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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS TOLEDO COORD.POS.GRAD.PROC.QUIM.E BIOTEC-TD |
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EDITAL nº 03/2024
PROCESSO SELETIVO DE CREDENCIAMENTO PARA DOCENTE PERMANENTE (DP) E COLABORADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PROCESSOS QUÍMICOS E BIOTECNOLÓGICOS UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ
1 APRESENTAÇÃO
1.1 O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Processos Químicos e Biotecnológicos (PPGQB) instituído na Portaria de Pessoal GADIR-TD/UTFPR nº 232, de 23 de outubro de 2023 torna público, de acordo com a Resolução interna PPG nº 1, de 08 de Agosto de 2023, o presente edital para o processo seletivo de credenciamento para Docente Permanente (DP) do PPGQB.
1.2 Os objetivos do programa são:
i. Qualificar, em nível de mestrado, profissionais no campo de Processos Químicos e Biotecnológicos;
ii. Formar e aperfeiçoar profissionais de nível superior, que atuem nos segmentos industrial e acadêmico;
iii. Desenvolver pesquisas técnico-científicas nas linhas de pesquisa, visando à publicação em periódicos nacionais e internacionais;
iv. Gerar patentes, quando pertinente, a partir dos estudos realizados pelo programa de pós-graduação;
v. Promover o intercâmbio de pesquisadores-docentes, estudantes de pós-graduação e de graduação (estágios supervisionados), com o interesse de otimizar a formação de recursos humanos;
vi. Incentivar o intercâmbio com indústrias, cooperativas, institutos de pesquisas e universidades.
1.3 O presente Edital foi aprovado pelo Colegiado do PPGQB em reunião ordinária realizada em 29 de Março de 2024.
2 DAS VAGAS
2.1 Será ofertada uma (01) vaga para Docente Permanente no PPGQB para ministrar disciplinas da linha “Desenvolvimento e aplicação de materiais” e uma (01) vaga para Docente Permanente no PPGQB para ministrar disciplinas da linha “Processos Biotecnológicos”
3 CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
3.1. O candidato deverá ser docente com regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), ou equivalente, da UTFPR ou docente ou pesquisador do quadro externo à UTFPR e que atinjam os critérios indicados e publicados neste Edital de Credenciamento.
Parágrafo único. O credenciamento ao programa não gera vínculo empregatício ou de qualquer natureza com a instituição UTFPR.
3.2. Deverá possuir, em áreas afins ao programa, título de Doutor reconhecido pelo MEC em curso credenciado pela CAPES com validade nacional. O título de Doutorado obtido no exterior deverá ser obrigatoriamente revalidado no Brasil.
3.3 Será considerado como critério mínimo para elegibilidade de credenciamento como Docente Permanente a comprovação de publicação de dois (02) artigos científicos classificados como relevantes para a Área de Avaliação do PPG na CAPES.
3.4 São considerados artigos relevantes publicações com extrato A, ou extrato equivalente que possa vir a substituir.
3.5 Projeto de pesquisa não inferior a dois anos e máximo de 5 anos, incluindo detalhamento das atividades de pesquisa e de orientação de alunos (limite máximo de 20 páginas).
3.6 Plano de trabalho contendo Disciplinas constantes na página do Programa, no link Disciplinas (https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgqb-td) e proposta de disciplinas a serem ofertadas. O candidato deve indicar no plano de trabalho a linha de pesquisa que deseja concorrer.
3.7 Não atuar, no ato da inscrição, como docente credenciado permanente em mais de dois Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu.
4 INSCRIÇÃO
4.1 As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente pelo envio dos documentos necessários em formato pdf para o e-mail: ppgqb-td@utfpr.edu.br
4.2 Não havendo candidatos que preencham as exigências do item 3 deste Edital, o programa se reserva ao direito de manter o presente Edital vigente até o preenchimento da(s) vaga(s).
4.3 O (A) candidato(a) deverá enviar os seguintes documentos para o PPGQB:
4.3.1. Ficha de Inscrição (Anexo I) e Ficha de Pontuação (Anexo II). As fichas estão disponíveis, em formato editável, no sítio eletrônico do PPGQB, no link “https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgqb-td/editais”. Somente serão homologados os itens do currículo do candidato que estiverem listados na Ficha de Pontuação;
4.3.2. Diploma de Doutorado;
4.3.3. Currículo exclusivamente preenchido na Plataforma Lattes do CNPq atualizado no mês da inscrição;
4.3.4. Comprovantes dos itens listados na Ficha de Pontuação (preferencialmente em ordem) EM ARQUIVO ÚNICO e formato pdf.
