Boletim de Serviço Eletrônico em 15/04/2024

Ministério da Educação

​​UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS CURITIBA
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CURITIBA
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA
PROG. POS-GRAD. CIENCIA TECNOL.AMBIENTAL

resolução PPGCTA-CT/UTFPR nº 11/2024

   Dispõe sobre os critérios de Credenciamento, Recredenciamento e Descredenciamento de Docentes e Pesquisadores no PPGCTA

 

O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental do Campus Curitiba da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 9º do Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 6º do Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental, aprovado pela Resolução COPPG/UTFPR nº 128/2023, de 17 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria CAPES nº 81, de 3 de junho de 2016;

CONSIDERANDO a necessidade de normatizar o credenciamento, recredenciamento e descredenciamento dos docentes em seus diversos níveis;

CONSIDERANDO a deliberação da reunião ordinária do colegiado do PPGCTA de 12/04/2024;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA) referente aos critérios para credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes e pesquisadores.

Art. 2º Revogar a Resolução Interna 01/2016 do PPGCTA.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CHARLES WINDSON ISIDORO HAMINIUK, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 15/04/2024, às 09:12, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I À Pós-Graduação: Resolução PPG Nº 11, DE 15 DE abril DE 2024

RESOLUÇÃO INTERNA DE 11/2024 DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ciência e tecnologia ambiental (PPGCTA)

 

CAPÍTULO I

DAS CATEGORIAS DE PARTICIPANTES E ATRIBUIÇÕES

 

Art. 1º O corpo docente do PPGCTA será composto por quatro categorias de docentes. Docentes Permanentes (DP), constituindo o núcleo principal de docentes do programa, Docentes Visitantes (DV), Docentes Colaboradores (DC) e Pesquisador Associado (PA).

 

Art. 2º Das definições (credenciamento, recredenciamento e descredenciamento):

I) Credenciamento é o processo de entrada de um professor no corpo docente do PPGCTA;

II) Recredenciamento é o processo de renovação do credenciamento de um docente do Programa, desde que atendidos os critérios de recredenciamento de cada categoria de docente;

III) Descredenciamento é o processo de saída de um docente do corpo docente do PPGCTA.

 

Art. 3º - Integram a categoria de DOCENTES PERMANENTES os docentes enquadrados, declarados e relatados anualmente pelo PPGCTA na plataforma Sucupira e que atendam aos seguintes pré-requisitos:

I) Ministrar ao menos dois créditos em disciplinas por ano no PPGCTA;

II) Orientar, no mínimo, um mestrado e/ou doutorado anualmente no Programa;

III) Propor, executar e participar de pelo menos um Projeto de Pesquisa do Programa;

IV) Ser membro de Grupo de Pesquisa certificado pela UTFPR;

V)  Colaborar com a administração do PPGCTA;

VI) Manter produtividade científica regular, com publicações em periódicos classificados como produção relevante de acordo com a área de avaliação de Ciências Ambientais, atendendo ao índice de produção mínimo definido pelo colegiado do Programa;

VII) Ter vínculo funcional-administrativo com a UTFPR, ou se enquadrar em uma das seguintes condiçoes especiais:

a) Receber bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

b) Na qualidade de professor ou pesquisador aposentado, ter firmado com a instituição termo de compromisso de participação como docente do Programa;

c) Deverá apresentar documentação que comprove a anuência/autorização da instituição a qual esteja vinculado para atuar como docente do Programa;

§ 1º A critério e mediante decisão do Colegiado, um docente que não cumprir as exigências estabelecidas nos incisos I, II e V deste artigo devido a afastamentos para realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou participação em atividades relevantes relacionadas à Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação, poderá ainda ser considerado permanente, desde que satisfaça todos os demais requisitos estipulados por este artigo para tal classificação.

§ 2º A atuação como Docente Permanente poderá se dar, no máximo, em até 2 (dois) Programas de Pós-Graduação, devendo a atuação conjunta obrigatoriamente totalizar, no máximo, 40 horas semanais de trabalho, sendo estabelecida anualmente a carga horária mínima de 15 horas semanais que o docente deverá destinar às atividades no PPGCTA.

 

Art. 4º Integram a categoria de DOCENTES COLABORADORES os demais membros do corpo docente do Programa, como bolsistas de pós-doutorado, que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como Docentes Permanentes ou como Docentes Visitantes, mas participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão e/ou da orientação de estudantes, independente do fato de possuírem ou não vínculo com a instituição. O Docente Colaborador pode realizar as seguintes atividades vinculadas ao Programa:

I) Eventualmente, auxiliar no desenvolvimento de atividades de ensino no PPGCTA;

II) Participar de projetos de pesquisa do PPGCTA;

III) Contribuir com coautoria de produção intelectual com discentes ou docentes do PPGCTA;

IV) Coorientar alunos de mestrado ou do PPGCTA;

V) Participar de grupos de pesquisa certificados pela UTFPR.

§ 1º O desempenho de atividades esporádicas como conferencista, membro de banca de exame ou coautor de trabalhos não caracteriza um profissional como integrante do corpo docente do PPGCTA, não podendo o mesmo ser enquadrado como docente colaborador.

