Boletim de Serviço Eletrônico em 30/04/2024

Ministério da Educação

​​UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS PONTA GROSSA
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS PONTA GROSSA
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS PONTA GROSSA
PROG. DE POS-GRAD ENS. CIENCIA E TEC-PG

resolução PPGECTD-PG/UTFPR nº 7

  

CRITÉRIOS PARA IMPLEMENTAÇÃO E EXECUÇÃO DE BOLSAS CAPES DO DOUTORADO ACADÊMICONO PPGECT

O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO CIÊNCIA E TECNOLOGIA PPGECT-PG do Campus Ponta Grossa da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições descreve, nesta resolução, os critérios de implementação e execução de bolsas CAPES.

Considerando a Portaria n.º 133 da CAPES, de 10 de julho de 2023, que regulamenta o acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado concedidas pela Capes no País com atividade remunerada ou outros rendimentos;

Considerando o Regulamento da Residência Pós-Doutoral na UTFPR vigente;

Considerando a Resolução COPPG/UTFPR n.º 68, de 22 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a Política de Ações Afirmativas para inclusão de pessoas negras, indígenas e com deficiência na Pós-Graduação Stricto Sensu na UTFPR;

Considerando o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR vigente;

Considerando a Instrução Normativa PROPPG/UTFPR nº 36, de 29 de setembro de 2023;

Considerando o contido no processo nº 23064.019542/2024-92

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Aprovar a Resolução de Critérios para Implementação e Execução de Bolsas Capes do Doutorado Acadêmico no PPGECT-Doutorado, em anexo.

Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR.

 

(assinado eletronicamente)

Awdry Feisser Miquelin

Coordenador de Curso


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) AWDRY FEISSER MIQUELIN, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 30/04/2024, às 15:37, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4151200 e o código CRC (and the CRC code) 96C5F005.



ANEXO À RESOLUÇÃO nº 01/2024

CRITÉRIOS PARA IMPLEMENTAÇÃO E EXECUÇÃO DE BOLSAS CAPES DO DOUTORADO ACADÊMICONO PPGECT

 

Art.1º As bolsas concedidas pela CAPES, cota do PPG, devem ser prioritariamente atribuídas para discentes e residentes pós-doutorais, sem vínculo empregatício, com dedicação exclusiva ou com vínculo empregatício quando estiver liberado das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos.

Parágrafo único. Discentes e residentes pós-doutorais ingressantes por ações afirmativas e/ou em condições de vulnerabilidade social deverão ter prioridade adicional.

Art. 2º A atribuição de bolsas é realizada exclusivamente por edital de seleção interno de bolsistas do PPGECT que deve distribuir as cotas inicialmente aos discentes e residentes pós-doutorais sem vínculo empregatício ou com vínculo empregatício quando estiver liberado das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos, e posteriormente, aos interessados em outras situações de acúmulo com atividade remunerada ou outros rendimentos.

§ 1º - O acúmulo com outras atividades remuneradas e outros rendimentos deve ser considerado apenas se todos os alunos sem vínculo empregatício ou com vínculo empregatício quando estiver liberado das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos já tiverem sido contemplados no edital de seleção de bolsistas.

§ 2º - Aos beneficiários de bolsas CAPES, cota Pró-Reitoria, fica vetado o acúmulo de bolsa com atividades remuneradas e outros rendimentos.

§ 3º - A distribuição de bolsas para discentes e residentes pós-doutorais em situação de acúmulo com atividade remunerada, deve seguir, nesta ordem, os seguintes critérios de prioridade:

I - estudantes e pesquisadores que ingressaram por meio de políticas de ações afirmativas regulamentadas na UTFPR;

II –estudantese pesquisadores em maior vulnerabilidade socioeconômica;

III - professores e demais profissionais da educação básica que atuam na rede pública municipal, estadual ou federal de ensino;

Art. 3º Caso não haja preenchimento das vagas previstas em edital interno de seleção, o PPGECT pode lançar edital de seleção para novos alunos que se enquadrem nos critérios dos artigos 1º e 2º.

Art. 4º Os discentes e residentes pós-doutorais em situação de acúmulo com atividade remunerada e outros rendimentos poderão ser contemplados com bolsas pelo período de até 12 (doze) meses.

Parágrafo único. As bolsas poderão ser renovadas a cada 12 meses, desde que não existam outros candidatos mais prioritários para o recebimento do benefício, conforme a ordem de prioridade listada no Art. 2º.

Art. 5º O acúmulo de bolsas CAPES com atividades remuneradas será realizado apenas com anuência formal do Orientador, da Comissão de Bolsas e da instituição de vínculo empregatício, sempre observando e atestando a conformidade com a legislação e normatização vigentes.

Art. 6º O acúmulo de bolsa CAPES com outras bolsas deve seguir os critérios de prioridade descritos no Art. 2º, com a devida anuência do Orientador, da Comissão de Bolsas do PPG, do coordenador do projeto de pesquisa relacionado, da empresa ou instituição em Acordo de Cooperação Técnica e da Fundação de Apoio a Pesquisa, desde que não haja proibição expressa na legislação vigente.

Parágrafo único. É vedado o acúmulo de bolsas concedidas pela CAPES com outras bolsas proveniente de recursos públicos federais, salvo casos descritos na portaria 133 da CAPES de 10 de Julho de 2023.

Art.7º Os discentes e residentes pós-doutorais em situação de acúmulo deverão preencher e assinar a Declaração de Acúmulo da CAPES a ser incluída no processo de concessão de bolsa.

Art. 8º Os discentes e residentes pós-doutorais, contemplados com bolsas da CAPES, deverão cumprir no mínimo 20 h semanais presenciais nas dependências do PPGECT;

Art. 9º Os orientadores de bolsistas discentes ou residentes pós-doutorais são responsáveis por, em acordo com os contemplados, planejar as atividades de pesquisa a serem desenvolvidas nas 20h presencias e reportar a comissão de bolsas e ao colegiado em caso do não cumprimentos das mesmas;

Art. 10º Os casos omissos nesta Resolução, serão resolvidos em primeira instância, pelo Colegiado do PPGECT, em segunda instância pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e, em terceira instância, pelo Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação.

 

 


Referência: Processo nº 23064.019542/2024-92 SEI nº 4151200