Boletim de Serviço Eletrônico em 22/04/2024

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS LONDRINA

PROG. POS-GRAD. ENGENHARIA AMBIENTAL

 

                                                                          EDITAL nº 02/2024

                                   AUXÍLIO À PARTICIPAÇÃO DE DISCENTES EM EVENTOS CIENTÍFICOS

 

 

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Ambiental (PPGEA) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – Multicampi Apucarana e Londrina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público as normas e procedimentos para a submissão de solicitação de auxílio à participação de discentes em eventos científicos. Este edital segue a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 05A/2019 – PROPPG/PROPLAD, que dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro a estudantes para a participação discente em atividades previstas no Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP) regulamentado por meio da Portaria 156, de 28 de novembro de 2014 da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e a INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA PROGRAD/PROPPG/PROREC/PROPLAD UTFPR nº 17, de 27 de setembro de 2023 que dispõe sobre Auxílio Financeiro a Estudantes para atividades de ensino, pesquisa e extensão, custeados com recursos oriundos da Lei Orçamentária Anual da UTFPR e recursos recebidos por meio de convênios, termos de execução descentralizada, termos de cooperação e congêneres.

 

1. DO OBJETIVO

1.1. Conceder auxílio financeiro aos discentes do PPGEA-AP/LD para participação em eventos científicos (congressos, conferências, workshops) de âmbito regional, nacional e internacional relacionados às linhas de pesquisa do Programa.

 

2. DO REQUISITOS

2.1. O discente deverá estar regularmente matriculado e ter cursado ou estar cursando no mínimo uma disciplina no Programa.

2.2. Apresentar aceite para apresentação (oral ou banner) de pelo menos um trabalho do discente em evento científico relacionados às linhas de pesquisa do PPGEA-AP/LD.

2.2.1. Entende-se por trabalho científico produções por escrito como, artigos, resumos, resumos estendidos, banner, devidamente aprovados por instituição ou organização reconhecida pela comunidade científica-acadêmica.

2.3 Ser primeiro autor do trabalho aceito para apresentação no evento.

2.4 Não serão contemplados por este Edital solicitações cuja participação classifica-se como:

I. Ouvinte.

II. Atividades curriculares, como:

a. Semana acadêmica de curso.

b. Saídas de campo e visitas técnicas promovidas por servidores(as) da UTFPR que façam parte das unidades curriculares do curso em que o discente está regularmente matriculado.

c. Atividades de campo relacionadas ao trabalho de dissertação.

 

 

3. DO PERÍODO DE VIGÊNCIA E DO ORÇAMENTO

3.1. O presente Edital estará vigente para solicitações de auxílio à participação em eventos no ano em exercício de 2024 até 15/09/2024.

3.1.1. Não serão atendidas solicitações de anos anteriores e posteriores à data de encerramento deste Edital.

3.2. Os recursos para este Edital estão previstos no orçamento do PPGEA-AP/LD, para o exercício de 2024, correspondendo aos recursos de custeio do PROAP-CAPES no valor total de R$ 12.000 (doze mil reais) a ser disponibilizado na modalidade de Auxílio Financeiro a estudantes (elemento 339018).

3.3 A descentralização dos recursos para os discentes que menciona o item 3.2 ocorrerão somente após o recebimento do PROAP-CAPES na UGR do PPGEA-AP/LD.

3.4 Os discentes serão contemplados com o auxílio até que se esgotem os recursos financeiros previstos para este Edital. O não recebimento de recursos do PROAP-CAPES no ano em exercício de 2024 desobriga o Programa de efetuar o pagamento de qualquer auxílio ao discente.

 

4. DA SOLICITAÇÃO DE AUXÍLIO PARA PARTICIPAÇÃO EM EVENTO

4.1. As solicitações de auxílio para participação em eventos deverão ser realizadas via Sistema Eletrônico de Informações (SEI) pelo orientador, contendo ofício de solicitação ao Colegiado do Programa, o formulário eletrônico para concessão de auxílio financeiro (modelo SEI “auxílio financeiro participação discente” - anexo I) assinado e os documentos comprobatórios no formato PDF. O processo deve ser remetido ao PPGEA-AP/LD.

