Boletim de Serviço Eletrônico em 22/04/2024

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS TOLEDO

DIR. DE RELAC. EMPRES. E COMUNITARIAS-TD

SPRINT - INCUBADORA DA UTFPR

 

 

edital DIREC-TD 003/2024

chamada pública de seleção PARA EMPREENDIMENTOS INCUBADOS

O Diretor-Geral do Campus Toledo da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria n.º 2.213, de 27 de dezembro de 2021 e a Portaria n.° 114, de 27 de janeiro de 2022, todas de lavra do Reitor da UTFPR, e, considerando o EDITAL DE SELEÇÃO DE FLUXO CONTÍNUO Nº 02/2023 PROREC - SELEÇÃO DE EMPREENDIMENTOS PARA AS INCUBADORAS DA UTFPR, por meio da Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias - DIREC e da Sprint - Incubadora da UTFPR, Campus Toledo, torna público que estão abertas as inscrições referentes ao Processo de Seleção para admissão de propostas de projetos empreendedores tecnológicos e empresas inovadoras de base tecnológica no período de 21/04/2024 a 21/04/2025.

 

São elegíveis propostas de projetos empreendedores tecnológicos e/ou empresas inovadoras de base tecnológica cujos processos ou produtos/serviços tenham relevantes perspectivas de mercado, oriundas da comunidade interna ou externa da UTFPR.

Para participar do processo de seleção, tanto pessoas jurídicas quanto pessoas físicas poderão se candidatar desde que tenham como objetivo o desenvolvimento de um produto ou serviço inovador.

NÚMERO DE VAGAS

A Incubadora da UTFPR - Campus Toledo disponibiliza 05 vagas, a serem distribuídas conforme a modalidade definida no REGULAMENTO PARA FUNCIONAMENTO DA INCUBADORA DA UTFPR e no EDITAL DE SELEÇÃO DE FLUXO CONTÍNUO Nº 02/2023 PROREC - SELEÇÃO DE EMPREENDIMENTOS PARA AS INCUBADORAS DA UTFPR.

Parágrafo primeiro: Por se tratar de um processo seletivo de fluxo contínuo, a disponibilidade de vagas pode variar, cabendo ao candidato interessado entrar em contato com a incubadora a fim de obter informações atualizadas sobre as vagas disponíveis para cada modalidade.

Parágrafo segundo: Mediante a disponibilidade de novas vagas, outros empreendimentos aprovados poderão ser convocados observando a ordem de classificação.

DAS INSCRIÇÕES

 As inscrições serão realizadas por meio da página eletrônica: https://sprint.td.utfpr.edu.br

Antes de submeter sua proposta, o empreendedor proponente deve ler atentamente e por completo o Edital de Seleção de Fluxo Contínuo e observar todas as suas condições, assim como todos os itens expressos nesta Chamada Pública de Seleção.

DO PROCESSO DE SELEÇÃO

  O Processo de seleção acontecerá da seguinte forma:

 

Recepção das Propostas: Serão consideradas inscritas no processo de seleção, as propostas de negócio inovadoras de base tecnológica que apresentarem os documentos solicitados conforme a Chamada Pública, publicada na página eletrônica da IUT.

Análise das Propostas: A análise das propostas será realizada em três etapas eliminatórias:

ETAPA 1 - Elegibilidade: Análise documental preliminar da proposta, onde se verifica se todos os requisitos e exigências do Edital e da Chamada Pública foram atendidos;

ETAPA 2 - Análise técnica do Modelo de negócios para o nível 1 ou Plano de negócios para o nível 2, presentes no mesmo formulário de inscrição e realizada pela equipe de gestão da incubadora;

Análise técnica dos empreendimentos habilitados na etapa anterior, realizada por uma banca de avaliação.

Contratação: As propostas devidamente selecionadas serão convidadas a celebrar contrato de adesão ao sistema de incubação nos termos da legislação vigente.

As propostas submetidas terão o seu mérito (potencial do empreendimento) avaliado a partir das informações relativas ao Modelo de Negócios, apresentadas tanto no formulário de inscrição quanto na banca de avaliação, a partir dos critérios de avaliação definidos a seguir:

EMPREENDEDOR: conhecimentos e experiências relacionadas ao empreendedorismo e ao negócio proposto e tempo de dedicação ao projeto;

TECNOLOGIA: identificação do problema, grau de inovação da solução proposta e viabilidade técnica para o seu desenvolvimento;

MERCADO: conhecimento do segmento de clientes, mercado-alvo, análise de concorrentes e canais;

CAPITAL: modelo de receitas e estrutura de custos;

GESTÃO: perfil da equipe e impactos sociais e ambientais.

