Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ PRO-REITORIA DE GRAD.E EDUC.PROFISSIONAL DEPARTAMENTO DE PROCESSOS SELETIVOS |
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EDITAL 25/2024 - PROGRAD
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO UTFPR - 2024/2
A Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) torna pública as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado UTFPR 2024/2 para ocupação das vagas remanescentes dos cursos de graduação dos campi Apucarana, Campo Mourão, Cornélio Procópio, Curitiba, Dois Vizinhos, Francisco Beltrão, Guarapuava, Londrina, Medianeira, Pato Branco, Ponta Grossa, Santa Helena e Toledo no Processo Seletivo Vestibular, regido pelo Edital 3/2024 - PROGRAD, destinado ao ingresso de novos estudantes nos cursos de graduação da UTFPR no segundo semestre letivo de 2024.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Este processo seletivo é destinado à ocupação de vagas remanescentes do segundo semestre letivo de 2024, que não foram preenchidas pelo Processo Seletivos Vestibular, regido pelo Edital 3/2024 - PROGRAD.
1.2. A data de início do período letivo 2024/2 constará em calendário acadêmico específico do campus, publicado no endereço eletrônico http://www.utfpr.edu.br/alunos/calendario.
1.3. Ao se inscrever às vagas ofertadas pela UTFPR neste processo seletivo, o candidato declara ter ciência e aceitar, de forma irrestrita, as condições contidas neste edital, bem como os regulamentos internos da UTFPR, disponibilizados no https://www.utfpr.edu.br/documentos/graduacao-e-educacao-profissional/prograd/diretrizes-e-regulamentos, não podendo delas alegar desconhecimento ou discordância.
1.4. Ao se inscrever, o candidato aceita que seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do processo seletivo, com aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes, números de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
2. DA VALIDADE
2.1. O Processo Seletivo de que trata este edital é válido apenas para o ingresso no segundo semestre letivo de 2024 nos cursos de graduação oferecidos pela UTFPR.
3. DOS CURSOS, TURNOS E VAGAS
3.1. Os cursos de graduação e turnos ofertados neste edital estão descritos no Anexo I.
3.2. As vagas disponibilizadas por curso serão divulgadas posteriormente, juntamente com o resultado de cada chamada do processo.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. Poderão se inscrever neste edital candidatos que tenham concluído o Ensino Médio (ou equivalente) diante das seguintes condições:
I. Que tenham participado do Vestibular de Inverno 2023 da UTFPR, do Vestibular de Verão 2024 da UTFPR, ou do Vestibular de Inverno 2024 da UTFPR;
II. Que tenham participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) edições 2023, ou 2022, ou 2021, ou 2020, ou 2019;
III. Ou, que mesmo não tendo participado de nenhuma das edições mencionadas dos processos seletivos de Vestibular ou do Enem, concorrem através do escore obtido pelas notas do histórico escolar do Ensino Médio (ou equivalente).
4.1.1. O candidato que optar por concorrer com a nota do Vestibular, terá sua inscrição cancelada, quando:
a) quando a nota da Prova de Redação for igual a zero, ou
b) quando a nota da Prova de Conhecimentos Gerais for igual a zero, ou
c) quando a inscrição no Vestibular foi realizada na condição de treineiro, mesmo que tenha atingido a pontuação necessária para sua classificação.
4.1.2. O candidato que optar por concorrer com a nota do Enem, terá sua inscrição cancelada, quando:
a) o número do CPF declarado for inválido, ou
b) o número da inscrição no Enem declarado for inválido, ou
c) quando o número do CPF e o número da inscrição no Enem declarados não corresponderem à mesma pessoa, ou
d) quando pelo menos uma das notas do Enem declarado for igual a zero, ou
e) quando o Enem declarado na inscrição for na condição de treineiro, mesmo que tenha atingido a pontuação necessária para sua classificação.
4.1.3. O candidato que optar por concorrer através do escore obtido pelas notas do histórico escolar do Ensino Médio (ou equivalente), terá sua inscrição indeferida, quando:
a) Não fizer o upload do Histórico Escolar do Ensino Médio no local da inscrição solicitado para tal, ou
b) O histórico escolar do Ensino Médio estiver incompleto, não constando os conceitos de aprovação de todas as séries, ou
c) O Histórico Escolar não comprovar a conclusão do Ensino Médio.
4.2. As inscrições poderão ser efetuadas na Plataforma de Inscrições, nos cursos constantes no Anexo I deste edital, exclusivamente no site https://www.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/pss-utfpr, do dia 29/04/2024 até o dia 07/07/2024.
4.2.1. O candidato que optar por concorrer com a nota obtida no Vestibular de Inverno 2024 somente poderá realizar a sua inscrição após a divulgação do resultado final do Vestibular de Inverno 2024.
4.3. O candidato poderá se inscrever em dois cursos distintos, sendo um em primeira opção e outro em segunda opção.
4.4. O candidato deverá optar por somente um curso e somente um campus da UTFPR em cada uma das opções.
4.5. Havendo mais de uma inscrição em nome do mesmo candidato, somente será considerada a inscrição de data mais recente, sendo invalidada a inscrição de data mais antiga.
4.6. O candidato que escolher concorrer apenas com seu rendimento escolar informado no Histórico Escolar de Conclusão do Ensino Médio, ao fazer sua inscrição pela internet, deverá digitalizar, salvar em um único arquivo formato PDF e realizar o upload no local destinado na plataforma de inscrição, o seu Histórico Escolar do Ensino Médio ou equivalente (Técnico de Nível Médio, 2o Grau, Magistério ou Educação de Jovens e Adultos), expedido por Instituição de Ensino reconhecida por órgão oficial competente.
4.6.1. O upload é o envio, via Plataforma de Inscrição, de arquivo eletrônico contendo cópia digitalizada dos documentos solicitados.
4.7. O candidato que tenha obtido Certificado de Conclusão com base no resultado do Encceja ou de Exames de Certificação, de Competência ou de Avaliação de Jovens e Adultos, realizados pelos sistemas estaduais de ensino, deverá digitalizar esta Certificação, salvar em um único arquivo no formato PDF e realizar o upload, no local destinado na plataforma de inscrição.
