Boletim de Serviço Eletrônico em 25/04/2024

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

PRO-REITORIA DE GRAD.E EDUC.PROFISSIONAL

ASSESSORIA DE PROGRAMAS INTERNACIONAIS

ASSESSORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

EDITAL 22/2024 - PROGRAD-ASSAE

PROGRAMA DE AUXÍLIO À DUPLA DIPLOMAÇÃO NILO PEÇANHA

(Retificado em 25.abril.2024)

 

 

O Pró-Reitor de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD) e o Assessor de Assuntos Estudantis (ASSAE) da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ (UTFPR), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e, tendo em vista o Programa de Dupla Diplomação da UTFPR, tornam público a alocação dos recursos destinados a Auxílio Financeiro para estudantes de graduação selecionados como participantes de acordos Dupla Diplomação da UTFPR. O presente Edital e demais informações relativas encontram-se publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.

O Programa de Auxílio à Dupla Diplomação Nilo Peçanha é assim chamado, pois durante seu período na presidência da República, Nilo Peçanha tomou a iniciativa de criar as Escolas de Aprendizes e Artífices, precursoras dos atuais Centros Federal de Educação Tecnológica (CEFETs), que se transformou em Universidade Tecnológica Federal do Paraná, sendo o ex-presidente o patrono da educação profissional e tecnológica no Brasil, por meio da Lei 12.417/2011.

 

1. DO OBJETO

O presente Edital de apoio ao ensino para Programa de Dupla Diplomação da UTFPR tem por objetivo selecionar estudantes matriculados nos cursos de graduação da UTFPR e que foram aprovados para os Programas de Dupla Diplomação em instituições estrangeiras, com início previsto no segundo semestre de 2024 (entre agosto e outubro), para receber Auxílio Financeiro.

 

2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes do presente Edital estão previstas no Orçamento Geral da UTFPR, Ação 20RK (Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior), Fonte 100000000.

 

3. DAS NORMAS GERAIS

3.1 - A concessão do Auxílio Financeiro está condicionado ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.

3.2 - A efetivação do pagamento do Auxílio Financeiro para os estudantes selecionados neste Edital está condicionado à disponibilidade financeira da UTFPR.

3.3 - A efetivação do pagamento do Auxílio Financeiro para os estudantes selecionados neste Edital está sujeita a eventuais atrasos.

3.4 - Os alunos contemplados por este Edital deverão responder um questionário-pesquisa sobre a experiência vivenciada durante o período de afastamento até o término do mesmo, disponível neste link (https://forms.gle/T9y78GLNaRjuqYM29).

3.5 - Os estudantes contemplados pelo Programa de Auxílio à Dupla Diplomação Nilo Peçanha deverão, durante todo o período de intercâmbio e até um ano após o seu término, atender à equipe do Departamento de Comunicação e Marketing da UTFPR para a realização eventual de entrevistas, produção de fotos e/ou vídeos que contribuam para o trabalho de divulgação externa, bem como devem ter disponibilidade para realização de entrevistas com profissionais da imprensa.

 

4. DO AUXÍLIO FINANCEIRO

4.1 O Auxílio Financeiro a ser disponibilizado aos estudantes selecionados será depositado em conta bancária, exclusivamente em nome do estudante selecionado. Em hipótese alguma o depósito poderá ser realizado em conta bancária de terceiros. É de responsabilidade do estudante a abertura da conta bancária em seu nome.

4.1.1 A conta deverá ser no Brasil e poderá ser em qualquer banco, incluindo banco digital, com cadastro no Sistema de Transferência de Reservas (STR), que pode ser consultado na lista disponibilizada pelo Banco Central do Brasil, em https://www.bcb.gov.br/pom/spb/estatistica/port/ASTR003.pdf.

4.2 O pagamento será efetuado em uma única parcela, a ser paga a partir do mês de julho de 2024, conforme disponibilidade financeira da UTFPR, estando sujeito a eventuais atrasos e número máximo de Auxílios Financeiros de acordo com a procura.

