Boletim de Serviço Eletrônico em 24/04/2024

Ministério da Educação

​​UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS MEDIANEIRA
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS MEDIANEIRA
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS MEDIANEIRA
PROG POS GRAD. PROPRIEDADE INTELECTUAL E TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA PARA INOVAÇÃO - MD

RESOLUÇÃO PROFNIT-MD/UTFPR Nº 6, DE 24 DE ABRIL DE 2024

 

Estabelece normas e procedimentos para a admissão de aluno externo no PROFNIT.

 

O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PROPRIEDADE INTELECTUAL E TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA PARA INOVAÇÃO (PROFNIT-MD) - CAMPUS MEDIANEIRA da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas,

CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação, aprovado pela Resolução COPPG/UTFPR nº 111, de 18 de janeiro de 2023;

CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 15, de 25 de março de 2024;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23064.014391/2024-86,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação referente às normas e aos procedimentos para a admissão de aluno externo no PROFNIT.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.

 

ROSANA APARECIDA DA SILVA BUZANELLO

Presidente do Colegiado

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROSANA APARECIDA DA SILVA BUZANELLO, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 24/04/2024, às 15:36, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I À RESOLUÇÃO PROFNIT-MD/UTFPR Nº 6, DE 24 DE ABRIL DE 2024

RESOLUÇÃO INTERNA DE NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA A ADMISSÃO DE ALUNO EXTERNO

 

Art. 1º Esta Resolução estabelece normas e procedimentos para a matrícula como aluno externo para cursar disciplinas do PROFNIT ofertadas presencialmente no Campus Medianeira da UTFPR.

 

Art. 2º Considera-se como aluno externo o discente apto para cursar disciplinas, na forma de enriquecimento curricular, porém sem matrícula formal no Programa de Pós‐Graduação.

 

Art. 3º Para ser admitido como aluno externo, para cursar disciplinas do PROFNIT ofertadas presencialmente no Campus Medianeira, é necessário que o candidato atenda um dos incisos abaixo relacionados:

 

I - discente regular de outro Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, credenciado pela CAPES;

II - portador de Diploma de Graduação de curso superior em qualquer área;

III - alunos de graduação, em qualquer área, com 80% da carga horária do curso concluída;

IV - alunos do PROFNIT de outros pontos focais.

 

§1º O aluno externo poderá cursar até 03 (três) disciplinas por semestre (para as disciplinas mencionadas no caput deste artigo), exceto a disciplina de Seminário de Projeto de Mestrado.

 

§2º O número máximo de vagas para alunos externos, para as disciplinas mencionadas no caput deste artigo, será definido pelo professor responsável pela disciplina em conjunto com o Coordenador do Programa.

 

§3º Caberá ao docente responsável pela disciplina homologar ou não, as matrículas dos solicitantes.

 

§4º Prioridade de matrícula:

 

I - alunos Stricto Sensu da UTFPR;

II - alunos de programas de pós-graduação externos à UTFPR;

III - egressos da UTFPR;

IV - graduandos da UTFPR;

V - portador de Diploma de Graduação de curso superior em qualquer área.

 

Art. 4º O candidato a aluno externo deve requerer a matrícula através do envio dos documentos solicitados no Art. 5º desta Resolução e do Requerimento de Matrícula (Anexo II) disponível em formato word em https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/profnit-md/documentos clicando em "Formulários", para o endereço eletrônico: profnit-md@utfpr.edu.br, respeitando-se o período de matrícula para aluno externo divulgado no Calendário Acadêmico do Programa.

 

Art. 5º No momento do requerimento de matrícula o candidato a aluno externo deve enviar os seguintes documentos:

 

I - cópia do CPF, ou comprovante de inscrição de CPF, obtido no site da Receita Federal (http://www.receita.fazenda.gov.br);

II - cópia do Registro Geral (Carteira de Identidade). Serão também aceitos como comprovante legal de Identificação, desde que contenha foto e CPF no mesmo documento, a cópia dos seguintes documentos: Carteira Nacional de Habilitação; Registro de Identidade Civil; Carteira definitiva de conselhos com representatividade nacional. Não será aceito nenhum outro documento de identificação;

III - para candidatos estrangeiros, solicita-se a apresentação de cópia do Registro de Nacionalidade Estrangeira (RNE) ou cópia do Passaporte com Visto Temporário IV, em substituição aos incisos I e II;

IV - cópia do Certificado de Reservista, ou no caso de ser Militar, documento que comprove sua atividade;

V - cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;

VI - cópia do Diploma de Graduação Plena em curso de Graduação reconhecido pelo MEC ou certidão de conclusão do respectivo curso e cópia do Histórico Escolar do Curso de Graduação. Os portadores de títulos de graduação plena obtidos no exterior deverão apresentar o documento de reconhecimento dos mesmos, termo de acordo ou tratado internacional;

VII - para os candidatos enquadrados no inciso I ou IV do Art. 3º: declaração de Matrícula em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, contendo a data de ingresso e previsão de conclusão do curso. A declaração deve ter sido emitida há no máximo 30 (trinta) dias;

VIII - para os candidatos enquadrados no inciso III do Art. 3º: comprovante de aluno regularmente matriculado, com cópia do histórico escolar;

IX - para alunos regulares de pós-graduação da UTFPR do Campus Medianeira será necessário apresentar somente o inciso VII deste mesmo artigo.

 

Art. 6º O parecer quanto ao requerimento de matrícula como aluno externo será emitido pelo Coordenador do PROFNIT, pautando-se na contemplação dos requisitos apresentados nesta Resolução e disponibilidade de vaga.

 

Art. 7º O aluno externo na disciplina tem direito a uma declaração de participação apenas quando estiver considerado como Aprovado.

 

Art. 8º O aluno externo fica sujeito às mesmas regras de avaliação e de aceite de créditos obtidos em disciplinas às quais se submetem os alunos regulares.

 

Parágrafo único: O aluno externo matriculado em disciplina(s) obrigatória(s) do PROFNIT deverá participar da etapa de Avaliação Nacional (AV2) da(s) disciplina(s) realizada pela Rede Nacional. 

 

Art. 9º Cursar disciplinas no PROFNIT, sob a condição de aluno externo, não desobriga o discente a passar por todas as etapas do processo seletivo visando o ingresso como aluno regular.

 

Parágrafo único. Caso o aluno externo venha a ser admitido como regular, poderá solicitar a validação dos créditos cursados no PROFNIT, de acordo com resolução de validação de créditos específica do Programa.

 

Art. 10. Os casos omissos referentes a esta Resolução serão deliberados pelo Colegiado do PROFNIT.

 

ANEXO II À RESOLUÇÃO PROFNIT-MD/UTFPR Nº 6, DE 24 DE ABRIL DE 2024

REQUERIMENTO DE MATRÍCULA - ALUNO EXTERNO


Referência: Processo nº 23064.014391/2024-86 SEI nº 4147421