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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS LONDRINA PROG. POS-GRAD. TECNOL. DE ALIMENTOS |
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EDITAL 02/2024- PPGTAL-FB/LD
SELEÇÃO DE candidatos para o ingresso no Programa de Pós-Graduação Multicampi em Tecnologia de Alimentos – campus Francisco Beltrão / campus Londrina (PPGTAL-FB/LD), modalidade Mestrado Profissional, PARA O segundo semestre letivo de 2024
De ordem dos Diretores gerais da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) dos campi Francisco Beltrão e Londrina e da Coordenação de Pós-Graduação Multicampi em Tecnologia de Alimentos – campus Francisco Beltrão / campus Londrina (PPGTAL), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna pública a abertura, de acordo com o que estabelece o presente Edital, das inscrições para seleção de candidatos para o ingresso no Programa de Pós-Graduação Multicampi em Tecnologia de Alimentos – campus Francisco Beltrão / campus Londrina (PPGTAL-FB/LD), modalidade Mestrado Profissional, para o segundo semestre letivo de 2024.
do obJEto
O presente edital tem por objetivo selecionar candidatos para o ingresso no Programa de Pós-Graduação Multicampi em Tecnologia de Alimentos – campus Francisco Beltrão / campus Londrina (PPGTAL-FB/LD), modalidade Mestrado Profissional, para o segundo semestre letivo de 2024.
DO PROGRAMA
O PPGTAL oferece curso de Mestrado Profissional de acordo com a Portaria normativa nº 17 do MEC, de 28 de dezembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 29.12.2009, que dispõe sobre as características do Mestrado Profissional, e conforme Resolução COPPG nº 127/2023 da UTFPR, de 27 de junho de 2023.
O objetivo do curso é formar recursos humanos com conhecimento técnico-científico para atuar em indústrias e empresas de serviços na área de alimentos, além de gerar pesquisa aplicada que visa agregar valor a produtos e/ou desenvolver processos contribuindo para o desenvolvimento regional.
O curso de Mestrado Profissional em Tecnologia de Alimentos da UTFPR é ofertado nos campi de Francisco Beltrão e Londrina, na categoria multicampi, conforme Resolução COPPG nº 34/2020 da UTFPR, de 25 de setembro de 2020.
O PPGTAL cuja área de concentração é Tecnologia de Alimentos atua com duas linhas de pesquisa:
Tecnologia de Produtos de Origem Animal. Estudo de matérias primas: lácteas, cárneas (bovinos, suínos, aves, caprinos e pescados). Desenvolvimento de produtos e processos. Controle higiênico-sanitário. Controle de Qualidade. Qualidade de Carnes
Tecnologia de Produtos de Origem Vegetal. Processamento de produtos de origem vegetal. Estudo de Matérias Primas. Otimização de processos. Controle de Qualidade. Filmes biodegradáveis. Princípios ativos de produtos de origem vegetal.
DA INSCRIÇÃO
As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente via internet conforme cronograma (item 8 deste edital).
Todos os documentos necessários para inscrição deverão ser encaminhados em arquivo único no formato (PDF) (tamanho máximo de arquivo deve ser de 20MB) para os e-mails das secretarias dos campi de opção (asppgtal-fb@utfpr.edu.br do campus Francisco Beltrão e mestradoprof-ld@utfpr.edu.br do campus Londrina).
Não serão aceitas inscrições via fax, correio ou presencial.
É vedada a inscrição extemporânea.
O PPGTAL-FB/LD não se responsabiliza por qualquer circunstância que impeça a realização da inscrição e o envio da documentação exigida no cronograma (item 8 deste edital).
Não serão aceitas inscrições cuja solicitação não venha acompanhada de toda a documentação relacionada no item 4.1 deste edital.
