Boletim de Serviço Eletrônico em 26/04/2024

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS PATO BRANCO

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE PRODUÇÃO E SISTEMAS (PPGEPS) - CAMPUS PATO BRANCO

 

EDITAL nº 002/2024 - ppgeps/pb

INSCRIÇÃO E SELEÇÃO NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE PRODUÇÃO E SISTEMAS - PPGEPS, NÍVEL MESTRADO, DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ – CAMPUS PATO BRANCO

CURSO DE MESTRADO EM ENGENHARIA DE PRODUÇÃO E SISTEMAS

 

APRESENTAÇÃO

 

Diretor-Geral do Campus Pato Branco da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), por meio da Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas (PPGEPS), torna público que estão abertas as inscrições para o processo de seleção para o curso de mestrado do PPGEPS, com entrada prevista para o 2º semestre de 2024.

O Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas (PPGEPS) tem como principal objetivo promover a capacitação dos estudantes para atividades de pesquisa, a geração de conhecimento e a aplicação prática na resolução de problemas do cotidiano, por meio da incorporação do método científico.

As linhas de pesquisa de atuação do mestrado são divididas em Linha 1: Modelos e métodos de suporte à tomada de decisão e Linha 2: Engenharia organizacional e do trabalho.

Informações sobre o PPGEPS podem ser obtidas no sítio https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgeps-pb.

Em caso de dúvidas sobre o edital ou o programa de pós graduação, os candidatos podem entrar em contato através do seguinte canal:

No email da secretaria do programa, secretariastricto-pb@utfpr.edu.br

 

 

AÇÕES AFIRMATIVAS

 

Este Edital segue a Política de Ações Afirmativas para inclusão de pessoas negras, indígenas e com deficiência na Pós-Graduação Stricto Sensu na Universidade Tecnológica Federal do Paraná, estabelecida pela Resolução COPPG/UTFPR Nº 68, de 22 de dezembro de 2021 e da Instrução Normativa PROPPG/UTFPR n° 21, de 26 de julho de 2022.

No âmbito deste Edital, são consideradas pessoas negras (pretas ou pardas), pessoas indígenas, e pessoas com deficiência, na forma definida no Art. 4º da Política de Ações Afirmativas da UTFPR.

Em observância ao disposto no Art. 5º da Política de Ações Afirmativas da UTFPR, o processo seletivo preserva os princípios de mérito acadêmico, não sendo permitido nenhum tipo de diferenciação de etapas do processo e de notas eliminatórias para os candidatos que optarem pelo acesso nas diferentes modalidades previstas neste Edital.

Serão disponibilizadas adaptações de provas e apoio necessário para o candidato com deficiência, desde que previamente solicitados e devidamente detalhados e comprovados.

 

PERÍODO, LOCAL E PROCESSO DE INSCRIÇÃO

 

As inscrições deverão seguir os prazos de inscrição e apreciação disponíveis no cronograma contido no Anexo I, com exceção do caso previsto no item 3.2.

Os candidatos podem se inscrever em fluxo contínuo durante a validade deste edital desde que não tenham sido preenchidas todas as vagas dispostas no item 4, após o período e processo convencional de inscrições descrito no Anexo I.

Este edital é revogado automaticamente a partir da publicação do edital de seleção subsequente do PPGEPS, anulando assim a possibilidade de inscrição em fluxo contínuo do edital anterior.

Para dar início à inscrição extemporânea do candidato, é necessário que um professor do programa recomende e justifique a inscrição do candidato ao coordenador do PPGEPS, sendo obrigatório para homologação da inscrição extemporânea.

 

Não é obrigatório nem necessário realizar contato prévio com qualquer professor do programa com fins de efetuar a inscrição neste processo seletivo, desde que efetuada dentro do prazo convencional descrito no Anexo I.

 

Candidatos que optarem pela inscrição em fluxo contínuo, fora do período pré-estabelecido neste edital e disposto no Anexo I, estarão sujeitos igualmente a todas as instruções de inscrição, submissão de documentos e etapas avaliativas dispostas nesse edital.

 

No caso de inscrição extemporânea, o candidato tem o direito de apresentar recurso dentro do mesmo intervalo de tempo entre a divulgação e o prazo para recursos estabelecido no cronograma do Anexo I, com as datas ajustadas a partir da data de publicação dos resultados extemporâneos.

