Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS CURITIBA |
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resolução PPGCTA-CT/UTFPR nº 10/2024
Dispõe sobre o ingresso de estudantes sem título de mestrado no curso de doutorado e regulamenta a passagem direta do curso de mestrado para o de doutorado |
O COLEGIADO DO PROGRAGMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL DO CAMPUS CURITIBA DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 35 e 36 do Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 32 e 33, do Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental, aprovado pela Resolução COPPG/UTFPR nº 128/2023, de 17 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO a deliberação da reunião ordinária do colegiado do PPGCTA de 12/04/2024;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA) referente ao ingresso de estudantes sem título de mestrado no curso de doutorado e regulamenta a passagem direta do curso de mestrado para o de doutorado.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CHARLES WINDSON ISIDORO HAMINIUK, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 15/04/2024, às 09:07, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4121443 e o código CRC (and the CRC code) 5482EE31. |
ANEXO I À Pós-Graduação: Resolução PPG Nº 10, DE 15 DE abril DE 2024
RESOLUÇÃO INTERNA DE 10/2024 DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ciência e tecnologia ambiental (PPGCTA)
Art. 1º O ingresso de estudantes sem o título de mestre no curso de doutorado só será permitido aos estudantes regularmente matriculados no curso de Mestrado do PPGCTA.
Art. 2º A solicitação da passagem direta de estudante regularmente matriculado no curso de mestrado para o curso de doutorado será realizada por requerimento expresso do respectivo orientador via processo SEI até o 14° mês como aluno regular no PPCTA, devidamente justificado, quando sejam atendidas as seguintes condições:
I) O mestrando tenha cumprido pelo menos 75% dos créditos do curso de mestrado, i.e, 18 créditos, sendo 14 ou mais em disciplinas ofertadas pelo PPGCTA;
II) Apresentar carta de aceite do orientador com recomendação clara, objetiva e circunstanciada a respeito da adequação, do interesse e da vantagem da mudança de nível. No documento, o orientador deverá, também, dar relevância às atividades acadêmicas desempenhadas pelo aluno (vida estudantil, residência profissional, aprimoramento ou equivalente, atividades nas disciplinas da pós-graduação e pesquisa).
III) Ter sido aprovado em teste de proficiência em língua inglesa de acordo com a Resolução 04/2024;
IV) O mestrando tenha obtido conceito A em todas as disciplinas cursadas no PPGCTA ou validadas com conceito A;
V) O mestrando tenha no mínimo um artigo aceito/publicado como primeiro autor em periódico internacional com Qualis A4 ou superior, resultante do seu trabalho desenvolvido no Programa de Pós-Graduaçao em Ciência e Tecnologia Ambiental.
Art. 3º Sendo comprovado o atendimento às condições do Art.2º, o mestrando deverá defender o projeto de tese que evidencie a continuidade do trabalho realizado no mestrado e o potencial para o doutoramento a uma banca composta pelo orientador e dois docentes do programa, a serem designados pela coordenação do PPGCTA.
§ 1º O parecer da banca será encaminhado ao colegiado, a quem cabe aprovar a solicitação de mudança de curso;
§ 2º A solicitação de mudança de nível de mestrado para doutorado deve ser realizada a tempo do colegiado examinar a solicitação e que, no caso de não aprovação, o candidato ainda esteja no prazo para solicitar exame de qualificação de mestrado, ou seja, em até 18 meses após o início das atividades do aluno no programa.
§ 3º O aluno beneficiado com a promoção antecipada para o doutorado deve manter junto ao PPGCTA e a CAPES o compromisso de concluir, no prazo máximo de três meses, a partir da data da seleção para a referida promoção, o seu curso de mestrado, inclusive com a respectiva redação e defesa da dissertação, nos moldes estabelecidos pelo programa para a conclusão do mestrado não antecipado.
Art. 4º O tempo total para conclusão do doutorado, incluindo o período como estudante de mestrado é de 48 meses.
Art. 5º Os casos omissos a esta Resolução e, devidamente justificados, serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental.
Referência: Processo nº 23064.044479/2023-41 | SEI nº 4121443 |