Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS MEDIANEIRA |
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resolução PPGTA-CM/MD nº 27, DE 21 DE abril DE 2024
Dispõe sobre procedimentos e critérios para a conversão das atividades complementares em créditos válidos para os alunos do Programa de Pós-graduação em Tecnologia de Alimentos. |
O Colegiado do Programa de Pós-Graduação Multicampi em Tecnologia de Alimentos – Campus Campo Mourão/Campus Medianeira a UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 25 do Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, e pelos art. 19 e 22 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Alimentos (PPGTA) - Campus Campo Mourão e Campus Medianeira,
CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Alimentos (PPGTA), aprovado pela Resolução COPPG nº 129/, de 1º de setembro de 2023;
CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 177, de 04 de abril de 2024;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23064.059034/2023-66,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Alimentos (PPGTA) referente aos procedimentos e critérios para a conversão das atividades complementares em créditos válidos para os discentes.
Art. 2º Revogar a Resolução Interna nº 12/2022, de 06 de maio de 2022.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EVANDRO BONA, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 21/04/2024, às 17:48, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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ANEXO I À Pós-Graduação: Resolução PPGTA-CM/MD Nº 27, DE 21 DE abril DE 2024
RESOLUÇÃO INTERNA DE SOBRE PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS PARA A CONVERSÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES EM CRÉDITOS VÁLIDOS AOS ALUNOS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM TECNOLOGIA DE ALIMENTOS
Art. 1º Esta Resolução trata sobre os procedimentos e critérios para a conversão das atividades complementares em créditos válidos pelos discentes, no âmbito do Programa de Pós-Graduação Multicampi em Tecnologia de Alimentos – Campus Campo Mourão/Campus Medianeira (PPGTA) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR.
Art. 2º As Atividades Complementares têm por objetivo enriquecer o processo de ensino-aprendizagem, contribuindo para formação profissional discente na área de Ciência de Alimentos. A pontuação referente ao Anexo II será contabilizada para a Área de Ciência de Alimentos e áreas afins.
Art. 3º Como requisito para a obtenção do título de Mestre em Tecnologia de Alimentos o discente deverá desenvolver as atividades totalizando no mínimo 5,0 (cinco pontos), que equivalerão a 2 (dois) créditos.
Art. 4º Como requisito para obtenção do título de Doutor em Tecnologia de Alimentos o discente deverá desenvolver as atividades totalizando no mínimo
Art. 5º As atividades complementares realizadas durante os cursos de Mestrado e Doutorado não serão aproveitadas para efeito de integralização curricular do curso como créditos em disciplinas, entretanto são obrigatórias como requisito para a marcação e defesa da dissertação e da tese.
Art. 6º A descrição e pontuação de cada atividade complementar, no âmbito do PPGTA, assim como a pontuação de saturação, são apresentadas no Anexo II desta Resolução.
Art. 7º As Atividades Complementares que podem gerar pontuação devem ser realizadas após a matrícula atual do discente como discente regular do PPGTA e os créditos das Atividades Complementares deverão estar concluídos para a marcação da defesa.
Art. 8º A pontuação das atividades complementares deve ser requerida por meio de Formulário para solicitação de pontos em Atividades Complementares, apresentado no Anexo III desta Resolução juntamente da documentação comprobatória. Caberá ao orientador encaminhar a documentação para a Comissão de Validação via processo específico no SEI.
Art. 9º A Comissão de Validação do PPGTA procederá a avaliação e emitirá parecer conclusivo sobre a integralização dos créditos em atividades complementares em até 20 dias após a solicitação do discente.
Parágrafo único. Os créditos em atividades complementares deverão constar no histórico acadêmico do discente, de acordo com o parecer da Comissão de Validação do PPGTA.
Art. 10. Os casos omissos referentes a esta Resolução serão deliberados pelo Colegiado do PPGTA.
Art. 11. Essa Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.