 

O candidato deve efetuar a inscrição no programa seguindo as seguintes instruções e encaminhando os documentos necessários:

 

Acessar o endereço eletrônico: https://sistemas2.utfpr.edu.br/dpls/sistema/acad05/mpinscricaopg.inicio?p_unidcodnr=5&p_curscodnr=236&p_cursoanonr=2024

Na etapa 1 do formulário, selecionar:

Programa (Curso): PPGEPS (Mestrado Acadêmico).

Ano de início do curso: 2024.

Área de concentração: Gestão dos Sistemas Produtivos.

Linha de pesquisa: Modelos e métodos de suporte à tomada de decisão ou engenharia organizacional e do trabalho (opcional).

Na etapa 2 do formulário, preencher:

Dados da graduação;

Dados da pós-graduação (opcional);

Fazer o upload do arquivo (arquivo único) contendo nesta ordem: (1) carteira de identidade (RG) ou passaporte com visto se estrangeiro, (2) diploma de graduação ou documento equivalente, no caso de candidatos(as) concluintes do curso de graduação no semestre anterior ao início da atividade no PPGEPS, enviar declaração, emitida pela IES de origem, de Provável Conclusão de Curso até o último dia útil, antes do início do semestre no PPGEPS. Além disso, no mesmo documento, também deve ser incluído (3) a tabela do Anexo III seguindo a mesma disposição, preenchida pelo candidato com a sua respectiva pontuação e em seguida todo e qualquer documento necessário para comprovar a pontuação na análise de currículo conforme o Anexo III, na mesma ordem em que aparecem na tabela. Para comprovação de artigos, ou situações similares, é suficiente cópia apenas da primeira página, preferencialmente indicando também algum endereço eletrônico para onde possa ser encontrada a versão completa do documento.

Dados de conhecimento de língua estrangeira, inglês ou espanhol (o candidato poderá comprovar o conhecimento de língua estrangeira por meio de: certificados de proficiência, diploma de graduação, autodeclaração, declaração de órgão ou instituição competente, ou entrevista em língua estrangeira).

Observação 1: Solicitamos atenção ao envio dos documentos no sistema, pois o sistema permite prosseguir com o preenchimento e envio do formulário mesmo se não houver arquivo anexado. Porém a inscrição apenas será homologada se o arquivo for enviado da maneira correta e descrita, como arquivo único.

Observação 2: Apenas um arquivo poderá ser anexado, com tamanho máximo de 10MB. Ao anexar aguarde aparecer a frase “Um anexo está pronto para ser enviado”, e no formulário deverá aparecer “Arquivo anexado: xxxx”. É possível a utilização de agregadores (“mergers”) de pdf online como, por exemplo, o "ilovepdf", ou de programas como o Adobe Reader ou Foxit Reader para efetuar a junção de vários PDFs ou documentos em um único arquivo. Também é possível efetuar a redução do tamanho do arquivo no Foxit Reader e em ferramentas online.

Na etapa 3 do formulário, preencher:

Vínculo profissional.

Dados socioeconômicos.

Na etapa 4 do formulário, preencher:

Dados Pessoais (tenha em mão todos os documentos pessoais).

Inscrição do(a) candidato(a).

Cadastro: gerar ficha de inscrição.

Imprimir a ficha de inscrição (guarde como comprovante).

O PPGEPS não se responsabiliza por quaisquer problemas que impeçam a realização da inscrição até o último período estipulado no cronograma do Anexo I.

 

Os documentos serão conferidos pela comissão de seleção somente após o término do período de inscrições, a adequada submissão dos documentos e adequação dos mesmos é de responsabilidade do candidato.

 

Não serão aceitas inscrições por outros meios que não os mencionados no item 3.3. Não serão homologadas as inscrições faltando documentos.

 

Serão admitidos, para inscrição, candidato(a)s portadores de diploma dos cursos de graduação de todas as áreas do conhecimento, reconhecidos oficialmente.

Os portadores de títulos de graduação plena obtidos no exterior deverão apresentar o documento de reconhecimento dos mesmos, termo de acordo ou tratado internacional.

A inscrição somente será homologada se atendidas às especificações deste edital.

Serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) as informações prestadas no processo de inscrição, dispondo o Programa do direito de excluir do processo seletivo aquele que não apresentar documentação completa, preenchimento integral e legível do formulário e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

Ao efetuar sua inscrição, o(a) candidato(a) atesta estar ciente e de acordo com as condições constantes no presente edital.

Documentos adicionais para inscrição de pessoa negra, indígena ou com deficiência.

Além dos demais documentos, que são exigidos para todos(as) os(as) candidatos(as), aquele(a) candidato(a) que optar pela inscrição específica, como pessoa autodeclarada negra, ou como pessoa indígena, ou como pessoa com deficiência, deverá obrigatoriamente enviar documentação adicional.

A documentação adicional de inscrição deve ser enviada como arquivos digitais ou como documentos digitalizados, na forma de anexo, por e-mail para selecao-ppgeps-pb@utfpr.edu.br, até o mesmo prazo limite de envio das inscrições, disponível no Anexo I.

Apenas a documentação adicional de inscrição, no caso de vagas para pessoa negra, indígena ou com deficiência, deve ser enviada por e-mail. Os demais documentos devem ser enviados no processo de envio da inscrição pela página/formulário na internet, conforme especificado no item 3.3.

A documentação adicional é específica, conforme a opção de inscrição do(a) candidato(a).

O(a) candidato(a) que optar por concorrer às vagas previstas para pessoas autodeclaradas negras deverá enviar autodeclaração em que se enquadra nesta modalidade, conforme procedimento indicado no item 3.12.2.

Uma comissão institucional definida para heteroidentificação racial fará a análise e o deferimento ou o indeferimento das autodeclarações de que trata o item 3.12.5.

O(a) candidato(a) que concorrer às vagas previstas para pessoas com deficiência deve enviar a seguinte documentação adicional, conforme procedimento indicado no item 3.12.2:

atestado médico emitido nos últimos 12 (doze) meses ou laudo de deficiência permanente, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo(a) candidato(a), contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência;

para candidato(a) com deficiência auditiva: exame de audiometria, realizado nos últimos 12 (doze) meses, e parecer específico com restrições e/ou recomendações;

para candidato(a) com deficiência visual: exame oftalmológico em que conste a acuidade visual, realizado nos últimos 12 (doze) meses, e parecer específico com restrições e/ou recomendações.

Atestados, exames e laudos médicos deverão obrigatoriamente apresentar o código da CID, nome legível, carimbo e assinatura do profissional e CRM (número de registro no Conselho Regional de Medicina). Poderá também ser solicitado ao(à) candidato(a) comparecer ante uma junta médica oficial da UTFPR.

Para análise dos documentos previstos no item 3.10.7, será constituída uma comissão com profissionais da área médica da UTFPR.

O(a) candidato(a) que concorrer às vagas previstas para pessoas autodeclaradas indígenas deve enviar pelo menos um dos seguintes documentos (documentação adicional), conforme procedimento indicado no item 3.12.2:

Cópia do registro administrativo de nascimento indígena (RANI); e/ou

Declaração de pertencimento emitida pelo grupo indígena e assinada pela liderança competente.

Os documentos de que trata o item 3.12.10 serão validados por comissão institucional.

 

 

VAGAS

 

Serão ofertadas 54 (cinquenta e quatro) vagas no presente edital.

Do total de 54 (cinquenta e quatro) vagas, serão destinadas 16 (dezesseis) vagas para pessoas autodeclaradas negras, equivalente a 30 porcento do total de vagas disponíveis, de acordo com a disposição contida na Resolução COPPG/UTFPR Nº 68, de 22 de dezembro de 2021.

 

O candidato que desejar concorrer à vaga exclusiva para pessoas autodeclaradas negras deve entregar autodeclaração como documentação adicional, descrito nas etapas de inscrição.

 

Das 54 (cinquenta e quatro) vagas totais, serão destinadas 38 (trinta e oito) vagas para ampla concorrência.

A cada 20 vagas disponibilizadas entre ampla concorrência e vagas para candidatos autodeclarados negros, será obrigatoriamente incluída uma vaga extra para pessoa autodeclarada indígena e uma vaga extra para pessoa com deficiência, respeitando a Resolução COPPG/UTFPR Nº 68, de 22 de dezembro de 2021.

