição de acúmulo, devendo ainda:
I) ser responsável pelo registro e atualização da Resolução Interna na Plataforma Sucupira;
II) registrar e comunicar via processo SEI para a PROPPG os casos de acúmulo, assim como manter as informações atualizadas na plataforma de concessão e acompanhamento de bolsas.
§ 2º É de inteira responsabilidade da Coordenação do PPGCTA e da Comissão Permanente de Bolsas a aplicação, monitoramento e fiscalização do cumprimento da Portaria n.º 133/2023 da CAPES, amparado por essa Instrução Normativa e por esta Resolução Interna.
Art. 14 O acúmulo de bolsas CAPES com atividades remuneradas será realizado apenas com anuência formal do Orientador, da Comissão Permanente de Bolsas e da instituição de vínculo empregatício, sempre observando e atestando a conformidade com a legislação e normatização vigentes.
Art. 15 O acúmulo de bolsa CAPES com outras bolsas deve seguir os critérios de prioridade desta resolução, com a devida anuência do Orientador, da Comissão Permanente de Bolsas do PPGCTA, do coordenador do projeto de pesquisa relacionado, da empresa ou instituição em Acordo de Cooperação Técnica e da Fundação de Apoio a Pesquisa, desde que não haja proibição expressa na legislação vigente.
Parágrafo único. É vedado o acúmulo de bolsas concedidas pela CAPES com outras bolsas provenientes de recursos públicos federais.
Art. 16 Os discentes residentes pós-doutorais em situação de acúmulo deverão preencher e assinar a Declaração de Acúmulo da CAPES a ser incluída no processo de concessão de bolsa.
Art. 17 Aplica-se esta Resolução, a partir da entrada em vigência da Portaria CAPES n.º 133/2023, sendo vedada a aplicação retroativa.
Art. 18 Os casos omissos a esta Resolução e, devidamente justificados, serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental.
Referência: Processo nº 23064.044479/2023-41 | SEI nº 4119260 |