Informações sobre o processo de seleção não serão repassadas por telefone e podem ser obtidas no sítio https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgtal-multi/editais ou pelos e-mails das secretarias dos campi de opção (asppgtal-fb@utfpr.edu.br do campus Francisco Beltrão e mestradoprof-ld@utfpr.edu.br do campus Londrina).
dos DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO
No ato da inscrição deverão ser encaminhados os seguintes documentos (formato PDF):
Ficha de inscrição preenchida on-line, devidamente impressa e assinada disponível no sítio: https://sistemas2.utfpr.edu.br/dpls/sistema/acad08/mpinscricaopg.inicio?p_unidcodnr=8&p_curscodnr=14&p_cursoanonr=2024
Cópia da certidão de nascimento ou casamento;
Cópia do Documento de Identificação (deverá constar obrigatoriamente o órgão expedidor/UF)
Cópia de documento que conste o número do CPF;
Cópia do diploma de graduação plena reconhecido ou autorizado pelo MEC ou, quando estrangeiro, reconhecido pelo órgão competente do país de origem ou, no caso de aluno concluinte do curso de graduação no primeiro semestre letivo de 2024, declaração de que é provável concluinte até a data da matrícula, emitida pela instituição de ensino superior de origem do candidato.
Cópia do histórico escolar do curso de graduação;
Currículo no formato Lattes do CNPq (http://lattes.cnpq.br/) em ordem cronológica e documentado com comprovação dos itens que constam no Anexo 1;
Carta de opção do local de inscrição, preenchida e assinada, conforme Anexo 2;
Carta de intenção de pesquisa, com até duas páginas, preenchida e assinada, conforme Anexo 3.
Autodeclaração assinada, conforme o caso e quando pertinente, juntamente com documentos, conforme Anexo 4:
Pessoa preta ou parda: considerando as categorias raciais definidas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). São considerados pretos ou pardos (negros) os candidatos que apresentarem o fenótipo desse grupo racial, ou seja, que possuam características físicas de pessoas que são alvo de discriminação racial na sociedade (ADPF N°. 186/2012 do STF);
Indígena: considerando os termos dos requisitos adotados pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI) e que apresentem cópia do registro administrativo de nascimento indígena (RANI) ou declaração de pertencimento emitida pelo grupo indígena e assinada pela liderança competente;
Pessoa com deficiência: com laudo médico atestando sua deficiência, emitido nos últimos 12 (doze) meses indicando o tipo, grau e nível de deficiência.
Os portadores de títulos de graduação plena obtidos no exterior deverão apresentar o documento de reconhecimento dos mesmos, termo de acordo ou tratado internacional.
É vedada a anexação de documentos após a efetivação da inscrição.
As informações prestadas no processo de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o PPGTAL do direito de excluir do processo seletivo aquele que não apresentar documentação completa, que não fizer preenchimento integral e legível do formulário e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos. Ao efetuar sua inscrição, o candidato atesta estar ciente e de acordo com as condições constantes neste edital.
A homologação das inscrições será publicada no sítio do PPGTAL https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgtal-multi/editais conforme cronograma (item 8 deste edital).
Não será informado resultado por telefone e correio eletrônico (e-mail).
das VAGAS
Serão ofertadas 16 (dezesseis) vagas para alunos regulares, conforme Quadro 1, distribuídas em vagas de ampla concorrência, vagas reservadas e adicionais para candidatos autodeclarados negros, indígenas ou pessoas com deficiência (PcD).
Quadro 1 – Quadro de vagas
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Campus |
Vagas |
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Francisco Beltrão |
08 |
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Londrina |
08 |
Das vagas ofertadas no presente edital serão reservadas 30% do total para pessoas autodeclaradas negras, de acordo com a classificação.
Serão adicionadas vagas complementares, caso haja candidatos:
Uma (01) vaga será destinada para pessoas autodeclaradas indígenas para concorrência exclusiva deste público;
Uma (01) vaga será destinada para pessoas autodeclaradas com deficiência (PcD) para concorrência exclusiva deste público;
Uma (01) vaga para servidores de Instituições de Ensino Superior Públicas, conforme Resolução n. 079/12 aprovada pelo Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação em 21/06/2012, para concorrência exclusiva deste público.
Os candidatos que se inscreverem às vagas ofertadas e complementares participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere à avaliação e aos critérios de aprovação, e à nota mínima exigida.
Havendo menos candidatos autodeclarados negros classificados (nota = 50 pontos) que o número de vagas, as excedentes serão redistribuídas entre os demais candidatos classificados.
