Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ PRO-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL |
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EDITAL 26/2024 - PROGRAD
EDITAL DE SELEÇÃO DE PROFESSORES PARA FUNÇÃO DE COORDENADOR(A) INSTITUCIONAL DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA (PIBID) NO ÂMBITO DA UTFPR
A Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para seleção de professores para a função de Coordenador(a) Institucional do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID) no âmbito da UTFPR. O presente Edital e demais informações relativas encontram-se publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.
1. DO OBJETO
Selecionar Coordenador(a) Institucional do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID) no âmbito da UTFPR em conformidade com a Portaria Capes nº 90, de 25 de março de 2024, que dispõe sobre o regulamento do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID).
2. DO PROGRAMA
2.1 Conforme Art. 2º da Portaria Capes nº 90, de 25 de março de 2024, o PIBID é um programa executado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e tem por finalidade fomentar a iniciação à docência, contribuindo para o fortalecimento da formação de docentes em nível superior e para a melhoria de qualidade da Educação Básica pública brasileira.
2.2 Conforme Art. 6º da Portaria Capes nº 90, de 25 de março de 2024, são objetivos do PIBID:
I - incentivar a formação de docentes em nível superior para a Educação Básica;
II - contribuir para a valorização do magistério;
III - elevar a qualidade da formação inicial de professores nos cursos de Licenciatura, promovendo a integração entre Educação Superior e Educação Básica;
IV - inserir os licenciandos no cotidiano de escolas da rede pública de educação, proporcionando-lhes oportunidades de criação e participação em experiências metodológicas, tecnológicas e práticas docentes de caráter inovador e interdisciplinar que busquem a superação de problemas identificados no processo de ensino-aprendizagem;
V - incentivar escolas públicas de Educação Básica, mobilizando seus professores como coformadores dos futuros docentes e tornando-as protagonistas nos processos de formação inicial para o magistério;
VI - contribuir para a articulação entre teoria e prática necessárias à formação dos docentes, elevando a qualidade das ações acadêmicas nos cursos de Licenciatura.
3. DA COORDENAÇÃO INSTITUCIONAL E BOLSA
3.1 A Coordenação Institucional será designada para um(a) professor(a) da UTFPR, que será responsável por organizar juntamente com a PROGRAD os processos seletivos (editais) para seleção do(a) Coordenador(a) de Área de Gestão de Processos Educacionais, dos Coordenadores de Área, dos Supervisores e dos Bolsistas, em conjunto com os Colegiados de Curso das Licenciaturas.
3.2 A Coordenação Institucional será responsável juntamente com o Coordenador(a) de Área de Gestão de Processos Educacionais e os Coordenadores de Área de construir o projeto institucional do PIBID a ser submetido no Edital de Seleção de Instituições de Ensino Superior (IES) interessadas em implementar projetos no PIBID.
3.3 A partir da vigência do projeto institucional, o(a) Coordenador(a) Institucional do PIBID na UTFPR terá as seguintes atribuições, conforme Art. 48. da Portaria Capes nº 90, de 25 de março de 2024:
I - responder pelo PIBID da IES perante à comunidade acadêmica, à CAPES, às redes de ensino, às Escolas Parceiras e aos bolsistas do Programa;
II - coordenar o processo seletivo do(s) Coordenador(es) de Área dos Subprojetos, observando as regras desta Portaria;
III - acompanhar o processo seletivo dos Supervisores e dos bolsistas de iniciação à docência;
IV - monitorar, acompanhar e avaliar os Subprojetos junto aos Coordenadores de Área, zelando pelo cumprimento das atividades e pelo alcance dos objetivos do Projeto Institucional;
V - receber dos Coordenadores de Área as questões e ou demandas referentes ao(s)Subprojeto(s), prestando os esclarecimentos necessários ou tomando as providências pertinentes, de acordo com as normas do PIBID e da IES;
VI - reportar à CAPES sobre intercorrências que não puderam ser resolvidas internamente na IES e que podem impactar o bom andamento do Projeto Institucional;
VII - comunicar imediatamente à CAPES qualquer alteração ou descontinuidade das atividades do PIBID na IES;
VIII - repassar aos participantes do Projeto Institucional da IES, as informações e orientações encaminhadas pela CAPES sobre o PIBID;
IX - cadastrar e gerir o pagamento das bolsas dos Coordenadores de Área, Supervisores e bolsistas de iniciação à docência, podendo, a seu critério, delegar aos Coordenadores de Área o cadastramento e a gestão dos bolsistas dos seus respectivos núcleos;
X - monitorar e acompanhar o pagamento dos bolsistas vinculados ao Projeto Institucional;
XI - deliberar junto ao Coordenador de Área responsável, sobre a suspensão ou o cancelamento de bolsas, quanto forem identificadas irregularidades ou inconsistências, garantindo a ampla defesa dos bolsistas e informando à CAPES sobre a decisão;
XII - providenciar a inserção e a atualização periódica das informações do Projeto Institucional na Plataforma Freire;
XIII - manter arquivada na IES, conforme legislação pertinente, todos os documentos referentes à gestão do PIBID, especialmente aqueles relacionados aos processos seletivos de bolsistas e à comprovação de atendimento de requisitos pelos participantes;
XIV - elaborar e apresentar, quando solicitado pela CAPES, documentos e relatórios sobre o PIBID referentes ao período em que esteve na função, mesmo que já não esteja vinculado ao Programa ou à IES;
XV - manter-se atualizado em relação às normas e às orientações da CAPES quanto ao PIBID, zelando para que sejam cumpridas por todos os envolvidos na execução do Programa na IES;
XVI - participar, quando convocado, de reuniões, seminários ou quaisquer outros tipos de eventos organizados pela CAPES no âmbito do PIBID;
XVII - participar das atividades de acompanhamento e de avaliação do Programa propostas pela CAPES.