4.8. Não haverá cobrança de taxa de inscrição para este edital.
4.9. O candidato, dentro do período válido de inscrição, poderá solicitar alteração de dados na sua inscrição pelo endereço de e-mail selecao@utfpr.edu.br, fornecendo o número do protocolo da sua inscrição, seu nome completo e CPF, usando exclusivamente o seu endereço de e-mail cadastrado no ato de sua inscrição.
4.10. Fica assegurado às pessoas trans – travestis, transexuais ou transgêneros –, candidatas ou candidatos no Processo Seletivo Simplificado UTFPR, o uso do nome social de acordo com sua identidade de gênero.
4.10.1. Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa trans se identifica e é socialmente reconhecida. Trata-se de um prenome utilizado publicamente, distinto do nome civil de quem o utiliza. O mesmo não se aplica a apelidos.
4.10.2. O participante poderá solicitar tratamento pelo nome social unicamente no ato da inscrição no Processo Seletivo Simplificado UTFPR.
4.11. O candidato assume total responsabilidade pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros e omissões no preenchimento.
4.12. A UTFPR não se responsabilizará por inscrição realizada ou alterada por meio de engenharia social, bem como por problemas ou defeitos de hardware ou software, congestionamentos em redes de computadores, servidores ou provedores, interrupção ou falha em operações ou transmissões que acarretem a incorreta transmissão de dados, problemas causados por vírus e proveniente da digitalização de documentos/criação de PDF bem como qualquer outra falha na transmissão dos documentos e das informações fornecidas.
5. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E RECURSOS
5.1. A lista dos candidatos com inscrições deferidas será publicada no site https://www.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/pss-utfpr no dia 09/07/2024.
5.2. Será admitido recurso contra o indeferimento de inscrição, interposto no período entre as 8h00min do dia 10/07/2024 até as 23h59min do dia 11/07/2024, devidamente fundamentado, com a indicação dos pontos a serem examinados.
5.3. Os recursos deverão ser encaminhados exclusivamente pelo endereço eletrônico https://questionario.utfpr.edu.br/limesurvey/index.php/166355.
5.4. Entende-se por recurso a solicitação do reexame da decisão que motivou o indeferimento da inscrição, visando obter sua reforma ou modificação, não sendo aceita a complementação ou substituição de documentos não enviados ou a alteração de informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição.
5.5. Os recursos serão analisados pelo Departamento de Processos Seletivos da UTFPR, e a resposta ao recurso será enviada individualmente a cada candidato através do endereço de e-mail informado no momento da inscrição.
6. DA CLASSIFICAÇÃO
6.1. A classificação dos candidatos inscritos no presente edital será realizada obedecendo à seguinte ordem de prioridade:
I. PRIORIDADE 1: Candidatos que se inscreveram com a nota do Vestibular de Inverno 2024 da UTFPR: A classificação dentro dessa prioridade será feita por ordem decrescente da média ponderada obtida a partir das notas do Vestibular de Inverno 2024 da UTFPR, aplicado os pesos em conformidade com o Anexo II deste edital.
II. PRIORIDADE 2: Candidatos que se inscreveram com a nota do Vestibular de Verão 2024 da UTFPR: A classificação dentro dessa prioridade será feita por ordem decrescente da média ponderada obtida a partir das notas do Vestibular de Verão 2024 da UTFPR, aplicado os pesos em conformidade com o Anexo II deste edital.
III. PRIORIDADE 3: Candidatos que se inscreveram com a nota do Vestibular de Inverno 2023 da UTFPR: A classificação dentro dessa prioridade será feita por ordem decrescente da média ponderada obtida a partir das notas do Vestibular de Inverno 2023 da UTFPR, aplicado os pesos em conformidade com o Anexo II deste edital.
IV. PRIORIDADE 4: Candidatos que se inscreveram com Enem edição 2023: A classificação dentro dessa prioridade será feita por ordem decrescente da média ponderada obtida a partir das notas do Enem de 2023, aplicados os pesos em conformidade com o Anexo III deste edital.
V. PRIORIDADE 5: Candidatos que se inscreveram com Enem de qualquer das edições 2019, 2020, 2021 ou 2022: A classificação dentro dessa prioridade será feita por ordem decrescente das notas obtidas no Enem 2019, 2020, 2021 ou 2022, declarado pelo candidato inscrito, e aplicados os pesos em conformidade com o Anexo III deste edital.
VI. PRIORIDADE 6: Candidatos que se inscreveram com o escore obtido pelas notas do histórico escolar do Ensino Médio (ou equivalente): A classificação dentro desse grupo será feita pelos candidatos inscritos, em ordem decrescente, de acordo com o escore obtido pela média ponderada das médias anuais das disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática constantes no Histórico Escolar do Ensino Médio ou equivalente, aplicando os pesos indicados no Anexo III deste edital para as disciplinas de Português e Língua Estrangeira e Matemática, respectivamente.
6.1.1. Em se tratando do Histórico Escolar do Ensino Médio ou equivalente na Prioridade 6 (Item 6.1 VI):
a) As médias das notas contidas no Histórico Escolar serão convertidas proporcionalmente em médias variando de zero a mil (números inteiros com arredondamento simples);
b) No caso de notas contidas no Histórico Escolar variando de A=ótimo; B=bom e C=regular sem constar a equivalência numérica, estas serão convertidas para: conceito A (ótimo) = 900; conceito B (bom) = 700; conceito C (regular) = 500;
c) No caso de Histórico Escolar constando apenas a informação “APROVADO”, ou quando não constar alguma das notas, ou quando o arquivo for ilegível, não possibilitando a visualização das notas, será atribuída a nota/média 500;
d) Para candidato que enviou o certificado de conclusão com base no resultado do Encceja ou de Exames de Certificação, de Competência ou de Avaliação de Jovens e Adultos, realizados pelos sistemas estaduais de ensino, o escore será considerado como sendo a Nota apresentada na certificação, convertida proporcionalmente em nota variando de zero a mil;
e) No caso de candidatos estrangeiros que concluíram o equivalente ao Ensino Médio fora do Brasil, não contendo em seu histórico escolar o conceito de Matemática e/ou Língua Portuguesa, será atribuída a nota/média 500.