Serão consideradas aprovadas as propostas que obtiverem no mínimo 60% de aproveitamento nas etapas 2 e 3. A classificação e determinação das propostas selecionadas será mediante aproveitamento na etapa 3 (avaliação da banca), de acordo com a quantidade de vagas estabelecidas na Chamada Pública do campus que está organizando o processo seletivo.

Cada um desses critérios de avaliação será pontuado numa escala de 1 (um) a 10 (dez) pelos membros da banca de avaliação, que será composta por ao menos três profissionais distintos, podendo ser representantes da Sprint, de diferentes áreas da UTFPR ou ligados a organizações e empresas do Ecossistema Local de Inovação. Depois, as notas dos avaliadores serão consolidadas, gerando uma nota final para a proposta avaliada.

Serão consideradas aprovadas as propostas que obtiverem no mínimo 60% de aproveitamento ao final da etapa 3 (banca de avaliação). A classificação e determinação das propostas selecionadas será mediante aproveitamento na etapa 3 (banca de avaliação), de acordo com a quantidade de vagas estabelecidas na Chamada Pública do campus que está organizando o processo seletivo.

Em caso de empate no aproveitamento, serão considerados respectivamente, os seguintes critérios de classificação:

Maior nota no eixo Empreendedor;

Maior nota no eixo Tecnologia;

Maior nota no eixo Mercado;

Maior nota no eixo Capital;

Maior nota no eixo Gestão.

O nível em que a proposta selecionada será inserida dentro do Programa de Desenvolvimento de Empreendimentos Inovadores da Sprint (nível 1 ou 2) será determinado pela Coordenação da Incubadora, e parecer dos avaliadores que compuseram a banca de avaliação, a partir das informações preenchidas no Plano de Negócios (presente no mesmo formulário de inscrição) e das comprovações apresentadas pelo candidato sobre o estágio de desenvolvimento da sua solução ao longo das etapas do processo seletivo, independentemente da nota final obtida na etapa 3 (banca de avaliação), desde que tenha alcançado aproveitamento igual ou superior a 60% e conforme disponibilidade de vagas.

Sobre a avaliação do Plano de Negócios, diferentemente do que ocorre com o Modelo de Negócios, não há uma atribuição de notas. As informações apresentadas servirão de base para o parecer final a ser emitido com base na análise da Coordenação da Incubadora e da banca de avaliação, podendo ser:

Recomendado para incubação no nível 1, para candidatos com pelo menos 60% de aproveitamento na avaliação do Modelo de Negócios, mas cuja solução tecnológica ainda não está pronta para ser ofertada ao mercado;

Recomendado para incubação no nível 2, para candidatos com pelo menos 60% de aproveitamento na avaliação do Modelo de Negócios e cuja solução tecnológica já está pronta ou muito próxima de ser ofertada ao mercado;

Reprovado, para candidatos com menos de 60% de aproveitamento na avaliação do Modelo de Negócios.

Os candidatos aprovados que não foram selecionados por falta de vagas formarão uma lista de espera, que será válida de acordo com a validade da Chamada pública de cada campus.

A divulgação dos resultados de cada etapa e do resultado final ocorrerão por meio do site da incubadora ou outros meios previstos na Chamada Pública de cada campus.

Os candidatos selecionados serão convocados para assinatura contrato de adesão ao sistema de incubação, conforme previsto no Regulamento para Funcionamento da Incubadora da UTFPR.

Se o contrato for firmado com pessoa física, o candidato selecionado deverá apresentar, em até 10 dias após a divulgação do resultado final, os seguintes documentos:

Termo de Declaração de Concordância e Veracidade Usuário Externo (sem vínculo) ou Comprovante de Dados Cadastrados no Sistema Acadêmico - UTFPR (com vínculo) ambos assinados.

Se o contrato for firmado com pessoa jurídica, o candidato selecionado deverá apresentar, em até 10 dias após a divulgação do resultado final, os seguintes documentos:

Termo de Declaração de Concordância e Veracidade Usuário Externo (sem vínculo) ou Comprovante de Dados Cadastrados no Sistema Acadêmico - UTFPR (com vínculo) ambos assinados.

