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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS TOLEDO |
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resolução PPGQBI-TD/UTFPR nº 19
| Dispõe sobre o acúmulo de bolsas para os alunos do PPGQB. |
O COLEGIADO DA COORD.POS.GRAD.PROC.QUIM.E BIOTEC-TD do Campus Toledo da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 25 da RESOLUÇÃO COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022, e pelo art. 22 do Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Processos Químicos e Biotecnológicos
CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Processos Químicos e Biotecnológicos, aprovado pela Resolução COPPG nº 124, DE 15 DE JUNHO DE 2023
CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 01/2024
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23064.004326/2024-42,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação em Processos Químicos e Biotecnológicos referente ao Acúmulo de Bolsas
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) KELEN MENEZES FLORES ROSSI DE AGUIAR, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 22/04/2024, às 14:16, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4142956 e o código CRC (and the CRC code) 5D8E4DEB. |
ANEXO I À Pós-Graduação: Resolução PPG Nº 19, DE 22 DE abril DE 2024
RESOLUÇÃO INTERNA DE ACÚMULO DE BOLSAS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PROCESSOS QUÍMICOS E BIOTECNOLÓGICOS
O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Processos Químicos e Biotecnológicos, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições e considerando:
a Portaria n.º 133 da CAPES, de 10 de julho de 2023, que regulamenta o acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado concedidas pela Capes no País com atividade remunerada ou outros rendimentos;
o Regulamento da Residência Pós-Doutoral na UTFPR vigente;
A Resolução COPPG/UTFPR n.º 68, de 22 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a Política de Ações Afirmativas para inclusão de pessoas negras, indígenas e com deficiência na Pós-Graduação Stricto Sensu na UTFPR;
o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR vigente,
Define:
Art. 1º As bolsas concedidas pela CAPES, cota do PPG, devem ser prioritariamente atribuídas para discentes e residentes pós-doutorais, sem vínculo empregatício, com dedicação exclusiva ou com vínculo empregatício quando estiver liberado das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos.
Parágrafo único. Discentes e residentes pós-doutorais ingressantes por ações afirmativas e/ou em condições de vulnerabilidade social deverão ter prioridade adicional.
Art. 2º A atribuição de bolsas é realizada exclusivamente por edital de seleção de bolsistas do Programa de Pós-Graduação Processos Químicos e Biotecnológicos que deve distribuir as cotas inicialmente aos discentes e residentes pós-doutorais sem vínculo empregatício ou com vínculo empregatício quando estiver liberado das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos, e posteriormente, aos interessados em outras situações de acúmulo com atividade remunerada ou outros rendimentos.
§ 1º - O acúmulo com outras atividades remuneradas e outros rendimentos deve ser considerado apenas se todos os alunos sem vínculo empregatício ou com vínculo empregatício quando estiver liberado das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos já tiverem sido contemplados no edital de seleção de bolsistas.
§ 2º - Aos beneficiários de bolsas CAPES, cota Pró-Reitoria, fica vetado o acúmulo de bolsa com atividades remuneradas e outros rendimentos.
§ 3º - A distribuição de bolsas para discentes e residentes pós-doutorais em situação de acúmulo com atividade remunerada, deve seguir, nesta ordem, os seguintes critérios de prioridade:
estudantes e pesquisadores que ingressaram por meio de políticas de ações afirmativas regulamentadas na UTFPR;
estudantes e pesquisadores em maior vulnerabilidade socioeconômica;
professores e demais profissionais da educação básica que atuam na rede pública municipal, estadual ou federal de ensino;
profissionais com vínculo empregatício de 20h atuando na área do PPGQB
profissionais com vínculo empregatício de 40h atuando na área do PPGQB e autônomos
Art. 3º Os discentes e residentes pós-doutorais em situação de acúmulo com atividade remunerada e outros rendimentos poderão ser contemplados com bolsas pelo período de até 06 (seis) meses.
Parágrafo único. As bolsas poderão ser renovadas a cada 06 meses, desde que não existam outros candidatos mais prioritários para o recebimento do benefício, conforme a ordem de prioridade listada no Art. 2º.
Art. 4º O acúmulo de bolsas CAPES com atividades remuneradas será realizado apenas com anuência formal do Orientador, da Comissão de Bolsas e da instituição de vínculo empregatício, sempre observando e atestando a conformidade com a legislação e normatização vigentes.
Art. 5º O acúmulo de bolsa CAPES com outras bolsas deve seguir os critérios de prioridade descritos no Art. 2º, com a devida anuência do Orientador, da Comissão de Bolsas do PPG, do coordenador do projeto de pesquisa relacionado, da empresa ou instituição em Acordo de Cooperação Técnica e da Fundação de Apoio a Pesquisa, desde que não haja proibição expressa na legislação vigente.
Parágrafo único. É vedado o acúmulo de bolsas concedidas pela CAPES com outras bolsas proveniente de recursos públicos federais.
Art. 6º Os discentes e residentes pós-doutorais em situação de acúmulo deverão preencher e assinar a Declaração de Acúmulo da CAPES a ser incluída no processo de concessão de bolsa.
Parágrafo único. Discentes e residentes pós-doutorais deverão cumprir a todos os requisitos do programa e apresentar relatório (à comissão de bolsas) das atividades desenvolvidas no período vigente da bolsa, com o aval do orientador. Caso o desempenho do discente seja insuficiente o discente ou residente pós-doutoral perderá a bolsa.
Art. 7º Os casos omissos nesta resolução serão resolvidos pelo colegiado do PPGQB
Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR.
| Referência: Processo nº 23064.004326/2024-42 | SEI nº 4142956 |