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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS PATO BRANCO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA ELÉTRICA (PPGEE) - CAMPUS PATO BRANCO |
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EDITAL Nº 03/2024
PROCESSO DE SELEÇÃO DE ALUNOS PARA PROGRAMA DE ACELERAÇÃO EM ENGENHARIA ELÉTRICA E DE COMPUTAÇÃO (PPGEEC) - DA UTFPR – CAMPUS PATO BRANCO
APROVADO PELO COLEGIADO DO PPGEEC EM 04/03/2024
1. APRESENTAÇÃO
1.1 Considerando o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR vigente, a Instrução Normativa Conjunta PROPPG/PROGRAD/UTFPR nro 16, de 28 de Setembro de 2023, e o Resolução Interna 02/2024, a Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica e de Computação (PPGEEC), da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), torna público que estão abertas as inscrições para o Programa de Aceleração à Pós-Graduação (PAPos).
1.2 O PAPos tem por objetivo incentivar a participação de alunos regularmente matriculados em cursos de graduação da UTFPR e de outras Instituições de Ensino Superior (IES) para a interação com os Programas de Pós-Graduação (PPG) Stricto Sensu visando a iniciação em atividades de desenvolvimento científico e/ou tecnológico.
1.3 Quaisquer dúvidas sobre o Edital e/ou sobre o Programa podem ser consultadas nos seguintes canais:
I - no site oficial utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgee-pb
II - no site divulgação ppgeec-pb.com.br
III - via email da coordenação ppgee-pb@utfpr.edu.br
2. DO NÚMERO DE VAGAS
2.1 Serão aceitos, no âmbito deste edital, até 50 candidatos a PAPos no PPGEEC.
2.2 Do total de vagas ofertadas, em atendimento a Resolução COPPG/UTFPR nº 68, de dezembro de 2021 e Instrução Normativa PROPPG/UTFPR nº 21, de 26 de julho de 2022, serão reservadas:
I - 30% do total de vagas para pessoas autodeclaradas negras, de acordo com a classificação prevista na Resolução COPPG/UTFPR nº 68, de dezembro de 2021;
II - No caso de inscrição de ao menos uma pessoa autodeclarada indígena, serão adicionadas 03 (três) vagas ao total descrito no item 2.1 deste edital para concorrência exclusiva deste público;
III - No caso de inscrição de ao menos uma pessoa autodeclarada portadora de deficiência (PcD), serão adicionadas 03 (três) vagas ao total descrito no item 2.1 deste edital para concorrência exclusiva deste público.
2.3 Os candidatos indígenas ou com deficiência, que optarem pelas cotas, concorrerão exclusivamente a estas vagas reservadas.
2.4 Caso haja sobra de vagas dentre os candidatos de ampla concorrência estas poderão ser preenchidas por candidatos que tenham optado pelas vagas reservadas desde que tenham obtido aprovação no processo seletivo.
2.5 Os candidatos às vagas reservadas deverão anexar aos documentos relacionados no item 3 do Edital, a seguinte documentação:
I - Para candidato que concorrer à vaga prevista para negros (pretos ou pardos) deverá entregar Autodeclaração ASSINADA em que se enquadra nesta categoria.
II - Para candidato que concorre à vaga prevista para indígena deverá entregar cópia do registro administrativo de nascimento indígena (RANI) ou declaração de pertencimento emitida pelo grupo indígena e assinada pela liderança competente.
III - Para candidato que concorre à vaga prevista para pessoa com deficiência deverá entregar laudo médico atestando sua deficiência, emitido nos últimos 12 (doze) meses indicando o tipo, grau e nível de deficiência.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1 O processo de inscrição de candidatos ao PAPos no PPGEEC é realizado em fluxo contínuo, não havendo data específica para o envio da candidatura.
3.2 Os candidatos interessados ao PAPos devem inicialmente verificar os possíveis professores supervisores [lista orientadores] e as linhas de pesquisa do programa de pós-graduação [linhas].