Caso o candidato selecionado para o nível 2 não possua CNPJ, será concedido um prazo de até 90 dias para formalizarem a constituição da empresa e firmar contrato como pessoa jurídica.

cronogramA

As etapas do processo seletivo ocorrerão conforme o seguinte cronograma:

 

ETAPAS

DATA/PRAZO

 LOCAL DE DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

Etapa 1: Análise documental preliminar da proposta.

Até 05 dias úteis após envio da documentação. 

 https://sprint.td.utfpr.edu.br/ e Editais DIREC

Etapa 2: Análise técnica do Modelo de Negócios e Plano de Negócios.

Até 05 dias úteis após envio da documentação. 

Prazo para Recursos contra resultados da etapa 2

Até 03 dias úteis após divulgação do resultado da etapa 2.

Etapa 3: Análise técnica realizada por  banca de avaliação.

Até 15 dias úteis após divulgação do resultado das etapas 2.

Prazo para recurso contra etapa 3. 

Até 03 dias úteis após divulgação do resultado da etapa 3.

Divulgação do resultado final.

Até 05 dias úteis após divulgação do resultado da etapa 3.

Assinatura do contrato de adesão ao sistema de incubação e inicio do programa de incubação. 

Até 10 dias úteis após divulgação do resultado final.

 

Os prazos estabelecidos neste cronograma serão computados em dias úteis e poderão ser modificados em função da quantidade de propostas e possibilidade de atendimento da Incubadora. Havendo essa necessidade, os novos prazos serão amplamente divulgados por meio da página eletrônica:  https://sprint.td.utfpr.edu.br/ e Editais DIREC

Ao submeter a proposta para o processo de seleção, o proponente declara conhecer o REGULAMENTO PARA FUNCIONAMENTO DA INCUBADORA DA UTFPR e concorda com o respectivo teor. Afirma ainda que são verdadeiras as informações prestadas, inclusive as constantes nos documentos a serem apresentados.

dos recursos

Os proponentes poderão submeter recurso, contra os resultados das etapas do edital, diretamente no e-mail da Incubadora da UTFPR, Campus Toledo pelo endereço sprint-td@utfpr.edu.br no prazo máximo de (3) três dias úteis.

 Os proponentes devidamente selecionados serão convidados a celebrar contrato de adesão ao sistema de incubação nos termos da legislação vigente disponível em REGULAMENTO PARA FUNCIONAMENTO DA INCUBADORA DA UTFPR conforme modelo constante neste edital. 

 Ao celebrar o contrato de adesão ao sistema de incubação, passarão a incidir os valores de participação no Programa de Desenvolvimento de Empreendimentos Inovadores da Sprint, conforme tabela disponível no link Taxas de incubação

Esta chamada e os resultados de cada fase do processo de seleção serão publicados na página eletrônica da Incubadora da UTFPR - Campus Toledo e na página de editais da DIREC Toledo em https://sprint.td.utfpr.edu.br/ e Editais DIREC

Caberá à Coordenação da Incubadora da UTFPR - Campus Toledo deliberar sobre quaisquer casos omissos nesta Chamada Pública de Seleção de Empreendimentos.  

As partes elegem o Foro da justiça Federal de Toledo, seção Judiciária do Paraná-PR, com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste instrumento. 

 

 

Toledo, 21 de abril de 2024. 

 

 

 

(assinado eletronicamente)

ALECXANDRO PELLIN

Gestor da SprinT

UTFPR - Campus Toledo

 

 

(assinado eletronicamente)

SIDGLEY CAMARGO DE ANDRADE

Diretor de Relações Empresariais e Comunitárias

UTFPR - Campus Toledo

 

(assinado eletronicamente)

ELDER ELISANDRO SCHEMBERGER

Diretor Geral

UTFPR - Campus Toledo

 

 

 

 

 

 

 

 

MINUTA DO CONTRATO DE INCUBAÇÃO 

CONTRATO DE ADESÃO AO SISTEMA DE INCUBAÇÃO RESIDENTE DO CAMPUS TOLEDO Nº XXX/202X

 

CONTRATO DE ADESÃO AO SISTEMA DE INCUBAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ – CAMPUS TOLEDO E O EMPRENDIMENTO INCUBADO XXXXXXXXXXX.