3.4 A implementação da bolsa para o(a) Coordenador(a) Institucional selecionado(a) no presente Edital, está condicionada à aprovação do projeto institucional junto à Capes.
3.5 Conforme Portaria Capes nº 90, de 25 de março de 2024, o valor da bolsa é de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) para o(a) Coordenador(a) Institucional.
3.6 Conforme Art. 28. da Portaria Capes nº 90, de 25 de março de 2024, “as bolsas serão pagas pela CAPES diretamente ao beneficiário, mediante depósito em conta de titularidade do bolsista.”
3.7 Conforme Art. 29. da Portaria Capes nº 90, de 25 de março de 2024, “o início do pagamento das bolsas terá como referência o mês de início efetivo das atividades do Projeto institucional na IES, que deverá ocorrer dentro do prazo definido em edital.”
3.8 A duração da bolsa para o(a) Coordenador(a) Institucional será proporcional a vigência do projeto institucional do PIBID, conforme a Portaria Capes nº 90, de 25 de março de 2024.
4. SÃO REQUISITOS MÍNIMOS PARA A INSCRIÇÃO
4.1 Os requisitos MÍNIMOS necessários para participar do presente Edital (âmbito UTFPR) e segundo o Art. 43. da Portaria Capes nº 90, de 25 de março de 2024, são:
I - ser docente do quadro permanente da UTFPR, sob contrato em regime de tempo integral ou dedicação exclusiva, ministrando disciplina em curso de Licenciatura, não estando em afastamento de qualquer natureza;
II - possuir título de mestre ou doutor;
III - possuir experiência mínima de 3 (três) anos como docente do Ensino Superior em curso de Licenciatura;
IV - não ocupar o cargo de reitor, vice-reitor, presidente, vice-presidente, pró-reitor ou cargo equivalente na IES;
V - possuir experiência na formação de professores, comprovada pela atuação em pelo menos três das seguintes atividades:
a) coordenação de projetos e programas de formação de professores no âmbito federal, estadual ou municipal;
b) coordenação de curso de Licenciatura (como titular);
c) gestão pedagógica na Educação Básica (diretor, vice-diretor ou coordenador pedagógico em escola de Educação Básica);
d) docência em disciplina de estágio curricular em curso de Licenciatura;
e) docência em curso de formação continuada e lato sensu para professores da Educação Básica (curso de atualização, aperfeiçoamento, curta duração e especialização);
f) docência em curso de mestrado profissional para professores da Educação Básica;
g) docência na Educação Básica (função docente).
Parágrafo único. Para efeito de comprovação do período das experiências previstas nas alíneas do inciso V, exigir-se-á o tempo mínimo de 8 (oito) meses para cada uma das atividades.
5. DAS VAGAS
5.1 O presente Edital disponibiliza:
5.1.1 Uma (1) vaga imediata para função de Coordenador(a) Institucional do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID) no âmbito da UTFPR.
5.1.2 Uma (1) vaga para o quadro de reserva.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1 Procedimento para a inscrição via SEI:
6.1.1 Criar um processo no SEI do tipo ‘Geral: Análise e Encaminhamento de Documentos’. No campo ‘Especificação’, escrever: Inscrição Edital 26/2024 - PROGRAD. Candidato: Nome Completo. Campus Município.