Será(ão) ofertada(s) 2 (duas) vaga(s) adicional(is) exclusivamente para pessoa indígena, que não pode ser convertida em outra modalidade de vaga.

Será(ão) ofertada(s) 2 (duas) vaga(s) adicional(is) exclusivamente para PcD, que não pode ser convertida em outra modalidade de vaga.

Caso ocorra sobra de vagas dentre os candidatos de ampla concorrência, estas vagas poderão ser preenchidas por candidatos que tenham optado pelas vagas de candidato indígena, com deficiência ou autodeclarada negras, desde que tenham sido aprovadas neste processo seletivo e em comum acordo da comissão de seleção.

 

PROCESSO DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

 

O processo de seleção será composto de três etapas, sendo: Etapa 1 - homologação das inscrições; Etapa 2 - defesa de memorial (DM) e Etapa 3 - pontuação de currículo (PC).

A Etapa 1 possui caráter eliminatório e é constituída pela homologação das inscrições.

A Etapa 2 e a Etapa 3 compõem a pontuação final do candidato, que é calculada pela média aritmética das notas atribuídas à DM e à PC, a nota DM varia de 0 (zero) a 10 (dez) e a nota PC varia de 6 (seis) a 10 (dez).

 

No caso da DM, será calculada a média aritmética das notas atribuídas pelos membros da banca de avaliação da defesa.

No caso da PC, a comissão de seleção do PPGEPS será responsável pela conferência dos valores e atribuição da pontuação final ao candidato.

Ainda em relação à PC, o candidato que obtiver a maior pontuação de currículo receberá nota 10 (dez), enquanto os demais candidatos receberão notas proporcionais com base na pontuação do candidato com a maior nota, sendo a nota mínima 6 (seis).

 

Na etapa de DM, o candidato deverá realizar uma apresentação perante uma banca composta por no mínimo 2 professores do PPGEPS. Durante essa apresentação, o candidato expõe e discute os elementos contidos em seu memorial, abordando sua formação acadêmica, experiência profissional, projetos desenvolvidos, contribuições relevantes para a área de Engenharia de Produção e Sistemas, entre outros aspectos pertinentes à sua trajetória acadêmica e profissional. O tempo máximo de apresentação será estipulado após a inscrição na página oficial do programa. Durante a apresentação, o candidato deverá abordar os itens dispostos no Anexo II do edital, os quais serão utilizados para avaliação do candidato e confecção da pontuação referente à DM.

A defesa de memorial será realizada de forma remota, através de um link que será divulgado na página do PPGEPS. O candidato é inteiramente responsável por acompanhar e cumprir o horário de apresentação definido. O não comparecimento na data e horário definidos no cronograma resultará na eliminação do(a) candidato(a) do processo seletivo.

Em caso de impossibilidade de participação devido a problemas de conexão ou outros de força maior, o candidato deverá informar imediatamente o PPGEPS através do e-mail selecao-ppgeps-pb@utfpr.edu.br ou pelo telefone (46) 3220-2586.

Após a comunicação da impossibilidade, a sessão de DM poderá ser reagendada dentro do período previsto no cronograma, sendo divulgada a nova data no sítio eletrônico do PPGEPS.

A PC será calculada de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo III do edital. O candidato deverá preencher a planilha fornecida com as respectivas pontuações para cada item e submetê-la juntamente com os documentos de inscrição.

A nota final mínima para aprovação do candidato é 6 (seis).

Em caso de empate na pontuação final entre candidatos no momento da classificação para as vagas, serão aplicados os seguintes critérios de desempate:

Primeiramente, será considerada a nota obtida na pontuação de currículo (PC).

Se o empate persistir, será concedida prioridade ao candidato que já cursou disciplina(s) no PPGEPS ou na UTFPR, atribuindo-se 1 ponto para disciplina(s) cursada(s) em nível de pós-graduação e 0,5 pontos para disciplina(s) cursada(s) em nível de graduação, limitando-se ao máximo de 4 pontos. Cada disciplina cursada será contabilizada como um único ponto de desempate.