 

Pelo presente instrumento, de um lado, a UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, Câmpus Toledo, doravante denominada “UTFPR-TD”, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 75.101.873/0009-47, com sede na Rua Cristo Rei, Nº 19 da cidade de Toledo, Estado do Paraná, neste ato representada pelo Diretor-Geral XXXXXX, portador do R.G. nº XXXXXXX, e inscrito no CPF/MF nº XXXXXXX e, de outro lado, XXXXXX, pessoa física, inscrito no CPF/MF nº XXXXXXX, representando o EMPREENDIMENTO INCUBADO XXXXXX, inscrito no CNPJ sob nº XXXXXX, com sede na XXXXX, da cidade de Toledo, Estado do Paraná, classificado por meio de processo seletivo como Nível XXX, na modalidade de incubação XXXXX, nos termos da definição contida na Cláusula Primeira.

Resolvem estabelecer este Contrato de acordo com as Leis 14.133/21 e 13.243/16, Resoluções 02/15 e 11/23 do COEMP e demais legislações aplicáveis mediante as cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Para efeitos deste contrato aplicam-se as seguintes definições:

1.1.1 Incubadora (IUT): é um dos mecanismos do Programa de Empreendedorismo e Inovação (PROEM) cuja operacionalização se dará pela Divisão de Empreendedorismo e Inovação (DIEMI) nos campi da UTFPR e que se destina a apoiar projetos empreendedores tecnológicos e empresas inovadoras de base tecnológica, conforme a sua fase de maturidade, advindos da comunidade interna e externa, aproximando o meio acadêmico do ecossistema de inovação e empreendedorismo regional e nacional, estimulando a postura empreendedora e gerando produtos e serviços inovadores;

1.1.2 Empreendimento Incubado (EI): projetos incubados e empresas incubadas inovadores de base tecnológica;

1.1.3 Fases ou níveis de maturidade do processo de incubação: são os estágios de desenvolvimento do empreendimento, sendo divididos em:

a) Nível 1: fase destinada a projetos e/ou empresa inovadores de base tecnológica admitido na IUT, por meio de edital de seleção e chamada pública, que busca apoio para sua criação e viabilização como empresa inovadora, também denominado projeto incubado;

b) NÍvel 2: fase destinada a empreendimentos admitidos na IUT, por meio de edital de seleção e chamada pública, que busca apoio para sua consolidação como empresa inovadora de base tecnológica, também denominado empresa incubada;

1.1.4 Modalidades de Incubação (MI): são as formas de utilização do espaço físico da Incubadora, sendo elas:

a) Modalidade residente (MR): EI que utiliza espaço físico na IUT; e

b) Modalidade não-residente (MNR): EI que não utiliza espaço físico na IUT.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO

2.1 Constitui objeto do presente acordo a disponibilização de serviços e apoio, bem como espaço físico, a partir da assinatura em Termo de Patrimônio e Cessão, próprio da UTFPR/IUT, para o EI, conforme detalhado adiante, cujas cláusulas e condições são previamente estipuladas pela UTFPR e estabelecidas unilateralmente não cabendo ao contratado discutir ou modificar o seu conteúdo.

2.2 As partes acordam e declaram expressamente que este instrumento não constitui, no seu todo ou em parte, contrato de locação de espaço físico ou de serviços e tampouco cria qualquer vínculo empregatício entre os colaboradores.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO

3.1 As obrigações específicas da UTFPR, por meio da Incubadora, consistem em:

I – Disponibilizar ao EI espaço físico compartilhado para suas respectivas atividades e programas, na forma estabelecida na cláusula 2.1;

II – Disponibilizar ao EI estrutura de apoio de uso compartilhado, contendo, no mínimo: energia elétrica, mesa de trabalho com cadeiras, ambiente para recepção, limpeza das áreas comuns, telefone, acesso à internet, ambiente para reuniões, acesso à impressora, cota mensal de fotocópias e impressão de documentos, quando a modalidade de incubação for a residente (MR);

III – Oferecer apoios como: capacitação e/ou qualificação para o desenvolvimento empreendedor; assessoria, mentoria e/ou consultoria em eixos relacionados ao comportamento empreendedor, de capital, de mercado, de tecnologia e/ou de gestão, conforme o estabelecido no planejamento do EI; apoio na realização de visitas a clientes, fornecedores e parceiros; apoio na participação em eventos, feiras, workshops, entre outros;