6.1.2 Incluir e assinar no SEI um documento do tipo ‘Ofício’, com o texto: Solicito a minha inscrição no Edital 26/2024 - PROGRAD. Nome Completo. Campus Município.
6.1.3 Preencher o FORMULÁRIO REQUISITOS MÍNIMOS PARA A INSCRIÇÃO do Anexo II deste Edital, convertê-lo para o formato PDF e incluí-lo no SEI como um documento do tipo ‘Externo’ - ‘Formulário’ - ‘Número / Nome na Árvore’: Requisitos mínimos para a inscrição.
6.1.4 Preencher o FORMULÁRIO PONTUAÇÃO do Anexo III deste Edital, convertê-lo para o formato PDF e incluí-lo no SEI como um documento do tipo ‘Externo’ - ‘Formulário’ - ‘Número / Nome na Árvore’: Pontuação.
6.1.5 Criar/obter currículo na Plataforma Capes de Educação Básica (http://eb.capes.gov.br), com atividade profissional e acadêmica, em formato PDF, e incluí-lo no SEI como um documento do tipo ‘Externo’ - ‘Currículo’ - ‘Número / Nome na Árvore’: Currículo Capes de Educação Básica.
6.1.6 Para cada item Rn do FORMULÁRIO REQUISITOS MÍNIMOS PARA A INSCRIÇÃO do Anexo II deste Edital, apresentar a documentação comprobatória, da seguinte forma: (i) gerar um único arquivo PDF com o(s) documento(s) comprobatório(s), com o nome Rn.pdf; (ii) incluir o PDF no SEI como um documento do tipo ‘Externo’ - ‘Documento’ - ‘Número / Nome na Árvore’: Rn - descrição breve do item. Por exemplo, para o item “R2 Possuir título de mestre ou de doutor”, escrever: R2 - titulação.
6.1.7 Para cada item Pn do FORMULÁRIO PONTUAÇÃO do Anexo III deste Edital, apresentar a documentação comprobatória, da seguinte forma: (i) gerar um único arquivo PDF com o(s) documento(s) comprobatório(s), com o nome Pn.pdf; (ii) incluir o PDF no SEI como um documento do tipo ‘Externo’ - ‘Documento’ - ‘Número / Nome na Árvore’: Pn - descrição breve do item. Por exemplo, para o item “P3 Orientação de trabalho de conclusão…”, escrever: P3 - orientação TCC.
6.1.8 Enviar o processo para a unidade SEI C-FPEB (Comissão para Formação de Professores para a Educação Básica na UTFPR).
6.2 As inscrições ocorrerão no período estabelecido no cronograma no Anexo I deste Edital.
6.3 Não serão aceitas inscrições submetidas por qualquer outro meio diferente daquele estabelecido neste Edital.
6.4 Em caso de múltiplas inscrições do mesmo(a) candidato(a), será considerada somente a realizada por último dentro do prazo de inscrições.
6.5 Não será permitida a substituição daqueles ou a anexação de novos documentos após o período de inscrições.
6.6 A PROGRAD/UTFPR não se responsabiliza por inscrição não recebida devido a quaisquer motivos de ordem técnica ocorridos nos aparelhos eletrônicos ou conexão de dados do(a) candidato(a).
7. DOS PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO
7.1 A classificação e seleção do(a) Coordenador(a) Institucional do PIBID no âmbito da UTFPR será realizada pela Comissão para Formação de Professores para a Educação Básica na UTFPR, designada pela Portaria de Pessoal GABIR/UTFPR nº 1794, de 31 de outubro de 2023, conforme Art. 23. do Regulamento do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID).
7.1.1 Caso o representante titular de área na Comissão para Formação de Professores para a Educação Básica na UTFPR seja candidato(a) ao Edital, este não poderá participar do processo de classificação e seleção, sendo assim convocado o seu suplente. Caso ambos os representantes de área (titular e suplente) sejam candidatos, não haverá representação da área.
7.2 Os candidatos que não cumprirem os REQUISITOS MÍNIMOS PARA A INSCRIÇÃO, conforme item 4 deste Edital, serão considerados automaticamente não classificados e não selecionados, e suas pontuações conforme o Anexo III não serão analisadas.
7.3 Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de pontuação final, obtida através da soma simples das pontuações para os critérios estabelecidos no FORMULÁRIO PONTUAÇÃO no Anexo III.