6.2. No caso de escores iguais, para candidatos inscritos nas Prioridades 1 a 3, o desempate entre os candidatos será efetuado considerando-se a seguinte ordem de critérios:
1) Maior nota obtida na Prova de Redação;
2) Maior nota obtida na Prova de Conhecimentos Gerais na disciplina de Língua Portuguesa;
3) Maior nota obtida na Prova de Conhecimentos Gerais na disciplina de Matemática;
4) Maior nota obtida na Prova de Conhecimentos Gerais na disciplina de Física;
5) Maior nota obtida na Prova de Conhecimentos Gerais na disciplina de Química.
6.3. No caso de escores iguais, para candidatos inscritos nas Prioridades 4 e 5, o desempate entre os candidatos será efetuado considerando-se a seguinte ordem de critérios:
1) Maior nota na redação;
2) Maior nota na prova de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias;
3) Maior nota na prova de Matemática e suas Tecnologias;
4) Maior nota na prova de Ciências da Natureza e suas Tecnologias;
5) Maior nota na prova de Ciências Humanas e suas Tecnologias.
6.4. No caso de escores iguais, para candidatos inscritos na Prioridade 6, o desempate entre os candidatos será efetuado considerando-se a seguinte ordem de critérios:
1) Maior nota obtida na disciplina de Língua Portuguesa;
2) Maior nota obtida na disciplina de Matemática;
3) Maior idade cronológica.
6.5. Observado o disposto nos itens 6.2 a 6.4, no caso de notas idênticas, todos os candidatos que estejam empatados na(s) última(s) vaga(s) serão convocados e o desempate ocorrerá no momento da matrícula, nos termos do § 2º do art. 44 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
7. DOS CONVOCADOS PARA EFETUAR O REQUERIMENTO DE MATRÍCULA
7.1. A relação dos convocados para o preenchimento das vagas, bem como o número de vagas disponíveis para cada curso, será divulgado no dia 16/07/2024.
7.1.1. O número de vagas disponibilizadas será correspondente ao total de vagas não preenchidas para cada campus, curso (e turno, se for o caso), após esgotada a Lista de Espera do Vestibular.
7.2. O preenchimento de vagas se dará, exclusivamente, por candidatos inscritos e classificados por este edital, seguindo a ordem de prioridade descrita no Item 6.1.
7.3. O candidato fica ciente de que, mesmo classificado, poderá não ser convocado, uma vez que a convocação dependerá das vagas disponibilizadas.
8. DO REQUERIMENTO DE MATRÍCULA
8.1. O Requerimento de Matrícula terá validade apenas para ingresso no segundo semestre letivo de 2024 no campus, curso (e turno, se for o caso) para o qual o candidato foi convocado.
8.2. O Requerimento de Matrícula para todas as chamadas é composto por duas etapas distintas:
I. Etapa 1: Envio da Documentação;
II. Etapa 2: Confirmação da intenção de iniciar suas atividades como estudante da UTFPR.
8.3. A Etapa 1 se divide em três fases:
1) Envio da documentação;
2) Substituição de documentos;
3) Recursos.
8.4. É obrigatória a participação do candidato em todas as etapas previstas neste edital para o envio de documentos, sob pena de indeferimento do requerimento de matrícula.
8.5. Os candidatos convocados na Primeira Chamada, de acordo com o Item 7, deverão estar preparados para proceder o Requerimento de Matrícula, de forma online, conforme especificado no Item 8.8, no período provável de 17/07/2024 até as 23h59min do dia 18/07/2024.
8.5.1. Não será aceito o envio de documentação pelos Correios, endereço eletrônico de e-mail, presencialmente ou por qualquer outro meio que não seja o especificado neste edital.
8.6. A efetiva ocupação da vaga pelo candidato estará condicionada ao cumprimento de todas as exigências, prazos e procedimentos estabelecidos neste edital, no edital de chamada complementar, quando for o caso, e nos demais instrumentos legais e regulamentares que regem este processo seletivo.
8.7. O preenchimento das vagas não ocupadas na primeira convocação de matrícula, em decorrência dos Itens 8.8 a 8.11.6, será efetuado por convocações complementares, dentro dos prazos previstos em editais específicos.
8.8. Da Etapa 1 - Envio da Documentação
8.8.1. Na Etapa 1 o candidato deve acessar a plataforma de Requerimento de Matrícula dos Candidatos aos Cursos de Graduação da UTFPR (https://sistemas2.utfpr.edu.br/ords/f?p=req_matricula), preencher completamente o questionário e salvá-lo, e, em seguida, fazer o upload da documentação pessoal e acadêmica, conforme descrito no Anexo IV deste edital, de acordo com procedimentos descritos na própria plataforma.
8.8.1.1. O upload é o envio, via Plataforma de Requerimento de Matrícula, de arquivo eletrônico contendo cópia digitalizada dos documentos solicitados.
8.8.1.2. O candidato classificado que já for aluno regularmente matriculado na UTFPR deverá apresentar nova documentação por ocasião do Requerimento de Matrícula.
8.8.2. O acesso a Plataforma de Requerimento de Matrícula se dará após a convocação, por meio de login e senha que o candidato receberá pelo seu e-mail cadastrado na inscrição do Processo Seletivo Simplificado UTFPR.
8.8.2.1. Compete exclusivamente ao candidato a responsabilidade pela guarda e sigilo de sua senha para o acesso a Plataforma de Requerimento de Matrícula.
8.8.2.2. O candidato não deverá compartilhar sua senha e dados cadastrais com outras pessoas ou realizar qualquer outra ação que possa comprometer a segurança do seu requerimento de matrícula.
