Boletim de Serviço Eletrônico em 08/05/2024

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

CAMPUS APUCARANA

DIRETORIA-GERAL

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL Nº 02/2024 - CAMPUS APUCARANA

PROCESSO DE REMANEJAMENTO - TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO

 

O Diretor-Geral do Campus Apucarana da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR no uso de suas atribuições, por meio da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos (COGERH), considerando o Regulamento de Remanejamento de Servidores Técnicos-Administrativos da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 45, de 28 de junho de 2021, torna pública a abertura de inscrições para remanejamento a pedido, a critério da administração, de servidores técnico-administrativos em educação do Campus Apucarana.

 

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O remanejamento é a mudança de lotação e exercício do servidor dentro de um mesmo campus ou entre setores dentro da Reitoria.

1.2. A seleção regida por esse edital destina-se aos servidores técnico-administrativos em educação pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal da Universidade Tecnológica Federal do Paraná.

1.3. O remanejamento ocorrerá no âmbito da estrutura do Campus Apucarana da UTFPR.

1.4. As vagas disponíveis estão indicadas no Anexo I, observadas as disposições constantes no Art. 2º do Regulamento de Remanejamento de Servidores Técnicos-Administrativos da UTFPR.

1.5. O servidor somente poderá participar do processo seletivo para o mesmo cargo que ocupa.

1.6. Ao se inscrever, o candidato deverá estar ciente de que poderá ser convocado para entrevista e que sua ausência implicará na desclassificação neste processo seletivo.

1.7. A entrevista será presencial ou através de videoconferência, cuja modalidade ficará a critério da Administração, devendo o candidato aguardar o contato para agendamento.

1.8. O remanejamento decorrente do presente Edital ocorrerá na modalidade a pedido, nos termos do inciso II do Art. 2º do Regulamento de Remanejamento de Servidores Técnicos-Administrativos da UTFPR.

1.9. A mudança de lotação do servidor só será efetivada com a publicação da respectiva autorização de remanejamento pelo Diretor-Geral.

1.10. A inscrição neste processo seletivo implica conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas, e seus respectivos anexos, das quais o interessado não poderá alegar desconhecimento.

1.11. O edital completo será publicado no portal da UTFPR, área de movimentação de pessoas.

 

2. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderão participar deste edital os servidores que:

a. não tenham sido remanejados na hipótese prevista no Art. 2º, inciso II, no Regulamento de Remanejamento de Servidores Técnicos-Administrativos da UTFPR, nos últimos 12 (doze) meses anteriores à abertura deste edital;

b. tenham atingido a média final igual ou superior a 60 pontos nas duas últimas avaliações de desempenho anual, ou, dispensado somente se não possuir a primeira avaliação;

c. não possuam processo de redistribuição ou remoção em andamento;

d. não estiverem respondendo sindicância ou processo administrativo.

 

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições ocorrerão no período de 09/05/2024 a 15/05/2024.

3.2. Para participar do processo seletivo:

a. os interessados deverão preencher o formulário de inscrição disponível no link https://questionario.utfpr.edu.br/limesurvey/index.php/391165?lang=pt-BR;

b. não serão aceitos formulários entregues pessoalmente pelos proponentes, sendo obrigatório o preenchimento da solicitação por meio do formulário eletrônico;

c. as informações fornecidas nos formulários de inscrição e seu correto preenchimento são de responsabilidade do servidor proponente. Caso não seja devidamente preenchida e/ou estiver incompleta, ou ainda, que seja verificado que o candidato não cumpre os requisitos do item 2, a inscrição será indeferida;

d. os dados informados no formulário que não forem passíveis de comprovação, ou que estejam em condições que não permitam sua avaliação com clareza, serão desconsiderados;

e. os interessados poderão inscrever-se em somente 01 (uma) das vagas relacionadas;

f. havendo mais de uma inscrição realizada pelo mesmo servidor, somente a última será considerada.

 

4. SOBRE O PROCESSO SELETIVO

4.1. O processo seletivo ocorrerá em duas fases, sendo a primeira Classificatória e a segunda Classificatória e eliminatória.

4.2. Primeira fase: será composta pelo somatório da pontuação do servidor, conforme detalhadamente exposto no Anexo III.

4.2.1. É de responsabilidade do servidor o correto preenchimento dos dados no formulário de inscrição, para apuração de sua pontuação na primeira fase.

4.2.2. Os três candidatos que obtiverem a maior pontuação na primeira fase, para cada vaga, seguirão para a segunda etapa.

4.2.3. Caso haja apenas um servidor inscrito para cada vaga ofertada, fica dispensada a execução da primeira fase.

4.2.4. O resultado da classificação na primeira fase será divulgado no site da UTFPR, conforme cronograma no Anexo II.

4.2.5. Os candidatos poderão submeter recurso administrativo no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação do resultado da primeira fase de classificação no portal da UTFPR.