A opção deve ser realizada pelo candidato para um dos campi por meio do documento do Anexo 2 e esta não poderá ser alterada após o processo de inscrição.
Serão disponibilizadas 04 (quatro) vagas para alunos especiais. A definição das categorias de aluno regular e aluno especial encontra-se no Regulamento Interno do Programa, Capítulo IV artigo 31.
Os candidatos concorrerão entre àqueles do campus escolhido no Anexo 2.
Vagas adicionais que eventualmente possam ser abertas para o ano de 2024, poderão ser preenchidas seguindo a ordem classificatória deste edital.
Não havendo candidatos em lista de espera, novo edital poderá ser aberto.
DA AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS
O processo de seleção para o Mestrado Profissional em Tecnologia de Alimentos será realizado pelo Programa de Pós-Graduação Multicampi em Tecnologia de Alimentos - campus Francisco Beltrão / campus Londrina, com homologação do Colegiado do Programa e constará das seguintes etapas:
Avaliação da carta de intenção de pesquisa (CIP), que será avaliada numa escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme Anexo 5.
Avaliação do currículo no formato Lattes do CNPq documentado (AC), que será avaliado numa escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme Anexo 1. Os itens que não apresentarem documentação comprobatória anexada não serão pontuados.
A nota final da avaliação dos candidatos (NF) será calculada pela média ponderada das notas obtidas, conforme a fórmula a seguir:
NF = 0,6 × CIP + 0,4 × AC
O Processo Seletivo será de caráter eliminatório, numa escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, com nota de corte de 50 (cinquenta) pontos. O resultado será expresso por ordem decrescente de classificação, no campus de opção do candidato.
Em caso de empate entre dois ou mais candidatos terá preferência para efeito de desempate o candidato que obtiver a maior pontuação na carta de intenção de pesquisa.
Persistindo o empate, terá preferência o candidato que obtiver a maior pontuação na Avaliação do currículo no formato Lattes do CNPq documentado e, se o empate persistir, terá preferência o candidato de maior idade.
DO RESULTADO DA SELEÇÃO
O resultado do Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Alimentos será homologado pelo Colegiado do PPGTAL-FB/LD e divulgado em edital no sítio https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgtal-multi/editais por ordem de classificação, conforme cronograma (item 8 deste edital).
Não será informado resultado por telefone e correio eletrônico (e-mail).
DO CRONOGRAMA
O processo seletivo do Mestrado Profissional obedecerá ao cronograma do Quadro 2.
Quadro 2 – Cronograma
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Evento |
Data/Período |
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Inscrições |
Da publicação do edital até 16/06/2024 |
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Homologação parcial das inscrições |
18/06/2024 |
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Recurso contra a homologação parcial das inscrições |
19/06/2024 a 20/06/2024 |
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Homologação final das inscrições |
24/06/2024 |
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Resultado preliminar |
27/06/2024 |
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Recurso contra o resultado preliminar |
28/06/2024 a 29/06/2024 |
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Homologação do resultado final |
02/07/2024 |
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Matrícula dos classificados |
Conforme calendário acadêmico |
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Convocação dos suplentes |
Conforme calendário acadêmico |
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Matrícula dos suplentes |
Conforme calendário acadêmico |
DA MATRÍCULA
O candidato aprovado deverá efetuar sua matrícula, no período estabelecido, seguindo protocolo de instruções a serem encaminhadas pela coordenação de curso, no e-mail cadastrado pelo candidato aprovado no ato da solicitação de sua inscrição.
A matrícula deverá ser efetuada no campus selecionado no ato da inscrição: Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Alimentos (PPGTAL-FB/LD) – Avenida João Miguel Caram, 3131, Bloco A, Sala A101, CEP 86036-370, Londrina-PR, ou Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Alimentos (PPGTAL-FB/LD) – Rua Gelindo João Folador, 2000, Novo Horizonte, Bloco R, Sala 305, CEP 85602-863, Francisco Beltrão-PR.
