Boletim de Serviço Eletrônico em 10/06/2024

Ministério da Educação

​​UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS LONDRINA
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS LONDRINA
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS LONDRINA
PROG. POS-GRAD. TECNOL. DE ALIMENTOS

Resolução PPGTAl-FB/LD - UTFPR nº 14, DE 20 DE MAIO DE 2024

 

  

Estabelece os procedimentos para realização do Exame de proficiência em lingua portuguesa para os discentes estrangeiros do Programa.

O COLEGIADO DO PROG. POS-GRAD. MULTICAMPI TECNOL. DE ALIMENTOS (PPGTAL-FB/LD) DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 25 do Regulamento Geral da Pós-graduação, e pelo Art. 22 do Regulamento Interno do Programa de Pós-graduação em Tecnologia de Alimentos Campi FB/LD,

CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação Multicampi em Tecnologia de Alimentos, aprovado pela Resolução COPPG nº 127, de 27 de junho de 2023;

CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 57, de 20 de maio de 2024;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23064.019258/2024-16,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação Multicampi em Tecnologia de Alimentos referente aos procedimentos para a realização do Exame de proficiência em língua portuguesa pelo discente estrangeiro do PPGTAL-FB/LD.

Art. 2º  Revogar a Resolução Interna 07/2019 do PPGTAL-FB/LD.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ALESSANDRA MACHADO LUNKES, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 10/06/2024, às 10:47, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I À Pós-Graduação:  pPGTAL-FB/LD Nº 14, DE 20 DE maio DE 2024

RESOLUÇÃO INTERNA DE procedimentos para proficiência em língua portuguesa para os discentes estrangeiros DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO MULTICAMPI EM TECNOLOGIA DE ALIMENTOS

 

 

Art. 1º O aluno estrangeiro, cuja língua materna não seja o português, deve demonstrar nível de proficiência em língua portuguesa até a data do Exame de qualificação.

Parágrafo único: O aluno deverá entregar a comprovação na secretaria ou na Coordenação do PPGTAL-FB/LD.

 

Art. 2º Serão aceitos os certificados emitidos pelo Celpe-Bras (https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/celpe-bras), com obtenção de nível intermediário superior.

 

Art. 3º Serão aceitos certificados emitidos por universidades públicas ou privadas que realizam as provas de proficiência em língua portuguesa. 

 

Art. 4º Os alunos estrangeiros com graduação ou pós-graduação realizada em língua portuguesa estão dispensados do exame de proficiência. 

 

Art. 5º Os alunos estrangeiros que participam de Convênios com a UTFPR de Dupla Diplomação, cotutela e outros da mesma natureza estão dispensados do exame de proficiência. 

 

Art. 6º Os casos omissos a este documento serão deliberados pelo Colegiado do Programa.

 

 


Referência: Processo nº 23064.019258/2024-16 SEI nº 4148017