4.2.6. O recurso deverá ser encaminhado para o e-mail cogerh-ap@utfpr.edu.br.

4.2.7. Caso haja recursos interpostos na primeira fase, estes serão analisados primeiramente pela COGERH, que se não reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias, remeterá o processo ao Diretor-Geral do campus pretendido, que julgará o recurso no prazo de 10 (dez) dias.

 

4.3. Segunda fase: será constituída de entrevista funcional.

4.3.1. A entrevista funcional será realizada por uma banca composta por três membros: o gestor ou chefia responsável pelo setor envolvido, um servidor da COGERH e um servidor membro da Comissão Interna de Supervisão - CIS.

4.3.2. A banca terá total autonomia para elaborar as perguntas a serem aplicadas durante a entrevista funcional, devendo abordar questões estritamente funcionais, inerentes às características da vaga, tais como: horário de trabalho, perfil desejado, competências e atividades a serem desempenhadas, a partir das quais o servidor será avaliado.

4.3.3. Durante a entrevista serão apresentadas as informações relativas ao setor a que se destina a vaga e as atividades a serem desenvolvidas pelos servidores.

4.3.4. O Servidor que não atingir 50% da pontuação requerida na entrevista, que varia em uma escala de 0 a 100 pontos, será considerado inapto para fins do remanejamento solicitado.

4.3.5. A banca responsável pela entrevista deverá, por meio de despacho no processo SEI, disponibilizar as anotações da entrevista funcional de cada candidato, e indicar se o servidor foi considerado apto ou não ao remanejamento requerido.

4.3.6. Na hipótese de não haver candidato aprovado na entrevista, a critério da área a qual pertence à vaga, poderão ser chamados os demais classificados ou realizar o provimento com candidato aprovado em concurso público.

4.3.7. Haverá desclassificação do candidato nas seguintes situações:

a. declaração negativa do servidor em exercer as atribuições da vaga e/ou no horário de necessidade institucional;

b. servidor que se candidatar para remanejamento para cargo diverso ao que ocupa.

 

5. DO RESULTADO E RECURSOS

5.1. A classificação final dar-se-á pela soma dos pontos obtidos na primeira e segunda fase.

5.2. O resultado será divulgado na página da UTFPR, no link: https://www.utfpr.edu.br/servidores/site/movimentacao/remanejamento/processo-seletivo, conforme Cronograma no Anexo II.

5.3. Havendo empate entre os servidores após a realização das duas fases será utilizado o maior tempo de efetivo exercício na UTFPR, como critério para desempate.

5.4. Caberá ao servidor acompanhar sua inscrição à vaga pretendida, bem como sua classificação.

5.5. Os candidatos poderão submeter recurso administrativo no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação do resultado final no portal da UTFPR.

5.6. O recurso deverá ser encaminhado para o e-mail cogerh-ap@utfpr.edu.br.

5.7. Caso haja recursos interpostos, estes serão analisados primeiramente pela Banca, que se não reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias, remeterá o processo ao Diretor-Geral do campus pretendido, que julgará o recurso no prazo de 30 (trinta) dias.

5.8. Havendo a interposição de recurso administrativo pelas partes interessadas, compete à Justiça Federal dirimir eventuais questões decorrentes de sua interpretação.

5.9. O resultado final será divulgado no portal da UTFPR, conforme cronograma Anexo II.

 

6. DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. O resultado desse edital gera apenas a expectativa de remanejamento, estando esta condicionada à efetivação do ato por meio de publicação da respectiva autorização de remanejamento pelo Diretor-Geral.

6.2. O servidor selecionado deverá manter-se no exercício de suas atividades em sua unidade de origem até que seja publicada a respectiva autorização de remanejamento.

6.3. Considerando a possível necessidade de finalização de atividades em execução pelo servidor em sua unidade de origem, o prazo para efetivação da movimentação deverá ser acordado entre as áreas envolvidas.

6.4. No caso de percepção de adicional ocupacional, função gratificada/cargo de direção, jornada flexibilizada, ou horário especial a servidor estudante, estes serão encerrados no ato de remanejamento e, se for o caso, deverá ser solicitada a sua concessão para a nova lotação em processo devidamente instruído pelo servidor remanejado.

6.5. As informações prestadas e os documentos juntados pelos candidatos são de sua inteira responsabilidade, podendo a Administração, sem prejuízo de apuração administrativa ou criminal, anular os atos por si praticados, se comprovada qualquer falsidade.

