Boletim de Serviço Eletrônico em 22/04/2024

Ministério da Educação

​​UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS TOLEDO
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS TOLEDO
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS TOLEDO
COORD.POS.GRAD.PROC.QUIM.E BIOTEC-TD

resolução PPGQBI-TD/UTFPR nº 19

   Dispõe sobre o acúmulo de bolsas para os alunos do PPGQB.

O COLEGIADO DA COORD.POS.GRAD.PROC.QUIM.E BIOTEC-TD do Campus Toledo da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 25 da RESOLUÇÃO COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022, e pelo art. 22 do Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Processos Químicos e Biotecnológicos

CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Processos Químicos e Biotecnológicos, aprovado pela Resolução COPPG nº 124, DE 15 DE JUNHO DE 2023

CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 01/2024

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23064.004326/2024-42,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação em Processos Químicos e Biotecnológicos referente ao Acúmulo de Bolsas

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) KELEN MENEZES FLORES ROSSI DE AGUIAR, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 22/04/2024, às 14:16, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I À Pós-Graduação: Resolução PPG Nº 19, DE 22 DE abril DE 2024

RESOLUÇÃO INTERNA DE ACÚMULO DE BOLSAS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PROCESSOS QUÍMICOS E BIOTECNOLÓGICOS

 

O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Processos Químicos e Biotecnológicos, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições e considerando:

Define:

Art. 1º As bolsas concedidas pela CAPES, cota do PPG, devem ser prioritariamente atribuídas para discentes e residentes pós-doutorais, sem vínculo empregatício, com dedicação exclusiva ou com vínculo empregatício quando estiver liberado das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos.

Parágrafo único. Discentes e residentes pós-doutorais ingressantes por ações afirmativas e/ou em condições de vulnerabilidade social deverão ter prioridade adicional.

 

Art. 2º A atribuição de bolsas é realizada exclusivamente por edital de seleção de bolsistas do Programa de Pós-Graduação Processos Químicos e Biotecnológicos que deve distribuir as cotas inicialmente aos discentes e residentes pós-doutorais sem vínculo empregatício ou com vínculo empregatício quando estiver liberado das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos, e posteriormente, aos interessados em outras situações de acúmulo com atividade remunerada ou outros rendimentos.

§ 1º - O acúmulo com outras atividades remuneradas e outros rendimentos deve ser considerado apenas se todos os alunos sem vínculo empregatício ou com vínculo empregatício quando estiver liberado das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos já tiverem sido contemplados no edital de seleção de bolsistas.

§ 2º - Aos beneficiários de bolsas CAPES, cota Pró-Reitoria, fica vetado o acúmulo de bolsa com atividades remuneradas e outros rendimentos.

§ 3º - A distribuição de bolsas para discentes e residentes pós-doutorais em situação de acúmulo com atividade remunerada, deve seguir, nesta ordem, os seguintes critérios de prioridade:

estudantes e pesquisadores que ingressaram por meio de políticas de ações afirmativas regulamentadas na UTFPR;

estudantes e pesquisadores em maior vulnerabilidade socioeconômica;

professores e demais profissionais da educação básica que atuam na rede pública municipal, estadual ou federal de ensino;

profissionais com vínculo empregatício de 20h atuando na área do PPGQB

profissionais com vínculo empregatício de 40h atuando na área do PPGQB e autônomos

Art. 3º Os discentes e residentes pós-doutorais em situação de acúmulo com atividade remunerada e outros rendimentos poderão ser contemplados com bolsas pelo período de até 06 (seis) meses.

Parágrafo único. As bolsas poderão ser renovadas a cada 06 meses, desde que não existam outros candidatos mais prioritários para o recebimento do benefício, conforme a ordem de prioridade listada no Art. 2º.

Art. 4º O acúmulo de bolsas CAPES com atividades remuneradas será realizado apenas com anuência formal do Orientador, da Comissão de Bolsas e da instituição de vínculo empregatício, sempre observando e atestando a conformidade com a legislação e normatização vigentes.

Art. 5º O acúmulo de bolsa CAPES com outras bolsas deve seguir os critérios de prioridade descritos no Art. 2º, com a devida anuência do Orientador, da Comissão de Bolsas do PPG, do coordenador do projeto de pesquisa relacionado, da empresa ou instituição em Acordo de Cooperação Técnica e da Fundação de Apoio a Pesquisa, desde que não haja proibição expressa na legislação vigente.

Parágrafo único. É vedado o acúmulo de bolsas concedidas pela CAPES com outras bolsas proveniente de recursos públicos federais.

Art. 6º Os discentes e residentes pós-doutorais em situação de acúmulo deverão preencher e assinar a Declaração de Acúmulo da CAPES a ser incluída no processo de concessão de bolsa.

Parágrafo único. Discentes e residentes pós-doutorais deverão cumprir a todos os requisitos do programa e apresentar relatório (à comissão de bolsas) das atividades desenvolvidas no período vigente da bolsa, com o aval do orientador. Caso o desempenho do discente seja insuficiente o discente ou residente pós-doutoral perderá a bolsa.

Art. 7º Os casos omissos nesta resolução serão resolvidos pelo colegiado do PPGQB

Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR.


Referência: Processo nº 23064.004326/2024-42 SEI nº 4142956