Mantendo-se ainda assim o empate, será dado prioridade ao graduado mais recente, ou seja, o candidato que tem menor tempo de formação desde a sua graduação, onde a data da diplomação será o critério utilizado para determinar o candidato mais recente.

Qualquer não cumprimento de um dos itens requeridos nesse processo de seleção implicará na desclassificação do candidato.

O resultado final do processo seletivo do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas será divulgado por meio do sítio eletrônico https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgeps-pb

Perderá o direito à vaga o(a) candidato(a) que: a) não efetuar sua matrícula na data estabelecida e divulgada no sítio do PPGEPS (https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgeps-pb); b) tendo concluído o curso de graduação no semestre anterior ao do início das aulas do PPGEPS, não apresentar fotocópia autenticada do diploma de graduação ou de documento equivalente no ato da matrícula.

Na divulgação final do resultado do processo seletivo constará o nome de todos(as) os(as) classificados(as), em ordem decrescente de classificação de acordo com a nota final.

 

CONSIDERAÇÕES FINAIS SOBRE A SELEÇÃO

 

O prazo de recurso ao processo de seleção do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas da UTFPR será de no mínimo 48 (quarenta e oito) horas, a partir do horário de divulgação dos resultados parciais e final.

A inscrição do(a) candidato(a) implicará na aceitação das normas para este processo seletivo contidas no Regulamento do PPGEPS e neste Edital.

Acarretará a eliminação do(a) candidato(a) do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla de quaisquer das normas definidas neste edital ou no regulamento e comunicados do PPGEPS.

Candidatos(as) autodeclarados(as) pretos ou pardos, indígenas, ou pessoas com deficiência poderão ser convocadas a comparecerem perante as comissões destinadas à averiguação da situação declarada.

Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas.

O presente edital será publicado no sítio do PPGEPS, https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgeps-pb.

Todas as etapas do processo de seleção serão divulgadas no sítio da UTFPR: https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgeps-pb.

 

 

FORO

 

Para dirimir as questões oriundas deste Edital, será competente a Justiça Federal em Pato Branco – Seção Judiciária do Paraná, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

Pato Branco, 25 de abril de 2024.

 

Assinam eletronicamente este edital:

Prof. Dr. Érick Oliveira Rodrigues - Presidente da Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas

Prof. Dr. Sandro César Bortoluzzi - Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas

Prof. Dr. Emerson Giovani Carati - Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Pato Branco

Prof. Dr. Gilson Ditzel Santos - Diretor-Geral do Campus Pato Branco da UTFPR

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ERICK OLIVEIRA RODRIGUES, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 25/04/2024, às 16:04, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SANDRO CESAR BORTOLUZZI, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 25/04/2024, às 16:04, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EMERSON GIOVANI CARATI, DIRETOR(A), em (at) 26/04/2024, às 10:54, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GILSON DITZEL SANTOS, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 26/04/2024, às 13:55, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4147368 e o código CRC (and the CRC code) C4E2BEC2.



ANEXO I

CRONOGRAMA

 

ETAPA

PRAZO

Inscrições, preenchimento do formulário eletrônico e envio da documentação exigida (primeira etapa).

07/05/2024 a 06/06/2024

Divulgação das inscrições homologadas (primeira etapa).

até 16h do dia 10/06/2024

Data limite para solicitação de recurso da primeira etapa.

até 16h do dia 12/06/2024

Divulgação (primeira etapa) das inscrições homologadas pós-recurso.

até 16h do dia 14/06/2024

Divulgação das datas, endereço eletrônico e tempo total disponível de apresentação para a defesa de memorial (composição da nota DM).

até 16h do dia 14/06/2024

Divulgação das notas parciais (DM e PC) e resultados finais (calculadas a partir da defesa de memorial DM e pontuação do currículo PC).

até 16h do dia 01/07/2024

Data limite para solicitação de recurso ao resultado final e às etapas DM e PC.

até 16h do dia 03/07/2024

Data de divulgação do resultado final, pós recurso (se houver).

até 20h do dia 05/07/2024

Início do semestre letivo no PPGEPS.

12/08/2024

 

ANEXO II

CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DA DEFESA DE MEMORIAL (DM)

 

Itens da Avaliação

Pontuação máxima

FATOR APRESENTAÇÃO

I. Clareza na apresentação e explicação do conteúdo, incluindo resposta correta de perguntas que podem ser levantadas pelos professores avaliadores sobre as fundamentações e abordagens técnicas ou teóricas relacionadas e/ou apresentadas.