 

4.2. Os documentos comprobatórios para os eventos técnico-científicos são:

a. Trabalho científico aceito para apresentação;

b. Carta de aceite do trabalho, emitida pela organização do evento;

c. Comprovante do valor da inscrição paga ou a ser paga;

d. Página do evento contendo local e data.

 

5. DOS AUXÍLIOS

5.1 As inscrições serão atendidas por ordem de apresentação, conforme período disposto no item 3.1 deste Edital.

5.2 Será concedido recurso exclusivamente para pagamento da taxa de inscrição de participação em eventos e despesas de manutenção e locomoção.

5.3 Os valores do auxílio para o discente, serão subsidiados até o valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), para eventos classificados como Regional, Nacional e Internacional.

 

 

6. DA ANÁLISE E ENCAMINHAMENTO DAS SOLICITAÇÕES

6.1. As solicitações serão analisadas pelo Colegiado do PPGEA-AP/LD, conforme os critérios estabelecidos neste Edital e a disponibilidade de recursos alocados para o respectivo período de vigência do presente Edital.

Parágrafo único: O coordenador do Programa dará a anuência por meio da inclusão de despacho no processo SEI, conforme o modelo de despacho seguindo o Art. 1, inciso II da IN 5A/2019 (modelo SEI de despacho - aprovação auxílio financeiro discente).

6.2 Os pedidos serão analisados e concedidos pela ordem de envio de processos no SEI e a disponibilidade de recursos alocados neste Edital. Serão concedidos recursos como Auxílio Financeiro a estudantes às solicitações realizadas conforme os procedimentos e devidamente acompanhadas dos documentos comprobatórios, conforme dispõe o item 4.

 

7. DA COMPROVAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO NO EVENTO

7.1. O(A) estudante contemplado(a) com o auxílio de que trata este Edital, deverá preencher e apresentar o Relatório Técnico de auxílio financeiro com as devidas comprovações (anexo II) das despesas e certificados de participação e/ou apresentação no Evento, em até 10 (dez) dias após o término do evento, sob pena de devolução do auxílio financeiro.

7.2 Os documentos comprobatórios que trata o item 7.1 devem ser anexados ao mesmo processo SEI de solicitação encaminhada pelo orientador e enviado ao PPGEA-AP/LD para análise do Colegiado e conclusão do processo.

7.3. É obrigatório que o discente contemplado com o auxílio à participação em eventos cite o apoio da CAPES, em toda publicação e divulgação que possa vir a ser resultante das atividades apoiadas com recursos do presente Edital.

 

 

8. DA DEVOLUÇÃO DE VALORES

8.1 O discente que receber o auxílio financeiro e não comprovar a participação no evento (anexo II), fica obrigado a realizar a devolução total do recurso por meio de pagamento de Guia de Recolhimento da União (GRU).

8.1.1 A devolução via GRU deverá ocorrer em até 5 (cinco) dias úteis após ser informado pelo Programa.

8.2 No caso de descumprimento do pagamento pelo discente, conforme prazo estipulado no parágrafo único do Item 8.1 deste Edital, estará vetada a sua inscrição para nova solicitação de Auxílio à Participação em Eventos, sendo apurada a situação e tomadas as medidas cabíveis, conforme previsto no Regulamento Disciplinar Discente da UTFPR e no ordenamento jurídico brasileiro vigente.

 

 

9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DO RECURSO

9.1. A divulgação dos resultados será disponibilizada pelo PPGEA-AP/LD ao estudante/orientador.

9.2 No caso de solicitações indeferidas o(a) estudante tem o prazo de até 2 (dois) dias úteis, a partir do comunicado do resultado, para enviar recurso ao e-mail ppgea-ld@utfpr.edu.br do PPGEA-AP/LD, devidamente fundamentado com a justificativa e documentos comprobatórios.

Parágrafo único: Se o motivo do indeferimento da solicitação for em razão do esgotamento dos recursos financeiros previstos neste Edital, não cabe a possibilidade de recurso.

 

 

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 O discente requerente, ao submeter a solicitação de auxílio à participação em eventos, declara ter conhecimento e aceitar as normas e condições previstas neste Edital, responsabilizando-se pela exatidão e veracidade das informações prestadas, podendo responder nas esferas cíveis, criminal e administrativa.

10.2 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pelo Colegiado do PPGEA-AP/LD e observada a legislação vigente.

