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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS APUCARANA |
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resolução INTERNA PPGTM-AP/UTFPR nº 1
RESOLUÇÃO INTERNA PARA O EXAME DE PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA INGLESA
| Estabelece procedimentos e critérios para o Exame de Proficiência em Língua Inglesa para os discentes do Programa de Pós-Graduação em Têxtil e Moda, Campus Apucarana. |
O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM TÊXTIL E MODA - CAMPUS APUCARANA (PPGTM-AP) da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 52 e 53 do Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa nº 002/2019, de 29 de maio de 2019,
CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Têxtil e Moda - Campus Apucarana (Art. 42 e 43), aprovado pela Resolução COPPG nº 131, de 11 de setembro de 2023;
CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 02/2024, de 26 de fevereiro de 2024;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23064.014816/2024-57,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a RESOLUÇÃO INTERNA PPGTM-AP/UTFPR Nº 01, referente ao Exame de Proficiência em Língua Inglesa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.
FLÁVIO AVANCI DE SOUZA
Presidente do Colegiado
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FLAVIO AVANCI DE SOUZA, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 17/04/2024, às 16:58, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4135798 e o código CRC (and the CRC code) EB795B5C. |
ANEXO I À PÓS-GRADUAÇÃO: RESOLUÇÃO INTERNA PPGTM-AP/UTFPR Nº 01
RESOLUÇÃO INTERNA PARA O EXAME DE PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA INGLESA
Art. 1º Os discentes regulares matriculados no PPGTM-AP devem realizar o Exame de Proficiência em língua inglesa, sendo este, requisito para a obtenção de Título de Mestre.
§1º A proficiência em língua inglesa não gera direito a créditos em disciplinas no programa.
§2º O PPGTM-AP irá ofertar uma vez por semestre o Exame de Proficiência em língua inglesa.
Art. 2º O discente será considerado aprovado no Exame de Proficiência quando obtiver nota igual ou superior a 7,0 ou equivalente, conforme Art. 7°.
Art. 3º Os discentes regulares do PPGTM-AP deverão apresentar o certificado/declaração de proficiência em língua inglesa como requisito parcial para a obtenção de título de Mestre.
Art. 4º Serão dispensados do Exame de Proficiência os discentes estrangeiros, oriundos de países de língua inglesa, ou aqueles com graduação ou pós-graduação realizada em língua inglesa.
Art. 5º Os discentes estrangeiros de língua Inglesa que participam de convênios com a UTFPR de Dupla Diplomação, Cotutela e outros convênios da mesma natureza estão dispensados do Exame de Proficiência.
Art. 6º Os discentes estrangeiros, cuja língua materna não seja o português, devem demonstrar nível de suficiência no domínio da língua portuguesa.
Art. 7º Os Certificados dos seguintes exames de proficiência em língua inglesa também poderão ser aceitos para análise de validação:
I - TEAP (Test of English for Academic Purposes). Validade: exame feito nos últimos três anos. Pontuação mínima: 70,0 (setenta) pontos;
II - IELTS (International English Language Testing System). Validade: exame feito nos últimos dois anos. Pontuação mínima: 6,5 (seis vírgula cinco) pontos;
III - TOEFL IBT (Test of English as a Foreign Language). Validade: exame feito nos últimos dois anos. Pontuação mínima: 80,0 (oitenta) pontos;
IV - TOEFL ITP (Institutional Testing Program). Validade: exame feito nos últimos dois anos. Pontuação mínima: 550,0 (quinhentos e cinquenta) pontos;
V - certificados de proficiência em língua estrangeira emitidos por universidades ou institutos, ambos estaduais ou federais, que oferecem testes de proficiência (certificados com validade de dois anos). Resultado: Aprovado ou Proficiente.
Art. 8º O Certificado/Declaração do exame de proficiência em língua inglesa deverá ser apresentado a Coordenação do PPGTM-AP para validação mediante Requerimento de Validação (Modelo I).
Art. 9º O resultado do Exame de proficiência deverá ser homologado pelo Colegiado do PPGTM-AP.
Art. 10. A interposição de recurso deverá ser impetrada junto a coordenação do PPGTM-AP no prazo de 3 dias úteis após a homologação do resultado.
§1º A análise do recurso será realizada pelo Colegiado do PPGTM-AP.
§2º O resultado da interposição de recurso, quando houver, deverá ser homologado pelo Colegiado do PPGTM-AP.
Art. 11. Os casos omissos a este documento serão deliberados pelo Colegiado do PPGTM-AP.
Modelo I - REQUERIMENTO DE VALIDAÇÃO
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Nome do Discente |
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RA: |
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( ) Capacitação de proficiência em língua inglesa
( ) UTFPR
( ) Em outras IES
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Endereço eletrônico do resultado do exame:
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Observações:
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Anexar o comprovante com a nota do resultado do exame.
Apucarana, ____ de __________________de _____.
| Referência: Processo nº 23064.014816/2024-57 | SEI nº 4135798 |