Máximo 2 pontos.

II. Qualidade da apresentação incluindo adequada construção de slides, com adequada apresentação didática e fundamentação teórica sobre o conceito ou conteúdo que o candidato irá abordar. O candidato deve ser capaz de encontrar um balanceamento entre conteúdo dos slides e como apresentar a informação visual e  vocal.

Máximo 2 pontos.

FATOR CONTEÚDO E DOMÍNIO TEÓRICO, TÉCNICO E PRÁTICO

III. Demonstrou domínio teórico, técnico e prático sobre temas que têm relação com as áreas de pesquisa da Engenharia de Produção ou áreas correlatas (engenharias, computação, matemática, etc), podendo o candidato comentar sobre como as técnicas utilizadas têm/tiveram relação com projetos e situações em que o candidato já trabalhou, e como o mesmo as utilizou para solucionar o problema.

Obs.: Caso o candidato não tenha trabalhado em tema relacionado em uma situação anterior, é possível utilizar uma situação hipotética, que deve ser adequadamente abordada do ponto de vista teórico e técnico. O candidato deve informar à banca que a situação apresentada é hipotética.

Máximo 2 pontos.

IV. Apresentou adequadamente pelo menos uma possibilidade de ligação de trabalhos, atividades ou projetos anteriores com futuros possíveis trabalhos e/ou temas de pesquisa dentro do PPGEPS.

Máximo 2 pontos.

FATOR ADEQUAÇÃO

V. Apresentar uma tentativa de contato e/ou alinhamento de tema ou projeto de pesquisa, ou aplicação, com relação a um dos professores do PPGEPS, e como essa possibilidade poderia se desdobrar em termos técnicos e teóricos. A pontuação inclui a valoração se a proposta é exequível e viável em termos de pesquisa ou aplicação técnica. Mencionar também como o candidato pretende se organizar em termos de tempo e dedicação à pesquisa e ao programa, referenciando também a capacidade de adaptação.

Obs.: Não é obrigatório realizar o contato prévio com qualquer professor para a etapa de avaliação e ingresso no programa, contudo, caso já tenha alguma proposta alinhada, a mesma será contabilizada neste item. É possível tentar alinhar uma proposta com temas de atuação de algum professor, mesmo que não tenha acontecido contato prévio.

Máximo 2 pontos.

PONTUAÇÃO TOTAL (DM)

Toda pontuação somada (soma simples).

Máximo 10 pontos.

1. As notas dessa tabela deverão ser preenchidas individualmente por cada professor (itens I ao V), e a pontuação final do candidato corresponde à DM será a média aritmética da pontuação de todos os professores participantes da banca de defesa.

 

ANEXO III

PONTUAÇÃO DE CURRÍCULO (PC)

 

NOME DO(A) CANDIDATO(A):

Pontuação

autoatribuída

(candidato)

Pontuação homologada

(comissão)

Itens da Avaliação

FATOR PRODUÇÃO

Artigos publicados em periódicos científicos indexados no QUALIS (deverá ser utilizado o maior QUALIS de área diversa disponível no sítio da CAPES).

A1 a A4 (35 pontos por artigo ou 49 se primeiro autor por artigo), sem limitação.

 

 

B1 e B2 (25 pontos por artigo ou 35 se primeiro autor por artigo), sem limitação.

 

 

B3 e B4 (15 pontos por artigo ou 21 se primeiro autor por artigo), sem limitação.

 

 

Artigos publicados em periódicos científicos indexados no QUALIS, classificados no estrato C, ou em revista de divulgação científica / tecnológica não indexada.

3 pontos por artigo (ou 4,2 se primeiro autor por artigo), limitado a 3 artigos.

 

 

Autoria e/ou organização de livro técnico científico publicado por editora com corpo editorial, com ISBN e mínimo de 50 (cinquenta) páginas.

10 pontos por livro, limitado a 3 livros.

 

 

Livros de outra natureza, com ISBN e mínimo de 50 (cinquenta) páginas.

Capítulo de livro técnico científico publicado por editora com corpo editorial, com ISBN.

