Boletim de Serviço Eletrônico em 24/04/2024

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS TOLEDO

DIR. DE RELAC. EMPRES. E COMUNITARIAS-TD

PROGRAMA DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO - PROEM

 

 

EDITAL DIREC-TD nº 004/2024

BOLSA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL (PROEM)

 

A Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR, no uso de suas atribuições, em conjunto com a Incubadora do Campus Toledo, tornam público o presente Edital que estabelece normas e condições para o processo de seleção do Programa de Bolsa de desenvolvimento institucional da UTFPR, referente às atividades do Programa de Empreendedorismo e Inovação - PROEM.

 

O Programa de Bolsa de desenvolvimento institucional da UTFPR tem como finalidade a melhoria do processo de ensino-aprendizagem, constituindo-se em atividade que colabora com os cursos de graduação da UTFPR, fazendo com que o estudante coloque em prática os conteúdos estudados, sendo fornecido certificação de conclusão e, posteriormente, ser pontuado como atividade complementar.

 

DA ELEGIBILIDADE 

Estão habilitados a participar deste Edital discentes que atendam os critérios abaixo:

DAS INSCRIÇÕES

As inscrições deverão ser enviadas para o e-mail proem-td@utfpr.edu.br no período de 24/04/2024 a 01/05/2024contendo a seguinte documentação:

Curriculum vitae atualizado. 

Histórico escolar atualizado; e

Comprovante de matrícula com carga horária de disciplinas matriculadas.

 

Parágrafo primeiro. O candidato se responsabiliza pela veracidade e legalidade das informações prestadas.

Parágrafo segundo. Os documentos solicitado no Item 3.1. devem ser digitalizados e enviados em arquivo único e no formato PDF.

 

DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 

O valor orçamentário para este Edital é de R$ 8.400.00 (oito mil e quatrocentos reais).

O valor orçamentário mencionado no Item 4.1 está programado em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2024,  na classificação abaixo:

                       

Gestão/Unidade: 150150

Fontes: 1444000000 e 1000000000

Programa de trabalho: 12364501320RK0041

Programa de trabalho resumido: 169382

PI: M20RKG2326N; M20RKQ2121N; M20RKN3553N

 

Será disponibilizada 01 (um) cota de bolsa para as atividades do Programa de Empreendedorismo e Inovação - PROEM.

O valor total de cada cota será de R$ 8.400.00 (oito mil e quatrocentos reais) divididas em 10 parcelas mensais de R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais), que serão depositados em conta corrente do aluno.

A abertura da conta corrente deverá ser providenciada pelo aluno, caso não a possua.

Caso haja disponibilidade orçamentária maior que a citada no Item 4.1., a DIREC-TD poderá conceder cotas adicionais de bolsas para o bolsista com o plano de trabalho vigente, ou para novos bolsistas, respeitando-se a ordem estabelecida na classificação. 

Caso haja disponibilidade orçamentária residual do Item 4.1., a DIREC-TD poderá reajustar igualmente o valor total de cada bolsa concedida, de modo a executar o valor orçamentário do Item 4.1. ou complementação orçamentária prevista no Item 4.6. O reajuste deve atender o Art. 10 da Deliberação Nº 06/2018, de 23 de março de 2018.

 

DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE BOLSISTA

O estudante candidato à bolsista será avaliado mediante entrevista com o(a) coordenador(a) do PROEM, Campus Toledo, ou demais membros designados.

A entrevista apresenta caráter classificatório, e somente será realizada com os candidatos que apresentarem a documentação do Item 3.1. 

As datas e horários das entrevistas serão publicados no portal da UTFPR de acordo com o cronograma do Item 11.

As entrevistas serão realizadas pelo coordenador do PROEM ou comissão designada, presencialmente, em data e horário previamente agendado e comunicado ao candidato por e-mail indicado na ficha de inscrição.

Os critérios a serem avaliados na entrevista são: 

Flexibilidade de horário; 

Experiências anteriores; 

Conhecimento em edição de fotografia e sistema de áudio e vídeo e artes gráficas;

Habilidades de resolução de problemas;

Proatividade. 

