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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS TOLEDO DIR. DE RELAC. EMPRES. E COMUNITARIAS-TD PROGRAMA DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO - PROEM |
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EDITAL DIREC-TD nº 004/2024
BOLSA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL (PROEM)
A Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR, no uso de suas atribuições, em conjunto com a Incubadora do Campus Toledo, tornam público o presente Edital que estabelece normas e condições para o processo de seleção do Programa de Bolsa de desenvolvimento institucional da UTFPR, referente às atividades do Programa de Empreendedorismo e Inovação - PROEM.
DO OBJEtivo
O Programa de Bolsa de desenvolvimento institucional da UTFPR tem como finalidade a melhoria do processo de ensino-aprendizagem, constituindo-se em atividade que colabora com os cursos de graduação da UTFPR, fazendo com que o estudante coloque em prática os conteúdos estudados, sendo fornecido certificação de conclusão e, posteriormente, ser pontuado como atividade complementar.
DA ELEGIBILIDADE
Estão habilitados a participar deste Edital discentes que atendam os critérios abaixo:
Estar regularmente matriculado em curso de graduação ou pós-graduação de qualquer instituição de ensino;
Não estar realizando estágio supervisionado;
Não possuir empreendimento incubado em Nível 1 ou Nivel 2;
Não possuir vínculo empregatício.
DAS INSCRIÇÕES
As inscrições deverão ser enviadas para o e-mail proem-td@utfpr.edu.br no período de 24/04/2024 a 01/05/2024, contendo a seguinte documentação:
Curriculum vitae atualizado.
Histórico escolar atualizado; e
Comprovante de matrícula com carga horária de disciplinas matriculadas.
Parágrafo primeiro. O candidato se responsabiliza pela veracidade e legalidade das informações prestadas.
Parágrafo segundo. Os documentos solicitado no Item 3.1. devem ser digitalizados e enviados em arquivo único e no formato PDF.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
O valor orçamentário para este Edital é de R$ 8.400.00 (oito mil e quatrocentos reais).
O valor orçamentário mencionado no Item 4.1 está programado em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2024, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 150150
Fontes: 1444000000 e 1000000000
Programa de trabalho: 12364501320RK0041
Programa de trabalho resumido: 169382
PI: M20RKG2326N; M20RKQ2121N; M20RKN3553N
Será disponibilizada 01 (um) cota de bolsa para as atividades do Programa de Empreendedorismo e Inovação - PROEM.
O valor total de cada cota será de R$ 8.400.00 (oito mil e quatrocentos reais) divididas em 10 parcelas mensais de R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais), que serão depositados em conta corrente do aluno.
A abertura da conta corrente deverá ser providenciada pelo aluno, caso não a possua.
Caso haja disponibilidade orçamentária maior que a citada no Item 4.1., a DIREC-TD poderá conceder cotas adicionais de bolsas para o bolsista com o plano de trabalho vigente, ou para novos bolsistas, respeitando-se a ordem estabelecida na classificação.
Caso haja disponibilidade orçamentária residual do Item 4.1., a DIREC-TD poderá reajustar igualmente o valor total de cada bolsa concedida, de modo a executar o valor orçamentário do Item 4.1. ou complementação orçamentária prevista no Item 4.6. O reajuste deve atender o Art. 10 da Deliberação Nº 06/2018, de 23 de março de 2018.
DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE BOLSISTA
Participar no apoio ao desenvolvimento de atividades e eventos institucionais compatíveis com o seu grau de conhecimento relacionadas a:
Audio-visual;
Registro fotográfico;
Divulgação de eventos;
Auxiliar nas atualizações de página eletrônica, bem como seu conteúdo informativo;
Cadastrar atividades realizadas na pré-incubação e incubação em registro digital ou planilhas;
Ser assíduo, responsável, eficiente, ter ética e manter discrição profissional;
Auxiliar no processo de seleção e acompanhamento das equipes e empreendimentos da Incubadora;
Auxiliar nas atividades gerais do setor;
Zelar pelo patrimônio e nome da UTFPR, bem como cumprir suas normas internas;
Organizar processos físicos;
Apoiar os servidores do setor;
Incentivar os acadêmicos a desenvolverem ações do Programa de Empreendedorismo da UTFPR em seu respectivo Campus;
Atuar junto às coordenações de cursos na identificação e encaminhamento de potenciais projetos para a Incubadora;
Identificar editais de órgãos de fomento, compatíveis com os projetos hospedados;
Trabalhar no processo de cadastro, digitalização e impressão de documentos e declarações referentes às ações do PROEM;
Realizar outras atividades que o coordenador do Programa determinar como pertinentes aos processos de incubação e a cultura empreendedora.
DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
O estudante candidato à bolsista será avaliado mediante entrevista com o(a) coordenador(a) do PROEM, Campus Toledo, ou demais membros designados.
A entrevista apresenta caráter classificatório, e somente será realizada com os candidatos que apresentarem a documentação do Item 3.1.
