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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ CONSELHO DE RELAÇÕES EMPRESARIAIS E COMUNITÁRIAS |
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RESOLUÇÃO ad referENdum COEMP/UTFPR Nº 18, DE 16 DE abril DE 2024
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Dispõe sobre o Programa de Extensão ASSOMEC - UTFPR. |
O CONSELHO DE RELAÇÕES EMPRESARIAIS E COMUNITÁRIAS DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 10, de 04 de agosto de 2000 do Conselho Diretor;
considerando o Parágrafo 1º do Artigo 25 do Estatuto da UTFPR, aprovado pela Portaria Ministerial nº 303 de 17/04/2008;
considerando o Artigo 21 do Regimento Geral da UTFPR, aprovado pela Deliberação nº 07/09-COUNI, de 05 de junho de 2009;
considerando o Artigo 10 do Regulamento do Conselho de Relações Empresariais e Comunitárias da UTFPR, aprovado pela Deliberação 08/2010-COUNI;
considerando a Portaria de Pessoal GABIR/UTFPR nº 719, de 05 de maio de 2023, que designa Silvestre Labiak Junior como Presidente do Conselho de Relações Empresariais e Comunitárias da Universidade Tecnológica Federal do Paraná;
considerando a Portaria de Pessoal GABIR/UTFPR nº 402, de 19 de março de 2024, que designa os membros do Conselho de Relações Empresariais e Comunitárias da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - 2024 - 2028;
considerando a Resolução CNE/CES nº 7, de 18 de dezembro de 2018, que estabelece as diretrizes para a extensão na educação superior brasileira e regimenta o disposto na Meta 12.7 da Lei nº 13.005/2014, que aprova o Plano Nacional de Educação - PNE 2014-2024 e dá outras providências;
considerando que o §1º do artigo 1º da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, estabelece que entendem-se por desenvolvimento institucional os programas, inclusive de natureza infraestrutural, material e laboratorial, que levem à melhoria mensurável das condições das IFES e demais ICTs, para cumprimento eficiente e eficaz de sua missão, conforme descrita no plano de desenvolvimento institucional, vedada, em qualquer caso, a contratação de objetos genéricos, desvinculados de projetos específicos;
considerando o acordo de cooperação técnica ASSOMEC/UTFPR/2022, processo SEI n.º 23064.051295/2022-57, assinado entre a Associação do Município da Região Metropolitana de Curitiba e a UTFPR, que tem como objeto o desenvolvimento de programas de ensino, pesquisa, extensão, inovação tecnológica, prestação de serviços, programas de empreendedorismo, elaboração de projetos e desenvolvimento de atividades inovativas nos municípios da Região Metropolitana de Curitiba;
considerando que o Regimento Interno do Comitê de Gestão do PROEX (CGP) estabelece como objetivos do CGP, entre outros, apoiar, incentivar, estabelecer e fomentar a cooperação técnico-científica e o compartilhamento de informações entre instituições de ensino e os municípios integrantes da Região Metropolitana de Curitiba;
considerando que a DIRGE do Campus Curitiba entende que é de interesse institucional a promoção da revitalização da sede histórica do Campus Curitiba da UTFPR, como forma de valorizar sua memória e reafirmar sua vocação científica, tecnológica e administrava;
considerando o despacho DIREXT, conforme processo SEI 23064.014208/2024-42 ,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, ad referendum, o Programa de Extensão ASSOMEC UTFPR.
Art. 3º Esta Resolução será publicada em Boletim de Serviço Eletrônico e entrará em vigor na data de sua publicação.
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SILVESTRE LABIAK JUNIOR, PRESIDENTE DO CONSELHO, em (at) 16/04/2024, às 16:59, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4125483 e o código CRC (and the CRC code) 0C85FC1E. |
ANEXO I À RESOLUÇÃO ad referENdum COEMP/UTFPR Nº 18, DE 16 DE abril DE 2024
Programa de Extensão ASSOMEC – UTFPR
1. JUSTIFICATIVA
Este programa se justifica pela necessidade de integração dos diversos atores que atuam na Região Metropolitana de Curitiba buscando o desenvolvimento regional nos mais diversos aspectos socioeconômicos, gerando consequentemente a melhoria da qualidade de vida de toda a sociedade.