§ 2º De modo a atender as orientações da área de Ciências Ambientais, o número de docentes colaboradores no Programa não deve exceder 20% do total de docentes do corpo docente permanente.

 

Art. 5º Integram a categoria de DOCENTES VISITANTES os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional com outras instituições nacionais ou estrangeiras que sejam liberados das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no PPGCTA, permitindo-se que atuem como orientadores se devidamente credenciados pelo Programa. Ainda, os Docentes Visitantes deverão atender aos seguintes pré-requisitos:

I) Eventualmente, auxiliar no desenvolvimento de atividades de ensino no PPGCTA;

II) Participar de projetos de pesquisa do PPGCTA;

III) Contribuir com coautoria de produção intelectual com discentes ou docentes do PPGCTA;

IV) Orientar e/ou coorientar alunos de mestrado ou doutorado do PPGCTA;

V) Participar de grupos de pesquisa certificados pela UTFPR.

Parágrafo único: Enquadram-se também como Docentes Visitantes os docentes que tenham sua atuação no programa viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para este fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

 

Art. 6º - Integram a categoria de PESQUISADOR ASSOCIADO os professores que manifestem interesse em ingressar no Programa, mas não atendam aos requisitos mínimos para seu credenciamento como Docente Permanente ou colaborador. O Pesquisador Associado pode realizar as seguintes atividades vinculadas ao Programa:

I) Eventualmente, auxiliar no desenvolvimento de atividades de ensino no PPGCTA;

II) Participar de projetos de pesquisa do PPGCTA;

III) Contribuir com coautoria de produção intelectual com discentes ou docentes do PPGCTA;

IV) Coorientar alunos de mestrado ou doutorado do PPGCTA;

V) Participar de grupos de pesquisa certificados pela UTFPR.

Parágrafo único: O Docente Pesquisador não pode integrar o Colegiado do Programa. Dessa forma, não será reportado nos relatórios de gestão e será reportado no programa como Participante.

 

CAPÍTULO II

DO CREDENCIAMENTO DE DOCENTES

 

Art. 7º - As solicitações de credenciamento de docentes no PPGCTA através de edital de seleção. Em caráter excepcional, o Colegiado do PPGCTA poderá avaliar as solicitações de credenciamento de acordo com as necessidades detectadas pelo colegiado de curso e/ou comissão de planejamento estratégico do Programa. Os candidatos a Docentes Permanentes do PPGCTA devem atender as exigências apresentadas nos parágrafos abaixo:

§ 1º Possuir título de Doutor e formação ou envolvimento histórico na Linha de Pesquisa em que pretende atuar;

§ 2º É necessário que haja orientação de pelo menos dois trabalhos concluídos de Iniciação Científica (IC) ou trabalhos de conclusão de curso (TCC) para o curso de mestrado, além de pelo menos duas orientações concluídas de mestrado para o curso de doutorado;

§ 3º Ter publicado pelo menos 2,0 artigo A1 equivalente por ano em periódicos classificados no Qualis Superior da CAPES na área de Ciências Ambientais, ou seja, nas categorias A1, A2, A3 e A4, nos últimos 4 (quatro) anos anteriores à solicitação de credenciamento;

§ 4º Artigos aceitos para publicação poderão ser apresentados pelo candidato a Docente Permanente e utilizados para o credenciamento, mas estes não poderão ser incluídos novamente na contagem de produtos para fins de recredenciamento após a sua publicação efetiva;

§ 5º Apresentar Plano de Trabalho especificando como suas atividades se enquadram na Área de Concentração e respectivas Linhas de Pesquisa do PPGCTA, explicitando os resultados e contribuições esperados;

§ 6º Não atuar como docente credenciado como permanente em mais de 2 (dois) Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu.

§ 7º O primeiro credenciamento de Docente Permanente será válido por 4 (quatro) anos. A partir deste período, o Docente será avaliado anualmente, considerando sua produtividade científico-tecnológica nos últimos 4 (quatro) anos, de acordo com os critérios de recredenciamento;

§ 8º O número de artigos científicos exigidos para o credenciamento poderá ser alterado pelo Colegiado a qualquer momento, com o objetivo de atender as orientações propostas pela Área de Ciências Ambientais e/ou Planejamento estratégico do PPGCTA;

§ 9º O candidato interessado em solicitar o credenciamento na condição de docente permanente deverá apresentar:

1) Carta de intenção com justificativa e contribuições para o PPGCTA;

2) Programa de Trabalho com atividades a serem desenvolvidas dentro de uma das três linhas de pesquisa do programa;

3) Oferta de uma disciplina (apresentar plano de ensino);

4) Comprovar disponibilidade de carga horária mínima de 15 horas semanais, considerando os limites de credenciamento em outros programas de pós-graduação;

5) Currículo Lattes atualizado.

 

Art. 8º - A solicitação de credenciamento como Pesquisador Associado poderá ser feita a qualquer momento, por solicitação individual do Professor ao Colegiado, acompanhada do Currículo Lattes atualizado e da solicitação de pedido de credenciamento.