Para efetivação da matrícula, o candidato deverá se dirigir ao campus de opção realizado no ato de sua inscrição, nos horários informados pela Coordenação (item 9.1), para apresentar os originais de Certidão de Nascimento ou Casamento, Documento de Identificação (deverá constar obrigatoriamente o órgão expedidor/UF), Documento que conste o número do CPF, Diploma de Graduação Plena ou de documento equivalente e Histórico Escolar do Curso de Graduação para realizar sua conferência nas secretarias especificadas acima. Na impossibilidade do candidato dirigir-se ao campus de Inscrição, o mesmo poderá enviar por correio a cópia autenticada dos documentos descritos neste item até a data informada pela coordenação (item 9.1).
Os candidatos que concorrerem às vagas do Grupo de Ação Afirmativa como pessoas que se declararam negros deverão comprovar tal condição em participação em procedimento de verificação étnico-racial (Comissão institucional para hetero identificação racial), observado o disposto na Portaria Normativa/MEC N° 18, de 11 de outubro de 2012 (alterada pela portaria Normativa N° 9, de 5 de maio de 2017).
Os mesmos procedimentos serão realizados no ato da matrícula de alunos especiais.
O candidato que não cumprir os itens 9.1 a 9.4 deste Edital perderá o direito à vaga.
DAS DISCIPLINAS
As disciplinas necessárias para a integralização da carga horária do curso serão ministradas nos Campi Francisco Beltrão ou Londrina, de acordo com a disponibilidade dos docentes do Programa, de forma a minimizar a sobreposição de horários.
As aulas teóricas poderão ser realizadas presencialmente ou no formato telepresencial e transmitidas em tempo real via internet, sem a possibilidade de serem gravadas. As aulas práticas (quando houverem) serão ministradas apenas de forma presencial nos Campi Francisco Beltrão ou Londrina
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Os orientadores dos alunos selecionados serão definidos pelo colegiado do PPGTAL visando atender às obrigações do Programa com a agência reguladora e de fomentos competentes.
A orientação e o trabalho prático deverão ocorrer no campus do professor orientador.
O formulário, para fins de recurso, ficará à disposição dos candidatos no sítio https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgtal-multi/editais, a partir da data da divulgação do resultado.
O recurso deverá ser encaminhado para os e-mails das secretarias dos campi de opção: asppgtal-fb@utfpr.edu.br (campus Francisco Beltrão), mestradoprof-ld@utfpr.edu.br (campus Londrina), assinado pelo requerente. O resultado será divulgado no sítio https://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgtal-ld/editais
A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas contidas neste Edital e das normas contidas no Regulamento do Programa de Pós-Graduação Multicampi em Tecnologia de Alimentos – campus Francisco Beltrão / campus Londrina, aprovado pelo COPPG da UTFPR, nº 127/2023 da UTFPR, de 27 de junho de 2023.
Acarretará a eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla de quaisquer das normas definidas neste Edital.
A qualquer tempo, e a critério do Colegiado do Programa, se constatada a apresentação de documentos/assinaturas inidôneos ou plágios será considerada cancelada a inscrição, matrícula ou diplomação do candidato/aluno, não importando a fase em que ocorra a descoberta, sem prejuízos das ações judiciais cabíveis.
O presente edital será publicado no sítio https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgtal-multi/editais. O sitio do Programa de Pós-Graduação Multicampi em Tecnologia de Alimentos – campus Francisco Beltrão / campus Londrina será a principal fonte de consulta aos candidatos. Cabe ao candidato consultá-lo regularmente a fim de tomar conhecimento de eventuais informações complementares para o processo de seleção.
Os casos omissos ao presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e homologados pelo Colegiado do PPGTAL-FB/LD.
Este edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço eletrônico (BSE) da UTFPR e na página do PPGTAL-FB/LD.
Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Londrina, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital não solucionadas administrativamente.