8.8.3. O envio dos documentos se dará no período entre as 8h00min do dia 17/07/2024 até as 23h59min do dia 18/07/2024.
8.8.4. Todos os documentos enviados estarão sujeitos à análise e validação por comissão específica da UTFPR.
8.8.5. O candidato que não realizar completamente a operação de preencher e salvar o questionário, não poderá participar da substituição de documentos da respectiva chamada e será considerado como desistente, perdendo o direito à vaga.
8.8.6. O candidato deverá digitalizar todos os documentos na íntegra e sem cortes, conforme exigidos no Anexo IV deste edital, com todas as páginas (frente e verso) perfeitamente legíveis.
8.8.7. O candidato deverá inserir na plataforma um único arquivo para cada documento, contendo a frente e o verso do mesmo, se for o caso, ou todas as páginas, caso seja arquivo de múltiplas páginas.
8.8.8. Documento em formato nato digital, ou seja, aquele que foi emitido pela própria Instituição em formato digital, será aceito, desde que contenha código de validação "hash" ou QR Code, possibilitando que a sua validade seja confirmada no site da Instituição emissora.
8.8.9. Se o documento nato digital apresentado não puder ser validado, em qualquer uma das fases, ele será desconsiderado.
8.8.10. Na impossibilidade de enviar algum documento pessoal, o candidato poderá substituí-lo provisoriamente pela declaração Modelo 7, disponibilizada no Portal UTFPR (https://www.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu/modelos-de-declaracoes/modelo-7-dec-n-apres-docum.pdf), que justifica a não apresentação do documento.
8.8.11. A substituição de qualquer documento por declaração não exime o candidato de apresentar o documento em formato eletrônico, em data a ser informada ao longo do segundo semestre letivo de 2024, bem como o original, no caso de documentos que não sejam nato digitais, durante a Autenticação Administrativa, conforme descrito no Item 9 deste edital. O candidato que não apresentar a referida documentação neste prazo perderá o direito à vaga.
8.8.12. O resultado da análise documental desta fase será divulgado no dia 19/07/2024.
8.9. Da Etapa 1 - Substituição de Documentos
8.9.1. Após o resultado preliminar da análise documental, faltando ou estando ilegível algum documento, este poderá ser substituído ou acrescido no período de substituição de documentos, realizando upload, na mesma Plataforma.
8.9.2. O envio dos documentos nesta fase se dará no período entre as 8h00min do dia 20/07/2024 até as 23h59min do dia 23/07/2024.
8.9.3. É de responsabilidade do candidato, antes de fazer o upload dos documentos, verificar se toda documentação exigida (conforme descrito no Anexo IV deste edital) está completa e legível.
8.9.4. Após a submissão do Requerimento de Matrícula não será possível a substituição de documentos anteriormente enviados.
8.9.5. Após o período de substituição de documentos, permanecendo algum documento ilegível ou faltante, o candidato perderá o direito à vaga.
8.9.6. O candidato convocado, que tiver a documentação exigida no Anexo IV deste edital aceita, ocupando a vaga, conforme o número de vagas ofertadas para cada curso/turno ficará na condição "Etapa 1- Concluída", sendo o resultado publicado no Portal UTFPR.
8.9.7. O resultado da análise documental desta fase será divulgado no dia 24/07/2024.
8.10. Da Etapa 1 - Interposição de Recursos
8.10.1. Será admitido recurso interposto no período entre as 8h00min do dia 25/07/2024 até as 23h59min do dia 26/07/2024, devidamente fundamentado, com a indicação dos pontos a serem examinados.
8.10.1.1. Recursos para reexame do resultado da análise da documentação somente serão aceitos no prazo estipulado, única e exclusivamente pela Plataforma de Requerimento de Matrícula.
8.10.2. Entende-se por recurso a solicitação do reexame da decisão que motivou o indeferimento do requerimento de matrícula, visando obter sua reforma ou modificação, não sendo aceita a complementação de documentos não enviados pelo candidato no ato do requerimento de matrícula.
8.10.3. Os recursos serão analisados pelo Diretor de Graduação e Educação Profissional do campus onde o curso é ofertado.
8.10.4. O resultado final da Etapa 1, após a análise dos recursos, será divulgado no dia 29/07/2024.
8.11. Da Etapa 2
8.11.1. O candidato que concluiu com êxito a Etapa 1 do Requerimento de Matrícula na sua chamada, estando na situação "Etapa 1 - Concluída", deverá confirmar a intenção de iniciar suas atividades como estudante da UTFPR.
8.11.2. O não cumprimento da Etapa 2 fará o candidato perder o direito à vaga, sendo considerado como desistente.
8.11.3. Para realizar a Etapa 2 o candidato deve acessar Plataforma de Requerimento de Matrícula dos Candidatos aos Cursos de Graduação da UTFPR (https://sistemas2.utfpr.edu.br/ords/f?p=req_matricula), seguindo orientações contidas em mensagem recebida pelo e-mail cadastrado na inscrição do Processo Seletivo Simplificado UTFPR, e confirmar interesse em iniciar suas atividades como aluno da UTFPR.
8.11.4. A Etapa 2 deverá ser realizada no período entre as 00h01min do dia 30/07/2024 até as 23h59min do dia 31/07/2024.
8.11.5. Ao realizar a Etapa 2, o candidato será efetivado como estudante da UTFPR, sendo matriculado automaticamente nas disciplinas do primeiro período do curso de sua inscrição.
8.11.6. O resultado da Etapa 2 permite à UTFPR detectar candidatos desistentes, possibilitando o reaproveitamento das vagas em tempo hábil.
9. DA AUTENTICAÇÃO ADMINISTRATIVA
9.1. Toda a documentação pessoal e acadêmica enviada no Requerimento de Matrícula, bem como os documentos que, mediante a apresentação de justificativa, tiveram autorizada sua apresentação em prazo posterior, deverão passar por Autenticação Administrativa.
9.1.1. Entende-se por Autenticação Administrativa a verificação da autenticidade dos documentos enviados na plataforma, comparando com os documentos originais.