3.2 Poderá ser disponibilizado ao EI, conforme disponibilidade:

I - O uso de dependências da UTFPR, tais como: anfiteatro, oficinas, salas de treinamento, desde que devidamente reservadas e autorizadas pela Coordenação da Incubadora e pelos setores competentes;

II – A solicitação para o uso de outros espaços da UTFPR, inicialmente não especificados neste instrumento ou no Termo de Patrimônio e Cessão, deverá se dá por meio de e-mail institucional aos cuidados da Coordenação da Incubadora, sempre especificando qual/quais espaço(s) será(ão) necessário(s) e o objetivo do uso do(s) espaço(s), ficando o signatário da solicitação responsável pela integridade do(s) mesmo(s);

III - A utilização dos laboratórios da UTFPR para desenvolvimento dos produtos ocorrerá mediante Regulamento de uso aprovado por cada campus ou Regulamento próprio de cada laboratório, inclusive os homologados pela instituição como multiusuários.

3.3 São obrigações do EI:

I - Assinar o Contrato de Adesão ao Sistema de Incubação;

II - Atender a todas as determinações do(s) patrocinador(es) representada pela Coordenação da IUT, previstas em edital específico de patrocínio;

III - Pagar a taxa de contribuição mensal para incubados, e, adicionalmente a taxa de retribuição trimestral quando o incubado realizar faturamento de seus produtos, processos, serviços ou sistemas, conforme descritos no seu Plano de Negócios, desenvolvidos enquanto incubado;

IV - Arcar com todas as despesas relativas ao desenvolvimento do empreendimento incubado, não previstas no Regulamento para Funcionamento da Incubadora da UTFPR;

V - Permitir o uso do material de marketing por parte da Coordenação da IUT da UTFPR;

VI - Atender às solicitações da Coordenação da IUT referentes ao seu empreendimento, inclusive referentes ao plano de incubação e capacitações propostas, e, na sua impossibilidade, justificar tempestivamente à Coordenação da IUT;

VII - Comunicar à Coordenação da IUT, quaisquer fatos que tenha conhecimento e que possam pôr em risco pessoas, bens, direitos e serviços da IUT, ou ainda, fatos ilegais, antiéticos ou imorais;

VIII - Divulgar, em todo e qualquer material de divulgação ou evento que participar a logomarca da UTFPR, PROEM e IUT, devendo, para tanto, solicitar à Coordenação da IUT qual a melhor forma de fazê-lo, em cada caso concreto;

IX - Participar, quando convocado, de eventos, reuniões e promoções do PROEM e IUT;

X - Reparar os prejuízos que venha a causar às instalações da UTFPR ou a terceiros, em decorrência da utilização da estrutura física, não respondendo a UTFPR por quaisquer ônus a esse respeito sempre que evidente ausência do dolo ou culpa;

XI - manter a Coordenação da IUT informada sobre alterações no seu quadro de colaboradores, membros, clientes, fornecedores e demais pessoas físicas e/ou jurídicas com as quais o EI tenha relação;

XII - Zelar pela manutenção da segurança, limpeza e ordem na área de seu uso de acordo com normas, regulamentos e posturas aplicáveis;

XIII - responder pela segurança interna de seu espaço físico em relação aos equipamentos, instalações e outros bens de sua propriedade ou recebidos a título de empréstimo, ficando a IUT isenta de qualquer responsabilidade em caso de perda, roubo ou furto de objetos, sempre que evidente ausência do dolo ou culpa;

XIV - solicitar autorização à Coordenação da IUT para toda alteração e/ou benfeitoria realizada no espaço físico cedido, devendo, esta, apresentar as razões de fato que justifiquem a alteração pretendida;

XV - Solicitar autorização para ligações de máquinas, aparelhos ou equipamentos que exijam consumo extra de energia elétrica ou outra utilidade, bem como a exploração de atividade que implique aumento de risco e periculosidade, sendo que, se autorizado, será do EI a responsabilidade dos custos decorrentes das modificações e/ou consumo;

XVI - zelar pelas condições de segurança das informações sigilosas, que estejam ou não cobertas por propriedade intelectual, eximindo a IUT de qualquer responsabilidade por eventual infração à legislação aplicável ao assunto;

