Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS CURITIBA |
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resolução PPGCTA-CT/UTFPR nº 10/2024
Dispõe sobre o ingresso de estudantes sem título de mestrado no curso de doutorado e regulamenta a passagem direta do curso de mestrado para o de doutorado |
O COLEGIADO DO PROGRAGMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL DO CAMPUS CURITIBA DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 35 e 36 do Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 32 e 33, do Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental, aprovado pela Resolução COPPG/UTFPR nº 128/2023, de 17 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO a deliberação da reunião ordinária do colegiado do PPGCTA de 12/04/2024;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA) referente ao ingresso de estudantes sem título de mestrado no curso de doutorado e regulamenta a passagem direta do curso de mestrado para o de doutorado.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CHARLES WINDSON ISIDORO HAMINIUK, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 15/04/2024, às 09:07, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4121443 e o código CRC (and the CRC code) 5482EE31. |
ANEXO I À Pós-Graduação: Resolução PPG Nº 10, DE 15 DE abril DE 2024
RESOLUÇÃO INTERNA DE 10/2024 DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ciência e tecnologia ambiental (PPGCTA)
Art. 1º O ingresso de estudantes sem o título de mestre no curso de doutorado só será permitido aos estudantes regularmente matriculados no curso de Mestrado do PPGCTA.
Art. 2º A solicitação da passagem direta de estudante regularmente matriculado no curso de mestrado para o curso de doutorado será realizada por requerimento expresso do respectivo orientador via processo SEI até o 14° mês como aluno regular no PPCTA, devidamente justificado, quando sejam atendidas as seguintes condições:
I) O mestrando tenha cumprido pelo menos 75% dos créditos do curso de mestrado, i.e, 18 créditos, sendo 14 ou mais em disciplinas ofertadas pelo PPGCTA;
II) Apresentar carta de aceite do orientador com recomendação clara, objetiva e circunstanciada a respeito da adequação, do interesse e da vantagem da mudança de nível. No documento, o orientador deverá, também, dar relevância às atividades acadêmicas desempenhadas pelo aluno (vida estudantil, residência profissional, aprimoramento ou equivalente, atividades nas disciplinas da pós-graduação e pesquisa).
III) Ter sido aprovado em teste de proficiência em língua inglesa de acordo com a Resolução 04/2024;
IV) O mestrando tenha obtido conceito A em todas as disciplinas cursadas no PPGCTA ou validadas com conceito A;
V) O mestrando tenha no mínimo um artigo aceito/publicado como primeiro autor em periódico internacional com Qualis A4 ou superior, resultante do seu trabalho desenvolvido no Programa de Pós-Graduaçao em Ciência e Tecnologia Ambiental.
Art. 3º Sendo comprovado o atendimento às condições do Art.2º, o mestrando deverá defender o projeto de tese que evidencie a continuidade do trabalho realizado no mestrado e o potencial para o doutoramento a uma banca composta pelo orientador e dois docentes do programa, a serem designados pela coordenação do PPGCTA.
§ 1º O parecer da banca será encaminhado ao colegiado, a quem cabe aprovar a solicitação de mudança de curso;
§ 2º A solicitação de mudança de nível de mestrado para doutorado deve ser realizada a tempo do colegiado examinar a solicitação e que, no caso de não aprovação, o candidato ainda esteja no prazo para solicitar exame de qualificação de mestrado, ou seja, em até 18 meses após o início das atividades do aluno no programa.
§ 3º O aluno beneficiado com a promoção antecipada para o doutorado deve manter junto ao PPGCTA e a CAPES o compromisso de concluir, no prazo máximo de três meses, a partir da data da seleção para a referida promoção, o seu curso de mestrado, inclusive com a respectiva redação e defesa da dissertação, nos moldes estabelecidos pelo programa para a conclusão do mestrado não antecipado.
Art. 4º O tempo total para conclusão do doutorado, incluindo o período como estudante de mestrado é de 48 meses.
Art. 5º Os casos omissos a esta Resolução e, devidamente justificados, serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental.
Referência: Processo nº 23064.044479/2023-41 | SEI nº 4121443 |