Francisco Beltrão e Londrina, 06 de maio de 2024
Hernan Vielmo
Diretor Geral da UTFPR campus Francisco Beltrão
Sidney Alves Lourenço
Diretor Geral da UTFPR campus Londrina
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SIDNEY ALVES LOURENCO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 06/05/2024, às 13:09, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) HERNAN VIELMO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 06/05/2024, às 16:16, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4148994 e o código CRC (and the CRC code) 4FAECA55. |
Anexo 1
Edital 02/2024 - PPGTAL-FB/LD
formulário de pontuação do Currículo no formato Lattes do CNPq (AC)
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Item |
Pontuacão |
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Formação na área de Tecnologia ou Engenharia de Alimentos (10,0 pontos). Anexar diploma. |
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Experiência profissional na área de alimentos (10,0 pontos por ano trabalhado – Item limitado a 30,0 pontos). Anexar carteira de trabalho ou contrato. |
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Experiência profissional na área correlata a alimentos (exemplo: zootecnia, agronomia, veterinária, nutrição, farmácia, laboratoristas, órgãos reguladores e fiscalizadores municipais, estaduais e federais, prestação de serviços, consultorias, e outras a serem avaliados pela comissão de seleção) (5,0 pontos por ano trabalhado – Item limitado a 10,0 pontos). Anexar carteira de trabalho ou contrato. |
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Experiência profissional de Ensino e/ou Pesquisa em alimentos (5,0 pontos por ano- Item limitado a 10,0 pontos). Anexar comprovantes. |
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Publicação de artigo completo em periódico, qualquer QUALIS ou material técnico produzido desde que publicado em mídia impressa e/ou eletrônica e/ou livro ou capítulo de livro publicado com ISBN ou ISSN (1,0 ponto cada - Item limitado a 5,0 pontos). |
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Propriedade intelectual com patente já concedida (Processo ou técnica, Produto tecnológico, Software) (10,0 pontos cada - Item limitado a 10,0 pontos). |
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Propriedade intelectual com patente depositada (Processo ou técnica, Produto tecnológico, Software) (2,5 pontos cada - Item limitado a 5,0 pontos), |
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Cursos de aperfeiçoamento, treinamento ou capacitação realizados nos últimos 5 anos, com carga horária mínima de 15h atendendo as necessidades voltadas para indústrias de alimentos ou correlatas. Anexar comprovante dos cursos emitidos pelos órgãos responsáveis. (2,0 pontos cada – Item limitado a 4,0 pontos). |
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Desenvolvimento de material técnico/relatórios voltados para as necessidades do seu local de trabalho e/ou treinamento de produção ou controle de qualidade voltada para as necessidades do seu local de trabalho (anexar comprovante do material rubricado por superior/supervisor/chefe imediato com carimbo da empresa) (1,0 ponto cada – Item limitado a 3,0 pontos). |
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Trabalhos completos ou resumos expandidos publicados em anais de eventos científicos (1,0 ponto cada - Item limitado a 3,0 pontos). |
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Resumos publicados em anais de eventos científicos e/ou participação em congressos, simpósios, seminários e similares (1,0 ponto cada – Item limitado a 2,0 pontos). |
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Aluno de Iniciação Científica, Tecnológica ou PET - bolsista ou voluntário (1,5 pontos por ano - Item limitado a 3,0 pontos). |
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Aluno de Iniciação Científica Júnior e/ou Monitoria - bolsista ou voluntário (1,0 ponto por ano - Item limitado a 2,0 pontos). |
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Estágio remunerado ou não remunerado na indústria de alimentos e área correlata (1,0 ponto por semestre - Item limitado a 2,0 pontos). |
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Estágio remunerado ou não remunerado na área correlata a alimentos (exemplo: zootecnia, agronomia, veterinária, nutrição, farmácia, laboratoristas, órgãos reguladores e fiscalizadores municipais, estaduais e federais, prestação de serviços, consultorias, e outras a serem avaliados pela comissão de seleção) (0,5 ponto por semestre - Item limitado a 1,0 ponto) |
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Total geral (limitado a 100 pontos) |
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Observação: todos os itens citados no formulário de pontuação deverão estar devidamente comprovados com documentação em anexo. Não é necessária autenticação no momento da inscrição, todavia esta deverá ser realizada no ato da matricula.