XVII - preservar o sigilo necessário à proteção de eventual Propriedade Intelectual resultante de produto do EI, devendo ser firmados termos de confidencialidade com as pessoas partícipes do citado projeto;

XVII – Manter a Coordenação da Incubadora informada sobre alterações no seu quadro de colaboradores e/ou membros;

XVIII - Solicitar à Coordenação da Incubadora, através de e-mail institucional com 2 (dois) dias de antecedência, o acesso de pessoa(s) que não faça(m) parte do EI, indicando, ao menos, sempre, o nome, telefone da(a) pessoa(s) pretensa ao acesso e o período dele, sendo de responsabilidade dele seguir as normas para visitantes da UTFPR;

XIX - Conhecer e seguir todas as regras do Regulamento para Funcionamento da incubadora da UTFPR;

Parágrafo Único - As benfeitorias realizadas pelo EI na área que lhe foi cedida pelo IUT, decorrentes de alterações e reformas porventura executadas, sejam elas necessárias, úteis e voluntárias que não puderem ser extraídas sem danificar as instalações do IUT incorporar-se-ão, automaticamente, ao patrimônio da UTFPR, sem qualquer direito a ressarcimento ao EI.

3.4 São vedações ao EI:

I – ceder ou alugar seu módulo ou parte dele a terceiros, a qualquer título, bem como permitir utilizá-lo para atividades estranhas ao objeto deste contrato;

II – instalar programas de computador não licenciados nos computadores da UTFPR, bem como acessar conteúdos não pertinentes às atividades da empresa, sendo o EI responsável civil e penalmente por tudo o que estiver instalado nos computadores sob sua responsabilidade;

III – se valer da necessidade da continuidade dos trabalhos desenvolvidos no âmbito da Incubadora para, sem autorização expressa da Coordenação da IUT, retirar equipamentos e/ou bens de propriedade da UTFPR/IUT das instalações a que estes são pertencentes;

IV – incorporar, por qualquer forma, ao seu patrimônio, qualquer bem integrante do acervo patrimonial da UTFPR/IUT;

V – facilitar ou concorrer, por qualquer forma, para a indevida incorporação ao patrimônio de outrem, de qualquer bem integrante do acervo patrimonial da UTFPR/IUT;

VI – permitir ou facilitar o acesso de pessoa, sem autorização expressa da Coordenação IUT, que venha a provocar dano, prejuízo, avaria ou subtração de qualquer bem ou estrutura pertencente ao acervo patrimonial da UTFPR/IUT;

VII – inadimplir-se da obrigação de pagamento da taxa mensal de contribuição financeira à IUT.

VIII - manter em seu quadro de colaboradores temporários ou efetivos menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

§ 1º As atividades executadas pelo EI não geram qualquer vínculo empregatício com a UTFPR.

§ 2º A UTFPR não responderá, em nenhuma hipótese, pelas obrigações assumidas pelo EI junto aos seus clientes, fornecedores, terceiros ou colaboradores.

 

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA

4.1 A vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura das partes, podendo ser prorrogado, por períodos sucessivos e iguais até um máximo de 60 (sessenta) meses, mediante apresentação de relatório de atividades e justificativa da necessidade de prorrogação, mediante assinatura de Termo Aditivo.

4.2 No caso do EI cumprir antecipadamente as fases planejadas e propostas para o seu desenvolvimento na IUT, é facultado às partes decidir pela extinção antecipada do presente contrato, desde que aprovado pela Coordenação da IUT.

 

CLÁUSULA QUINTA - DAS TAXAS

5.1 Na vigência do presente contrato, o EI deverá recolher uma taxa mensal de contribuição de R$ XXXXX (XXXXXXX), conforme Nível X de maturidade do processo de incubação e de acordo com a tabela de arrecadação do Campus Toledo em consonância com a tabela geral de arrecadação aprovada pelo Conselho Universitário da UTFPR - COUNI.

§ 1º A taxa de contribuição será devida pelo EI a partir do primeiro mês imediatamente após a assinatura deste contrato, devendo ser recolhida até o dia 10 de cada mês.

5.2 Será ainda devida uma taxa de retribuição sobre o faturamento do EI, no importe de 1% (um por cento) do faturamento líquido (quando houver) resultante da comercialização de seus produtos, processos, serviços ou sistemas, conforme descritos no seu Plano de Negócios, desenvolvidos enquanto incubado.