As datas e horários das entrevistas serão publicados no portal da UTFPR de acordo com o cronograma do Item 11.
As entrevistas serão realizadas pelo coordenador do PROEM ou comissão designada, presencialmente, em data e horário previamente agendado e comunicado ao candidato por e-mail indicado na ficha de inscrição.
Os critérios a serem avaliados na entrevista são:
Flexibilidade de horário;
Experiências anteriores;
Conhecimento em edição de fotografia e sistema de áudio e vídeo e artes gráficas;
Habilidades de resolução de problemas;
Proatividade.
Todos os critérios descritos no item 6.5 possuem igual ponderação na pontuação da entrevista, que tem um máximo de 100 pontos, sendo a soma total de todos os itens avaliados.
Em caso de empate na classificação final, terá preferência o candidato que tiver maior coeficiente de rendimento acadêmico normalizado (CRN).
DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
A DIREC/PROEM, Campus Toledo, divulgará o resultado final dos inscritos com sua respectiva classificação no Portal Institucional da UTFPR, podendo o candidato interpor recurso em relação à classificação, respeitando o cronograma do Item 11. deste Edital.
O recurso deve ser enviado para o e-mail proem-td@utfpr.edu.br.
O recurso será analisado e respondido pela DIREC/PROEM, Campus Toledo, de acordo com o cronograma do Item 11. deste Edital.
DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
Os direitos de propriedade intelectual que possam resultar das atividades realizadas no âmbito do presente edital serão regidos pelo Regulamento da Propriedade Intelectual da UTFPR (Resolução COUNI nº 05/2007).
Parágrafo único. Os direitos de propriedade intelectual preexistentes ao tempo do início do projeto serão mantidos em nome de seus titulares.
DAS NORMAS GERAIS
O estudante bolsista exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 20 (vinte) horas semanais de atividades presenciais na Incubadora do Campus Toledo.
O estudante bolsista deverá fazer seus horários de atividades, em comum acordo com o responsável pelo PROEM do campus que está vinculado, não podendo estes coincidirem com suas atividades acadêmicas regulares.
A formalização da bolsa ocorrerá por meio de plano de trabalho entre a Instituição e o estudante bolsista mediado pela respectiva DIREC.
O plano de trabalho poderá ser rescindido a qualquer momento a critério do coordenador do PROEM ou por solicitação do bolsista, mediante comunicação prévia com pelo menos 30 dias de antecedência.
No caso de rescisão antecipada o coordenador do PROEM chamará o próximo estudante bolsista do seu campus classificado no edital. O novo plano de trabalho terá vigência durante os meses remanescentes do Programa de Bolsa Auxílio.
DISPOSIÇÕES GERAIS
A UTFPR não se responsabiliza por inscrições não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos ou falhas na transmissão de dados.
O proponente, ao se inscrever, declara estar ciente e concordar com os termos deste Edital.
Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na eliminação do candidato do processo de seleção.
As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela DIREC-TD, observada a legislação vigente.
Para dirimir quaisquer questões não resolvidas administrativamente do presente Edital, fica eleito o foro da Justiça Federal de Toledo – Seção Judiciária do Paraná, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Caso não seja concedida a totalidade de bolsas prevista no Item 4.2., poderá este Edital ser reaberto para recepção de novas propostas.
Este Edital, aprovado pela Diretoria Geral e Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias, Campus Toledo, estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico do SEI/UTFPR e será disponibilizado no Portal Institucional da UTFPR.
CRONOGRAMA
Atividade |
Data |
Inscrição dos candidatos e envio da documentação |
24/04/2024 a 01/05/2024 |
Divulgação cronograma das entrevistas |
02/04/2024 |
Realização das entrevistas |
03/05/2024 |
Divulgação do resultado preliminar |
03/05/2024 - Após 14 horas |
Interposição de recursos |
03/05/2024 a 05/05/2024 |
Análise dos Recursos e Publicação Resultado Final |
06/05/2024 |
Início das atividades do bolsista |
07/05/2024 |
Toledo, 24 de abril de 2024.
(assinado eletronicamente)
ALECXANDRO PELLIN
Programa de Empreendedorismo e Inovação - PROEM
UTFPR - Campus Toledo
(assinado eletronicamente)
SIDGLEY CAMARGO DE ANDRADE
Diretor de Relações Empresariais e Comunitárias
UTFPR - Campus Toledo
(assinado eletronicamente)
ELDER ELISANDRO SCHEMBERGER
Diretor Geral
UTFPR - Campus Toledo
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ALECXANDRO PELLIN, ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO, em (at) 24/04/2024, às 08:08, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SIDGLEY CAMARGO DE ANDRADE, DIRETOR(A), em (at) 24/04/2024, às 09:01, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ELDER ELISANDRO SCHEMBERGER, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 24/04/2024, às 09:48, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4146064 e o código CRC (and the CRC code) A595F9B9. |
Referência: Processo nº 23064.052470/2023-12 | SEI nº 4146064 |