4.3 Os valores do Auxílio Financeiro para Dupla Diplomação serão de: R$10.000,00 (dez mil reais) para os/as estudantes em geral e; R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para estudantes com comprovada vulnerabilidade socioeconômica.

5. DOS PRÉ-REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

5.1 - Ser estudante de um curso de graduação da UTFPR a partir do 6º período.

5.2 - Ter a intenção de se inscrever (ou já ter se inscrito) para participar de um acordo de Dupla Diplomação da UTFPR com início no segundo semestre de 2024 (entre agosto e outubro).

5.3 - Estar residindo no país Brasil e com documentação comprobatória de aceite para partida para a instituição estrangeira.

5.4 - Estar regularmente matriculado na UTFPR, e participar de edital para desenvolver atividades de Dupla Diplomação com início entre agosto e outubro de 2024.

5.5 Poderão concorrer ao Auxílio Financeiro destinado aos estudantes com comprovada vulnerabilidade socioeconômica, apenas os inscritos no Processo de Seleção do Auxílio Estudantil 2024, com a situação da inscrição deferida ou contemplada.

5.6 - Não ter recebido ou ter sido selecionado para receber Auxílio Financeiro para Dupla Diplomação (ou Mobilidade Estudantil Internacional) proveniente de qualquer uma das seguintes fontes no decorrer de seu curso de formação atual na UTFPR:

5.5.1 - Programa de Dupla Diplomação da UTFPR em 2023 ou anos anteriores.

5.5.2 - Programa de Cooperação Brasil-France Ingénieur Technologie (BRAFITEC).

5.5.3 - Programa Brasil-França Agricultura (BRAFAGRI).

5.5.4 - Programa Engenheiro 3i (cooperação entre UTFPR e UTC).

5.5.5 - Qualquer outro programa de auxílio estudantil para a finalidade de Dupla Diplomação ou Mobilidade Estudantil Internacional.

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1 - As inscrições ocorrerão no período estabelecido no cronograma no Anexo I.

6.2 - Não serão aceitas inscrições submetidas por qualquer outro meio diferente daquele estabelecido neste Edital.

6.3 - Somente será aceita uma inscrição por estudante mediante preenchimento do Formulário de Inscrição On-line disponível neste link (https://forms.gle/q45C7xb4gGo5LfDv6). O login no Formulário de Inscrição deve ser feito com o seu e-mail institucional @alunos.utfpr.edu.br (conta Google Workspace institucional). Se necessário, consultar https://ajuda.utfpr.edu.br/pt-br/servicos_deinfra/gsuite). Ao final do preenchimento, clicar no botão ENVIAR para concluir a inscrição. Certificar-se de que recebeu um e-mail confirmando o preenchimento do formulário (verificar também na caixa de spam).

6.4 - Em caso de múltiplas inscrições do mesmo estudante, será considerada somente a realizada por último e dentro do prazo de inscrições.

6.5 - No ato da inscrição, o estudante deverá fornecer, dentre outras informações, seus dados bancários conforme item 4.1, para viabilizar o crédito do Auxílio Financeiro.

6.6 - No ato da inscrição, o estudante deverá fornecer os seguintes documentos em formato PDF:

6.6.1 - Histórico Escolar da UTFPR, obtido no Portal do Aluno (http://portal.utfpr.edu.br/secretaria), com data de emissão posterior à data de publicação deste Edital. Certifique-se de que não há páginas cortadas e que apareça o link e data de acesso em todas as páginas.

6.6.2 - Declaração de Matrícula ou documento similar, emitido pela UTFPR, com data de emissão posterior à data de publicação deste Edital.

6.6.3 - Anexo II preenchido e assinado, contendo a autodeclaração relativa aos pré-requisitos para inscrição.

6.7 - A UTFPR não se responsabiliza por inscrição não recebida devido a quaisquer motivos de ordem técnica ocorridos nos aparelhos eletrônicos ou conexão de dados do estudante.

6.8 - Não será permitida a substituição daqueles ou a anexação de novos documentos após o período de inscrições.

6.9 - Os estudantes que desejam participar da seleção para o auxílio de vulnerabilidade socioeconômica devem indicar tal escolha no ato da inscrição.