9.2. O estudante ingressante pelo Processo Seletivo Simplificado UTFPR 2024/2 ou seu representante, sem necessidade de procuração, deverá apresentar no Departamento de Registros Acadêmicos (DERAC) do campus no qual o candidato se inscreveu, os documentos originais correspondentes aos que foram enviados remotamente, para a devida Autenticação Administrativa.
9.3. O estudante fica ciente que no caso de ser constatada qualquer divergência entre a documentação enviada remotamente e a documentação apresentada na Autenticação Administrativa, o mesmo perderá o direito à vaga, podendo ainda, responder por falsidade ideológica.
9.4. As datas, horários e locais para apresentação da documentação serão comunicados aos estudantes com antecedência.
9.5. O estudante que não realizar a Autenticação Administrativa, com a devida apresentação dos documentos originais na UTFPR, perderá o direito à vaga.
9.6. O estudante que, por motivo de força maior, perder a vaga pelo não cumprimento da Autenticação Administrativa, poderá entrar com recurso, devidamente fundamentado, com a indicação dos pontos a serem examinados, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, após o último dia da Autenticação Administrativa. O recurso será analisado pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD) do campus.
9.6.1. Entende-se por força maior uma razão de ordem superior, que justifica o descumprimento da obrigação ou da responsabilidade, existindo quando uma determinada ação gera consequências ou efeitos imprevisíveis, impossíveis de evitar ou impedir.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. É de inteira responsabilidade do candidato ou de seu representante legal a ciência plena dos dispositivos deste edital, bem como o acompanhamento da publicação de todos os atos, instruções e comunicados ao longo do período em que se realiza o Processo Seletivo Simplificado UTFPR 2024/2, não podendo deles alegar desconhecimento ou discordância.
10.2. O Departamento de Processos Seletivos da UTFPR poderá proceder à alteração do cronograma informado neste edital por meio de editais de retificação, caso seja necessário.
10.3. Casos omissos serão analisados pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional - PROGRAD, da UTFPR.
10.4. Fica estabelecido o Fórum da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir eventuais questões decorrentes desse edital não solucionadas administrativamente.
10.5. O presente edital será publicado no Portal UTFPR, no endereço eletrônico https://www.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/pss-utfpr.
Curitiba, 26 de abril de 2024.
Newton Carlos Will
Chefe do Departamento de Processos Seletivos
Jean-Marc Stephane Lafay
Pró-Reitor de Graduação e Educação Profissional
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) NEWTON CARLOS WILL, CHEFE, em (at) 26/04/2024, às 10:04, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JEAN MARC STEPHANE LAFAY, PRO-REITOR(A), em (at) 26/04/2024, às 10:40, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4126665 e o código CRC (and the CRC code) 7EF6A1CA. |
Referência: Processo nº 23064.017426/2024-39 |
SEI nº 4126665 |
ANEXO I
QUADRO GERAL DE CURSOS POR CAMPUS
CAMPUS APUCARANA |
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Curso |
Grau |
Turno |
Modalidade |
ENGENHARIA CIVIL |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
ENGENHARIA ELÉTRICA |
Bacharelado |
Tarde e Noite |
Presencial |
ENGENHARIA QUÍMICA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
ENGENHARIA TÊXTIL |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
QUÍMICA |
Licenciatura |
Noite |
Presencial |
DESIGN DE MODA |
Tecnologia |
Manhã |
Presencial |
CAMPUS CAMPO MOURÃO |
|||
Curso |
Grau |
Turno |
Modalidade |
CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO |
Bacharelado |
Tarde e Noite |
Presencial |
ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
ENGENHARIA CIVIL |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
ENGENHARIA DE ALIMENTOS |
Bacharelado |
Tarde e Noite |
Presencial |
ENGENHARIA ELETRÔNICA |
Bacharelado |
Noite |
Presencial |
ENGENHARIA QUÍMICA |
Bacharelado |
Tarde e Noite |
Presencial |
CAMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO |
|||
Curso |
Grau |
Turno |
Modalidade |
ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
ENGENHARIA ELÉTRICA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
ENGENHARIA ELETRÔNICA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
ENGENHARIA MECÂNICA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
MATEMÁTICA |
Licenciatura |
Noite |
Presencial |
CAMPUS CURITIBA Sede Centro |
|||
Curso |
Grau |
Turno |
Modalidade |
COMUNICAÇÃO ORGANIZACIONAL |
Bacharelado |
Noite |
Presencial |
ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
ENGENHARIA ELÉTRICA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
ENGENHARIA ELÉTRICA |
Bacharelado |
Tarde e Noite |
Presencial |
ENGENHARIA ELETRÔNICA |
Bacharelado |
Tarde e Noite |
Presencial |
FÍSICA |
Licenciatura |
Tarde |
Presencial |
LETRAS INGLÊS |
Licenciatura |
Manhã |
Presencial |
LETRAS PORTUGUÊS |
Licenciatura |
Tarde |
Presencial |
MATEMÁTICA |
Licenciatura |
Manhã |
Presencial |
AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL |
Tecnologia |
Noite |
Presencial |
SISTEMAS DE TELECOMUNICAÇÕES |
Tecnologia |
Noite |
Presencial |
CAMPUS CURITIBA Sede Ecoville |
|||
Curso |
Grau |
Turno |
Modalidade |
ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
ENGENHARIA CIVIL |
Bacharelado |
Tarde e Noite |
Presencial |
ENGENHARIA MECÂNICA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
ENGENHARIA MECÂNICA |
Bacharelado |
Tarde e Noite |
Presencial |
ENGENHARIA MECATRÔNICA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
QUÍMICA |
Bacharelado |
Tarde e Noite |
Presencial |
QUÍMICA AMBIENTAL |
Bacharelado |
Noite |
Presencial |
QUÍMICA |
Licenciatura |
Tarde e Noite |
Presencial |
CAMPUS CURITIBA Sede Neoville |
|||
EDUCAÇÃO FÍSICA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