§ 1º Quando solicitado pela coordenação da incubadora, o EI deve apresentar a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) ou outro documento contábil oficial que comprove o faturamento líquido para o cálculo da respectiva taxa de retribuição. Se houver diferenças entre os valores informados pela empresa referente ao pagamento da taxa de retribuição e os valores encontrados pela Incubadora da UTFPR na DRE, poderá ser emitida nova Guia de Recolhimento da União (GRU) ou boleto com o valor correto a ser pago.

§ 2º O repasse financeiro deverá ser feito trimestralmente até o dia 30 do mês subsequente, sob pena de multa de 2% (dois por cento), mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração, sem prejuízo de sua atualização monetária.

§ 3° O tempo de retribuição financeira será no mínimo igual ao tempo que o EI permanecer na IUT do respectivo campus como EI nível 2.

5.3 Débitos não adimplidos poderão ser executados pelas formas admitidas em Lei e serão inscritos em Dívida Ativa da União.

 

CLÁUSULA SEXTA - DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

6.1 As questões referentes à proteção da propriedade intelectual serão tratadas caso a caso, considerando-se o grau de envolvimento da UTFPR e do EI no desenvolvimento ou aperfeiçoamento de produtos, modelos ou processos utilizados, entre outros direitos de propriedade intelectual passíveis de proteção, respeitado o Regulamento de Propriedade Intelectual da UTFPR e a legislação vigente.

§ 1º Havendo a possibilidade de proteção de propriedade intelectual em conjunto com a UTFPR, caberá a esta adotar providências necessárias para o depósito ou registro junto às autoridades competentes, a seu exclusivo critério.

§ 2º Para implementação do previsto no § 1º desta cláusula, o EI se compromete a fornecer todos os documentos e informações requisitadas pela UTFPR, em prazo hábil ao cumprimento das obrigações.

§ 3º Serão firmados termos de confidencialidade com as pessoas partícipes do(s) projeto(s) objetivando a preservação de sigilo à proteção de eventual Propriedade Intelectual resultante de produto do EI.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL

7.1 Ocorrerá desligamento do EI quando:

I - vencer o prazo estabelecido no Contrato de Adesão ao Sistema de Incubação;

II - ocorrer desvio dos objetivos ou insolvência do empreendimento;

III - apresentar riscos à segurança humana, ambiental e patrimonial da UTFPR;

IV - apresentar riscos à idoneidade dos EIs, da IUT, da UTFPR, parceiros ou terceiros;

V - ocorrer infração a qualquer uma das cláusulas do Contrato de Adesão ao Sistema de Incubação ou das normas do Regulamento para Funcionamento da Incubadora da UTFPR;

VI - ocorrer inadimplência, por período superior a 90 dias, com relação à taxa de contribuição mensal;

VII - houver iniciativa do EI ou da equipe gestora da IUT, mediante parecer escrito e fundamentado;

VIII - não comparecer a pelo menos duas convocações, de maneira formal e escrita;

IX - não apresentar os documentos e relatórios à Coordenação da IUT, quando solicitados;

X- não atender os critérios de avaliação, desempenho e acompanhamento definidos pela IUT, observando-se caso a caso.

§ 1º - Ocorrendo seu desligamento, o EI entregará à UTFPR, em perfeitas condições, as instalações e os equipamentos cujo uso lhe foi permitido, bem como a chave do espaço disponibilizado, no caso de modalidade residente.

§ 2º - Havendo infrações, será aberto prazo de 10 (dez) dias úteis para defesa do EI;

§ 3º - A apresentação de defesa, em âmbito administrativo, deve ser apresentada diretamente à Coordenação da IUT, facultando-se, para o ato, a representação por defesa técnica, sendo conferido protocolo de recebimento;

§ 4º - O oferecimento de defesa, seja ela própria ou técnica, poderá ser instruída com os meios de provas legais e permitidos em direito;

§ 5º - Do aferimento dos fatos, após a apresentação de manifestação pelo EI, poderá decorrer o afastamento de sua responsabilidade, aproveitando-se, a UTFPR/IUT, da materialidade até então produzida para percorrer pela responsabilização do(s) agente(s) a ser imputado.