 

7. DA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

7.1 - A seleção dos candidatos inscritos será realizada por um equipe constituída por representantes da PROGRAD e ASSAE.

7.2 - Os procedimentos e critérios para a seleção serão os seguintes:

7.2.1 - Verificação do atendimento aos pré-requisitos do item 5. DOS PRÉ-REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO. Os candidatos que não atenderem aos pré-requisitos serão desclassificados.

7.2.2 - Verificação das informações e dos documentos requisitados no item 6. DAS INSCRIÇÕES. Os candidatos que não fornecerem as informações e documentos requisitados serão desclassificados.

7.2.3 - Classificação conforme os seguinte critérios:

a) Primeiramente, os candidatos serão separados por regional, conforme o campus da UTFPR em que se encontra matriculado, sendo: Centro (Campo Mourão, Guarapuava e Ponta Grossa), Leste (Curitiba), Norte(Apucarana, Cornélio Procópio e Londrina), Oeste (Medianeira, Santa Helena e Toledo) e Sudoeste (Dois Vizinhos, Francisco Beltrão e Pato Branco). Na sequência:

b) Para cada núcleo regional, todos os candidatos concorrem aos Auxílios Financeiros para estudantes em geral e serão classificados por ordem decrescente do seu Coeficiente Normalizado e de acordo com o campus ao qual pertence.

c) Para cada núcleo regional, os candidatos que concorrem ao Auxílio Financeiro de comprovada vulnerabilidade socioeconômica serão classificados por ordem decrescente da pontuação obtida no Índice de Vulnerabilidade do Processo de Seleção do Auxílio Estudantil 2024.

d) Todos os candidatos com Coeficiente Absoluto menor que 0,70 serão automaticamente desclassificados.

7.2.4 - Seleção conforme os seguintes critérios:

a) Rodada 1: primeiro lugar de cada núcleo regional: R$10.000,00 (Dez Mil Reais);

b) Rodada 2: segundo lugar de cada núcleo regional e que não pertença ao mesmo campus que o selecionado na Rodada 1 (alínea 'a' do item 7.2.4 deste Edital): R$10.000,00 (Dez Mil Reais). Exclui-se a restrição deste item para a UASG Leste;

c) Rodada 3: terceiro lugar de cada núcleo regional e que não pertença ao mesmo campus que os selecionados nas Rodadas 1 e 2 (alíneas 'a' e 'b' do item 7.2.4 deste Edital): R$10.000,00 (Dez Mil Reais). Exclui-se a restrição deste item para a UASG Leste;

Parágrafo único - Caso não haja candidatos de campus distintos concorrendo aos Auxílios Financeiros nas alíneas 'a', 'b' e 'c' do item 7.2.4 deste Edital, os Auxílios Financeiros poderão ser distribuídas apenas pelo critério decrescente do Coeficiente Normalizado, levando em consideração todos os candidatos inscritos do UASG em questão, garantindo ao menos um auxílio por campus com candidatos inscritos.

d) Rodada 4: primeiro lugar de cada núcleo regional dentro do critério para estudantes com comprovada vulnerabilidade socioeconômica: R$20.000,00 (Vinte Mil Reais);

e) Rodada 5: segundo lugar de cada núcleo regional dentro do critério para estudantes com comprovada vulnerabilidade socioeconômica: R$20.000,00 (Vinte Mil Reais);

Parágrafo único - Caso não haja candidatos na UASG concorrendo ao Auxílio Financeiro destinado à estudantes com comprovada vulnerabilidade socioeconômico e que atendam aos critérios estabelecidos nas alíneas 'd' e 'e' do item 7.2.3 deste Edital, este auxílio poderá ser destinado para candidatos habilitados em campus de outra UASG e terá como critério o maior índice de vulnerabilidade geral de todos os núcleos regionais.

f) Caso não haja classificados em qualquer núcleo regional ou todos os classificados de qualquer núcleo regional tenham sido selecionados, e ainda haja recursos financeiros disponíveis, estes podem ser redistribuídos entre os demais núcleos regionais, a depender da rodada, conforme constante nas alíneas 'a', 'b' e 'c' do item 7.2.4 deste Edital.

