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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS MEDIANEIRA |
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resolução PPGTA-CM/MD nº 26, de 20 de ABRIL de 2024
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Dispõe sobre a Resolução Interna que regulamenta a realização e validação do exame de Proficiência em Língua Inglesa e Portuguesa para os discentes do PPGTA. |
O Colegiado do Programa de Pós-Graduação Multicampi em Tecnologia de Alimentos – Campus Campo Mourão/Campus Medianeira da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 25 do Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, e pelos art. 19 e 22 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Alimentos (PPGTA) - Campus Campo Mourão e Campus Medianeira,
CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Alimentos, aprovado pela Resolução COPPG/UTFPR nº 129, de 1º de setembro de 2023;
CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 177, de 04 de abril de 2024;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23064.059034/2023-66,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Alimentos referente ao exame de proficiência em língua Inglesa e Portuguesa.
Art. 2º Revogar a Resolução Interna N° 08/2022 do PPGTA, de 18 de março de 2022.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EVANDRO BONA, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 20/04/2024, às 21:20, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4124031 e o código CRC (and the CRC code) 3216D903. |
ANEXO I À Pós-Graduação: Resolução PPGTA-CM/MD Nº 26, DE 20 DE abril DE 2024
RESOLUÇÃO INTERNA sobre exame de proficiência em língua inglesa e portuguesa para alunos do PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM tecnologia de alimentos
Art. 1º Esta Resolução estabelece os critérios e diretrizes para a realização e validação do exame de Proficiência em Língua Inglesa e Portuguesa, para discentes dos cursos de Mestrado e Doutorado, como requisito para a obtenção do título de Mestre e do título de Doutor, respectivamente, no âmbito do Programa de Pós-Graduação Multicampi em Tecnologia de Alimentos – Campus Campo Mourão/Campus Medianeira (PPGTA) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR.
Art. 2º O exame de Proficiência em Língua Inglesa deverá ser realizado pelos alunos regulares matriculados nos cursos de Mestrado e Doutorado do PPGTA, conforme o Regulamento Interno do Programa.
Parágrafo único. Os alunos estrangeiros oriundos de países de língua inglesa, ou aqueles com graduação realizada em língua inglesa serão dispensados do exame de proficiência nessa língua.
Art. 3º O Exame de Proficiência em Língua Inglesa deverá ser realizado em outros Programas/Instituições/Estabelecimentos que estejam listados no Anexo II desta Resolução. Caso o aluno realize o Exame de Proficiência em local diferente dos listados no Anexo II, caberá à comissão de validação do PPGTA a homologação do mesmo.
Parágrafo único. Os testes válidos como comprovante de proficiência em língua inglesa e sua respectiva validade estão indicados no Anexo II desta resolução.
Art. 4º Os pedidos de homologação do Exame de Proficiência deverão ser solicitados pelo orientador do discente em Processo SEI específico.
Parágrafo único. O pedido deve conter o Requerimento de Validação (Anexo III) e um comprovante de aprovação datado em que conste a nota/conceito/pontuação obtida e assinatura de um representante do Programa/Instituição/Estabelecimento.
Art. 5º O aluno que não comprovar a aprovação no Exame de Proficiência até 12 meses a partir do seu ingresso como aluno regular terá sua matrícula automaticamente cancelada.
Parágrafo único. Caberá ao discente uma única solicitação de prorrogação de no máximo 3 meses, devidamente justificada, que deverá ser solicitada pelo e-mail ppgta-md@utfpr.edu.br e avaliada pelo Colegiado do Programa.
Art. 6º Os pedidos de homologação do Exame de Proficiência serão avaliados pela comissão de validação do PPGTA e aprovados conforme as notas/conceitos/pontuação estabelecidos no Anexo II.
Art. 7º O aluno estrangeiro, cuja língua materna não seja o português, deve demonstrar nível de proficiência no domínio da língua portuguesa.