Todos os critérios descritos no item 6.5 possuem igual ponderação na pontuação da entrevista, que tem um máximo de 100 pontos, sendo a soma total de todos os itens avaliados.

Em caso de empate na classificação final, terá preferência o candidato que tiver maior coeficiente de rendimento acadêmico normalizado (CRN).

 

A DIREC/PROEM, Campus Toledo, divulgará o resultado final dos inscritos com sua respectiva classificação no Portal Institucional da UTFPR, podendo o candidato interpor recurso em relação à classificação, respeitando o cronograma do Item 11. deste Edital.

O recurso deve ser enviado para o e-mail proem-td@utfpr.edu.br.

O recurso será analisado e respondido pela DIREC/PROEM, Campus Toledo, de acordo com o cronograma do Item 11. deste Edital.

Os direitos de propriedade intelectual que possam resultar das atividades realizadas no âmbito do presente edital serão regidos pelo Regulamento da Propriedade Intelectual da UTFPR (Resolução COUNI nº 05/2007).

                              Parágrafo único. Os direitos de propriedade intelectual preexistentes ao tempo do início do projeto serão mantidos em nome de seus titulares. 

 

O estudante bolsista exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 20 (vinte) horas semanais de atividades presenciais na Incubadora do Campus Toledo.

O estudante bolsista deverá fazer seus horários de atividades, em comum acordo com o responsável pelo PROEM do campus que está vinculado, não podendo estes coincidirem com suas atividades acadêmicas regulares.

A formalização da bolsa ocorrerá por meio de plano de trabalho entre a Instituição e o estudante bolsista mediado pela respectiva DIREC.

 O plano de trabalho poderá ser rescindido a qualquer momento a critério do coordenador do PROEM ou por solicitação do bolsista, mediante comunicação prévia com pelo menos 30 dias de antecedência.

No caso de rescisão antecipada o coordenador do PROEM chamará o próximo estudante bolsista do seu campus classificado no edital. O novo plano de trabalho terá vigência durante os meses remanescentes do Programa de Bolsa Auxílio.

 

A UTFPR não se responsabiliza por inscrições não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos ou falhas na transmissão de dados.

O proponente, ao se inscrever, declara estar ciente e concordar com os termos deste Edital.

Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na eliminação do candidato do processo de seleção.

As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela DIREC-TD, observada a legislação vigente.

Para dirimir quaisquer questões não resolvidas administrativamente do presente Edital, fica eleito o foro da Justiça Federal de Toledo – Seção Judiciária do Paraná, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Caso não seja concedida a totalidade de bolsas prevista no Item 4.2., poderá este Edital ser reaberto para recepção de novas propostas.

Este Edital, aprovado pela Diretoria Geral e Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias, Campus Toledo, estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico do SEI/UTFPR e será disponibilizado no Portal Institucional da UTFPR.

 

 

Atividade

Data

Inscrição dos candidatos e envio da documentação

24/04/2024 a 01/05/2024

Divulgação cronograma das entrevistas

02/04/2024

Realização das entrevistas

03/05/2024

Divulgação do resultado preliminar

03/05/2024 - Após 14 horas

Interposição de recursos

03/05/2024  a  05/05/2024

Análise dos Recursos e Publicação Resultado Final

06/05/2024

Início das atividades do bolsista

07/05/2024 

 

 

 

Toledo, 24 de abril de 2024. 

 

(assinado eletronicamente)

ALECXANDRO PELLIN

Programa de Empreendedorismo e Inovação - PROEM

UTFPR - Campus Toledo

 

 

(assinado eletronicamente)

SIDGLEY CAMARGO DE ANDRADE

Diretor de Relações Empresariais e Comunitárias

UTFPR - Campus Toledo

 

(assinado eletronicamente)

ELDER ELISANDRO SCHEMBERGER

Diretor Geral

UTFPR - Campus Toledo

 

 

                                                                                      


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ALECXANDRO PELLIN, ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO, em (at) 24/04/2024, às 08:08, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SIDGLEY CAMARGO DE ANDRADE, DIRETOR(A), em (at) 24/04/2024, às 09:01, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ELDER ELISANDRO SCHEMBERGER, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 24/04/2024, às 09:48, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.052470/2023-12 SEI nº 4146064