6.6. Em caso de desistência, após a publicação do ato de remanejamento, ficarão os servidores desistentes impedidos de participar de novo processo pelo período de 12 meses.

6.7. O processo seletivo terá prazo de validade de 6 (seis) meses, contados a partir da data do Resultado Final, e podendo ser prorrogado, a critério da Administração, por igual período.

6.8. Em caso de dúvidas quanto ao processo seletivo, os interessados poderão encaminhá-las ao e-mail cogerh-ap@utfpr.edu.br.

6.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Gestão de Pessoas.

 

Apucarana, 08 de maio de 2024.

 

Diego Aparecido Maronese

Coordenador de Gestão de Recursos Humanos

 

Marcelo Ferreira da Silva

Diretor-Geral do Campus Apucarana


 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCELO FERREIRA DA SILVA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 08/05/2024, às 15:12, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) DIEGO APARECIDO MARONESE, COORDENADOR(A), em (at) 08/05/2024, às 15:14, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I

QUADRO DE VAGAS

Setor

Nº de vagas

Cargo

Nível

Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - COGERH

01

Assistente em Administração

D - Médio

Departamento de Materiais e Patrimônio - DEMAP

01

Assistente em Administração

D - Médio

 

ANEXO II

CRONOGRAMA

Atividade

Data/Período*

Período de inscrição

De 09 a 15/05/2024

Divulgação das inscrições homologadas

17/05/2024

Período de análise da documentação (primeira fase)

20 a 27/05/2024

Divulgação dos resultados da primeira fase

28/05/2024

Prazo para recursos da primeira fase

29/05 a 06/07/2024

Resultado dos recursos da primeira fase

11/06/2024

Período de realização das entrevistas (segunda fase)

13 a 14/06/2024

Divulgação do resultado provisório

17/06/2024

Período para interposição de recursos

18 a 24/06/2024

Resultado dos recursos

26/06/2024

Divulgação do resultado final

26/06/2024

Prazo para homologação

28/06/2024

 

ANEXO III

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO

I. PARA FINS CLASSIFICATÓRIOS – 1ª FASE

PONTUAÇÃO

1. Tempo de efetivo exercício na UTFPR

01 ponto por ano, até o limite de 10 pontos

2. Formação acadêmica / titulação, quando superior à mínima exigida para o cargo, vedada a pontuação cumulativa da mesma formação acadêmica/titulação. *

- Ensino Médio

03 pontos

- Ensino Médio com curso Técnico Completo

05 pontos

- Graduação

08 pontos

- Especialização

10 pontos

- Mestrado

14 pontos

- Doutorado

18 pontos

- Pós-doutorado

20 pontos

3. Colaboração com a UTFPR

- Participação como presidente em comissão

01 ponto por comissão, até o limite de 5 pontos

- Participação como membro em comissão

0,5 ponto por comissão, até o limite de 5 pontos

- Designação para atuação como fiscal de contrato

0,5 ponto por atuação, até o limite de 5 pontos

- Designação para atuação como pregoeiro

0,5 ponto por atuação, até o limite de 5 pontos

- Participação em Grupos de Trabalho para estudos técnicos

0,5 ponto por grupo de trabalho, até o limite de 5 pontos

- Participação em Grupos de Trabalho para projetos

0,5 ponto por grupo de trabalho, até o limite de 5 pontos

4. Exercício de Função

- Função de Chefia

01 ponto por ano de exercício, até o limite de 5 pontos

- Assessoramento

0,5 ponto por ano, até o limite de 5 pontos

- Designação como responsável por setor

0,5 ponto por ano, até o limite de 5 pontos

 

* A pontuação prevista será aplicada se a área de conhecimento de educação formal apresentada pelo servidor tiver relação direta com o ambiente organizacional da vaga ofertada, conforme Decreto 5.824/2006. Caso a relação seja indireta a pontuação correspondente será reduzida em 20%.

 

ANEXO IV

DESCRIÇÃO DAS VAGAS

 

SETOR: COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS - COGERH

CARGO: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40H

 

Atribuições específicas para a vaga de Assistente em Administração da COGERH

- atendimento à comunidade (presencial e remoto);

- orientação de servidores quanto a legislação vigente e realização de procedimentos;

- compilação e gestão do Plano de Desenvolvimento de Pessoal - PDP;

- análise e gerenciamento dos processos de capacitação de servidores;

- realização de cálculos, lançamentos, conferências e demais procedimentos relacionados à folha de pagamento;

- organização e atuação em processos seletivos e concursos públicos;

- provimento de cargos e ambientação de servidores efetivos;

- gestão dos contratos de professores substitutos;

- emissão de certificados e declarações;

- análise e controle dos processos de Licença para Capacitação;

- análise dos processos de Acúmulo de Cargos;