3.3 A inscrição deverá ser realizada encaminhando as documentações listadas a seguir pelo formulário eletrônico [LINK].
I - Ficha de inscrição online: indicando linha de pesquisa desejada e até 2 sugestões de orientadores.
II - Cópia do histórico escolar graduação (não é necessário autenticar).
3.3.1 Durante o preenchimento da Ficha de inscrição, o candidato deve realizar upload do documento II, constante no Item 3.3 em documento único - formato PDF ou ZIP.
3.3.2 Não serão aceitas inscrições que não venham acompanhadas de toda a documentação relacionada no Item 3.3.
3.3.3 Em caso de candidato a vaga reservada anexar documentação adicional do item 2.5.
4. JULGAMENTO E SELEÇÃO
4.1 Assim como o processo de inscrição, o de seleção também é realizado em fluxo contínuo e as propostas serão analisadas na ordem cronológica em que vão sendo recebidas no programa.
4.2 A inscrição será submetida ao Colegiado do Programa para análise e deliberação. Para seleção serão considerados critérios abaixo:
I - O aluno deverá estar regularmente matriculado no curso de graduação.
II - Ter cumprido, pelo menos, 50% da carga horária total do curso.
III - Disponibilidade e interesse dos supervisores indicados na proposta ou de outros docentes do programa, em caso de indisponibilidade dos primeiros (critério eliminatório).
4.3 Serão considerados aprovados os candidatos que cumprirem todos os critérios 4.2 I e 4.2 II e que atendam o critério eliminatório do item 4.2 III
4.4 Caso haja necessidade os supervisores indicados e/ou com interesse poderão solicitar uma entrevista com o candidato.
4.5 Os membros do Colegiado terão 30 dias decorridos a partir da submissão para avaliar o candidato e/ou indicar a indisponibilidade dos orientadores.
4.6 Após análise o candidato receberá a carta de aceite e poderá realizar a sua matrícula no Programa.
4.7 Os candidatos não selecionados serão comunicados e terão 7 dias úteis para interpor recurso via e-mail da coordenação.
4.8 O recurso será de responsabilidade exclusiva do candidato e deverá contemplar justificativa com base nos pareceres dos relatores.
4.9 O Colegiado do PPGEEC fará a avaliação e a devolutiva dos recursos.
5. MATRICULA
5.1 Após admitidos no processo de seleção PAPos, os candidatos serão automaticamente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica e de Computação na condição de aluno PAPos.
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS SOBRE A SELEÇÃO
6.1. As documentações, para fins de recursos, ficarão à disposição dos candidatos a partir da data de comunicação.
6.2. A inscrição do candidato pressupõe a leitura e aceitação das normas para este processo seletivo contidas no Regulamento do PPGEEC e neste Edital, disponíveis na página do programa.
6.3. Acarretará a eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla de quaisquer das normas definidas neste edital ou no regulamento e comunicados do PPGEE.
6.4. Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pelo Colegiado do PPGEEC.
6.5. O presente edital será publicado no site oficial do PPGEEC, apresentado no Item 1.
6.6. Fica eleito o foro da Justiça Federal de Pato Branco, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir eventuais dúvidas oriundas deste Edital, não solucionadas administrativamente.
Pato Branco, 17 de abril de 2024.
Assinam eletronicamente este Edital:
Dalcimar Casanova – Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica e de Computação
Emerson Giovani Carati – Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação
Gilson Ditzel Santos – Diretor-Geral da UTFPR – Campus Pato Branco
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) DALCIMAR CASANOVA, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 17/04/2024, às 17:28, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EMERSON GIOVANI CARATI, DIRETOR(A), em (at) 18/04/2024, às 16:21, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GILSON DITZEL SANTOS, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 23/04/2024, às 15:16, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4136437 e o código CRC (and the CRC code) 48F5C937. |
Referência: Processo nº 23064.004582/2024-30 | SEI nº 4136437 |