5 pontos por capítulo, limitado a 3 capítulos.

 

 

Trabalho completo publicado em Anais de evento científico nacional ou internacional.

5 pontos por trabalho (ou 7 se primeiro autor por trabalho), limitado a 3 trabalhos.

 

 

Resumo e resumo expandido publicado em anais de evento científico.

3 pontos por trabalho (ou 4,2 se primeiro autor por resumo), limitado a 3 trabalhos.

 

 

Registro de software depositado no INPE, com respectivo comprovante.

5 pontos por registro, limitado a 3 registros.

 

 

Depósito ou concessão de patente com adequada comprovação documental.

10 pontos por depósito ou concessão, com limite de 2 patentes.

 

 

FATOR FORMAÇÃO

Participação como aluno em Programa de Iniciação Científica, em programa Iniciação Tecnológica ou projeto de extensão universitária, devidamente comprovados pela IES de origem.

8 pontos por ano, limitado a 2 anos, podendo ser computado fração (meses).

 

 

Participação e conclusão de disciplina no PPGEPS como aluno externo com conceito final A.

Obs.: DESDE QUE CURSADOS ATÉ 36 MESES PRECEDENTES A AVALIAÇÃO DESTA FICHA.

5 pontos por disciplina.

 

 

Participação e conclusão de disciplina no PPGEPS como aluno externo com conceito final B.

Obs.: DESDE QUE CURSADOS ATÉ 36 MESES PRECEDENTES A AVALIAÇÃO DESTA FICHA.

2 pontos por disciplina.

 

 

Participação como aluno em Programa de Pós-Graduação lato sensu (especialização)

8 pontos por programa cursado limitado a 2 programas.

 

 

Comprovação de crédito obtido com conceito “A” em disciplinas cursadas em Programa de Pós-graduação Stricto Sensu recomendado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de nível superior (CAPES) na área de avaliação Engenharias III, subárea Engenharia de Produção. Obs1.: DESDE QUE CURSADOS ATÉ 36 MESES PRECEDENTES A AVALIAÇÃO DESTA FICHA.

Obs2: Se contabilizou como disciplina do PPGEPS, não pode ser contabilizado novamente aqui.

3 pontos por crédito.

 

 

Comprovação de crédito obtido com conceito “B” em disciplinas cursadas em Programa de Pós-graduação Stricto Sensu recomendado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de nível superior (CAPES) na área de avaliação Engenharias III, subárea Engenharia de Produção. Obs1.: DESDE QUE CURSADOS ATÉ 36 MESES PRECEDENTES A AVALIAÇÃO DESTA FICHA.

Obs2: Se contabilizou como disciplina do PPGEPS, não pode ser contabilizado novamente aqui.

1 ponto por crédito.

 

 

Atividade profissional comprovada em área correlata a de sua graduação.

Obs.1: estágio apenas não obrigatório;

Obs.2: atividades registradas em carteira (em períodos concomitantes, será contado apenas o tempo de uma atividade).

Obs.3: atividade empresarial comprovada na área de graduação.

2 pontos a cada período de 1 ano, podendo ser computado fração (meses), limitado a 4 anos.

 

 

Coeficiente de rendimento da graduação maior ou igual a 8 (ou conceito A), com a devida comprovação da instituição em documento oficial.

4 pontos.

 

 

Prêmios diversos, distinções, ou laureas académicas, relacionados de alguma forma com a área de atuação, com respectivo comprovante oficial da instituição ou órgão.

Obs.: A homologação ou não do prêmio ficará a critério da comissão de seleção.

8 pontos por prêmio ou distinção, limitado a 4 prêmios ou distinções.

 

 

PONTUAÇÃO TOTAL (PC)

Toda pontuação somada (soma simples).

 

 

1. Na pontuação dos artigos será utilizado o Qualis/Capes do quadriênio 2017-2020.

2. Os itens que envolvem publicação de artigo científico (anais, periódicos ou resumos), caso o autor venha a ser o primeiro autor do trabalho, receberão um fator multiplicador de 1,4 (já incluso na descrição da pontuação da tabela), que deve ser considerado e incluído na pontuação também pelo próprio candidato no momento do cálculo da pontuação.

 


Referência: Processo nº 23064.014162/2024-61 SEI nº 4147368