Boletim de Serviço Eletrônico em 15/04/2024

Ministério da Educação

​​UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS CURITIBA
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CURITIBA
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA
PROG. POS-GRAD. CIENCIA TECNOL.AMBIENTAL

resolução PPGCTA-CT/UTFPR nº 02/2024

   Dispõe sobre os critérios para apresentação de produção científica e/ou tecnológica relevante para obtenção do grau de mestre ou doutor

O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA TECNOLOGIA AMBIENTAL DO CAMPUS CURITIBA DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 59 do Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 58 do Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental, aprovado pela Resolução COPPG/UTFPR nº 128/2023, de 17 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO a deliberação da reunião ordinária do colegiado do PPGCTA de 12/04/2024;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA) referente aos critérios para apresentação de produção científica e/ou tecnológica relevante para obtenção do grau de mestre ou doutor.

Art. 2º Revogar a Resolução Interna 01/2020 do PPGCTA.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CHARLES WINDSON ISIDORO HAMINIUK, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 15/04/2024, às 10:34, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I À PÓS-GRADUAÇÃO: RESOLUÇÃO PPGCTA Nº 02, DE 15 DE ABRIL DE 2024

RESOLUÇÃO INTERNA DE 02/2024 DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL (PPGCTA)

 

Art. 1º Entende-se por produção científica e/ou tecnológica aquela fruto de trabalho de pesquisa desempenhado durante os estudos realizados junto ao PPGCTA sob orientação e coorientação (se houver) de docente do Programa cujo conteúdo seja afeto à dissertação e/ou tese.

§ 1º A produção científica e/ou tecnológica será considerada relevante quando for:

I) artigo aceito ou publicado em periódico classificado junto à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) em nível Qualis A4 ou superior, tendo-se como referência a classificação da área de Ciências Ambientais.

II) artigo aceito ou publicado em periódico cujo índice Journal Citation Report (JCR) seja igual ou superior a 1.0.

III) depósito institucional para patente de produto tecnológico ou técnica desenvolvida.

IV) livro que atenda os requisitos da área de Ciências Ambientais.

§ 2º Somente será considerada relevante a produção científica e/ou tecnológica cuja autoria seja conjunta entre discente, orientador e eventuais coorientadores.

 

Art. 2º A solicitação de emissão do diploma de conclusão do mestrado ou doutorado deve ser feita por meio de requerimento específico, após a aprovação do discente no Trabalho de Pesquisa em banca de defesa. Este requerimento deve ser instruído com um comprovante que ateste a obtenção da produção científica e/ou tecnológica. Para o mestrado, é necessário apresentar um aceite ou o artigo publicado; para o doutorado, são necessários dois artigos aceitos ou publicados em periódicos. Para ambos os cursos será considerado o Qualis ou JCR definidos no § 1º, Art. 1º desta resolução.

 

Art. 3º Os casos omissos a esta Resolução e, devidamente justificados, serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental.


Referência: Processo nº 23064.044479/2023-41 SEI nº 4130953