8. DO DESEMPATE

8.1 Em caso de empate, será selecionado o aluno de maior idade;

8.2 Havendo ainda empate, será selecionado o aluno com o percentual de maior carga horária cumprida no curso da UTFPR.

 

9. DO RESULTADO PRELIMINAR, RECURSOS E RESULTADO FINAL

9.1 - O resultado preliminar, com a relação dos estudantes selecionados, será homologado e publicado pela PROGRAD, conforme cronograma no Anexo I.

9.2 - Após a divulgação do resultado preliminar, os pedidos de reconsideração (interposição de recurso), devidamente instruídos e fundamentados, poderão ser encaminhados até as 23h59 do dia 29 de abril de 2024 19 de maio de 2024.

9.3 - Os recursos devem ser encaminhados para o e-mail api@utfpr.edu.br, com o assunto RECURSO EDITAL 22/2024 - PROGRAD-ASSAE.

9.4 - O resultado final, com a relação dos estudantes selecionados, será homologado e publicado pela PROGRAD, conforme cronograma no Anexo I.

10. DA VALIDAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO DO RESULTADO FINAL E DA CONCESSÃO DO VALOR DO AUXÍLIO FINANCEIRO .

10.1 - A validação da classificação do Resultado Final se dará após o envio dos seguintes documentos:

10.1.1 - Resultado Final do Edital de seleção da UTFPR para participação no programa de Dupla Diplomação em que conste o nome do candidato como classificado.

10.1.2 - Carta de aceite da Instituição parceira para cursar o programa de Dupla Diplomação.

10.2 - Os documentos do item 10.1 devem ser encaminhados para o e-mail api@utfpr.edu.br, com o assunto Validação do EDITAL 22/2024 - PROGRAD-ASSAE até 01.junho.2024 13.junho.2024.

10.3 - Caso o candidato classificado não apresente a documentação no prazo indicado, a Comissão entrará em contato com o próximo na lista de espera para que o faça no prazo de 2 dias úteis.

Parágrafo único - os pagamentos dos auxílios das Rodadas 4 e 5 somente poderão ser feitos a alunos de comprovada vulnerabilidade socioeconômica, conforme estabelecido no item 5.5 deste edital, podendo a Validação da Classificação alterar o número de auxílios da UASG para respeitar os critérios previamente estabelecidos.

10.4 - A concessão do valor do auxílio financeiro ficará sujeita ao cumprimento dos pré-requisitos totais para afastamento para o programa de Dupla Diplomação ao qual o aluno se candidatou e encerramento do semestre letivo 2024.1.

11. DA SUSPENSÃO DO AUXÍLIO FINANCEIRO E DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS.

11.1 - A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela PROGRAD, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis em decisão devidamente fundamentada, mediante oportunidade do contraditório e de ampla defesa.

11.2 São considerados motivos para a suspensão do pagamento, os seguintes casos:

11.2.1 - Irregularidade na matrícula do estudante na UTFPR;

11.2.2 - Falha em responder prontamente as comunicações da UTFPR e da instituição estrangeira;

11.2.3 - Descumprimento de prazos informados por qualquer uma das instituições;

11.2.4 - Fornecimento de informações incorretas no momento da solicitação do auxílio.

11.3 - No caso de suspensão do Programa de Auxílio à Dupla Diplomação Nilo Peçanha, o estudante terá até 5 (cinco) dias úteis, após a comunicação da suspensão, para protocolar recurso junto à Assessoria de Programas Internacionais (API) da PROGRAD, enviando e-mail para api@utfpr.edu.br.

11.4 - Em caso de desistência ou desligamento do Programa de Dupla Diplomação, o estudante deverá devolver, integralmente, os valores recebidos, à UTFPR.