Nesta perspectiva, a criação de um programa de extensão que consolide o ACT firmado entre a UTFPR (Universidade Tecnológica Federal do Paraná) e a ASSOMEC (Associação dos Municípios da Região Metropolitana de Curitiba), levando aos 29 municípios associados projetos e ações de extensão de mútuo interesse estratégico, atendendo de forma completa as premissas da curricularização da extensão.
2. OBJETO E OBJETIVOS DO PROGRAMA DE EXTENSÃO ASSOMEC - UTFPR
Pretende-se, com Programa de Extensão ASSOMEC - UTFPR:
· Fomentar a cooperação técnica-científica entre a ASSOMEC e UTFPR, visando o desenvolvimento socioeconômico dos municípios da Região Metropolitana de Curitiba a ela associados;
· Promover programas extensão que estejam em sintonia com o ensino, pesquisa, inovação tecnológica, prestação de serviços, programas de empreendedorismo, elaboração de projetos e desenvolvimento de atividades, inovativas, com a conjugação de esforços no sentido de trocar informações técnicas e de desenvolver projetos, estudos e serviços técnicos de forma que terão especificações estabelecidas em planos de trabalho específicos.
· Consolidar e amparar projetos e ações vinculadas a curricularização da extensão, garantindo a representatividade da sociedade nas demandas e também o protagonismo do aluno nos seus desenvolvimentos locais.
3. POSSÍVEIS OPORTUNIDADES
Viabilizar projetos e ações em diversas áreas do conhecimento que sejam de domínio da UTFPR, na forma pivotar e validar para aplicações futuras em todos os municípios, tais como:
· Projeto de Engenharia Solidária
· Projetos de Infraestrutura Urbana
· Desenvolvimento de Turismo Sustentável,
· Promoção da Educação de Qualidade
· Incentivo à Cultura Empreendedora
· Estudos para desenvolver o Saneamento Básico e Saúde Pública
· Desenvolvimento do Planejamento urbano e qualidade de vida
· Modernização da Administração das organizações públicas e privadas
· Difusão da Ciência, Tecnologia e Sociedade
· Capacitação para aumento da Qualidade no Mundo do Trabalho
· Desenvolvimento da Economia Circular
4. PLANO DE EXECUÇÃO
O Programa de Extensão ASSOMEC - UTFPR será implantado e terá duração de 5 anos, permitindo que semestralmente projetos e ações possam ser vinculados a ele, seguindo os tramites já estabelecidos e conhecidos para aprovação pelo SAP, e também obedecendo os períodos do calendário acadêmico.
5. MACRO OBJETIVO DO PDI DA UTFPR
A proposta deste programa está em estreito alinhado com os objetivos do PDI da UTFPR, que abaixo elencados:
O Município a ser tratado como piloto, tem grande parte de sua área ocupado pela Mata Atlântica com população necessitando de infraestrutura e de serviços, portanto, todos itens que são tratados nos 17 ODS da ONU, permitindo a UTFPR obter bons índices em projetos e ações nele realizados.
Existe no munícipio uma comunidade quilombola, portanto ações e projetos podem ser desenvolvidos para atuar de forma imediata com a extensão universitária.
As ações que venham a ser desenvolvidas serão amplamente divulgadas, portanto, permitindo a participação de toda a comunidade da Universidade, fortalecendo a integração de alunos, professores e técnicos administrativos.
A participação da UTFPR juntamente com a ASSOMEC, permitirá a elaboração de editais específicos, bem como, participara de Editais na busca de recursos que viabilizem a realização da Extensão Universitária em alinhamento com as necessidades locais.
A participação da comunidade da UTFPR em projetos e ações de extensão e buscando através da interação com a sociedade alcançar soluções tecnológicas com viés humanizado, valorizando a formação do corpo discente.
O contato local, com levantamento de problemas e suas respectivas soluções nas mais diversas áreas do conhecimento levaram a melhoria das condições de vida a partir de processos inovativos.
A atuação no munícipio pode ocorrer por meio de disciplinas extensionista, a exemplo de Introdução a Engenharia, que oportunizará a criação de novas unidades curriculares que se conversam em diferentes cursos.
Certamente este programa será fundamental para gerar conhecimento e experiência para replicá-lo em outras cidades, gerando um know how único para a UTFPR.