4.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no processo de inscrição, dispondo o programa do direito de excluir do processo seletivo aquele que não apresentar documentação completa, preenchimento integral e legível do formulário e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
4.6 Não será aceita inscrição extemporânea.
5 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
5.1 A primeira etapa de seleção, de caráter eliminatório, corresponde ao cumprimento de todos os requisitos do Item 3 deste edital.
5.2 A segunda etapa, de caráter classificatório, corresponderá à validação da Ficha de Pontuação (Anexo II). Para a composição da nota final dos candidatos aprovados na primeira etapa da seleção, será calculada pelo Índice de Produção (IPD):
IPD = MDR*0,8 + MSC*0,5 + A1*1 + A2*0,85 + A3*0,7 + A4*0,5
Onde, MSC é o número de defesas de mestrado, MDR é o número de defesas de doutorado e para publicação de artigos completos em periódicos, a seguir:
A1 = artigo em periódico com percentual igual ou superior a 0,875; A2 = artigo em periódico com percentual igual ou superior a 0,75 e menor que 0,875; A3 = artigo em periódico com percentual igual ou superior a 0,625 e menor que 0,75; A4 = artigo em periódico com percentual igual ou superior a 0,50 e menor que 0,625. Os percentuais supracitados são definidos com base no Scopus (https://www.scopus.com/sources.uri?zone=TopNavBar&origin=mylist).
5.3 Candidatos com Índice de Produção (IPD) superior ou igual a 5,0 serão enquadrados como permanente e IPD superior a 3,0 para colaborador.
5.4 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com o IPD obtido.
5.5 Em caso de empate entre dois ou mais candidatos terá preferência, para efeito de desempate, o candidato que tiver maior pontuação em periódicos A1.
6 CRONOGRAMA
O processo seletivo obedecerá ao seguinte cronograma:
Inscrições: 08/04 a 30/06/2024
Divulgação do resultado final: 05/07/2024
Prazo para interposição de recurso: 06/07/2024
Homologação do resultado final: 08/07/2024
Início das atividades como docente permanente do PPGQB: 2º semestre de 2024.
7 RECURSOS
7.1 O recurso deverá ser feito por e-mail para a coordenação no prazo estabelecido por este edital.
7.2 O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado. O recurso interposto fora do prazo não será recebido.
7.3 O prazo para interposição do recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.
7.4 O recurso interposto em desacordo com este Edital não será analisado.
7.5 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato, caso que deverá ser cabalmente comprovado.
7.6 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.
8 CONSIDERAÇÕES FINAIS
8.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para este processo seletivo, contidas no Regulamento do PPGQB, disponível no sítio https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgqb-td/documentos e neste Edital.
8.2 Acarretará a eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla de quaisquer das normas definidas neste Edital ou no Regulamento e comunicados do PPGQB.
8.3 Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela comissão de avaliação do PPGQB.
8.4 O presente Edital será publicado no sítio https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgqb-td/editais.
8.5 O credenciamento docente seguirá o regulamento interno do PPGQB, estando o docente sujeito às normas de recredenciamento e descredenciamento ali estabelecidas.
8.6 O Docente selecionado/vinculado ao Programa declara desde já conhecimento e fiel observância aos regulamentos e deliberações institucionais e/ou específicas do PPGQB.
Parágrafo único. O docente credenciado iniciará suas atividades no Programa a partir de 2024 e após ser firmado convênio de cooperação técnica e científica com a Instituição do docente/pesquisador, se for o caso.
8.7 Ao efetuar sua inscrição, o candidato atesta estar ciente e de acordo com as condições constantes no presente Edital.
8.8 O foro para dirimir questões relacionadas ao presente Edital é o da Justiça Federal, Seção Judiciária do Paraná, Subseção Judiciária de Toledo.
8.9 A Comissão de Avaliação do PPGQB, após análise dos pedidos de recurso, verificará o prazo e decidirá quanto ao mérito.
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) KELEN MENEZES FLORES ROSSI DE AGUIAR, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 09/04/2024, às 17:15, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARIANA SBARAINI CORDEIRO, DIRETOR(A), em (at) 10/04/2024, às 14:19, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ELDER ELISANDRO SCHEMBERGER, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 10/04/2024, às 15:36, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4121241 e o código CRC (and the CRC code) D08D58F9. |
| Referência: Processo nº 23064.013080/2024-08 | SEI nº 4121241 |