Boletim de Serviço Eletrônico em 16/04/2024

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS DOIS VIZINHOS

DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-DV

 

EDITAL Nº 011/2024 DIRGRAD/DIRGE - DV

TURMA INTENSIVA TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO 1

(CIÊNCIAS BIOLÓGICAS)

 

De ordem da Direção-Geral da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) do Campus Dois Vizinhos (DV), a Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD), juntamente com a Coordenação do curso de Licenciatura em Ciências Biológicas (COBIO), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais , visando atendimento a demanda específica relativa ao curso, comunica a oferta de uma turma em regime intensivo, conforme as seguintes características e condições:

 

1 - DA OFERTA

1.1 – Será ofertada turma para atendimento de demanda específica em regime intensivo, conforme previsto no capítulo VII do Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação da UTFPR.

1.2 – A disciplina ofertada será de Trabalho de Conclusão de Curso 1 (Código: TC36C – em regime intensivo, com 10 (dez) vagas e com aulas distribuídas ao longo da semana, conforme cronograma abaixo:

 

Período das aulas: de 29 de abril a 06 de junho de 2024

Encontros semanais: Quarta-feira das 19 às 22:15 (4 aulas) e Quinta-feira das 19 às 20:30 (2 aulas).

Professora Responsável: Jucelaine Haas

Forma de Realização: Atividades síncronas com mediação online e assíncronas, conforme planejamento que será disponibilizado pela docente responsável.

     1.2.1 – As aulas serão ministradas de maneira síncrona com mediação online e assíncrona, os ambientes onde serão realizadas as atividades serão divulgados quando for publicado os resultados dos requerimentos de matrícula.

1.3 – Considerando o disposto na Lei 12.990 de 09 de junho de 2014, ficam reservadas aos negros 20% das vagas, totalizando 2 (duas) vagas.

1.4 - Considerando o Decreto n° 9.508, de 24 de setembro de 2018, ficam reservadas 5% das vagas para pessoas com deficiência, totalizando 1 (uma) vaga.

1.5 - Na ausência de candidatos inscritos, ou selecionados, as vagas descritas nos itens 1.4 e 1.5 poderão ser utilizadas para os demais candidatos.

 

 

2 - CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO

2.1 - Os estudantes interessados deverão enquadrar-se nos seguintes critérios: 

     2.1.1 – Ser discente do curso Licenciatura em Ciências Biológicas, regular ou trancado, do campus Dois Vizinhos;

     2.1.2 – Não estar matriculado em disciplinas/unidades curriculares cujos horários das turmas ofertadas sejam sobrepostos e/ou cujos encontros presenciais sejam sobrepostos aos horários da presente disciplina ofertada;

               2.1.2.1 – Caso haja conflito de horários entre disciplinas já matriculadas o discente será desclassificado, não sendo permitido qualquer tipo de cancelamento.

     2.1.3 – Terá preferência na vaga os estudantes do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas, que estejam vinculados à matriz n° 35.

 

2.2 - Observado o disposto no Item 2.1.3, a turma será preenchida conforme os critérios previstos no art. 41, do Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos cursos de Graduação da UTFPR:

 

Art. 41 - As vagas para as unidades curriculares ofertadas para atendimento das turmas com características especiais serão preenchidas pelos estudantes, de acordo com as seguintes prioridades:

I - formando;

II - estudante público alvo da educação especial (com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação), transtornos funcionais específicos em acompanhamento pelo NAPNE;

III - que tenha sido reprovado na unidade curricular por nota;

IV - que tenha sido reprovado na unidade curricular por nota e frequência;

V - que esteja em dependência por não ter cursado a unidade curricular;

VI - demais estudantes.

§ 1º Para fins de desempate dos estudantes que se enquadrem no mesmo critério do Art. 41, será utilizado o coeficiente de rendimento normalizado.

§ 2º A carga horária da unidade curricular ofertada para atendimento de demandas específicas será computada na carga horária máxima prevista no § 2º do Art. 21.

2.3 - Não será permitida a solicitação de matrícula para fins de adiantamento de disciplinas ou como enriquecimento curricular.

 

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1 – Os estudantes interessados deverão efetuar solicitação de matrícula no período constante no Cronograma, item 5, via formulário do Google, pelo link: https://forms.gle/bJT9C5n4MWCkarCU9

     3.1.1 – A solicitação de matrícula não garante vaga na disciplina e caso haja mais candidatos do que a quantidade de vagas eles serão classificados conforme descrito no Item 2.

 

4 - DO RESULTADO

4.1 – O resultado preliminar dos requerimentos, com os alunos matriculados será publicado, conforme datas previstas no Cronograma, Item 5, na página da DIRGRAD - DV e poderão ser consultados pelo link: https://www.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/doisvizinhos

4.2 - Do resultado preliminar caberá recurso, que deverá ser encaminhado conforme Cronograma, Item 5, para o e-mail editais-dirgrad-dv@utfpr.edu.br . No assunto do e-mail deverá constar: "Recurso do Edital 011/2024 - DIRGRAD-DV - nome do candidato".

4.3 - O recurso será analisado pela DIRGRAD - DV.

4.4 - O resultado final será publicado, conforme datas previstas no Cronograma, Item 5, na página da DIRGRAD - DV e poderá ser consultado pelo link: https://www.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/doisvizinhos

 

5 - CRONOGRAMA

 

Evento

Data

Inscrições pelo link: https://forms.gle/bJT9C5n4MWCkarCU9

da data de publicação até às 23h59 do dia 21 de abril de 2024

Resultado Preliminar

até às 23h59 do dia 22 de abril de 2024

Envio de Recursos

até às 23h59 do dia 23 de abril de 2024

Resultado final

até às 23h59 do dia 24 de abril de 2024

 

6 - DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 - Para dirimir eventuais controvérsias oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Justiça Federal de Francisco Beltrão, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

6.2 - Aplica-se ao presente Edital todas as disposições presentes no Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos cursos de Graduação da UTFPR.

6.3 - Casos omissos serão tratados pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional- DV.

 

 

 

 

 

 

Everton Ricardi Lozano da Silva

Diretor-Geral

Campus Dois Vizinhos

 

 

 

Marina Celant De Prá

Diretora de Graduação e Educação Profissional

Campus Dois Vizinhos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARINA CELANT DE PRA, DIRETOR(A), em (at) 16/04/2024, às 08:32, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EVERTON RICARDI LOZANO DA SILVA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 16/04/2024, às 08:35, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.016980/2024-07 SEI nº 4132472