É fato já comprovado, que a experiência gerada pela Extensão, principalmente quando envolve conhecimentos voltados a formação do aluno, cria maior interesse pelo curso reduzindo a evasão.
A proposta deste programa é por si só uma forma de fomento a curricularização, pois permitirá que projetos e ações já em andamento nos cursos sejam abraçados por ele.
Os municípios vinculados a ASSOMEC, ocupam uma grande área geográfica, podendo serem atendidos por projetos de extensão regionalizada com mais de um Campus da UTFPR, por exemplo Ponta Grossa. Em outros casos, também com a devida programação em áreas não existentes no campus, exemplo Agronomia ou Zootecnia.
Ações diversas podem ser compartilhadas e desenvolvidas através de mecanismos de EaD, com uma possivel criação de polos de educação tecnológica da UTFPR, com cursos de capacitação e pré-vestibulares.
6. REQUISITOS ATENDIDOS PARA IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA
A proposição deste Programa atende as legislações vigentes, evidenciada de forma direta no REGULAMENTO DE PROGRAMAS E PROJETOS DE EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, em seus artigos:
Art. 2º - Os programas e/ou projetos terão como objetivos:
I - Realimentar o ensino e a pesquisa, contribuindo para a reflexão crítica de concepções e práticas curriculares e para a sistematização do conhecimento produzido;
II - Dinamizar o exercício profissional concreto, em função das exigências da realidade, indispensável na formação do cidadão;
III - Participar no processo de desenvolvimento da sociedade, de forma dinâmica e qualitativa, buscando caminhos alternativos que atendam aos interesses e necessidades das comunidades.
Parágrafo Único - A institucionalização da extensão universitária deve atender às necessidades locais, da região e do Estado, enfatizando-se as questões socioeconômicas, educacionais, ambientais, histórico-culturais e políticas, tendo sempre em vista a contextualização nacional e internacional da Universidade.
Art. 3º - Os programas e projetos obedecem às seguintes definições:
I - Serão considerados programas o conjunto articulado de projetos e outras ações de extensão (cursos, eventos e apoio tecnológico), de ação continuada de no mínimo 4 (quatro) anos, integrando preferencialmente as ações de extensão, pesquisa e ensino, de caráter orgânico-institucional, voltados a um objetivo comum;
II - Serão considerados projetos as ações processuais e específicas, com duração determinada de no mínimo 1 (um) ano, de caráter educativo, social, cultural, científico ou tecnológico, com objetivo específico, que propiciem a relação teoria/prática e envolvam servidores, discentes, e a comunidade.
Art. 4º - Todos os programas e projetos serão propostos individualmente ou em grupos, aprovados inicialmente pela chefia imediata, ao qual o coordenador proponente estiver lotado, e encaminhado ao Departamento de Extensão do Câmpus, via Núcleo de Extensão: Saúde e Meio Ambiente; Cultura e Comunicação; Educação e Direitos Humanos; Trabalho, Tecnologia e Produção. 23064.007837/2024-16
Art. 7º - O coordenador do projeto poderá solicitar à Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias, via Departamento de Extensão do Câmpus, a mudança do projeto para programa, respeitando o trâmite estabelecido por este regulamento.
Parágrafo 1º - Para a proposição a que se refere este artigo deverão ser considerados, entre outros, os seguintes requisitos, via comprovação:
I - a abrangência e relevância do projeto;
II - os resultados relevantes após 02 (dois) anos de execução;
II - o interesse institucional.
7. FOMENTO
As formas de fomento respeitarão o acordo de cooperação técnica ASSOMEC/UTFPR/2022 SEI 23064.051295/2022-57, em sua Cláusula Quinta – Dos Recursos Financeiros e em sua Cláusula Sexta – Dos Recursos Humanos e as disposições contidas nos projetos de extensão que forem agregados.
8. PRAZO DE VIGÊNCIA
A vigência do Programa de Extensão ASSOMEC - UTFPR é de 60 meses, podendo ser alterado e prorrogado por igual período.
9. REFERÊNCIAS
Ipardes, Perfil dos Municípios, Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM)- Disponível em https://www.ipardes.pr.gov.br/ acesso em 28 de setembro de 2023
| Referência: Processo nº 23064.014208/2024-42 | SEI nº 4125483 |