CAMPUS DOIS VIZINHOS |
|||
Curso |
Grau |
Turno |
Modalidade |
AGRONOMIA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS |
Bacharelado |
Noite |
Presencial |
ENGENHARIA DE BIOPROCESSOS E BIOTECNOLOGIA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
ENGENHARIA DE SOFTWARE |
Bacharelado |
Noite |
Presencial |
ENGENHARIA FLORESTAL |
Bacharelado |
Manhã |
Presencial |
ZOOTECNIA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS |
Licenciatura |
Noite |
Presencial |
CAMPUS FRANCISCO BELTRÃO |
|||
Curso |
Grau |
Turno |
Modalidade |
AGRONOMIA |
Bacharelado |
Tarde e Noite |
Presencial |
ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
ENGENHARIA DE ALIMENTOS |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
ENGENHARIA QUÍMICA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
SISTEMAS DE INFORMAÇÃO |
Bacharelado |
Noite |
Presencial |
CAMPUS GUARAPUAVA |
|||
Curso |
Grau |
Turno |
Modalidade |
ENGENHARIA CIVIL |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
ENGENHARIA MECÂNICA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
ENGENHARIA MECATRÔNICA |
Bacharelado |
Tarde e Noite |
Presencial |
SISTEMAS PARA INTERNET |
Tecnologia |
Noite |
Presencial |
CAMPUS LONDRINA |
|||
Curso |
Grau |
Turno |
Modalidade |
ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
ENGENHARIA DE MATERIAIS |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
ENGENHARIA DE PRODUÇÃO |
Bacharelado |
Tarde e Noite |
Presencial |
ENGENHARIA MECÂNICA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
ENGENHARIA QUÍMICA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
QUÍMICA |
Licenciatura |
Noite |
Presencial |
ALIMENTOS |
Tecnologia |
Noite |
Presencial |
CAMPUS MEDIANEIRA |
|||
Curso |
Grau |
Turno |
Modalidade |
CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO |
Bacharelado |
Manhã |
Presencial |
ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA |
Bacharelado |
Noite |
Presencial |
ENGENHARIA DE ALIMENTOS |
Bacharelado |
Manhã |
Presencial |
ENGENHARIA DE PRODUÇÃO |
Bacharelado |
Manhã |
Presencial |
ENGENHARIA ELÉTRICA |
Bacharelado |
Tarde |
Presencial |
QUÍMICA INDUSTRIAL |
Bacharelado |
Noite |
Presencial |
QUÍMICA |
Licenciatura |
Noite |
Presencial |
ALIMENTOS |
Tecnologia |
Noite |
Presencial |
GESTÃO DO AGRONEGÓCIO |
Tecnologia |
Noite |
Presencial |
MANUTENÇÃO INDUSTRIAL |
Tecnologia |
Noite |
Presencial |
CAMPUS PATO BRANCO |
|||
Curso |
Grau |
Turno |
Modalidade |
AGRONOMIA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
ENGENHARIA CIVIL |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO |
Bacharelado |
Tarde e Noite |
Presencial |
ENGENHARIA ELÉTRICA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
ENGENHARIA MECÂNICA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
QUÍMICA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
LETRAS PORTUGUÊS-INGLÊS |
Licenciatura |
Noite |
Presencial |
MANUTENÇÃO INDUSTRIAL |
Tecnologia |
Noite |
Presencial |
CAMPUS PONTA GROSSA |
|||
Curso |
Grau |
Turno |
Modalidade |
ENGENHARIA DE BIOPROCESSOS E BIOTECNOLOGIA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
ENGENHARIA DE PRODUÇÃO |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
ENGENHARIA ELÉTRICA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
ENGENHARIA MECÂNICA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
ENGENHARIA QUÍMICA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS |
Licenciatura |
Tarde e Noite |
Presencial |
CAMPUS SANTA HELENA |
|||
Curso |
Grau |
Turno |
Modalidade |
AGRONOMIA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
CAMPUS TOLEDO |
|||
Curso |
Grau |
Turno |
Modalidade |
ENGENHARIA CIVIL |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
ENGENHARIA DE BIOPROCESSOS E BIOTECNOLOGIA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
ENGENHARIA ELETRÔNICA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
PROCESSOS QUÍMICOS |
Tecnologia |
Noite |
Presencial |
SISTEMAS PARA INTERNET |
Tecnologia |
Noite |
Presencial |
ANEXO II
PESOS A SEREM APLICADOS NAS NOTAS OBTIDAS NAS PROVAS
Curso |
Prova de Redação |
Prova de Conhecimentos Gerais |
|||||||||
Matemática |
Física |
Química |
Biologia |
Geografia |
História |
Língua Portuguesa |
Literatura Brasileira |
Língua Estrangeira Moderna |
Filosofia e Sociologia |
||
ENGENHARIAS |
|||||||||||
ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA |
1 |
4 |
2 |
2 |
2 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
ENGENHARIA CARTOGRÁFICA E DE AGRIMENSURA |
1 |
3 |
2 |
2 |
2 |
2 |
2 |
1 |
1 |
1 |
2 |
ENGENHARIA CIVIL |
1 |
4 |
2 |
2 |
2 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
ENGENHARIA DE ALIMENTOS |
1 |
4 |
2 |
2 |
2 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
ENGENHARIA DE BIOPROCESSOS E BIOTECNOLOGIA |
1 |
4 |
3 |
3 |
3 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO |
1 |
4 |
2 |
2 |
2 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO |
1 |
4 |
2 |
2 |
2 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
ENGENHARIA DE MATERIAS |
1 |
4 |
2 |
2 |
2 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
ENGENHARIA DE PRODUÇÃO |
1 |
4 |
2 |
2 |
2 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
ENGENHARIA ELÉTRICA |
1 |
4 |
2 |
2 |
2 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
ENGENHARIA ELETRÔNICA |
1 |
4 |
2 |
2 |
2 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
ENGENHARIA FLORESTAL |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
ENGENHARIA MECÂNICA |
1 |
4 |
2 |
2 |
2 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
ENGENHARIA MECATRÔNICA |
1 |
4 |
2 |
2 |
2 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
ENGENHARIA QUÍMICA |
1 |
4 |
3 |
3 |
3 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
ENGENHARIA TÊXTIL |
1 |
4 |
3 |
3 |
3 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
BACHARELADOS |
|||||||||||
ADMINISTRAÇÃO |
1 |
3 |
1 |
1 |
1 |
2 |
2 |
2 |
2 |
2 |
2 |
AGRONOMIA |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