10.3 O presente Edital e respectivos anexo serão publicados no seguinte endereço: https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgea-multi/editais

10.4 Para as questões decorrentes do Edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Londrina.

 

 

Londrina, 22 de abril de 2024.

 

 

 

___________________________

Prof. Dr. Marcelo Ferreira da Silva

Diretor Geral da UTFPR Campus Apucarana

 

___________________________

Prof. Dr. Sidney Alves Lourenço

Diretor Geral da UTFPR Campus Londrina

 

_____________________________

Profa. Dra. Leila Droprinchinski Martins

Coordenadora do PPGEA-AP/LD

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LEILA DROPRINCHINSKI MARTINS, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 18/04/2024, às 15:09, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SIDNEY ALVES LOURENCO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 19/04/2024, às 11:02, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCELO FERREIRA DA SILVA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 19/04/2024, às 12:35, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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                                                                                      ANEXO I

 Formulário de Inscrição para Auxílio à Participação de Discente em Evento Científico

 

Dados discente:

 

- Nome completo

- CPF

- Email

- Orientador

- Dados bancários (banco, agência e conta)

 

 

Referente a atividade:

 

- Nome do evento

- Data (duração)

- Cidade/estado/país

No caso de apresentação de trabalho

Autores:

Título do trabalho:

 

No valor total de R$ x.xxx,xx (............), conforme abaixo discriminado:

 

1. Taxa de inscrição, quando houver: R$

2. Passagens (aéreas/terrestre – ida e volta): R$ xxxx,xx – Empresa xxxxxxxx, voo/linha, quando

houver: xxxxxxx

3. Valor do auxílio, referente a hospedagem, alimentação e locomoção urbana: R$

 

Justificativa para a participação no Evento:

(deverá constar o trabalho que será apresentado)

 

 

Professor Orientador e assinatura

 

                                                                                   ANEXO II

                                                     RELATÓRIO TÉCNICO DE AUXÍLIO FINANCEIRO

 

 

Este Relatório deverá ser encaminhado ao PPGEA até 10 (dez) dias após o término do evento. A documentação descrita abaixo deverá ser obrigatoriamente anexada ao Relatório:

a) Cópia(s) do(s) certificado(s) de apresentação e do(s) trabalho(s) apresentado(s) na versão final publicada, quando se tratar de participação em evento técnico-científico.

b) Cópia(s) da(s) nota(s) fiscal(is) de pagamento dos serviços utilizados EXCLUSIVAMENTE pelo discente durante o desenvolvimento da atividade descrita, podendo ser considerados despesas com taxas de inscrição em evento ou curso, transporte, hospedagem e alimentação. Somente serão válidas as notas fiscais que estejam em nome do discente, devendo constar o número do seu CPF.

 

1. DISCENTE

Nome:

 

 

2. ORIENTADOR

Nome:

 

 

3. PROJETO DE DISSERTAÇÃO ENVOLVIDO

Título:

 

 

4. ATIVIDADES DESENVOLVIDAS

4.1. PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS

4.1.1. Identificação

Título:

Instituição promotora:

Local:

Período de realização:

 

4.1.2. Identificação do(s) Trabalho(s) Apresentado(s)

Título:

Autores:

 

4.1.3. Temas Relevantes Abordados no Evento

 

4.2. COLETA DE DADOS

4.2.1. Síntese das Principais Atividades Realizadas e Resultados Obtidos

(Fornecer informações sobre o(s) destino(s), data(s) de realização das atividades e formas de aplicação dos recursos financeiros recebidos)

 

5. CONSIDERAÇÕES FINAIS SOBRE A IMPORTÂNCIA DA ATIVIDADE DESENVOLVIDA PARA O DO PROJETO DE DISSERTAÇÃO (até 10 linhas)

 

 

6. AUXÍLIO FINANCEIRO CONCEDIDO

Valor: (total do auxílio concedido em R$)

 

 

7. VALOR TOTAL GASTO

Valor: (total gasto pelo discente em R$)

 

 

8. ASSINATURAS DO DISCENTE E DO ORIENTADOR

Local e data:

 

Assinatura do Discente:

 

 

Assinatura do Orientador:

 

 

 

 

 

 


Referência: Processo nº 23064.014811/2024-24 SEI nº 4138542