Boletim de Serviço Eletrônico em 08/04/2024

Ministério da Educação

​​UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS PATO BRANCO
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS PATO BRANCO
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS PATO BRANCO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA ELÉTRICA e de computação (PPGEEc) - CAMPUS PATO BRANCO

resolução PPGEEc-PB/UTFPR nº 02/2024

  

Define os critérios de seleção e orientação de alunos PAPos no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica e de Computação, da UTFPR - Campus Pato Branco.

O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA ELÉTTRICA E DE COMPUTAÇÃO (PPGEEC) - CAMPUS PATO BRANCO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ (UTFPR), no uso das atribuições que lhe foram conferidas,

CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica e de Computação, aprovado pela Resolução COPPG nº 61/, de 13 de dezembro de 2017;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa Conjunta PROPPG/PROGRAD nº 16, de 28 de setembro de 2023;

CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 01/2024, de 04 de março de 2024;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23064.004587/2024-62,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica e de Computação referente aos critérios de seleção e orientação de alunos PAPos no PPGEEC.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) DALCIMAR CASANOVA, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 08/04/2024, às 14:24, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I À PÓS-GRADUAÇÃO: MINUTA DE RESOLUÇÃO PPG Nº 02, DE 08 DE abril DE 2024

RESOLUÇÃO INTERNA DE CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO E ORIENTAÇÃO DE ALUNOS PAPos

 

Art. 1º O Programa Institucional de Aceleração à Pós-Graduação (PAPos) tem por objetivo incentivar a participação de alunos regularmente matriculados em cursos de graduação da UTFPR e de outras Instituições de Ensino Superior (IES) para a interação com o PPGEEC visando a iniciação em atividades de desenvolvimento cientifico e/ou tecnológico no âmbito da Pós-Graduação.

§ 1º O PAPos permitirá a matrícula de estudantes de Graduação em disciplinas de Pós-Graduação Stricto Sensu com vistas à obtenção sucessiva de diplomas de Graduação e de Mestrado em áreas específicas do conhecimento.

§ 2º Os alunos participantes deste programa terão vinculação ao PPGEEC da UTFPR, para todos os fins, como alunos do PAPos.

Art. 2º A seleção de alunos PAPos se dará por meio de Edital divulgado na página do PPGEEC, segundo os seguintes critérios mínimos:

§ 1º O aluno deverá estar regularmente matriculado no curso de graduação.

§ 2º Ter cumprido, pelo menos, 50% da carga horária total do curso.

§ 3º Outros critérios contidos em Edital.

Art. 3º Cada aluno do PAPos será orientado em suas atividades por um orientador credenciado no PPG

§ 1º Durante o processo de seleção, via Edital, os candidatos deverão indicar 2 orientadores.

§ 2º Os orientadores indicados deverão indicar a aceitação ou indisponibilidade de orientação.

§ 3º Não havendo disponibilidade dos orientadores indicados, o colegiado poderá fazer a indicação de um terceiro nome.

§ 4º Em não havendo disponibilidade dos orientadores indicados o candidato não será selecionado.

Art. 4º Para que um aluno do PAPos ingresse no PPGEEC como aluno regular é necessário que ele seja aprovado no respectivo processo seletivo.

§ 1º Todos os créditos obtidos como aluno do PAPos em disciplinas da Pós-Graduação e/ou Atividades de Estudo e Pesquisa poderão ser convalidados no momento de seu ingresso como aluno regular, por solicitação do aluno, a critério do seu orientador e do Colegiado.

Art. 5º Ao concluir o PAPos, o aluno terá direito a declaração específica de participação emitida pelo PPG, a qual informará as atividades desenvolvidas como aluno do PAPos, com os devidos créditos e carga horária.

Art. 6º Pedidos de recursos deverão ser enviados à Coordenação do PPGEEC, obedecendo o prazo determinado no artigo 59 da lei 9.784/99.

Art. 7º Os casos omissos à presente Resolução serão avaliados pelo Colegiado do PPGEEC.

Art. 8. A presente Resolução será publicada em Boletim de Serviço Eletrônico e entrará em vigor na data de sua publicação.


Referência: Processo nº 23064.004587/2024-62 SEI nº 4120584