ARQUITETURA E URBANISMO |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO |
1 |
4 |
2 |
2 |
2 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
CIÊNCIAS CONTÁBEIS |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
COMUNICAÇÃO ORGANIZACIONAL |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
DESIGN |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
EDUCAÇÃO FÍSICA |
2 |
1 |
2 |
2 |
2 |
2 |
2 |
2 |
2 |
2 |
2 |
ENGENHARIA DE SOFTWARE |
1 |
4 |
2 |
2 |
2 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
QUÍMICA |
1 |
4 |
2 |
2 |
2 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
QUÍMICA AMBIENTAL |
1 |
4 |
3 |
3 |
3 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
QUÍMICA INDUSTRIAL |
1 |
4 |
2 |
2 |
2 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
SISTEMAS DE INFORMAÇÃO |
1 |
4 |
2 |
2 |
2 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
ZOOTECNIA |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
LICENCIATURAS |
|||||||||||
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
FÍSICA |
1 |
3 |
3 |
3 |
3 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
LETRAS INGLÊS |
2 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
2 |
2 |
2 |
1 |
LETRAS PORTUGUÊS |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
LETRAS PORTUGUÊS-INGLÊS |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
MATEMÁTICA |
1 |
4 |
2 |
2 |
2 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
QUÍMICA |
1 |
4 |
3 |
3 |
3 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
TECNOLOGIAS |
|||||||||||
ALIMENTOS |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS |
1 |
4 |
2 |
2 |
2 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL |
1 |
4 |
2 |
2 |
2 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
DESIGN DE MODA |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
DESIGN GRÁFICO |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
GESTÃO DO AGRONEGÓCIO |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
MANUTENÇÃO INDUSTRIAL |
1 |
4 |
2 |
2 |
2 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
PROCESSOS QUÍMICOS |
1 |
4 |
3 |
3 |
3 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
RADIOLOGIA |
1 |
3 |
3 |
3 |
3 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
SISTEMAS DE TELECOMUNICAÇÕES |
1 |
4 |
2 |
2 |
2 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
SISTEMAS PARA INTERNET |
1 |
4 |
2 |
2 |
2 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
ANEXO III
PESOS A SEREM APLICADOS NAS NOTAS OBTIDAS NO ENEM
Curso |
Redação |
Física Química Biologia |
História Geografia Sociologia Filosofia |
Português e Língua Estrangeira |
Matemática |
ENGENHARIAS |
|
||||
ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA |
1 |
2 |
1 |
1 |
4 |
ENGENHARIA CARTOGRÁFICA E DE AGRIMENSURA |
1 |
2 |
2 |
1 |
3 |
ENGENHARIA CIVIL |
1 |
2 |
1 |
1 |
4 |
ENGENHARIA DE ALIMENTOS |
1 |
2 |
1 |
1 |
4 |
ENGENHARIA DE BIOPROCESSOS E BIOTECNOLOGIA |
1 |
3 |
1 |
1 |
4 |
ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO |
1 |
2 |
1 |
1 |
4 |
ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO |
1 |
2 |
1 |
1 |
4 |
ENGENHARIA DE MATERIAIS |
1 |
2 |
1 |
1 |
4 |
ENGENHARIA DE PRODUÇÃO |
1 |
2 |
1 |
1 |
4 |
ENGENHARIA ELÉTRICA |
1 |
2 |
1 |
1 |
4 |
ENGENHARIA ELETRÔNICA |
1 |
2 |
1 |
1 |
4 |
ENGENHARIA FLORESTAL |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
ENGENHARIA MECÂNICA |
1 |
2 |
1 |
1 |
4 |
ENGENHARIA MECATRÔNICA |
1 |
2 |
1 |
1 |
4 |
ENGENHARIA QUÍMICA |
1 |
3 |
1 |
1 |
4 |
ENGENHARIA TÊXTIL |
1 |
3 |
1 |
1 |
4 |
BACHARELADOS |
|
||||
ADMINISTRAÇÃO |
1 |
1 |
2 |
2 |
3 |
AGRONOMIA |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
ARQUITETURA E URBANISMO |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO |
1 |
2 |
1 |
1 |
4 |
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
CIÊNCIAS CONTÁBEIS |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
COMUNICAÇÃO ORGANIZACIONAL |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
DESIGN |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
EDUCAÇÃO FÍSICA |
2 |
2 |
2 |
2 |
1 |
ENGENHARIA DE SOFTWARE |
1 |
2 |
1 |
1 |
4 |
QUÍMICA |
1 |
2 |
1 |
1 |
4 |
QUÍMICA AMBIENTAL |
1 |
3 |
1 |
1 |
4 |
QUÍMICA INDUSTRIAL |
1 |
3 |
1 |
1 |
4 |
SISTEMAS DE INFORMAÇÃO |
1 |
2 |
1 |
1 |
4 |
ZOOTECNIA |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
LICENCIATURAS |
|
||||
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
FÍSICA |
1 |
3 |
1 |
1 |
3 |
LETRAS INGLÊS |
2 |
1 |
1 |
2 |
1 |
LETRAS PORTUGUÊS |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
LETRAS PORTUGUÊS-INGLÊS |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
MATEMÁTICA |
1 |
2 |
1 |
1 |
4 |
QUÍMICA |
1 |
3 |
1 |
1 |
4 |
TECNOLOGIAS |
|
||||
ALIMENTOS |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
ANÁLISE E DESENV. DE SISTEMAS |
1 |
2 |
1 |
1 |
4 |
AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL |
1 |
2 |
1 |
1 |
4 |
DESIGN DE MODA |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
DESIGN GRÁFICO |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
FABRICAÇÃO MECÂNICA |
1 |
2 |
1 |
1 |
4 |
GESTÃO DO AGRONEGÓCIO |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
MANUTENÇÃO INDUSTRIAL |
1 |
2 |
1 |
1 |
4 |
PROCESSOS QUÍMICOS |
1 |
3 |
1 |
1 |
4 |
RADIOLOGIA |
1 |
3 |
1 |
1 |
3 |
SISTEMAS PARA INTERNET |
1 |
2 |
1 |
1 |
4 |
SISTEMAS DE TELECOMUNICAÇÕES |
1 |
2 |
1 |
1 |
4 |
ANEXO IV
DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PARA REQUERER A MATRÍCULA
1. ORIENTAÇÕES INICIAIS - ADVERTÊNCIA
O candidato ao se inscrever declara estar ciente das consequências do envio/apresentação de documentos e informações falsas, de acordo com Código Penal:
Falsificação de documento particular: Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa;
Falsidade Ideológica: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
O envio de documento incompleto resultará na não homologação deste, e se o envio tiver sido feito na complementação o candidato terá a matrícula indeferida.
2. RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS
2.1. Documentação Pessoal
2.1.1. Certidão de nascimento ou casamento;
2.1.2. Carteira de Identidade (RG) ou outro documento oficial de identificação com foto (frente e verso), que possua o número do RG;
2.1.3. Comprovação de inscrição no CPF - Upload do cartão CPF ou Comprovante de inscrição no CPF obtido no site da Receita Federal. A inscrição no CPF pode também ser comprovada por upload de documento oficial de identificação com foto, como RG, Carteira de Identidade Profissional, CNH ou Carteira de Trabalho Profissional. Caso o documento que comprove a inscrição no CPF já tenha sido enviado no campo destinado ao upload do documento de identidade, o candidato deverá repetir o envio do mesmo documento no campo destinado ao upload do comprovante de inscrição no CPF;
2.1.4. Para candidatos estrangeiros, apresentar o Registro Nacional Migratório - RNM (antigo RNE) e o Passaporte;
Obs. 1: Candidato que possua múltiplas nacionalidades, entre elas a brasileira, mas que não tenha ainda realizada a opção pela nacionalidade brasileira, deverá cumprir os mesmos requisitos exigidos a todos os candidatos estrangeiros, tais como visto, RNM (se não possuir RG brasileiro), e outras exigências previstas no item 2.1.4.
Obs. 2: O candidato que seja brasileiro nato, ou que tenha optado pela nacionalidade brasileira, deverá cumprir todos os requisitos e exigências destinados aos candidatos brasileiros.
2.1.5. Documento que comprove estar em dia com o Serviço Militar, para o candidato do sexo masculino maior de 18 anos. Pode ser entregue declaração modelo 7, inclusive para menores de 18 anos.
Obs. 1: A Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, apresenta em seu Art. 74 que nenhum brasileiro, entre 1º de janeiro do ano em que completar 19 (dezenove), e 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos de idade, poderá, sem fazer prova de que está em dia com as suas obrigações militares, prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino.
Obs. 2: Caso o candidato que esteja impossibilitado de realizar o upload do documento de identidade por motivo de perda, roubo ou furto, deverá realizar no lugar deste, o upload de documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido, no máximo, trinta dias antes da data do envio da documentação para requerimento da matrícula. O candidato, caso seja matriculado, fica ciente que terá que realizar o upload do novo documento de identidade ao longo do segundo semestre letivo de 2024.
2.2. Documentação Acadêmica
2.2.1. Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente (Técnico de Nível Médio, 2o Grau, Magistério ou Educação de Jovens e Adultos), expedidos por Instituição de Ensino reconhecida por órgão oficial competente.
Obs: Nos casos de Ensino Técnico integrado ao Ensino Médio, de acordo com o Decreto nº 5.154 de 23 de julho de 2004, a conclusão do Ensino Médio se dá de forma integrada ao Ensino Técnico; portanto, o candidato deverá ter concluído toda a formação até a data do envio da documentação.
2.2.2. Histórico Escolar completo do Ensino Médio, ou equivalente (Técnico de Nível Médio, 2o Grau, Magistério ou Educação de Jovens e Adultos), com os anexos quando houver, expedidos por Instituição de Ensino reconhecida por órgão oficial competente.
a) Caso o candidato ainda não tenha concluído o Ensino Médio ou equivalente, portanto não possui Histórico Escolar e/ou do Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente, e tenha previsão de concluí-lo antes do início das aulas, conforme Cronograma, deverá realizar o upload da declaração de provável formando emitida pela Instituição de Ensino, na qual conste a data prevista de conclusão do Ensino Médio ou equivalente;
b) Caso o candidato tenha concluído o Ensino Médio ou equivalente e não esteja de posse do Histórico Escolar e/ou do Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente, deverá realizar o upload da declaração de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente emitida por Instituição de Ensino reconhecida por órgão oficial competente;
Obs: Para os itens (a) e (b): O envio de uma declaração de provável formando ou semelhante imputa ao candidato a apresentação do histórico e certificado de conclusão do ensino médio no decorrer do semestre letivo.
c) O candidato que já possui o Diploma de Ensino Superior, reconhecido pelo MEC e devidamente registrado, e que não esteja de posse do Histórico Escolar e/ou do Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente, deverá realizar o upload do Diploma de Ensino Superior, comprometendo-se a realizar o upload do Histórico Escolar e/ou do Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente em formato eletrônico, em data a ser informada.
2.2.3. Declaração modelo 1 (https://www.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu/modelos-de-declaracoes/modelo-1-dec-n-ocupa-vaga.pdf), de que o candidato não ocupará outra vaga em Instituição Pública de Ensino Superior, a partir do primeiro dia de aula.
2.2.4. Para o candidato que concluiu o Ensino Médio ou equivalente no exterior, exceto Argentina, Paraguai, Uruguai, Chile, Bolívia, Equador e Peru deverá realizar o upload da fotocópia do documento de revalidação e/ou equivalência de estudo no Brasil, juntamente com o documento que deu origem à revalidação.