7.4 Ocorrendo empate na pontuação obtida, a classificação seguirá a seguinte ordem de prioridade:
7.4.1 Prioridade 1: candidato(a) com maior pontuação no item avaliado “Atuação na Licenciatura (P1 a P4)”;
7.4.2 Prioridade 2: candidato(a) com maior pontuação no item avaliado “Atuação na Educação Básica (P5 e P6)”;
7.4.3 Prioridade 3: candidato(a) com maior pontuação no item avaliado “Atuação na formação de formação de professores (P7 a P10)”;
7.4.4 Prioridade 4: candidato(a) com maior pontuação no item avaliado “Produção intelectual na área de formação de professores (P11 a P15)”;
7.4.5 Prioridade 5: candidato(a) que já ocupou a função de Coordenador(a) Institucional do PIBID no âmbito da UTFPR;
7.4.6 Prioridade 6: candidato(a) com o maior tempo de atuação docente do quadro permanente da UTFPR.
8. DO RESULTADO PRELIMINAR, RECURSO E RESULTADO FINAL
8.1 O resultado preliminar, com a relação da classificação e seleção dos candidatos, será homologado e publicado pela PROGRAD, conforme cronograma no Anexo I deste Edital.
8.2 Após a divulgação do resultado preliminar, os pedidos de reconsideração (interposição de recurso), devidamente instruídos e fundamentados, poderão ser encaminhados até 23h59 do dia 21 de maio de 2024.
8.3 Os recursos devem ser encaminhados para o e-mail aslicdiregrad@utfpr.edu.br, com o assunto RECURSO EDITAL 26/2024 - PROGRAD.
8.4 O resultado final, com a relação da classificação e seleção dos candidatos, será homologado e publicado pela PROGRAD, conforme cronograma no Anexo I deste Edital.
8.5 Após publicação do resultado final deste Edital, o(a) candidato(a) selecionado(a) será designado(a) Coordenador(a) Institucional do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID) no âmbito da UTFPR, mediante Portaria de Pessoal GABIR/UTFPR.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 A inscrição do(a) candidato(a) implica no reconhecimento e aceite das condições estabelecidas na Portaria Capes nº 90, de 25 de março de 2024.
9.2 O(A) Coordenador(a) Institucional selecionado(a) fica sujeito aos requisitos e obrigações do Regulamento do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID).
9.3 Conforme Art. 38. do Regulamento do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID): “É vedado ao bolsista acumular o recebimento de bolsas do PIBID com outras pagas por programas da CAPES, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, ou do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, salvo nos casos previstos em normas específicas e mediante autorização expressa da CAPES.”
9.4 Os prazos constantes neste Edital são improrrogáveis e a não-observância de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.
9.5 Os casos omissos serão analisados pela PROGRAD.
9.6 Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Curitiba, para dirimir eventuais questões, não resolvidas administrativamente, decorrentes do presente Edital.
Curitiba, 23 de abril de 2024.
Guilherme Alceu Schneider
Pró-Reitor Adjunto de Graduação e Educação Profissional
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GUILHERME ALCEU SCHNEIDER, PRO-REITOR ADJUNTO, em (at) 23/04/2024, às 15:22, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4143634 e o código CRC (and the CRC code) 6568B72B. |
Referência: Processo nº 23064.018481/2024-46 |
SEI nº 4143634 |
ANEXO I
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO EDITAL |
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Atividade |
Data ou período |
Inscrição dos candidatos |
Da data da publicação deste edital até 10 de maio de 2024 |
Divulgação do resultado preliminar |
Até dia 20 de maio de 2024 |
Interposição de recurso quanto ao resultado preliminar |
Até 23h59 de 21 de maio de 2024 |
Divulgação do resultado da interposição de recurso quanto ao resultado preliminar |
Até dia 23 de maio de 2024 |
Divulgação do resultado final |
Até dia 24 de maio de 2024 |
ANEXO II
FORMULÁRIO REQUISITOS MÍNIMOS PARA A INSCRIÇÃO |
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Item |
Requisito |
Candidato (a), preencha esta coluna com ‘X’ nos requisitos atendidos |
Reservado para a comissão. Atenção candidato (a): não preencha esta coluna |
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R1 |
Ser docente do quadro permanente da UTFPR, sob contrato em regime de tempo integral ou dedicação exclusiva, ministrando disciplina em curso de Licenciatura, não estando em afastamento de qualquer natureza. |
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R2 |
Possuir título de mestre ou doutor. |
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R3 |
Possuir experiência mínima de 3 (três) anos como docente do Ensino Superior em curso de Licenciatura. |
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R4 |
Não ocupar o cargo de reitor, vice-reitor, presidente, vice-presidente, pró-reitor ou cargo equivalente na IES. |
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R5a |
Coordenação de projetos e programas de formação de professores no âmbito federal, estadual ou municipal. Tempo mínimo de 8 (oito) meses. |
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R5b |
Coordenação de curso de Licenciatura (como titular). Tempo mínimo de 8 (oito) meses. |
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R5c |
Gestão pedagógica na Educação Básica (diretor, vice-diretor ou coordenador pedagógico em escola de Educação Básica). Tempo mínimo de 8 (oito) meses. |