§ 6º - Independentemente de ressarcimento integral do dano patrimonial eventualmente causado, além do encerramento imediato do vínculo, incorrerão sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas, especialmente, no que couber, quando a conduta puder ser observada sob a luz da Lei nº 8.429/92.

§ 7º - Ocorrendo a rescisão ou graduação do EI, o mesmo se compromete a desocupar imediatamente o espaço compartilhado ou individual cedido, assim como alterar seu endereço nos documentos oficiais do EI quando este utilizar do endereço da incubadora.

 

CLÁUSULA OITAVA - DA GRADUAÇÃO E FASE DE PÓS-INCUBAÇÃO

8.1 Ocorrerá graduação do EI quando obtiver, ao longo do período de monitoramento e avaliação da incubação no nível 2 na IUT, desenvolvimento satisfatório em aspectos relacionados ao desempenho empreendedor, gestão, mercado, capital e tecnologia de seus produtos e/ou serviços.

8.2 Os empreendimentos graduados devem participar como mentores e/ou consultores da Incubadora quando solicitados.

8.3 Após graduar, o EI passa a ser empresa associada pelo período de tempo necessário para completar o tempo de retribuição financeira, conforme § 3° do item 5.2. O valor será igual ao da última taxa de retribuição pago enquanto o EI estava na IUT do respectivo campus, até o limite máximo do faturamento da lei das microempresas (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte).

Parágrafo único: Ao final do processo de incubação, o EI receberá certificado de graduação.

 

CLÁUSULA NONA - DA RESPONSABILIDADE EMPREENDIMENTO INCUBADO

9.1 A UTFPR se exime de toda e qualquer responsabilidade por acidentes, furtos, infrações administrativas, entre outros, durante a vigência do contrato, ficando tais ocorrências sob inteira responsabilidade dos responsáveis pelo empreendimento incubado.

 

CLÁUSULA DÉCIMA - DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE

10.1 A UTFPR e a EI comprometem-se a manter em sigilo todas as informações consideradas confidenciais que surgirem em decorrência deste contrato, abstendo-se de divulgá-las a terceiros.

§1º Para que uma informação seja considerada sigilosa, é imprescindível que a parte que a fornecer a identifique expressamente como tal, caso contrário, a obrigação de confidencialidade não se aplicará à parte receptora.

§2º Ambas as partes, UTFPR e EI, tomarão as medidas cabíveis para assegurar que seus colaboradores e subcontratados mantenham a confidencialidade das informações mencionadas.

§3º Não serão consideradas informações sigilosas, mesmo que formalmente identificadas como tal, aquelas que:

I. Já estejam disponíveis ao público em geral ou que se tornem de conhecimento irrestrito, independentemente de sua divulgação, desde que a receptora não tenha participação nessa divulgação;

II. Já sejam de conhecimento comprovado da parte receptora antes de serem obtidas, direta ou indiretamente, da parte reveladora;

III. Sejam adquiridas, após a sua divulgação, de terceiros de boa-fé e sem qualquer vínculo com o presente contrato;

IV. Após a divulgação, não sejam mais tratadas como confidenciais pela parte reveladora.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA PUBLICAÇÃO

11.1 A UTFPR fará publicar, por extrato, o presente instrumento no Diário Oficial da União.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS

12.1 Os casos omissos neste contrato serão decididos em reunião conjunta entre a Coordenação da IUT e EI no que não colidir com este contrato ou respectivo edital.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO

13.1 No caso de litígios ou divergências oriundas do presente contrato, as partes envidarão seus esforços no sentido de dirimi-los inicialmente pela via amigável, sendo que a tentativa de acordo será considerada fracassada assim que uma das partes tiver feito tal comunicação a outra parte por escrito.

Parágrafo único: As partes elegem o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária da Comarca de Toledo, para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências acerca da aplicação deste contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.

E, por se acharem justas e contratadas, as partes assinam perante as testemunhas abaixo, o presente instrumento, para que produza os efeitos legais.

 

 

 

                                                                                      


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ALECXANDRO PELLIN, ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO, em (at) 18/04/2024, às 07:50, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ELDER ELISANDRO SCHEMBERGER, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 18/04/2024, às 12:01, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SIDGLEY CAMARGO DE ANDRADE, DIRETOR(A), em (at) 19/04/2024, às 11:38, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.013663/2024-21 SEI nº 4137461