§ 1º O Exame de Proficiência em Língua Portuguesa deverá ser realizado em outros Programas/Instituições/Estabelecimentos que estejam listados no Anexo II.
§ 2º Em substituição ao Exame de Proficiência em Língua Portuguesa, o orientador poderá atestar via declaração a capacidade do aluno em realizar as atividades previstas na sua dissertação ou tese.
§ 3º Os alunos estrangeiros que participam de Convênios com a UTFPR de Dupla Diplomação, Cotutela e outros da mesma natureza estão dispensados do Exame de Proficiência em Língua Portuguesa.
Art. 8º Os casos omissos a este documento serão deliberados pelo Colegiado do PPGTA.
Art. 9º Essa Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.
Anexo ii
testes válidos como comprovante de proficiência em língua inglesa E PORTUGUESA, e suas respectivas validades
A proficiência em língua Inglesa poderá ser atestada mediante a apresentação de documentação que comprove a obtenção de pontuação mínima e certificados originais, respeitando o prazo de validade, nos seguintes exames:
1. Exames realizados por universidades públicas ou privadas que oferecem testes de proficiência. Nesses casos, os certificados de proficiência em língua estrangeira são aceitos como comprovante de proficiência quando apresentarem o resultado “Aprovado” ou “Proficiente”. Validade: 2 anos.
2. Exame de Proficiência na língua inglesa ofertado pelo Centro Acadêmico de Línguas Estrangeiras Modernas (CALEM) da UTFPR: 7,0 pontos. Validade: 2 anos.
3. Ter cursado a língua inglesa no Centro Acadêmico de Línguas Estrangeiras Modernas – CALEM da UTFPR até o nível 5 completo. Validade: 2 anos.
4. Exame de Proficiência do Instituto Interamericano. Pontuação mínima: 70. Para informações sobre o exame presencial acesse: www.interamericano.com.br. Validade: 2 anos.
5. Exame de Proficiência da Cultura Inglesa. Pontuação mínima: 70. Para informações sobre o exame presencial acesse: http://www.culturainglesacuritiba.com.br. Validade: 2 anos.
6. IELTS (International English Language Testing System) Pontuação: mínima de 6,5 (seis e meio). Validade 6 anos.
7. TOEFL ITP (Test of English as a Foreign Language – Institutional Testing Program) Pontuação mínima: 550 pontos. Validade 6 anos.
8. TOEFL IBT (Test of English as a Foreign Language) Pontuação mínima: acima de 79 pontos. Validade 6 anos.
9. Cambridge Exams: equivalente a B2. Sem validade.
A proficiência em língua Portuguesa poderá ser atestada por meio da apresentação de documentação que comprove a obtenção de pontuação mínima e certificados originais, respeitando o prazo de validade, nos seguintes exames:
1. Exames realizados por universidades públicas ou privadas que oferecem testes de proficiência. Nesses casos, os certificados de proficiência em língua portuguesa são aceitos como comprovante de proficiência quando apresentarem o resultado Aprovado ou Proficiente. Validade: 2 anos.
2. Exame de Proficiência na língua portuguesa ofertado pelo Centro Acadêmico de Línguas Estrangeiras Modernas (CALEM) da UTFPR: 7,0 pontos. Validade: 2 anos.
Anexo iii
requerimento de validação
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Nome do aluno: |
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RA: |
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CPF: |
( ) Capacitação de Proficiência em Língua Inglesa
( ) UTFPR
( ) Em outra IES
( ) Capacitação de Proficiência em Língua Portuguesa
( ) UTFPR
( ) Em outra IES
Endereço eletrônico do resultado do exame e chave de validação:
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Observações:
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Anexar comprovante, com nota.
Campo Mourão / Medianeira, _____ de ________________ de ______.
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Assinatura do discente
| Referência: Processo nº 23064.059034/2023-66 | SEI nº 4124031 |