ANEXO II
DESCRIÇÃO E PONTUAÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES - ÁREA DE CIÊNCIA DE ALIMENTOS E AFINS
Atividade |
Pontos |
Pontuação máxima |
|
Coorientação de trabalhos de conclusão de curso de graduação ou de especialização |
1,0 / trabalho |
2,0 |
|
Cossupervisão de laboratórios de pesquisa do PPGTA (auxiliar do professor responsável) |
0,5 / semestre |
1,0 |
|
Participação em eventos técnicos-científicos e/ou extensionistas como ouvinte ou apresentador |
Internacional |
1,0 / evento |
1,5 |
Nacional |
0,5 / evento |
||
Publicação de trabalhos em eventos técnico-científicos e/ou extensionistas |
Internacional |
1,0 / trabalho |
2,5 |
Nacional |
0,5 / trabalho |
||
Participação como ouvinte em bancas de qualificação e de defesa (mestrado e doutorado) |
0,5 / banca |
1,5 |
|
Atuação como ministrante de cursos (carga horária mínima de 8 h), minicursos (carga horária mínima de 4 h) ou palestras |
2,0 / curso 1,0 / minicurso 0,5 / palestra |
2,0 |
|
Representação discente em conselhos ou comissões institucionais. Comissões organizadoras de eventos. |
0,5 / semestre ou 0,5 / evento |
2,0 |
|
Publicação de capítulo de livro e/ou livro científico na área |
2,0 /livro |
2,0 |
|
1,0 / capítulo |
|||
Publicação de artigos científicos com Qualis na área de ciência de alimentos |
|
5,0
|
|
A2 – 4,0 pts |
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A3 – 3,5 pts |
|||
A4 – 3,0 pts |
|||
B1 – 2,0 pts |
|||
B2 – 1,5 pts |
|||
B3 – 1,0 pto |
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B4 – 0,5 pto |
|||
Participação como ouvinte em cursos na área de formação (Ciência de Alimentos), com carga horaria mínima de 8 h. |
0,5 pto/curso |
1,5 |
|
Participação como ouvinte em minicursos na área de formação (Ciência de Alimentos) com carga horaria mínima de 4 h. |
0,25 pto/curso |
1,0 |
|
Participação como ouvinte em palestras na área de formação (Ciência de Alimentos). |
0,10 pto/hora |
1,0 |
|
Vínculo empregatício em empresas da área de formação (Ciência de Alimentos) durante o período de matrícula como aluno regular do programa. |
1,0 pto/ano |
2,0 |
ANEXO III
FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DA PONTUAÇÃO EM ATIVIDADES COMPLEMENTARES - PPGTA
Eu, _________________________________________________, discente matriculado no curso de Mestrado ( ) / Doutorado ( ) do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Alimentos da UTFPR, matrícula____________, venho requerer à Coordenação do Programa, a pontuação referente às Atividades Complementares por mim realizadas e detalhadas na tabela abaixo de acordo com o Anexo II da Resolução PPGTA-MD/UTFPR Nº 27, de 21 de abril de 2024.
Atividade |
Pontos |
Pontuação máxima |
Pontos solicitados |
|
Coorientação de trabalhos de conclusão de curso de graduação ou de especialização |
1,0 / trabalho |
2,0 |
|
|
Cossupervisão de laboratórios de pesquisa do PPGTA (auxiliar do professor responsável) |
0,5 / semestre |
1,0 |
|
|
Participação em eventos técnicos-científicos e/ou extensionistas como ouvinte ou apresentador |
Internacional |
1,0 / evento |
1,5 |
|
Nacional |
0,5 / evento |
|||
Publicação de trabalhos em eventos técnico-científicos e/ou extensionistas |
Internacional |
1,0 / trabalho |
2,5 |
|
Nacional |
0,5 / trabalho |
|||
Participação como ouvinte em bancas de qualificação e de defesa (mestrado e doutorado) |
0,5 / banca |
1,5 |
|
|
Atuação como ministrante de cursos (carga horária mínima de 8 h), minicursos (carga horária mínima de 4 h) ou palestras |
2,0 / curso 1,0 / minicurso 0,5 / palestra |
2,0 |
|
|
Representação discente em conselhos ou comissões institucionais. Comissões organizadoras de eventos. |
0,5 / semestre ou 0,5 / evento |
2,0 |
|
|
Publicação de capítulo de livro e/ou livro científico na área |
2,0 /livro |
2,0 |
|
|
1,0 / capítulo |
||||
Publicação de artigos científicos com Qualis na área de ciência de alimentos |
|
5,0
|
|
|
A2 – 4,0 pts |
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A3 – 3,5 pts |
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A4 – 3,0 pts |
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B1 – 2,0 pts |
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B2 – 1,5 pts |
||||
B3 – 1,0 pto |
||||
B4 – 0,5 pto |
||||
Participação como ouvinte em cursos na área de formação (Ciência de Alimentos), com carga horaria mínima de 8 h. |
0,5 pto/curso |
1,5 |
|
|
Participação como ouvinte em minicursos na área de formação (Ciência de Alimentos) com carga horaria mínima de 4 h. |
0,25 pto/curso |
1,0 |
|
|
Participação como ouvinte em palestras na área de formação (Ciência de Alimentos). |
0,10 pto/hora |
1,0 |
|
|
Vínculo empregatício em empresas da área de formação (Ciência de Alimentos) durante o período de matrícula como aluno regular do programa. |
1,0 pto/ano |
2,0 |
|
Local, data e assinatura do discente: |
|
____________________, ____ /____ /____. Local e data |
_________________________________________ Assinatura |
Referência: Processo nº 23064.059034/2023-66 | SEI nº 4125416 |