Anexo 2
Edital 02/2024 - PPGTAL-FB/LD
CARTA de opção dE local DE INSCRIÇÃO
Eu,(NOME DO CANDIDATO), CPF nº (CPF DO CANDIDATO), RG nº (RG DO CANDIDATO), residente à (ENDEREÇO COMPLETO DO CANDIDATO), faço a opção para a inscrição pelo campus (CAMPUS DE OPÇÃO DO CANDIDATO) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no Programa de Pós-Graduação Multicampi em Tecnologia de Alimentos – campus Francisco Beltrão / campus Londrina. Tenho ciência que a seleção e a realização dos experimentos, em caso de aprovação, serão realizados no campus escolhido.
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Assinatura do Candidato (a)
Anexo 3
Edital 02/2024 - PPGTAL-FB/LD
CARTA de INTENÇÃO DE PESQUISA
Eu, (NOME DO CANDIDATO), venho, por meio desta, demonstrar meu interesse em participar do Programa de Pós-Graduação Multicampi em Tecnologia de Alimentos – campus Francisco Beltrão / campus Londrina (PPGTAL-FB/LD).
Minha formação acadêmica inclui Graduação em (NOME DO CURSO), concluída em (ANO), na (INSTITUIÇÃO ONDE SE GRADUOU).
Durante minha carreira acadêmica e profissional eu (CITAR CURSOS, ESTÁGIOS EXTRACURRICULARES, PROJETOS DE PESQUISA, MONITORIA, BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA, ATIVIDADES VOLUNTÁRIAS, EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E OUTROS EVENTOS MAIS RELEVANTES OCORRIDOS DURANTE E APÓS A GRADUAÇÃO).
Minha opção pelo curso de mestrado do PPGTAL-FB/LD se justifica por (APRESENTE OS MOTIVOS QUE O(A) LEVARAM A ESCOLHER ESSE CURSO). No momento, meu interesse na linha de pesquisa ( APRESENTE A LINHA DE PESQUISA DO PROGRAMA, E OS MOTIVOS DE ESCOLHA, E CASO TENHA EM MENTE, O(A) ORIENTADOR(A)).
Meu objetivo profissional é (DESCREVA SEU OBJETIVO, E QUAL É A SUA PROPOSTA PARA VOCÊ ATINGIR ESTES OBJETIVOS). No momento, estou empregado (INDICAR NOME DA EMPRESA, EXPLICAR SE A EMPRESA TEM INTERESSE EM INVESTIR NA SUA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA).
Concluindo, espero que (APRESENTE SUAS EXPECTATIVAS SOBRE O CURSO E COMO ELE PODE CONTRIBUIR PARA SUA VIDA PROFISSIONAL E PESSOAL).
_____________________________________
Assinatura do Candidato (a)
Anexo 4
Edital 02/2024 - PPGTAL-FB/LD
FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO
Eu, (NOME DO CANDIDATO), CPF (CPF DO CANDIDATO) ; declaro ser ( ) negro(a) de cor preta ou parda ( ) pessoa indígena* ( ) pessoa com deficiência (PcD)*; e assumo a opção de concorrer às vagas por meio das Ações Afirmativas previstas no item 4.1.10, de acordo com os critérios e procedimentos inerentes processo seletivo constantes em 4.1.10. As informações prestadas nesta declaração são de minha inteira responsabilidade, estando ciente que poderei responder criminalmente no caso de falsidade.
*Acrescentar os documentos previstos no item 4.1.10 na documentação de inscrição no processo seletivo.
______________________________________
Assinatura do Candidato (a)
Anexo 5
Edital 02/2024 - PPGTAL-FB/LD
formulário de pontuação dA CARTA DE INTENÇÃO DE PESQUISA (CIP)
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Item |
Pontuação |
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Qualidade técnica do texto e correto uso da linguagem formal |
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Capacidade de síntese, organização das ideias e qualidade da argumentação |
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Descrição de como o curso de mestrado do PPGTAL-FB/LD poderá contribuir para o aprimoramento das atividades profissionais que desenvolve e para seu desenvolvimento acadêmico. |
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Total geral (limitado a 100 pontos) |
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| Referência: Processo nº 23064.014750/2024-03 | SEI nº 4148994 |