11.5 - Caso o estudante, após 30 dias do fim seu período em Dupla Diplomação, não responder ao questionário-pesquisa sobre a experiência vivenciada durante o período de afastamento, deverá devolver, integralmente, os valores recebidos, à UTFPR.​

11.6 - Caso o estudante se recusar a atender o disposto no item 3.5 deste Edital, deverá devolver, integralmente, os valores recebidos, à UTFPR.​

Parágrafo único - As penalidades indicadas nos itens 11.4, 11.5 e 11.6, podem ser reconsideradas se as situações incorrerem por comprovado motivo de força maior e aceito pela PROGRAD/ASSAE. Para tanto, o/a acadêmico/a deverá proceder de acordo com o estabelecido no item 11.3.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 - Os prazos constantes neste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um desses implica a perda do respectivo direito; assim como a não observância dos procedimentos requisitados para a inscrição.

12.2 - Ao participarem do presente Edital, os estudantes assumem o compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital e demais legislações correlatas aplicáveis à matéria.

12.3 - O presente Edital, resultados de suas etapas, eventuais adendos e retificações, serão publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.

12.4 - As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela PROGRAD, observada a legislação vigente.

12.5 - Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Curitiba, para dirimir eventuais questões, não resolvidas administrativamente, decorrentes do presente Edital.

 

 

 

Curitiba, 05 de abril de 2024. Curitiba, 25 de abril de 2024.

 

 

 

 

(Assinado Eletronicamente)

WESLEI TREVIZAN AMÂNCIO

Assessor para Assuntos Estudantis – ASSAE -UTFPR

 

(Assinado Eletronicamente)

JEAN MARC STEPHANE LAFAY

Pró-Reitor de Graduação e Educação Profissional

 

Para anexos use a seção a seguir:



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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) WESLEI TREVIZAN AMANCIO, ASSESSOR(A), em (at) 25/04/2024, às 15:50, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JEAN MARC STEPHANE LAFAY, PRO-REITOR(A), em (at) 25/04/2024, às 16:34, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4149307 e o código CRC (and the CRC code) 81CBBB92.




Referência: Processo nº 23064.015720/2024-14

SEI nº 4149307

_______________________________________________________________________________

ANEXO I
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO EDITAL

 

Atividade

Data ou período

Inscrição dos candidatos

05.abril.2024 até às 18h00 do dia 24.abril.2024 14.maio.2024

Divulgação do resultado preliminar

até 26.abril.2024 16.maio.2024

Interposição de recurso quanto ao resultado preliminar

até às 23h59 do dia 29.abril.2024 19.maio.2024

Resultado da interposição de recursos quanto ao resultado preliminar

até 02.maio.2024 21.maio.2024

Divulgação do resultado final

até 02.maio.2024 21.maio.2024

_______________________________________________________________________________

ANEXO II
AUTODECLARAÇÃO

Eu, _______________________________, portador do documento de identidade ________________, inscrito no CPF sob nº ______________, estudante do campus UTFPR _________________, curso _________________________________, registro acadêmico na UTFPR (RA) ____________, para fins de atendimento aos pré-requisitos para inscrição no EDITAL 22/2024 - PROGRAD-ASSAE - PROGRAMA DE AUXÍLIO À DUPLA DIPLOMAÇÃO NILO PEÇANHA, declaro que:

- Tenho a intenção de me inscrever (ou já me inscrevi) para participar de um acordo de Dupla Diplomação da UTFPR.
- Estou residindo no Brasil.
- Estarei regularmente matriculado na instituição estrangeira de destino a partir de, pelo menos, 01 de setembro de 2024, à exceção de motivo de força maior.
- Não recebi ou fui selecionado para receber Auxílio Financeiro para Dupla Diplomação e/ou Mobilidade Acadêmica Internacional proveniente de qualquer uma das seguintes fontes: Programa de Dupla Diplomação da UTFPR em 2023 ou anos anteriores; Programa de Cooperação Brasil-France Ingénieur Technologie (BRAFITEC); Programa Brasil-França Agricultura (BRAFAGRI); Programa Engenheiro 3i (cooperação entre UTFPR e UTC), ou outro não especificado neste documento.

Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração.

 

Local e Data: ____________________________, ______ de ________________ de 2024.

 

___________________________________________
Assinatura do estudante

 

 

*O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal - Falsidade ideológica

Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.