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R5d |
Docência em disciplina de estágio curricular em curso de Licenciatura. Tempo mínimo de 8 (oito) meses. |
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R5e |
Docência em curso de formação continuada e lato sensu para professores da Educação Básica (curso de atualização, aperfeiçoamento, curta duração e especialização). Tempo mínimo de 8 (oito) meses. |
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R5f |
Docência em curso de mestrado profissional para professores da Educação Básica. Tempo mínimo de 8 (oito) meses. |
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R5g |
Docência na Educação Básica (função docente). Tempo mínimo de 8 (oito) meses. |
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ANEXO III
FORMULÁRIO PONTUAÇÃO |
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Item |
Critério de pontuação |
Candidato(a), preencha esta coluna com a pontuação |
Reservado para a comissão. Atenção candidato (a): não preencha esta coluna |
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Atuação na Licenciatura. Pontuação máxima: 35 |
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P1 |
Docente do Ensino Superior em curso de Licenciatura. Mínimo de três anos. [0,5 ponto por semestre. Pontuação máxima: 5] |
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P2 |
Docente de disciplina de estágio curricular supervisionado em curso de Licenciatura. [1 ponto por semestre. Pontuação máxima: 10] |
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P3 |
Orientação de trabalho de conclusão de curso de Licenciatura (orientações concluídas). [1 ponto por orientação. Pontuação máxima: 10] |
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P4 |
Coordenação de curso de Licenciatura (como titular). [1 ponto por semestre. Pontuação máxima: 10] |
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Total atuação na Licenciatura → |
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Atuação na Educação Básica. Pontuação máxima: 15 |
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P5 |
Experiência como docente da Educação Básica (função docente). [1 ponto por ano. Pontuação máxima: 10] |
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P6 |
Gestão pedagógica na Educação Básica (diretor, vice-diretor ou coordenador pedagógico em escola de Educação Básica). [1 ponto por ano. Pontuação máxima: 5] |
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Total atuação na Educação Básica → |
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Atuação na formação de professores. Pontuação máxima: 30 |
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P7 |
Coordenação de projetos e programas de formação de professores no âmbito federal, estadual ou municipal. [1 ponto por semestre. Pontuação máxima: 10] |
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P8 |
Docência em curso de formação continuada e lato sensu para professores da Educação Básica (curso de atualização, aperfeiçoamento, curta duração e especialização). [0,05 ponto por hora ministrada. Pontuação máxima: 8] |
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P9 |
Orientação concluída de mestrado acadêmico ou profissional em PPG na área de Educação e Ensino. [0,5 ponto por orientação concluída. Pontuação máxima: 6] |
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P10 |
Orientação concluída de doutorado acadêmico ou profissional em PPG na área de Educação e Ensino. [1 ponto por orientação concluída. Pontuação máxima: 6] |
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Total atuação na formação de professores → |
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Produção intelectual na área de formação de professores. Pontuação máxima: 20 |
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P11 |
Artigo publicado nos últimos 5 anos (2019-2023) em periódico científico com Qualis (2017-2020) A1 ou A2 nas áreas de Ensino ou Educação. Apresentar apenas a página que comprove a autoria. [1 ponto artigo. Pontuação máxima: 5] |
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P12 |
Artigo publicado nos últimos 5 anos (2019-2023) em periódico científico com Qualis (2017-2020) A3 ou A4 nas áreas de Ensino ou Educação. Apresentar apenas a página que comprove a autoria. [0,5 ponto artigo. Pontuação máxima: 5] |
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P13 |
Artigo publicado nos últimos 5 anos (2019-2023) em periódico científico com Qualis (2017-2020) B1 ou B2 nas áreas de Ensino ou Educação. Apresentar apenas a página que comprove a autoria. [0,3 ponto artigo. Pontuação máxima: 4] |
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P14 |
Publicação de livro com ISBN nos últimos 5 anos (2019-2023) na área de formação de professores. Apresentar apenas a página que comprove a autoria. [1 ponto livro. Pontuação máxima: 3] |
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P15 |
Publicação de capítulo de livro com ISBN nos últimos 5 anos (2019-2023) na área de formação de professores. Apresentar apenas a página que comprove a autoria. [0,5 ponto por capítulo. Pontuação máxima: 3] |
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Total produção intelectual na área → |
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PONTUAÇÃO TOTAL OBTIDA → |
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