- gestão e acompanhamento dos processos de contratação de estagiários;

- gerenciamento e atualização do Assentamento Funcional Digital (Pós-Legado) dos servidores;

- análise e concessão de benefícios;

- gestão dos processos de aposentadoria e abono permanência;

- acompanhamento das informações de pensionistas;

- controle dos processos de Ação de Desenvolvimento em Serviço - ADS-Pós;

- proposição e execução de atividades voltadas à melhoria do desempenho e da qualidade de vida de servidores e estagiários;

- gerenciamento das Avaliações de Desempenho;

- atendimento à solicitações de atualização cadastral dos servidores;

- acompanhamento dos registros mensais do Sistema Eletrônico de Frequência;

- atualização mensal do Boletim de Serviço;

- prestação de contas e atendimento a demandas de órgãos de controle/judiciais;

- alimentação/atualização das informações nos Sistemas Corporativos;

- análise e gerenciamento de processos de Incentivo à Qualificação, Retribuição por Titulação, Aceleração, Promoção, Progressão por Mérito e por Capacitação;

- acompanhamento de Licenças para Tratamento de Saúde;

- gerenciamento de informações do Plano de Saúde e Odontológico dos servidores;

- controle e orientação dos processos de Estágio Probatório dos novos servidores;

- gestão de registros no sistema SISAC/E-Pessoal;

- controle e acompanhamento de férias dos servidores.
 


Competências e habilidades requeridas para a vaga

- Comunicação eficiente e habilidade para mediar conflitos;

- Habilidade de resolver problemas;

- Habilidade com recursos tecnológicos (compartilhamento de informações em nuvem, gerenciamento de agenda, elaboração de formulários, tabelas e arquivos em geral, dentre outros), incluindo os utilizados em contextos educacionais (como ambientes virtuais de aprendizagem);

- Proatividade;

- Organização;

- Comprometimento;

- Trabalho em equipe;

- Versatilidade.

 

Obs.: O servidor remanejado para a referida vaga poderá solicitar a adesão ao Programa de Gestão e Desempenho em execução no setor, porém deverá permanecer em regime presencial por um período mínimo de 1 a 3 meses, durante o tempo que se observar necessário para sua ambientação e treinamento nas rotinas de trabalho.

 

 

 

SETOR: DEPARTAMENTO DE MATERIAIS E PATRIMÔNIO - DEMAP-AP

CARGO: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40H

 

Atribuições específicas para a vaga de Assistente em Administração do DEMAP

- coordenar, supervisionar e orientar as atividades relacionadas à aquisição, controle, distribuição e alienação de material;

- elaborar, controlar e registrar contratos;

- coordenar a elaboração do inventário e tomada de contas anual do almoxarifado do Campus;

- coordenar, supervisionar e orientar a elaboração dos editais de licitação.

- realizar a aquisição dos materiais, obras e serviços necessários ao funcionamento do Campus;

- elaborar os editais de licitação;

- atuar como pregoeiro/agente de contratação nos processos de aquisição de materiais e contratação de serviços e obras;

- participar como membro de equipe de planejamento das contratações;

- orientar os demandantes quanto aos procedimentos de contratações;
- encaminhar ao Departamento de Contabilidade e Finanças as solicitações de empenho;
- manter o cadastro de fornecedores nos sistemas internos e governamentais;

- examinar, conferir, receber o material adquirido ou cedido, de acordo com a nota de empenho ou documento equivalente;
- receber, conferir, guardar, registrar e distribuir material de estoque;
- elaborar estatística de consumo por materiais e centros de custos para previsão das compras;
- elaborar balancetes do material existente e outros relatórios solicitados;
- encaminhar ao Departamento de Contabilidade e Finanças as notas fiscais dos materiais recebidos para pagamento;
- viabilizar o inventário anual do material estocado.

 

Competências e habilidades requeridas para a vaga

- Comunicação eficiente e habilidade para mediar conflitos;

- Habilidade de resolver problemas;

- Habilidade com recursos tecnológicos (compartilhamento de informações em nuvem, gerenciamento de agenda, elaboração de formulários, tabelas e arquivos em geral, dentre outros), incluindo os utilizados em contextos educacionais (como ambientes virtuais de aprendizagem);

- Proatividade;

- Organização;

- Comprometimento;

- Trabalho em equipe;

- Versatilidade.

 

Obs.: O servidor remanejado para a referida vaga poderá solicitar a adesão ao Programa de Gestão e Desempenho em execução no setor, porém deverá permanecer em regime presencial por um período mínimo de 3 a 6 meses, durante o tempo que se observar necessário para sua ambientação e treinamento nas rotinas de trabalho.

 


Referência: Processo nº 23064.019117/2024-01 SEI nº 4146163