Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS CURITIBA |
|||
resolução PPGCTA-CT/UTFPR nº 08/2024
Dispõe sobre os critérios para aproveitamento, equivalência e validação de créditos no PPGCTA |
O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL do Campus Curitiba da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e,
CONSIDERANDO os artigos 25 e 57 do Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;;
CONSIDERANDO os artigos 44, 45, 46, 47 e 56 do Regulamento Interno do Programa de de Pós-Graduação em em Ciência e Tecnologia Ambiental, aprovado pela Resolução COPPG/UTFPR nº 128/2023, de 17 de agosto de 2023.
CONSIDERANDO a deliberação da reunião ordinária do colegiado do PPGCTA de 12/04/2024;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA) referente aos critérios para aproveitamento, equivalência e validação de créditos no PPGCTA.
Art. 2º Revogar a Instrução Normativa 02/15 do PPGCTA.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CHARLES WINDSON ISIDORO HAMINIUK, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 15/04/2024, às 11:11, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4131190 e o código CRC (and the CRC code) D828D298. |
ANEXO I À PÓS-GRADUAÇÃO: RESOLUÇÃO PPG Nº 08, DE 15 DE ABRIL DE 2024
RESOLUÇÃO INTERNA DE 08/2024 DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL (PPGCTA)
Art. 1. Define-se como aproveitamento, validação e equivalência:
§ 1º Aproveitamento: discentes que cursaram o mestrado no PPGCTA e podem solicitar o aproveitamento de créditos para o doutorado;
§ 2º Equivalência: discentes que cursaram disciplinas externamente ao PPGCTA no mestrado (ou no doutorado) que se equivalem em carga horária e conteúdo podem solicitar a equivalência de créditos;
§ 3º Validação: discentes que cursaram disciplinas externas ao PPGCTA e podem solicitar que esses créditos sejam validados pelo colegiado.
Art. 2º O aproveitamento de créditos em disciplinas para o doutorado pode ser solicitado por discentes que cursaram o mestrado no PPGCTA.
I) Não será concedido o aproveitamento de créditos nas disciplinas obrigatórias do programa que são ofertadas exclusivamente para o curso de doutorado; as disciplinas obrigatórias do curso de doutorado do PPGCTA deverão ser cursadas por todos os discentes regularmente matriculados.
II) O aproveitamento de créditos deverá ser solicitado no prazo máximo de 12 meses do ingresso no programa e fica limitado a 50% do número total de créditos necessários para a conclusão do curso;
III) Não será concedido o aproveitamento de créditos obtidos em Estágio de Docência.
IV) Serão aproveitados apenas os créditos cursados nos quais o conceito seja “B” ou superior.
Art. 3º A Equivalência de créditos pode ser solicitada por discentes que cursaram disciplinas em outros Programas de Pós-graduação Stricto sensu (nível mestrado ou doutorado) reconhecidos pela CAPES, antes do ingresso como aluno regular do PPGCTA.
I) A solicitação de equivalência de créditos entre disciplinas cursadas em outros programas de pós-graduação e aquelas ofertadas pelo PPGCTA será avaliada pelo Colegiado, considerando a carga horária, ementas, e o período em que as disciplinas foram realizadas.
II) A equivalência de disciplinas cursadas em outros programas de Pós‐Graduação Stricto sensu está limitada a 50% dos créditos exigidos para cada um dos níveis de formação (mestrado ou doutorado).
III) A equivalência de créditos será considerada apenas se o discente tiver conceito “B” ou superior nas disciplinas cursadas;
IV) Somente serão avaliadas para equivalência de créditos as disciplinas cursadas externamente ao PPGCTA em um período inferior a 05 (cinco) anos quando da solicitação;
V) Caso a equivalência entre disciplinas seja aprovada pelo Colegiado, serão validados tanto o número de créditos quanto o conceito obtido na disciplina cursada em outro programa.
Art. 4º A validação de disciplinas externas ao PPGCTA pode ser solicitada para atribuição de créditos referentes às disciplinas cursadas em outros Programas de Pós‐Graduação Stricto sensu, durante o período em que o discente se encontrar regularmente matriculado como aluno do PPGCTA.
I) A solicitação de validação de créditos será avaliada pelo Colegiado, e a concessão de créditos somente será integralizada no conjunto de disciplinas eletivas. Não serão validados créditos em substituição às disciplinas obrigatórias do programa.
II) A validação de créditos corresponde no máximo a 08 (oito) para o mestrado e 12 (doze) para o doutorado.
III)Serão validados tanto o número de créditos quanto o conceito obtido nas disciplinas;
Art. 5º A solicitação de aproveitamento, equivalência ou validação de créditos de disciplinas cursadas deverá ser realizada mediante requerimento do programa (disponível na página do PPGCTA, preenchido pelo discente com ciência do orientador, e acompanhada das documentações comprobatórias). Toda a documentação deverá ser encaminhada em um único arquivo no formato PDF ao Colegiado do PPGCTA via Secretaria de Pós-Graduação.
I) No requerimento para a solicitação de aproveitamento de créditos internos do PPGCTA deverá constar a lista de disciplinas que se deseja aproveitar (considerando o disposto nos itens I a IV do Art. 2º desta resolução). O requerimento deverá ser devidamente assinado pelo discente e por seu orientador, e acompanhado do histórico escolar do mestrado.
II) O requerimento para equivalência de créditos deverá ser devidamente preenchido com a descrição das disciplinas para as quais se solicita equivalência (do PPG externo e do PPGCTA) e assinado pelo discente e por seu orientador. O requerimento deverá ser enviado com a seguinte documentação: ementas das disciplinas cursadas em outros programas de Pós-graduação Stricto sensu e das disciplinas do PPGCTA que apresentam sobreposição de conteúdo; histórico escolar no qual consta a carga horária, as notas e frequência nas disciplinas cursadas.
IV) O requerimento para validação de créditos deverá conter a lista de disciplinas que se deseja validar e ser devidamente assinado pelo discente e pelo seu orientador. Deverão ser encaminhados juntamento ao requerimento: as ementas das disciplinas e um documento oficial que ateste as notas obtidas e a frequência nas disciplinas.
Art. 6º Os casos omissos a esta Resolução e, devidamente justificados, serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental.
Referência: Processo nº 23064.044479/2023-41 | SEI nº 4131190 |