Parágrafo único: Um candidato a Pesquisador Associado pode, se aprovado pelo colegiado, ser convidado a ingressar no PPGCTA como Docente Permanente, desde que apresente produção intelectual maior ou igual ao exigido pela Área de Ciências Ambientais para avaliação da produção intelectual como muito bom, considerada a média dos últimos 4 (quatro) anos de produção, apresentando ainda comprovada experiência na orientação de mestrandos/doutorandos e obedecendo a critérios de planejamento estratégico do programa.

 

CAPÍTULO III

DO RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES

 

Art. 9 - A avaliação para o recredenciamento dos Docentes do PPGCTA será realizada pela Comissão Permanente de Credenciamento, Recredenciamento e Descredencimento com base na produção, e encaminhada para homologação pelo Colegiado. 

Art. 10 - Para recredenciamento como Docente Permanente, o docente deverá atender aos critérios abaixo, os quais foram estabelecidos segundo orientações da Área de Ciências Ambientais da CAPES.

§ 1º - Ter ministrado disciplina no Programa pelo menos uma vez por ano, cumprindo um mínimo de dois créditos. Caso esta exigência não seja cumprida pelo Docente, ela deverá ser justificada. A oferta de atividades complementares (estágio em docência, estudos dirigidos) não será considerada para a contagem disposta neste parágrafo;

§ 2º - Comprovar participação nas atividades administrativas do PPGCTA, tais como: reuniões do PPGCTA, organização de eventos e comissões designadas por portaria, entre outras;

§ 3º - Ter orientado pelo menos 2 (dois) aluno de mestrado e 1 (um) aluno de doutorado;

§ 4º - Comprovar a participação de discente(s) como coautor(es), seja de aluno(s) do PPGCTA ou de aluno(s) de graduação da UTFPR, em no mínimo 1 (uma) publicação por ano na média do quadriênio. Nesta produção enquadram-se publicações de artigos completos em periódicos, livros, capítulos de livros, artigos/resumo completos (mínimo de 8 páginas) em eventos, e/ou produção tecnológica relevante (patente) no período avaliado;

§ 5º - Atender ao Índice de Produção de artigo A1 equivalente por ano, na média do quadriênio, onde considera-se:

Índice Muito Bom – Produção equivalente a ≥ 2,0 Artigo A1/Docente Permanente/Ano

Índice Bom – Produção equivalente entre 1,60 e 2,0 Artigo A1/Docente Permanente/Ano

Índice Regular – Produção equivalente entre 1,60 e 1,02 Artigo A1/Docente Permanente/Ano

Índice Fraco – Produção equivalente entre 1,02 e 0,82 Artigo A1/Docente Permanente/Ano

Índice Deficiente – Produção < que 0,82 Artigo A1/Docente Permanente/Ano

§ 6 A Comissão Permanente de Credenciamento, Recredenciamento e Descredencimento irá avaliar anualmente o atendimento dos parágrafos 1 a 4 do Art. 10 desta resolução, bem como a média da produção do corpo docente dos últimos 4 (quatro) anos (§ 5, Art. 10) para embasar a recomendação ao colegiado.

Art. 11 - O Docente Permanente que não atender os critérios listados no Art. 10, deixará a categoria de docente permanente, sendo classificado na categoria Docente colaborador.

Parágrafo único: O professor nesta situação poderá solicitar, mediante justificativa por escrito e documentada, a reavaliação de sua situação pela Comissão Permanente de Credenciamento, Recredenciamento e Descredencimento.

 

Art. 12 - O docente que não obtiver o recredenciamento como Docente Permanente, passando para a categoria de Docente Colaborador, deverá dar continuidade as suas orientações em andamento, sendo vedada a oferta de novas vagas para orientação.

 

Art. 13 - O Docente Colaborador que não atingir os parâmetros necessários para o recredenciamento como Docente Permanente, conforme Art. 10, por no máximo dois anos, será descredenciado do programa.

 

Art. 14 - A Comissão Permanente de Credenciamento, Recredenciamento e Descredenciamento deverá encaminhar anualmente um relatório da avaliação ao colegiado e informar a situação de cada professor em relação ao atendimento dos parâmetros de permanência no programa e as recomendações de descredenciamento com as respectivas justificativas. Cabe ao colegiado aprovar ou não as recomendações da comissão.

Parágrafo único: O índice de produção poderá ser alterado e/ou revisto conforme planejamento estratégico de crescimento do PPGCTA e considerações realizadas pelo Comitê de Avaliação da área de Ciências Ambientais da CAPES.

 

CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 15° É de obrigação do docente a atualização do Currículo Lattes dentro do prazo limite estabelecido pela Comissão Permanente de Credenciamento, Recredenciamento e Descredenciamento.

§ 1º Na avaliação anual, a comprovação das pontuações será realizada exclusivamente através das informações do Currículo Lattes dos docentes.

 

Art. 16° Caso o docente tenha um período de afastamento maior do que 4 meses no ano, a avaliação deste ano será desconsiderada.

 

Art. 17° Os casos omissos a esta Resolução e, devidamente justificados, serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental.

 


 


Referência: Processo nº 23064.044479/2023-41 SEI nº 4121694